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Document 52022M10789

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10789 – GOLDMAN SACHS / SOJITZ / JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 238/09

PUB/2022/601

JO C 238 de 21.6.2022, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10789 – GOLDMAN SACHS / SOJITZ / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 238/09)

1.   

Em 6 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», Estados Unidos),

Sojitz Corporation («Sojitz», Japão),

Uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», Japão).

A Sojitz e a Goldman Sachs vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Goldman Sachs: empresa de nível mundial ativa na banca de investimento e na gestão de valores mobiliários e de investimentos, que presta toda uma gama de serviços nos setores da banca, dos valores mobiliários e do investimento em todo o mundo,

Sojitz: conglomerado global ativo em vários setores de atividade, principalmente no domínio do comércio de bens e serviços,

JV: prestação de serviços de gestão de ativos imobiliários e serviços de gestão imobiliária no Japão, incluindo consultoria em matéria de investimento, análise do desempenho de carteiras, gestão de carteiras, e serviços de apoio administrativo, como a elaboração de documentos fiscais e demonstrações financeiras.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10789 – GOLDMAN SACHS / SOJITZ / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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