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Document 52022M10600

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 89/04

    PUB/2022/158

    JO C 89 de 25.2.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2022/C 89/04)

    1.   

    Em 17 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    EDF International («EDFI», França), filial a 100 % da Electricité de France SA («EDF», França),

    Abu Dhabi Future Energy Company PJSC — Masdar («Masdar», Emirados Árabes Unidos), filial a 100 % da Mubadala Investment Company PJSC («Mubadala», Emirados Árabes Unidos),

    Emerge Limited («empresa comum» ou «Emerge», Emirados Árabes Unidos), controlada conjuntamente pela EDFI e pela Masdar.

    A concentração consiste na transformação da Emerge, uma empresa comum existente que não desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma, controlada conjuntamente pela EDFI e pela Masdar, numa empresa comum para desempenhar de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações. A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    EDF: produção, transporte, distribuição, fornecimento e comércio de energia em França e a nível internacional,

    Masdar: empresa do setor das energias renováveis e da sustentabilidade que oferece soluções nos domínios da energia, da água, do desenvolvimento urbano e das tecnologias limpas nos Emirados Árabes Unidos e no resto do mundo,

    Emerge: exploração de projetos de eficiência energética dos edifícios, de produção de energia solar no local do consumo e de iluminação pública nos Emirados Árabes Unidos e no Reino da Arábia Saudita.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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