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Document 52022M10913

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10913 – SADCO / HACP / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 452/09

PUB/2022/1488

JO C 452 de 29.11.2022, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10913 – SADCO / HACP / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 452/09)

1.   

Em 17 de novembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Saudi Aramco Development Co Ltd («SADCO», Arábia Saudita), controlada pela Saudi Arabian Oil Company («Saudi Aramco», Arábia Saudita),

Honeywell Automation and Control Products Ltd («HACP», EUA), controlada pela Honeywell International Inc. («Honeywell», EUA),

a empresa comum («JV», Arábia Saudita).

A SADCO e a HACP vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da JV.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

SADCO: filial da Saudi Aramco, uma sociedade por ações que se dedica principalmente à prospeção, exploração, perfuração e extração de hidrocarbonetos, bem como à transformação, fabrico, refinação e comercialização destas substâncias,

HACP: filial da Honeywell, um conglomerado multinacional que opera em quatro domínios de atividade: tecnologias de edifícios; materiais e tecnologias de elevado desempenho; e soluções de segurança e produtividade.

3.   

As atividades da empresa comum recém-criada serão as seguintes: desenvolvimento, marketing, comercialização e exploração de um sistema integrado de gestão das operações de fabrico (iMOMS), designado por «Plant.Digital», que funcionará principalmente na região do Conselho de Cooperação do Golfo e no Iraque.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10913 – SADCO / HACP / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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