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Document 52022AP0385

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia (10624/2022 — C9-0222/2022 — 2022/0806(NLE))

    JO C 161 de 5.5.2023, p. 53–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/53


    P9_TA(2022)0385

    Plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na Croácia

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia (10624/2022 — C9-0222/2022 — 2022/0806(NLE))

    (Consulta)

    (2023/C 161/12)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto do Conselho (10624/2022),

    Tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, do Ato de Adesão de 2012, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0222/2022),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativa à verificação da plena aplicação do acervo de Schengen pela Croácia (COM(2019)0497),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, sobre o cumprimento das condições necessárias à plena aplicação do acervo de Schengen na Croácia (14883/21),

    Tendo em conta o artigo 67.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece um espaço de liberdade, segurança e justiça e prevê que a União assegure a ausência de controlos de pessoas nas fronteiras internas,

    Tendo em conta o artigo 21.o, n.o 1, do TFUE e o artigo 45.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que garantem o direito dos cidadãos de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros,

    Tendo em conta as suas resoluções de 8 de julho de 2021 (1) e 30 de maio de 2018 (2) sobre os relatórios anuais sobre o funcionamento do espaço Schengen, bem como as suas resoluções de 11 de dezembro de 2018 (3), de 13 de outubro de 2011 (4) e de 8 de junho de 2011 (5) sobre o processo de alargamento de Schengen,

    Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, de 18 de novembro de 2021, no processo M. H. e outros c. Croácia (15670/18 e 43115/18),

    Tendo em conta o relatório anual do mecanismo independente de acompanhamento das ações dos agentes de polícia do Ministério do Interior da República da Croácia no domínio da migração ilegal e da proteção internacional, de julho de 2022,

    Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0264/2022),

    1.

    Aprova o projeto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    Alteração 1

    Projeto de decisão

    Considerando 4

    Projeto do Conselho

    Alteração

    (4)

    Em 22 de outubro de 2019, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação relativa à verificação da plena aplicação do acervo de Schengen pela Croácia (5), em que concluía o seguinte: «[(a] Comissão considera que a Croácia adotou as medidas exigidas para satisfazer as condições necessárias para a aplicação de todas as partes pertinentes do acervo de Schengen. A Croácia deverá continuar a envidar esforços constantes para executar todas as medidas em curso, em particular no domínio da gestão das fronteiras externas, de modo a garantir que essas condições continuam a ser cumpridas. A Comissão confirma também que a Croácia continua a respeitar todos os compromissos que assumiu nas negociações de adesão relativamente ao acervo de Schengen.».

    (4)

    Em 22 de outubro de 2019, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação relativa à verificação da plena aplicação do acervo de Schengen pela Croácia (5), em que concluía o seguinte: «[(a] Comissão considera que a Croácia adotou as medidas exigidas para satisfazer as condições necessárias para a aplicação de todas as partes pertinentes do acervo de Schengen. A Croácia deverá continuar a envidar esforços constantes para executar todas as medidas em curso, em particular no domínio da gestão das fronteiras externas, de modo a garantir que essas condições continuam a ser cumpridas. A Comissão confirma também que a Croácia continua a respeitar todos os compromissos que assumiu nas negociações de adesão relativamente ao acervo de Schengen.». A Croácia deverá informar o Parlamento Europeu e o Conselho, por escrito, até … [seis meses após a data de entrada em vigor da presente decisão] das ações de acompanhamento empreendidas na sequência do plano de ação no domínio da gestão das fronteiras externas e da execução de quaisquer ações em curso conexas, incluindo no que respeita ao mecanismo independente de acompanhamento das ações dos agentes de polícia.

    Alteração 2

    Projeto de decisão

    Considerando 4-A (novo)

    Projeto do Conselho

    Alteração

     

    (4-A)

    _Após a entrada em vigor da presente decisão, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (UE) 2022/922 do Conselho, a Comissão deve incluir, no seu programa anual de avaliação, uma avaliação periódica ou uma avaliação temática da aplicação pela Croácia do acervo de Schengen no domínio da gestão das fronteiras externas, incluindo no que respeita às preocupações quanto à situação dos direitos fundamentais. À luz dos relatos e alegações de maus-tratos e devoluções sumárias de migrantes nas fronteiras, esta avaliação deve incluir uma visita à Croácia, bem como um acompanhamento anual do restabelecimento do mecanismo de controlo independente nas fronteiras externas. A Comissão deve formular recomendações adequadas de medidas destinadas a corrigir as deficiências identificadas e fornecer informações claras e regulares sobre as mesmas.

    Alteração 3

    Projeto de decisão

    Considerando 5

    Projeto do Conselho

    Alteração

    (5)

    Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho concluiu que a Croácia cumpria as condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa (6).

    (5)

    Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho concluiu que a Croácia cumpria as condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa (6) e convidou a Croácia a continuar a trabalhar de forma coerente na aplicação do acervo de Schengen e nos compromissos relacionados com o acervo de Schengen.


    (1)  JO C 99 de 1.3.2022, p. 158.

    (2)  JO C 76 de 9.3.2020, p. 106.

    (3)  JO C 388 de 13.11.2020, p. 18.

    (4)  JO C 94 E de 3.4.2013, p. 13.

    (5)  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 160.

    (5)  COM(2019)0497 de 22.10.2019

    (5)  COM(2019)0497 de 22.10.2019

    (6)  ST 14883/21

    (6)  ST 14883/21


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