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Document 52021M10307

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10307 — Oxford Properties/M7 Real Estate) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 314/08

    PUB/2021/639

    JO C 314 de 6.8.2021, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10307 — Oxford Properties/M7 Real Estate)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 314/08)

    1.   

    Em 29 de julho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Oxford Properties Management (UK) Limited («Oxford Properties», Reino Unido) controlada pelo grupo Oxford Properties (Canadá) e pertencente ao grupo OMERS (Canadá);

    M7 Real Estate Ltd («M7 Real Estate», Reino Unido).

    A Oxford Properties adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da M7 Real Estate.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    Oxford Properties: propriedade, promoção e gestão de ativos imobiliários na Europa.

    M7 Real Estate: gestor de ativos de investimento especializado no setor imobiliário e, em especial, no segmento do imobiliário comercial regional de arrendamento múltiplo à escala europeia.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10307 — Oxford Properties/M7 Real Estate

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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