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Document 52022IP0049

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, sobre os desenvolvimentos recentes em matéria de direitos humanos nas Filipinas (2022/2540(RSP))

    JO C 342 de 6.9.2022, p. 281–285 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 342 de 6.9.2022, p. 256–256 (GA)

    6.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 342/281


    P9_TA(2022)0049

    A recente evolução da situação em matéria de direitos humanos nas Filipinas

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, sobre os desenvolvimentos recentes em matéria de direitos humanos nas Filipinas (2022/2540(RSP))

    (2022/C 342/20)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas, nomeadamente as de 15 de setembro de 2016 (1), de 16 de março de 2017 (2), de 19 de abril de 2018 (3) e de 17 de setembro de 2020 (4),

    Tendo em conta as orientações da UE em matéria de direitos humanos,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

    Tendo em conta o Programa Conjunto das Nações Unidas para os Direitos Humanos nas Filipinas, assinado pelo Governo das Filipinas e pelas Nações Unidas em 22 de julho de 2021,

    Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto UE-Filipinas, de 5 de fevereiro de 2021, na sequência da reunião da primeira Subcomissão sobre boa governação, Estado de direito e direitos humanos,

    Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

    Tendo em conta a Lei n.o 11479 da República das Filipinas, de 3 de julho de 2020, também conhecida como Lei Antiterrorismo,

    Tendo em conta a declaração sobre as Filipinas de Michelle Bachelet, Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na 48.a sessão do Conselho dos Direitos Humanos, de 7 de outubro de 2021,

    Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que as Filipinas e a UE mantêm há muito relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas; considerando que, mediante a ratificação do Acordo de Parceria e Cooperação, a União Europeia e as Filipinas reafirmaram o seu empenhamento conjunto nos princípios da boa governação, da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, da promoção do desenvolvimento económico e social, bem como na paz e na segurança na região;

    B.

    Considerando que, desde a eleição do Presidente Rodrigo Duterte, em maio de 2016, e o início da «guerra contra a droga», se registou um número perturbante de execuções extrajudiciais e de violações dos direitos humanos nas Filipinas;

    C.

    Considerando que, em junho de 2020, a Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos informou que os assassinatos relacionados com a campanha governamental contra a droga foram «generalizados e sistemáticos»; considerando que, de acordo com organizações da sociedade civil, foram mortas 12 000 a 30 000 pessoas durante rusgas no âmbito da luta contra droga, enquanto as autoridades atribuem 6 200 mortes à ação da polícia durante essas rusgas; considerando que o Presidente Duterte encorajou explicitamente as forças policiais a cometerem execuções extrajudiciais e lhes prometeu imunidade e que os polícias envolvidos em tais práticas receberam promoções; considerando que o Presidente Duterte se comprometeu a prosseguir a campanha contra a droga até ao termo do seu atual mandato presidencial, em junho de 2022;

    D.

    Considerando que pelo menos 146 defensores dos direitos humanos e pelo menos 22 jornalistas foram mortos desde junho de 2016 e que, até à data, não houve qualquer condenação em nenhum destes casos;

    E.

    Considerando que têm sido sistemáticos os ataques ao exercício do direito à liberdade de associação; considerando que, entre junho de 2019 e agosto de 2021, 16 sindicalistas foram presos e detidos e 12 foram obrigados a desfiliar-se; considerando que foram cometidas 50 execuções extrajudiciais de sindicalistas durante o mandato do Presidente Duterte; considerando que o clima de medo criado comprometeu gravemente a capacidade dos trabalhadores para exercer os seus direitos protegidos pela Convenção n.o 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); considerando que o Governo tem utilizado a pandemia para justificar a inação e adiou uma missão tripartida de alto nível da OIT ao país;

    F.

    Considerando que a ligação de organizações e indivíduos a grupos comunistas feita pelas autoridades, conhecida como «rotulagem vermelha», continua a ser responsável por assassinatos, ameaças, detenções sem mandato e assédio contra defensores dos direitos humanos, opositores, ativistas sindicais, defensores do ambiente e jornalistas que tentam expor alegações de execuções extrajudiciais e de outras violações dos direitos humanos; considerando que a Lei Antiterrorismo, aprovada em 2020, institucionalizou a «rotulagem vermelha»;

    G.

    Considerando que, em 9 de dezembro de 2021, o Supremo Tribunal confirmou a legalidade da maior parte da Lei Antiterrorismo aprovada pela administração do Presidente Duterte, que confere às forças de segurança poder para prender e deter suspeitos durante um período máximo de 24 dias sem mandato nem acusação;

    H.

    Considerando que a pandemia de COVID-19 acelerou ainda mais a deterioração da situação dos direitos humanos nas Filipinas, em particular no que diz respeito à liberdade de expressão, à integridade dos meios de comunicação social e à aplicação previsível, e teve graves repercussões na capacidade dos meios de comunicação social e da sociedade civil para documentar essas transgressões; considerando que as comunidades mais vulneráveis das zonas urbanas foram gravemente afetadas pelo recurso à violência por parte das forças policiais e militares para impor o respeito da quarentena;

    I.

    Considerando que, no seu último relatório sobre as Filipinas, de 7 de outubro de 2021, a Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, salientou que continuam a verificar-se violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o país e que as normas básicas em matéria de direitos humanos são ignoradas;

    J.

    Considerando que, em outubro de 2020, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sublinhou a importância de o Governo das Filipinas garantir a responsabilização pelos atropelos e violações dos direitos humanos e realizar inquéritos independentes, completos e transparentes sobre os mesmos, bem como instaurar ações contra todos os que cometeram crimes graves;

    K.

    Considerando que, em 15 de setembro de 2021, o juízo de instrução do TPI anunciou que havia autorizado o Gabinete do Procurador a abrir um inquérito sobre crimes contra a humanidade, incluindo os assassinatos cometidos no contexto da «guerra contra a droga» durante o mandato do Presidente Duterte e também os cometidos na cidade de Davao pelo denominado esquadrão da morte de Davao, entre 2011 e 2016;

    L.

    Considerando que, em março de 2018, por iniciativa do Presidente Duterte, as Filipinas abandonaram o TPI depois de este tribunal ter dado início à sua análise preliminar da queixa apresentada contra Rodrigo Duterte com base no elevado número de assassinatos cometidos no âmbito da campanha contra a droga;

    M.

    Considerando que, à luz das próximas eleições de maio de 2022, há notícias de que aumentam as campanhas de difamação, incitação ao ódio e desinformação e de que crescem os «exércitos de trolls» no ciberespaço das Filipinas; considerando que as redes sociais são a principal fonte de informação nas Filipinas; considerando que tais ataques visam, em particular, as mulheres e os grupos minoritários; considerando que mais de 300 contas nas redes sociais foram recentemente suprimidas por violação das regras em matéria de envio de mensagens não solicitadas e manipulação; considerando que, numa tentativa de combater os abusos em linha, o Parlamento das Filipinas aprovou uma lei que exige que os utilizadores das redes sociais registem as suas identidades legais quando criam novas contas; considerando que existem preocupações justificadas de que esta lei possa ser utilizada de forma abusiva pelo Governo para atacar jornalistas e a sociedade civil; considerando que as autoridades filipinas não convidaram a UE a efetuar uma missão de observação eleitoral;

    N.

    Considerando que, em 2 de março de 2021, a Câmara dos Representantes das Filipinas aprovou, em terceira leitura, o projeto de lei n.o 7814, que, segundo o Comissário para os Direitos Humanos das Filipinas, prevê a presunção de culpa para as pessoas acusadas de tráfico de drogas ilícitas, de financiamento, de proteção e de encobrimento deste tráfico e/ou de associação ao mesmo, para além de procurar reintroduzir a pena de morte;

    O.

    Considerando que a aprovação do projeto de lei sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos, aprovado pela Câmara dos Representantes, ainda se encontra pendente no Senado;

    P.

    Considerando que, de acordo com o perfil de género do país de 2021, elaborado pela Delegação da UE nas Filipinas, as normas patriarcais na política, na cultura e na sociedade também estão codificadas e reforçadas nas leis e políticas filipinas e são facilitadas por órgãos legislativos e de decisão dominados por homens; considerando que as leis em vigor, como o Código Penal revisto e o Código da Família, continuam a incluir disposições que discriminam as mulheres;

    Q.

    Considerando que Maria Ressa, Prémio Nobel da Paz, jornalista e cofundadora do sítio Web de notícias Rappler, foi detida em 2019 por difamação em linha e condenada em 15 de junho de 2020; considerando que, em 2021, os jornalistas Orlando Dinoy e Reynante Cortes foram mortos por homens armados não identificados;

    R.

    Considerando que a Senadora Leila de Lima continua presa após cinco anos sem julgamento e com base em acusações falsas; considerando que a Senadora de Lima foi detida por motivos discriminatórios, uma vez que foi perseguida pelas suas opiniões políticas, bem como pelo seu estatuto de defensora dos direitos humanos e de mulher, e que, durante estes anos de prisão preventiva, foi privada dos seus direitos eleitorais e da possibilidade de acompanhar as reuniões do Senado à distância; considerando que a Senadora de Lima, que anunciou a sua intenção de se candidatar novamente ao Senado, não terá os mesmos direitos e oportunidades que os outros candidatos de levar a cabo uma campanha eleitoral;

    S.

    Considerando que as Filipinas são um país beneficiário do Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG+); considerando que, por essa razão, as Filipinas devem aplicar efetivamente 27 convenções internacionais sobre direitos humanos, direitos laborais, proteção do ambiente e boa governação; considerando que, em 2020, 26 % do total das exportações das Filipinas para a UE (num montante de 1,6 mil milhões de EUR) beneficiaram de tratamento preferencial ao abrigo deste sistema;

    1.

    Condena veementemente os milhares de execuções extrajudiciais e outras violações graves dos direitos humanos relacionadas com a «guerra contra a droga»; apela a uma resposta sólida por parte da UE;

    2.

    Reitera o seu apelo ao Governo das Filipinas para que ponha imediatamente termo a todos os atos de violência e violações dos direitos humanos contra suspeitos de crimes relacionados com a droga, como execuções ilegais, detenções arbitrárias, atos de tortura e outros abusos, e para que desmantele os grupos paramilitares privados e apoiados pelo Estado envolvidos na «guerra contra a droga»;

    3.

    Condena toda e qualquer forma de ameaça, assédio, intimidação e violência contra quem procura denunciar alegações de execuções extrajudiciais e outras violações dos direitos humanos no país; denuncia o recurso de funcionários do Estado à prática de «rotulagem vermelha» de ativistas, jornalistas e críticos, expondo-os a possíveis danos, e apela, neste contexto, à abolição do grupo de trabalho nacional para pôr termo aos conflitos armados comunistas locais (NTF-ELCAC), responsável por esta prática;

    4.

    Insta as autoridades a porem termo à «rotulagem vermelha» de organizações e indivíduos, incluindo defensores dos direitos humanos e do ambiente, jornalistas e trabalhadores humanitários e ao serviço da Igreja; solicita ao Governo que liberte todos os defensores dos direitos humanos, dissidentes políticos e jornalistas que tenham sido injustamente detidos e que retire imediatamente todas as acusações por motivos políticos de que são alvo;

    5.

    Exorta as autoridades a respeitarem o direito à liberdade de expressão e a garantirem que os jornalistas possam fazer o seu trabalho sem receio; apela ao fim da perseguição de Maria Ressa, de Frenchie Mae Cumpio e de todos os outros jornalistas independentes;

    6.

    Reitera o seu apelo às autoridades das Filipinas para que ponham termo ao assédio político da Senadora Leila de Lima e ordenem a sua libertação imediata e incondicional e para que submetam a um julgamento justo os responsáveis pela sua detenção arbitrária e por outras violações dos direitos humanos de que foi vítima, tais como ataques com base no género e violações do seu direito a um processo equitativo; exorta a UE a continuar a acompanhar de perto o caso da Senadora Leila de Lima;

    7.

    Condena veementemente as declarações aviltantes, sexistas e misóginas do Presidente Duterte sobre as mulheres e as pessoas que se identificam como pertencentes à comunidade LGBTIQ+, e insta-o a abster-se de incitar à violência contra estas pessoas;

    8.

    Insta as autoridades das Filipinas a realizarem de imediato inquéritos imparciais, transparentes, independentes e válidos sobre todas as execuções extrajudiciais, incluindo os casos de Jory Porquia, Randall «Randy» Echanis e Zara Alvarez, bem como sobre o desaparecimento forçado e a morte de Elena Tijamo, e sobre alegadas violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário, a fim de proceder judicialmente contra os autores destes crimes; exorta as autoridades das Filipinas a assegurarem a investigação e a instauração de ações penais em relação a todos os altos funcionários da polícia e políticos, quando existam suspeitas razoáveis de que dirigiram ou ordenaram crimes contra o direito internacional e outras violações e atropelos graves dos direitos humanos ou têm uma responsabilidade superior por tais atos;

    9.

    Solicita às autoridades filipinas que consultem imediatamente os sindicatos sobre um roteiro calendarizado para a aplicação das conclusões do relatório de intercâmbio virtual da OIT sobre as Filipinas e que aceitem uma missão tripartida de alto nível da OIT às Filipinas, antes da Conferência da OIT de 2022, para acompanhar a aplicação das conclusões da OIT de 2019;

    10.

    Salienta que as pessoas responsáveis por violações do direito nacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos devem ser responsabilizadas, independentemente da sua posição, em julgamentos justos perante tribunais civis;

    11.

    Reafirma a sua oposição à pena de morte e recorda que a legislação penal deve basear-se sempre na presunção de inocência;

    12.

    Insta as Filipinas a alterarem ou revogarem legislação que continue a discriminar as mulheres e a promoverem e protegerem os direitos das mulheres;

    13.

    Sublinha que o Juízo de Instrução I do TPI deferiu o pedido do procurador no sentido de dar início a um inquérito sobre crimes abrangidos pela jurisdição deste tribunal alegadamente cometidos no território das Filipinas entre 1 de novembro de 2011 e 16 de março de 2019, durante a campanha «guerra contra a droga»;

    14.

    Lamenta profundamente a decisão do Governo das Filipinas de se retirar do Estatuto de Roma; solicita ao Governo que revogue esta decisão; encoraja o TPI a prosseguir o inquérito relativo às denúncias de crimes contra a humanidade no contexto dos assassinatos cometidos durante a «guerra contra a droga»; insta o Governo das Filipinas a cooperar plenamente no inquérito do Gabinete do Procurador do TPI sobre a situação nas Filipinas e a melhorar urgentemente e dotar de melhor financiamento os instrumentos nacionais que garantem a segurança das testemunhas e dos mediadores;

    15.

    Solicita ao Governo que altere a Lei Antiterrorismo e as suas regras e regulamentos de execução, a fim de os alinhar pelas normas internacionais em matéria de luta contra o terrorismo;

    16.

    Considera que, sem a divulgação pública e transparente de todas as conclusões e sem a participação ativa de organizações independentes de defesa dos direitos humanos e de organizações da sociedade civil, fica comprometida a capacidade de o programa conjunto das Nações Unidas para a promoção e a proteção dos direitos humanos nas Filipinas acompanhar a situação dos direitos humanos no país, o que pode impossibilitar a aplicação das medidas necessárias;

    17.

    Insta as Filipinas a aplicarem plenamente a Lei sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a cumprirem as obrigações que incumbem ao país por força do direito internacional de proteger os direitos humanos dos povos indígenas, inclusivamente durante conflitos armados; mostra-se consternado com o envolvimento de grupos paramilitares do país no tráfico, no recrutamento militar e na participação de crianças em conflitos, e insta o Governo das Filipinas a pôr termo a tais práticas;

    18.

    Receia que, durante o próximo período eleitoral e durante a campanha, continuem a ser violados e restringidos os direitos políticos em linha e fora de linha; insta todos os candidatos a absterem-se de recorrer a campanhas de desinformação e exércitos de trolls e a empenharem-se em campanhas justas e baseadas em factos, evitando assim novas divisões na sociedade e na política filipinas; exorta as autoridades filipinas a cooperarem estreitamente com as empresas de redes sociais, a fim de impedir a manipulação, o envio de mensagens não solicitadas e quaisquer outras tentativas de degradar o discurso público;

    19.

    Insta as autoridades filipinas a intensificarem os seus esforços para assegurar eleições justas e livres e um ambiente não tóxico nas campanhas em linha e fora de linha; lamenta, neste contexto, que as autoridades filipinas não tenham convidado a UE a efetuar uma missão de observação eleitoral; exorta o Governo das Filipinas a garantir uma campanha eleitoral segura, livre e justa e a tomar medidas para garantir o acesso de todos aos recursos eleitorais; solicita à Delegação da UE e às representações dos Estados-Membros da UE que apoiem o envio de uma missão de observação eleitoral internacional e que deem pleno apoio aos observadores eleitorais locais independentes, se reúnam regularmente com estes observadores e acompanhem de perto quaisquer incidentes denunciados durante a campanha eleitoral, nomeadamente abordando estas preocupações diretamente com as autoridades filipinas;

    20.

    Lamenta a deterioração da situação dos direitos humanos nas Filipinas durante o mandato do Presidente Duterte e espera que eleições livres e justas conduzam a um novo governo democrático que defenda os direitos humanos, investigue e julgue as violações dos direitos humanos cometidas no passado e adira de novo ao Estatuto de Roma;

    21.

    Insta a Comissão a estabelecer critérios claros, públicos e calendarizados para que as Filipinas cumpram as suas obrigações em matéria de direitos humanos ao abrigo do sistema SPG+, e reitera com veemência o seu apelo à Comissão para que dê imediatamente início ao procedimento que poderá conduzir à suspensão temporária das preferências do SPG+ se não se registarem melhorias substanciais e vontade de cooperação por parte das autoridades filipinas;

    22.

    Reitera o seu apelo ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para que acompanhe de perto a situação nas Filipinas e preste regularmente informações ao Parlamento Europeu;

    23.

    Exorta os Estados-Membros a absterem-se de exportar armas, tecnologias de vigilância e outros equipamentos que possam ser utilizados para fins de repressão interna por parte das autoridades filipinas;

    24.

    Insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no país a darem prioridade ao apoio à sociedade civil e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para aumentar o seu apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e do ambiente;

    25.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Congresso das Filipinas, aos governos dos Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), à Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático.

    (1)  JO C 204 de 13.6.2018, p. 123.

    (2)  JO C 263 de 25.7.2018, p. 113.

    (3)  JO C 390 de 18.11.2019, p. 104.

    (4)  JO C 385 de 22.9.2021, p. 133.


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