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Document 52022IP0236

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2022, sobre a segurança na Parceria Oriental e o papel da Política Comum de Segurança e Defesa (2021/2199(INI))

    JO C 493 de 27.12.2022, p. 70–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 493/70


    P9_TA(2022)0236

    Segurança na região da Parceria Oriental e o papel da política comum de segurança e defesa

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2022, sobre a segurança na Parceria Oriental e o papel da Política Comum de Segurança e Defesa (2021/2199(INI))

    (2022/C 493/06)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o preâmbulo do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os parágrafos 3, 4 e 6,

    Tendo em conta o título V do TUE, nomeadamente o capítulo 2, secção 2, sobre as disposições relativas à política comum de segurança e defesa (PCSD),

    Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1), o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (2), o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (3), o Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (4), e Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (5),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/887 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que institui o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação (7),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (8),

    Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (9),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/1792 do Conselho, de 11 de outubro de 2021, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (10),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (11),

    Tendo em conta as Decisões (PESC) 2021/748 (12), 2021/749 (13) e 2021/750 (14) do Conselho, de 6 de maio de 2021, sobre as participações do Canadá, do Reino da Noruega e dos Estados Unidos da América no projeto CEP «Mobilidade militar»,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1537 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (15),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (16),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (17),

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (18),

    Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (19), e a Decisão (PESC) 2021/813 do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (20),

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Georgia (21), e a Decisão (PESC) 2020/1990 do Conselho, de 3 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (22),

    Tendo em conta o programa de trabalho anual do Fundo Europeu de Defesa para 2021, adotado pela Comissão em 30 de junho de 2021,

    Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União e que revoga a Diretiva (UE) 2016/1148, apresentada pela Comissão em 16 de dezembro de 2020 (COM(2020)0823),

    Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resiliência das entidades críticas, apresentada pela Comissão em 16 de dezembro de 2020 (COM(2020)0829),

    Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de cibersegurança da UE para a década digital» (JOIN(2020)0018),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Estratégia da UE para a União da Segurança» (COM(2020)0605),

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de setembro de 2017, intitulada «Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE» (JOIN(2017)0450),

    Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),

    Tendo em conta a reunião formal do Conselho Europeu realizada em 10 e 11 de março de 2022, a reunião formal do Conselho Europeu realizada em 24 e 25 de março de 2022 e a cimeira extraordinária da NATO de 24 de março de 2022,

    Tendo em conta a declaração dos membros do Conselho Europeu, de 26 de fevereiro de 2021, sobre a segurança e a defesa,

    Tendo em conta a nova agenda estratégica para 2019-2024, adotada no Conselho Europeu de 20 de junho de 2019,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, 26 de junho de 2015, 15 de dezembro de 2016, 9 de março de 2017, 22 de junho de 2017, 20 de novembro de 2017 e 15 de dezembro de 2017,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, sobre a abordagem integrada em matéria de crises e conflitos externos, bem como as suas Conclusões de 24 de janeiro de 2022, sobre a situação em matéria de segurança europeia,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 25 de novembro de 2013, de 18 de novembro de 2014, de 18 de maio de 2015, de 27 de junho de 2016, de 14 de novembro de 2016, de 18 de maio de 2017, de 17 de julho de 2017, de 25 de junho de 2018, de 17 de junho de 2019, de 10 de dezembro de 2019, de 17 de junho de 2020, de 12 de outubro de 2020, de 20 de novembro de 2020, de 7 de dezembro de 2020 e de 10 de maio de 2021 sobre a política comum de segurança e defesa,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, relativas ao Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 20 de novembro de 2020, sobre a revisão estratégica da CEP 2020,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2020, sobre a ação externa da UE no domínio da prevenção e da luta contra o terrorismo e o extremismo violento,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, sobre os esforços complementares para aumentar a resiliência e combater as ameaças híbridas,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, sobre as mulheres, a paz e a segurança,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho em 19 de novembro de 2018, sobre o estabelecimento de um Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD,

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 19 de junho de 2017, sobre um quadro para uma resposta diplomática conjunta da UE às ciberatividades mal-intencionadas («instrumentos de ciberdiplomacia»),

    Tendo em conta o relatório final do primeiro ciclo da análise anual coordenada da defesa (AACD), apresentado ao Conselho na sua reunião de 20 de novembro de 2020,

    Tendo em conta a estratégia global intitulada «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte — Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR/VP) em 28 de junho de 2016,

    Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental de 2009, em Praga, de 2011, em Varsóvia, de 2013, em Vílnius, de 2015, em Riga, de 2017 em Bruxelas e de 2021, em Bruxelas,

    Tendo em conta a declaração comum adotada pelas Comissões Parlamentares dos Negócios Estrangeiros do Trio Associado, bem como a declaração adotada pela Polónia e pela Lituânia, em 13 de dezembro de 2021, sobre o reforço da cooperação no âmbito do acompanhamento dos direitos humanos nos territórios dos Estados da Parceria Oriental ocupados pela Rússia,

    Tendo em conta o Protocolo de Minsk, de 5 de setembro de 2014, o Memorando de Minsk, de 19 de setembro de 2014, e o pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk, aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

    Tendo em conta as reuniões trilaterais, de 14 de dezembro de 2021 e 6 de abril de 2022, entre o Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, o Presidente da República do Azerbaijão, Ilham Aliyev, e o Primeiro-Ministro da República da Arménia, Nikol Pashinyan,

    Tendo em conta a declaração conjunta sobre a cooperação UE-NATO, de 10 de julho de 2018, e a declaração conjunta UE-NATO, de 8 de julho de 2016,

    Tendo em conta o sexto relatório intercalar, de 17 de maio de 2021, sobre a execução do conjunto comum de propostas aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Conselho da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

    Tendo em conta o conjunto comum de 74 propostas para a aplicação da Declaração Conjunta de Varsóvia aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelo Conselho da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

    Tendo em conta a declaração conjunta da UE e das Nações Unidas, de 24 de janeiro de 2022, sobre o reforço da Parceria Estratégica ONU-UE em matéria de Operações de Paz e Gestão de Crises: Prioridades para 2022-2024,

    Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia, de 1975, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 1990, o Código de Conduta da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre os Aspetos Político-Militares da Segurança, de 3 de dezembro de 1994, o Memorando sobre as garantias de segurança no contexto da adesão da Ucrânia ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, de 5 de dezembro de 1994 (Memorando de Budapeste relativo às garantias em matéria de segurança) e o Documento de Viena, de 30 de novembro de 2011, sobre medidas de reforço da confiança e da segurança,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, sobre a cooperação entre a UE e a NATO no contexto das relações transatlânticas (23),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre os prisioneiros de guerra na sequência do mais recente conflito entre a Arménia e o Azerbaijão (24),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa (25),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (26),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de janeiro de 2021, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa — Relatório anual de 2020 (27),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de janeiro de 2021, sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum — relatório anual 2020 (28),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2020, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia (29),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2020, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia (30),

    Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020 (31),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a mobilidade militar (32),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2018, sobre ciberdefesa (33),

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia, sobretudo as relacionadas com as ações da Rússia nos territórios dos países da Parceria Oriental, a sua anexação ilegal da Crimeia, as suas violações dos direitos dos Tártaros da Crimeia, a sua ocupação de partes do território da Ucrânia, da Geórgia e da República da Moldávia e as atividades conexas de delimitação das fronteiras, bem como com a sua propaganda hostil e desinformação contra a UE e os países da Parceria Oriental,

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0168/2022),

    A.

    Considerando que a Parceria Oriental faz parte da política de vizinhança da UE e que a UE dispõe de uma abordagem global em matéria de segurança e resiliência, incluindo para combater ciberameaças e ameaças híbridas, especificamente concebida para reforçar as relações com os seis países da Parceria Oriental — Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia — com o objetivo de ajudar a promover a paz, a estabilidade, a resiliência, a prosperidade partilhada, o desenvolvimento sustentável, reformas e a segurança humana na vizinhança oriental da UE, reforçar a cooperação económica, apoiar as reformas transetoriais e contribuir para a resiliência global desses países, num espírito de apropriação e responsabilidade partilhadas;

    B.

    Considerando que a Parceria Oriental visa fomentar a estabilidade, a prosperidade e a cooperação mútua, bem como reforçar o empenho relativamente às reformas necessárias; considerando que existe a necessidade urgente de reforçar a resolução pacífica de conflitos em toda a Parceria Oriental, em particular através de abordagens e fóruns multilaterais, como a OSCE; considerando que é necessário desenvolver uma estratégia sobre como abordar melhor os aspetos de segurança da política da UE relativa à Parceria Oriental, tomando como ponto de partida as necessidades de segurança dos países parceiros relevantes, dado que a destabilização da região da Parceria Oriental representa uma ameaça considerável à escala mundial, bem como uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança dos países da Parceria Oriental e do continente europeu;

    C.

    Considerando que a Parceria Oriental tem enfrentado graves violações do direito internacional, ameaças à segurança e conflitos nos últimos anos, que tiveram como desfecho a guerra de agressão levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia; considerando que a segurança e a paz na vizinhança oriental pressupõem o respeito e a defesa do direito internacional, da integridade territorial e dos direitos e liberdades fundamentais; considerando que a UE deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar os países da Parceria Oriental a recuperarem a sua plena soberania e o controlo sobre os seus territórios; considerando que o compromisso claro da UE com a perspetiva europeia dos países associados da Parceria Oriental é fundamental para as reformas pró-democráticas e para a segurança, a estabilidade e a prosperidade das respetivas sociedades;

    D.

    Considerando que a UE e os parceiros da Parceria Oriental decidiram em conjunto aprofundar a sua cooperação no domínio da segurança, incluindo através do reforço da capacidade dos países da Parceria Oriental para fazer face a ameaças híbridas e a ciberameaças; considerando que é igualmente indispensável continuar a prestar especial atenção às ameaças convencionais, tendo em conta os recentes desenvolvimentos ocorridos nos países da Parceria Oriental e na Ásia Central;

    E.

    Considerando que os objetivos essenciais da Parceria Oriental são benéficos para todos os países vizinhos, incluindo a Rússia, na medida em que contribuem para forjar uma região mais estável através de medidas que preservam o direito internacional, o respeito pela integridade territorial e os tratados que regem as relações entre os Estados e que reforçam a boa governação, a democracia, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos e as boas relações de vizinhança, promovendo a paz, a estabilidade, a prosperidade partilhada e as perspetivas de futuro para os povos de todos os países da Parceria Oriental; considerando que a desestabilização da região da Parceria Oriental representa uma ameaça significativa para a paz, a estabilidade e a segurança da UE e de todo o mundo;

    F.

    Considerando que a Cimeira da Parceria Oriental realizada em 15 de dezembro de 2021 reiterou o direito soberano de cada parceiro de escolher o seu nível de ambição e objetivos no âmbito das suas relações com a UE;

    G.

    Considerando que a Cimeira da Parceria Oriental de 2021 resultou num aumento dos esforços para aumentar a resiliência, a comunicação estratégica e a luta contra a desinformação e promover a segurança, o diálogo em matéria de cibersegurança e a cooperação nos domínios da PCSD;

    H.

    Considerando que todos os países da Parceria Oriental da UE, com exceção da Bielorrússia, têm um conflito territorial no seu solo, orquestrado pela Rússia ou envolvendo a Rússia;

    I.

    Considerando que, em 22 de fevereiro de 2022, ambas as câmaras do Parlamento russo — o Conselho da Federação e a Duma — aprovaram por unanimidade o reconhecimento das regiões secessionistas ucranianas de Donetsk e Luhansk como Estados independentes;

    J.

    Considerando que, em 23 de fevereiro de 2022, o Parlamento russo votou a favor de autorizar o Presidente Putin a utilizar o exército russo fora do país para «apoiar os separatistas na Ucrânia»;

    K.

    Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, o presidente russo Vladimir Putin anunciou, numa emissão televisiva previamente gravada, que tinha ordenado uma «operação militar especial» no leste da Ucrânia; considerando que alguns minutos mais tarde ocorreram ataques com mísseis em dezenas de cidades desse país, incluindo na capital; considerando que, de madrugada, entraram na Ucrânia tropas e veículos blindados russos, a leste, vindos da fronteira russa, a norte, pela Bielorrússia, e a sul, através da Crimeia, que foi ilegalmente anexada pela Rússia;

    L.

    Considerando que, em 27 de fevereiro de 2022, o Presidente Putin tomou a decisão de colocar as forças nucleares e de mísseis russas no mais elevado nível de prontidão para combate;

    M.

    Considerando que em 24 de fevereiro de 2022, após ter reunido mais de 200 000 soldados numa formação ofensiva junto à fronteira da Ucrânia, ao mesmo tempo que intensificou as suas táticas de guerra híbrida e eletrónica contra as autoridades eleitas ucranianas, a Rússia lançou uma invasão em grande escala da Ucrânia através das suas fronteiras setentrionais, orientais e meridionais, bem como do mar Negro, bombardeando fortemente zonas civis e utilizando a superioridade das suas forças e armamentos aéreos e navais; considerando que, no seu conjunto, este é o maior conflito militar registado na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

    N.

    Considerando que não obstante reveses iniciais devido a intensos esforços de resistência ucranianos, as forças russas levaram a cabo operações ofensivas e ataques aéreos e de artilharia/mísseis a posições e infraestruturas civis, incluindo corredores de evacuação conhecidos;

    O.

    Considerando que em 13 de março de 2022 a Rússia escalou a sua guerra de agressão na Ucrânia através do lançamento de mísseis contra uma importante base militar situada a menos de 16 km da fronteira com a Polónia, matando pelo menos 35 pessoas e ferindo outras 134, o que agravou ainda mais as tensões na região;

    P.

    Considerando que a Rússia do Presidente Putin continua a mover uma guerra de agressão e híbrida permanente contra alguns países da Parceria Oriental, apoiada pela constante ameaça de utilização da força em toda a região, pela agressão armada e pela ocupação ilegal, a fim de enfraquecer e desequilibrar politicamente os Estados e preservar a sua ligação à esfera de influência declarada por Moscovo, ignorando assim, efetivamente, o direito soberano dos países da Parceria Oriental à integridade territorial, bem como o seu direito de fazerem as suas próprias escolhas em matéria de política externa e de escolherem as suas próprias alianças, em violação dos princípios relevantes da OSCE, consagrados na Ata Final de Helsínquia de 1975, na Carta de Paris de 1990, no documento de Istambul (1999) e na Declaração de Astana (2010); considerando que as ações agressivas da Rússia e as suas tentativas de enfraquecer a ordem securitária europeia estão a gerar instabilidade na região e fora dela, visando também minar e deteriorar o papel da UE na região;

    Q.

    Considerando que a agressão militar direta da Rússia contra a Geórgia, em 2008, e a subsequente ocupação de 20 % dos seus territórios, a par da sua invasão, ocupação temporária e anexação ilegal da Crimeia, em 2014, e do seu apoio aos separatistas de Donetsk e Luhansk destabilizaram a região e criaram um precedente que conduziu à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como a violações claras da soberania, independência, unidade e integridade territorial da Geórgia e da Ucrânia; considerando que a UE condenou veementemente tais ações e reiterou firmemente a sua determinação no que toca ao não reconhecimento das regiões ilegalmente anexadas e ocupadas pela Rússia, que esta utilizou para lançar atos de agressão em alguns países da Parceria Oriental, o que levou a que os Estados-Membros e a UE adotassem um conjunto de medidas restritivas; considerando que as ações da Rússia demonstraram que esta rejeita as aspirações de adesão à UE ou à NATO dos países da Parceria Oriental e está determinada a enfrentar e a contestar quaisquer tentativas de ajuda ao desenvolvimento democrático numa região que considera o seu «estrangeiro próximo»; considerando que o «estrangeiro próximo» continua a ser visto pelo Kremlin como a esfera de influência da Rússia;

    R.

    Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia põe a descoberto importantes vulnerabilidades no que se refere à segurança dos Estados-Membros e dos países que pretendem aderir à UE, e principalmente de Estados das regiões do Báltico e do mar Negro;

    S.

    Considerando que a Bielorrússia apoiou e incitou a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, tendo permitido que as forças armadas russas realizassem exercícios militares em território bielorrusso durante uma semana, e, posteriormente, que tal território servisse de rampa de lançamento para a invasão da Ucrânia;

    T.

    Considerando que, em setembro de 2021, o exercício militar conjunto ZAPAD da Rússia com a Bielorrússia e vários outros países da Organização do Tratado de Segurança Coletiva (CSTO) contou com 200 000 soldados que realizaram treinos em matéria de luta contra insurreições, guerra urbana e ciberataques, numa demonstração de força pouco transparente; considerando que a Rússia e a Bielorrússia realizam regularmente exercícios militares conjuntos e acordaram numa doutrina militar conjunta; considerando que o exercício militar conjunto entre a Rússia e a Bielorrússia intitulado «2022 Allied Resolve» serviu para demonstrar que o défice de capacidades militares da Rússia está a diminuir rapidamente, e que, ao mesmo tempo, está a reforçar a consecução do seu objetivo de aprofundar as suas relações políticas e militares com os países da CSTO; considerando que tais exercícios militares revelaram tratar-se de treinos para a uma eventual invasão e guerra de agressão contra a Ucrânia; considerando que as forças militares russas estacionadas na Bielorrússia representam uma ameaça para a Ucrânia, a Polónia, a Lituânia e toda a Europa e podem fazer parte de um plano final para subjugar e ocupar a Bielorrússia;

    U.

    Considerando que, com vista a permanecer no poder, o regime ilegítimo de Aliaksandr Lukashenka estreitou as relações com a Rússia de Putin, concordou em aprofundar a integração do Estado da União, em acolher tropas russas ao longo da fronteira Bielorrússia-Ucrânia e está a prestar apoio logístico e militar às tropas russas que combatem na guerra de agressão contra a Ucrânia;

    V.

    Considerando que a Bielorrússia é culpada da guerra de agressão contra a Ucrânia, na medida em que permitiu e apoiou a invasão russa a partir de território bielorrusso, demonstrando assim claramente a sua lealdade política e desencadeando um forte e reforçado regime de sanções da UE contra a Bielorrússia.

    W.

    Considerando que nenhum tipo de cooperação no domínio da segurança e da defesa deve incluir o regime ilegítimo de Aliaksandr Lukashenka, já que quaisquer possíveis atividades poderão ser utilizadas contra os Estados-Membros da UE ou para oprimir o povo bielorrusso;

    X.

    Considerando que, na sequência das enormes manifestações contra a fraude eleitoral, o regime bielorrusso intensificou ainda mais as repressões internas e violentas contra uma grande parte dos cidadãos bielorrussos que aspiram a uma sociedade democrática, tendo abandonado o seu objetivo de promover uma melhoria das relações com a UE; considerando que a Bielorrússia inverteu a tendência de democratização e começou a instrumentalizar os migrantes no contexto de uma crise na fronteira entre a UE e a Bielorrússia, e que continua a reprimir as aspirações internas de liberalização e a destabilizar e dividir os Estados-Membros da UE, a fim de conseguir o levantamento das sanções da UE especificamente dirigidas aos indivíduos e entidades responsáveis pela opressão brutal; considerando que o regime de Lukashenka ameaça a estabilidade regional ao perpetrar uma guerra híbrida e que, em detrimento da segurança da aviação, obrigou um voo da Ryanair a aterrar em Minsk, o que levou à imposição de sanções pela UE;

    Y.

    Considerando que em 27 de fevereiro de 2022, a Bielorrússia aprovou uma nova constituição que revoga o estatuto não nuclear do país;

    Z.

    Considerando que na sequência da decisão da Rússia de reconhecer oficialmente as repúblicas populares de Luhansk e Donetsk, em 21 de fevereiro de 2022, o Presidente Vladimir Putin declarou que os acordos de Minsk «deixavam de existir» e que a Ucrânia era culpada pelo falhanço dos mesmos; considerando que o formato da Normandia e os acordos de Minsk I e II revelaram, até à data, ser ineficazes e não conseguiram pôr termo a todas as hostilidades entre a Ucrânia e as forças armadas ilegais apoiadas pela Rússia em determinadas zonas das regiões de Donetsk e Luhansk, na Ucrânia; considerando que o futuro do formato da Normandia e dos acordos de Minsk I e II é altamente incerto, uma vez que o conflito armado internacional na Ucrânia fez milhares de vítimas mortais, causou a deslocação de cerca de 10 milhões de pessoas e provocou quatro milhões de refugiados; considerando que os bombardeamentos e os tiroteios diários continuam a ferir e a matar pessoas;

    AA.

    Considerando que as ameaças que se colocam aos países vizinhos de leste dizem respeito não só ao comportamento e às ações da Rússia, mas também a uma vasta gama de ameaças, incluindo a influência de outros regimes autoritários, o terrorismo, a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos, a corrupção, a instrumentalização da migração irregular, a desinformação, as alterações climáticas, os ciberataques, a proliferação de armas de destruição maciça, a poluição ambiental decorrente do conflito militar, a arsenalização dos recursos energéticos, ações híbridas e uma série de outras ameaças à coesão das sociedades dos países vizinhos;

    AB.

    Considerando que as ameaças híbridas consistem numa combinação sistemática de guerra de informação, manobras de força ágeis, ciberguerra em grande escala e recurso acrescido a tecnologias emergentes e disruptivas do mar ao espaço, incluindo equipamentos avançados de respiração aérea e vigilância baseada no espaço, bem como a utilização de sistemas de ataque, tudo isto possibilitado pela inteligência artificial (IA) avançada, a computação quântica, tecnologias de enxame de drones cada vez mais «inteligentes», capacidades cibernéticas ofensivas, sistemas de mísseis hipersónicos, nanotecnologia e guerra biológica;

    AC.

    Considerando que não se pode ignorar a possibilidade de a Rússia proceder a uma escalada que implique a utilização de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares; considerando que a UE estava apreensiva perante o desgaste da arquitetura mundial de desarmamento, não proliferação e controlo do armamento;

    AD.

    Considerando que as forças russas lançaram ataques militares às centrais nucleares de Chernobyl e Zaporizhzhia, tomaram o controlo das mesmas e mantiveram reféns os seus trabalhadores durante várias semanas, tendo a Agência Internacional da Energia Atómica sido impedida de aceder aos dados transmitidos a partir dessas instalações e de monitorizar os materiais nucleares; considerando que caso as hostilidades prossigam poderão ser visadas outras centrais nucleares da Ucrânia;

    AE.

    Considerando que Moscovo lançou uma campanha de desinformação segundo a qual os EUA estariam a desenvolver armas biológicas na Ucrânia; considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês apoiou as alegações da Rússia;

    AF.

    Considerando que a Rússia solicitou uma reunião do Conselho de Segurança da ONU para debater as acusações deste no que toca à utilização de armas biológicas;

    AG.

    Considerando que a campanha de desinformação oficial russa poderá estar a preparar o terreno para a utilização de armas biológicas; considerando que a desinformação acerca de armas biológicas poderá ser um pretexto para um possível recurso a tais armas;

    AH.

    Considerando que as campanhas de desinformação patrocinadas pela Rússia e as interferências híbridas ameaçam o desenvolvimento do Estado de direito, das instituições democráticas, e da perspetiva europeia nos países da Parceria Oriental; considerando que a desinformação induz a população em erro nos países da Parceria Oriental, espalha a desconfiança nos processos democráticos e nos meios de comunicação social tradicionais, polariza as sociedades, põe em causa os direitos humanos, agrava as condições das minorias e dos grupos vulneráveis, e tem um efeito geral de deterioração da segurança interna dos países da Parceria Oriental;

    AI.

    Considerando que a Rússia procura desmantelar e reformular a arquitetura de segurança europeia, bem como obter, junto da comunidade transatlântica, a promessa de que não será aceite a adesão da Ucrânia e da Geórgia à NATO, além de estar a exigir a retirada das tropas da NATO de alguns Estados-Membros da UE, desrespeitando assim os princípios fundamentais da segurança europeia acordados entre os países europeus, incluindo a Rússia; considerando que o facto de as tropas russas terem invadido a Ucrânia a partir do território bielorrusso, a fim de facilitar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, é demonstrativo das ações que a Rússia solicita aos seus aliados, pelo que a Rússia continua a representar uma ameaça séria para a Polónia, os Estados da região do Báltico, os parceiros da Parceria Oriental e a Europa no seu todo.

    AJ.

    Considerando que a UE, a NATO e os respetivos Estados membros defendem uma solução diplomática pacífica nos termos da qual a Rússia cesse imediatamente todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamentos militares do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, ao mesmo tempo que os Estados-Membros trabalham no sentido de reforçar a resiliência e a capacidade de autodefesa da Ucrânia; considerando que a Rússia ignorou deliberada e propositadamente a União Europeia no diálogo e nas negociações sobre a situação na Ucrânia, pondo em causa a segurança da UE; considerando que não pode haver debate sobre a segurança europeia sem os países europeus; considerando que a OSCE é a única organização europeia que reúne todos os países europeus, incluindo a Rússia, a Ásia Central e os parceiros transatlânticos; considerando que a OSCE continua a ser um quadro adequado para debater a forma de reforçar a arquitetura de segurança comum europeia no interesse de todos; considerando que estão a ser envidados esforços consideráveis para manter uma intensa cooperação entre a UE, os seus Estados-Membros e os Estados Unidos, bem como entre os próprios Estados-Membros, no que diz respeito à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que as intensivas conversações bilaterais sobre a atual guerra de agressão russa contra a Ucrânia não conseguiram produzir quaisquer avanços rumo a uma solução sustentável para esta crise;

    AK.

    Considerando que o Conselho Europeu e o Conselho dos Negócios Estrangeiros, onde participam os Ministros dos Negócios Estrangeiros e os Ministros da Defesa, se reuniram em várias ocasiões para discutir a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e decidir sobre a estratégia da UE para fazer face à mesma; considerando que a UE contrariou a agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia através de sanções cada vez mais fortes; considerando que, à luz da atual guerra da rússia contra a Ucrânia, teve lugar uma troca de pontos de vista sobre a arquitetura de segurança da Europa entre deputados ao Parlamento Europeu e o AR/VP; considerando que a Comissão dos Assuntos Externos e a Subcomissão da Segurança e da Defesa do Parlamento conduziram uma missão ad hoc na Ucrânia entre 30 de janeiro e 2 de fevereiro de 2022;

    AL.

    Considerando que a OSCE continua a ser um quadro adequado para debater a forma de reforçar a arquitetura de segurança comum europeia no interesse de todos;

    AM.

    Considerando que, como resposta direta à agressão russa contra a Ucrânia, os Estados-Membros da UE, e em especial a Alemanha, aumentaram fortemente os respetivos orçamentos de defesa;

    AN.

    Considerando que vários Estados-Membros estão a prestar ajuda militar bilateral à Ucrânia, para ajudar as suas forças armadas a defenderem a soberania e a integridade territorial ucranianas;

    AO.

    Considerando que alguns Estados-Membros da UE decidiram responder positivamente aos pedidos da Ucrânia em matéria de equipamento militar; considerando que vários Estados-Membros da UE, começando pelos Estados Bálticos e pela Polónia, enviaram armas para a Ucrânia para ajudar as suas forças armadas através de armamento sofisticado para resistir às forças invasoras russas; considerando que a brigada militar polaco-lituano-ucraniana é a primeira e a maior estrutura de treino e manobra entre as forças armadas europeias e ucranianas;

    AP.

    Considerando que, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, a UE adotou duas medidas de assistência que contribuirão para reforçar as capacidades e a resiliência das forças armadas ucranianas e para proteger a população civil da agressão militar em curso; considerando que as medidas de assistência, com um valor total de 1,5 mil milhões de EUR, financiarão o fornecimento de equipamento e material às forças armadas ucranianas, incluindo, pela primeira vez, equipamento letal;

    AQ.

    Considerando que em novembro de 2021 o Conselho anunciou um pacote composto por 14 novos projetos de CEP relacionados com a segurança terrestre, marítima, aérea e espacial, bem como com a cibersegurança; considerando que, em 22 de fevereiro de 2022, a equipa de resposta rápida a ciberataques, financiada pela CEP, anunciou o destacamento de peritos em cibersegurança para ajudar a combater os ciberataques russos contra entidades ucranianas;

    AR.

    Considerando que as recém-adotadas orientações estratégicas devem proporcionar à PCSD a ambição política e estratégica, as capacidades e os recursos necessários para gerar mudanças positivas, em particular em toda a sua vizinhança estratégica; considerando que a vontade política dos Estados-Membros da UE é fundamental para a execução das orientações estratégicas; considerando que o objetivo das orientações estratégicas consiste em gerar impactos positivos no que se refere à celeridade e solidez de uma resposta comum aos desafios geopolíticos e mundiais, dando prioridade a uma defesa genuinamente europeia face a um ambiente de ameaças emergentes;

    AS.

    Considerando que a Comissão adotou um novo pacote de assistência macrofinanceira de emergência para a Ucrânia, no valor de 1,2 mil milhões de EUR, para ajudar o país a fazer face aos atuais desafios económicos e geopolíticos e a dar resposta às suas necessidades financeiras decorrentes das ações agressivas da Rússia; considerando que a Comissão concederá ainda mais 120 milhões de EUR à Ucrânia, aumentando consideravelmente o montante de assistência bilateral concedida este ano ao país sob a forma de subvenções; considerando que a UE continuará a investir no futuro da Ucrânia através do Plano Económico e de Investimento, que visa mobilizar até 6,5 mil milhões de EUR de investimentos ao longo dos próximos anos;

    AT.

    Considerando que a UE e os seus aliados adotaram pacotes abrangentes e inéditos de sanções e medidas em resposta aos atos de agressão russos contra a integridade territorial da Ucrânia, tendo impedido o acesso da Rússia aos mercados de capitais ocidentais, congelado ativos, proibido a realização de transações em três bancos russos e excluído importantes bancos do sistema SWIFT;

    AU.

    Considerando que as sanções relacionadas com o setor energético farão com que seja mais difícil e dispendioso para a Rússia modernizar as suas refinarias de petróleo; considerando que a UE proibiu a exportação, a venda ou o fornecimento de aeronaves e componentes de aviação às companhias aéreas russas, bem como a prestação de todos os serviços de reparação, manutenção ou financeiros nesse domínio; considerando que o Ocidente fechou o seu espaço aéreo a todas as aeronaves controladas ou detidas pela Rússia, ou registadas nesse país; considerando que tais aeronaves deixarão de ser capazes de aterrar em, descolar de ou voar sobre o território da UE e dos seus aliados; considerando que o Ocidente está a alargar o âmbito de aplicação do controlo das exportações de produtos de dupla utilização, de modo a limitar o acesso da Rússia a tecnologias cruciais, como semicondutores ou software de ponta; considerando que a UE proibiu o acesso aos diplomatas russos e aos grupos conexos e empresários, bem como o acesso dos meios de comunicação estatais Russia Today e Sputnik e das suas subsidiárias; considerando que o quinto pacote de sanções da UE inclui mais 217 indivíduos e 18 entidades, e acrescenta um embargo ao carvão à lista de sanções;

    AV.

    Considerando que as sanções impostas à Rússia e à Bielorrússia representam uma demonstração de união inédita por parte dos Estados-Membros da UE, tendo causado danos económicos consideráveis aos principais pilares das economias russa e bielorrussa, o que, até à data, conduziu ao colapso temporário do rublo, a um risco acrescido de incumprimento do pagamento de obrigações, ao encerramento temporário da bolsa de valores de Moscovo, a cortes drásticos no comércio de petróleo russo e à exclusão da Rússia de um amplo conjunto de organizações internacionais;

    AW.

    Considerando que as sanções aplicadas à Rússia estão a causar danos efetivos e podem desencadear uma recessão; considerando que o rublo colapsou temporariamente, o risco de incumprimento do pagamento de obrigações disparou, a bolsa de valores de Moscovo foi encerrada e o comércio de petróleo está a ser efetuado com descontos cada vez maiores;

    AX.

    Considerando que a Ucrânia se candidatou formalmente à adesão à UE em 28 de fevereiro de 2022, tendo a sua candidatura sido prontamente seguida das candidaturas da República da Moldávia e da Geórgia, em 3 de março de 2022;

    AY.

    Considerando que à luz da agressão russa contra a Ucrânia, os Estados-Membros estão a ser obrigados a lidar com um número inédito de pessoas deslocadas, à medida que os ucranianos fogem para se colocar em segurança; considerando que o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados prevê que venha a haver entre 6 e 8 milhões de refugiados; considerando que a maioria dos refugiados fugiu para Estados-Membros da UE da sua vizinhança, incluindo a Polónia, a Roménia, a Hungria e a Eslováquia, bem como para a já frágil vizinha da Ucrânia, a República da Moldávia, o que desencadeou uma enorme pressão em matéria de reinstalação e prestação de assistência; considerando que a Comissão ativou o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia para apoiar a Ucrânia e os países limítrofes; considerando que adotou uma proposta legislativa intitulada «Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)». que apresentou importantes instrumentos financeiros, incluindo 500 milhões de EUR provenientes do orçamento da UE, a prorrogação proposta do período de execução do montante à disposição dos Estados-Membros ao abrigo dos fundos para os Assuntos Internos 2014-2020, e a utilização dos fundos para os Assuntos Internos para o período de 2021-2027;

    AZ.

    Considerando que pouco após o início da invasão russa, o Conselho Europeu acordou por unanimidade ativar pela primeira vez a Diretiva Proteção Temporária (34), que concedeu imediatamente um estatuto de proteção, bem como acesso à saúde, educação, trabalho e residência no território da UE a todos os cidadãos, refugiados e residentes de longa data ucranianos que estivessem a fugir da Ucrânia;

    BA.

    Considerando que a Iniciativa Três Mares (3SI), na qual participam 12 países dos flancos oriental e sul da UE e cerca de 112 milhões de cidadãos, que trabalham em conjunto com vista a desenvolver redes de infraestruturas, energia, transportes e digitais, constitui uma evolução crítica que pode ser alargada a fim de incluir os países da Parceria Oriental, com o objetivo de reforçar ainda mais os laços com a UE;

    BB.

    Considerando que o Parlamento Europeu apoia firmemente a Plataforma Internacional da Crimeia, lançada em agosto de 2021, em Kiev, pela Ucrânia, os Estados-Membros da UE e outros parceiros internacionais, com vista a desenvolver uma iniciativa do presidente da Ucrânia; considerando que a plataforma é um importante formato de consulta e coordenação destinado a aumentar a eficácia da resposta internacional à ocupação ilegal da Crimeia, reafirmar o não reconhecimento da sua anexação e alcançar a desocupação da Crimeia e o restabelecimento da paz sob o controlo da Ucrânia; considerando que a plataforma está a responder à guerra de agressão da Rússia mediante um aumento da pressão internacional sobre o Kremlin, para evitar mais violações de direitos e proteger as vítimas do regime ocupante;

    BC.

    Considerando que a Rússia continua a atribuir passaportes ilegalmente a cidadãos ucranianos nos territórios temporariamente ocupados das províncias ucranianas de Donetsk e de Luhansk;

    BD.

    Considerando que em 26 de fevereiro de 2022, o Conselho de Segurança das Nações Unidas redigiu um texto que condena a invasão russa da Ucrânia, que foi vetado pela Rússia, com abstenções da China e dos Emirados Árabes Unidos;

    BE.

    Considerando que em 2 de março de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução não vinculativa que exigia o fim imediato da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; considerando que o documento foi aprovado com uma esmagadora maioria de 140 países a favor, 5 países contra e 38 abstenções;

    BF.

    Considerando que em 16 de março de 2022, ao regressar de uma visita à Ucrânia, Karim Khan, procurador do Tribunal Penal Internacional, afirmou que «caso os ataques visem deliberadamente a população civil, tal configura um crime que o meu gabinete pode investigar e contra o qual pode instaurar uma ação penal»;

    BG.

    Considerando que em 7 de abril de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas votou para suspender a Rússia do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;

    BH.

    Considerando que em resposta à invasão não provocada e injustificada da Ucrânia, em fevereiro de 2022, a NATO destacou milhares adicionais de unidades defensivas terrestres, aéreas e marítimas na parte oriental da Aliança; considerando que a Aliança ativou a Força de Reação da NATO;

    BI.

    Considerando que a NATO está a ajudar a coordenar os pedidos de assistência da Ucrânia e a apoiar os seus próprios aliados na prestação de ajuda humanitária e não letal;

    BJ.

    Considerando que a NATO reiterou a sua política de portas abertas; considerando que os aliados da NATO estão a colocar forças em alerta e a enviar navios e caças adicionais para destacamentos da NATO na Europa de leste, reforçando a dissuasão e defesa dos aliados;

    BK.

    Considerando que várias aeronaves não tripuladas russas entraram no espaço aéreo de diferentes membros da NATO antes se despenharem nos seus territórios, o que representa uma clara violação do espaço aéreo desses membros;

    BL.

    Considerando que em 8 de março de 2022, o presidente ucraniano Volodymyr Zelensky anunciou que deixara de perseguir a ideia de adesão à NATO e que a Ucrânia estava disposta a chegar a acordo relativamente ao estatuto das regiões separatistas ucranianas de Luhansk e Donetsk, controladas pela Rússia;

    BM.

    Considerando que a UE deveria responder às ameaças do Kremlin não apenas através de medidas de segurança «duras», como o fornecimento de armas à Ucrânia para a ajudar a defender-se, mas também através do recurso ao poder persuasivo dos instrumentos europeus, como a concessão do estatuto de país candidato à adesão;

    BN.

    Considerando que a PCSD tem de assentar numa ainda mais estreita coordenação e cooperação com a posição de defesa e dissuasão e a política de portas abertas da NATO, no pleno respeito pelos mecanismos de segurança dos Estados-Membros da UE, para além de ser necessária uma estreita coordenação entre a UE e a NATO a fim de assegurar a coerência entre as Orientações Estratégicas da UE e o próximo Conceito Estratégico da NATO; considerando que certos países da Parceria Oriental têm a pretensão de aderir à NATO;

    BO.

    Considerando que entre 2014 e o início da guerra, os Estados Unidos disponibilizaram mais de 2,9 mil milhões de USD de assistência em matéria de segurança à Ucrânia, com uma dotação anual de 393 milhões de dólares dos Estados-Unidos (USD) a partir de 2021, o que faz da Ucrânia o maior beneficiário de financiamento militar estrangeiro na Europa, e que, além disso, em cada ano, os Estados Unidos treinam quatro brigadas das forças armadas ucranianas; considerando que os EUA forneceram equipamentos letais à Ucrânia e anunciaram recentemente um pacote de assistência no valor de 800 milhões de USD, que inclui armas pesadas, artilharia, aeronaves não tripuladas e munições, o que faz com que a assistência em matéria de segurança prestada à Ucrânia pelos EUA desde o início da guerra ascenda a 4 mil milhões de USD, sendo que esse montante continua a aumentar;

    BP.

    Considerando que em 27 de janeiro de 2022, o Parlamento do Reino Unido e o Verkhovna Rada da Ucrânia assinaram um contrato militar para assegurar projetos de investimento à Ucrânia em 2022 e 2023; considerando que o acordo militar tem um valor total de 1,7 mil milhões de libras esterlinas (GBP) e visa expandir as capacidades navais ucranianas;

    BQ.

    Considerando que desde 9 de fevereiro de 2022 até à data, a ajuda de emergência prestada pelo Reino Unido à Ucrânia ascende a 400 milhões de GBP, e que o Reino Unido colocou milhares de tropas em estado de prontidão para destacamento na Europa de leste, a fim de assegurar a segurança dos refugiados ucranianos;

    BR.

    Considerando que o Reino Unido assegurou o reforço das capacidades e a formação não letal a mais de 20 000 membros do pessoal das forças armadas ucranianas, tendo também fornecido sistemas defensivos; considerando que o Reino Unido também forneceu armamento letal à Ucrânia;

    BS.

    Considerando que o Canadá lançou a Operação UNIFIER, o Programa de Formação e Cooperação no domínio Militar e o Projeto de Assistência em matéria de Formação Policial, tendo, em termos globais, administrado formação a mais de 30 000 membros das forças de segurança e dos serviços policiais da Ucrânia, a que acresce o fornecimento de equipamentos táticos e armas; considerando que entre janeiro e abril de 2022, o Canadá forneceu mais de 118 milhões de dólares canadianos (CAD) em equipamentos militares para apoiar a Ucrânia, tendo ainda afetado, para o exercício financeiro de 2022-2023, 500 milhões de CAD em ajuda militar adicional a favor da Ucrânia;

    BT.

    Considerando que a Noruega doou armamento anti-tanque e sistemas de defesa aérea, forneceu um pacote abrangente de ajuda militar não letal, que inclui coletes à prova de bala, capacetes, rações de combate e outros mantimentos essenciais, e disponibilizou fundos no valor de 40 milhões de EUR para apoiar a Ucrânia;

    BU.

    Considerando que o Japão forneceu à Ucrânia ajuda militar não letal, incluindo coletes à prova de bala, capacetes, geradores e alimentos, bem como um empréstimo de 100 milhões de USD;

    BV.

    Considerando que o Conselho Consultivo para a Reforma da Defesa, composto por peritos de alto nível dos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Polónia, Alemanha e Lituânia, é o órgão consultivo internacional de mais alto nível na Ucrânia;

    BW.

    Considerando que o papel cada vez mais ativo da China face à concorrência na região pela influência política, social e económica está a crescer nos países da Parceria Oriental, onde o investimento chinês, incluindo através da iniciativa «Uma Cintura, Uma Rota», combina empréstimos baratos que aumentam os rácios de endividamento do PIB com o resultado projetado como sendo um incumprimento nos países da Parceria Oriental, levando a uma recompensa agressiva, muitas vezes sob a forma de propriedade de infraestruturas estratégicas e alinhamento de políticas;

    BX.

    Considerando que a influência de países terceiros, e nomeadamente do Irão, nos países da Parceria Oriental está largamente concentrada no Sul do Cáucaso, onde a influência cultural, religiosa, política e económica de longa data do Irão continua a crescer, o que corre o risco de minar a segurança e a estabilidade de alguns países da Parceria Oriental devido a tentativas de assassinato ligadas a agentes iranianos do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica na Geórgia e no Azerbaijão, criando uma maior preocupação com os esforços da UE para promover a segurança, a estabilidade e a boa vizinhança entre os países da Parceria Oriental;

    BY.

    Considerando que o conflito de 44 dias despoletado pelo Azerbaijão alterou radicalmente o statu quo político, estratégico e operacional do Sul do Cáucaso, provocou milhares de mortos e dezenas de milhares de pessoas deslocadas e resultou no destacamento pela Rússia de cerca de 2 000 pretensas tropas de manutenção da paz para a zona do corredor de Lachin e do Alto Carabaque e suas imediações, no âmbito do acordo de cessar-fogo de 10 de novembro de 2020; considerando que continuam a ter lugar conflitos entre o Azerbaijão e a Arménia e que o conflito do Alto Carabaque ainda não está resolvido; considerando que a Rússia não será capaz de resolver sozinha um conflito nascido no espaço pós-soviético; considerando que a falta de visão estratégica e de iniciativa diplomática da UE permitiu que a Rússia, a Turquia, o Irão e outros intervenientes reforçassem a sua influência no Sul do Cáucaso;

    BZ.

    Considerando que o principal gasoduto que abastecia o Alto Carabaque foi danificado e deixou o território sob disputa sem acesso a energia, em 8 de março de 2022, em resultado de confrontos militares em curso entre as forças arménias e azerbaijanas na região em causa;

    CA.

    Considerando que, no início de janeiro de 2022, as forças da CSTO (lideradas pelos militares russos e incluindo também tropas da Bielorrússia e Arménia, entre outros) intervieram no Cazaquistão, a pedido do governo do país, para ajudar a combater a agitação civil, a fim de assegurar a manutenção no poder do atual regime e para utilizar essa organização em prol dos seus interesses;

    CB.

    Considerando que a Federação da Rússia continua a reforçar a sua presença militar ilegal na Abcásia e na Ossétia do Sul, os territórios ocupados da Geórgia, a intensificar a sua escalada militar e a realização de exercícios militares, a atribuir passaportes e a aumentar a delimitação de fronteiras ao longo da linha de fronteira administrativa, através da instalação de vedações de arame farpado e de outras barreiras, desestabilizando gravemente a situação de segurança no terreno e pondo em perigo a subsistência da população nas zonas afetadas pelo conflito;

    CC.

    Considerando que o êxito de qualquer missão da PCSD depende da solidez do seu mandato e do nível de vontade política e de coesão dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros, bem como da disponibilidade dos Estados-Membros de investirem os seus conhecimentos especializados, ativos, pessoal e recursos;

    CD.

    Considerando que a Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) da UE terá de ponderar a forma de proteger as missões lideradas pela UE e o pessoal civil da UE mobilizado contra essas ameaças cada vez maiores;

    CE.

    Considerando que, para que as missões da PCSD atinjam os respetivos objetivos da missão, o seu mandato deve incluir tarefas de aconselhamento e formação para lidar com as tecnologias emergentes e disruptivas que estão a entrar rapidamente no ambiente de «conflito congelado»; considerando que as missões da PCSD nos países associados da Parceria Oriental devem permanecer em vigor enquanto forem consideradas necessárias pelos países beneficiários e pelos Estados-Membros para assegurar o cumprimento dos objetivos da missão;

    CF.

    Considerando que o Conselho está atualmente a debater opções para aumentar a presença da PCSD na Ucrânia;

    CG.

    Considerando que a Missão de Aconselhamento da UE sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM) é uma missão civil lançada em 2014, a pedido do governo ucraniano, para que a UE apoie a reforma das instituições de aplicação da lei e do Estado de direito, restabelecendo assim a confiança dos cidadãos ucranianos após os violentos acontecimentos em torno da revolução na Ucrânia;

    CH.

    Considerando que a EUAM, dotada de um orçamento anual de 29,5 milhões de EUR, com um quadro de pessoal autorizado de 371 pessoas, incluindo nacionais ucranianos e pessoal de outros países terceiros, e cujo mandato deverá ser renovado em 2024, identificou cinco domínios prioritários, designadamente a segurança nacional e estatal, a criminalidade organizada e transfronteiras, a justiça penal, a segurança comunitária e gestão policial e a transformação e inovação digital, no apoio à reforma do setor da segurança civil na Ucrânia;

    CI.

    Considerando que a EUAM abrange três domínios de intervenção: a prestação de aconselhamento estratégico para a elaboração de documentos estratégicos e de legislação; o apoio à execução de reformas com aconselhamento prático, formação e equipamento; e o fomento da cooperação e da coordenação para assegurar a coerência e os esforços de reforma entre a Ucrânia e os intervenientes internacionais;

    CJ.

    Considerando que a EUAM está a conduzir as suas atividades em parceria com o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço de Informações Externas da Ucrânia; considerando que a EUAM colabora com o sistema judicial da Ucrânia, através dos procuradores deste, com vista a garantir a independência e a eficiência da ação penal; considerando que a EUAM forma e equipa as forças policiais ucranianas através dos seus escritórios regionais no terreno e da colaboração com as províncias vizinhas; considerando que a EUAM concentra as suas iniciativas de formação policial através da prestação de aconselhamento estratégico e de um «diálogo de segurança comunitária» e forma a polícia local em domínios-chave;

    CK.

    Considerando que a EUAM colabora com a SOCTA (Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada) da Europol na assistência às autoridades ucranianas em medidas de reforço das capacidades e gestão integrada das fronteiras;

    CL.

    Considerando que o trabalho da EUAM no sentido de apoiar a reforma do Serviço de Segurança da Ucrânia (SSU) continua a ser a sua prioridade e deve concentrar o seu apoio na implementação da reforma para assegurar que o SSU elimina gradualmente os poderes de investigação pré-julgamento, desmilitarize o serviço, tenha uma clara divisão de competências com outras agências de segurança, uma supervisão eficaz e proceda a uma diminuição dos efetivos; considerando que, se devidamente aplicado, o projeto de lei n.o 3196 estipula que o SSU deve concentrar os seus esforços na contraespionagem, na contra-ação às ameaças à segurança do Estado, no contraterrorismo, na segurança cibernética, na proteção do Estado nacional e da integridade territorial e na proteção dos segredos de Estado; considerando que as reformas necessárias para assegurar o desenvolvimento democrático exigem que o SSU se submeta a: uma separação nítida de funções, um afastamento da investigação de crimes económicos e de corrupção (exceto em casos excecionais quando autorizados pelo Procurador-Geral), uma independência política, uma desmilitarização e maior otimização, uma maior transparência e responsabilização e uma ênfase maior na proteção de infraestruturas críticas;

    CM.

    Considerando que a assistência da EUAM na criação do Gabinete de Segurança Económica, visando o crime financeiro em toda a Ucrânia, é um esforço de reforma fundamental; considerando que a seleção transparente do pessoal do Gabinete de Segurança Económica e a dissolução do Serviço Nacional da Administração Fiscal são fundamentais para a redução gradual da influência oligárquica sobre a economia da Ucrânia; considerando que está previsto que o Gabinete de Segurança Económica herde os poderes de investigação preventiva do SSU na esfera da segurança económica e deve apoiar os esforços da Ucrânia para resistir à pressão das instituições responsáveis pela aplicação da lei;

    CN.

    Considerando que, em 2020, a EUAM criou o seu quarto escritório no terreno em Mariupol, para apoiar a implementação de reformas lideradas centralmente a nível regional e local, como a formação e aconselhamento das autoridades locais responsáveis pela aplicação da lei, refletindo o papel crescente da EUAM no reforço da resiliência da Ucrânia em todo o país e o desejo da Ucrânia de se alinhar com os objetivos da PCSD; considerando que o escritório no terreno de Mariupol foi evacuado e posteriormente destruído como resultado do ataque militar da Rússia;

    CO.

    Considerando que em resultado da invasão russa da Ucrânia, todo o pessoal internacional foi obrigado a abandonar o país em segurança; considerando que a Missão continua a manter contacto com as suas homólogas ucranianas e permanece em regime de disponibilidade na pendência de novas instruções da sede da UE;

    CP.

    Considerando que, como resultado da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, foi evacuado todo o pessoal dos Estados-Membros afetado à PCSD da EUAM Ucrânia;

    CQ.

    Considerando que a Missão de Assistência Fronteiriça da UE na República da Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) é uma missão civil lançada em 2005; considerando que tem um mandato não executivo para reforçar as capacidades de gestão das fronteiras dos respetivos guardas, das autoridades aduaneiras e das autoridades responsáveis pela aplicação da lei na Ucrânia e na República da Moldávia e dispõe de um orçamento anual de 12 milhões de EUR e de um quadro de pessoal com mais de 200 efetivos, e que o seu mandato deverá ser renovado em novembro de 2023;

    CR.

    Considerando que a EUBAM assiste a República da Moldávia e a Ucrânia no cumprimento das obrigações da zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA), como parte dos seus Acordos de Associação com a UE, e visa reforçar as capacidades fronteiriças e aduaneiras da Moldávia e da Ucrânia; considerando que está incumbida de: combater a fraude aduaneira, o tráfico de droga, a migração irregular e o tráfico de seres humanos; apoiar a facilitação do comércio e a gestão integrada das fronteiras; e contribuir para a resolução pacífica do conflito da Transnístria através do processo «5+2»;

    CS.

    Considerando que o contrabando de tabaco, incluindo produtos contrafeitos, tem causado perdas anuais estimadas em 10 mil milhões de EUR para os orçamentos de Estado da República da Moldávia, da Ucrânia e dos Estados-Membros; considerando que entre 2020 e 2021 a EUBAM frustrou múltiplas operações de contrabando, apreendendo grandes quantidades de munições, tabaco, álcool, etanol e heroína;

    CT.

    Considerando que a EUBAM está a apoiar os serviços fronteiriços da República da Moldávia e da Ucrânia no desenvolvimento de indicadores gerais comuns utilizados para a identificação das vítimas de tráfico;

    CU.

    Considerando que o Grupo de Trabalho de Luta contra a Droga da EUBAM procura envolver os serviços parceiros da Missão com outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei em matéria de droga na região; considerando que a EUBAM colabora com múltiplas organizações internacionais incluindo a Europol, a FRONTEX e a OSCE através do seu Grupo de Trabalho sobre Armas, operações conjuntas ORION II e iniciativas «EU 4 Border Security Project»;

    CV.

    Considerando que a EUBAM tem sido uma defensora consistente da reabertura dos corredores internacionais de transporte que atravessam a Transnístria e desenvolve e atua enquanto defensora de medidas de confiança técnica entre Chisinau e Tiraspol sobre questões de transporte, alfândegas, veterinárias e fitossanitárias, e de aplicação da lei;

    CW.

    Considerando que a EUBAM contribui para a resolução pacífica do conflito na Transnístria através de medidas geradoras de confiança e na medida em que constitui uma presença de monitorização na secção transnístria da fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia;

    CX.

    Considerando que a Federação da Rússia mantém uma pretensa missão de manutenção da paz na Transnístria de cerca de 500 soldados e o Grupo Operativo das Tropas Russas de cerca de 1 500 soldados, exerce controlo sobre os grupos armados separatistas da Transnístria e organiza anualmente mais de 100 exercícios militares conjuntos com a Transnístria; considerando que o Parlamento se manifesta preocupado com a tentativa de obter o reconhecimento da independência da Transnístria, levada a cabo por separatistas de Tiraspol em 4 de março de 2022;

    CY.

    Considerando que, como resultado da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a segurança da EUBAM da PCSD na Moldávia foi seriamente comprometida, o que pode levar à eventual evacuação da Missão do país;

    CZ.

    Considerando que a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM) é uma missão civil lançada em 2008, na sequência do acordo de seis pontos mediado pela UE, que pôs fim à guerra entre a Geórgia e a Rússia; considerando que, nos seus 13 anos de existência, a EUMM representou o forte compromisso político da UE na região, contribuindo para gerar confiança e para a normalização, e proporcionando estabilidade no terreno, entre as partes envolvidas no conflito, bem como numa região mais vasta;

    DA.

    Considerando que a EUMM acolhe atualmente 325 membros da Missão, incluindo mais de 200 observadores civis, com um orçamento de 44,8 milhões de EUR e um mandato que deverá ser renovado em dezembro de 2022;

    DB.

    Considerando que o mandato inicial de 2008 permanece inalterado no que diz respeito ao acompanhamento da aplicação do Acordo de Cessar-Fogo de 12 de agosto de 2008 entre a Geórgia e a Rússia, que foi mediado pela UE e exige: o não recurso à violência, a cessação das hostilidades, a concessão de acesso à ajuda humanitária, o regresso das forças armadas georgianas aos seus quartéis habituais, a retirada das forças armadas russas para posições de pré-hostilidade e a abertura de um debate internacional sobre segurança e estabilidade da Ossétia do Sul e da Abcásia;

    DC.

    Considerando que a Rússia não cumpre o Acordo de Cessar-Fogo de 12 de agosto de 2008 entre a Geórgia e a Rússia, que foi mediado pela UE, uma vez que mantém ilegalmente a presença das suas forças armadas e de agentes do Serviço Federal de Segurança (FSB), assim como de guardas de fronteira da Federação da Rússia nas regiões separatistas da Abcásia e da Ossétia do Sul; considerando que não permite a criação de mecanismos de segurança internacionais no terreno, impedindo também a EUMM de aceder aos territórios ocupados pela Rússia, o que constitui um obstáculo crítico ao cumprimento dos objetivos da missão; considerando que o mandato da EUMM é válido para todo o território da Geórgia; considerando que a EUMM se vê confrontada com a delimitação de fronteiras por parte da Rússia, que consiste em empurrar as linhas de fronteira administrativas para o território georgiano e em expandir ainda mais a ocupação territorial na Geórgia;

    DD.

    Considerando que as violações flagrantes do Acordo de Cessar-Fogo de 12 de agosto de 2008, bem como do próprio cessar-fogo, por parte da Federação da Rússia continuam e são frequentemente objeto de respostas ou de pedidos de ação limitados por parte dos Estados-Membros, ou ficam sem resposta, o que poderá encorajar a Federação da Rússia a realizar mais ações deste tipo; considerando que tem havido detenções ilegais através das linhas da fronteira administrativa e atividades ilegais de delimitação de fronteiras;

    DE.

    Considerando que a EUMM não é uma missão civil comum devido ao seu mandato e ao foco em atividades de controlo, desenvolvimento de competências civis, bem como ao facto de liderar atividades promotoras de confiança através de pequenas subvenções e projetos específicos entre as duas partes; considerando que o mandato permite que se centre em ameaças híbridas, direitos humanos, minorias, e aspetos ambientais relativos à segurança; considerando que a EUMM criou o Comité Consultivo em matéria de Guerra Híbrida e tem contactos regulares com o gabinete de ligação da NATO e a equipa que aplica o Pacote Substancial da NATO para a Geórgia;

    DF.

    Considerando que a EUMM facilita as reuniões do Mecanismo de Prevenção e Resposta a Incidentes em Ergneti e assegura a regularidade destas reuniões que abordam a situação de segurança no terreno, e que incluem o Governo da Geórgia, as regiões separatistas e a Federação da Rússia; considerando que, infelizmente, um mecanismo semelhante em Gali, na Abcásia, se encontra em espera;

    DG.

    Considerando que a EUMM tem de expandir constantemente o seu foco analítico e as suas capacidades para fazer face às ameaças híbridas, pelo que carece de um orçamento e de recursos adequados;

    DH.

    Considerando que a EUMM é alvo de atividades de desinformação, especialmente por meios de comunicação social e canais de redes sociais baseados em regiões ocupadas e apoiadas pela Rússia, obrigando a EUMM a organizar os seus recursos internos para prestar a cooperação necessária e explorar formas de combater a desinformação;

    DI.

    Considerando que a EUMM geriu uma «linha direta», um mecanismo de reforço da confiança que serve como importante canal de comunicação sobre incidentes urgentes no terreno, disponível vinte e quatro horas por dia, entre o Governo da Geórgia e as autoridades de facto na Abcásia e na Ossétia do Sul, incluindo os guardas de fronteira da Federação da Rússia destacados em ambas as regiões; considerando que esta linha direta foi ativada mais de 2 100 vezes em 2021; considerando que a EUMM apoia os formatos de negociação e os canais de comunicação, ao participar nos Debates Internacionais de Genebra e ao copresidir às reuniões do Mecanismo de Prevenção e Resposta a Incidentes (IPRM) em Ergneti;

    DJ.

    Considerando que, em 24 de outubro de 2019, pela primeira vez em mais de 10 anos, os guardas do FSB atravessaram a linha de fronteira administrativa, detiveram observadores da EUMM e forçaram a UE a negociar a sua libertação;

    DK.

    Considerando que o papel da EUMM na resposta às necessidades humanitárias e de segurança humana da população local de zonas afetadas por conflitos, na facilitação de intercâmbios eficazes de informações, por exemplo, no que se refere às passagens médicas ou à libertação de pessoas e observadores da EUMM detidos nas linhas de fronteira administrativa (LFA), bem como na facilitação conjunta dos debates pessoais nas reuniões do IPRM em Ergneti, acrescenta um enorme valor ao importante contributo da EUMM para a segurança, a gestão de conflitos e o reforço da confiança;

    DL.

    Considerando que a Geórgia é um dos maiores contribuintes per capita para as missões da PCSD em África;

    DM.

    Considerando que os países da Parceria Oriental continuam a ser altamente vulneráveis à insegurança energética, em particular a República da Moldávia e a Ucrânia, que são repetidamente alvo de chantagem energética por parte da Rússia;

    DN.

    Considerando que as medidas da UE para atenuar a insegurança energética através da diversificação das fontes de energia reforçarão a segurança e a estabilidade na região oriental;

    DO.

    Considerando que a Comissão já tinha tomado medidas para, mediante a diversificação dos fornecedores de gás do continente, reduzir a dependência da Europa face a um único fornecedor; considerando que, em resposta aos efeitos decorrentes das sanções impostas à Rússia, a fim de pôr termo à dependência das importações de energia russa, a Comissão elaborou um novo plano para substituir, até ao final de 2022, 100 mil milhões de metros cúbicos de importações de gás russo, através de um aumento da importação de gás natural liquefeito e de importações em gasodutos provenientes de fornecedores não russos, bem como de volumes acrescidos de produção e importação de biometano e hidrogénio renovável; considerando que o plano visa reduzir a utilização de combustíveis fósseis nas habitações, edifícios, indústrias e sistemas de alimentação, bem como reforçar a eficiência energética, aumentar o recurso a energias renováveis e a eletrificação e dar resposta a estrangulamentos infraestruturais;

    1.

    Reitera o compromisso da UE e sublinha o seu indiscutível apoio à soberania, à integridade territorial e à independência política dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, bem como aos seus esforços no sentido de aplicar plenamente esses princípios; sublinha a importância da união e da solidariedade dos Estados-Membros a este respeito;

    2.

    Condena o mais veementemente possível a guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, bem como as ações conexas da primeira nas zonas não controladas pelo governo das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk, na Crimeia ilegalmente anexada e na Bielorrússia; salienta que a agressão contínua da Rússia e o aumento das suas atividades militares na Ucrânia têm um impacto negativo na segurança europeia e mundial; reitera a sua posição de que os parceiros e aliados devem intensificar o seu apoio militar à Ucrânia e o seu fornecimento de armas, o que está em conformidade com o artigo 51.o da Carta das Nações Unidas, que permite a autodefesa individual e coletiva;

    3.

    Sublinha que a paz sustentável e a segurança humana na região da Parceria Oriental são essenciais para a UE; condena o mais veementemente possível a guerra de agressão lançada pela Federação da Rússia e o seu envolvimento tanto na guerra militar como na guerra eletrónica na região da Parceria Oriental; apela ao fim imediato da guerra de agressão contra a Ucrânia e à retirada imediata de todas as tropas russas de todos os territórios ocupados pela Rússia nos países da Parceria Oriental, bem como ao termo das hostilidades militares contra a Ucrânia, que estão a tirar a vida a civis e a soldados, bem como a provocar a deslocação de milhões de pessoas, prejudicando, ao mesmo tempo, o desenvolvimento socioeconómico; condena o mais veementemente possível o ataque e a ocupação, pelas forças russas, das instalações nucleares da Ucrânia, e considera que devem ser goradas as tentativas da Rússia de, através do uso da força e da coerção, reforçar a sua influência maligna na região da Parceria Oriental; sublinha a importância da união, da solidariedade e da coerência dos Estados-Membros; apela ao reforço da cooperação com aliados democráticos que partilham as mesmas ideias, a fim de atenuar e contrariar a influência negativa dos poderes de países terceiros na região da Parceria Oriental;

    4.

    Congratula-se com as conclusões da Cimeira da Parceria Oriental de 2021, bem como com o reforço da cooperação entre a UE e os países da Parceria Oriental; tendo em conta os desafios de segurança enfrentados pelos países da Parceria Oriental, em especial a atual guerra de agressão russa contra a Ucrânia, os conflitos prolongados, as ações militares ostensivas, as ameaças híbridas e a interferência nos processos democráticos, propõe um reforço da cooperação com os países da Parceria Oriental nos domínios da segurança e da defesa, bem como um aumento dos investimentos e da assistência a nível militar, de segurança, das informações e da cooperação em matéria informática com os países associados da Parceria Oriental;

    5.

    Defende uma coordenação e cooperação mais estreitas em matéria de defesa e segurança com alguns países da Parceria Oriental, com vista a promover os objetivos estratégicos da segurança humana e da paz sustentável em toda a região da Parceria Oriental e fora dela, e a encorajar, neste sentido, a aplicação de uma abordagem integrada que concretize todo o potencial da PCSD em combinação com os instrumentos políticos pertinentes; defende firmemente as missões da PCSD em curso nos países associados da Parceria Oriental; insiste firmemente no reforço da dimensão de segurança da política da UE para a Parceria Oriental, no desenvolvimento de parcerias com determinados países da Parceria Oriental, no reforço do diálogo e da cooperação relacionados com a política externa e de segurança, e na definição de um papel mais ativo da UE na inversão da escalada das atuais tensões, na prevenção de conflitos futuros, na mediação e em medidas de reforço da confiança, bem como na resolução de conflitos, no combate a ameaças híbridas, desinformação e propaganda, no apoio e cooperação em matéria de defesa civil e no apoio a uma análise abrangente do setor da segurança nos países da Parceria Oriental, que identifique áreas da defesa e segurança que carecem de melhorias e que permita que a UE e os Estados-Membros coordenem o seu apoio; considera necessário continuar a promover o alinhamento e a convergência gradual da política externa e de segurança da UE e dos países da Parceria Oriental, em conformidade com os compromissos dos parceiros com a UE; insta os países da Parceria Oriental a alinharem-se pela política de sanções da UE contra a Rússia, em virtude da guerra desta contra a Ucrânia;

    6.

    Salienta que a resolução pacífica dos conflitos em curso ou por resolver na região, com base no direito internacional e em boas relações de vizinhança, é fundamental para a construção e reforço de democracias resistentes e sustentáveis na Parceria Oriental; recorda que a paz e a segurança exigem instituições fortes e publicamente responsáveis, boa governação e respeito pelo Estado de direito; encoraja fortemente os parceiros da Parceria Oriental a empenharem-se mais nas reformas pertinentes, uma vez que só a resiliência interna baseada em instituições fortes e democráticas permitirá que a resiliência necessária face às ameaças externas seja alcançada;

    7.

    Salienta a necessidade de a UE continuar a promover um ambiente propício à resolução de conflitos e que apoie atividades que promovam a confiança e os contactos interpessoais entre comunidades divididas pelo conflito, bem como de dar prioridade a esforços e a expandir o financiamento no domínio da consolidação preventiva da paz, incluindo a diplomacia preventiva, e dos mecanismos de alerta rápido e de ação;

    8.

    Insta os Estados da Parceria Oriental a trabalharem continuamente para prosseguir a cooperação com os países vizinhos, pois tal garantiria um aprofundamento da cooperação já frutuosa e evitará conflitos desnecessários que possam decorrer de questões bilaterais não resolvidas;

    9.

    Apela a que seja prestada uma maior atenção à reconciliação e à reconstrução dos laços comunitários, tendo em conta as divisões existentes na região da Parceria Oriental; incentiva, neste contexto, a colaboração ativa com os intervenientes da sociedade civil, bem como com as comunidades religiosas em domínios como a análise dos conflitos locais, a mediação, a reconciliação e o reforço da coesão social;

    10.

    Apela a uma coordenação mais estreita com a OSCE a fim de enfrentar os desafios para a segurança na região da Parceria Oriental, em particular nos domínios do tráfico de seres humanos, do controlo de armamento, da instrumentalização da migração, do reforço da confiança e da facilitação do diálogo entre todas as partes na crise;

    11.

    Continua preocupado com as violações contínuas, pelo regime russo, das águas territoriais e do espaço aéreo dos países no mar Báltico, na região do mar Negro e no mar de Azov; apela aos Estados-Membros da região do mar Negro, no contexto da guerra de agressão em curso contra a Ucrânia, para que intensifiquem a cooperação militar com os parceiros a leste do mar Negro (Ucrânia, Geórgia e República da Moldávia), tanto a nível bilateral como no âmbito da NATO; sublinha a importância da colaboração da UE e da NATO com os países da Parceria Oriental na região do mar Negro, para garantir a segurança e a estabilidade na região do mar Negro;

    12.

    Insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), e incentiva também os Estados-Membros a contribuírem para a cooperação no âmbito da Plataforma Internacional da Crimeia, a fim de fazerem face às ameaças híbridas para a segurança de toda a região do mar Negro colocadas ou relacionadas com a ocupação e a anexação ilegais da Crimeia pela Rússia e com a militarização do mar Negro e do mar de Azov;

    13.

    Considera que a Iniciativa Três Mares (3SI) pode servir como um dos formatos para a utilização de investimentos que promovam a segurança e a estabilidade recíprocas em infraestruturas críticas e considera que deve ser aberta de modo a incluir os países da Parceria Oriental no âmbito de políticas e programas europeus já existentes, em especial a Parceria Oriental; sublinha que a iniciativa 3SI deve funcionar em estreita ligação com a UE para evitar a duplicação de esforços e iniciativas e abordagens contraditórias; apoia a ideia de que a UE deve assumir a liderança da iniciativa 3SI;

    14.

    Convida as instituições da UE a definirem uma agenda de integração mais ambiciosa para a Ucrânia, que poderá incluir medidas práticas rumo à primeira fase intermédia da integração gradual da Ucrânia no mercado único da UE; insta a Comissão a avaliar cuidadosamente, com base no mérito, as candidaturas da Geórgia, da Ucrânia e da República da Moldávia ao estatuto de países candidatos à adesão;

    15.

    Afirma a necessidade de os deputados ao Parlamento Europeu pertencentes à Comissão dos Assuntos Externos e à respetiva Subcomissão dos Direitos Humanos acompanharem a situação em permanência;

    Realizar todo o potencial da PCSD na Parceria Oriental

    16.

    Saúda o facto de as orientações estratégicas adotadas consagrarem uma atenção adequada aos países da Parceria Oriental, incluindo o apoio à Ucrânia à luz da agressão russa e uma maior resiliência perante as provocações e ameaças russas; sublinha a necessidade de garantir que essas orientações estratégicas são coerentes e estreitamente coordenadas com próximo Conceito Estratégico da NATO para 2022, principalmente em domínios como o combate à agressão russa, a ciberdefesa e a luta contra a guerra híbrida, a desinformação e a manipulação e interferência estrangeiras, uma vez que o ambiente de segurança europeu e a resiliência europeia estão dependentes da segurança e da resiliência a longo prazo de todos os vizinhos da UE; observa que a abordagem da UE deve ser holística, incluindo o apoio às reformas democráticas e económicas, o reforço da resiliência institucional e social e o reforço das capacidades de segurança e de defesa;

    17.

    Incentiva os Estados-Membros que partilham tanto a pertença à UE como à NATO e que lideram diferentes iniciativas de reforço das capacidades da NATO com os países da Parceria Oriental a assegurarem que os esforços de formação e a transferência de boas práticas sejam coordenados com a Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC UE) e a CCPC; insta os Estados-Membros a assegurarem que as missões da PCSD nos países associados da Parceria Oriental prevejam uma estreita coordenação com a estratégia e as ações da NATO na região;

    18.

    Incentiva os Estados-Membros que participam na CEP a adaptarem os projetos de CEP às necessidades das missões e operações da PCSD da UE, por exemplo, mediante o desenvolvimento de sistemas de comunicação civil seguros altamente encriptados, e em conformidade com as condições gerais aplicáveis à participação de países terceiros em projetos de CEP, a considerarem a possibilidade de convidar para tais projetos os países da Parceria Oriental que satisfaçam estas condições gerais; observa que a inclusão de parceiros estratégicos como os países associados da Parceria Oriental em projetos específicos de CEP pode servir o interesse estratégico da UE e seria mutuamente benéfica, uma vez que os países da Parceria Oriental obteriam capacidades e conhecimentos técnicos especializados únicos, nomeadamente em matéria de ameaças híbridas e de cibersegurança; congratula-se, neste contexto, com o destacamento na Ucrânia de peritos da equipa de resposta rápida a ciberataques, financiada pela CEP;

    19.

    Incentiva a UE os seus Estados-Membros a alargarem os mecanismos de apoio com vista a uma maior participação dos países da Parceria Oriental nas missões e operações civis e militares da PCSD, se for caso disso, nomeadamente através de visitas de estudo e/ou no terreno, ateliês, ações de formação e cursos da PCSD, etc., que ajudariam a reforçar a interoperabilidade dos parceiros, bem como a desenvolver procedimentos comuns e ações conjuntas; incentiva-os ainda a cooperarem com a maioria dos parceiros da Parceria Oriental no domínio da cibersegurança, incluindo a nível da partilha de informações e da assistência com infraestruturas críticas;

    20.

    Considera consultar alguns parceiros da Parceria Oriental numa fase precoce do planeamento de missões e/ou operações da PCSD, em especial as missões e/ou operações que os países da Parceria Oriental acolhem ou irão acolher;

    21.

    Sublinha a importância da participação ativa e do papel de aconselhamento reforçado desempenhado pelo Parlamento Europeu no processo decisório relativo à PCSD, conforme aplicada na região da Parceria Oriental;

    22.

    Saúda o acordo firmado no Conselho, em 13 de abril de 2022, no que toca a uma terceira parcela de apoio militar ao abrigo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), que perfará um total de 1,5 mil milhões de EUR destinados ao fornecimento de material militar letal e equipamentos de proteção, e insta à entrega imediata dos mesmos; salienta a importância da UE e do reforço da nossa cooperação no domínio da segurança e da defesa tendo em conta a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e o ambiente de segurança cada vez mais difícil que afeta a estabilidade e a governação dos nossos parceiros orientais; congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 2 de dezembro de 2021, de utilizar o MEAP para dotar a Ucrânia de um pacote de 31 milhões de EUR, a Geórgia de um pacote de 12,75 milhões de EUR e a República da Moldávia de um pacote de 7 milhões de EUR para ajudar a reforçar a sua resiliência e as suas capacidades de defesa, em particular as capacidades de cibersegurança, médicas, de engenharia, móveis e logísticas, bem como de luta contra a desinformação; incentiva uma maior utilização do MEAP para aumentar a capacidade dos países associados da Parceria Oriental, particularmente aqueles que se veem confrontados com uma agressão armada e aqueles que acolhem missões da PCSD, para continuar a abordar as suas necessidades de segurança em áreas fundamentais como o equipamento necessário para procederem ao intercâmbio de informações através de linhas de comunicação seguras e ferramentas técnicas necessárias para combater agressões armadas e ameaças híbridas; sublinha a necessidade de a UE melhorar o apoio material e financeiro prestado aos países da Parceria Oriental, e de se concentrar também no reforço de capacidades, com vista a melhorar a resiliência de cada um desses países, em especial em áreas como a luta contra campanhas de desinformação e a defesa nacional; sublinha que a UE tem de desenvolver uma abordagem integrada para poder ajudar os países da Parceria Oriental a fazer face à situação de ameaça mutuamente interligada;

    23.

    Sublinha a importância da solidariedade da UE e dos Estados-Membros com a Ucrânia e a situação de segurança cada vez mais precária em vários países da Parceria Oriental; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a assegurarem que qualquer prestação de apoio em equipamento através do MEAP aos países da Parceria Oriental respeita rigorosamente o direito internacional aplicável em matéria de fornecimento de equipamentos a forças armadas, está em consonância com as necessidades dos objetivos da UE em termos de apoio ao país em causa e seja realizada — se for caso disso — em coordenação com as respetivas iniciativas de reforço de capacidades da NATO para países parceiros e com o planeamento estratégico da NATO, a fim de evitar duplicações desnecessárias e de reforçar a eficiência; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos de ajuda militar que permitam que determinados países da Parceria Oriental adquiram equipamento a produtores da UE; exorta os Estados-Membros a aliviarem os procedimentos administrativos, de modo a não bloquear decisões já tomadas a respeito do fornecimento de equipamento a países da Parceria Oriental;

    24.

    Insta os Estados-Membros a aumentarem o orçamento do MEAP, para permitir à UE reforçar as capacidades de resiliência e de defesa dos países da Parceria Oriental, nomeadamente as capacidades de luta contra as ameaças híbridas;

    25.

    Incentiva os Estados-Membros a aprofundarem o reforço da resiliência militar da Ucrânia através do fornecimento de armas, incluindo armas antinavios, antiaéreas e antitanques; congratula-se com a decisão de todos os Estados-Membros que forneceram equipamento letal à Ucrânia a fim de reforçar a capacidade do país para defender a sua soberania e integridade territorial;

    26.

    Saúda a criação de um «centro de coordenação» do pessoal militar da UE; reconhece que a Polónia se tornou o centro logístico responsável por garantir que todos os donativos materiais e financeiros chegam às forças armadas ucranianas; incentiva os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes para aumentar e reposicionar o pessoal e os recursos nos Estados-Membros do leste da UE, e em especial equipamentos de comunicações seguras, material médico e armamento sofisticado;

    27.

    Incentiva a Comissão, no âmbito da inovadora resposta financeira à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a avaliar em que momento seria adequado rever o quadro financeiro plurianual, bem como a considerar, entre outras coisas, um aumento das despesas com a defesa, a redução do investimento em hidrocarbonetos russos, a atenuação das consequências socioeconómicas da guerra para os cidadãos da UE e o alívio da dívida, ao mesmo tempo que, através do MEAP, continua a fornecer ajuda militar aos países da Parceria Militar;

    28.

    Congratula-se com a adoção, pela Comissão, de um novo programa de assistência macrofinanceira (AMF) de emergência para a Ucrânia no valor de 1,2 mil milhões de EUR que contribuirá para o reforço da estabilidade macroeconómica e da resiliência global da Ucrânia no contexto decorrente da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e do respetivo impacto na situação económica; assinala que, desde 2014, a UE e as instituições financeiras europeias atribuíram mais de 17 mil milhões de EUR em subvenções e empréstimos ao país;

    29.

    Insta a Comissão a reforçar o acompanhamento dos regimes de sanções para garantir o cumprimento dos que se encontram em vigor;

    Reforçar a colaboração com as instituições e os instrumentos

    30.

    Insta a UE e os aliados da NATO a utilizarem todos os meios possíveis para apoiar o reforço da cooperação no âmbito militar e da segurança com os países da Parceria Oriental, sob pena de não se conseguir garantir a segurança e a estabilidade da região; saúda a política de portas abertas da NATO, que mantém estreitas relações políticas e operacionais com os seus países candidatos, nomeadamente a Ucrânia e a Geórgia;

    31.

    Salienta a importância de amplas consultas e de uma cooperação reforçada entre a UE e a NATO perante a escalada de situações como a atual guerra de agressão russa contra a Ucrânia; sublinha que esta cooperação deve respeitar os mecanismos de segurança de todos os Estados-Membros e basear-se na unidade e na solidariedade entre os Estados-Membros e no cumprimento dos princípios relacionados com a arquitetura de segurança europeia já existente e do direito internacional, incluindo a soberania e a integridade territorial dos países vizinhos; insta a comunidade transatlântica a reforçar e alargar os atuais e futuros esforços para combater atos de agressão diretos e indiretos da Rússia contra a Ucrânia, a Geórgia e a República da Moldávia;

    32.

    Convida a UE a reforçar a cooperação com a NATO, nomeadamente através da próxima declaração conjunta relativa à cooperação UE-NATO, no que se refere ao apoio ao reforço da capacidade de defesa e segurança dos nossos parceiros na Vizinhança Oriental; saúda a cooperação reforçada entre os Estados Unidos, a UE e os seus Estados-Membros e o debate intenso em curso na NATO a respeito da segurança da Europa;

    33.

    Insta o SEAE a coordenar os relatórios de avaliação, as avaliações das ameaças e as mensagens políticas com as embaixadas dos Estados-Membros e os gabinetes de ligação da NATO nos países associados da Parceria Oriental;

    34.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de um membro da NATO estar a atrasar o acesso da Ucrânia à Agência de Apoio e Compras da NATO, apesar das necessidades urgentes e por razões não relacionadas com a situação atual;

    35.

    Manifesta a sua preocupação pelo facto de um Estado membro da NATO estar a bloquear as discussões a nível ministerial entre a NATO e a Ucrânia, impedindo desse modo o desenvolvimento desta parceria;

    36.

    Incentiva o AR/VP a dedicar especial atenção à segurança da região da Parceria Oriental no próximo diálogo UE-EUA sobre segurança e defesa, no diálogo UE-EUA sobre a Rússia e no diálogo UE-EUA sobre a China; assinala que o diálogo UE-EUA sobre segurança representa uma importante oportunidade para maximizar o valor acrescentado das relações transatlânticas em matéria de segurança e defesa, devendo dedicar muito tempo e recursos à melhoria do ambiente de segurança na região da Parceria Oriental; observa que uma Parceria Oriental democrática, estável e pró-europeia é considerada uma ameaça pelo regime do Kremlin, pelo que está sob pressão política e militar, principalmente a Ucrânia; recorda que a segurança europeia não pode ser discutida sem os países europeus; sublinha que a estabilidade da região da Parceria Oriental é fundamental para a segurança de todo o continente europeu;

    37.

    Insta a UE a apoiar meios de comunicação social e jornalistas de qualidade e independentes nos países da Parceria Oriental, a fim de reforçar o pluralismo, a liberdade dos meios de comunicação social e o Estado de direito, bem como para combater a desinformação e reforçar a resiliência geral das sociedades democráticas, nesses países;

    38.

    Manifesta preocupação com o aumento da manipulação de informação, da desinformação e das ameaças híbridas com origem, em particular, na Rússia, mas também noutros intervenientes, que afetam diretamente vários teatros de operações e missões da PCSD, desestabilizando regiões inteiras;

    39.

    Lamenta os esforços das autoridades russas para manter, perante a sua própria população, um absoluto secretismo no que toca à atual guerra de agressão contra a Ucrânia, em especial ao apelidar essa guerra de «operação especial», ao eliminar a liberdade de imprensa e ao aplicar pesadas sanções legais contra pessoas singulares e meios de comunicação social independentes;

    40.

    Salienta a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros reforçarem a cooperação com os parceiros da Parceria Oriental, nomeadamente nos domínios da comunicação estratégica e do combate à desinformação e à manipulação da informação, bem como à interferência estrangeira nociva, a fim de reforçar a resiliência estatal e social e de contrariar o enfraquecimento e a fragmentação das sociedades e instituições;

    41.

    Insta a UE a promover projetos para os governos, as sociedades civis, as organizações não governamentais e outros intervenientes dos países associados da Parceria Oriental que os ajudem a lutar contra a desinformação e as ameaças híbridas, nomeadamente através do importante trabalho da divisão StratCom do SEAE, incluindo os respetivos grupos de trabalho, do Centro de Situação e de Informações (INTCEN) e da célula de fusão contra as ameaças híbridas da UE, do sistema de alerta rápido, da cooperação estabelecida a nível administrativo entre o SEAE, a Comissão e o Parlamento, da rede contra a desinformação liderada pela Comissão e do grupo de trabalho administrativo do Parlamento contra a desinformação; incentiva os Estados-Membros a alargarem a participação dos países associados da Parceria Oriental, de modo a abranger o Centro Europeu de Excelência para Combate às Ameaças Híbridas (CdE Híbrido);

    42.

    Realça a necessidade crucial de fomentar a cooperação entre a UE e os parceiros que integram a Parceria Oriental nos domínios da comunicação estratégica e do combate à desinformação e à manipulação de informação, bem como a uma eventual interferência estrangeira nociva;

    43.

    Insta o SEAE a fortalecer a capacidade das delegações da UE nos países da Parceria Oriental para desmontar as campanhas de desinformação que ameaçam os princípios democráticos coordenadas por intervenientes estatais estrangeiros, em especial a Rússia; apela a que seja dada, com urgência, uma resposta estruturada às ameaças híbridas que recaem sobre as missões da PCSD, dado que constituem uma tentativa de deslegitimar tais missões;

    44.

    Insta o Conselho, a Comissão e o SEAE a explorarem opções para promover o reforço das capacidades informáticas dos nossos parceiros, tais como adaptar os mandatos consultivos de modo a incluir a formação especializada em matéria de combate às atividades de guerra híbrida, campanhas de desinformação, ciberguerra e em matéria de análise de informações públicas, para garantir que os países da Parceria Oriental reforçam as infraestruturas técnicas necessárias para efeitos de ciber-resiliência; insta ao lançamento de missões informáticas civis; observa o importante trabalho de formação realizado pela Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) no domínio da ciberdefesa e acolhe com agrado os eventos de ensino e formação orientada organizados pela AESD para os parceiros que integram a Parceria Oriental;

    45.

    Insta a UE a reforçar as suas políticas de cibersegurança, dado que a guerra de agressão contra a Ucrânia acarreta um potencial de escalada sem precedentes assustadoramente elevado, incluindo por parte de terceiros;

    46.

    Reconhece o papel da sociedade civil na formulação de políticas e na supervisão da reforma do setor da segurança e apela a que lhe sejam prestados apoio e financiamento contínuo, bem como, sempre que as circunstâncias o permitam, à sua inclusão em projetos importantes, a fim de facilitar uma maior responsabilização e transparência no setor da defesa e da segurança;

    47.

    Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a aumentarem a visibilidade das missões da PCSD na Parceria Oriental, reforçando a sua comunicação estratégica, combatendo proativamente a desinformação sobre elas e, em especial, incluindo-as e às delegações da UE nas suas mensagens políticas, nos documentos acessíveis ao público e nos contactos com a imprensa internacional;

    48.

    Sublinha a necessidade de a UE reforçar as suas capacidades institucionais em matéria de prevenção de conflitos, mediação, diálogo e desanuviamento na região da Parceria Oriental; salienta que a UE pode desempenhar um papel mais proeminente no estabelecimento de medidas de reforço da confiança e pode ainda participar em esforços de reconciliação; solicita aos Estados-Membros e ao SEAE que também se empenhem no fortalecimento da formação e do reforço de capacidades dos nossos parceiros que integram a Parceria Oriental, no domínio do controlo das armas, desarmamento e não proliferação; aplaude, a este respeito, a iniciativa dos Centros de Excelência da UE para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, em Tiblíssi; insta a Comissão a aumentar o reforço de capacidades dos parceiros que integram a Parceria Oriental para impulsionarem a resiliência das suas entidades fundamentais, através de atividades de formação comuns e da partilha de boas práticas;

    49.

    Congratula-se com o conceito da UE sobre o património cultural em situações de conflito e de crise; considera que a PCSD pode contribuir para a resolução dos desafios relacionados com a segurança ligados à preservação e à proteção do património cultural e congratula-se com as possibilidades para explorar o desenvolvimento desses esforços na região da Parceria Oriental; observa que a inclusão do aspeto da proteção do património cultural e do diálogo intercultural no mandato da missão seria benéfica para o processo de resolução de conflitos e para a celebração de acordos sustentáveis;

    50.

    Incentiva os Estados-Membros a garantirem que a transição digital empreendida nos países da Parceria Oriental seja protegida de atividades malignas, e incentiva, por conseguinte, uma maior utilização das iniciativas emblemáticas da UE em matéria de reforço das capacidades cibernéticas na região — CyberEast e EU4Digital — com vista a incluir a criação de estruturas legais e administrativas de certificação de softwarehardware, de coordenação de equipas nacionais de resposta a emergências informáticas e de organismos de informática forense e de investigação em toda a Europa; insta o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança a cooperar estreitamente com os parceiros orientais da UE, com vista a melhorar a cibersegurança na região; insta o Conselho a colaborar com a Ucrânia para reforçar a nossa cibersegurança mútua e a nossa resiliência mútua a ciberameaças e a ataques híbridos;

    51.

    Incentiva cada um dos Estados-Membros a demonstrar maior vontade e solidariedade políticas através do destacamento de pessoal formado e qualificado em número suficiente para as missões da PCSD nos países associados da Parceria Oriental, a fim de assegurar que um grande número de Estados-Membros estejam representados nas missões em toda a região e a incentivar uma maior participação de países terceiros nessas missões, em particular os países que acolheram missões da PCSD concluídas com êxito e que têm um melhor entendimento do contexto local; saúda a participação da maioria dos países parceiros da Parceria Oriental em operações e missões da PCSD em países terceiros, em consonância com os interesses e valores europeus; apoia a cooperação de um grande número de Estados-Membros com os países da Parceria Oriental no domínio da segurança, como a brigada lituano-polaco-ucraniana.

    52.

    Saúda o destacamento de conselheiros militares para as missões e delegações da UE e incentiva medidas que permitam continuar a reforçar os conhecimentos especializados sobre segurança e defesa no seio das delegações da UE;

    53.

    Considera que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia serve de alerta para que a defesa europeia garanta que as futuras missões da PCSD na região da Parceria Oriental recebam mais meios e sejam dotadas de um nível de ambição acrescido e de mandatos revistos para superar os desafios enfrentados, com o intuito de alcançar os objetivos das missões;

    54.

    Incentiva os Estados-Membros a implementarem capacidades de partilha de informações que sejam mais eficientes no âmbito e entre missões da PCSD, bem como a darem especial importância a uma melhor colaboração e ao destacamento de pessoal da Europol e da Interpol para a sede das missões da PCSD, de modo a facilitar a partilha de informações sem obstáculos;

    55.

    Insta o SEAE, a CMPC, a CCPC e o quartel-general da PCSD a promoverem uma nova cultura de compreensão entre parceiros civis e militares baseada em relações institucionais reforçadas e numa avaliação e consciência comum, num esforço para desenvolver uma cultura e um quadro de planificação abrangentes;

    56.

    Incentiva os comandos das missões da PCSD a solicitarem sinergias mais estreitas com os centros nacionais conjuntos de formação e avaliação nos países da Parceria Oriental;

    57.

    Insta a CCPC, a CMPC, o Comité Militar da UE (CMUE) e o pessoal militar da UE (EMUE) a desenvolverem um modelo para gerar e partilhar boas práticas e conhecimentos no que diz respeito aos conceitos de planeamento de campanhas ou missões, em especial no que diz respeito às avaliações da ameaça e dos riscos, ao alerta rápido e à prospetiva estratégica, o mais cedo possível, com os parceiros vitais para o êxito das campanhas;

    58.

    Insta a Comissão, o SEAE, em especial a CCPC, e o CMUE a adaptarem-se melhor à criação de grupos de trabalho interagências mediante exercícios e ações de formação; considera que o acesso da PCSD ao planeamento, aos recursos e à logística lhe confere o potencial para ser utilizado como um centro de prática da recuperação e resiliência da sociedade face a catástrofes naturais e provocadas pelo homem;

    59.

    Insta a CCPC e a CMPC da UE a salientarem a importância da educação civil e militar profissional para todo o pessoal das missões da PCSD; exorta a UE e os Estados-Membros a disponibilizarem ao pessoal das missões da PCSD equipamento e formação adequados, para que esteja mais alerta e seja mais resiliente; incentiva a Comissão a alargar o programa militar Erasmus aos oficiais da Parceria Oriental, para financiar os seus estudos em academias militares da UE; exorta a UE a explorar a possibilidade de alargar o papel da AESD, a fim de facilitar a formação de oficiais das forças armadas e da defesa nacional; insta a uma participação mais coerente e estruturada do pessoal pertinente em cursos da AESD, bem como à cooperação com mecanismos como o Programa de Desenvolvimento Profissional (PDP);

    60.

    Incentiva o alargamento do programa Erasmus Militar, aceitando oficiais de países da Parceria Oriental, de forma a financiar também os seus estudos em academias militares de toda a UE;

    61.

    Incentiva os comandos das missões da PCSD a solicitarem sinergias mais estreitas com os centros nacionais conjuntos de formação e avaliação nos países associados da Parceria Oriental, como, por exemplo, postos de comando conjuntos e exercícios de pessoal para cenários possíveis, que integrem chefias civis e militares dos Estados-Membros da UE, pessoal das missões da PCSD e elementos dos países associados da Parceria Oriental;

    62.

    Insta a Comissão, o SEAE, a CCPC e a CMPC a reforçarem as sinergias com outros domínios de intervenção e outras partes interessadas com vista a intensificar os esforços em matéria de consolidação da paz a título preventivo, diplomacia preventiva, aviso rápido, reforço da confiança e aumento da resiliência dos cidadãos face à desinformação; incentiva os Estados-Membros a ponderarem a realização de exercícios conjuntos com os países da Parceria Oriental em domínios como os exercícios marítimos, as operações comuns de apoio aéreo e as operações de apoio à paz;

    63.

    Manifesta preocupação e solicita que seja dada resposta à atual politização e às influências políticas nas forças armadas em alguns países da Parceria Oriental, pois estas conduzem à exoneração ou despromoção, com motivações políticas, de oficiais que estudaram e treinaram em programas apoiados pela UE, pelos Estados-Membros e por outros países parceiros;

    64.

    Sublinha a importância de a UE promover o papel das mulheres e dos jovens na construção da paz na região da Parceria Oriental e prosseguir a Agenda das Mulheres, da Paz e da Segurança e a Agenda da Juventude, da Paz e da Segurança na região da Parceria Oriental; salienta a necessidade de partilhar as boas práticas relativas à igualdade de género e os elementos sensíveis à dimensão de género das operações militares e missões civis (conceção, planeamento, análise, equilíbrio entre homens e mulheres no pessoal, etc.), utilizando a formação obrigatória da UE para o pessoal das missões e operações da PCSD e instituindo conselheiros específicos em matéria de género para cada missão e operação da PCSD;

    Dotar a PCSD na área da Parceria Oriental de capacidades políticas e estratégicas suplementares

    65.

    Insta a Comissão, o SEAE e, em especial, a CCPC a assegurarem que, após ser levantado o estado de emergência, a EUAM mantenha como prioridade a reforma do serviço de segurança da Ucrânia e a tornar o âmbito da cooperação com o SSU extensivo à cibersegurança, à luta contra o terrorismo e às ameaças híbridas;

    66.

    Incentiva os Estados-Membros e a UE a alargarem a cooperação da EUAM a todas as estruturas de luta contra a corrupção envolvidas na reforma do setor da segurança civil e a incluírem, quer sob a forma de formação e instrução, quer com base na partilha de boas práticas e na definição conjunta de prioridades futuras, o dispositivo anticorrupção do Estado ucraniano, a Agência Nacional para a Prevenção da Corrupção e o Supremo Tribunal contra a Corrupção; incentiva os Estados-Membros a recomendarem a inclusão nos cursos de formação contínua dos representantes dos serviços e da administração ucranianos dos estudos dos casos de corrupção e das análises dos motivos do fracasso das investigações e da impossibilidade de acusação dos responsáveis, a fim de ajudar o pessoal com funções de luta contra a corrupção, a evitar repetir erros do passado; congratula-se com a adaptabilidade das missões da PCSD em resposta à guerra de agressão da Rússia;

    67.

    Insta a Comissão, o SEAE e a CCPC a assegurarem que, após o estado de emergência, a EUAM continua a atribuir prioridade à reforma do SSU, a fim de garantir uma maior supervisão, menos centros de detenção e poderes de investigação antes do julgamento, bem como a redução e desmilitarização do SSU com uma avaliação trimestral da execução;

    68.

    Incentiva os Estados-Membros e a UE a ampliarem o seu apoio aos esforços de digitalização da EUAM relacionados com a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia através da formação e do fornecimento de tecnologias que apoiem o registo de dados, a gestão dos recursos humanos e os processos judiciais, a fim de contribuir para a transparência, a criação de confiança nas comunidades e a luta contra a corrupção; congratula-se com o compromisso assumido pela EUAM de reforçar o papel das mulheres nas agências responsáveis pela aplicação da lei;

    69.

    Recorda que os mandatos prorrogados devem ser acompanhados dos recursos adequados; manifesta a sua preocupação relativamente ao risco de dispersão, caso a EUAM integre setores alargados mas não seja dotada dos meios adequados para o cumprimento da sua missão; incentiva os Estados-Membros a reforçarem a componente profissional da EUAM com representantes dos serviços especiais, de modo a executarem as reformas com eficácia e a fornecerem aconselhamento prático;

    70.

    Apela à prorrogação do mandato da EUAM no domínio do combate a ameaças híbridas, comunicação estratégica, tecnologia digital e cibersegurança, de modo a reforçar a capacidade das instituições governamentais ucranianas para combater ameaças de informação, tais como a utilização de comunicações para minar a confiança nas instituições públicas, disseminar desinformação e propaganda hostil, a polarização da sociedade e a formação de perceções negativas da Ucrânia no mundo;

    71.

    Incentiva os Estados-Membros a melhorarem o seu apoio à Ucrânia nos esforços para resistir à agressão russa e prosseguir a reforma do seu setor da defesa, que está a ser objeto de reformas fundamentais que terão consequências a longo prazo para as forças armadas ucranianas, para a sua capacidade de garantir a segurança da Ucrânia e para a confiança do público; convida os Estados-Membros a, na sequência de um acordo político entre a Ucrânia e a Rússia, adotarem com caráter de urgência a decisão de lançar uma missão de aconselhamento e treino militar da PCSD, para ajudar a Ucrânia a operar em zonas de combate urbano densamente povoadas, a lidar com situações de guerra assimétrica e de ciberguerra, bem como a reformar o seu sistema de ensino militar profissional, que constitui o domínio mais propício para facilitar a mudança e assegurar a sustentabilidade da transformação do sistema de defesa;

    72.

    Exorta a UE e os Estados-Membros a reforçarem as suas reações públicas às provocações contra a EUMM, em especial as violações do cessar-fogo; recorda que o mandato da EUMM abrange todo o território das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Geórgia e reitera a necessidade de um acesso livre às regiões georgianas da Abcásia e da Ossétia do Sul;

    73.

    Insta a Comissão e o SEAE a assegurarem que sejam disponibilizados recursos adequados ao comando da EUMM, em especial canais seguros de informação e comunicação, equipamento de visão noturna, imagens de melhor qualidade e melhores capacidades de recolha e análise de informações públicas;

    74.

    Solicita que o Conselho mantenha a EUAM, a EUMM e a EUBAM durante o tempo necessário, com base em avaliações regulares da sua aplicação e das necessidades à luz das prioridades da PCSD, e apoia as suas estruturas de mandato renovável, a fim de assegurar uma adaptação mais fácil a qualquer alteração dos factos no terreno; apela a uma avaliação regular das necessidades de outras missões ou de missões complementares à luz das prioridades da PCSD;

    75.

    Reitera o apoio da UE à soberania e à integridade territorial da República da Moldávia e aos esforços envidados no quadro do processo de negociação «5+2» para alcançar um acordo político pacífico, abrangente e duradouro para o conflito da Transnístria, com base no respeito pela soberania e integridade territorial da República da Moldávia no interior das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, com um estatuto especial para a Transnístria, que garanta a proteção dos direitos humanos também nos territórios que não são atualmente controlados pelas autoridades constitucionais; recorda que em 22 de junho de 2018 a Assembleia-Geral das Nações Unidas adotou uma resolução a exortar a Federação da Rússia a retirar incondicionalmente as suas tropas e armamentos do território da República da Moldávia e reafirma o seu apoio à execução imediata dessa resolução;

    76.

    Manifesta-se preocupado quanto aos recentes desenvolvimentos no território da Transnístria, condenando-os como provocações perigosas no âmbito de uma situação muito volátil em matéria de segurança; apela à calma com vista a garantir a segurança e o bem-estar das pessoas que vivem em ambas as margens do rio Dniester e nos países vizinhos;

    77.

    Manifesta a sua profunda preocupação relativamente às tensões constantes na fronteira entre a Arménia e o Azerbaijão na sequência do violento conflito do outono de 2020; insta o Conselho e o SEAE a continuarem a reforçar a confiança, a atenuar as tensões e trabalhar no sentido de uma resolução pacífica entre a Arménia e o Azerbaijão; salienta a importância de uma ampla troca e libertação de detidos, de evocar o destino das pessoas desaparecidas, de agilizar a desminagem humanitária, de assegurar a circulação livre e segura dos civis em Nagorno-Karabakh, de prestar assistência às populações afetadas pelos conflitos, de adotar medidas de reforço da confiança, de promover contactos interpessoais e de apoiar os esforços de reconstrução e sublinha que a preservação do património cultural e o diálogo intercultural seriam benéficos para o processo de resolução do conflito; entende que as consequências destas hostilidades e a presença de pretensas forças de manutenção da paz russas não devem ter impacto nos desenvolvimentos políticos na Arménia e no futuro da agenda de reformas do país;

    78.

    congratula-se com o resultado da reunião de alto nível entre o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, o presidente da República do Azerbaijão, Ilham Aliyev, e o primeiro-ministro da República da Arménia, Nikol Pashinyan, realizada em 14 de dezembro de 2021, e na qual os líderes reiteraram a sua disponibilidade para se dedicarem a questões bilaterais abertas e para encetarem negociações sobre a demarcação de fronteiras, para o que a UE está preparada para prestar assistência técnica; insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a promoverem o início das negociações sobre a delimitação e a demarcação das fronteiras dos Estados e um acordo sustentável que conduza a uma coexistência pacífica;

    79.

    Insta a UE e os Estados-Membros a não deixarem que o conflito entre o Azerbaijão e a Arménia se agrave;

    80.

    Insta a Comissão a impedir a utilização ou o financiamento pela UE de tecnologias de vigilância ilegais e exorta a UE e os Estados-Membros a colaborarem com o Governo azerbaijano para acabar com a utilização dessas tecnologias de vigilância ilegais e de cibersegurança repressiva;

    81.

    Manifesta profunda preocupação com as ações desestabilizadoras e terroristas levadas a cabo por determinados países, nomeadamente o Irão, no Sul do Cáucaso; condena veementemente todos os atos de terrorismo; congratula-se com a cooperação no domínio da segurança entre a UE, os seus Estados-Membros e os países da Parceria Oriental e apoia plenamente o aprofundamento da cooperação em matéria de luta contra o terrorismo; insta o SEAE a encetar com a maior brevidade possível um diálogo em matéria de segurança com a Arménia, à semelhança do que fez com o Azerbaijão; insta a UE e os Estados-Membros a não deixarem que o conflito entre o Azerbaijão e a Arménia se agrave;

    82.

    Salienta a importância crescente do papel desempenhado pela China na região da Parceria Oriental, nomeadamente através da conclusão de um acordo de comércio livre com a Geórgia; sublinha a necessidade de a UE realizar uma avaliação estratégica do impacto que este papel pode ter na influência e na cooperação da UE com os países da Parceria Oriental;

    83.

    Insta o SEAE a acompanhar a presença crescente da China nos países da Parceria Oriental, incluindo as consequências (e potenciais consequências) para a segurança interna dos países da Parceria Oriental, bem como a situação geopolítica mais alargada;

    84.

    Reconhece que Pequim se opôs às sanções económicas aplicadas à Rússia devido à guerra na Ucrânia, que considera unilaterais e não sancionadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; salienta que a China ainda não condenou as ações da Rússia na Ucrânia nem reconheceu a invasão desta pela Rússia; assinala que na China a televisão estatal está a ignorar amplamente a guerra de agressão em curso na Ucrânia, afirmando que os EUA e a NATO são os culpados pela invasão;

    85.

    Apela a um embargo imediato das importações petróleo, carvão, combustível nuclear e gás russos, bem como ao total abandono dos gasodutos Nord Stream 1 e Nord Stream 2; assinala que o Nord Stream 2 representou um importante instrumento para a Rússia aumentar a sua influência política e económica sobre os Estados-Membros e os países da Parceria Oriental; assinala que existe um elevado potencial de utilização de biocombustíveis nos países da Parceria Oriental, que podem utilizar melhor vários recursos energéticos renováveis como um meio de reduzir a dependência energética;

    86.

    Congratula-se com a vontade manifestada na mais recente cimeira da Parceria Oriental, em dezembro de 2021, de explorar a cooperação setorial reforçada no domínio da segurança energética com parceiros associados interessados da Parceria Oriental; aponta para a segurança climática como um domínio de possível aprofundamento da cooperação entre a UE e a Parceria Oriental;

    87.

    Incentiva os Estados-Membros a ponderarem a criação de um fundo no âmbito da Parceria Oriental especificamente dedicado às questões climáticas, que inclua a cooperação transfronteiriça e regional, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a investigação e educação, bem como uma concentração específica no reforço das capacidades em tecnologias verdes baseadas em boas práticas dos Estados-Membros;

    o

    o o

    88.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho da União Europeia, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às agências da UE que desenvolvem atividades no domínio da defesa e da cibersegurança, ao Secretário-Geral da NATO e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros.

    (1)  JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.

    (2)  JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.

    (3)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.

    (4)  JO L 23 de 26.1.2018, p. 4.

    (5)  JO L 246 de 17.9.1999, p. 3.

    (6)  JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.

    (7)  JO L 202 de 8.6.2021, p. 1.

    (8)  JO L 151 de 7.6.2019, p. 15.

    (9)  JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.

    (10)  JO L 359 I de 11.10.2021, p. 6.

    (11)  JO L 102 de 24.3.2021, p. 14.

    (12)  JO L 160 de 7.5.2021, p. 106.

    (13)  JO L 160 de 7.5.2021, p. 109.

    (14)  JO L 160 de 7.5.2021, p. 112.

    (15)  JO L 351 I de 22.10.2020, p. 5.

    (16)  JO L 246 de 30.7.2020, p. 12.

    (17)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.

    (18)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

    (19)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.

    (20)  JO L 180 de 21.5.2021, p. 149.

    (21)  JO L 248 de 17.9.2008, p. 26.

    (22)  JO L 411 de 7.12.2020, p. 1.

    (23)  JO C 99 de 1.3.2022, p. 105.

    (24)  JO C 15 de 12.1.2022, p. 156.

    (25)  JO C 494 de 8.12.2021, p. 54.

    (26)  JO C 465 de 17.11.2021, p. 87.

    (27)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 78.

    (28)  JO C 456 de 10.11.2021, p. 64.

    (29)  JO C 404 de 6.10.2021, p. 136.

    (30)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 40.

    (31)  JO C 362 de 8.9.2021, p. 114.

    (32)  JO C 388 de 13.11.2020, p. 22.

    (33)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 57.

    (34)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).


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