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Document 52021M9970
Prior notification of a concentration (Case M.9970 — Cordes & Graefe/FACQ) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 71/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9970 — CORDES & GRAEFE/FACQ) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 71/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9970 — CORDES & GRAEFE/FACQ) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 71/09
PUB/2021/152
JO C 71 de 1.3.2021, p. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/62 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9970 — CORDES & GRAEFE/FACQ)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 71/09)
1.
Em 18 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Cordes & Graefe KG («Cordes & Graefe», Alemanha); e |
— |
grupo FACQ («FACQ», Bélgica). A FACQ compreende:
|
A Cordes & Graefe adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da FACQ.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Cordes & Graefe: fornecimento grossista e retalhista de produtos de saneamento, canalização, ventilação, aquecimento e ar condicionado, equipamento elétrico, materiais para coberturas de edifícios, maquinaria para escavações e tecnologias industriais, principalmente a clientes profissionais; e |
— |
FACQ: fornecimento retalhista de produtos de saneamento, canalização, ventilação, aquecimento e ar condicionado a clientes profissionais e não profissionais; |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9970 — CORDES & GRAEFE/FACQ
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).