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Document 52022M10875

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10875 – AXA IM / SWISS LIFE / MORRISON & CO / LYNTIA NETWORKS) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 404/10

PUB/2022/1285

JO C 404 de 20.10.2022, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 404/39


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10875 – AXA IM / SWISS LIFE / MORRISON & CO / LYNTIA NETWORKS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 404/10)

1.   

Em 7 de outubro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AXA PIE Lux 4 S.à.r.l. («AXA», França), controlada pela AXA S.A.,

Swiss Life Investment S.à.r.l. («SLAM», Suíça), controlada pela Swiss Life Holding AG,

Sorolla Investment Co S.à.r.l. («Sorolla», Nova Zelândia), controlada pela H.R.L. Morrison & Co Group Limited Partnership («Morrison»),

Gunalta ITG, S.L.U. («Lyntia», Espanha), controlada pela Antin Infrastructure Partners.

A AXA, a SLAM e a Sorolla vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Lyntia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A AXA é um grupo segurador à escala mundial, ativo nos seguros de vida, saúde e outras formas de seguros, bem como na gestão de investimentos, com sede em França,

A SLAM é uma sociedade de gestão de ativos que faz parte do Grupo Swiss Life, uma companhia de seguros cotada na Suíça, e

A Sorolla faz parte da Morrison, uma sociedade de investimento que investe em nome de fundos soberanos, fundos de pensões e grandes investidores, com sede na Nova Zelândia.

3.   

As atividades da empresa-alvo são as seguintes:

A Lyntia é um operador neutro de fibra ótica do mercado das telecomunicações, que presta principalmente serviços através de fibra ótica.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10875 – AXA IM / SWISS LIFE / MORRISON & CO / LYNTIA NETWORKS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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