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Document 52022M10642

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 139/06

    PUB/2022/240

    JO C 139 de 29.3.2022, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 139/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 139/06)

    1.   

    Em 21 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Harng Central Department Store Limited («Central», Tailândia),

    SIGNA Holding GmbH («SIGNA», Áustria),

    SFP Holdings Limited, Selfridges Manchester Limited e SHEL Holdings Europe Limited (em conjunto «Selfridges», Reino Unido), controladas pela Selfridges Group Limited (Canadá).

    A Central e a SIGNA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Selfridges.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Central: opera à escala mundial nos setores do imobiliário, do comércio retalhista, da hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático. Na UE, a Central opera no setor retalhista em Itália sob a insígnia «la Rinascente», na Alemanha sob a insígnia «The KaDeWe Group» e na Dinamarca sob a insígnia «Illum». Tem igualmente atividades de promoção imobiliária na Alemanha, na Dinamarca e em Itália,

    SIGNA: opera em dois setores de atividade principais: comércio retalhista e imobiliário. No comércio retalhista, explora uma cadeia de lojas de produtos não alimentares na Alemanha («GALERIA») e na Bélgica («INNO»). É também proprietária de lojas tradicionais especializadas de artigos desportivos, bem como de uma série de lojas em linha com as insígnias «SportScheck» e «SIGNA Sports United Group». Além disso, explora lojas de mobiliário na Áustria, bem como duas lojas de mobiliário em linha («kika» e «Leiner»). No setor imobiliário, a SIGNA centra a sua atividade em aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. É proprietária de imóveis principalmente na Áustria, na Alemanha, no Norte da Itália e na Suíça. Explora igualmente hotéis de luxo na Áustria e em Itália,

    Selfridges: opera principalmente na venda a retalho de produtos não alimentares, incluindo produtos de beleza, vestuário feminino, masculino e de criança, calçado, acessórios e artigos para o lar. A atividade de venda a retalho da Selfridges inclui três insígnias distintas: «Selfridges», «De Bijenkorf» e «Brown Thomas and Arnotts» com lojas no Reino Unido, na Irlanda e nos Países Baixos, plataformas digitais conexas e património imobiliário no Reino Unido e na Irlanda.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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