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Document 52021XG1207(01)
Notice for the attention of persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2020/1999, as amended by Council Decision (CFSP) 2021/2160and in Council Regulation (EU) 2020/1998, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2021/2151 concerning restrictive measures against serious human rights violations and abuses 2021/C 491/01
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/2160 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2151 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos 2021/C 491/01
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/2160 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2151 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos 2021/C 491/01
ST/13633/2021/INIT
JO C 491 de 7.12.2021, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 491/1 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/2160 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2151 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
(2021/C 491/01)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/2160 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2151 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos.
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas deverão ser mantidas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2020/1999 e no Regulamento (UE) 2020/1998. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2020/1998, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
Antes de 31 de julho de 2022, essas pessoas podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2020/1999.
(1) JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13.
(2) JO L 436 de 7.12.2021, p. 40.