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Document 52022IP0057

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre o papel da cultura, da educação, dos meios de comunicação social e do desporto na luta contra o racismo (2021/2057(INI))

    JO C 347 de 9.9.2022, p. 15–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/15


    P9_TA(2022)0057

    O papel da cultura, da educação, dos meios de comunicação social e do desporto na luta contra o racismo

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de março de 2022, sobre o papel da cultura, da educação, dos meios de comunicação social e do desporto na luta contra o racismo (2021/2057(INI))

    (2022/C 347/02)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, em particular o segundo, o quarto, o quinto, o sexto e o sétimo considerandos do preâmbulo, o artigo 2.o, o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, e o artigo 6.o,

    Tendo em conta os artigos 10.o e 19.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os seus artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o e 21.o,

    Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, incluindo o terceiro princípio relativo à igualdade de oportunidades, e o respetivo plano de ação,

    Tendo em conta a Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (1) (Diretiva Igualdade Racial),

    Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (2),

    Tendo em conta a criação, em junho de 2016, do Grupo de Alto Nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» (COM(2018)0268),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» (COM(2020)0565),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, intitulada «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação» (COM(2020)0784),

    Tendo em conta a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) (5),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (7),

    Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (8),

    Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (9),

    Tendo em conta o relatório, de 9 de junho de 2020, sobre os direitos fundamentais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o seu segundo inquérito sobre as minorias e a discriminação na UE, de 5 de dezembro de 2017, bem como o relatório e resumo conexos intitulados «Being Black in the EU» (Ser negro na UE), de 23 de novembro de 2018 e 15 de novembro de 2019, respetivamente, que descrevem as experiências de discriminação racial e de violência de índole racista vividas por pessoas de ascendência africana na UE,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» (COM(2020)0698),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030» (COM(2021)0101),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 15 de novembro de 2018, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (10),

    Tendo em conta o Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos 2020-2030, de 7 de outubro de 2020,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de outubro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030)» (COM(2021)0615),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de junho de 2020, sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd (11),

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (12),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de março de 2019, sobre os direitos fundamentais dos afrodescendentes na Europa (13),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa (14),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2021, sobre os direitos da criança tendo em vista a Estratégia da UE sobre os direitos da criança (15),

    Tendo em conta os processos por infração iniciados pela Comissão em virtude do incumprimento da Diretiva Igualdade Racial e da discriminação de crianças ciganas no domínio da educação (infrações n.os 20142174, 20152025 e 20152206),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (16),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2021, sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro (17),

    Tendo em conta a proposta da Comissão de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da União (COM(2021)0206),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2021, sobre o Espaço Europeu da Educação: uma abordagem holística conjunta (18),

    Tendo em conta o estudo elaborado pelo Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão da sua Direção-Geral das Políticas Internas, em outubro de 2021, sobre o papel da cultura, da educação, dos meios de comunicação social e do desporto na luta contra o racismo,

    Tendo em conta as recomendações políticas gerais da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, nomeadamente a Recomendação n.o 10, de 15 de dezembro de 2006, sobre a luta contra o racismo e a discriminação na educação escolar e através desta,

    Tendo em conta o roteiro da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância rumo a uma igualdade efetiva, de 27 de setembro de 2019,

    Tendo em conta a sexta avaliação, pela Comissão, do Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha,

    Tendo em conta a meta 10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas: reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países;

    Tendo em conta a Conferência sobre o Futuro da Europa,

    Tendo em conta as recomendações publicadas em outubro de 2021 pelo Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual sobre o novo Código de Conduta sobre Desinformação;

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0027/2022),

    A.

    Considerando que a discriminação e o racismo são lesivos da dignidade humana, das perspetivas de vida, da prosperidade, do bem-estar e, frequentemente, da segurança; considerando que os estereótipos racistas tendem a perdurar ao longo de gerações; considerando que a discriminação em razão da raça ou origem étnica é proibida na UE; considerando que os migrantes, os refugiados e os requerentes de asilo, entre outros, são vítimas de racismo e de comportamentos discriminatórios;

    B.

    Considerando que, de acordo com a Agência dos Direitos Fundamentais da UE (19), a discriminação e o assédio de natureza racista continuam a ser comuns em toda a União Europeia; considerando que as minorias, em particular as minorias raciais, religiosas e étnicas estão com demasiada frequência sujeitas a atos de assédio e violência, à definição de perfis raciais e étnicos, nomeadamente pelas forças policiais, e ao discurso de ódio, tanto em linha como fora de linha; considerando que a maior parte dos incidentes racistas e xenófobos motivados pelo ódio não são denunciados pelas vítimas (20); considerando que as minorias raciais e étnicas na UE enfrentam discriminação estrutural e, em alguns casos, formas de segregação em determinados domínios da vida quotidiana, incluindo a habitação, os cuidados de saúde, o emprego, a educação e os sistemas judiciais;

    C.

    Considerando que o plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 define o racismo estrutural como os comportamentos discriminatórios que podem estar arreigados nas instituições sociais, financeiras e políticas, repercutindo-se assim nas alavancas do poder e na formulação das políticas;

    D.

    Considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos define discriminação estrutural como as regras, normas e procedimentos, bem como atitudes e comportamentos habituais, nas instituições e noutras estruturas sociais que impedem que grupos ou indivíduos tenham os mesmos direitos e oportunidades que a maioria da população;

    E.

    Considerando que os migrantes, os refugiados, os requerentes de asilo político e os membros de minorias raciais, religiosas e étnicas têm acesso limitado ao mercado de trabalho e são frequentemente objeto de exploração laboral;

    F.

    Considerando que é manifesto que a recolha de dados de boa qualidade é uma das formas mais eficazes de analisar os problemas sociais, tanto em termos quantitativos como qualitativos, e é essencial para conceber, adaptar, acompanhar e desenvolver respostas políticas baseadas em dados concretos a esses problemas;

    G.

    Considerando que, em toda a UE, alguns líderes de opinião e alguns responsáveis políticos adotam atitudes racistas e xenófobas, fomentando um clima social propício ao racismo, à discriminação e aos crimes de ódio; considerando que este ambiente é ainda alimentado por movimentos extremistas, como sejam os movimentos fascistas e de extrema-direita, que procuram dividir as nossas sociedades; considerando que essas atitudes são contrárias aos valores e ideais comuns europeus de democracia e igualdade que todos os Estados-Membros se comprometeram a defender;

    H.

    Considerando que muitos grupos minoritários são vítimas de violência policial, incluindo castigos coletivos e definição de perfis raciais; considerando que são necessárias medidas específicas para combater este fenómeno; considerando que, devido a falhas no Estado de direito e na justiça penal, as vítimas de violência policial não dispõem de um nível suficiente de proteção e de acesso à justiça e são frequentemente alvo de perseguição pelas autoridades estatais; considerando que o racismo contra as minorias étnicas e raciais está na origem de violência e assassinatos;

    I.

    Considerando que a forma como as pessoas são retratadas nos meios de comunicação social, independentemente da sua origem racial ou étnica, pode reforçar estereótipos negativos com conotações raciais; considerando que o setor cultural e os meios de comunicação social têm a capacidade de promover a inclusão e combater o racismo e esses estereótipos;

    J.

    Considerando que é necessário intensificar a luta, quer em linha, quer fora de linha, contra o racismo e a discriminação, abertos e latentes, nas nossas sociedades e que esta luta é uma responsabilidade partilhada; considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem continuar a refletir sobre o racismo e a discriminação estruturais com que muitos grupos minoritários se confrontam, a empenhar-se na luta contra estes flagelos e a prosseguir os esforços neste sentido;

    K.

    Considerando que a desinformação é frequentemente dirigida a minorias e instiga à agitação social; considerando que meios de comunicação social independentes e pluralistas que promovem narrativas equilibradas contribuem para favorecer sociedades inclusivas;

    L.

    Considerando que a solidariedade e o respeito pela vida humana e por outros seres humanos são valores transmitidos de geração em geração; considerando que a educação escolar desempenha um papel crucial neste processo;

    M.

    Considerando que o acesso à educação e o sucesso escolar são um problema para as comunidades racialmente categorizadas em toda a Europa; considerando que a segregação na educação continua a ser um problema significativo na Europa; considerando que a colocação de crianças em escolas segregadas e a prática discriminatória de colocar crianças de minorias étnicas e raciais em escolas para crianças com deficiência mental persistem em alguns Estados-Membros;

    N.

    Considerando que as escolas têm um papel fundamental a desempenhar na divulgação de experiências sobre o valor da diversidade, na promoção da inclusão, na luta contra o racismo e na redução dos estereótipos e preconceitos raciais;

    O.

    Considerando que é importante que as crianças e os jovens vejam que estão representados em toda a sociedade, incluindo na educação, nas associações e atividades culturais e desportivas em que participam, na Internet e nos meios de comunicação que utilizam;

    P.

    Considerando que, embora o desporto desempenhe um papel fundamental na vida social, cultural e educativa e tenha a capacidade de unir pessoas de várias raças, etnias e religiões, e embora possa ser um instrumento para aproximar comunidades e um vetor dos valores da igualdade, da acessibilidade e do respeito, tem havido repetidos incidentes racistas em eventos desportivos e no desporto em geral em toda a Europa, bem como inúmeros problemas relacionados com o racismo; considerando que deve ser identificada e combatida a radicalização que ocorre nas comunidades desportivas;

    Q.

    Considerando que as consequências negativas da pandemia de COVID-19 afetaram desproporcionadamente as pessoas pertencentes a minorias raciais e étnicas; considerando que a pandemia veio criar, destacar e exacerbar as desigualdades, nomeadamente na cultura, nos meios de comunicação social, na educação e no desporto; considerando que os crimes de assédio e de ódio motivados pelo ódio aumentaram significativamente durante o surto pandémico de COVID-19;

    Contexto geral

    1.

    Salienta que o racismo existe em todos os domínios da nossa vida quotidiana e pode assumir muitas formas; preconiza uma abordagem de tolerância zero relativamente a esta problemática; reconhece que diferentes grupos, comunidades e indivíduos são vítimas de racismo, xenofobia e discriminação; regista que cada forma específica de racismo tem as suas especificidades e que certas formas de racismo estão mais disseminadas em alguns Estados-Membros do que noutros devido a fatores históricos ou políticos, entre outras razões;

    2.

    Toma conhecimento do plano de ação da UE contra o racismo; congratula-se com a inclusão de uma secção específica sobre a educação e de referências específicas aos meios de comunicação social, ao desporto e à cultura; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem holística e a disponibilizarem financiamento e recursos adequados para garantir o cumprimento dos compromissos constantes do plano, sem prejuízo do financiamento dos programas e das ações existentes, sem perder de vista o respeito pelos valores europeus;

    3.

    Solicita à Comissão que vele por que que o coordenador da luta contra o racismo disponha de recursos adequados e que o trabalho de integração da igualdade racial em todas as políticas da UE seja partilhado por todas as DG;

    4.

    Aguarda com expectativa a avaliação do atual quadro jurídico da UE para combater a discriminação, o racismo, a xenofobia e outros tipos de intolerância; insta a Comissão a avaliar a aplicação do quadro em referência, a determinar a forma de a melhorar, sempre que necessário, e a manter um diálogo e um intercâmbio de boas práticas regulares com os Estados-Membros e as partes interessadas, em especial com as que representam as preocupações das pessoas afetadas pelo racismo e pela discriminação racial;

    5.

    Recorda que os planos de ação nacionais são um instrumento eficaz para dar resposta ao racismo, à discriminação racial e étnica e à intolerância conexa nos Estados-Membros, uma vez que permitem tomar medidas concretas em resposta a situações específicas; lamenta que apenas 15 Estados-Membros tenham estabelecido planos desta natureza (21); exorta a Comissão a publicar os princípios orientadores comuns previstos para a execução dos planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial, bem como a disponibilizar outros instrumentos para apoiar os esforços a nível nacional; solicita que a elaboração desses planos preveja a inclusão de objetivos específicos que espelhem toda a diversidade da sociedade em matéria de cultura, educação, meios de comunicação social e desporto; considera necessário, neste contexto, recolher boas práticas e partilhá-las com os Estados-Membros, a fim de facilitar o desenvolvimento dos respetivos planos de ação nacionais e de promover o intercâmbio de experiências entre agências nacionais;

    6.

    Congratula-se com a publicação e aplicação de orientações específicas da UE relativamente à recolha de dados sobre a igualdade com base na origem racial ou étnica, na aceção da Diretiva relativa à igualdade racial, que sejam voluntária e anónima e que assegura a proteção dos dados pessoais, a autoidentificação e a consulta das comunidades pertinentes; exorta os Estados-Membros a adaptarem as estatísticas nacionais, a facilitarem e, se for caso disso, a melhorarem a recolha sistemática de dados de qualidade sólidos relativos à igualdade, desagregados e específicos por país, bem como a eliminarem os obstáculos a esta recolha, a fim de identificar as causas do racismo e da discriminação, de lutar contra estes flagelos e de apoiar políticas baseadas em dados concretos, tanto a nível nacional como da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem estes dados para desenvolver políticas que permitam alcançar a justiça racial; reclama que estes dados sejam acessíveis ao público, respeitando plenamente o direito fundamental à privacidade, a proteção dos dados pessoais e a legislação pertinente da UE, incluindo a Diretiva Igualdade Racial, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (22) e a proposta de Regulamento Privacidade Eletrónica (23), bem como os quadros jurídicos nacionais pertinentes;

    7.

    Congratula-se com o compromisso para com a diversidade e a inclusão no âmbito dos programas Erasmus+, Europa Criativa, do Corpo Europeu de Solidariedade, do programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, da iniciativa Novo Bauhaus Europeu, do FSE+ e da Garantia Europeia para a Juventude; sublinha a necessidade de acompanhar e analisar sistematicamente o contributo de cada um destes programas para a luta contra o racismo e de criar uma síntese de boas práticas; insta a Comissão a velar por que as estratégias de inclusão recentemente publicadas sejam integradas em todos os programas relevantes da UE e em todas as iniciativas da União nos domínios da educação, da cultura, dos meios de comunicação e do desporto, bem como a acompanhar a sua execução e o seu impacto;

    8.

    Congratula-se com o reconhecimento, por parte da Comissão, da necessidade de uma abordagem interseccional na elaboração de políticas; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os objetivos pertinentes em matéria de luta contra o racismo sejam aplicados em todos os domínios de intervenção;

    9.

    Nota com preocupação a ausência de acordo no Conselho sobre a proposta de diretiva, apresentada pela Comissão em 2 de julho de 2008, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (24); insta os Estados-Membros a chegarem a uma posição comum sobre esta matéria o mais rapidamente possível; exorta a Comissão a incentivar a realização de progressos no sentido de se alcançar no Conselho a unanimidade necessária à adoção desta proposta;

    10.

    Incentiva uma maior colaboração entre a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, os organismos incumbidos da promoção da igualdade nos Estados-Membros, as organizações não governamentais (ONG), os governos e as partes interessadas, em especial as que representam as preocupações das pessoas e grupos afetados pelo racismo e pela discriminação racial; solicita aos Estados-Membros, em particular, que apliquem plenamente as recomendações da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância;

    11.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem o seu apoio à Aliança das Civilizações da ONU, a fim de reforçar o diálogo e a cooperação internacionais, interculturais e inter-religiosos;

    12.

    Salienta que o acesso limitado às tecnologias e às infraestruturas digitais na educação, na cultura, no desporto e nos meios de comunicação social pode criar uma nova forma de discriminação e de desigualdade, que deve ser debelada adequadamente e com celeridade pela Comissão e pelos Estados-Membros;

    13.

    Insta os Estados-Membros a organizarem linhas de apoio, a criarem organismos de mediação e a garantirem a formação do pessoal, a fim de combater e denunciar de forma adequada situações de violência ou outros incidentes de natureza racial ou étnica na educação, na cultura, na comunicação social e no desporto;

    14.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia reforçada que promova a integração de pessoas de zonas rurais, isoladas e de montanha, em especial de jovens e mulheres, na educação, na cultura, na comunicação social e no desporto, desenvolvendo e investindo, simultaneamente, em infraestruturas locais e adaptadas;

    15.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um plano de ação coerente para combater adequadamente o risco de discriminação com que se deparam, em particular, os trabalhadores móveis e os seus filhos, incluindo o acesso limitado a uma oferta de qualidade em matéria de educação, cultura, meios de comunicação social e desporto;

    Cultura

    16.

    Salienta que as sociedades europeias acolhem uma crescente diversidade cultural e uma percentagem cada vez maior de populações nascidas no estrangeiro e seus descendentes; considera que a cultura, a educação e o desporto são fundamentais para promover uma sociedade aberta e acolhedora para todos; considera importante reconhecer o contributo e o legado destas pessoas para a cultura e o conhecimento europeus ao longo da história;

    17.

    Constata que o racismo está profundamente enraizado na sociedade e estreitamente ligado às suas raízes, ao seu património e às suas normas sociais; salienta, por conseguinte, o importante papel que a cultura pode e deve desempenhar na luta contra a discriminação e o racismo e na promoção da inclusão social, da diversidade, da igualdade e da tolerância; salienta a importância de promover a aprendizagem intercultural;

    18.

    Regista o enorme contributo das diferentes comunidades para a diversidade cultural e linguística da Europa;

    19.

    Lamenta a existência de obstáculos à participação das minorias na cultura, nomeadamente estereótipos, preconceitos, segregação e compartimentação da população; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem iniciativas no sentido de diversificar a participação no setor cultural das comunidades e dos indivíduos racializados, nomeadamente lançando mão de financiamento a título de todos os programas pertinentes, a fim de superar os obstáculos existentes na matéria; reclama o reforço do apoio aos canais existentes e a criação de redes de apoio e de atividades de sensibilização, nomeadamente a favor das populações das regiões suburbanas, rurais, ultraperiféricas e de outras zonas desfavorecidas;

    20.

    Insta os Estados-Membros a lançarem iniciativas, tais como sistemas de vales ou projetos similares, destinadas a incentivar as pessoas de diferentes origens raciais e étnicas a participar em manifestações culturais;

    21.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acompanhamento e a avaliação, nomeadamente testando e partilhando instrumentos participativos e melhores práticas, que possam demonstrar os efeitos da promoção da inclusão e da não discriminação, bem como do combate ao racismo, através da cultura, e contribuir para a elaboração de políticas mais inclusivas;

    22.

    Solicita aos Estados-Membros e às partes interessadas pertinentes que promovam a diversidade no seio das instituições culturais, tanto ao nível dos trabalhadores como ao nível da direção, mediante a introdução de critérios de elegibilidade e de atribuição nas organizações que beneficiam de financiamento público, e a velarem por que todos os trabalhadores sejam remunerados desde o início das suas carreiras;

    23.

    Congratula-se com o trabalho do grupo de trabalho do Método Aberto de Cooperação (MAC) composto por peritos dos Estados-Membros em matéria de igualdade de género nos setores culturais e criativos; solicita aos Estados-Membros que incluam no próximo plano de trabalho para a cultura um grupo de trabalho MAC de peritos dos Estados-Membros na luta contra o racismo através da arte e da cultura; solicita ao grupo de trabalho MAC que elabore um estudo sobre o papel que a cultura e o setor criativo desempenham na promoção da igualdade racial nestes setores;

    24.

    Congratula-se com a inclusão das pessoas e dos locais mais necessitados como um dos eixos estratégicos do Novo Bauhaus Europeu; solicita que esta iniciativa tenha em conta a inclusão social de migrantes, a fim de lhes proporcionar igualdade de acesso às oportunidades;

    25.

    Apoia firmemente o reconhecimento, por parte de alguns Estados-Membros, da necessidade de restituir obras e artefactos culturais aos seus locais de origem, uma vez que tal permitiria promover o respeito e o entendimento mútuo do património cultural de cada um, bem como aumentar o valor deste património, nomeadamente através do acesso público a essas obras e artefactos; solicita a realização das atividades de investigação, dos estudos e dos intercâmbios necessários para a criação de programas coerentes que permitam restituir obras e artefactos culturais aos seus países de origem ou a outras instituições culturais adequadas designadas pelo país de origem, em conformidade com as convenções internacionais em vigor em matéria de proteção do património cultural; incentiva a Comissão a facilitar o diálogo para promover a partilha de boas práticas entre Estados-Membros, países terceiros, museus e outras instituições culturais;

    Educação

    26.

    Reconhece o papel decisivo da educação e da formação na luta contra o racismo e a discriminação estruturais, na construção de sociedades inclusivas, na eliminação de preconceitos e estereótipos e na promoção da tolerância, da compreensão e da diversidade; destaca o papel do novo Espaço Europeu da Educação na luta contra todas as formas de discriminação dentro e fora da sala de aula, especialmente no desenvolvimento de espaços educativos de qualidade e inclusivos;

    27.

    Sublinha que elementos específicos da história europeia, como o colonialismo, a escravatura e o genocídio, em particular o Holocausto, juntamente com outras manifestações de racismo, continuam a ter um impacto duradouro na sociedade atual, nomeadamente nos sistemas educativos e no desenvolvimento de programas de ensino; propõe a revisão dos programas de ensino para explicar a história das nossas sociedades através de uma abordagem orientada e contextualizada, a fim de compreender melhor as suas ligações entre o passado e o presente e de contribuir para erradicar os estereótipos que conduzem às discriminações atuais;

    28.

    Salienta a necessidade de atribuir maior espaço nos programas de história a uma aprendizagem objetiva e factual sobre as diferentes ideologias raciais ou étnicas, como a escravatura, o colonialismo e o fascismo, e as suas formas e origens, bem como sobre o uso indevido da ciência para as justificar e as suas consequências e eventuais vestígios nos tempos atuais;

    29.

    Incentiva os Estados-Membros a promoverem a elaboração de programas de ensino, material didático ou atividades educativas sob o signo da diversidade e da inclusão, a fim de assegurar a integração nestes e noutros materiais pedagógicos essenciais de autores, historiadores, cientistas e artistas, entre outros, de diferentes origens raciais e étnicas;

    30.

    Sublinha o papel da educação na promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação; sublinha a importância de criar sinergias entre a educação para a cidadania em toda a Europa e as políticas da UE para combater o racismo e a discriminação; incentiva os Estados-Membros a darem maior ênfase à educação sobre a história da UE de molde a promover a coesão; considera que estes domínios devem constituir parte integrante dos programas de educação para a cidadania;

    31.

    Exorta os Estados-Membros a promoverem as línguas, as culturas e a história das minorias nos programas escolares, nos museus e noutras formas de expressão cultural e histórica e a reconhecerem a contribuição das suas culturas para o património europeu; insta os Estados-Membros a adotarem medidas coerentes, dotadas de orçamentos apropriados, para estimular, apoiar e promover as artes e a cultura de grupos racializados e étnicos, bem como para investigar e preservar o património material e imaterial das culturas das comunidades tradicionais;

    32.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o multilinguismo, enquanto ferramenta importante para aproximar as pessoas;

    33.

    Sublinha a importância de apoiar devidamente os filhos de trabalhadores móveis em todos os Estados-Membros na aprendizagem da sua língua materna e na descoberta da cultura do seu país de origem e do seu novo país de residência, a fim de facilitar a sua integração;

    34.

    Preconiza um estudo mais aprofundado das humanidades, da história, da filosofia, das línguas e da literatura comuns, o que pode contribuir para promover o espírito da harmonia europeia; solicita que os programas de história se socorram de uma abordagem específica em relação à história das comunidades raciais e étnicas que vivem na Europa, a fim de incentivar uma perspetiva mais ampla e mais factual da história europeia e mundial e de melhorar a compreensão das interações entre os diferentes continentes antes, durante e depois da colonização europeia; solicita que os livros de história deem destaque aos contributos das comunidades racializadas para o desenvolvimento e a construção da Europa de hoje;

    35.

    Exorta os Estados-Membros a combaterem ativamente os preconceitos nos manuais escolares, no material didático, nos filmes e nos programas informativos destinados às crianças e aos jovens e no desporto; exorta os Estados-Membros a incluírem estas metas na execução do Ano Europeu da Juventude 2022;

    36.

    Condena veementemente a prática de segregação racial e étnica nas escolas, que ainda existe na Europa; alerta para o facto de estas práticas conduzirem à marginalização, ao abandono precoce, a baixas taxas de matrícula e à criação de espaços sociais paralelos, perpetuarem a discriminação estrutural e dificultarem a igualdade de acesso a uma vida de qualidade; insta todos os Estados-Membros a introduzirem ou reforçarem políticas inclusivas para impedir que grupos marginalizados de alunos, desde o ensino pré-escolar até ao ensino superior, sejam colocados em escolas, estabelecimentos de ensino ou turmas diferentes, intencionalmente ou não, a fim de promover a inclusão social com a garantia de igualdade de oportunidades para todos, e a velarem por que todas as crianças beneficiem de igualdade no acesso a uma educação e a atividades extracurriculares de qualidade, incluindo a cultura e o desporto; incentiva os Estados-Membros a promoverem ativamente a inclusão das crianças de grupos minoritários nas escolas e nas comunidades locais e a preservarem o caráter laico da educação, respeitando simultaneamente as identidades culturais e religiosas;

    37.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para apoiar as crianças de minorias raciais e étnicas e de meios socioeconómicos precários nos seus percursos de excelência, ajudando-as a participar em atividades extracurriculares (por exemplo, artes e desporto) a um nível elevado, permitindo-lhes aceder a escolas que satisfaçam as suas necessidades específicas, proporcionando-lhes oportunidades de educação de qualidade e disponibilizando o financiamento necessário;

    38.

    Insta os Estados-Membros a garantirem o direito à educação a todas as crianças e a adotarem medidas destinadas a combater e a prevenir o abandono escolar precoce, bem como a assegurar um acesso equitativo em termos de género a uma educação inclusiva e de qualidade desde a primeira infância até à adolescência; insta a Comissão a criar novos instrumentos ou subprogramas de financiamento, que devem completar as medidas tomadas pelos Estados-Membros, com o objetivo de prestar apoio orientado e adaptado em prol de uma educação de qualidade para crianças a partir dos três anos de idade que se encontrem em situação de pobreza extrema e não sejam elegíveis para as iniciativas de financiamento da UE, atuais ou futuras, em matéria de educação e de inclusão social, como o Erasmus+, a Garantia para a Infância ou o FSE+;

    39.

    Reconhece a importância de sensibilizar as crianças e os jovens para o impacto negativo da intolerância e de desenvolver as suas competências de pensamento crítico; considera necessário velar por que a educação em matéria de direitos humanos comece na mais tenra idade e que o material didático reflita a diversidade e o pluralismo da sociedade e não inclua conteúdos racistas;

    40.

    Exorta a Comissão a promover a investigação sobre sistemas de alerta precoce e abordagens pedagógicas eficazes para combater o racismo e a discriminação nas escolas, tendo em conta as boas práticas existentes na Europa, bem como a divulgação dos resultados, com o objetivo de erradicar a intimidação com base em motivos raciais;

    41.

    Insta os Estados-Membros a velarem por que o pessoal docente proveniente de grupos raciais e étnicos minoritários beneficiem de um acesso equitativo e justo a lugares docentes em todos os níveis de ensino e a adotarem medidas destinadas a garantir a proteção desse pessoal docente e do pessoal discente contra a discriminação racial no sistema escolar;

    42.

    Critica a discriminação estrutural de que são vítimas milhares de crianças refugiadas na Europa, que tiveram pouco ou nenhum acesso à educação; afirma que as aulas segregadas em campos de acolhimento — que são frequentemente asseguradas por voluntários — não podem substituir a escolarização; solicita que a escolarização obrigatória das crianças refugiadas no sistema escolar do país de acolhimento passe a constituir um requisito prévio para o acesso ao financiamento da UE no domínio da migração;

    43.

    Convida os Estados-Membros a disponibilizarem formação adequada aos docentes — independentemente da disciplina, da especialização, da idade dos alunos ou do tipo de estabelecimento em que é ministrado o ensino –, para que possam adquirir as competências necessárias, inclusive a nível cultural, para promover a inclusão e a tolerância e a luta contra diferentes tipos de discriminação no sistema de ensino; solicita que seja dado a todos os educadores e animadores de jovens tempo para participarem na formação inicial de professores e no desenvolvimento profissional contínuo centrado no ensino num contexto multicultural e multirracial, incluindo formação em matéria de preconceitos inconscientes; insta os Estados-Membros a introduzirem programas de aprendizagem ao longo da vida para os funcionários públicos e, em particular, para as forças de segurança pública, tendo em vista a erradicação de comportamentos racistas e xenófobos;

    44.

    Recorda que os sistemas de inteligência artificial (IA) destinados a ser utilizados no ensino e na formação profissional, bem como em processos de recrutamento de pessoal docente, são, em alguns casos, considerados de «alto risco»; solicita que sejam realizadas avaliações de risco adequadas antes da utilização dessas ferramentas;

    45.

    Salienta a importância das atividades de evocação da memória no Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e a necessidade de financiamento e de visibilidade suficientes para projetos destinados a evocar, investigar e educar em relação a acontecimentos decisivos da história recente da Europa, bem como a sensibilizar os cidadãos europeus para a sua história, cultura, património cultural e valores comuns, melhorando assim a sua compreensão da UE, das suas origens, dos seus objetivos e da sua diversidade;

    46.

    Reconhece que os programas de mobilidade, como o Erasmus +, contribuem para o desenvolvimento educativo, social, pessoal e profissional e ajudaram a promover a compreensão mútua; defende um apoio constante a programas desta natureza;

    47.

    Sublinha o valor da educação para a cidadania da UE em termos de compreensão mútua de coesão social; salienta que os cidadãos que contribuíram para a Conferência sobre o Futuro da Europa partilham desta convicção, que será igualmente integrada nas conclusões da Conferência, que deverão ser publicadas no presente ano;

    48.

    Salienta a importância do reconhecimento da educação não formal e informal, bem como do reconhecimento automático dos diplomas e qualificações, enquanto ferramentas fundamentais para abrir perspetivas a indivíduos de grupos raciais e étnicos, combater o racismo estrutural e a discriminação e promover a diversidade;

    49.

    Reconhece a importância dos exemplos de sucesso escolar; incentiva a criação de uma plataforma pan-europeia de pessoas e grupos de pessoas oriundas de minorias étnicas e raciais que possam partilhar as suas experiências com aprendentes;

    50.

    Salienta a importância de sensibilizar a população e a opinião pública para a diversidade das nossas sociedades através do ensino e de outros materiais pertinentes;

    51.

    Solicita aos Estados-Membros que se abstenham de efetuar cortes orçamentais em programas de educação, porquanto uma tal medida poderá restringir a margem nos debates sobre a sensibilização intercultural e a luta contra o racismo (25);

    52.

    Sublinha a importância dos programas sociais financiados pela UE, nomeadamente dos programas de refeições escolares, para a integração de crianças e jovens socialmente desfavorecidos;

    Meios de comunicação social

    53.

    Sublinha a importância da representação e da diversidade no desenvolvimento de sociedades inclusivas; recorda os meios de comunicação social têm a responsabilidade de serem um espelho das sociedades em toda a sua diversidade e lamenta a falta de diversidade racial e étnica em muitos meios de comunicação social; insta os setores da cultura e da comunicação social a evitarem práticas que perpetuem ou reforcem estereótipos negativos em relação a minorias étnicas e raciais e incentiva-os a apresentar membros destas comunidades em papéis positivos; insta as partes interessadas a refletirem sobre a diversidade e a representação no seio das suas organizações, nomeadamente através da criação de uma responsável pela diversidade e aplicação de iniciativas destinadas a sensibilizar os profissionais dos meios de comunicação social para as questões da diversidade e inclusão, a fim de refletir melhor a natureza independente e pluralista das suas tarefas;

    54.

    Congratula-se com a campanha de comunicação e de sensibilização da Comissão para promover a diversidade no setor audiovisual, tanto no ecrã como fora dele; solicita que esta campanha se centre na diversidade e na história das comunidades racializadas e de outras comunidades marginalizadas e na forma como a justiça racial pode contribuir para uma Europa mais coesa, mais pacífica e mais democrática para todos;

    55.

    Congratula-se com o facto de o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digital ter sido incumbido de combater a desinformação e de tomar medidas dirigidas a comunidades minoritárias; salienta a necessidade urgente de dar maior ênfase ao desenvolvimento do pensamento crítico, da literacia mediática e das competências digitais nos programas educativos; salienta os efeitos cruciais que as campanhas e iniciativas de literacia mediática podem ter na atenuação das narrativas de discriminação racial propaladas pela desinformação; salienta a necessidade de dotar os jovens de instrumentos de análise e de instrumentos operacionais que lhes permitam reconhecer e combater a propagação de discursos de ódio em linha;

    56.

    Insta a Comissão a velar por que a definição de discurso de ódio, em linha ou fora de linha, e a criminalização do crime de ódio sejam plena e corretamente transpostas para o direito nacional dos Estados-Membros e a instaurar processos por infração, sempre que necessário;

    57.

    Saúda a sexta avaliação do Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha e os progressos realizados na remoção do discurso de ódio em linha; lamenta que, embora a média das denúncias analisadas no prazo de 24 horas continue a ser elevada (81 %), tenha diminuído em relação a 2020 (90,4 %) e que a taxa média de remoção tenha caído para 62,5 % desde 2019 e 2020; exorta a Comissão a continuar a cooperar com as plataformas para eliminar o discurso de ódio em linha e a melhorar a taxa de remoção, a transparência e a resposta aos utilizadores;

    58.

    Manifesta a sua preocupação com a propagação do discurso de ódio e da desinformação de caráter racista e discriminatório com recurso à IA e a algoritmos; observa que o discurso de ódio e a desinformação têm um efeito perturbador imediato nas nossas sociedades; apela a que sejam envidados esforços para combater estas atividades, em particular através da conceção da IA e de algoritmos específicos para este efeito, com o objetivo último de travar o discurso de ódio e a desinformação e atenuar as suas repercussões;

    59.

    Observa o lugar preponderante ocupado pela língua inglesa no desenvolvimento, na implantação e na utilização da IA, incluindo nos filtros de conteúdos; alerta para o facto de o discurso de ódio em linha também ser praticado noutras línguas, cujos filtros de conteúdos são menos eficazes; apela à adoção de medidas destinadas a combater o discurso de ódio em todas as línguas;

    60.

    Congratula-se com a prática estabelecida por determinados fornecedores internacionais do setor audiovisual de aditar declarações de exoneração de responsabilidade em relação a conteúdos nocivos e racistas antes das transmissões nos meios de comunicação social; incentiva à adoção de tais práticas no domínio audiovisual europeu;

    61.

    Observa que alguns Estados-Membros dispõem de entidades reguladoras do setor audiovisual com poderes para impor sanções a programas que promovam conteúdos discriminatórios ou racistas; incentiva os Estados-Membros a conferirem poderes às suas entidades de regulação neste sentido; solicita que seja conferido ao Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual acesso a recursos para coordenar de forma adequada as agências nacionais na recolha e partilha de dados de dados de qualidade, bem como no acompanhamento dessas tarefas; insta a Comissão e os Estados-Membros a deixarem de conceder financiamento a órgãos de comunicação social que as entidades reguladoras competentes considerem que violam as normas jurídicas por promoverem o discurso de ódio e a xenofobia;

    62.

    Condena a retórica racista veiculada por certos meios de comunicação social que estigmatizam as comunidades racializadas, responsabilizando, por exemplo, os migrantes por vários problemas económicos e sociais e dando uma cobertura desproporcionada aos crimes cometidos por migrantes; insta os Estados-Membros a tomarem medidas eficazes para impedir que os meios de comunicação difundam retórica estigmatizante, discursos de ódio, falsas narrativas e representações negativas de grupos étnicos ou raciais específicos que apenas servem para desumanizar as pessoas em causa;

    63.

    Sublinha a necessidade de uma maior responsabilização das plataformas digitais e das redes sociais, com vista a combater a propagação do incitamento ao ódio racial ou contra migrantes e minorias;

    Desporto

    64.

    Salienta que as federações e os clubes desportivos têm um papel crucial a desempenhar na luta contra o racismo, nomeadamente através da sensibilização para este fenómeno; recorda que o desporto, nomeadamente o desporto coletivo, constitui uma força motriz da inclusão social, da igualdade e da promoção dos valores da UE, como referido no Regulamento Erasmus +; congratula-se com a disponibilização de fundos nacionais e da UE para permitir que as pessoas em situação de pobreza, em especial as minorias e as crianças, participem em atividades desportivas;

    65.

    Observa que o racismo figura enquanto prioridade setorial nas parcerias para o desporto da ação-chave 2 do programa de trabalho anual para 2022 do Erasmus + e que as iniciativas no domínio do desporto amador centradas na inclusão e na luta contra o racismo podem ser financiadas ao abrigo do novo regime de parcerias de pequena dimensão; solicita à Comissão que avalie estas iniciativas e acompanhe sistematicamente o número e o tipo de projetos desportivos cujo principal objetivo seja a luta contra o racismo, bem como o montante do financiamento que lhes é atribuído; insta a Comissão a promover a inclusão de migrantes e de pessoas pertencentes a minorias raciais e étnicas nos clubes desportivos recreativos;

    66.

    Congratula-se com os esforços envidados por ONG e organizações de base em vários Estados-Membros para utilizar o desporto como meio de aproximar as pessoas e promover a memória coletiva, com o objetivo de reforçar o respeito e a inclusão; exorta a Comissão a desenvolver uma base de dados de boas práticas nos domínios da educação desportiva e da comunicação social, a fim de promover o seu desenvolvimento em toda a UE;

    67.

    Reconhece que deve ser prestada maior atenção à representação de diferentes grupos no desporto em geral e em cargos de direção em organizações desportivas, incluindo as mulheres e as pessoas com menos oportunidades, como os refugiados, as minorias étnicas e raciais e a comunidade LGBTIQ; exorta os órgãos de direção e as partes interessadas do setor do desporto a nível internacional, europeu e nacional a promoverem medidas em matéria de diversidade e inclusão, em particular para darem resposta ao reduzido número de mulheres e de pessoas oriundas das minorias étnicas que ocupam lugares de chefia e que pertencem a órgãos de direção; insta os Estados-Membros a desenvolverem políticas desportivas inclusivas, que prevejam financiamento apropriado para garantir que o desporto seja acessível a todos, independentemente da origem étnica ou racial, da deficiência ou da situação socioeconómica;

    68.

    Insiste na tolerância zero em relação ao racismo, ao discurso de ódio, à violência e a outros comportamentos racistas no desporto e insta a Comissão, os Estados-Membros e as federações desportivas a desenvolverem medidas para prevenir tais incidentes e a adotarem sanções e medidas eficazes para apoiar as vítimas, bem como medidas para proteger os atletas que denunciem o racismo ou que defendam a diversidade;

    69.

    Insta a Comissão a elaborar recomendações ou orientações no domínio do desporto para combater o racismo nas organizações desportivas a nível local, regional, nacional e europeu e promover a inclusão, nomeadamente daqueles que necessitam de vestuário específico, e o respeito a todos os níveis do desporto; convida as organizações desportivas e as partes interessadas a todos os níveis a contribuírem ativamente para a elaboração de tal código, a subscreverem-no e a incorporá-lo nos seus estatutos; incentiva as organizações a sensibilizarem os seus membros e respetivas famílias, bem como o público em geral, para esse código e para o seu conteúdo;

    o

    o o

    70.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

    (2)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

    (3)  JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.

    (4)  JO L 189 de 28.5.2021, p. 1.

    (5)  JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.

    (6)  JO L 202 de 8.6.2021, p. 32.

    (7)  JO L 156 de 5.5.2021, p. 1.

    (8)  JO C 93 de 19.3.2021, p. 1.

    (9)  JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.

    (10)  JO C 460 de 21.12.2018, p. 12.

    (11)  JO C 362 de 8.9.2021, p. 63.

    (12)  JO C 195 de 7.6.2018, p. 1.

    (13)  JO C 108 de 26.3.2021, p. 2.

    (14)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 104.

    (15)  JO C 474 de 24.11.2021, p. 146.

    (16)  JO L 231 de 30.6.2021, p. 21.

    (17)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0463.

    (18)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0452.

    (19)  Agência dos Direitos Fundamentais da UE, Second European Union minorities and discrimination survey — main results (Segundo Inquérito da União Europeia sobre Minorias e Discriminação — principais resultados), 6 de dezembro de 2017; Second European Union minorities and discrimination survey: Muslims — selected findings (Segundo Inquérito da União Europeia sobre Minorias e Discriminação: muçulmanos — resultados selecionados), 21 de setembro de 2017; Experiences and perceptions of antisemitism — second survey on discrimination and hate crime against Jews in the EU (Experiências e perceções de antissemitismo — Segundo Inquérito sobre discriminação e crimes de ódio contra os judeus na UE), 10 de dezembro de 2018; Second European Union minorities and discrimination survey: Roma — selected findings (Segundo Inquérito da União Europeia sobre minorias e discriminação — resultados selecionados), 29 de novembro de 2016; Second European Union minorities and discrimination survey: being Black in the EU (Segundo Inquérito da União Europeia sobre minorias e discriminação — Ser negro na União Europeia), 23 de novembro de 2018.

    (20)  Ibidem.

    (21)  À data de 2019, de acordo com o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 9 de junho de 2020.

    (22)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

    (23)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas (COM(2017)0010).

    (24)  COM(2008)0426.

    (25)  The role of culture, education, media and sport in the fight against racism (O papel da cultura, da educação, dos meios de comunicação social e do desporto na luta contra o racismo), Direção-Geral das Políticas Internas do Parlamento Europeu, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, outubro de 2021, p. 13.


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