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Document 52022M10600
Prior notification of a concentration (Case M.10600 – EDFI / MUBADALA / EMERGE JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 89/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 89/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 89/04
PUB/2022/158
JO C 89 de 25.2.2022, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 89/04)
1.
Em 17 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
EDF International («EDFI», França), filial a 100 % da Electricité de France SA («EDF», França), |
— |
Abu Dhabi Future Energy Company PJSC — Masdar («Masdar», Emirados Árabes Unidos), filial a 100 % da Mubadala Investment Company PJSC («Mubadala», Emirados Árabes Unidos), |
— |
Emerge Limited («empresa comum» ou «Emerge», Emirados Árabes Unidos), controlada conjuntamente pela EDFI e pela Masdar. |
A concentração consiste na transformação da Emerge, uma empresa comum existente que não desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma, controlada conjuntamente pela EDFI e pela Masdar, numa empresa comum para desempenhar de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações. A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
EDF: produção, transporte, distribuição, fornecimento e comércio de energia em França e a nível internacional, |
— |
Masdar: empresa do setor das energias renováveis e da sustentabilidade que oferece soluções nos domínios da energia, da água, do desenvolvimento urbano e das tecnologias limpas nos Emirados Árabes Unidos e no resto do mundo, |
— |
Emerge: exploração de projetos de eficiência energética dos edifícios, de produção de energia solar no local do consumo e de iluminação pública nos Emirados Árabes Unidos e no Reino da Arábia Saudita. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10600 — EDFI / MUBADALA / EMERGE JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).