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Document 52022M10675

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10675 — CDPQ / TRANSURBAN / AUSTRALIANSUPER / CPP INVESTMENTS / ADIA / WCX) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 122/12

PUB/2022/209

JO C 122 de 17.3.2022, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/36


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10675 — CDPQ / TRANSURBAN / AUSTRALIANSUPER / CPP INVESTMENTS / ADIA / WCX)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 122/12)

1.   

Em 9 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá),

Transurban Holdings Limited («Transurban», Austrália),

AustralianSuper Pty Ltd («AustralianSuper», Austrália),

Canada Pension Plan Investment Board («CPP Investments», Canadá),

Tawreed Investments Limited («Tawreed», Ilhas Caimão), controlada pela Abu Dhabi Investment Authority («ADIA», EAU),

WestConnex («WCX», Austrália).

A CDPQ, a Transurban, a AustralianSuper, a CPP Investments e a Tawreed vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da WCX.

A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CDPQ é um investidor institucional centrado no longo prazo, ativo na gestão de fundos primariamente para planos públicos e parapúblicos de pensão e de seguro na província do Quebeque e investe principalmente em ativos de infraestruturas,

A Transurban é uma concessionária de rodovias portajadas que gere e desenvolve redes rodoviárias urbanas portajadas na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos,

A AustralianSuper é o maior fundo de pensões setorial aberto ao público da Austrália com atividades de investimento à escala mundial,

A CPP Investments é entidade de gestão de investimentos que investe os fundos do Canada Pension Plan, essencialmente em participações públicas e privadas, bens imóveis, infraestruturas e investimentos de rendimento fixo,

A Tawreed detém diversos investimentos em infraestruturas e gere uma carteira de investimentos à escala mundial. A ADIA, a sociedade-mãe da Tawreed, é uma entidade pública detida pelo Emirado de Abu Dabi, que gere uma carteira de investimentos diversificada à escala mundial,

A WCX está envolvida no desenvolvimento, na manutenção e na exploração de estradas portajadas em Sidney, Nova Gales do Sul.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10675 — CDPQ / TRANSURBAN / AUSTRALIANSUPER / CPP INVESTMENTS / WCX

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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