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Document 52021PC0187

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativa à posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013

    COM/2021/187 final

    Bruxelas, 16.4.2021

    COM(2021) 187 final

    2018/0191(COD)

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

    em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da
    União Europeia

    relativa à

    posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013

    (Texto relevante para efeitos do EEE)


    2018/0191 (COD)

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU

    em conformidade com o artigo 294.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da

    União Europeia


    relativa à

    posição do Conselho sobre a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.Contexto

    Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho [documento COM(2018) 367 final – 2018/0191 COD]

    30 de maio de 2018

    Data em que o Comité das Regiões adotou o parecer sobre a proposta

    6 de fevereiro de 2019

    Data em que o Comité Económico e Social Europeu adotou o parecer sobre a proposta

    19 de outubro de 2018

    Data da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura

    28 de março de 2019

    Data do acordo do Conselho sobre uma orientação geral

    26 de novembro de 2018

    Datas dos trílogos

    7 de outubro de 2019

    19 de novembro de 2019

    9 de dezembro de 2019

    7 de dezembro de 2020

    11 de dezembro de 2020

    Data em que o Comité de Representantes Permanentes confirmou o acordo de compromisso

    18 de dezembro de 2020

    Data em que a Comissão CULT do Parlamento Europeu aprovou o acordo de compromisso

    11 de janeiro de 2021

    Data em que o Comité de Representantes Permanentes adotou a posição do Conselho (ponto I/A)

    31 de março de 2021

    Data de adoção da posição do Conselho em primeira leitura

    13 de abril de 2021

    2.Objetivo da proposta da Comissão

    O Programa Erasmus+ é um dos instrumentos de financiamento ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 que visa investir nas pessoas, na coesão social e nos valores. A Comissão propôs um orçamento global de 30 mil milhões de EUR.

    O objetivo geral do Programa Erasmus+ consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto, dentro e fora da Europa, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade, a coesão social, a promoção da inovação e o reforço da identidade europeia e da cidadania ativa. O programa está organizado em torno de três ações-chave: 1) a mobilidade para fins de aprendizagem, 2) a cooperação entre organizações e instituições e 3) o apoio à elaboração de políticas e à cooperação. A natureza integrada do programa, que abrange as aprendizagens formal, não formal e informal, oferece oportunidades de aprendizagem em todas as fases da vida.

    Em conformidade com as conclusões da avaliação intercalar do programa precedente e com os pareceres das partes interessadas, o novo Programa Erasmus+ mantém a estabilidade, ao mesmo tempo que proporciona melhorias e novas medidas e ações que refletem o maior nível de ambição das novas prioridades estratégicas da UE. O programa, substancialmente reforçado, inclusivo e alargado, reforça a mobilidade e os intercâmbios.

    3.Observações sobre a posição do Parlamento Europeu

    O Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura a 28 de março de 2019, tendo sugerido alterações à proposta da Comissão, nomeadamente:

    Nome: manter a designação «Erasmus+» (em vez de «Erasmus», como proposto pela Comissão);

    Orçamento: triplicar o orçamento; rever a repartição por setor (o ensino e a formação profissionais aumentam de 21 % para 23 %; o ensino escolar de 15,2 % para 15,6 %; a educação de adultos de 4,8 % para 6 %; o desporto de 1,8 % para 2 %); dotações anuais a autorizar pelo Parlamento Europeu; perfil de despesas linear ao longo do período de vigência de sete anos do programa;

    Objetivos: novos objetivos específicos em matéria de cooperação internacional, aprendizagem ao longo da vida e valor acrescentado europeu;

    Governação: atos delegados para a adoção de programas de trabalho anuais; no decurso das negociações, o Parlamento Europeu especificou o seu pedido de uma solução de governação que garanta a sua participação nas escolhas políticas relativas à execução do programa;

    Reforço da dimensão de inclusão do programa: um capítulo e artigos autónomos sobre a inclusão que exijam que a Comissão crie um quadro de medidas de inclusão e que as agências nacionais estabeleçam estratégias nacionais de inclusão; objetivos específicos e indicadores;

    Valor acrescentado europeu: lista não exaustiva de critérios que permitam demonstrar o valor acrescentado europeu das ações do programa;

    Iniciativa DiscoverEU: participação alargada aos jovens de 18-20 anos (e não apenas para os jovens de 18 anos);

    As Universidades Europeias e os Centros de Excelência Profissional devem envolver, pelo menos, uma entidade estabelecida num Estado-Membro;

    Aprendentes adultos: inclusão da mobilidade individual na ação-chave 1 (mobilidade para fins de aprendizagem);

    Ação-chave 1 - desporto (mobilidade para fins de aprendizagem): mobilidade individual para fins de aprendizagem alargada aos jovens que praticam desporto num contexto organizado e mobilidade internacional do pessoal desportivo;

    Sinergias: utilização do Selo de Excelência para permitir uma outra fonte de financiamento ao abrigo dos fundos da política de coesão;

    Cooperação internacional: supressão das referências ao tipo de países terceiros participantes no programa; no âmbito da ação-chave 2 (cooperação), inclusão de referências ao reforço das capacidades no domínio do ensino superior em países terceiros; foco específico nos países em desenvolvimento;

    Indicadores: anexo substituído por uma lista mais pormenorizada de indicadores.

    O Parlamento Europeu adotou igualmente uma declaração política que acompanha a sua posição em primeira leitura, que lhe reserva o direito de reexaminar a sua posição de molde a assegurar que as atividades principais do programa e a dimensão da inclusão serão efetivamente concretizadas caso o orçamento não seja triplicado. A declaração sublinha igualmente que o apoio do Parlamento Europeu às Universidades Europeias, aos Centros de Excelência Profissional e à iniciativa DiscoverEU dependerá da avaliação das suas fases-piloto e da posterior definição de cada iniciativa.

    No âmbito do acordo alcançado nos trílogos, a Comissão aceitou:

    A designação «Erasmus+», em vez de «Erasmus»;

    O enquadramento financeiro do programa de 24,574 mil milhões de EUR a preços correntes e um complemento adicional de 1,7 mil milhões de EUR a preços de 2018, resultante do ajustamento específico por programa previsto no artigo 5.º e no anexo II do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (Regulamento QFP); dotações orçamentais por setor ligeiramente adaptadas;

    Um novo anexo que descreve em linhas gerais as ações do programa alteráveis por um ato delegado;

    O reforço da dimensão de inclusão;

    A inclusão de um novo artigo sobre o valor acrescentado europeu;

    A mobilidade de aprendentes adultos no âmbito da ação-chave 1 (mobilidade para fins de aprendizagem);

    O alargamento do âmbito da mobilidade desportiva de modo a abranger as ações internacionais;

    A menção explícita do Selo de Excelência;

    A clarificação do artigo relativo à participação de organizações de países terceiros não associados ao programa;

    O alargamento e a reestruturação da lista de indicadores.

    A Comissão aceitou igualmente emitir a seguinte declaração relativa a um orçamento indicativo para as plataformas de Centros de Excelência Profissional:

    «Sem prejuízo das competências da autoridade legislativa e orçamental, a Comissão compromete-se a afetar um montante indicativo de 400 milhões de EUR a preços correntes para apoiar as plataformas dos Centros de Excelência Profissional ao longo de todo o período de vigência do programa, desde que a avaliação intercalar do programa confirme uma apreciação positiva dos resultados da ação.»

    Depois de o Conselho adotar a sua posição em primeira leitura, prevê-se que o Parlamento Europeu adote formalmente o acordo alcançado nos trílogos.

    4.Observações sobre a posição do Conselho

    A posição do Conselho reflete o acordo alcançado nos trílogos. As alterações mais importantes efetuadas à proposta da Comissão são as seguintes:

    A designação «Erasmus+», em vez de «Erasmus»;

    O enquadramento financeiro do programa fixado em 24,574 mil milhões de EUR a preços correntes e um complemento adicional de 1,7 mil milhões de EUR a preços de 2018, resultante do ajustamento específico por programa previsto no artigo 5.º e no anexo II do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (Regulamento QFP);

    A repartição orçamental é alterada do seguinte modo:

    ·Enquadramento financeiro global:

    ·A percentagem dedicada à educação e à formação diminuiu de 83,1 % para 83 %

    ·O desporto aumentou de 1,8 % para 1,9 %

    ·As taxas de gestão das agências nacionais aumentaram de 3,2 % para 3,3 %;

    ·Repartição do orçamento da educação e da formação:

    ·A mobilidade dos aprendentes adultos aumentou de 4,8 % para 5,8 %;

    ·O ensino e a formação profissionais aumentaram de 21 % para 21,5 %;

    ·«Pelo menos» 1,8 % para a ação Jean Monnet;

    ·«Pelo menos» 17 % para as atividades horizontais e as ações centralizadas, incluindo o montante indicativo de 400 milhões de EUR atribuído aos Centros de Excelência Profissional descritos na declaração da Comissão;

    ·A margem de flexibilidade diminuiu de 5,5 % para 4,1 %.

    A mobilidade de aprendentes adultos no âmbito da ação-chave 1 (mobilidade para fins de aprendizagem);

    O reforço da dimensão de inclusão (capítulo autónomo com dois novos artigos);

    Um novo anexo que descreve em linhas gerais as ações do programa, que preserva a flexibilidade necessária para a execução do programa e que pode ser alterado por um ato delegado;

    A revisão e a reestruturação da lista de indicadores;

    Uma duração do programa fixa e em linha com a duração do Quadro Financeiro Plurianual;

    A inclusão de disposições em matéria de retroatividade;

    A revisão das disposições relativas às condições de participação de países terceiros associados e não associados ao programa.

    De um modo geral, o acordo alcançado preserva os objetivos da proposta inicial da Comissão, mantendo o nível de ambição e permitindo a flexibilidade necessária para a execução do programa.

    5.Conclusão

    A Comissão aceita a posição do Conselho.

    6.Declaração da Comissão

    A Comissão fez uma declaração que consta do anexo.



    ANEXO

    Declaração da Comissão Europeia sobre as dotações específicas para as plataformas dos Centros de Excelência Profissional

    «Sem prejuízo das competências da autoridade legislativa e orçamental, a Comissão compromete-se a afetar um montante indicativo de 400 milhões de EUR a preços correntes para apoiar as plataformas dos Centros de Excelência Profissional ao longo de todo o período de vigência do programa, desde que a avaliação intercalar do programa confirme uma apreciação positiva dos resultados da ação.»

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