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Document 52022M10691

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10691 — CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 154/07

    PUB/2022/349

    JO C 154 de 8.4.2022, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10691 — CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 154/07)

    1.   

    Em 4 de abril de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    CDP Venture Capital SGR S.p.A. («CDP VCa», Itália), controlada em última instância pela Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. (Itália),

    MIMETE S.r.l. («MIMETE», Itália), controlada em última instância pela FOMAS HOP S.p.A. (Itália),

    PUNCH Torino S.p.A. («PUNCH», Itália), parte do grupo PUNCH, controlada em última instância por duas pessoas singulares,

    Uma empresa recém-criada («NewCo», Itália)

    A CDP VC, a MIMETE e a PUNCH adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NewCo.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa e da empresa comum recém-criada são as seguintes:

    A CDP VC promove e gere fundos de investimento destinados a apoiar empresas em fase de arranque,

    A MIMETE é um fornecedor de pós metálicos para o fabrico aditivo,

    A PUNCH presta serviços de consultoria em engenharia para o desenvolvimento, fabrico e integração de tecnologias, sistemas e processos para a realização de soluções «chave na mão»,

    A Newco exercerá atividades no setor do fabrico aditivo/impressão 3D.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    Processo M.10691 – CDP GROUP/FOMAS GROUP/PUNCH GROUP/JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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