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Document 52021IP0297

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre o futuro financiamento pela UE da rede de rádio Euranet Plus (2021/2708(RSP))

JO C 67 de 8.2.2022, p. 148–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/148


P9_TA(2021)0297

Futuro financiamento pela UE da rede de rádio Euranet Plus

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre o futuro financiamento pela UE da rede de rádio Euranet Plus (2021/2708(RSP))

(2022/C 67/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e o Protocolo n.o 2 anexado aos Tratados relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta o artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 18 de março de 2021, relativa ao financiamento de ações multimédia e à adoção do programa de trabalho para 2021, incluindo o respetivo anexo,

Tendo em conta a pergunta apresentada à Comissão sobre o futuro financiamento da rede de rádio Euranet Plus pela UE (O-000036/2021 — B9-0023/2021),

Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação,

A.

Considerando que a rádio se tem revelado um meio de comunicação crucial com os cidadãos sobre os assuntos da UE;

B.

Considerando que, em Estados-Membros de maior dimensão e mais populosos, as estações de rádio regionais e locais, graças à sua muito elevada penetração no mercado, oferecem frequentemente uma janela privilegiada sobre conteúdos relacionados com a UE a um auditório considerável e contribuem eficazmente para a preservação das línguas minoritárias;

C.

Considerando que, embora a rádio se possa afirmar como um meio fundamental num panorama mediático amplamente digitalizado, a digitalização das emissões de rádio na UE é um processo a longo prazo que exige que as estações e redes radiofónicas elaborem planos de transição, dilatem no tempo os investimentos necessários e amorteçam o pleno impacto económico desta transição;

D.

Considerando que a Euranet Plus, fundada em 2007, é uma rede de estações de rádio na UE com características únicas e que noticia os acontecimentos na Europa numa perspetiva transnacional; considerando que, desde a sua criação, as atividades operacionais desta rede têm sido principalmente financiadas com verbas da UE; considerando que a Euranet Plus é atualmente composta por 13 destacados organismos públicos e privados de radiodifusão de 13 Estados-Membros, que em conjunto apresentam um total acumulado de mais de 15 milhões de ouvintes todos os dias (1) e oferecem uma gama única de serviços de produção, radiodifusão e edição de elevada qualidade aos seus membros, cumprindo assim os requisitos do artigo 195.o do Regulamento Financeiro (2) em termos das características específicas das atividades que exigem um tipo específico de organismo;

E.

Considerando que a atual convenção de subvenção com a Euranet Plus — no valor de 2,16 milhões de euros por ano — expira em 31 de dezembro de 2021;

F.

Considerando que o Parlamento Europeu foi notificado da decisão da Comissão sobre o futuro modelo de financiamento das ações multimédia numa carta do Comissário Breton, de 18 de janeiro de 2021, onde afirmava que a convenção de subvenção da Euranet Plus não seria renovada e seria substituída por um convite concorrencial anual à apresentação de propostas, a lançar em 2021;

G.

Considerando que a Comissão não entabulou um diálogo estratégico com a Euranet Plus, tal como expressamente recomendado numa recente auditoria, antes de tomar a sua decisão sobre o futuro financiamento das atividades de radiodifusão;

H.

Considerando que a Comissão da Cultura e da Educação (CULT) solicitou reiteradamente à Comissão que a incluísse no processo decisório respeitante às ações multimédia e comunicou à Comissão a sua firme convicção de que a abordagem prevista era injusta para a Euranet Plus, que enquanto rede de rádio pan-europeia, com uma missão de serviço público, merece ser tratada como um parceiro com características únicas para promover a integração e a diversidade dos meios de comunicação social na UE, tendo manifestado, oralmente e por escrito, a sua fundamental discordância com a rápida mudança planeada pela Comissão no que respeita ao financiamento pela UE da radiodifusão, facto que pode perturbar a continuidade deste serviço;

I.

Considerando que, em 18 de março de 2021, a Comissão avançou como previsto com a adoção da decisão sobre o financiamento de ações multimédia e do programa de trabalho para 2021; considerando que a Comissão deixou claro, através de múltiplas trocas de pontos de vista com o pessoal e os comissários, que tenciona manter a sua decisão sobre o futuro financiamento pela UE da Euranet Plus, com total desrespeito pela vontade política do Parlamento nesta matéria;

J.

Considerando que um modelo de financiamento baseado em convites anuais abertos à apresentação de propostas e com duração muito limitada não é financeiramente sustentável; considerando que é injusto para a Euranet Plus o lançamento de um convite à apresentação de propostas este ano sem medidas transitórias, dado que esta rede tem sido um parceiro de confiança de longa data, que se vê assim impossibilitada de elaborar um plano de desenvolvimento a longo prazo para a transição digital e investir em novas melhorias nos seus produtos e serviços, sendo provável que tal conduza à liquidação da organização e ao despedimento do seu pessoal no início de 2022;

1.

Exorta a Comissão a reconhecer a natureza única da Euranet Plus enquanto rede de rádio independente que preenche com êxito as lacunas de informação existentes entre a UE e os seus cidadãos, reforçando a sua compreensão e promovendo o debate sobre todas as políticas da UE; sublinha que a Euranet Plus conjuga capacidades de produção e de radiodifusão com a prestação de serviços editoriais de alta qualidade às estações de rádio suas associadas e à própria agência, que planeia coproduções, promove intercâmbios e produz formatos pan-europeus, personalizados e a pedido dos seus membros; conclui que a Euranet Plus constitui, por conseguinte, uma porta de acesso com características únicas para um número considerável de organismos de radiodifusão públicos e privados que são seus membros, com conteúdos em 12 línguas oficiais da UE que chegam diariamente a mais de 15 milhões de ouvintes, que de outro modo poderiam não ter conhecimento de assuntos relacionados com a UE;

2.

Solicita que o atual financiamento de base da Euranet Plus seja renovado sob a forma de uma convenção de subvenção transitória por um período mínimo de dois anos, que lhe permita desenvolver um plano estratégico a longo prazo para alargar a rede até ao final de 2027, visando ampliar o número de membros e a sua cobertura geográfica e linguística, preparar a transição digital e investir em novas melhorias dos seus produtos e serviços; solicita que as Direções-Gerais das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CONNECT) e do Orçamento (DG BUDG) da Comissão criem um grupo de trabalho interinstitucional com a Euranet Plus e a Comissão CULT, a fim de encontrar soluções técnicas adequadas para executar um quadro operacional plurianual; sublinha que essas medidas transitórias permitirão que a organização se prepare para um processo concorrencial e plurianual que poderá ter início em 2024; salienta que esta abordagem criará o maior valor acrescentado em termos de sustentabilidade, eficiência e utilização correta do financiamento público pela UE, por oposição a procedimentos de curto prazo que não só obrigam os beneficiários a viverem uma existência baseada no dia a dia como também são mais onerosos do ponto de vista administrativo;

3.

Solicita à Comissão que reveja urgentemente a sua decisão de 18 de março de 2021, a fim de assegurar que os 2,2 milhões de euros previstos para o financiamento de atividades de radiodifusão em 2022, no ponto 2 do seu anexo, não sejam atribuídos através de um convite aberto à apresentação de propostas, mas atribuídos diretamente à Euranet Plus com base no facto de a organização continuar a cumprir os requisitos do artigo 195.o do Regulamento Financeiro;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  Portal oficial da Rede Euranet Plus, «Our Network».

(2)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).


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