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Document 52022M10642
Prior notification of a concentration (Case M.10642 – CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 139/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 139/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 139/06
PUB/2022/240
JO C 139 de 29.3.2022, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 139/06)
1.
Em 21 de março de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Harng Central Department Store Limited («Central», Tailândia), |
— |
SIGNA Holding GmbH («SIGNA», Áustria), |
— |
SFP Holdings Limited, Selfridges Manchester Limited e SHEL Holdings Europe Limited (em conjunto «Selfridges», Reino Unido), controladas pela Selfridges Group Limited (Canadá). |
A Central e a SIGNA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Selfridges.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Central: opera à escala mundial nos setores do imobiliário, do comércio retalhista, da hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático. Na UE, a Central opera no setor retalhista em Itália sob a insígnia «la Rinascente», na Alemanha sob a insígnia «The KaDeWe Group» e na Dinamarca sob a insígnia «Illum». Tem igualmente atividades de promoção imobiliária na Alemanha, na Dinamarca e em Itália, |
— |
SIGNA: opera em dois setores de atividade principais: comércio retalhista e imobiliário. No comércio retalhista, explora uma cadeia de lojas de produtos não alimentares na Alemanha («GALERIA») e na Bélgica («INNO»). É também proprietária de lojas tradicionais especializadas de artigos desportivos, bem como de uma série de lojas em linha com as insígnias «SportScheck» e «SIGNA Sports United Group». Além disso, explora lojas de mobiliário na Áustria, bem como duas lojas de mobiliário em linha («kika» e «Leiner»). No setor imobiliário, a SIGNA centra a sua atividade em aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. É proprietária de imóveis principalmente na Áustria, na Alemanha, no Norte da Itália e na Suíça. Explora igualmente hotéis de luxo na Áustria e em Itália, |
— |
Selfridges: opera principalmente na venda a retalho de produtos não alimentares, incluindo produtos de beleza, vestuário feminino, masculino e de criança, calçado, acessórios e artigos para o lar. A atividade de venda a retalho da Selfridges inclui três insígnias distintas: «Selfridges», «De Bijenkorf» e «Brown Thomas and Arnotts» com lojas no Reino Unido, na Irlanda e nos Países Baixos, plataformas digitais conexas e património imobiliário no Reino Unido e na Irlanda. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10642 — CENTRAL / SIGNA / SELFRIDGES
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).