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Document 52021XC0531(02)
Publication of an application pursuant to Article 17(6) of Regulation (EC) No 110/2008 of the European Parliament and of the Council on the definition, description, presentation, labelling and the protection of geographical indications of spirit drinks and repealing Council Regulation (EEC) No 1576/89 2021/C 205/09
Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho 2021/C 205/09
Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho 2021/C 205/09
C/2021/3878
JO C 205 de 31.5.2021, p. 13–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/13 |
Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho
(2021/C 205/09)
A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de registo nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA
«Madarasi birspálinka»
N.o UE: PGI-HU-02489 — 6.3.2019
1. Indicação geográfica a registar
«Madarasi birspálinka»
2. Categoria da bebida espirituosa
9. |
Aguardente de frutos |
3. Descrição da bebida espirituosa
3.1. Características físicas, químicas e/ou organoléticas
Título alcoométrico |
mínimo 43% v/v |
Teor de metanol |
máximo 1 250 g/hl de álcool a 100% vol. |
Teor total de substâncias voláteis |
mínimo 400 g/hl de álcool a 100% vol. |
Teor de acetato de etilo |
máximo 300 g/hl de álcool a 100% vol. |
Incolor como a água, a «Madarasi birspálinka» distingue-se pela riqueza e particularidade de aromas e sabor que lhe vêm do seu ingrediente de base.
O produto combina harmoniosamente as notas cítricas, doces e aciduladas, com as notas cerosas do marmelo. Às notas dominantes do marmelo, juntam-se notas especiadas e de compota. O final é discretamente acídulo e aveludado.
3.2. Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)
A «Madarasi birspálinka» distingue-se de outras «pálinkas» de marmelo pela riqueza das notas de compota que realçam o aroma cítrico do fruto. As notas de compota são mais doces do que noutras «pálinkas» feitas de marmelo e conferem-lhe um caráter mais suave. O sabor cítrico do destilado realça ainda mais as notas de compota.
4. Área geográfica
A «Madarasi birspálinka» pode ser produzida em destilarias comerciais de «pálinka», no distrito de Bács-Kiskun, onde é efetuada a maceração, a fermentação do mosto e a destilação e tem lugar a fase de repouso. O marmelo utilizado como ingrediente de base só pode ser originário desta zona.
5. Métodos de obtenção da bebida espirituosa
Método de produção da «pálinka»:
a) |
Seleção e receção dos frutos |
b) |
Preparação e fermentação do mosto |
c) |
Destilação |
d) |
Período de repouso e armazenamento da «pálinka» |
e) |
Tratamento e produção da «pálinka» |
a) Seleção e receção dos frutos
Os marmelos devem ser sãos, inteiros e isentos de quaisquer sinais de podridão.
Os frutos devem ser medidos no momento da receção e sujeitos a um exame organolético [prova e, se os meios o permitirem, exame do teor de matéria seca (teor de açúcar e pH)] para verificar a sua qualidade.
Só podem ser utilizados como ingrediente de base marmelos maduros, com um teor de matéria seca igual ou superior a 12% vol.
b) Preparação e fermentação do mosto
|
Preparação do mosto: A base do mosto é constituída por frutos de qualidade suficientemente maduros. A produção da «Madarasi birspálinka» compreende uma etapa particular, a saber, a pós-maturação do marmelo antes da transformação, um processo que pode demorar cinco dias, se necessário for. Durante esse período, os frutos devem ser conservados em local fresco para evitar que apodreçam e para que a maturação se processe sem irregularidades e de forma homogénea. Os aromas mais concentrados da fruta conferem à «pálinka» a sua peculiaridade de sabor. A penugem que recobre a superfície do marmelo deve ser retirada. Presente no mosto em grandes quantidades, dá à «pálinka» um sabor amargo e desagradável. Em pequenas quantidades, pelo contrário, não produz alterações indesejáveis no produto final. Para retirar esta penugem, lavam-se e esfregam-se os frutos. Os frutos são descascados, cortados e moídos. Pode adicionar-se água aos frutos cortados para se obter a consistência certa. Uma vez preparado, o mosto é bombeado para tanques de fermentação (aço ou plástico). |
|
Fermentação: O processo de fermentação é controlado. Podem ser utilizados os seguintes ingredientes complementares: água (potável); leveduras (prensadas ou secas); ácidos para ajustar o valor do pH; enzimas (para as leveduras); enzimas pectolíticas; e agentes antiespuma. Na fermentação controlada, é importante fixar a temperatura do mosto a 16-22 °C. O teor de ácido do mosto deve ser ajustado a um pH de 3-3,2, aproximadamente, para que as leveduras e as enzimas continuem a agir eficazmente e as bactérias nocivas não sobrevivam. A utilização de leveduras garante uma fermentação rápida e regular, sem anomalias, e um teor ideal de aroma e de álcool. A fermentação deve ser supervisionada através do controlo da temperatura do local de fermentação, exame visual diário do mosto e, se necessário, verificação do teor de açúcar. A fermentação termina quando o teor de açúcar do mosto for inferior a 5 g por 100 g de mosto. Para evitar danos, o mosto fermentado deve ser destilado o mais rapidamente possível. |
c) Destilação
A «Madarasi birspálinka» pode ser produzida por aparelho de destilação fracionada adequado a dupla destilação, segundo métodos que utilizem o tradicional alambique de cobre.
Um alambique é uma caldeira com uma capacidade igual ou inferior a 1 000 litros. No caso da «Madarasi birspálinka», as caldeiras utilizadas têm geralmente uma capacidade de 300-500 litros. A destilação compreende duas fases. Na primeira, produz-se álcool de baixa graduação, já com os aromas do fruto e um título alcoométrico de 15 a 28% v/v. Na segunda, a fase de refinação, separa-se a cabeça, o coração e a cauda. É essencial que as frações sejam corretamente separadas. Durante a destilação, a cabeça, a primeira fração do destilado, é identificada por exame organolético. A cauda pode ser separada de forma empírica, por medição contínua do teor alcoólico.
d) Período de repouso e armazenamento da «pálinka»
Após a destilação e antes de ser engarrafada, a «pálinka» deve passar por um período de repouso, ao abrigo da luz, em garrafão ou recipiente de aço inoxidável, em estado não diluído (geralmente 60-70% v/v), para permitir a formação e apuramento dos aromas.
A «pálinka» deve repousar e ser armazenada em local de humidade moderada e temperatura uniforme.
e) Tratamento e produção da «pálinka»
Após o repouso, o título alcoométrico do destilado deve ser ajustado por adição de água potável até que se atinja o nível exigido para consumo (±0,3% v/v), conforme as especificações legais.
A água pode ser destilada, dessalinizada, desmineralizada ou amaciada.
Uma vez ajustado o título alcoométrico, a «pálinka» é obrigatoriamente engarrafada em garrafas limpas de vidro ou cerâmica.
6. Relação com o meio geográfico ou a origem
6.1. Elementos relativos à área geográfica importantes para a relação
O distrito de Bács-Kiskun situa-se numa das regiões mais ensolaradas da Hungria. O solo arenoso, geralmente solto, aquece depressa, prestando-se na perfeição ao cultivo do marmelo.
O marmelo cresce melhor em solos quentes, soltos ou mediamente densos, mais húmidos e arejados, com boa capacidade de gestão da água, sendo comum no distrito de Bács-Kiskun, onde as condições são favoráveis.
Durante o período vegetativo, o sol brilha 250 a 300 horas, a temperatura média anual é de 11,2 °C e a pluviosidade média é de 475 mm.
6.2. Características específicas da bebida espirituosa atribuíveis à área geográfica
A relação entre a «Madarasi birspálinka» e a área geográfica assenta na qualidade e reputação do produto.
As características específicas do marmelo cultivado no distrito de Bács-Kiskun decorrem das particularidades ecológicas do meio ambiente As condições climáticas do distrito de Bács-Kiskun conferem às «pálinkas» produzidas a partir do marmelo cultivado na região o seu sabor e aroma excecionais.
O solo arenoso do distrito constitui um substrato favorável, arejado e bem formado, que contribui para conferir ao fruto o seu caráter único. As notas cítricas e especiadas do marmelo provêm destes solos soltos, arenosos e ricos em micronutrientes.
Os grãos de areia refletem a luz do sol sobre os frutos, assegurando um ambiente quente e constante durante o período de maturação.
A temperatura média elevada e a insolação abundante do distrito de Bács-Kiskun permitem a boa maturação do marmelo, conferindo-lhe um teor de açúcar mais elevado comparativamente ao marmelo cultivado noutras regiões. O destilado produzido a partir deste marmelo é, por isso, mais doce e apresenta notas de compota, que conferem à bebida espirituosa um caráter mais suave e aveludado do que o de outras «pálinkas» de marmelo.
Estas notas de compota são acentuadas pelo aroma cítrico do destilado, que vem da acidez equilibrada do marmelo maduro.
O solo rico em micronutrientes confere ao marmelo, colhido maduro (com um teor de matéria seca de, pelo menos, 12% de ref.), a riqueza de sabor e aromas que caracterizam a «Madarasi birspálinka».
A produção de um destilado com estas notas aromáticas requer uma perícia e experiência consideráveis. Estes conhecimentos, transmitidos de geração em geração, compreendem as técnicas de pós-maturação do marmelo, a remoção da penugem, a preparação do mosto, a correta separação e refinação do destilado.
Prémios atribuídos em concursos à «Madarasi birspálinka»:
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2008: medalha de prata no festival Zsindelyes — degustação de Pálinka |
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2012: medalha de prata no concurso HunDeszt Pálinka |
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2012: medalha de ouro no terceiro concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas do distrito de Vas |
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2013: medalha de ouro no quarto concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas do distrito de Vas |
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2014: medalha de prata no terceiro concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas da região de Palóc |
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2014: medalha de prata no quinto concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas do distrito de Vas |
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2015: medalha de ouro no sexto concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas do distrito de Vas |
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2016: medalha de excelência no concurso nacional de degustação de «pálinka» |
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2016: medalha de ouro no sétimo concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas do distrito de Vas |
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2017: medalha de prata no concurso «Brillante» de destilarias comerciais de «pálinka» |
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2017: medalha de excelência no concurso nacional de degustação de «pálinka» |
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2017: medalha de prata no concurso de «pálinka» e outras bebidas espirituosas da bacia Panónia |
7. Disposições da União Europeia ou nacionais/regionais
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Lei XI/1997, sobre a proteção de marcas e indicações geográficas |
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Lei LXXIII /2008, relativa à «pálinka», à «pálinka» feita de bagaço de uva e ao Conselho Nacional de Pálinka |
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Decreto Governamental n.o 158/2009, de 30 de julho de 2009, que estabelece as normas de execução relativas à proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, bem como ao controlo dos produtos |
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Decreto Governamental n.o 22/2012, de 29 de fevereiro de 2012, relativo ao Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar |
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Decreto n.o 28/2017 do Ministro da Agricultura, de 30 de maio de 2017, relativo aos requisitos do sistema de autocontrolo a aplicar pelas empresas do setor alimentar |
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Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho |
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Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas. |
8. Requerente
8.1. Estado-Membro, país terceiro ou pessoa singular/coletiva:
Márton Lakatos (comerciante individual)
8.2. Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):
Szent István utca 105, H-6456 Madaras
9. Complemento à indicação geográfica
—
10. Regras específicas de rotulagem
Para além dos elementos especificados na legislação, a denominação inclui também os seguintes elementos:
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A menção «földrajzi árujelző» [indicação geográfica] (separada do nome) |