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Document 52021M10204

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10204 — Total Produce/Dole Food Company) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 193/05

PUB/2021/369

JO C 193 de 20.5.2021, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10204 — Total Produce/Dole Food Company)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 193/05)

1.   

Em 10 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Total Produce plc («Total Produce», República da Irlanda)

DFC Holdings LLC («DFC Holdings», Estados Unidos da América)

A Total Produce procede a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, com a DFC Holdings e a sua filial a 100 %, a Dole Food Company Inc («Dole Food Company»). A DFC Holdings e a Dole Food Company são designadas em conjunto por «Dole».

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Total Produce: importação e distribuição de uma ampla gama de frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo bananas e ananases. A Total Produce também explora centros de amadurecimento de bananas e opera a nível mundial, com destaque para a Europa.

Dole: produção, venda e distribuição de frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo bananas e ananases, na América do Norte, na Europa, na América Latina, na África do Sul e no Dubai, com destaque principal para a América do Norte.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10204 —Total Produce/Dole Food Company

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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