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Document 52021XC1208(01)
Commission notice concerning the application of the transitional rules of origin providing for diagonal cumulation between the applying Contracting Parties (’applying Contracting Party’ means a Contracting Party to the PEM Convention that incorporates the PEM transitional rules of origin in its bilateral preferential trade agreements with another Contracting Party to the PEM Convention) in the pan-Euro-Mediterranean (PEM) zone 2021/C 492/01
Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de origem transitórias que preveem a acumulação diagonal entre as Partes Contratantes de aplicação («Parte Contratante de aplicação», uma parte contratante na Convenção PEM que integra as regras de origem transitórias nos seus acordos comerciais preferenciais bilaterais com outra Parte Contratante na Convenção PEM.) na zona pan-euro-mediterrânica (PEM) 2021/C 492/01
Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de origem transitórias que preveem a acumulação diagonal entre as Partes Contratantes de aplicação («Parte Contratante de aplicação», uma parte contratante na Convenção PEM que integra as regras de origem transitórias nos seus acordos comerciais preferenciais bilaterais com outra Parte Contratante na Convenção PEM.) na zona pan-euro-mediterrânica (PEM) 2021/C 492/01
PUB/2021/940
JO C 492 de 8.12.2021, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 492/1 |
Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de origem transitórias que preveem a acumulação diagonal entre as Partes Contratantes de aplicação (1) na zona pan-euro-mediterrânica (PEM)
(2021/C 492/01)
Para efeitos da aplicação da acumulação diagonal de origem entre as Partes Contratantes de aplicação, as Partes Contratantes de aplicação em questão comunicam entre si, por intermédio da Comissão Europeia, as regras de origem em vigor relativamente às outras Partes Contratantes de aplicação.
Recorda-se que a acumulação diagonal (de operações de complemento de fabrico ou de transformação e/ou matérias) só pode ser aplicada se as Partes Contratantes de aplicação de produção final e de destino final tiverem concluído acordos de comércio livre, com as mesmas regras de origem, com todas as Partes Contratantes de aplicação que participam na obtenção do caráter de produto originário.
Os produtos originários de uma Parte Contratante de aplicação que não tenha concluído um acordo com as Partes Contratantes de aplicação de produção final e/ou de destino final serão considerados não originários.
Com base nas notificações efetuadas pelas Partes Contratantes de aplicação para a Comissão Europeia, os quadros em anexo especificam:
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Quadro 1 – uma síntese simplificada das possibilidades de acumulação em 16 de novembro de 2021. |
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Quadro 2 – a data a partir da qual a acumulação diagonal é aplicável. |
No quadro 1, um «X» assinala a existência entre dois parceiros de um acordo de comércio livre com regras de origem que permitem a acumulação com base nas regras de origem transitórias. A acumulação diagonal envolvendo três parceiros deve ser indicada com um «X» nas casas relativas aos três parceiros.
No quadro 2, as datas mencionadas referem-se à data de aplicação da acumulação diagonal com base no artigo 8.o do apêndice A de cada protocolo sobre as regras de origem entre as Partes Contratantes de aplicação. Nesse caso, a data é precedida de «(T)»;
Os códigos das Partes Contratantes de aplicação enumeradas nos quadros são os seguintes:
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UE |
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IS |
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CH (+ LI) |
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NO |
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FO |
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JO |
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PS |
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AL |
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MK |
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GE |
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MD |
A presente comunicação substitui a Comunicação 2021/C 426/01 (JO C 426 de 21.10.2021, p. 1).
Quadro 1
Síntese simplificada das possibilidades de acumulação diagonal ao abrigo das regras de origem transitórias na zona pan-euro-mediterrânica em 16 de novembro de 2021
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UE |
CH (+ LI) |
IS |
NO |
FO |
JO |
PS |
AL |
MK |
GE |
MD |
UE |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
CH (+LI) |
X |
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X |
X |
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IS |
X |
X |
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X |
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NO |
X |
X |
X |
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FO |
X |
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JO |
X |
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PS |
X |
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AL |
X |
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MK |
X |
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GE |
X |
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MD |
X |
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Quadro 2
Data de aplicação das regras de origem transitórias que preveem a acumulação diagonal na zona pan-euro-mediterrânica
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UE |
CH (+ LI) |
IS |
NO |
FO |
JO |
PS |
AL |
MK |
GE |
MD |
UE |
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(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 9.9.2021 |
(T) 1.9.2021 |
(T) 16.11.2021 |
CH (+LI) |
(T) 1.9.2021 |
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(T) 1.11.2021 |
(T) 1.11.2021 |
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IS |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.11.2021 |
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(T) 1.11.2021 |
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NO |
(T) 1.9.2021 |
(T) 1.11.2021 |
(T) 1.11.2021 |
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FO |
(T) 1.9.2021 |
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JO |
(T) 1.9.2021 |
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PS |
(T) 1.9.2021 |
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AL |
(T) 1.9.2021 |
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MK |
(T) 9.9.2021 |
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GE |
(T) 1.9.2021 |
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MD |
(T) 16.11.2021 |
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(1) «Parte Contratante de aplicação», uma parte contratante na Convenção PEM que integra as regras de origem transitórias nos seus acordos comerciais preferenciais bilaterais com outra Parte Contratante na Convenção PEM.
(2) A Suíça e o Principado do Listenstaine formam uma união aduaneira.
(3) Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.