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Document 52021M10103
Prior notification of a concentration (Case M.10103 — Towerbrook/Consolis Rail Division) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2021/C 6/14
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10103 — Towerbrook/Consolis Rail Division) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 6/14
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10103 — Towerbrook/Consolis Rail Division) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 6/14
PUB/2020/1057
JO C 6 de 8.1.2021, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10103 — Towerbrook/Consolis Rail Division)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 6/14)
1.
Em 23 de dezembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
TowerBrook Capital Partners L.P. («Towerbrook», EUA), |
— |
Catorze empresas («Consolis Rail Division») pertencentes à Consolis Group SAS («Consolis», França). |
Seis fundos de investimento geridos pela Towerbrook adquirirão indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Consolis Rail Division.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Towerbrook: sociedade de investimento ativa em participações em empresas europeias e norte-americanas de média e grande dimensão, com uma vasta carteira de empresas nos seguintes setores: indústria, cuidados de saúde, finanças, bens de consumo, telecomunicações, comunicação social e serviços do conhecimento, |
— |
Consolis Rail Division: empresas ativas a nível da conceção, do fabrico e da distribuição de produtos prefabricados de betão e de outros materiais prefabricados de betão necessários para a construção de redes ferroviárias. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10103 — Towerbrook/Consolis Rail Division
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).