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Document 52021M10204
Prior notification of a concentration (Case M.10204 — Total Produce/Dole Food Company) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 193/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10204 — Total Produce/Dole Food Company) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 193/05
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10204 — Total Produce/Dole Food Company) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 193/05
PUB/2021/369
JO C 193 de 20.5.2021, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10204 — Total Produce/Dole Food Company)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 193/05)
1.
Em 10 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Total Produce plc («Total Produce», República da Irlanda) |
— |
DFC Holdings LLC («DFC Holdings», Estados Unidos da América) |
A Total Produce procede a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, com a DFC Holdings e a sua filial a 100 %, a Dole Food Company Inc («Dole Food Company»). A DFC Holdings e a Dole Food Company são designadas em conjunto por «Dole».
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Total Produce: importação e distribuição de uma ampla gama de frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo bananas e ananases. A Total Produce também explora centros de amadurecimento de bananas e opera a nível mundial, com destaque para a Europa. |
— |
Dole: produção, venda e distribuição de frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo bananas e ananases, na América do Norte, na Europa, na América Latina, na África do Sul e no Dubai, com destaque principal para a América do Norte. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10204 —Total Produce/Dole Food Company
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).