COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.4.2021
COM(2021) 214 final
2018/0208(COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Justiça» (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013
2018/0208 (COD)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU
em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia
relativa à
posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Justiça» (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013
1.Contexto
Transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 0384]
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30 de maio de 2018
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O Comité das Regiões foi consultado e decidiu não emitir parecer
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O Comité Económico e Social Europeu adotou o seu parecer sobre a proposta
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18 de outubro de 2018
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O Comité de Representantes Permanentes adotou um mandato parcial para as negociações
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19 de dezembro de 2018
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Trílogos
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20 de fevereiro de 2019
5 de março de 2019
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O Comité de Representantes Permanentes confirmou o entendimento comum alcançado com o Parlamento Europeu no segundo trílogo
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13 de março de 2019.
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O Parlamento Europeu confirmou o entendimento comum através da adoção da sua resolução legislativa (primeira leitura)
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17 de abril de 2019
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Acordo do Conselho sobre uma orientação geral
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2 de dezembro de 2020
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Trílogos
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11 de dezembro de 2020
18 de dezembro de 2020
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As Comissões JURI e LIBE enviaram uma carta ao Presidente do Comité de Representantes Permanentes (2.ª Parte) confirmando o acordo do Parlamento Europeu sobre o resultado das negociações interinstitucionais
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5 de fevereiro de 2021
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O Comité de Representantes Permanentes chegou a acordo político sobre o texto de compromisso
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17 de fevereiro de 2021
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Adoção da posição do Conselho em primeira leitura
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19 de abril de 2021
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2.Objetivo da proposta da Comissão
O programa «Justiça» é um dos instrumentos de financiamento previstos no quadro financeiro plurianual 2021-2027. A existência de um espaço europeu de justiça que funcione bem e de sistemas judiciais nacionais eficazes é um pré-requisito para se desenvolver o mercado único e defender os valores comuns da UE. Promover os valores da UE implica também protegê-los e garantir um ambiente consentâneo com o Estado de direito e a independência do poder judicial, em que haja reconhecimento e confiança mútuos entre os Estados-Membros. O Programa Justiça irá contribuir para continuar a desenvolver um espaço europeu de justiça assente no Estado de direito, no reconhecimento mútuo e na confiança mútua. Facilitará e apoiará a cooperação judiciária em matéria civil e penal, apoiará e promoverá a formação judiciária, com vista a incentivar uma cultura comum nos domínios jurídico, judicial e do Estado de direito, e facilitará o acesso efetivo de todas as pessoas à justiça e a vias de recurso eficazes. A Comissão propôs um orçamento global de 305 000 000 EUR a preços correntes.
O programa apoiará atividades das autoridades públicas, das universidades/dos institutos de investigação, dos organismos de formação e organizações da sociedade civil que contribuam para o desenvolvimento de um espaço europeu de justiça. Financiará atividades que melhorem a confiança mútua e a cooperação (nomeadamente através das tecnologias da informação e da comunicação). Financiará a formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça para melhorar o seu conhecimento do direito da UE, dos instrumentos de cooperação judiciária, da jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça da UE e do direito comparado (nomeadamente através do apoio ao programa de trabalho anual da Rede Europeia de Formação Judiciária). O programa apoiará igualmente as organizações pertinentes da sociedade civil e as organizações não lucrativas que assegurem a todos os cidadãos um acesso adequado aos seus serviços, aconselhamento e atividades de apoio.
3.Observações sobre a posição do Conselho
A posição do Conselho reflete o acordo alcançado nos trílogos. As alterações mais importantes à proposta da Comissão são as seguintes:
–Beneficiários: inclusão dos profissionais da justiça que trabalham com as organizações da sociedade civil (OSC) como potenciais beneficiários e reforço do papel das OSC;
–Afetação de fundos: introdução de uma afetação dos fundos por objetivos específicos, bem como de uma margem de flexibilidade; esta afetação limitada, embora não estivesse prevista na proposta inicial da Comissão, baseia-se numa afetação semelhante de fundos prevista no regulamento que cria o Programa Justiça 2014-2020.
–Perspetiva da igualdade de género: introdução de um artigo sobre a integração da perspetiva de género e de não discriminação, considerando reforçado, dados repartidos por sexo nos indicadores e perspetiva da igualdade de género nas avaliações intercalar e final;
–Comunicação de informações: aditamento de uma língua;
–Atividades a financiar: outras especificações; divisão de uma das atividades propostas para ter uma atividade autónoma em relação às organizações da sociedade civil; o «ponto de contacto nacional» proposto foi substituído por fóruns de discussão para as partes interessadas;
–Comitologia: procedimento de exame em vez de procedimento consultivo; o procedimento de exame, mesmo que não previsto na proposta inicial da Comissão, foi o procedimento utilizado no regulamento que cria o Programa «Justiça» 2014-2020.
A Comissão considera que o acordo alcançado preserva os objetivos da proposta sua inicial.
4.Conclusão
A Comissão aceita a posição adotada pelo Conselho.