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Document 52022M10913
Prior notification of a concentration (Case M.10913 – SADCO / HACP / JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 452/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10913 – SADCO / HACP / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 452/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10913 – SADCO / HACP / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 452/09
PUB/2022/1488
JO C 452 de 29.11.2022, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10913 – SADCO / HACP / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 452/09)
1.
Em 17 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Saudi Aramco Development Co Ltd («SADCO», Arábia Saudita), controlada pela Saudi Arabian Oil Company («Saudi Aramco», Arábia Saudita), |
— |
Honeywell Automation and Control Products Ltd («HACP», EUA), controlada pela Honeywell International Inc. («Honeywell», EUA), |
— |
a empresa comum («JV», Arábia Saudita). |
A SADCO e a HACP vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da JV.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
SADCO: filial da Saudi Aramco, uma sociedade por ações que se dedica principalmente à prospeção, exploração, perfuração e extração de hidrocarbonetos, bem como à transformação, fabrico, refinação e comercialização destas substâncias, |
— |
HACP: filial da Honeywell, um conglomerado multinacional que opera em quatro domínios de atividade: tecnologias de edifícios; materiais e tecnologias de elevado desempenho; e soluções de segurança e produtividade. |
3.
As atividades da empresa comum recém-criada serão as seguintes: desenvolvimento, marketing, comercialização e exploração de um sistema integrado de gestão das operações de fabrico (iMOMS), designado por «Plant.Digital», que funcionará principalmente na região do Conselho de Cooperação do Golfo e no Iraque.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10913 – SADCO / HACP / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).