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Document 52022M10589
Prior notification of a concentration (Case M.10589 – ADT / FORD NEXT / SNTNL) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2022/C 68/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 68/07
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 68/07
PUB/2022/97
JO C 68 de 9.2.2022, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 68/07)
1.
Em 2 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
ADT LLC («ADT», Estados Unidos), controlada em última instância pelo grupo Apollo (Estados Unidos), |
— |
Ford Next LLC («Ford Next», Estados Unidos), pertencente ao grupo Ford (Estados Unidos), |
— |
SNTNL LLC («SNTNL», Estados Unidos), controlada pela Ford Next. |
A ADT e a Ford Next vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da SNTNL.
A concentração é efetuada mediante aquisição de títulos numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A ADT oferece soluções em matéria de segurança, automatização e domótica e serviços de vigilância profissional 24/7. |
— |
A Ford Next alberga as operações comerciais de veículos autónomos do grupo Ford, incluindo a integração dos seus sistemas de condução autónoma, a investigação e a engenharia avançada de veículos autónomos, o desenvolvimento de redes de transporte como serviço com veículos autónomos, a experiência dos utilizadores, a estratégia comercial e as equipas responsáveis pelo desenvolvimento comercial. |
— |
A SNTNL tenciona desenvolver, fabricar e vender sistemas de segurança para veículos inteligentes conectados e oferecer serviços conexos, como a vigilância por terceiros. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10589 — ADT / FORD NEXT / SNTNL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).