EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022M10758

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 243/11

PUB/2022/708

JO C 243 de 27.6.2022, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/61


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10758 – EIM / BROOKFIELD / NIELSEN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 243/11)

1.   

Em 20 de junho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Elliott Investment Management L.P. («EIM», EUA),

Brookfield Private Equity Holdings LLC («BPEH»), controlada pela Brookfield Asset Management Inc. («Brookfield», ambas do Canadá),

Nielsen Holdings Plc («Nielsen», EUA).

A EIM e a BPEH vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Nielsen.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos ou outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

BPEH: filial da Brookfield, que presta serviços de gestão de ativos, centrada no imobiliário, nas infraestruturas, nas energias renováveis e nas participações privadas,

EIM: sociedade de investimento centrada em atividades de investimento e de gestão de riscos,

Nielsen: empresa mundial de informações, de dados e de análise em matéria de audiências, que fornece soluções de medição das audiências, de planeamento para os média, de otimização do marketing e de conteúdo dos metadados.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10758 – EIM/BROOKFIELD/NIELSEN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top