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Document 52022IR4105

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma nova Agenda Europeia para a Inovação

    COR 2022/04105

    JO C 79 de 2.3.2023, p. 51–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/51


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma nova Agenda Europeia para a Inovação

    (2023/C 79/09)

    Relator:

    Markku MARKKULA (FI-PPE), presidente da região de Helsínquia

    Texto de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova Agenda Europeia para a Inovação

    COM(2022) 332 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),

    Por que razão é crucial? A Agenda Europeia para a Inovação pode ser fundamental para acelerar a transformação.

    1.

    congratula-se com a nova Agenda Europeia para a Inovação, que impulsionará o pensamento inovador e estimulará medidas em prol da inovação, tendo como objetivo a liderança da Europa no domínio da ciência, na base industrial, nos ecossistemas empresariais em fase de arranque dinâmicos, nas condições para a inovação, bem como na base de talentos; sublinha que os ambiciosos objetivos da política de inovação da União Europeia (UE) podem ser realizados evitando a fragmentação e articulando medidas influentes através de uma colaboração eficaz entre o meio industrial, o meio académico, as iniciativas sociais e as administrações regionais e locais, tanto a nível local e regional como transregional, lidando com os desafios que a sociedade enfrenta decorrentes das alterações climáticas, da necessidade de aumentar a resiliência contra as ameaças para a saúde e da transformação digital, entre outros;

    2.

    considera, no entanto, que a comunicação em apreço devia ter proposto novos domínios e uma abordagem mais aprofundada para a inovação nas políticas europeias. No contexto de vários desafios (globalização, ambiente, saúde, envelhecimento da população, despovoamento de vastas zonas rurais e paz/guerra), a Comissão deve retirar ensinamentos destas crises, pensar de forma criativa e, nomeadamente, encetar um debate sobre o tipo de inovação inerente a uma sociedade europeia resiliente. A necessidade de reforçar a ênfase na inovação social e societal é particularmente importante, tanto em domínios diretamente relacionados com os desafios atrás mencionados, como noutros, designadamente o emprego, em especial da população mais jovem;

    3.

    propõe que a Comissão Europeia acrescente sem demora à nova Agenda Europeia para a Inovação medidas complementares, centradas nas questões societais, sociais e energéticas, e que integre essas medidas de forma a acelerar as transformações societais no sentido de um crescimento sustentável;

    4.

    salienta que as medidas estratégicas devem incluir objetivos claros para eliminar duas disparidades na inovação: em vários domínios estratégicos focados na inovação, a Europa está muito atrás dos líderes mundiais — os EUA e a Ásia — e, no seio da UE, em muitas regiões, não se tem devidamente em conta a importância crucial da capacidade de inovação, sendo as regiões com melhor desempenho até nove vezes mais inovadoras do que as regiões com pior desempenho. Recorda que nem todas as regiões dispõem dos mesmos recursos técnicos, humanos e financeiros para melhorar os seus resultados no domínio da inovação;

    5.

    salienta que a aplicação da nova Agenda Europeia para a Inovação requer medidas mais radicais do que a UE normalmente adota nas suas iniciativas políticas à escala europeia e que os processos de inovação devem ser mais sistémicos e mais arriscados. O objetivo tem de ser claro, realista, desafiador e mensurável: duplicar o impacto e reduzir para metade o tempo de produção;

    6.

    salienta que a Agenda para a Inovação deve ser um sinal crítico para que toda a UE leve a cabo ações influentes concretas, imediatas e a longo prazo, a fim de combater as disparidades em matéria de inovação e promover ecossistemas locais e regionais de inovação de base local;

    7.

    concorda com a Comissão Europeia em que a nova vaga de inovação — inovação tecnológica profunda — está enraizada na ciência, tecnologia e engenharia de ponta, muitas vezes combinando avanços nas esferas física, biológica e digital e tendo o potencial de fornecer soluções transformadoras para enfrentar os desafios a nível mundial; sublinha que o objetivo desta nova vaga deve ser o de acelerar os processos de cocriação multidisciplinar que impulsionarão a inovação societal (1) e a inovação social (2), a fim de melhorar a prosperidade e o bem-estar das pessoas e das comunidades, e que tais ações devem integrar firmemente a dimensão humana, para que a Europa tire mais partido do desenvolvimento do espírito de liderança empreendedora universal;

    8.

    congratula-se com o reconhecimento da ação-piloto «parcerias para a inovação regional (PIR)» e, mais especificamente, com o reconhecimento do papel das PIR na promoção dos vales regionais de inovação de tecnologia profunda, interligando as regiões, e dos investimentos em projetos de inovação inter-regional;

    9.

    lamenta que a Comissão Europeia tenha perdido a oportunidade de realçar a necessidade de uma forte ligação entre os ecossistemas locais de inovação e o Espaço Europeu de Investigação (EEI) através de polos do EEI (3);

    10.

    insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE a intensificarem a criação de polos do EEI como parte do Plano de Ação para o EEI, a fim de assegurar que as parcerias e ações de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) se tornam domínios prioritários nas agendas dos dirigentes políticos locais e regionais;

    Porque é que a inovação e a liderança na UE no domínio da tecnologia profunda são agora mais críticas do que nunca?

    11.

    destaca o potencial da Europa para se tornar um líder mundial em inovação nas seguintes áreas: energias renováveis, hidrogénio hipocarbónico, baterias, tecnologias digitais, drones e inteligência artificial (IA), computação de alto desempenho, conceção e produção de semicondutores, componentes industriais de base comuns, saúde e alimentação, contratação pública para soluções inovadoras e colaboração entre o setor industrial e académico através de programas da UE; salienta igualmente que as empresas da UE são líderes mundiais em matéria de patentes verdes de elevado valor e patentes verdes em setores com utilização intensiva de energia. Além disso, um quinto de todas as publicações científicas mundiais de alta qualidade são produzidas na UE. No entanto, o esforço para se tornar líder mundial do ponto de vista comercial e em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação requer a execução completa de diversos instrumentos políticos ambiciosos;

    12.

    salienta que o sucesso só pode ser alcançado através de uma ação local/regional interligada; sublinha o facto de a Europa ainda estar atrasada em relação aos EUA e à China em matéria de financiamento do processo de inovação na sua globalidade. O investimento privado está a crescer mais rapidamente do que em qualquer outro lugar, mas os investidores europeus de capital de risco ainda são relativamente avessos ao risco quando se trata de fazer investimentos significativos, em comparação com os investidores dos EUA e da China;

    13.

    apela para que se retirem ensinamentos das doze anteriores agendas da UE para a inovação ao longo das últimas décadas, que não alteraram suficientemente o padrão de inovação no sentido de:

    transitar para uma cultura de criatividade e inovação orientada para os objetivos;

    transitar de agrupamentos relativamente fechados para verdadeiros ecossistemas de inovação abertos;

    desenvolver o espírito de liderança empreendedora;

    promover programas específicos que comecem na escola, com especial incidência nas mulheres e raparigas;

    dar prioridade às empresas em fase de arranque, em detrimento das empresas em fase de expansão e em crescimento;

    aumentar a gestão do conhecimento, a articulação e as sinergias entre os projetos;

    colaborar com os ecossistemas de inovação local/regional, de base local e temáticos;

    definir e referenciar boas práticas e conceitos de transformação sistémica a nível mundial;

    partilhar sinergias e conhecimentos entre os programas da UE e outras iniciativas para colmatar o fosso em matéria de inovação;

    estabelecer parcerias europeias, a governação a vários níveis e a transformação sistémica;

    14.

    incentiva os municípios e as regiões a adotarem uma abordagem centrada em missões para enfrentar desafios societais críticos e a definirem as suas missões, como os roteiros e planos de ação do Pacto Ecológico a Nível Local e da digitalização. Estes devem ter em conta as estratégias regionais de especialização inteligente e utilizar instrumentos de financiamento da UE, nacionais, regionais e locais, tanto públicos como privados. É imperativo aumentar as sinergias entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Programa Europa Digital e o Programa Horizonte Europa, em especial com vista a reforçar a cooperação entre as pequenas e médias empresas (PME), as universidades, os centros tecnológicos e os institutos de investigação e inovação. O reforço da Rede de Polos Europeus de Inovação Digital contribui para organizar ecossistemas de inovação regionais e a criar corredores e redes europeus para a liderança mundial;

    15.

    destaca as iniciativas bem-sucedidas e as boas práticas dos municípios e das regiões, incluindo as campanhas da UE realizadas em conjunto com o CR, como os diálogos com os cidadãos, os campos de inovação, as Regiões Empreendedoras Europeias e o projeto «Encontro entre a ciência e as regiões», que demonstraram a forma como a integração local ajuda a iniciar um diálogo com as diversas redes locais de intervenientes centrado nos desafios, a fim de ultrapassar as barreiras institucionais e mentais na abordagem dos desafios societais;

    16.

    recorda que as tecnologias profundas são orientadas para o progresso social e que cumpre ter em conta as noções de aceitabilidade social e de utilidade social, o que exige mais investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação, tanto do setor público como do setor privado, conduzindo à neutralidade tecnológica e evitando a dependência em relação a uma tecnologia específica; salienta que a inovação societal assenta em capacidades de resolução de problemas e aspetos empresariais na superação de perturbações, a fim de criar valor e evitar contratempos e externalidades negativas para a sociedade. Por conseguinte, a aplicação da Agenda Europeia para a Inovação deve prestar mais atenção a todas as partes interessadas em matéria de IDI, bem como aos cidadãos e, de modo mais geral, às relações entre sociedade e ciência e aos processos de cocriação necessários;

    17.

    destaca que as redes globais de conhecimento e a aprendizagem colaborativa são essenciais e, portanto, os intervenientes locais que participam em redes internacionais, como os cientistas ligados a nível mundial, as empresas e as ONG, podem e devem trazer para o contexto local os conhecimentos pertinentes e potenciais soluções externas;

    18.

    salienta que as estratégias de especialização inteligente desempenham um papel central no reforço dos ecossistemas regionais de inovação para estimular mais o crescimento económico sustentável e resolver os desafios que a sociedade enfrenta de forma ascendente, colaborativa e em função do contexto, com base nas soluções mais bem investigadas; congratula-se com os esforços da rede da Iniciativa Vanguarda para criar cadeias de valor industriais europeias, com base em complementaridades nas estratégias de especialização inteligente;

    19.

    defende que a governação da inovação deve beneficiar da diversidade de padrões de liderança e gestão para desenvolver práticas comportamentais e de gestão destinadas a apoiar a transição para um espírito empreendedor e uma sociedade de aprendizagem — intergeracional e transfronteiras — que seja eficaz na cocriação, colaboração, partilha de conhecimentos e tomada de decisões baseadas em dados concretos;

    20.

    considera que, quando as soluções tecnológicas para um desafio social são amplamente apoiadas e bem fundamentadas, como no caso da dupla transição ecológica e digital, o nível da UE tem um papel vital a desempenhar na criação de condições para a expansão, a partilha e a fixação de padrões, com ênfase nos objetivos e no impacto, evitando ao mesmo tempo uma regulamentação que conduza à dependência de determinadas tecnologias. Esse apoio pode ser reforçado através de uma maior participação dos cidadãos, utilizando diversos instrumentos de comunicação;

    21.

    recorda que existe uma procura crescente da cocriação de políticas de inovação específicas em determinados setores industriais e regiões, o que requer progressos mais rápidos no domínio das tecnologias profundas, da dupla transição ecológica e digital e dos ODS;

    A natureza da inovação: de base local, estrutural, transformadora, centrada no impacto

    22.

    reafirma que a política europeia de inovação, em articulação com a política europeia de investigação, deve assegurar a disponibilidade de ciência de alta qualidade para impulsionar a inovação e ajudar a sociedade e as empresas a enfrentarem e a gerirem as crises e os desafios com que todos os municípios e regiões da UE se confrontam atualmente; destaca o papel importante que continua a desempenhar o financiamento regional europeu através do FEDER e do Fundo para uma Transição Justa; insta os governos dos Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a terem em conta a declaração da Comissão Europeia (4) segundo a qual o quadro regulamentar para 2021-2027, que rege os fundos no âmbito da política de coesão em regime de gestão partilhada e os fundos em regime de gestão direta, permite o reforço das sinergias entre o FEDER e o programa Horizonte Europa;

    23.

    observa que o plano de ação conjunto da Comissão Europeia-CR em matéria de investigação, inovação, educação e políticas conexas para aumentar os fluxos de conhecimento a nível europeu, bem como a aprendizagem colaborativa na elaboração de políticas, oferece oportunidades para capacitar investigadores, empresários e a sociedade civil para que consolidem os seus ecossistemas regionais de investigação e inovação e se tornem parte integrante de uma rede pan-europeia de excelência;

    24.

    salienta que o financiamento da UE proveniente do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (destinado, sobretudo, à recuperação pós-COVID-19 e à retoma económica) e do Fundo para uma Transição Justa (destinado, principalmente, a apoiar as regiões carboníferas e outras regiões mais afetadas pela transição para a neutralidade climática) ainda não conseguiu produzir plenamente os seus efeitos de fomento da inovação, sobretudo em consequência da grande lentidão dos processos de execução dos fundos e das regras rígidas da UE em matéria de auxílios estatais;

    25.

    salienta o papel dos órgãos de poder local e regional e do CR, na medida em que permitem que os cidadãos e os seus representantes eleitos democraticamente influenciem a direção e a finalidade da inovação e desenvolvam soluções na sua qualidade de inovadores utilizadores. A este respeito, é importante capacitar e apoiar, seja de que modo for, os órgãos de poder local e regional e assegurar que os mesmos estão bem preparados para apoiar a inovação a nível local;

    26.

    frisa a necessidade de articular melhor a Agenda Europeia para a Inovação com o Programa Legislar Melhor, utilizando as recentes conclusões da Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (RegHub) do CR sobre contratação pública (5), removendo obstáculos ao investimento público (6) e envolvendo os órgãos dedicados ao desenvolvimento local e regional na procura de soluções regulamentares inovadoras que promovam a inovação. Neste contexto, a abordagem assente nos componentes industriais e societais de base comuns é essencial para a integração das duas agendas;

    27.

    no que diz respeito à política de investigação da UE, à agenda política do EEI e ao Fórum do EEI, apela para um processo de decisão mais aberto, que inclua os cidadãos enquanto intervenientes e protagonistas ativos e tenha plenamente em conta o contributo do próprio CR e das partes interessadas a nível regional. Tal implica pôr em maior destaque o valor público da ciência e da inovação ao selecionar os desafios a superar pela UE, granjeando, ao mesmo tempo, o apoio público necessário para avançar no desenvolvimento e na aplicação;

    Pontos específicos nos cinco domínios emblemáticos

    Domínio emblemático sobre o financiamento das empresas jovens de acelerado crescimento de tecnologia profunda

    28.

    observa que a maioria dos países europeus tem um mercado financeiro saudável, baseado em mercados nacionais de capital de risco apoiados pelo Estado e em mercados de capitais privados, e que o fundo proposto pelo Conselho Europeu da Inovação (CEI), que disponibiliza subvenções públicas e investimentos «pacientes» em capitais próprios, deve criar valor adicional no mercado e evitar perturbar o mercado existente;

    29.

    salienta que é necessário financiamento para as iniciativas que criam condições favoráveis para que as empresas baseadas em tecnologias novas e inovadoras continuem a operar na sua zona local, utilizando sinergias e desenvolvendo complementaridades adicionais com outras partes interessadas locais, como organizações de investigação e outras empresas;

    30.

    considera que, ao estabelecer ligações mais sólidas entre a investigação e a inovação, há que divulgar eficazmente os resultados dos projetos realizados no âmbito do programa de investigação Horizonte Europa — com especial destaque para o seu valor na melhoria dos ecossistemas de inovação regionais e do triângulo do conhecimento (investigação, educação, inovação), bem como na vida quotidiana dos municípios, das regiões e dos cidadãos, em particular no que diz respeito ao emprego e ao bem-estar. Salienta a necessidade de divulgar eficazmente os resultados dos projetos de investigação do Horizonte Europa nos portais de dados abertos das instituições;

    31.

    reafirma que o CEI e a sua carteira de projetos não são bem conhecidos entre as indústrias, as empresas emergentes, as empresas em expansão e as PME em toda a Europa. O acesso aos seus serviços deve ser simplificado e de mais fácil utilização;

    32.

    apela para que o financiamento do CEI desempenhe o papel de catalisador, com um horizonte temporal longo, mas limitado, e para que se obtenha resultados bem-sucedidos através de ofertas públicas iniciais;

    33.

    propõe que a atenção se centre nos novos negócios e ecossistemas que requerem investimentos muito consideráveis com horizontes temporais longos, como as baterias de automóveis elétricos, o hidrogénio e os semicondutores, que tendem a não atrair financiamento privado direto suficientemente cedo. Os investimentos transformadores requerem financiamento público «paciente» em vez de financiamento privado, que impulsiona principalmente a inovação baseada no mercado;

    34.

    salienta que a «tensão criativa» e a «destruição criativa» são meios eficazes para inventar algo extraordinariamente novo — cocriando iniciativas potencialmente revolucionárias. Tal requer a utilização parcial de financiamento da UE para atrair, reter e reorganizar talentos e recursos a partir de iniciativas da economia de mercado de alta qualidade que tenham enfrentado desafios semelhantes através de parcerias empresariais e/ou público-privadas comprovadas de longa duração;

    35.

    lembra que a Europa tem de acelerar todo o processo de inovação no terreno, assente na análise, experimentação, ensaio, prototipagem, aprendizagem comparativa e difusão de ideias criativas. A Comissão Europeia deve demonstrar a sua capacidade de inovação através da criação de novas formas de financiamento de atividades locais que mostrem o seu potencial à escala global logo no início. Estes regimes de financiamento da UE incentivariam o financiamento da viabilidade nacional e regional, incluindo a utilização ativa dos fundos no âmbito da política de coesão;

    36.

    insta a Comissão Europeia a assumir a liderança e a abordar o problema estrutural mais significativo no mercado de ações, permitindo às empresas cotadas em bolsa emitir novas ações e vendê-las ao mercado sem um processo oneroso de emissão de ações;

    37.

    salienta que, embora o êxito de qualquer agenda para a inovação dependa da capacidade contínua de substituir produtos e serviços antigos por novos, os seus efeitos disruptivos devem ser abordados através da conceção conjunta e da cocriação, a fim de assegurar uma aceitação duradoura, envolvendo também os intervenientes locais e regionais;

    Domínio emblemático sobre a viabilização da inovação de tecnologia profunda através de espaços de experimentação e da contratação pública

    38.

    destaca a importância do «processo de descoberta aberto» (open discovery process) e remete para um corpo de investigação e métodos comprovados de coordenação e gestão de processos de colaboração e experimentação a vários níveis no âmbito da transformação sistémica radical; reconhece a necessidade de melhorar as capacidades profissionais e os locais de trabalho para que se tornem ambientes de aprendizagem que geram ideias exequíveis, criando condições favoráveis à confiança e à experimentação em projetos conjuntos com visão, objetivos, estratégias e planos de ação aprovados;

    39.

    salienta que, no âmbito de uma abordagem baseada na cooperação a vários níveis, as soluções para os problemas locais devem, na maioria dos casos, ser desenvolvidas em conjunto com todos os intervenientes da hélice quádrupla, de forma articulada, em ambientes reais. Esta evolução conduzirá a uma aprendizagem rápida, à expansão e a correções rápidas na via da inovação, enquanto certas partes da coordenação e monitorização têm lugar sob a forma de redes transregionais. O objetivo é reconhecer o que é possível e ultrapassar as expectativas nesse contexto, de modo a «tornar possível o impossível» e, em seguida, comparar práticas alternativas, bem como avaliar e aprender sobre caminhos de experimentação bem-sucedidos e também fracassados, além de incentivar a difusão e aceitação da inovação fora do seu contexto original;

    40.

    reitera que uma monitorização e um seguimento adequados da inovação são essenciais para aplicar eficazmente as políticas; recorda (7) a utilização e o desenvolvimento do Painel Regional da Inovação nas políticas regionais de base local, uma vez que é um instrumento fundamental para comparar a evolução dos resultados relativos ao desempenho das políticas de inovação regionais e organizar processos de aprendizagem comparativa entre as regiões, melhorando assim os ecossistemas regionais de inovação e a especialização inteligente;

    41.

    salienta que a experimentação em larga escala requer parcerias europeias ao abrigo do Programa Horizonte Europa, a utilização de contratos públicos inovadores e o apoio do CEI durante todo o ciclo de vida da experiência de inovação, desde as fases iniciais da investigação até à prova de conceito, à transferência de tecnologia e ao financiamento e expansão de experiências, empresas e empresas em fase de arranque para levar a bom porto, como fonte de inspiração, projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) e os «vales de hidrogénio»;

    Domínio emblemático sobre a aceleração e o reforço da inovação nos ecossistemas europeus de inovação em toda a UE e a redução da clivagem no domínio da inovação

    42.

    propõe que os «vales regionais de inovação», juntamente com as principais instituições de ensino superior, se tornem catalisadores essenciais para a mudança societal e industrial e permitam às regiões com áreas de especialização semelhantes colaborar e levar por diante projetos conjuntos de inovação. Neste contexto, será necessário um sistema abrangente, coordenado e descentralizado de acompanhamento e avaliação dos programas;

    43.

    observa que, para alcançar as metas estabelecidas, o Programa Horizonte Europa (100 milhões de euros) e o Instrumento de Investimento Inter-regional para a Inovação (I3) (70 milhões de euros) no âmbito do FEDER apenas fornecerão recursos suficientes para o quadro inicial, que deve ser apoiado por esforços radicalmente mais extensivos e um financiamento posterior; insta a Comissão Europeia a desenvolver sinergias eficazes entre estes fluxos de financiamento, tirando partido de iniciativas como as «parcerias para a inovação regional (PIR)» e a Rede de Polos Europeus de Inovação Digital;

    44.

    congratula-se com as medidas eficazes da Comissão Europeia para promover a dimensão regional nas políticas da UE e os ecossistemas de inovação regionais enquanto chave para reforçar a competitividade da Europa e alcançar a autonomia estratégica da UE, em prol de um crescimento inteligente e sustentável. Salienta que as instituições de ensino superior estão no centro dos ecossistemas de inovação regionais com uma forte cultura de empresas em fase de arranque e de empreendedorismo. Todas as instituições de ensino superior, em especial as universidades de ciências aplicadas e outros estabelecimentos de ensino semelhante envolvidos no desenvolvimento de práticas reais devem reforçar o seu papel de motores ativos da inovação nas regiões, assegurar a formação dos profissionais em falta, atrair novos talentos e permitir a transferência de inovações tecnológicas importantes para a economia local;

    45.

    salienta a importância do ensino profissional, centrado na formação de técnicos e outros profissionais orientados para a prática, na execução da Agenda para a Inovação;

    46.

    destaca o desafio fundamental da agenda europeia para a inovação em matéria de tecnologias profundas, a saber, a falta de incentivos, experiências e recursos adequados para integrar as partes interessadas numa transição sistémica. São igualmente necessários incentivos para que as instituições de ensino superior de qualidade passem do dilema de «publicar ou perecer» para um maior enfoque na forma de abordar os principais desafios societais urgentes e apoiar a inovação tecnológica profunda e a transferência de tecnologia a nível mundial, em colaboração com a indústria;

    47.

    propõe que as instituições de ensino superior, em conjunto com os demais intervenientes da hélice quádrupla, assumam as funções e as responsabilidades de organizadores profissionais de ecossistemas locais onde investigadores, estudantes e empresas experimentam e desenvolvem juntos novas tecnologias no âmbito de uma nova cultura empreendedora e voltada para a inovação;

    48.

    reitera a importância de direcionar e financiar as iniciativas destinadas a colmatar as duas clivagens em matéria de inovação, a fim de facilitar parcerias entre vários intervenientes a nível mundial, assentes na excelência, e de garantir um acesso aberto às mesmas também aos parceiros de países e regiões com um desempenho menos satisfatório. Essas medidas são cruciais para criar um ecossistema de inovação da UE mais sólido e coeso;

    49.

    reitera que os polos do EEI, que estabelecem uma ligação entre os decisores políticos e os intervenientes em investigação, desenvolvimento e inovação, constituem um instrumento ideal para reconhecer plenamente os méritos de uma abordagem de base local para a ciência e a inovação ao criarem em conjunto novas soluções para fazer face às crises atuais com base numa abordagem regional da base para o topo;

    50.

    recomenda ações através da Rede Europeia de Empresas em matéria de transferência internacional de tecnologias e de cooperação tecnológica no domínio da IDI;

    Domínio emblemático sobre a promoção, a atração e a retenção de talentos de tecnologia profunda

    51.

    apela para a criação de um plano de ação específico, com incentivos e financiamento adequados para encorajar as instituições de ensino superior a desempenharem um papel ativo na resolução dos principais desafios societais, promovendo a inovação tecnológica profunda europeia, a colaboração da indústria e a integração, bem como para formar o talento necessário na Europa;

    52.

    destaca o papel das instituições de ensino superior, e especialmente dos estudantes, como catalisadores entre a mentalidade científica e a mentalidade das empresas em fase de arranque e as parcerias entre a universidade e a indústria para apoiar a inovação tecnológica profunda e a transferência de tecnologia; as instituições de ensino superior devem tornar-se, pois, os motores da mudança estrutural necessária para acelerar a inovação tecnológica profunda e criar, manter e reter os talentos na Europa. Neste sentido, os centros tecnológicos podem desempenhar um papel importante enquanto mediadores e facilitadores;

    53.

    propõe que as melhores instituições de ensino superior constituam um exemplo, como nos EUA, para outros intervenientes na mudança de mentalidade para uma sociedade que valoriza o empreendedorismo, as empresas em fase de arranque e de expansão, a colaboração entre a universidade e a indústria, a tecnologia profunda e a abordagem dos desafios societais;

    54.

    reafirma que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) e as respetivas iniciativas ainda não são bem conhecidos entre os municípios, as regiões, os estudantes, os cidadãos e o meio académico de toda a Europa;

    Domínio emblemático sobre a melhoria dos instrumentos de conceção de políticas

    55.

    recomenda o aprofundamento da compreensão da natureza mutável da inovação na elaboração de políticas locais e regionais através da iniciativa «parcerias para a inovação regional» (PIR) e da colaboração entre o Centro Comum de Investigação (JRC), a Direção-Geral da Investigação e da Inovação, a Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, a Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia e o CR. Tal deve ser feito em cooperação com os territórios que participam na ação-piloto «parcerias para a inovação regional», coorganizada pelo CR e pelo JRC, e com redes experientes centradas na inovação que operem à escala europeia, como a Associação Europeia das Organizações de Investigação e Tecnologia (EARTO), a Rede de Investigação e Inovação das Regiões Europeias (ERRIN) e a Rede Europeia de Laboratórios Vivos (ENoLL);

    56.

    observa que este domínio emblemático inclui pontos de ação muito pertinentes para as regiões e municípios; concorda com as declarações da Comissão Europeia sobre o apoio às regiões na conceção e aplicação de políticas de inovação de melhor qualidade e propõe a negociação de um plano de execução conjunto que tenha em conta os diferentes elementos da Agenda Europeia para a Inovação, assim como o presente parecer;

    57.

    recorda (a todas as regiões) que a Nova Agenda para a Inovação é um esforço de grande alcance que se revela essencial para a cocriação de novos instrumentos destinados a enfrentar os desafios societais mais prementes que exigem uma colaboração europeia; recomenda que a Comissão Europeia recorra às parcerias para a inovação regional e a outros instrumentos para apoiar os municípios e as regiões a elaborarem as suas agendas de inovação regional e a acelerarem as medidas de inovação com as partes interessadas;

    58.

    concorda com a necessidade de definir e recorrer a terminologia fundamental, indicadores, taxonomia de dados e conjuntos de dados comparáveis para apoiar a elaboração de políticas com base em dados concretos, que serão publicados nos portais de dados abertos das instituições, com vista a facilitar o seu acesso, utilização e consulta;

    Próximas etapas

    59.

    propõe que o JRC crie um espaço europeu de colaboração virtual para partilhar, experimentar e testar métodos, ferramentas e práticas no âmbito de políticas e medidas de IDI que os Estados-Membros, as regiões e os municípios possam utilizar na elaboração e execução das suas políticas de inovação;

    60.

    salienta que o processo da Agenda Europeia para a Inovação requer uma avaliação regular dos progressos realizados, bem como ajustes com as partes interessadas;

    61.

    salienta a importância crucial de intensificar as sinergias e a colaboração entre as principais iniciativas da UE e de demonstrar como tal acontece na prática, no âmbito da execução da nova Agenda Europeia para a Inovação a nível local e regional. Neste contexto, a UE e os governos dos Estados-Membros devem aumentar a utilização sinérgica das diferentes fontes de financiamento europeias e nacionais especificamente destinadas a reforçar a base de inovação nos municípios e nas regiões;

    62.

    salienta que, para intensificar o desenvolvimento das empresas europeias em fase de expansão, importa que os líderes políticos, a todos os níveis, se comprometam a financiar, mais do que até agora, a IDI, permitindo assim alargar a criação de novas plataformas de crescimento e ecossistemas de inovação abertos, de base local e influentes em toda a Europa. A fase pioneira pode ser criada utilizando as regiões e os municípios que participam na ação-piloto «parcerias para a inovação regional»;

    63.

    recomenda que se aprofunde o desenvolvimento de metodologias para realizar, em todos os níveis de governação, os processos de transformação sistémica, que se centram sobretudo nas inovações transformadoras necessárias para superar os desafios mundiais. Um dos objetivos é que esses processos de transformação utilizem de forma mais intensiva os melhores conhecimentos científicos. O outro objetivo consiste na cocriação das práticas de nível local com vista a uma liderança europeia nos pontos fortes existentes, como o Pacto Ecológico, a abordagem da dupla transição e o reforço da resiliência estratégica;

    64.

    apela para que se enfrente a concorrência mundial pelo talento e pela liderança nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia, matemática e capacidade de inovação, tomando como referência duas iniciativas dos EUA: a nova iniciativa de financiamento da Fundação Nacional para a Ciência (NSF) intitulada «motores de inovação regional» — programa que impulsiona e promove ecossistemas de inovação nos EUA — e o Programa de Aceleração do Empreendedorismo Regional (REAP) do MIT, uma iniciativa global que ajuda as regiões a acelerarem o crescimento económico e a promoverem o progresso social através do empreendedorismo orientado para a inovação;

    65.

    sublinha que a Agenda Europeia para a Inovação só será bem-sucedida se se evitar a fragmentação e se as medidas forem efetivamente aplicadas. A Europa tornar-se-á líder mundial em ciência, na base industrial, nos ecossistemas empresariais em fase de arranque de grande dinamismo, nas condições para a inovação e na base de talentos, o que criará condições favoráveis para a concretização do Pacto Ecológico Europeu e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

    Bruxelas, 1 de dezembro de 2022.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Vasco ALVES CORDEIRO


    (1)  PRI Playbook [Manual das parcerias para a inovação regional]: necessidade de transformações societais e do uso da inovação societal como um dos instrumentos.

    (2)  Em conformidade com a definição de «inovação social» da OCDE (https://www.oecd.org/regional/leed/social- innovation.htm).

    (3)  É importante recordar que, em novembro de 2021, o Conselho Europeu elaborou 20 ações prioritárias, uma das quais [Construir ecossistemas regionais e nacionais em matéria de investigação e inovação (I&I) para melhorar a excelência e a competitividade a nível regional/nacional] sublinhava a necessidade de definir e dirigir polos do EEI que permitam a emergência de ecossistemas de I&I competitivos em toda a UE, a fim de colmatar lacunas territoriais e de assegurar um fluxo mais fácil de talentos e investimentos.

    (4)  Bruxelas, 5 de julho de 2022, C(2022) 4747 final — Anexo à Comunicação da Comissão — Aprovação de um projeto de comunicação da Comissão relativa às sinergias entre o FEDER e o programa Horizonte Europa [em inglês].

    (5)  https://cor.europa.eu/en/engage/Documents/RegHub/report-consultation-01-public-procurement.pdf

    (6)  https://cor.europa.eu/en/engage/Documents/RegHub/RegHub%20report%20on%2021%20century%20rules.pdf

    (7)  CdR-517-2020.


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