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Document 52021XC0702(02)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2021/C 258/10

    PUB/2021/383

    JO C 258 de 2.7.2021, p. 21–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 258/21


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2021/C 258/10)

    A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (1) da Comissão.

    COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

    «Pouilly-Fuissé»

    PDO-FR-A0653-AM01

    Data da comunicação: 28 de abril de 2021

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    1.   Denominação geográfica

    Aditou-se ao capítulo I, secção II, do caderno de especificações a possibilidade de acrescentar ao nome da denominação de origem a menção «premier cru». Pode acrescentar-se a esta menção o nome de um climat, termo que designa localmente uma unidade geográfica mais pequena. Aditou-se a lista dos climats que podem constar desta menção.

    Os climats foram aprovados com base num estudo que demonstrou que as qualidades características da denominação se manifestam com maior intensidade nos vinhos produzidos nestas unidades geográficas. Os nomes dos climats aprovados pelo Institut national de l’origine et de la qualité na reunião do comité nacional competente são utilizados há décadas pelos produtores para completar o nome da denominação.

    Além disso, o anterior caderno de especificações já previa, mediante determinadas condições, a possibilidade de acrescentar o nome de um climat ao nome da denominação.

    Os pontos 4, 5, 8 e 9 do documento único são alterados em conformidade.

    2.   Área geográfica

    No capítulo I, secção IV, ponto 1, é aditada a lista de municípios, elaborada com base no Code officiel géographique de 2019.

    Esta alteração formal não modifica a área geográfica.

    Precisa-se também que «Os documentos cartográficos que representam a área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do Institut national de l’origine et de la qualité

    O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

    Atualizou-se a data da reunião da comissão nacional responsável pela aprovação da superfície parcelar de produção da denominação, substituindo-se assim as datas de 8 e 9 de junho pela data de 7 de setembro de 2016.

    Adita-se no caderno de especificações a superfície parcelar delimitada dos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru», remetendo para a data de aprovação pelo Institut national de l’origine et de la qualité, na reunião do comité nacional competente (14 de novembro de 2019).

    Precisa-se ainda que a documentação gráfica que estabelece os limites da superfície parcelar de produção assim aprovada foi entregue aos municípios da superfície parcelar delimitada.

    O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

    3.   Superfície parcelar delimitada

    A delimitação parcelar consiste em identificar, na área geográfica, as parcelas aptas à produção da denominação de origem controlada.

    Esta delimitação foi revista e restrita, a fim de estabelecer um perímetro claro, no contexto do pedido de adesão, para a utilização da menção tradicional «premier cru».

    Esta situação levou a autoridade nacional competente a aprovar a delimitação parcelar para a totalidade da área geográfica numa nova data de aprovação, ou seja, em 7 de setembro de 2016, que substitui a data anterior, no capítulo I, secção IV, ponto 2.

    No capítulo I, secção IV, ponto 2, define-se uma determinada superfície parcelar delimitada para a produção de vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» na superfície parcelar da denominação.

    A autoridade nacional competente aprovou a delimitação parcelar específica na data indicada no caderno de especificações, ou seja, em 14 de novembro de 2019.

    Precisa-se ainda que, para esta área específica, a documentação gráfica que estabelece os limites da superfície parcelar de produção assim aprovada foi entregue às câmaras municipais dos municípios da área geográfica.

    Estas alterações não afetam o documento único.

    4.   Área de proximidade imediata

    No capítulo I, secção IV, ponto 3, é aditada a lista de municípios, elaborada com base no Code officiel géographique de 2019.

    Alguns municípios mudaram de nome, outros fundiram-se, desde a primeira homologação do caderno de especificações. A lista dos municípios que compõem esta área foi, por conseguinte, atualizada, sem alteração do perímetro da área.

    Por conseguinte, suprimem-se alguns municípios:

     

    Departamento de Côte-d’Or: Cormot-le-Grand e Vauchignon.

     

    Departamento do Rhône: Belleville, Le Bois d’Oingt, Dareizé, Jamioux, Liergues, Nuelles, Oingt, Les Olmes, Pouilly-le-Monial, Saint-Laurent d’Oingt e Saint-Loup.

     

    Departamento de Saône-et-Loire: Donzy-le-National, La Loyère e Massy.

     

    Departamento de Yonne: Accolay, Champvallon, Cravant, Sacy, Villiers-sur-Tholon e Volgré.

    São aditados os municípios seguintes:

     

    Departamento de Côte-d’Or: Cormot-Vauchignon.

     

    Departamento do Rhône: Belleville-en-Beaujolais, Porte des Pierres Dorées, Saint-Germain-Nuelles, Saint-germain-sur-l’Arbresle, Saint-Jean-d’Ardières, Le Val d’Oingt e Vindry-sur-Turdine (apenas para o território dos antigos municípios de Dareizé, Les Olmes e Saint Loup).

     

    Departamento de Saône-et-Loire: Fragnes-La-Loyère (apenas para o território do antigo município de La Loyère), La Vineuse (apenas para o território dos antigos municípios de Donzy-le-National, La Vineuse e Massy).

     

    Departamento de Yonne: Deux Rivières e Montholon (apenas para o território dos municípios de Champvallon, Villiers-sur-Tholon e Volgré).

    O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.

    5.   Carga máxima média por parcela

    No capítulo I, secção VI, alínea d), do caderno de especificações, adita-se a carga máxima média por parcela específica para vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru», nomeadamente 9 500 kg por hectare. Tal carga é inferior à autorizada para os vinhos que podem beneficiar da denominação de origem. Por conseguinte, esta característica é sinal de maior exigência na condução da vinha, permitindo obter vinhos nos quais o caráter local se manifesta com maior intensidade.

    Esta alteração do caderno de especificações não afeta o documento único.

    6.   Outras práticas de cultivo

    No capítulo I, secção VI, ponto 2, alínea a), do caderno de especificações, aditam-se práticas de cultivo específicas para as parcelas que produzem vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru»:

    A monda por produtos químicos é proibida, com exceção dos produtos de biocontrolo aprovados pelas autoridades públicas do setor da viticultura.

    É obrigatório um período de repouso do solo, ou pousio, de, pelo menos, 3 anos de cultura, entre o arranque e a replantação de uma parcela.

    A primeira alteração acompanha a recente evolução das práticas dos operadores em prol da agroecologia e reflete a crescente sensibilização para as questões ambientais nos procedimentos técnicos, conduzindo a uma redução da utilização de herbicidas químicos. A segunda alteração é igualmente favorável a uma plantação mais sustentável da vinha.

    Estas alterações do caderno de especificações não afetam o documento único.

    7.   Transporte da colheita

    No capítulo I, secção VII, ponto 1, alínea b), do caderno de especificações, adita-se a obrigatoriedade da utilização de caixas de carga de fundo duplo para o transporte das uvas colhidas mecanicamente para vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru».

    Esta disposição permite evitar que o mosto assim libertado transite para a prensa juntamente com os cachos de uvas, limitando a oxidação do mosto.

    Esta alteração do caderno de especificações não afeta o documento único.

    8.   Maturação das uvas

    No capítulo I, secção VII, ponto 2, alínea b), o teor mínimo de açúcares e o título alcoométrico volúmico natural mínimo para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» são idênticos aos valores mínimos para os vinhos com o nome de uma unidade geográfica mais pequena, designada localmente climat, aditado à denominação. Substitui-se, portanto, a referência aos climats pela referência global «premier cru». Os climats aprovados devem respeitar estes valores, tal como na versão anterior do caderno de especificações.

    O ponto 4 do documento único é alterado em conformidade.

    9.   Rendimento

    No capítulo I, secção VIII, ponto 1, o rendimento dos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» é fixado em 56 hl/ha; o rendimento máximo é fixado em 62 hl/ha.

    Os valores de rendimento impostos aos vinhos com o nome de uma unidade geográfica mais pequena aditado à denominação foram reduzidos, devido ao nível de qualidade associado à menção «premier cru».

    O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.

    10.   Estágio

    No capítulo I, secção IX, ponto 1, alínea f), aditam-se as condições de estágio dos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru»; estagiam, pelo menos, até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita.

    Estes vinhos necessitam de um período de estágio mais longo, a fim de adquirirem as características requeridas para a aposição da menção «premier cru».

    Precisa-se que, para todos os vinhos abrangidos pela denominação, o estágio tem lugar antes do acondicionamento. Estes vinhos devem estagiar em recipientes de grandes dimensões.

    O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.

    11.   Comercialização

    No capítulo I, secção IX, ponto 4, para os vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru», a data de comercialização foi fixada em 15 de julho do ano seguinte ao da colheita, de acordo com a primeira data útil de final do estágio, ou seja, 1 de julho do ano seguinte ao da colheita.

    A diferença entre as duas datas permite preparar os vinhos e transportá-los do local de estágio para todos os locais de comercialização.

    Esta alteração do caderno de especificações não afeta o documento único.

    12.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

    No capítulo I, secção X, ponto 1, a alínea b) foi parcialmente alterada e completada de modo a incluir elementos específicos dos vinhos com a menção «premier cru».

    Assim, aditou-se a seguinte frase, transferindo-a do ponto 3 «Nexo causal»:

    «Os latifúndios são raros e predominam as explorações familiares, com uma superfície média de 3 a 4 hectares e parcelas muito fragmentadas; 70 % do volume produzido é vinificado em adegas particulares.»

    A frase «Cerca de trinta climats (nome dado localmente a uma povoação) são regularmente declarados pelos produtores e inscritos nos rótulos dos vinhos.» foi transferida para a alínea b).

    A frase «Os vinhos estagiam a temperatura controlada e pelo menos até 1 de fevereiro do ano seguinte ao da vindima.» foi transferida para a alínea b), alterada e completada para ter em conta o período mínimo de estágio dos vinhos com a menção «premier cru».

    Para descrever os fatores humanos específicos dos vinhos com a menção «premier cru», adita-se a frase seguinte:

    «Os vinhos dos terrenos mais bem situados adquiriram uma reputação que resultou na sua distinção com a menção “premier cru”. Os climats (nome utilizado para designar uma povoação ou conjunto de povoações) classificados como “premier cru” estão presentes em cada um dos municípios abrangidos pela denominação. Ocupam as encostas com melhor exposição, frequentemente rochosas (Monte Pouilly, Roche de Solutré e Vergisson), ou planaltos calcários. Existem 22 climats e todos gozam de grande reputação: alguns, como Pouilly, desde o início do século XIX, a maior parte dos outros, desde a Segunda Guerra Mundial. O equilíbrio especial destes vinhos e a sua aptidão para o envelhecimento requerem um período de estágio mais longo, para oferecer ao consumidor um vinho no estado ideal.»

    Os valores apresentados na última frase da alínea b) foram atualizados para o ano de 2019.

    O ponto 8 «Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação» do documento único foi alterado em conformidade.

    13.   Informações sobre a qualidade e as características do produto

    No capítulo I, secção X, ponto 2, é aditada a descrição dos vinhos com a menção «premier cru»:

    «Os vinhos com a menção “premier cru” são mais intensos. Podem ser mais frutados, potentes ou minerais, consoante a origem das uvas, exprimindo assim as diferentes condições edafoclimáticas e mesoclimáticas do território. São vinhos de guarda, que demoram alguns anos a atingir o seu pleno potencial. Além disso, necessitam de um período de estágio mais longo para exprimirem em pleno o equilíbrio, persistência, intensidade e complexidade que os caracterizam.»

    Suprime-se a frase seguinte:

    «A gama completa das suas qualidades revela-se após alguns anos de envelhecimento, podendo persistir ainda durante muitos anos, (20 anos ou mais).»

    Os pontos 4 e 8 do documento único foram alterados, na rubrica «Informações sobre a qualidade e as características do produto».

    14.   Nexo causal

    No capítulo I, secção X, ponto 3, do caderno de especificações, foram suprimidas e transferidas para o capítulo I, secção X, ponto 1, alínea b), as duas frases seguintes:

    «Os latifúndios são raros e predominam as explorações familiares, com uma superfície média de 3 a 4 hectares e parcelas muito fragmentadas; 70 % do volume produzido é vinificado em adegas particulares.»

    A redação da secção X «Relação com a área geográfica» foi parcialmente alterada de modo a integrar as características específicas dos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru».

    A parte «Nexo causal» do ponto 8 do documento único é alterada em conformidade.

    15.   Disposições específicas

    No capítulo I, secção XII, ponto 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação: «O nome de um climat aprovado para completar a menção “premier cru” deve vir inscrito imediatamente após o nome da denominação de origem controlada e impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura quer em altura, à dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.»

    Este novo texto estabelece as regras de rotulagem para os nomes dos climats aprovados como «premier cru».

    A alínea inicialmente referida como alínea a) é suprimida.

    É aditada uma nova alínea b), devido ao aditamento de regras específicas para os climats classificados como «premier cru». Esta nova redação permite manter a possibilidade de especificar na rotulagem o nome de uma unidade geográfica mais pequena, visto tratar-se de uma prática corrente na região. No entanto, é proibido utilizar um nome homónimo de um climat classificado como «premier cru».

    «b)

    – Os vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem conter o nome de uma unidade geográfica mais pequena no rótulo, desde que:

    se trate do nome de um lugar registado no cadastro,

    conste da declaração de colheita,

    o lugar registado no cadastro não seja idêntico ao de um dos climats que podem beneficiar da menção “premier cru”, a fim de evitar problemas de homonímia.

    As dimensões dos carateres do nome do lugar registado no cadastro não podem exceder, em altura e largura, metade da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.»

    As alíneas inicialmente referidas como b) e c) são renomeadas alíneas c) e d).

    O ponto 9 do documento único é alterado em conformidade.

    16.   Declarações obrigatórias

    No capítulo II, secção I, foi aditado o ponto 8, de modo a incluir as declarações obrigatórias para fins de controlo de uma condição de produção dos vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru».

    «8

    – Declaração de arranque e de plantação

    Cada operador deve declarar ao organismo de defesa e de gestão, antes do termo da campanha vitivinícola em curso, as parcelas arrancadas, as parcelas plantadas e o plano de replantação provisório, relativamente às parcelas situadas na superfície parcelar delimitada de produção dedicada aos vinhos que podem beneficiar da menção “premier cru”.»

    Estas alterações não afetam o documento único.

    17.   Manutenção de registos

    No capítulo II, secção II, do caderno de especificações, aditou-se o ponto «Controlo dos vinhos que podem beneficiar da menção “premier cru”», que exige que os produtores disponibilizem informações que permitam controlar determinadas condições de produção aplicáveis aos vinhos em causa.

    «Os produtores de vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru» devem facultar ao organismo de defesa e de gestão e ao organismo de controlo as seguintes informações:

    Documentos comprovativos da utilização de caixas de carga de fundo duplo;

    Herbicida aplicado por parcela de produção:

    número da parcela,

    nome do produto,

    data,

    quantidade aplicada.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    18.   Organismo de certificação

    No capítulo II, secção I, do caderno de especificações, a expressão «plano de inspeção» é substituída por «plano de controlo». A substituição afeta os pontos 2, 3, 4 e 6. O agrupamento requerente optou por substituir o sistema de inspeção por um sistema de certificação, para a realização do controlo externo.

    19.   Referências ao organismo de controlo

    No capítulo III, secção II, do caderno de especificações, alteraram-se as referências ao organismo de controlo, dado que o controlo passou a ser efetuado por meio de um sistema de certificação. As regras de redação do caderno de especificações foram alteradas, desde a aprovação do caderno de especificações em 2011, sendo obrigatório indicar o nome e dados de contacto do organismo de controlo, caso seja esse o sistema escolhido.

    O nome e dados de contacto do anterior organismo de controlo são suprimidos e substituídos por:

    «SIQOCERT

    132/134, route de Dijon

    21207 Beaune CEDEX

    Tel. +33 380250950

    Fax +33 380246323

    Endereço eletrónico: beaune@siqocert.fr»

    Na secção II, nos dois pontos seguintes a este primeiro ponto, as expressões «sob a autoridade» e «plano de inspeção» são substituídas pelas expressões «por conta» e «plano de controlo».

    Esta alteração não afeta o documento único.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    Pouilly-Fuissé

    2.   Tipo de indicação geográfica

    DOP – Denominação de origem protegida

    3.   Categoria de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    Pouilly-Fuissé

    DESCRIÇÃO SUCINTA

    São vinhos brancos, secos e tranquilos. Apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %. Não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.

    Os vinhos prontos para comercialização apresentam um teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) de:

    3 gramas por litro

    ou 4 gramas por litro, se a acidez total for superior ou igual a 55,1 miliequivalentes por litro, ou seja, 4,13 gramas por litro, expressos em ácido tartárico (ou 2,7 gramas por litro, expressos em H2SO4).

    Os teores de acidez total, de acidez volátil e de dióxido de enxofre correspondem aos valores fixados pela regulamentação comunitária.

    O «Pouilly-Fuissé», de cor geralmente verde-ouro quando jovem, é um vinho seco, refinado e distinto, que exprime com frequência notas delicadas de flores brancas e citrinos. Estas últimas evoluem frequentemente para notas de avelã, amêndoa tostada, baunilha ou pederneira, durante o envelhecimento. No palato, são plenos e ricos, equilibrando potência e elegância.

    CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.):

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):

     

    Acidez total mínima:

     

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

     

    Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

     

    «Pouilly-Fuissé» premier cru

    DESCRIÇÃO SUCINTA

    São vinhos brancos, secos e tranquilos. Apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 12 %. Não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.

    Os vinhos prontos para comercialização apresentam um teor máximo de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) de:

    3 gramas por litro

    ou 4 gramas por litro, se a acidez total for superior ou igual a 55,1 miliequivalentes por litro, ou seja, 4,13 gramas por litro, expressos em ácido tartárico (ou 2,7 gramas por litro, expressos em H2SO4).

    Os teores de acidez total, de acidez volátil e de dióxido de enxofre correspondem aos valores fixados pela regulamentação comunitária.

    Os vinhos com a menção «premier cru» são mais intensos. Podem ser mais frutados, potentes ou minerais, consoante a origem das uvas, exprimindo assim as diferentes condições edafoclimáticas e mesoclimáticas do território. São vinhos de guarda, que demoram alguns anos a atingir o seu pleno potencial. Além disso, necessitam de um período de estágio mais longo para exprimirem em pleno o equilíbrio, persistência, intensidade e complexidade que os caracterizam.

    CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.):

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):

     

    Acidez total mínima:

     

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):

     

    Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro):

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.   Densidade e regras de poda

    Prática de cultivo

    a)

    – Densidade de plantação

    As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 8 000 pés por hectare; a distância entre as linhas deve ser igual ou inferior a 1,40 m e o espaço entre pés numa mesma linha deve ser igual ou superior a 0,75 m.

    b)

    – Regras de poda

    Poda curta (em cordão de Royat):

    As vinhas são podadas com 10 olhos francos, no máximo, por pé:

    Cada pé tem 5 talões, no máximo, com 2 olhos francos, no máximo, por talão.

    Poda longa (poda Guyot ou poda em empa da região de Mâcon)

    As vinhas podadas em poda Guyot, simples ou dupla, têm 10 olhos francos, no máximo, por pé.

    Cada pé tem:

    uma única vara com 6 olhos francos, no máximo, e 2 talões com 2 olhos francos, no máximo, por talão;

    ou uma única vara com 8 olhos francos, no máximo, e 1 talão com 2 olhos francos, no máximo;

    ou duas varas com 4 olhos francos, no máximo, e 1 talão com 2 olhos francos, no máximo.

    As vinhas podadas em empa da região de Mâcon têm 14 olhos francos, no máximo, por pé.

    Cada pé tem uma vara, cuja ponta está presa ao fio de amarra inferior, com 12 olhos francos, no máximo.

    2.   Outros requisitos aplicáveis

    Prática enológica específica

    É proibida a utilização de aparas de madeira.

    Os vinhos não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.

    Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas relativas a estes vinhos devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime.

    3.   Estágio

    Prática enológica específica

    Antes do acondicionamento, os vinhos estagiam, pelo menos:

    até 1 de fevereiro do ano seguinte ao da colheita,

    até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita, tratando-se de vinhos que podem beneficiar da menção «premier cru».

    A temperatura dos recipientes durante o estágio é controlada e não excede 25 °C.

    5.2.   Rendimentos máximos

    Pouilly-Fuissé

    70 hectolitros por hectare

    Pouilly-Fuissé Premier cru

    62 hectolitros por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A vindima, a vinificação, a elaboração e o estágio dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento de Saône-et-Loire, segundo o Code officiel géographique de 2019: Chaintré, Fuissé, Solutré-Pouilly e Vergisson.

    7.   Principais castas de uva de vinho

    Chardonnay B

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    8.1.   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

    A área geográfica situa-se na parte meridional da região da Borgonha. Forma uma faixa que atravessa, na diagonal, as pequenas cadeias montanhosas do extremo sul da região natural do «Mâconnais». Abrange quatro municípios do departamento de Saône-et-Loire, situando-se a cerca de 10 quilómetros a oeste de Mâcon.

    As emblemáticas rochas calcárias de Vergisson e Solutré, um ilustre sítio pré-histórico, dominam a paisagem ondulante e acidentada. A topografia é complexa. As cumeadas verdejantes das cadeias de relevo assimétrico dividem a área geográfica. As vertentes orientadas a leste apresentam geralmente um declive moderado. Por outro lado, as vertentes orientadas a oeste são muito mais abruptas. Pequenos vales transversais entrecortam as cumeadas e criam ligeiras depressões, de vertentes expostas a norte e a sul.

    Esta estrutura complexa traz à superfície uma variedade de substratos, constituídos principalmente por calcário e marga (calcário argiloso) do Jurássico. Em alguns locais, afloram riólitos e rochas vulcânicas ácidas do Paleozoico. A estas situações diversas corresponde uma grande variedade de solos. Os solos mais comuns, sobre as formações calcárias e argilo-calcárias, são pobres e pedregosos, muito filtrantes. Também se desenvolveram solos mais argilosos, principalmente no fundo das vertentes, sobre material coluviado, e solos ácidos muito pedregosos, sobre os riólitos.

    O clima é do tipo oceânico e está sujeito a manifestas influências meridionais. A precipitação, distribuída uniformemente ao longo do ano, não excede 800 milímetros, sendo moderada durante o período vegetativo da vinha. Os excessos são limitados, tanto pela barreira natural dos montes da região do Charolais, a oeste, que protegem parcialmente as vinhas das influências húmidas ocidentais, como pela influência benéfica das correntes de ar amenas, que chegam do sul pelos meandros do Ródano, desde o início da primavera. A temperatura média anual é de 11.o C. Os verões são quentes e soalheiros.

    8.2.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

    A presença da vinha na região de Mâcon é antiga. Em 2002, A. Pelletier recorda que os barqueiros já transportavam através do rio Saône, para o mercado de Lugdunum, «vinho proveniente da Borgonha, onde as vinhas existem desde o século I». A partir da Idade Média, a viticultura e o comércio de vinho desenvolveram-se consideravelmente. A abadia de Cluny, nas imediações da área geográfica, possuía vinhas na região do «Sud-Mâconnais».

    Até ao século XVIII, a vinha «Pouilly-Fuissé», tal como a totalidade da região de Mâcon, era principalmente plantada com a casta gamay N. A transformação ocorre no início do século XIX. Atos de propriedade de 1820 mencionam a casta chardonnay B como sendo a casta principal do encepamento. Em 1866, o ampelógrafo Jullien escreveu «... chardonnay, que dá origem aos bons vinhos de Pouilly...». A extensão final da casta chardonnay B ocorreu durante a replantação que se seguiu à crise da filoxera, no início do século XX. Atualmente, o encepamento da vinha «Pouilly-Fuissé» é totalmente constituído por esta casta. Os vinhos de «Pouilly», localidade da área geográfica frequentemente citada na literatura, eram os mais famosos.

    Na sequência de numerosos litígios relativos à utilização deste nome, o Tribunal de Primeira Instância de Mâcon, pronunciou-se, já em 7 de dezembro de 1922, sobre os limites da área geográfica da denominação de origem «Pouilly-Fuissé», demonstrando assim a necessidade de proteger o caráter notável e invulgar dos vinhos da região.

    Em 13 de janeiro de 1929, foi fundada a «Union des producteurs de Pouilly-Fuissé», por iniciativa dos presidentes da câmara dos quatro municípios da área geográfica. O dossiê para o reconhecimento da denominação de origem controlada, formalizada no decreto de 11 de setembro de 1936, foi entregue pela «Union des producteurs de Pouilly-Fuissé».

    Os latifúndios são raros e predominam as explorações familiares, com uma superfície média de 3 a 4 hectares e parcelas muito fragmentadas; 70 % do volume produzido é vinificado em adegas particulares.

    Cerca de trinta climats (nome dado localmente a uma povoação) são regularmente declarados pelos produtores e inscritos nos rótulos dos vinhos.

    Os vinhos dos terrenos mais bem situados adquiriram uma reputação que resultou na sua distinção com a menção «premier cru». Os climats (nome utilizado para designar uma povoação ou conjunto de povoações) classificados como «premier cru» estão presentes em cada um dos municípios abrangidos pela denominação. Ocupam as encostas com melhor exposição, frequentemente rochosas (Monte Pouilly, Roche de Solutré e Vergisson), ou planaltos calcários. Existem 22 climats e todos gozam de grande reputação: alguns, como Pouilly, desde o início do século XIX, a maior parte dos outros, desde a Segunda Guerra Mundial. O equilíbrio especial destes vinhos e a sua aptidão para o envelhecimento requerem um período de estágio mais longo, para oferecer ao consumidor um vinho no estado ideal.

    Todos os vinhos com a denominação estagiam a temperatura controlada. Estagiam, no mínimo, até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita e até 1 de julho do ano seguinte ao da colheita, no caso dos vinhos com a menção «premier cru».

    A «poda em empa» de arco simples ou duplo, característica da região de Mâcon, continua a ser amplamente utilizada, permitindo proteger a vinha das geadas, na primavera.

    Em 2019, a vinha cobria cerca de 800 hectares, sendo produzidos 40 000 hectolitros, por mais de 300 operadores.

    8.3.   Informações sobre a qualidade e as características do produto

    O «Pouilly-Fuissé», de cor geralmente verde-ouro quando jovem, é um vinho seco, refinado e distinto, que exprime com frequência notas delicadas de flores brancas e citrinos. Estas últimas evoluem frequentemente para notas de avelã, amêndoa tostada, baunilha ou pederneira, durante o envelhecimento. No palato, são plenos e ricos, equilibrando potência e elegância.

    Os vinhos com a menção «premier cru» são mais intensos. Podem ser mais frutados, potentes ou minerais, consoante a origem das uvas, exprimindo assim as diferentes condições edafoclimáticas e mesoclimáticas do território.

    São vinhos de guarda, que demoram alguns anos a atingir o seu pleno potencial. Além disso, necessitam de um período de estágio mais longo para exprimirem em pleno o equilíbrio, persistência, intensidade e complexidade que os caracterizam.

    8.4.   Nexo causal

    O clima oceânico, temperado por influências meridionais, traduz-se na suavidade típica da região do «Sud-Mâconnais». Os vinhos «Pouilly-Fuissé» possuem uma tipicidade especial, cujo denominador comum é o paladar encorpado e frutado, ilustrativa da origem «Bourgogne du Sud».

    O relevo complexo, constituído por cumeadas verdejantes de vertentes com exposições diversas, conjugado com uma variedade de substratos, frequentemente calcários, forma um mosaico de ambientes onde a casta chardonnay B encontrou um berço ideal, nomeadamente nas depressões naturais de Solutré-Pouilly, Fuissé e Vergisson e nas encostas de Chaintré. Esta disposição criou uma grande riqueza de ambientes naturais, tanto mais que cada situação possui um solo e mesoclima próprios. O reconhecimento desta diversidade levou os produtores a mencionar o nome do climat de origem das uvas nos rótulos, valorizando assim estas variações, que se manifestam plenamente nos vinhos.

    Os esforços dos produtores são permanentes e a sua perícia perpetuou-se, visando respeitar o caráter original dos vinhos, traduzido pela natureza dos solos, tanto nas práticas vitícolas como nas adegas. Refletindo tal perícia, as parcelas definidas com precisão para a vindima das uvas estão implantadas em encostas mais ou menos abruptas, viradas para a planície do Saône, com exposições variáveis, de sudoeste a nordeste, entre 220 metros e 420 metros de altitude.

    As rochas de Solutré e Vergisson, símbolos da vinha, são bem visíveis sobre as vinhas e figuram em numerosos rótulos e logótipos. Na aldeia de Solutré-Pouilly, a «Union des Producteurs de Pouilly-Fuissé» criou o «l’Atrium», local de degustação, compra e descoberta de vinhos com denominação de origem controlada. O ambiente natural excecional do «Pouilly-Fuissé» é reconhecido e protegido a nível nacional com o nome «Grand site Solutré-Pouilly-Vergisson». Com quase 200 000 visitantes por ano, o «Grand Site» é um dos destinos turísticos mais populares da Borgonha.

    Em 1995, uma doação permitiu que os «Hospices de Beaune» se tornassem proprietários de uma vinha de 4 hectares, em Chaintré. O «Pouilly-Fuissé» é o único vinho não produzido na Côte-d’Or a ser incluído nos vinhos leiloados todos os anos na célebre venda de novembro.

    Os vinhos «Pouilly-Fuissé», vinha emblemática da região de Mâcon, são maioritariamente exportados (mais de 70 % da produção), principalmente para a Grã-Bretanha, a Ásia e os Estados Unidos, onde granjearam grande notoriedade.

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

    Indicações geográficas – Menções complementares

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Disposições adicionais sobre a rotulagem

    Descrição da condição:

     

    O nome da denominação de origem controlada pode ser completado com a menção «premier cru», no caso dos vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para essa menção.

     

    O nome da denominação de origem controlada pode ser completado pela menção «premier cru», seguida do nome de um dos climats a seguir enumerados, no caso dos vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para a menção «premier cru».

     

    O nome da denominação de origem controlada pode ser seguido do nome de um dos climats a seguir enumerados, no caso dos vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para a menção «premier cru».

    Lista de climats:

     

    Município de Chaintré:

    Le Clos de Monsieur Noly

    Les Chevrières

    Aux Quarts

    Le Clos Reyssier

     

    Município de Fuissé:

    Le Clos

    Les Brulés

    Les Ménétrières

    Les Reisses

    Les Vignes Blanches

    Les Perrières

    Vers Cras

     

    Município de Solutre-Pouilly:

    La Frérie

    Le Clos de Solutré

    Au Vignerais

    En Servy

    Aux Bouthières

    Aux Chailloux

    Pouilly

    Vers Cras

     

    Município de Vergisson:

    Les Crays

    La Maréchaude

    Sur la Roche

    En France

    Municípios da área de proximidade imediata do departamento de Côte d’Or

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Derrogação sobre a produção na área geográfica delimitada.

    Descrição da condição:

     

    Agencourt, Aloxe-Corton, Ancey, Arcenant, Argilly, Autricourt, Auxey-Duresses, Baubigny, Beaune, Belan-sur-Ource, Bévy, Bissey-la-Côte, Bligny-lès-Beaune, Boncourt-le-Bois, Bouix, Bouze-lès-Beaune, Brion-sur-Ource, Brochon, Cérilly, Chamboeuf, Chambolle-Musigny, Channay, Charrey-sur-Seine, Chassagne-Montrachet, Châtillon-sur-Seine, Chaumont-le-Bois, Chaux, Chenôve, Chevannes, Chorey-lès-Beaune, Clémencey, Collonges-lès-Bévy, Combertault, Comblanchien, Corcelles-les-Arts, Corcelles-les-Monts, Corgoloin, Cormot-Vauchignon, Corpeau, Couchey, Curley, Curtil-Vergy, Daix, Dijon, Ebaty, Echevronne, Epernay-sous-Gevrey, L’Etang-Vergy, Etrochey, Fixin, Flagey-Echézeaux, Flavignerot, Fleurey-sur-Ouche, Fussey, Gerland, Gevrey-Chambertin, Gilly-lès-Cîteaux, Gomméville, Grancey-sur-Ource, Griselles, Ladoix-Serrigny, Lantenay, Larrey, Levernois, Magny-lès-Villers, Mâlain, Marcenay, Marey-lès-Fussey, Marsannay-la-Côte, Massingy, Mavilly-Mandelot, Meloisey, Merceuil, Messanges, Meuilley, Meursanges, Meursault, Molesme, Montagny-lès-Beaune, Monthelie, Montliot-et-Courcelles, Morey-Saint-Denis, Mosson, Nantoux, Nicey, Noiron-sur-Seine, Nolay, Nuits-Saint-Georges, Obtrée, Pernand-Vergelesses, Perrigny-lès-Dijon, Plombières-lès-Dijon, Poinçon-lès-Larrey, Pommard, Pothières, Premeaux-Prissey, Prusly-sur-Ource, Puligny-Montrachet, Quincey, Reulle-Vergy, La Rochepot, Ruffey-lès-Beaune, Saint-Aubin, Saint-Bernard, Saint-Philibert, Saint-Romain, Sainte-Colombe-sur-Seine, Sainte-Marie-la-Blanche, Santenay, Savigny-lès-Beaune, Segrois, Tailly, Talant, Thoires, Vannaire, Velars-sur-Ouche, Vertault, Vignoles, Villars-Fontaine, Villebichot, Villedieu, Villers-la-Faye, Villers-Patras, Villy-le-Moutier, Vix, Volnay, Vosne-Romanée e Vougeot;

    Municípios da área de proximidade imediata do departamento de Rhône

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Derrogação sobre a produção na área geográfica delimitada.

    Descrição da condição:

     

    Alix, Anse, L’Arbresle, Les Ardillats, Arnas, Bagnols, Beaujeu, Belleville-en-Beaujolais Belmont-d’Azergues, Blacé, Le Breuil, Bully, Cercié, Chambost-Allières, Chamelet, Charentay, Charnay, Châtillon, Chazay-d’Azergues, Chénas, Chessy, Chiroubles, Cogny, Corcelles-en-Beaujolais, Denicé, Dracé, Emeringes, Fleurie, Frontenas, Gleizé, Juliénas, Jullié, Lacenas, Lachassagne, Lancié, Lantignié, Légny, Létra, Limas, Lozanne, Lucenay, Marchampt, Marcy, Moiré, Montmelas-Saint-Sorlin, Morancé, Odenas, Le Perréon, Pommiers, Porte des Pierres Dorées, Quincié-en-Beaujolais, Régnié-Durette, Rivolet, Saint-Clément-sur-Valsonne, Saint-Cyr-le-Chatoux, Saint-Didier-sur-Beaujeu, Saint-Etienne-des-Oullières, Saint-Etienne-la-Varenne, Saint-Georges-de-Reneins, Saint-Germain-Nuelles, Saint-Germain-sur-l’Arbresle, Saint-Jean-d’Ardières, Saint-Jean-des-Vignes, Saint-Julien, Saint-Just-d’Avray, Saint-Lager, Saint-Romain-de-Popey, Saint-Vérand, Sainte-Paule, Salles-Arbuissonnas-en-Beaujolais, Sarcey, Taponas, Ternand, Theizé, Le Val d’Oingt, Vaux-en-Beaujolais, Vauxrenard, Vernay, Villefranche-sur-Saône, Ville-sur-Jarnioux, Villié-Morgon e Vindry-sur-Turdine (apenas para o território dos antigos municípios de Dareizé, Les Olmes e Saint-Loup);

    Municípios da área de proximidade imediata do departamento de Saône-et-Loire

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Derrogação sobre a produção na área geográfica delimitada.

    Descrição da condição:

     

    Aluze, Ameugny, Azé, Barizey, Beaumont-sur-Grosne, Berzé-la-Ville, Berzé-le-Châtel, Bissey-sous-Cruchaud, Bissy-la-Mâconnaise, Bissy-sous-Uxelles, Bissy-sur-Fley, Blanot, Bonnay, Bouzeron, Boyer, Bray, Bresse-sur-Grosne, Burgy, Burnand, Bussières, Buxy, Cersot, Chagny, Chalon-sur-Saône, Chamilly, Champagny-sous-Uxelles, Champforgeuil, Chânes, Change, Chapaize, La Chapelle-de-Bragny, La Chapelle-de-Guinchay, La Chapelle-sous-Brancion, Charbonnières, Chardonnay, La Charmée, Charnay-lès-Mâcon, Charrecey, Chasselas, Chassey-le-Camp, Château, Châtenoy-le-Royal, Chaudenay, Cheilly-lès-Maranges, Chenôves, Chevagny-les-Chevrières, Chissey-lès-Mâcon, Clessé, Cluny, Cormatin, Cortambert, Cortevaix, Couches, Crêches-sur-Saône, Créot, Cruzille, Culles-les-Roches, Curtil-sous-Burnand, Davayé, Demigny, Dennevy, Dezize-lès-Maranges, Donzy-le-Pertuis, Dracy-le-Fort, Dracy-lès-Couches, Epertully, Etrigny, Farges-lès-Chalon, Farges-lès-Mâcon, Flagy, Fleurville, Fley, Fontaines, Fragnes-La Loyère (apenas para o território do antigo município de La Loyère), Genouilly, Germagny, Givry, Granges, Grevilly, Hurigny, Igé, Jalogny, Jambles, Jugy, Jully-lès-Buxy, Lacrost, Laives, Laizé, Lalheue, Leynes, Lournand, Lugny, Mâcon, Malay, Mancey, Martailly-lès-Brancion, Massilly, Mellecey, Mercurey, Messey-sur-Grosne, Milly-Lamartine, Montagny-lès-Buxy, Montbellet, Montceaux-Ragny, Moroges, Nanton, Ozenay, Paris-l’Hôpital, Péronne, Pierreclos, Plottes, Préty, Prissé, Pruzilly, Remigny, La Roche-Vineuse, Romanèche-Thorins, Rosey, Royer, Rully, Saint-Albain, Saint-Ambreuil, Saint-Amour-Bellevue, Saint-Boil, Saint-Clément-sur-Guye, Saint-Denis-de-Vaux, Saint-Désert, Saint-Gengoux-de-Scissé, Saint-Gengoux-le-National, Saint-Germain-lès-Buxy, Saint-Gervais-sur-Couches, Saint-Gilles, Saint-Jean-de-Trézy, Saint-Jean-de-Vaux, Saint-Léger-sur-Dheune, Saint-Mard-de-Vaux, Saint-Martin-Belle-Roche, Saint-Martin-du-Tartre, Saint-Martin-sous-Montaigu, Saint-Maurice-de-Satonnay, Saint-Maurice-des-Champs, Saint-Maurice-lès-Couches, Saint-Pierre-de-Varennes, Saint-Rémy, Saint-Sernin-du-Plain, Saint-Symphorien-d’Ancelles, Saint-Vallerin, Saint-Vérand, Saint-Ythaire, Saisy, La Salle, Salornay-sur-Guye, Sampigny-lès-Maranges, Sancé, Santilly, Sassangy, Saules, Savigny-sur-Grosne, Sennecey-le-Grand, Senozan, Sercy, Serrières, Sigy-le-Châtel, Sologny, Taizé, Tournus, Uchizy, Varennes-lès-Mâcon, Vaux-en-Pré, Vers, Verzé, Le Villars, La Vineuse (apenas para o território dos antigos municípios de Donzy-le-National, La Vineuse e Massy), Vinzelles e Viré;

    Municípios da área de proximidade imediata do departamento de Yonne

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Derrogação sobre a produção na área geográfica delimitada.

    Descrição da condição:

     

    Aigremont, Annay-sur-Serein, Arcy-sur-Cure, Asquins, Augy, Auxerre, Avallon, Bazarnes, Beine, Bernouil, Béru, Bessy-sur-Cure, Bleigny-le-Carreau, Censy, Chablis, Champlay, Champs-sur-Yonne, Chamvres, La Chapelle-Vaupelteigne, Charentenay, Châtel-Gérard, Chemilly-sur-Serein, Cheney, Chevannes, Chichée, Chitry, Collan, Coulangeron, Coulanges-la-Vineuse, Courgis, Cruzy-le-Châtel, Dannemoine, Deux Rivières, Dyé, Epineuil, Escamps, Escolives-Sainte-Camille, Fleys, Fontenay-près-Chablis, Gy-l’Evêque, Héry, Irancy, Island, Joigny, Jouancy, Junay, Jussy, Lichères-près-Aigremont, Lignorelles, Ligny-le-Châtel, Lucy-sur-Cure, Maligny, Mélisey, Merry-Sec, Migé, Molay, Molosmes, Montigny-la-Resle, Montholon (apenas para o território dos municípios de Champvallon, Villiers-sur-Tholon e Volgré), Mouffy, Moulins-en-Tonnerrois, Nitry, Noyers, Ouanne, Paroy-sur-Tholon, Pasilly, Pierre-Perthuis, Poilly-sur-Serein, Pontigny, Préhy, Quenne, Roffey, Rouvray, Saint-Bris-le-Vineux, Saint-Cyr-les-Colons, Saint-Père, Sainte-Pallaye, Sainte-Vertu, Sarry, Senan, Serrigny, Tharoiseau, Tissey, Tonnerre, Tronchoy, Val-de-Mercy, Vallan, Venouse, Venoy, Vermenton, Vézannes, Vézelay, Vézinnes, Villeneuve-Saint-Salves, Villy, Vincelles, Vincelottes, Viviers e Yrouerre.

    Disposições adicionais

    Quadro jurídico:

     

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

     

    Disposições adicionais sobre a rotulagem

    Descrição da condição:

    a) –

    O nome do lugar registado no cadastro deve vir inscrito imediatamente após o nome da denominação de origem controlada e impresso em carateres de dimensão igual ou inferior, quer em largura quer em altura, à dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

    b) –

    Os vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem conter o nome de uma unidade geográfica mais pequena no rótulo, desde que:

    se trate do nome de um lugar registado no cadastro,

    conste da declaração de colheita,

    o lugar registado no cadastro não seja idêntico ao de um dos climats que podem beneficiar da menção «premier cru», a fim de evitar problemas de homonímia.

    O nome do lugar registado no cadastro deve ser impresso em carateres cuja dimensão não exceda, tanto em altura como em largura, metade da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

    c) –

    Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada: «Vin de Bourgogne» ou «Grand Vin de Bourgogne».

    d) –

    Se a casta figurar no rótulo, esta indicação não deve ser incluída no mesmo campo visual que as indicações obrigatórias e deve ser impressa em carateres de tamanho não superior a 2 mm.

    Hiperligação para o caderno de especificações do produto

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-4cfb89bd-e375-438d-90ff-d88fb1a54e0a


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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