Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022M10870(01)

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10870 — CAPVEST / NATRA) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 405/06

C/2022/6834

JO C 405 de 21.10.2022, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/62


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10870 — CAPVEST / NATRA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 405/06)

Em 20 de setembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10870.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


Top