Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022M10850

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 321/05

    PUB/2022/1025

    JO C 321 de 25.8.2022, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 321/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 321/05)

    1.   

    Em 16 de agosto de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Asment de Temara («AdT», Marrocos), controlada pela Votorantim S.A. («Votorantim», Brasil),

    Veolia Services à l’Environnement Maroc («VEOM», Marrocos), controlada pela Veolia Environnement S.A. («Veolia», França),

    uma empresa comum recém-criada para efeitos da concentração («empresa comum», Marrocos),

    A AdT e a VEOM vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui a empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A AdT dedica-se à produção de cimento, betão e agregados em Marrocos.

    A VEOM é uma SGPS que reúne as sociedades marroquinas do grupo Veolia, que, por sua vez, desenvolve atividades de prestação de serviços energéticos e relacionados com a água (captação, distribuição, tratamento de água potável, recolha e tratamento de águas residuais, etc.) e os resíduos (recolha e tratamento de resíduos ordinários, perigosos e regulamentados).

    A empresa comum irá desenvolver e explorar uma plataforma para o pré-tratamento de resíduos não perigosos e perigosos em Marrocos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10850 — ASMENT DE TEMARA / VEOM / JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Top