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Document 52022M10691
Prior notification of a concentration (Case M.10691 – CDP GROUP / FOMAS GROUP / PUNCH GROUP / JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 154/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10691 — CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 154/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10691 — CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 154/07
PUB/2022/349
JO C 154 de 8.4.2022, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10691 — CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 154/07)
1.
Em 4 de abril de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
CDP Venture Capital SGR S.p.A. («CDP VCa», Itália), controlada em última instância pela Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. (Itália), |
— |
MIMETE S.r.l. («MIMETE», Itália), controlada em última instância pela FOMAS HOP S.p.A. (Itália), |
— |
PUNCH Torino S.p.A. («PUNCH», Itália), parte do grupo PUNCH, controlada em última instância por duas pessoas singulares, |
— |
Uma empresa recém-criada («NewCo», Itália) |
A CDP VC, a MIMETE e a PUNCH adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NewCo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa e da empresa comum recém-criada são as seguintes:
— |
A CDP VC promove e gere fundos de investimento destinados a apoiar empresas em fase de arranque, |
— |
A MIMETE é um fornecedor de pós metálicos para o fabrico aditivo, |
— |
A PUNCH presta serviços de consultoria em engenharia para o desenvolvimento, fabrico e integração de tecnologias, sistemas e processos para a realização de soluções «chave na mão», |
— |
A Newco exercerá atividades no setor do fabrico aditivo/impressão 3D. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.10691 – CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).