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Document 52021M10552

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10552 — BGTF RENEWABLE HOLDINGS / ACEK / BENJUMEA FAMILY / POWEN) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 518/02

PUB/2021/1010

JO C 518 de 22.12.2021, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 518/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10552 — BGTF RENEWABLE HOLDINGS / ACEK / BENJUMEA FAMILY / POWEN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 518/02)

1.   

Em 13 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BGTF Renewable Holdings Limited (Reino Unido), uma empresa recém-constituída controlada pela Brookfield Asset Management, Inc. («Brookfield», Canadá)

Acek Desarrollo y Gestión Industrial, S.L. («Acek», Espanha),

José e Rafael Benjumea («família Benjumea», Espanha),

Kishoa, S.L. («Powen», Espanha), controlada em última instância pela Acek e pela família Benjumea.

A Brookfield, a Acek e a família Benjumea adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Powen.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Brookfield: sociedade gestora de ativos alternativos que detém e gere ativos com especial incidência nos bens imobiliários, nas energias renováveis, nas infraestruturas, nas participações privadas e no crédito;

Acek: ativa nos setores do aço, dos componentes automóveis e dos serviços no domínio das energias renováveis à escala mundial,

Família Benjumea: ativa, através da Divisadero, S.L., nomeadamente no que se refere à direção e à gestão de filiais e à aquisição e detenção de participações noutras empresas,

Powen: ativa na produção descentralizada de energia solar para autoconsumo B2B e B2C.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10552 — BGTF RENEWABLE HOLDINGS / ACEK / BENJUMEA FAMILY / POWEN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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