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Document 52021PC0214

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Justiça» (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013

COM/2021/214 final

Bruxelas, 23.4.2021

COM(2021) 214 final

2018/0208(COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia

relativa à

posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Justiça» (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013


2018/0208 (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia


relativa à

posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Justiça» (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013

1.Contexto

Transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 0384]

30 de maio de 2018

O Comité das Regiões foi consultado e decidiu não emitir parecer

/

O Comité Económico e Social Europeu adotou o seu parecer sobre a proposta

18 de outubro de 2018

O Comité de Representantes Permanentes adotou um mandato parcial para as negociações

19 de dezembro de 2018

Trílogos

20 de fevereiro de 2019

5 de março de 2019

O Comité de Representantes Permanentes confirmou o entendimento comum alcançado com o Parlamento Europeu no segundo trílogo

13 de março de 2019.

O Parlamento Europeu confirmou o entendimento comum através da adoção da sua resolução legislativa (primeira leitura)

17 de abril de 2019

Acordo do Conselho sobre uma orientação geral

2 de dezembro de 2020

Trílogos

11 de dezembro de 2020

18 de dezembro de 2020

As Comissões JURI e LIBE enviaram uma carta ao Presidente do Comité de Representantes Permanentes (2.ª Parte) confirmando o acordo do Parlamento Europeu sobre o resultado das negociações interinstitucionais

5 de fevereiro de 2021

O Comité de Representantes Permanentes chegou a acordo político sobre o texto de compromisso

17 de fevereiro de 2021

Adoção da posição do Conselho em primeira leitura

19 de abril de 2021

2.Objetivo da proposta da Comissão

O programa «Justiça» é um dos instrumentos de financiamento previstos no quadro financeiro plurianual 2021-2027. A existência de um espaço europeu de justiça que funcione bem e de sistemas judiciais nacionais eficazes é um pré-requisito para se desenvolver o mercado único e defender os valores comuns da UE. Promover os valores da UE implica também protegê-los e garantir um ambiente consentâneo com o Estado de direito e a independência do poder judicial, em que haja reconhecimento e confiança mútuos entre os Estados-Membros. O Programa Justiça irá contribuir para continuar a desenvolver um espaço europeu de justiça assente no Estado de direito, no reconhecimento mútuo e na confiança mútua. Facilitará e apoiará a cooperação judiciária em matéria civil e penal, apoiará e promoverá a formação judiciária, com vista a incentivar uma cultura comum nos domínios jurídico, judicial e do Estado de direito, e facilitará o acesso efetivo de todas as pessoas à justiça e a vias de recurso eficazes. A Comissão propôs um orçamento global de 305 000 000 EUR a preços correntes.

O programa apoiará atividades das autoridades públicas, das universidades/dos institutos de investigação, dos organismos de formação e organizações da sociedade civil que contribuam para o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça. Financiará atividades que melhorem a confiança mútua e a cooperação (nomeadamente através das tecnologias da informação e da comunicação). Financiará a formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça para melhorar o seu conhecimento do direito da UE, dos instrumentos de cooperação judiciária, da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da UE e do direito comparado (nomeadamente através do apoio ao programa de trabalho anual da Rede Europeia de Formação Judiciária). O programa apoiará igualmente as organizações pertinentes da sociedade civil e as organizações não lucrativas que assegurem a todos os cidadãos um acesso adequado aos seus serviços, aconselhamento e atividades de apoio.

3.Observações sobre a posição do Conselho

A posição do Conselho reflete o acordo alcançado nos trílogos. As alterações mais importantes à proposta da Comissão são as seguintes:

Beneficiários: inclusão dos profissionais da justiça que trabalham com as organizações da sociedade civil (OSC) como potenciais beneficiários e reforço do papel das OSC;

Afetação de fundos: introdução de uma afetação dos fundos por objetivos específicos, bem como de uma margem de flexibilidade; esta afetação limitada, embora não estivesse prevista na proposta inicial da Comissão, baseia-se numa afetação semelhante de fundos prevista no regulamento que cria o Programa Justiça 2014-2020.

Perspetiva da igualdade de género: introdução de um artigo sobre a integração da perspetiva de género e de não discriminação, considerando reforçado, dados repartidos por sexo nos indicadores e perspetiva da igualdade de género nas avaliações intercalar e final;

Comunicação de informações: aditamento de uma língua;

Atividades a financiar: outras especificações; divisão de uma das atividades propostas para ter uma atividade autónoma em relação às organizações da sociedade civil; o «ponto de contacto nacional» proposto foi substituído por fóruns de discussão para as partes interessadas;

Comitologia: procedimento de exame em vez de procedimento consultivo; o procedimento de exame, mesmo que não previsto na proposta inicial da Comissão, foi o procedimento utilizado no regulamento que cria o Programa «Justiça» 2014-2020.

A Comissão considera que o acordo alcançado preserva os objetivos da proposta sua inicial.

4.Conclusão

A Comissão aceita a posição adotada pelo Conselho.

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