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Document 52022M10948
Prior notification of a concentration (Case M.10948 – STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 437/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 437/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 437/05
PUB/2022/1393
JO C 437 de 17.11.2022, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 437/05)
1.
Em 3 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Stora Enso AB («Stora Enso»), controlada pela Stora Enso Oyj (ambas da Suécia), |
— |
De Jong Papier Holding B.V. («De Jong») (Países Baixos), |
— |
DJV Holding B.V. («DJV», Países Baixos). |
A Stora Enso vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da De Jong e da DJV.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Stora Enso desenvolve, produz e oferece soluções e serviços à base de madeira e de biomassa para um vasto leque de indústrias e aplicações à escala mundial e opera, nomeadamente, na produção de produtos para embalagens em cartão canelado e embalagens em cartão canelado, com várias unidades de produção em todo o EEE, |
— |
A De Jong e a DJV operam essencialmente na produção e fornecimento de embalagens em cartão canelado no Benelux, na Alemanha e no Reino Unido, onde dispõem de instalações de produção. Também iniciaram recentemente a produção de produtos para embalagens em cartão canelado reciclado, necessários para a sua produção a jusante de embalagens em cartão canelado. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10948 — STORA ENSO / DE JONG PAPIER HOLDING / DJV HOLDING
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).