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Document 52021XG0208(02)

Aviso à atenção dos titulares de dados incluídos na lista das pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931 PESC do Conselho, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, atualizada pela Decisão (PESC) 2021/142 do Conselho, e o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/138 do Conselho 2021/C 43/04

JO C 43 de 8.2.2021, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/13


Aviso à atenção dos titulares de dados incluídos na lista das pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931 PESC do Conselho, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, atualizada pela Decisão (PESC) 2021/142 do Conselho, e o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/138 do Conselho

(2021/C 43/04)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Posição Comum 2001/931/PESC (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/142 do Conselho (3), e o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/138 do Conselho (5).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1.C, que pode ser contactado no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Posição Comum 2001/931/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2021/142, e do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/138.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Posição Comum 2001/931/PESC e no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular de dados em causa tiver sido retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.

(3)  JO L 43 de 8.2.2021, p. 14.

(4)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(5)  JO L 43 de 8.2.2021, p. 1.


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