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Document 52022AP0333
P9_TA(2022)0333 Serious cross-border threats to health ***I European Parliament legislative resolution of 4 October 2022 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on serious cross-border threats to health repealing Decision No 1082/2013/EU (COM(2020)0727 — C9-0367/2020 — 2020/0322(COD)) P9_TC1-COD(2020)0322 Position of the European Parliament adopted at first reading on 4 October 2022 with a view to the adoption of Regulation (EU) 2022/… of the European Parliament and of the Council on serious cross-border threats to health and repealing Decision No 1082/2013/EU
P9_TA(2022)0333 Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.° 1082/2013/UE (COM(2020)0727 — C9-0367/2020 — 2020/0322(COD)) P9_TC1-COD(2020)0322 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.° 1082/2013/UE
P9_TA(2022)0333 Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.° 1082/2013/UE (COM(2020)0727 — C9-0367/2020 — 2020/0322(COD)) P9_TC1-COD(2020)0322 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.° 1082/2013/UE
JO C 132 de 14.4.2023, p. 132–132
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 132 de 14.4.2023, p. 72–72
(GA)
14.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/132 |
P9_TA(2022)0333
Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE (COM(2020)0727 — C9-0367/2020 — 2020/0322(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2023/C 132/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0727), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 168.o, n.o 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0367/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2021 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 7 de maio de 2021 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0247/2021), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3); |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 286 de 16.7.2021, p. 109.
(2) JO C 300 de 27.7.2021, p. 76.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de setembro de 2021 e 11 de novembro de 2021 (Textos Aprovados, P9_TA(2021)0377 e P9_TA(2021)0449).
P9_TC1-COD(2020)0322
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2371.)