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Document 52022M10850
Prior notification of a concentration (Case M.10850 – ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 321/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 321/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 321/05
PUB/2022/1025
JO C 321 de 25.8.2022, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 321/05)
1.
Em 16 de agosto de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Asment de Temara («AdT», Marrocos), controlada pela Votorantim S.A. («Votorantim», Brasil), |
— |
Veolia Services à l’Environnement Maroc («VEOM», Marrocos), controlada pela Veolia Environnement S.A. («Veolia», França), |
— |
uma empresa comum recém-criada para efeitos da concentração («empresa comum», Marrocos), |
A AdT e a VEOM vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A AdT dedica-se à produção de cimento, betão e agregados em Marrocos. |
— |
A VEOM é uma SGPS que reúne as sociedades marroquinas do grupo Veolia, que, por sua vez, desenvolve atividades de prestação de serviços energéticos e relacionados com a água (captação, distribuição, tratamento de água potável, recolha e tratamento de águas residuais, etc.) e os resíduos (recolha e tratamento de resíduos ordinários, perigosos e regulamentados). |
— |
A empresa comum irá desenvolver e explorar uma plataforma para o pré-tratamento de resíduos não perigosos e perigosos em Marrocos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).