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Document 52022AP0035

    P9_TA(2022)0035 Transporte ferroviário: prorrogação das medidas temporárias relativas à aplicação de taxas — COVID-19 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para imposição de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária (COM(2021)0832 — C9-0001/2022 — 2021/0437(COD)) P9_TC1-COD(2021)0437 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para a aplicação de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária

    JO C 342 de 6.9.2022, p. 328–328 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 342 de 6.9.2022, p. 290–290 (GA)

    6.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 342/328


    P9_TA(2022)0035

    Transporte ferroviário: prorrogação das medidas temporárias relativas à aplicação de taxas — COVID-19 ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para imposição de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária (COM(2021)0832 — C9-0001/2022 — 2021/0437(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2022/C 342/33)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0832),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0001/2022),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de janeiro de 2022 (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de janeiro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    P9_TC1-COD(2021)0437

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/1429 no que respeita à duração do período de referência para a aplicação de medidas temporárias relativas à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/312.)


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