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Document 52021IP0510

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2021, sobre a situação em Cuba, nomeadamente os casos de José Daniel Ferrer, a «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, o reverendo Lorenzo Rosales Fajardo, Andy Dunier García e Yunior García Aguilera (2021/3019(RSP))

JO C 251 de 30.6.2022, p. 120–123 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/120


P9_TA(2021)0510

A situação em Cuba, nomeadamente, os casos de José Daniel Ferrer, a «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, o Reverendo Lorenzo Rosales Fajardo, Andy Dunier García e Yunior García Aguilera

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2021, sobre a situação em Cuba, nomeadamente os casos de José Daniel Ferrer, a «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, o reverendo Lorenzo Rosales Fajardo, Andy Dunier García e Yunior García Aguilera (2021/3019(RSP))

(2022/C 251/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Cuba, nomeadamente a de 16 de setembro de 2021, sobre a repressão do governo contra manifestações e cidadãos em Cuba (1),

Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a União Europeia e Cuba, assinado em dezembro de 2016 e aplicado a título provisório desde 1 de novembro de 2017 (2),

Tendo em conta a declaração, de 14 de novembro de 2021, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre a decisão de revogação das credenciais de imprensa de jornalistas da agência EFE,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como outros tratados e instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta a declaração, de 29 de novembro de 2021, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Gabinete do Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e defesa do direito à liberdade de opinião e de expressão sobre as ações repressivas do Estado que impediram a marcha cívica, convocada para 15 de novembro de 2021 em Cuba,

Tendo em conta a declaração, de 8 de dezembro de 2021, de vários artistas, juntamente com a PEN International, a PEN America’s Artists at Risk Connection e a Human Rights Watch, sobre o fim da repressão contra os artistas em Cuba,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, na qual Cuba é Estado parte,

Tendo em conta a carta, de 10 de maio de 2021, endereçada pelo Diretor Executivo Adjunto do SEAE para as Américas aos representantes da sociedade civil sobre a sua participação na execução do ADPC (ARES(2021)247104),

Tendo em conta a definição de «organização da sociedade civil» publicada no sítio Web do Jornal Oficial da União Europeia (EUR-Lex),

Tendo em conta a Constituição cubana e o seu Código Penal,

Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 11 de julho de 2021, tiveram lugar em mais de 50 cidades da ilha manifestações históricas em sinal de protesto pacífico contra a terrível crise socioeconómica, a escassez crónica de medicamentos e de outros bens essenciais e as restrições sistemáticas aos direitos humanos; considerando que este descontentamento, paralelamente à situação causada pela COVID-19, intensificou as reivindicações em matéria de direitos civis e políticos; considerando que, como resposta às manifestações, o Governo cubano tem sistematicamente visado manifestantes, dissidentes políticos, líderes religiosos, ativistas dos direitos humanos e artistas independentes, entre outros, alguns dos quais vencedores do Prémio Sakharov, pela sua ação pacífica pró-democracia e em defesa dos direitos humanos; considerando que, alegadamente, várias dezenas de pessoas foram arbitrariamente presas, detidas ou colocadas em prisão domiciliária sob vigilância permanente e são alvo de falsas acusações e de abusos;

B.

Considerando que José Daniel Ferrer, a «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, o reverendo Lorenzo Rosales Fajardo, Andy Dunier García e Yunior García Aguilera são apenas alguns exemplos das centenas de cubanos que enfrentam a injustiça e a repressão impostas pelo regime cubano;

C.

Considerando que as pessoas presas arbitrariamente estão permanentemente sujeitas a isolamento — permanecendo nomeadamente em células de castigo –, a tortura cruel e a tratamentos desumanos e degradantes, sem acesso aos seus advogados e a tratamento médico adequado; considerando que algumas delas se encontram detidas em prisões localizadas a grande distância das suas casas, o que impede que as suas famílias as visitem; considerando que várias pessoas detidas sofrem de problemas de saúde, o que torna a sua libertação particularmente urgente;

D.

Considerando que muitas outras pessoas que fugiram do país ou que foram forçadas a abandonar o país não foram autorizadas a regressar e permanecerão no exílio num futuro próximo; considerando que o crime de expatriação forçada de dissidentes perpetrado em Cuba já foi denunciado por quatro relatores das Nações Unidas;

E.

Considerando que, em 21 de setembro de 2021, a plataforma Archipiélago e outros grupos da sociedade civil solicitaram publicamente e de forma transparente às autoridades competentes autorização para, em 15 de novembro de 2021, realizar uma manifestação pacífica a favor do respeito pelos direitos humanos e da libertação dos presos políticos no país; considerando que as autoridades cubanas proibiram os protestos previstos, considerando-os ilegais e não reconhecendo a legitimidade das razões apresentadas para realizar a manifestação;

F.

Considerando que, na véspera das manifestações pacíficas agendadas para 15 de novembro de 2021, as autoridades cubanas revogaram as credenciais dos jornalistas que trabalham no país para a agência noticiosa espanhola, EFE, numa clara tentativa de travar o fluxo de notícias livres e precisas proveniente da ilha;

G.

Considerando que o Estado de Cuba tem a obrigação de reconhecer, proteger e assegurar os direitos à reunião pacífica e à liberdade de expressão, sem discriminação com base em opiniões políticas; considerando que é essencial que os agentes do Estado responsáveis pela aplicação da lei ajam em estrita conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, no respeito dos princípios da legalidade, da exceção, da proporcionalidade e da necessidade;

H.

Considerando que, em 5 de julho de 2017, o Parlamento deu a sua aprovação ao ADPC, prevendo condições claras associadas à melhoria dos direitos humanos e da democracia em Cuba, incluindo uma cláusula de suspensão em caso de violação das disposições em matéria de direitos humanos; considerando que, em 26 de fevereiro de 2021, a UE e Cuba realizaram o seu terceiro diálogo formal sobre direitos humanos no âmbito do ADPC UE-Cuba; considerando que as duas partes debateram a questão da liberdade de reunião pacífica e de associação; considerando que a UE salientou, em conformidade com o direito internacional em matéria de direitos humanos, a importância de permitir que todos os cidadãos participem ativamente na sociedade através de organizações e associações da sociedade civil; considerando que a UE relembrou a necessidade de respeitar as obrigações decorrentes do direito internacional em matéria de direitos humanos;

I.

Considerando que qualquer diálogo político deve incluir uma participação direta e intensa por parte da sociedade civil independente e de todos os intervenientes políticos da oposição, sem quaisquer restrições, como salientado no artigo 36.o do ADPC;

J.

Considerando que o Parlamento Europeu condenou reiteradamente as violações dos direitos humanos em Cuba, sublinhando as violações do disposto no artigo 1.o, n.o 5, no artigo 2.o, alínea c), nos artigos 5.o e 22.o e no artigo 43.o, n.o 2, do ADPC entre a União Europeia e Cuba, assinado em 2016, em que o Governo cubano se compromete a respeitar os direitos humanos;

K.

Considerando que o Parlamento atribuiu por três vezes o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a ativistas cubanos: Oswaldo Payá em 2002, «Damas de Blanco» em 2005 e Guillermo Fariñas em 2010; considerando que os laureados do Prémio Sakharov e os seus familiares continuam a ser regularmente assediados, intimidados e impedidos de sair do país e de participar em eventos internacionais; considerando que, em 8 de dezembro de 2021, Berta Soler, laureada com o Prémio Sakharov, líder das «Damas de Blanco», e Guillermo Fariñas enviaram uma carta ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em que propõem abdicar dos respetivos galardões se, num futuro próximo, o SEAE continuar a deixar a sociedade civil ao desemparo enquanto são perpetrados crimes contra a humanidade em Cuba; considerando que, em 9 de dezembro de 2021, Guillermo Fariñas foi raptado e levado para a um hospital contra a sua vontade;

1.

Condena com veemência os abusos sistemáticos contra manifestantes, dissidentes políticos, líderes religiosos, ativistas dos direitos humanos e artistas independentes, entre outros, nomeadamente a sua detenção arbitrária e restrições abusivas da sua liberdade de movimento e das suas comunicações, tais como detenções e vigilância domiciliárias, bem como tortura e maus-tratos perpetrados pelo Governo cubano;

2.

Apela à libertação imediata e incondicional de José Daniel Ferrer, «Dama de Blanco» Aymara Nieto, Maykel Castillo, Luis Robles, Félix Navarro, Luis Manuel Otero, Reverendo Lorenzo Rosales Fajardo e Andy Dunier García, bem como de todas as pessoas detidas por exercerem os seus direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica; insta as autoridades cubanas a retirarem as acusações penais abusivas e a permitirem que aqueles que se encontram no exílio regressem ao seu país, incluindo, por exemplo, Yunior García; condena o recurso sistemático a expatriações forçadas por razões de consciência por parte do Governo cubano; denuncia o recente rapto e a detenção arbitrária de Guillermo Fariñas, laureado com o Prémio Sakharov, e, apesar da sua recente libertação, exorta a que se ponha cobro às detenções arbitrárias e ao assédio permanente a que tem estado sujeito;

3.

Condena a tortura, o tratamento desumano e degradante e os maus tratos perpetrados pelas autoridades cubanas; apela a uma investigação célere e imparcial desses casos, à concessão de acesso imediato às famílias das vítimas e à prestação, às vítimas, de assistência médica à sua escolha;

4.

Solicita que sejam dadas garantias credíveis relativamente ao direito a um julgamento justo e à independência do poder judicial e apela a garantias de que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso a um advogado independente;

5.

Insta as autoridades cubanas a porem imediatamente cobro à política de repressão, que instala uma cultura de medo e anula todas as formas de diálogo, bem como a liberdade de expressão e de reunião; exprime a sua condenação das estratégias repressivas e intimidatórias seguidas em permanência por Cuba com vista a bloquear quaisquer iniciativas pró-democracia da sociedade civil, como a marcha cívica convocada para 15 de novembro de 2021, que não teve lugar devido a ameaças, assédio, cerco, detenções e várias outras ações repressivas levadas a cabo contra civis; salienta que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de associação e de reunião, devem ser sempre defendidos e respeitados; insta as autoridades cubanas a salvaguardarem e garantirem o direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica a qualquer momento, permitindo manifestações pacíficas no país;

6.

Insiste em que as autoridades cubanas assegurem o respeito dos direitos económicos, sociais e culturais da população para ir ao encontro da sua necessidade de um maior acesso a alimentos e medicamentos e dar uma resposta eficaz à pandemia de COVID-19;

7.

Insta as autoridades cubanas a concederem de imediato ao Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e defesa do direito à liberdade de opinião e de expressão e ao Relator Especial das Nações Unidas para a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos acesso ao país, a fim de documentarem a situação dos direitos humanos em Cuba;

8.

Reitera o seu apelo aos Estados-Membros, ao SEAE e à sua delegação em Cuba para que condenem firme e publicamente a detenção arbitrária e o confinamento do Sr. Ferrer, da Sra. Nieto, do Sr. Castillo, do Sr. Otero, do Sr. Robles, do Sr. Navarro, do Reverendo Rosales Fajardo, do Sr. García Lorenzo e de centenas de manifestantes pacíficos detidos na sequência das manifestações de 11 de julho e 15 de novembro de 2021, e a tomarem todas as medidas necessárias para defender a democracia e os direitos humanos; Manifesta o seu mais firme apoio aos artistas forçados à expatriação, bem como aos jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas sociais e políticos sujeitos ao exílio forçado de Cuba, como o Sr. García Aguilera;

9.

Solicita às autoridades cubanas que concedam acesso a uma delegação da UE e a representantes dos Estados-Membros, bem como a organizações independentes de defesa dos direitos humanos, para acompanharem os julgamentos e efetuarem visitas prisionais às centenas de ativistas e cubanos comuns que continuam detidos por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e de reunião, incluindo os acusados de violação das disposições do Código Penal, tais como «desrespeito», «resistência» e «incitamento à prática de crime», entre outras acusações;

10.

Insta o Governo cubano a alinhar a sua política de direitos humanos pelas normas internacionais definidas nas cartas, declarações e instrumentos internacionais de que Cuba é signatária e a permitir que a sociedade civil e os intervenientes políticos da oposição participem ativamente na vida política e social, sem restrições, garantindo e aplicando simultaneamente as liberdades fundamentais; insta as autoridades cubanas a ouvirem as vozes dos seus cidadãos e a participarem num processo nacional democrático;

11.

Condena a revogação arbitrária das credenciais de imprensa da agência EFE e todas as restrições arbitrárias ao trabalho dos correspondentes da imprensa internacional e cubana;

12.

Recorda o seu firme apoio a todos os defensores dos direitos humanos em Cuba e ao trabalho que realizam; insta todos os representantes dos Estados-Membros a abordarem as preocupações em matéria de direitos humanos e a reforçarem o seu apoio a uma sociedade civil genuína e independente durante as visitas às autoridades cubanas, bem como a reunirem-se com os laureados do Prémio Sakharov quando visitarem Cuba, a fim de assegurar uma aplicação interna e externa coerente da política da UE em matéria de direitos humanos, desta forma reforçando a participação de representantes independentes da sociedade civil e melhorando o trabalho dos defensores dos direitos humanos; lamenta que os representantes independentes da sociedade civil cubana e europeia tenham sido excluídos da participação no diálogo, que é vinculativo nos termos do disposto no ADPC; lamenta a divergência de posições e políticas sobre Cuba entre o SEAE e o Parlamento Europeu e insta veementemente o SEAE a não abandonar a sociedade civil de Cuba;

13.

Lamenta profundamente que as autoridades cubanas recusem autorizar o Parlamento Europeu, as suas delegações e alguns grupos políticos a visitar Cuba, embora o Parlamento tenha dado a sua aprovação ao ADPC; insta as autoridades a autorizarem imediatamente a entrada no país;

14.

Salienta a obrigação de todas as partes cumprirem as disposições vinculativas do ADPC e a resolução de 5 de julho de 2017; recorda, neste contexto, que todo o diálogo entre a União Europeia e a sociedade civil cubana sobre as oportunidades de financiamento deve ser exclusivamente realizado com organizações independentes da sociedade civil, assegurando que os fundos disponibilizados tenham por finalidade melhorar o nível de vida do povo cubano e não contribuam para o financiamento do regime cubano;

15.

Lamenta que, apesar da aprovação do ADPC, a situação em matéria de democracia e direitos humanos não tenha melhorado, tendo-se, pelo contrário, gravemente deteriorado; recorda que, à luz do ADPC, Cuba deve respeitar e consolidar os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos; lamenta profundamente que todos os casos acima referidos constituam violações adicionais e permanentes do Acordo;

16.

Reitera o seu apelo ao Conselho para que adote sanções contra os responsáveis pelas persistentes violações dos direitos humanos em Cuba;

17.

Recorda que o ADPC contém uma «cláusula sobre os direitos humanos» enquanto elemento essencial padronizado dos acordos internacionais da UE, que permite a suspensão do acordo em caso de violação das disposições em matéria de direitos humanos;

18.

Reitera o seu apelo à União Europeia para que acione o artigo 85.o, n.o 3, alínea b), a fim de convocar uma reunião imediata do Comité Misto com base nas violações do acordo por parte do Governo cubano, que constituem um «caso de especial urgência» suscetível de levar à suspensão do acordo devido a violações contínuas, graves e materiais dos princípios democráticos e ao facto de Cuba não respeitar plenamente os direitos humanos fundamentais e liberdades fundamentais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que constituem um elemento essencial do Acordo, tal como consagrado no artigo 1.o, n.o 5, não obstante os inúmeros apelos para agir nesse sentido;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos países membros da Comunidade da América Latina e das Caraíbas.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0389.

(2)  JO L 337 I de 13.12.2016, p. 1.


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