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Document 52021PC0935

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale

    COM/2021/935 final

    Bruxelas, 28.10.2021

    COM(2021) 935 final

    2021/0337(BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 1 («Regulamento FEG»).

    2.Em 15 de julho de 2021, a Itália apresentou a candidatura EGF/2021/003 IT/Porto Canale a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Porto Industriale di Cagliari SpA, em Itália.

    3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG

    EGF/2021/003 IT/Porto Canale

    Estado-Membro

    Itália

    Região(ões) em causa (nível 2 da NUTS 2 )

    Sardenha (ITG2)

    Data de apresentação da candidatura

    15 de julho de 2021

    Data do aviso de receção da candidatura

    29 de julho de 2021

    Data do pedido de informações complementares

    29 de julho de 2021

    Prazo para a apresentação de informações complementares

    20 de agosto de 2021

    Prazo para a conclusão da avaliação

    29 de outubro de 2021

    Critério de intervenção

    Artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento FEG


    Empresa principal

    Porto Canale
    (Porto Industriale di Cagliari SpA)



    Número de empresas afetadas

    1

    Setor(es) de atividade económica

    (Divisão da NACE Revisão 2) 3

    Divisão 52 (Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes)

    Período de referência (quatro meses):

    1 de setembro de 2020 -1 de janeiro de 2021

    Número de despedimentos durante o período de referência (a)

    190

    Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

    0

    Número total de despedimentos (a + b)

    190

    Número total de beneficiários elegíveis

    190

    Número total de beneficiários visados

    190

    Orçamento para serviços personalizados (EUR)

    1 686 750

    Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

    0 070 200

    Orçamento total (EUR)

    1 756 950

    Contribuição do FEG (85 %) (EUR)

    1 493 407

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Procedimento

    4.Em 15 de julho de 2021, a Itália apresentou a candidatura EGF/2021/003 IT/Porto Canale no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG 5 . A Comissão confirmou a receção da candidatura e pediu informações complementares às autoridades italianas em 29 de julho de 2021. Essas informações foram transmitidas no prazo de quinze dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 29 de outubro de 2021.

    Elegibilidade da candidatura

    Empresas e beneficiários em causa

    5.O pedido diz respeito a 190 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou na empresa Porto Canale (Porto Industriale di Cagliari SpA). A empresa opera principalmente no setor económico classificado na divisão 52 da NACE Revisão 2 (Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes). Os despedimentos da Porto Canale situam-se na região NUTS 2 da Sardenha (ITG2).

    Critérios de intervenção

    6.As autoridades italianas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

    7.O período de referência de quatro meses para a candidatura decorreu de 1 de setembro de 2020 a 1 de janeiro de 2021.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    8.A cessação das atividades dos trabalhadores despedidos durante o período de referência foi calculada a partir da data da cessação de facto do contrato de trabalho ou do seu termo.

    Beneficiários elegíveis

    9.O número total de beneficiários elegíveis é, pois, de 190.

    Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade

    10.Em 2018, os portos mediterrânicos movimentaram 35 % do tráfego portuário europeu, o que representa um aumento de sete pontos percentuais (p.p.) em relação a 2008. Contudo, os portos italianos não beneficiaram desta tendência. Entre 2011 e 2018, as toneladas em trânsito no canal de Suez aumentaram 42 %, ao passo que a atividade dos portos italianos apenas aumentou 2 % 6 e a atividade do porto de Cagliari diminuiu constantemente durante esse período.

    Transporte marítimo de mercadorias, fluxos totais de entrada e saída dos portos da Sardenha 
    (milhões de toneladas)

    Entradas

    Saídas

    Fonte: Banca d'Italia 7

    11.O processo de concentração que envolve as companhias marítimas mundiais 8 conduziu a alterações nas operações de transbordo no mar Mediterrâneo. Os volumes e as operações dos contentores foram transferidos para as plataformas marítimas situadas nas margens da bacia mediterrânica, como o Pireu, Port Said, Tanger-Med e Algeciras.

    12.O porto de Cagliari tem uma desvantagem significativa na rede comercial mundial: não oferece ligações por terra ao resto de Itália e à Europa. Em 2018, o tráfego diminuiu 90 % e as perdas ascenderam a mais de 3 milhões de EUR. Em 2019, o terminal de contentores de Cagliari não recebeu quaisquer escalas de navios durante alguns meses, devido às escolhas estratégicas do seu principal cliente (a Hapag Lloyd) 9 . Por conseguinte, o grupo Contship Italia, único acionista da empresa Porto Industriale di Cagliari S.p.A, empresa concessionária do terminal de contentores, decidiu cessar as suas atividades em Cagliari e liquidar voluntariamente a sua filial Porto Industriale di Cagliari SpA.

    13.Em setembro de 2019, a fim de evitar despedimentos enquanto as autoridades italianas procuravam um novo concessionário para o terminal de contentores, foi concedido aos 207 trabalhadores da Porto Canale o CIGS  uma rede de segurança social que substitui ou complementa o salário dos trabalhadores das empresas em dificuldade  durante 12 meses. Foram enviadas cartas de notificação de despedimento com a data de rescisão do contrato de 1 de setembro de 2020.

    14.O convite à apresentação de propostas para encontrar um novo concessionário não atraiu nenhum proponente, apesar de três prorrogações. Em setembro de 2020, os 190 trabalhadores que ainda faziam parte da empresa foram despedidos.

    Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

    15.A crise pandémica conduziu a uma deterioração significativa do mercado de trabalho na Sardenha, o qual, devido à insularidade e ao grande afastamento do continente, tem uma dimensão pequena.

    16.O número de pessoas empregadas, que tinha aumentado ao longo de 2018-19, diminuiu acentuadamente em 2020. De acordo com o inquérito do Instituto Nacional de Estatística italiano (ISTAT), o declínio (-4,6 %) foi de 2,6 pontos percentuais (p.p.) superior à média da Itália no seu conjunto (-2,0 %) 10 .

    17.Em 2020, a diferença entre a criação de emprego e a destruição de postos de trabalho foi negativa (-6 000 postos de trabalho), o que representa uma perda de 2,6 postos de trabalho a tempo inteiro por cada 100 trabalhadores. O declínio ficou a dever-se sobretudo à diminuição do turismo, dos serviços de entretenimento e lazer e do transporte marítimo de mercadorias (principalmente transbordo); pelo contrário, o setor da construção registou uma evolução positiva. A taxa de atividade diminuiu 3,1 p.p. em comparação com 2019, para 60,3 % 11 .

    18.No primeiro semestre de 2020, as horas trabalhadas na Sardenha diminuíram quase 20 % em comparação com o mesmo período de 2019. A redução do número de horas trabalhadas não resultou em desemprego, graças ao recurso generalizado a regimes de tempo de trabalho reduzido e à entrada em vigor do decreto-lei que impediu o despedimento de trabalhadores durante os primeiros meses da pandemia 12 .

    19.A economia da Sardenha está a sofrer não só com o impacto negativo dos despedimentos na Porto Canale, mas também com os despedimentos na Air Italy, objeto de outra candidatura ao FEG 13 .

    20.Num contexto geral de declínio do emprego, os trabalhadores despedidos da Porto Canale irão precisar de apoio adicional para superar o problema da pequena dimensão do mercado de trabalho sardo e encontrar novos postos de trabalho.

    Explicação das circunstâncias subjacentes à admissibilidade do pedido

    21.A Itália argumenta que, apesar de ter havido menos de 200 despedimentos durante o período de referência de quatro meses, esta candidatura deve, não obstante, ser equiparada a uma candidatura ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, uma vez que os despedimentos ocorreram num mercado de trabalho de pequena dimensão.

    22.O mercado de trabalho da Sardenha tem uma dimensão reduzida, devido à sua insularidade e à grande distância do continente. Além disso, a ilha é pouco povoada. A sua densidade populacional é de 68 habitantes/km², ou seja, inferior à média da UE-27 (109) e cerca de um terço da média italiana (201) 14 . Além disso, a ilha está a perder população (-5,4 % em 2019, em comparação com 2018) 15 . A distribuição geográfica da população, dos recursos naturais, da riqueza económica e das infraestruturas económicas é heterogénea e está mais concentrada no Sul e no Noroeste da ilha. Um terço de todos os postos de trabalho da Sardenha está em Cagliari.

    23.O PIB em PPC 16  per capita na Sardenha é muito inferior à média italiana. Em 2018, foi de 21 600 EUR, muito inferior às médias italiana (29 700 EUR) e europeia (31 000 EUR) (Eurostat, 2020) 17 .

    24.A Sardenha foi gravemente afetada pela crise económica. A economia tem vindo a registar, desde 2008, um baixo nível de crescimento e um aumento do desemprego 18 .

    25.A pandemia atingiu duramente o setor dos serviços na Sardenha: em duas de cada três empresas, o volume de negócios diminuiu. As empresas ligadas ao turismo foram particularmente afetadas, tendo o número de visitantes diminuído 58 % em 2020, em comparação com 2019 19 . A atividade transformadora, mais resistente aos efeitos da pandemia, representa apenas 7 % da atividade total na Sardenha, 1,7 p.p. abaixo da média nacional (ISTAT, 2020) 20 .

    26.Em 2020, o rendimento disponível a preços constantes das famílias sardas diminuiu 5,1 % em comparação com 2019 (-2,7 % em Itália). Esta quebra resultou da contração do rendimento do trabalho, que contribui com mais de quatro quintos para o rendimento total. O total dos rendimentos líquidos dos trabalhadores caiu acentuadamente, devido principalmente à diminuição do número de horas trabalhadas (13 % menos do que em 2019) 21 .

    27.Devido à pandemia, o número de agregados familiares sardos sem rendimentos do trabalho aumentou para 16,5 % em 2020 (+3,5 p.p. do que em 2019). Num contexto de redução do rendimento familiar, a utilização do rendimento de base (reddito di cittadinanza) em 2020 aumentou 7,3 % em comparação com 2019. O número de agregados familiares beneficiários no final de 2020 era de 47 604, ou seja, 6,5 % das famílias sardas, 1,7 p.p. acima da média italiana (4,8 %) 22 .

    28.Em maio de 2020, foi lançado o rendimento de emergência (reddito di emergenza), uma medida temporária semelhante ao rendimento de base, mas com critérios de acesso menos restritivos, com o intuito de prestar assistência imediata às famílias gravemente afetadas pelos efeitos económicos da pandemia. No final de 2020, cerca de 8 500 famílias da região tinham beneficiado desta medida. Conjuntamente, os dois regimes de rendimento apoiaram 7,7 % das famílias sardas 23 .

    29.O rendimento de base contribuiu para reduzir a pobreza 24 , que, de acordo com o índice de pobreza relativa, afetou 25 % da população sarda em 2018, 10 p.p. acima da média nacional. O índice de pobreza familiar é igualmente superior à média italiana. Em 2018, foi de 19,3 % para a Sardenha e de 11,8 % para Itália. O índice diminuiu em 2019, para 12,8 % (Sardenha) e 11,4 % (Itália). A descida do índice para a Sardenha foi certamente desencadeada pela atribuição do rendimento de base a cerca de 40 000 habitantes da ilha 25 .

    Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

    30.A Itália descreveu a maneira como foram tidas em conta as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação. Após o lançamento, pela Porto Canale, de um processo de despedimento coletivo de todos os trabalhadores, as autoridades sardas, os ministérios competentes 26 , os sindicatos 27 e as empresas que procederam aos despedimentos lançaram mesas-redondas com o duplo objetivo de proteger os rendimentos dos trabalhadores através de regimes de suplementação salarial e assegurar que os mesmos mantêm as suas competências e conhecimentos profissionais, bem como de aumentar a atratividade do porto de Cagliari para potenciais investidores, desde que estes tenham capacidade para gerar novas perspetivas de emprego.

    31.A Regione Sardegna e a ASPAL – o serviço público regional de emprego – tomaram medidas diretas para atingir os objetivos recomendados no QQR em matéria de formação, certificação e reinserção profissional. A ASPAL identificou as medidas mais adequadas para garantir a reinserção profissional dos trabalhadores, proporcionando-lhes competências transferíveis, tais como competências informáticas, linguísticas ou empresariais, ou ajudando-os a melhorar as suas competências no domínio da logística. Os trabalhadores receberam o CIGS por um período de 12 meses, bem como assistência intensiva à procura de emprego 28 , ligada ao regime CIGS. Os parceiros sociais participaram plenamente no planeamento das medidas.

    32.No que diz respeito às atividades de assistência aos trabalhadores despedidos, a Itália comunicou que já tinham sido implementadas medidas de «informação geral e orientação profissional» e que 179 trabalhadores despedidos tinham participado em ações de formação para melhorar as suas competências no domínio da logística.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    33.A Itália confirmou que as medidas que beneficiam de uma contribuição financeira do FEG não irão receber nenhuma contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

    34.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por outros fundos nacionais ou da UE, como o serviço de assistência intensiva à procura de emprego ligado ao regime CIGS, já mencionado.

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    35.A Regione Sardegna, a ASPAL, o município de Cagliari, a autoridade portuária de Cagliari e os sindicatos trabalharam em conjunto para identificar as medidas e os percursos adequados para assegurar a reinserção profissional dos antigos trabalhadores da Porto Canale. Desde novembro de 2020, a ANPAL 29 e as autoridades sardas realizaram várias videoconferências com o objetivo de aperfeiçoar o pacote de medidas e preparar a candidatura ao FEG.

    Beneficiários visados e medidas propostas

    Beneficiários visados

    36.Espera-se que todos os 190 trabalhadores despedidos venham a beneficiar das medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:

    Categoria

    Número de beneficiários visados

    Sexo:

    Homens:

    172

    (90,5 %)

    Mulheres:

    18

    (9,5 %)

    Pessoas não binárias

    0

    (0,0 %)

    Grupo etário:

    Com menos de 30 anos:

    0

    (0,0 %)

    30-54 anos:

    187

    (98,4 %)

    Mais de 54 anos:

    3

    (1,6 %)

    Nível de instrução

    Ensino secundário inferior ou menos 30  

    18

    (9,5 %)

    Ensino secundário 31 ou pós-secundário 32

    159

    (83,7 %)

    Ensino superior 33

    13

    (6,8 %)

    Medidas propostas

    37.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas medidas a seguir descritas:

    Informação geral e orientação profissional: após terem sido fornecidas informações gerais sobre as medidas disponíveis, é prestada orientação profissional a todos os trabalhadores. Esta medida, já executada, não faz parte do pacote cofinanciado pelo FEG. No entanto, a medida é descrita por razões de coerência das medidas propostas aos trabalhadores despedidos.

    Aconselhamento para o desenvolvimento da carreira: a definição de perfis, que faz parte do conteúdo desta medida, visa promover um processo de sensibilização pessoal destinado a identificar domínios de interesse, aptidões, capacidades e competências, bem como os domínios a melhorar. O resultado deste processo será o percurso personalizado do trabalhador para a reintegração no mercado de trabalho.

    A assistência à procura de emprego inclui a procura ativa de oportunidades de emprego a nível local e regional e ajuda com a correspondência entre a oferta e a procura de emprego.

    Mentoria para se adaptar a um novo emprego: estão previstas sessões de mentoria para ajudar os trabalhadores a adaptarem-se ao novo ambiente de trabalho e contexto organizacional.

    Apoio à criação de uma empresa: os trabalhadores interessados em trabalhar por conta própria participam em sessões de grupo/individuais de tutoria, que podem abranger o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a preparação de planos de negócios, ajuda com a identificação de possibilidades de financiamento, etc. A ferramenta para as competências empresariais WeRentrepreneur 34 está ao seu dispor.

    Contribuição para a criação de uma empresa: os trabalhadores que criem uma empresa ou iniciem uma atividade independente recebem uma contribuição máxima de 22 000 EUR, para os ajudar a suportar os custos do arranque.

    Formação: oferta de formação relacionada com a logística, como a circulação de mercadorias, o planeamento do transporte, etc., a manutenção de máquinas envolvidas na distribuição de mercadorias, ou a gestão e organização de infraestruturas logísticas. A formação principal é complementada por 30 horas de formação horizontal (inglês ou software relacionado com o conteúdo da formação principal).

    Os trabalhadores selecionados para uma oferta de emprego na sequência da correspondência entre a oferta e a procura receberão formação para fazer face a qualquer escassez de competências identificada pelo potencial empregador. Será dada prioridade aos grupos de trabalhadores mais vulneráveis, em especial aqueles com baixos níveis de escolaridade ou com mais de 55 anos de idade. A formação incidirá na economia verde, na economia azul 35 , nos serviços pessoais, nos serviços sociais e de saúde, na promoção do património cultural e nas atividades culturais. A formação em qualificações profissionais incluída nos catálogos nacionais ou regionais faz também parte da oferta de formação.

    Os trabalhadores que pretendam exercer uma atividade por conta própria receberão um vale de formação a utilizar na formação relacionada com a criação e gestão de uma empresa.

    Incentivos e contribuição para custos específicos. 1) Incentivos à contratação. As empresas que contratem antigos trabalhadores da Porto Canale receberão 3 500 EUR pelos contratos permanentes a tempo inteiro e 1 500 EUR pelos contratos a termo certo. 2) Reembolso das despesas de mobilidade. Para apoiar a mobilidade geográfica dos trabalhadores em caso de reinserção profissional numa empresa de uma região diferente ou a uma distância igual ou superior a 200 km do local de residência do trabalhador, está previsto um reembolso das despesas com a mudança. 3) Incentivo à formação. Os trabalhadores que participem ativamente na formação receberão um montante fixo de 500 EUR.

    38.As medidas foram previstas em conformidade com a estratégia nacional italiana para o desenvolvimento sustentável (SNSvS) 36 . O pacote contribuirá para a divulgação das competências horizontais necessárias na era industrial digital e numa economia eficiente na utilização de recursos, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento FEG.

    39.O pacote coordenado de serviços personalizados aqui proposto é composto por medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas medidas elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Os serviços propostos não substituem as medidas passivas de proteção social.

    40.As autoridades italianas forneceram as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas e confirmaram que a contribuição financeira do FEG não irá substituir nenhuma dessas medidas.

    Orçamento estimado

    41.O total dos custos estimados é de 1 756 950 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 686 750 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 70 200 EUR.

    42.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 493 407 EUR (85 % dos custos totais).

    43.O pré-financiamento e o cofinanciamento nacionais são assegurados pela Regione Sardegna.

    Medidas

    Número estimado de participantes

    Custo estimado por participante 
    (EUR) 37

    Custos totais estimados

    (EUR) 38  

    Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG]

    Aconselhamento para o desenvolvimento da carreira:
    (
    counselling per lo sviluppo di carriera e patto di azione)

    190

    280

    53 200

    Assistência na procura de emprego
    (
    accompagnamento e assistenza alla ricerca attiva di lavoro)

    150

    280

    42 000

    Mentoria para se adaptar a um novo emprego
    (
    accompagnamento all'inserimento lavorativo) 

    150

    175

    26 250

    Apoio à criação de uma empresa
    (
    accompagnamento alla creazione d'impresa)

    20

    525

    10 500

    Contribuição para a criação de uma empresa
    (
    bonus per la creazione di un'empresa) 

    20

    22 000

    440 000

    Formação
    (
    formazione professionale su misura, voucher formativo specialistico, formazione specialistica in gestione aziendale)

    176

    2 993

    526 800

    Subtotal (a):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    1 098 750

    (65,14 %)

    Subsídios e incentivos [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG]

    Incentivos à contratação
    (
    Incentivo all’assunzione) 

    170

    2 235

    380 000

    Reembolso das despesas de mobilidade
    (
    bonus per la mobilità territoriale)

    80

    1 500

    120 000

    Incentivo à formação
    (
    indennità per la frequenza della formazione)

    176

    500

    88 000

    Subtotal (b):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados:

    588 000

    (34,86 %)

    Atividades ao abrigo do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação

    15 000

    2. Gestão

    30 000

    3. Informação e publicidade

    4 200

    4. Controlo e elaboração de relatórios

    21 000

    Subtotal (c):

    Percentagem dos custos totais:

    70 200

    (4,00 %)

    Custos totais (a + b + c):

    1 756 950

    Contribuição do FEG (85 % dos custos totais)

    1 493 407

    44.Os custos das medidas identificadas no quadro acima como medidas abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento FEG não excedem 35 % dos custos totais do pacote coordenado de serviços personalizados. A Itália confirmou que estas medidas dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

    45.As autoridades italianas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de uma empresa e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 22 000 EUR por beneficiário.

    Período de elegibilidade das despesas

    46.As autoridades italianas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 8 de outubro de 2020. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG, de 8 de outubro de 2020 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

    47.As autoridades italianas iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em 18 de janeiro de 2021. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG, de 18 de janeiro de 2021 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

    Sistemas de gestão e de controlo

    48.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Itália comunicou à Comissão que a contribuição financeira do FEG será gerida pela ANPAL do seguinte modo: A ANPAL — Divisione IV funcionará como autoridade de gestão e a ANPAL — Divisione VI será a autoridade de certificação. O Ministero del Lavoro e delle politiche sociali-MLPS — Segretariato Generale atuará como autoridade de auditoria. A ASPAL será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    49.As autoridades italianas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,

    foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

    será evitado qualquer duplo financiamento,

    a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    50.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 39 .

    51.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 1 493 407 EUR, o correspondente a 85 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    52.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 40 .

    Atos relacionados

    53.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 1 493 407 EUR para a rubrica orçamental relevante.

    54.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento Financeiro 41 . Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

    2021/0337 (BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura de Itália — EGF/2021/003 IT Porto Canale

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 42 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 43 , em especial o ponto 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

    (2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 44 .

    (3)Em 15 de julho de 2021, a Itália apresentou uma candidatura à mobilização do FEG em relação ao despedimento de trabalhadores da empresa Porto Industriale di Cagliari SpA, em Itália. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691.

    (4)Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/691, a candidatura da Itália é considerada admissível, uma vez que o território afetado pelos despedimentos é um mercado de trabalho de pequena dimensão e que os despedimentos têm graves repercussões no emprego e na economia regional.

    (5)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 493 407 EUR em resposta à candidatura apresentada por Itália.

    (6)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção.

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 1 493 407 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção] 45*.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    (1)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
    (2)    Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão de 8 de agosto de 2019 que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), JO L 270 de 24.10.2019, p. 1.
    (3)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
    (4)    Nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691.
    (5)    O prazo de 12 semanas foi suspenso entre 1 de janeiro de 2021 e 3 de maio de 2021, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/691.
    (6)     Riflessioni sul sistema dei trasporti in Italia (2.ª edição, outubro de 2019).
    (7)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Rapporto annuale, giugno 2021
    (8)    Três grandes grupos, a Ocean Alliance, a 2M e a The Alliance, possuem, em conjunto, 100 % da capacidade de estiva das rotas Ásia-Norte da Europa e Ásia-Mediterrâneo.
    (9)     Hapag Lloyd eliminates Cagliari port from its services .
    (10)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Rapporto annuale, giugno 2021 .
    (11)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Rapporto annuale, giugno 2021 .
    (12)     Decreto Legge 17 marzo 2020, n.18. art. 46 (Decreto-lei de 17 de março de 2020, n.º 18, artigo 46.º).
    (13)    EGF/2021/002 IT / Air Italy. COM(2021) 936.
    (14)     https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/demo_r_d3dens/default/table?lang=en
    (15)     https://ec.europa.eu/eurostat/cache/digpub/regions/
    (16)    Produto interno bruto em paridades de poder de compra.
    (17)     https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regional-innovation-monitor/base-profile/sardinia
    (18)     https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regional-innovation-monitor/base-profile/sardinia .
    (19)     https://www.ansa.it/sardegna/notizie/2021/06/22/bankitalia-pandemia-affossa-pil-della-sardegna-giu-dell8_c3e46d5b-cc14-4605-aeeb-308b6ac8d54c.html
    (20)     https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regional-innovation-monitor/base-profile/sardinia
    (21)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Rapporto annuale, giugno 2021 .
    (22)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Relatório anual, junho de 2021.
    (23)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Relatório anual, junho de 2021.
    (24)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Relatório anual, junho de 2021.
    (25)    Banca d’Italia. L'economia della Sardegna. Relatório anual, junho de 2021.
    (26)    Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, ministério do Desenvolvimento Económico e ministério da Coesão Territorial e do Sul.
    (27)    Confederazione Generale Italiana del Lavoro (CGIL), Unione Italiana del Lavoro (UIL), Federazione Italiana Lavoratori Trasporti- Confederazione Generale Italiana del Lavoro (FILT-CGIL), Federazione Italiana Trasporti-Confederazione Italiana Sindacati Lavoratori (FIT-CISL), UIL Trasporti, Unione Generale del Lavoro (UGL) Mare e Porti, Unione Sindacale di Base (USB) lavoro privato, e Rappresentanza Sindacale Unitaria (RSU).
    (28)    Assegno di ricollocazione-CIGS.
    (29)    Agenzia Nazionale per le Politiche Attive del Lavoro (ANPAL), agência nacional italiana para as políticas ativas de emprego.
    (30)    CITE 0-2
    (31)    CITE 3
    (32)    CITE 4
    (33)    CITE 5-8
    (34)     www.werentrepreneur.com
    (35)     https://ec.europa.eu/oceans-and-fisheries/ocean/blue-economy/sustainable-blue-economy_en
    (36)     Strategia Nazionale per lo Sviluppo sostenibile (SNSvS)
    (37)    A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Itália.
    (38)    Os totais não correspondem devido a arredondamentos.
    (39)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
    (40)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (41)    Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º1296/2013, (UE) n.º1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
    (42)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
    (43)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (44)    Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11).
    (45) *     Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
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