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Document 52022M10948

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 437/05

PUB/2022/1393

JO C 437 de 17.11.2022, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 437/05)

1.   

Em 3 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Stora Enso AB («Stora Enso»), controlada pela Stora Enso Oyj (ambas da Suécia),

De Jong Papier Holding B.V. («De Jong») (Países Baixos),

DJV Holding B.V. («DJV», Países Baixos).

A Stora Enso vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da De Jong e da DJV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Stora Enso desenvolve, produz e oferece soluções e serviços à base de madeira e de biomassa para um vasto leque de indústrias e aplicações à escala mundial e opera, nomeadamente, na produção de produtos para embalagens em cartão canelado e embalagens em cartão canelado, com várias unidades de produção em todo o EEE,

A De Jong e a DJV operam essencialmente na produção e fornecimento de embalagens em cartão canelado no Benelux, na Alemanha e no Reino Unido, onde dispõem de instalações de produção. Também iniciaram recentemente a produção de produtos para embalagens em cartão canelado reciclado, necessários para a sua produção a jusante de embalagens em cartão canelado.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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