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Document 52022M10758
Prior notification of a concentration (Case M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 243/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 243/11
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 243/11
PUB/2022/708
JO C 243 de 27.6.2022, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/61 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 243/11)
1.
Em 20 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Elliott Investment Management L.P. («EIM», EUA), |
— |
Brookfield Private Equity Holdings LLC («BPEH»), controlada pela Brookfield Asset Management Inc. («Brookfield», ambas do Canadá), |
— |
Nielsen Holdings Plc («Nielsen», EUA). |
A EIM e a BPEH vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Nielsen.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos ou outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
BPEH: filial da Brookfield, que presta serviços de gestão de ativos, centrada no imobiliário, nas infraestruturas, nas energias renováveis e nas participações privadas, |
— |
EIM: sociedade de investimento centrada em atividades de investimento e de gestão de riscos, |
— |
Nielsen: empresa mundial de informações, de dados e de análise em matéria de audiências, que fornece soluções de medição das audiências, de planeamento para os média, de otimização do marketing e de conteúdo dos metadados. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10758 – EIM/BROOKFIELD/NIELSEN
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).