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Document 52022M10608

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10608 — CMA CGM / CLS BUSINESS) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 68/04

PUB/2022/94

JO C 68 de 9.2.2022, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10608 — CMA CGM / CLS BUSINESS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 68/04)

1.   

Em 1 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CMA CGM S.A. («CMA CGM», França),

CLS Business, controlada pela Ingram Micro Inc. («Ingram», Estados Unidos).

A CMA CGM S.A. vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CLS Business.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CMA CGM oferece uma série de serviços relacionados com o transporte marítimo, incluindo o transporte marítimo regular de contentores e os serviços de terminais portuários. A CMA CGM também opera no âmbito dos serviços de transitários e de logística contratada através da filial CEVA Logistics,

A CLS Business inclui a atividade de logística contratada da Ingram, atualmente gerida pela divisão de serviços de gestão do ciclo comercial (Commerce & Lifecycle Services) da Ingram. A CLS Business oferece uma série de serviços no âmbito da logística contratada, principalmente na América do Norte e na Europa, nomeadamente de logística direta e de logística inversa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10608 — CMA CGM / CLS BUSINESS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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