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Document 52021IP0293

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência de raptos de viajantes de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas (2021/2741(RSP))

    JO C 67 de 8.2.2022, p. 118–124 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 67/118


    P9_TA(2021)0293

    A repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência de raptos de viajantes de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a repressão sistemática na Bielorrússia e suas consequências para a segurança europeia, na sequência de raptos de viajantes de um avião civil europeu intercetado pelas autoridades bielorrussas (2021/2741(RSP))

    (2022/C 67/15)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de outubro de 2020 e 24 de maio de 2021 sobre a Bielorrússia,

    Tendo em conta as declarações do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da UE, nomeadamente a de 24 de maio de 2021 sobre o desvio forçado do voo FR4978 da Ryanair para Minsk em 23 de maio de 2021,

    Tendo em conta a declaração conjunta dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de maio de 2021, sobre a Bielorrússia,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/908 do Conselho, de 4 de junho de 2021, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (1), pela qual foi introduzida a proibição de sobrevoo do espaço aéreo da UE e de acesso aos aeroportos da UE por transportadoras bielorrussas de qualquer tipo,

    Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de março de 2021, sobre a Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia,

    Tendo em conta o relatório do relator do Mecanismo de Moscovo da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), de 5 de novembro de 2020, sobre alegadas violações dos direitos humanos relacionadas com as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020 na Bielorrússia,

    Tendo em conta a Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional e a Convenção de Montreal para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as convenções em matéria de direitos humanos nas quais a Bielorrússia é parte,

    Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2020 do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento à oposição democrática na Bielorrússia,

    Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, em 23 de maio de 2021, um avião de registo polaco que efetuava o voo FR4978 da Ryanair — um voo internacional de passageiros entre duas capitais da UE (Atenas e Vílnius) — foi desviado à força, quando se encontrava no espaço aéreo bielorrusso, por ordem de Alexander Lukashenko, tendo sido escoltado por um avião de caça bielorrusso até ao Aeroporto Nacional de Minsk com o falso pretexto de uma ameaça de bomba, pondo em risco a segurança de mais de 170 passageiros e membros da tripulação a bordo, muitos dos quais, cidadãos da UE;

    B.

    Considerando que as autoridades bielorrussas não descobriram qualquer engenho explosivo, mas detiveram dois passageiros — Raman Pratasevich, cidadão bielorrusso, e a sua companheira, Sofia Sapega, cidadã russa e estudante da Universidade Europeia de Humanidades de Vílnius;

    C.

    Considerando que Raman Pratasevich é um jornalista e ativista bielorrusso e antigo chefe de redação do influente canal Nexta, do Telegram, que desempenhou um papel central na informação da população sobre os abusos cometidos pelas autoridades e na mobilização das manifestações na Bielorrússia após as eleições presidenciais fraudulentas de 9 de agosto de 2020, contribuindo assim para revelar a repressão sistemática e as graves violações dos direitos humanos por parte do regime; considerando que Raman Pratasevich vive no exílio na UE desde 2019 para evitar acusações penais falsas e que lhe foi concedido asilo político na UE;

    D.

    Considerando que a detenção ilegal de Raman Pratasevich e o seu tratamento desumano pelo regime bielorrusso, incluindo confissões forçadas em entrevistas encenadas transmitidas pela televisão estatal bielorrussa, suscitam a maior preocupação da comunidade internacional e sublinham a urgência de uma ação internacional coordenada, em particular porque a Bielorrússia continua a ser o único país europeu que ainda aplica a pena capital e não é, portanto, membro do Conselho da Europa; considerando que Raman Pratasevich não dava a impressão de fazer uma confissão de livre vontade e que as confissões forçadas são proibidas pela Convenção contra a Tortura; considerando que os seus advogados ainda não o puderam contactar e que Alexander Lukashenko ameaçou convidar investigadores da região de Donbas, ocupada pela Rússia, para o interrogar; considerando que Raman Pratasevich foi inscrito na lista de vigilância do terrorismo e que, por conseguinte, corre o risco de ser punido com a pena de morte;

    E.

    Considerando que a interceção de uma aeronave civil constitui uma grave violação das convenções internacionais no domínio da segurança da aviação, salienta as consequências internacionais da repressão contínua e incessante na Bielorrússia para a segurança na Europa e demonstra inequivocamente que o regime se tornou uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; considerando que a aterragem forçada do avião enquanto ato de terrorismo patrocinado pelo Estado e a detenção de um alegado inimigo do regime bielorrusso se destinaram a enviar um sinal de aviso a todos os seus opositores, em particular aos que vivem no estrangeiro, para que saibam que o regime está determinado a capturá-los e que não estão seguros fora do país;

    F.

    Considerando que está em curso uma investigação pela Organização da Aviação Civil Internacional; considerando que, para além de Raman Pratasevich e Sofia Sapega, também desembarcaram em Minsk várias pessoas não identificadas; considerando que a Federação da Rússia deteve vários ativistas da oposição bielorrussa que fugiram para Moscovo e continua a apoiar o regime bielorrusso, também financeiramente;

    G.

    Considerando que as autoridades bielorrussas continuaram a reprimir o pacífico povo bielorrusso, tendo muitos cidadãos sido assediados, detidos e condenados por manifestarem a sua oposição ao regime ou às violações generalizadas dos direitos humanos que ocorrem no país; considerando que se estima que mais de 34 000 bielorrussos tenham sido detidos em algum momento por protestarem contra o regime, antes e depois das eleições de 9 de agosto de 2020; considerando que há mais de 470 presos políticos na Bielorrússia, sete dos quais menores; considerando que foram instaurados cerca de 3 000 processos penais por motivos políticos contra manifestantes e há 4 600 queixas de tortura, violência e maus-tratos;

    H.

    Considerando que a situação dos direitos humanos na Bielorrússia continua a deteriorar-se, com um número crescente de presos políticos; considerando que defensores dos direitos humanos documentaram centenas de casos de tortura e maus tratos, enquanto várias pessoas estão desaparecidas ou foram encontradas mortas; considerando que os tratamentos desumanos, a tortura e a recusa deliberada de prestação de cuidados médicos continuam nas prisões e nos centros de detenção bielorrussos, onde vários manifestantes, como Vitold Ashurak, morreram em circunstâncias suspeitas, enquanto outros, como Dzmitry Stakhouski, de 17 anos, e Stsiapan Latypou, foram assediados e ameaçados até ao ponto de tentarem suicidar-se;

    I.

    Considerando que, em 25 de maio de 2021, os ativistas europeus da Bielorrússia Yauhen Afnahel, Pavel Yukhnevich, Maksim Viniarski e Andrei Voinich, o líder da oposição Pavel Seviarynets, o bloguista Dzmitry Kazlou e a ativista da comunidade Iryna Shchasnaya foram condenados a penas de quatro a sete anos de prisão por acusações falsas de «extremismo»; considerando que, em 2 de junho de 2021, o preso político Dzmitry Furmanau, assim como Yauhen Raznichenka e Uladzimir Kniha foram condenados a penas até quatro anos de prisão no chamado «processo Tsikhanouski»; considerando que, em 3 de junho de 2021, o tribunal condenou um quinto grupo de acusados, composto pelos presos políticos Aliaksandr Khrapko, Radzivon Medusheuski, e Ihar Vinakurau, Andrei Aniskevich, Alena Loika, Halina Chuhunova, Andrei Niamirski, Dzmitry Kurhanau, Katsiaryna Smirnova, Mikita Uvarau, Safiya Nisht, Siarhei Ksenzhuk e Illia Palkhouski no «julgamento da manifestação dançante», aplicando penas que vão de 18 meses de prisão domiciliária a um ano de prisão; considerando que, em 3 de junho de 2021, o preso político Siarhei Piarfiliyeu foi condenado a dois anos de prisão, e o seu filho, Stanislau Piarfiliyeu, a dois anos de limitação da liberdade (prisão domiciliária);

    J.

    Considerando que as autoridades bielorrussas continuam a reprimir e a assediar jornalistas bielorrussos independentes e a fazer tentativas deliberadas para impedir a apresentação de informações objetivas; considerando que centenas de jornalistas foram detidos, incluindo dois jornalistas da Belsat que foram posteriormente condenados; considerando que dezenas foram submetidos a detenção administrativa, tendo sido vítimas de atos violência e, em muitos casos, sujeitos ao pagamento de multas; considerando que alguns jornalistas foram colocados em prisão preventiva, tendo sido alvo de ações penais; considerando que há inúmeros relatos que dão conta da revogação pelas autoridades da acreditação de jornalistas, incluindo correspondentes dos meios de comunicação estrangeiros, alguns dos quais foram detidos e expulsos da Bielorrússia; considerando que, em 18 de maio de 2021, as autoridades bielorrussas irromperam nas instalações do Tut.by, o principal meio de comunicação independente da Bielorrússia, detiveram muitos dos trabalhadores e bloquearam o seu sítio Web;

    K.

    Considerando que defensores dos direitos humanos, políticos da oposição, representantes da sociedade civil, representantes dos sindicatos e outros ativistas são sistematicamente sujeitos a intimidação, assédio e restrições às suas liberdades fundamentais; considerando que não há indicações de que as autoridades bielorrussas estejam a investigar os milhares de relatos de violência por parte da polícia apresentados desde meados de agosto de 2020, nem os assassínios de manifestantes; considerando que a impunidade generalizada das violações dos direitos humanos perpetua a situação desesperada do povo bielorrusso; considerando que a inexistência de um Estado de Direito obsta ao seu direito a um julgamento justo;

    L.

    Considerando que, segundo a Associação de Estudantes da Bielorrússia, uma organização de estudantes independente, foram detidos mais de 460 estudantes, quase um terço dos quais são mulheres, e mais de 150 estudantes foram expulsos arbitrariamente de universidades, tendo muitos fugido para países vizinhos com receio pela sua segurança;

    M.

    Considerando que, em 31 de maio de 2021, as autoridades bielorrussas reforçaram ainda mais as regras já rigorosas de viagem, tornando quase impossível a saída de cidadãos bielorrussos do país, incluindo daqueles que possuem autorizações de residência de longa duração no estrangeiro;

    N.

    Considerando que é exercida uma repressão crescente sobre os representantes da minoria polaca na Bielorrússia, incluindo a detenção e condenação da presidente da União dos Polacos da Bielorrússia, Andżelika Borys, bem como a detenção do jornalista, bloguista e membro da União dos Polacos da Bielorrússia Andrzej Poczobut; considerando que o sistema de ensino polaco na Bielorrússia está sujeito a uma pressão crescente por parte do regime; considerando que estas ações foram acompanhadas de propaganda antipolaca na televisão estatal; considerando que Lukashenko instituiu um novo feriado na Bielorrússia, a celebrar em 17 de setembro, para assinalar o aniversário da invasão soviética da Polónia em 1939;

    O.

    Considerando que a Bielorrússia iniciou a exploração comercial da central nuclear de Astravyets sem aplicar todas as recomendações de segurança contidas no relatório do teste de resistência da UE de 2010 e que, consequentemente, a central de Astravyets não é segura e coloca graves ameaças à segurança nuclear em toda a Europa;

    P.

    Considerando que, até à data, a União Europeia impôs sanções a 7 entidades e 88 cidadãos bielorrussos, incluindo Alexander Lukashenko;

    1.

    Condena veementemente o desvio e a aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair em Minsk, em 23 de maio, bem como a detenção pelas autoridades bielorrussas do jornalista Raman Pratasevich e de Sofia Sapega; considera que este ato hediondo constitui uma violação do direito internacional e um ato de terrorismo de Estado;

    2.

    Apela à libertação imediata e incondicional de Raman Pratasevich e Sofia Sapega, bem como de todos os outros jornalistas e presos políticos detidos na Bielorrússia;

    3.

    Recorda a decisão do Conselho de reforçar as medidas restritivas em vigor através da introdução de uma proibição de entrada no espaço aéreo da UE e de acesso aos aeroportos da UE por transportadoras bielorrussas de todos os tipos, e aconselha o Conselho a elaborar um plano para facilitar as tentativas dos bielorrussos para abandonar o país; solicita à Organização da Aviação Civil Internacional e à Agência Europeia para a Segurança da Aviação que investiguem e tomem as medidas adequadas relativamente a este incidente inaceitável, que põe em causa as normas e os padrões internacionais; salienta que este grave incidente abalou seriamente a confiança e que cada Estado deve atuar de forma responsável para cumprir as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção de Chicago, de modo a que as aeronaves possam operar de forma segura; solicita à Ryanair que coopere e partilhe com as autoridades todas as informações pertinentes sobre este incidente;

    4.

    Solicita uma avaliação exaustiva das consequências do rapto de passageiros de um avião civil intercetado, não só para o transporte aéreo internacional e a segurança aérea, mas também para a segurança em geral na Europa e a segurança dos cidadãos bielorrussos e de outros cidadãos exilados ou que pedem refúgio ou asilo nos Estados-Membros da UE;

    5.

    Salienta que o inquérito atrás referido deve avaliar o eventual papel da Rússia nos atos terroristas perpetrados pelo regime bielorrusso; sublinha que, se se considerar que foi esse o caso, qualquer cidadão russo direta ou indiretamente envolvido na operação deve ser punido ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE); salienta a importância do contributo da UE para este inquérito, nomeadamente através da participação de organismos da UE como a Europol, a Eurojust ou a Procuradoria Europeia no trabalho das equipas de investigação e nas operações conjuntas;

    6.

    Reafirma o seu não reconhecimento da eleição de Alexander Lukashenko para o cargo de Presidente da Bielorrússia; considera que o atual regime bielorrusso é ilegítimo, ilegal e criminoso; continua a apoiar o povo da Bielorrússia nas suas legítimas reivindicações e aspirações de eleições livres e justas, liberdades fundamentais e direitos humanos, representação democrática, participação política e dignidade; condena a repressão dos milhares de bielorrussos, que, de forma pacífica, se manifestaram em defesa do seu direito à liberdade, à democracia e à dignidade;

    7.

    Condena energicamente a violência e a repressão por parte das autoridades do Estado na Bielorrússia, em particular a detenção ilegal, a tortura e os maus-tratos em detenção e os processos penais contra cidadãos pacíficos, exige o seu fim imediato e manifesta o seu apoio e solidariedade à sociedade bielorrussa; condena a repressão sistemática exercida pelo regime contra civis, a qual levou a que, desde as eleições fraudulentas de agosto de 2020, mais de 14 000 bielorrussos fossem obrigados a fugir do país, devido a atos de violência, intimidação e outra formas de coação; reitera que a campanha de repressão em curso e a deslocação forçada de civis constituem graves violações dos direitos humanos; lamenta que a Bielorrússia seja atualmente o único país da Europa onde a pena de morte continua a ser aplicada e insiste na necessidade da sua abolição imediata e permanente; condena as recentes medidas tomadas pelas autoridades bielorrussas que proibiram a maioria dos cidadãos bielorrussos de sair do país, incluindo muitos titulares de autorizações de residência no estrangeiro;

    8.

    Condena a dureza e a injustiça das sentenças judiciais aplicadas recentemente a numerosos presos políticos e detidos, incluindo o líder da oposição Pavel Seviarynets, e os processos contra figuras da oposição democrática bielorrussa, como Viktar Babaryka, Mikola Statkevich e Siarhei Tsikhanouski; lamenta a condenação de Pavel Sevyarynets, Yauhen Afnahel, Andrei Voynich, Pavel Yukhnevich, Dzmitry Kazlou, Maksim Viniarski e Iryna Shchasnaya num julgamento à porta fechada na cidade de Mahiliou;

    9.

    Reitera a importância dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas bielorrussos independentes e o papel relevante que desempenham na sociedade bielorrussa; condena a repressão dos meios de comunicação social e o bloqueio da Internet, bem como o espancamento, a detenção e a intimidação de jornalistas e bloguistas; sublinha que o povo bielorrusso tem o direito de aceder sem entraves à informação;

    10.

    Condena a repressão e as ações hostis levadas a cabo pelas autoridades contra representantes da minoria polaca e contra o sistema escolar polaco na Bielorrússia; apela, neste contexto, à libertação incondicional de Andżelika Borys, de Andrzej Poczobut e de outros presos políticos;

    11.

    Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), à Comissão e às representações diplomáticas nacionais dos Estados-Membros na Bielorrússia que acompanhem de perto a situação e o julgamento de cada preso político na Bielorrússia, incluindo de Raman Pratasevich e Sofia Sapega, que lhes ofereçam apoio e diligenciem no sentido de garantir a sua libertação; insta, neste contexto, o regime de Lukashenko a pôr imediatamente termo a quaisquer ações tendentes a intimidar ou a assediar os membros dos serviços diplomáticos nacionais e europeus, em conformidade com as obrigações internacionais da Bielorrússia ao abrigo das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares;

    12.

    Destaca a necessidade urgente de manter e alargar os contactos e a cooperação com os representantes das forças democráticas bielorrussas em Minsk, Vílnius e Varsóvia, em particular com Sviatlana Tsikhanouskaya e os membros do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional Anticrise; subscreve, por conseguinte, o pedido de convidar os seus representantes por ocasião da Cimeira do G7 de 11-13 de junho de 2021 e da Cimeira da Parceria Oriental em 2021 e recomenda que se continue a convidá-los para reuniões bilaterais a alto nível governamental, bem como para sessões parlamentares e reuniões interparlamentares, e que se criem grupos sobre a Bielorrússia em todos os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE;

    13.

    Solicita ao Conselho que alargue o mais rapidamente possível as listas de pessoas e entidades sujeitas a sanções da UE, incluindo pessoas e entidades envolvidas na interceção e na aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair e na detenção de Raman Pratasevich e Sofia Sapega; recorda que o jornalista Raman Pratasevich corre o risco de ser condenado à pena de morte;

    14.

    Insta o Conselho a avançar com a maior urgência com o quarto pacote de sanções contra pessoas e entidades que participaram ou foram cúmplices na fraude eleitoral, na repressão, na tortura, ou nos maus-tratos e nas violações dos direitos humanos na Bielorrússia, incluindo a perseguição de jornalistas independentes e bloguistas, e a iniciar os trabalhos sobre um pacote subsequente; solicita a aplicação de sanções a um número consideravelmente maior de funcionários bielorrussos, como procuradores, juízes e agentes da polícia que desempenham um papel na repressão e condenação indevida de críticos do regime, bem como polícias, pessoal dos serviços prisionais, membros do parlamento e do governo e agentes que trabalham para o regime nas áreas da propaganda, da comunicação social, da desinformação e do discurso de ódio, às pessoas e entidades que apoiam Lukashenko e o seu regime, como Marat Markov, que entrevistou Raman Pratasevich no canal público ONT em 2 de junho, e àqueles que participaram no incidente de 23 de maio, como os agentes dos serviços de informações e das autoridades aeronáuticas; recorda, neste contexto, a necessidade de tirar pleno partido das opções em matéria de medidas restritivas previstas pelo regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE);

    15.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que neguem estritamente qualquer apoio financeiro ao regime bielorrusso e recusem, portanto, quaisquer novas linhas de crédito aos bancos bielorrussos e que suspendam todos os investimentos em projetos de infraestruturas ou em empresas económicas na Bielorrússia; solicita à Comissão que adote medidas para impedir que as instituições financeiras europeias adquiram obrigações ou qualquer outro instrumento financeiro emitido pelo Governo bielorrusso e por instituições públicas que lhe estão associadas; congratula-se com o facto de o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento terem suspendido o financiamento de projetos no setor público bielorrusso e solicita um estudo sobre o modo de reorientar os fundos não utilizados para a sociedade civil e o setor privado que não esteja relacionado com o regime; solicita ao Fundo Monetário Internacional e aos Estados-Membros da UE que não forneçam apoio orçamental direto ao regime em nenhuma circunstância e se abstenham de utilizar o processo de direitos de saque especiais anunciado para 2021;

    16.

    Recorda a todas as empresas da UE que operam na Bielorrússia o seu anterior apelo para que sejam particularmente zelosas e assumam a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, em conformidade com os Princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; pede-lhes, além disso, que se abstenham de qualquer novo investimento e que protestem também publicamente contra a repressão que está a ser levada a cabo pelas autoridades bielorrussas no país;

    17.

    Solicita ao Conselho que adote e aplique rapidamente sanções económicas, que devem ser substanciais e ter, tanto quanto possível, um efeito imediato sobre o regime bielorrusso, os seus apoiantes e os agentes económicos que apoiam o regime; solicita que estas sanções económicas visem as empresas públicas e privadas controladas pelo regime, ou intimamente ligadas aos interesses económicos deste, ou conhecidas por despedirem os seus trabalhadores por participarem em greves ou manifestações; solicita a aplicação de sanções setoriais que visem, em particular, as indústrias do petróleo bruto e produtos petrolíferos, do potássio, do aço e da transformação de madeira; defende, além disso, o fim da cooperação com os bancos estatais bielorrussos e do seu financiamento, a limitação das linhas de crédito dos bancos internacionais às suas filiais na Bielorrússia e a ponderação da suspensão temporária da Bielorrússia do sistema SWIFT; solicita às empresas registadas na UE (em particular, a Siemens AG) que deixem de colaborar com as autoridades bielorrussas através da partilha de tecnologia e de conhecimento especializado; solicita aos Estados-Membros e às instituições da UE que intensifiquem os seus esforços para combater o importante contrabando de cigarros da Bielorrússia para a UE, que disponibiliza fundos ao regime de Lukashenko; apela a uma ação de solidariedade coordenada da UE para compensar as dificuldades económicas dos Estados-Membros mais afetados pelas sanções económicas impostas à Bielorrússia;

    18.

    Congratula-se com a decisão da União Europeia de Radiodifusão (UER) de suspender a participação do organismo de radiodifusão bielorrusso BTRC na UER; solicita a suspensão da Bielorrússia dos organismos desportivos internacionais e dos eventos desportivos internacionais, incluindo campeonatos europeus e mundiais e os Jogos Olímpicos de Tóquio; insta a União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) a cancelar os direitos de transmissão do torneio de futebol EURO 2020 na televisão pública bielorrussa TVR e a cedê-los gratuitamente ao canal de televisão independente Belsat;

    19.

    Solicita aos Estados-Membros que melhorem a sua cooperação em matéria de serviços de informações sobre a crise na Bielorrússia e que expulsem os funcionários dos serviços secretos bielorrussos, conhecidos e suspeitos, ativos em toda a União; incentiva o seu Presidente a restringir o acesso ao Parlamento Europeu do pessoal da Embaixada da Bielorrússia em Bruxelas, incluindo o acesso físico e a distância às reuniões organizadas pelo Parlamento Europeu, e a rever a comunicação do Parlamento com a Embaixada da Bielorrússia;

    20.

    Manifesta a sua profunda preocupação com o envolvimento da Rússia no regime de Lukashenko, que inclui apoio financeiro e uma estreita cooperação entre os serviços de informações;

    21.

    Salienta a necessidade de um compromisso internacional, incluindo debates nas Nações Unidas e na NATO; insta a UE a coordenar estreitamente as suas medidas com os Estados Unidos, os parceiros do G7 e outros países que partilham as mesmas ideias e a procurar o amplo alinhamento dos parceiros da UE, em particular dos vizinhos europeus, como a Ucrânia, a fim de obter o maior impacto possível das sanções; relembra a decisão do Governo ucraniano de se juntar aos Estados-Membros da UE na imposição de sanções em matéria de transportes às companhias aéreas bielorrussas e insta a Comissão e o Conselho a imporem medidas punitivas à companhia Belavia e aos seus passageiros que voam para a Crimeia anexada pela Rússia; congratula-se com as próximas cimeiras UE-EUA e EUA-Rússia, que considera importantes oportunidades para coordenar posições entre a UE e os seus parceiros;

    22.

    Salienta que, embora os mecanismos de sanções sejam a melhor hipótese de que dispõe para lidar adequadamente com Estados ilegais, a UE, para além das sanções às empresas públicas bielorrussas, deve utilizar as pressões internas existentes no país, apoiando a sociedade civil bielorrussa;

    23.

    Solicita à Comissão e ao VP/AR que, em conjunto com os parceiros internacionais, deem início à organização de uma conferência internacional de alto nível intitulada «O Futuro de uma Bielorrússia Democrática» sobre a resolução da crise na Bielorrússia e a investigação e o julgamento dos crimes cometidos pelas autoridades bielorrussas contra o povo bielorrusso, bem como a transformação democrática da Bielorrússia; considera que essa conferência, conduzida pela UE e com a participação das instituições financeiras internacionais, dos países do G7, dos Estados-Membros e das instituições da UE e de outros que queiram comprometer-se com um pacote financeiro no valor de vários milhares de milhões de euros, servirá para apoiar os futuros esforços de reforma e a reestruturação da economia e enviará um forte sinal de apoio ao povo bielorrusso;

    24.

    Recorda a sua anterior iniciativa de uma missão de alto nível, envolvendo antigos altos funcionários europeus, a fim de explorar todas as vias possíveis para pôr termo à violência, libertar os presos políticos e ajudar a criar um ambiente propício a um diálogo político interno inclusivo na Bielorrússia;

    25.

    Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a reforçarem o apoio direto à oposição, à sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos e aos meios de comunicação social independentes bielorrussos, na Bielorrússia e no estrangeiro, e o compromisso para com os mesmos, nomeadamente através do reforço de capacidades e de apoio financeiro, e a aumentarem o apoio ao Fundo Europeu para a Democracia para as suas atividades no terreno; solicita, neste contexto, à UE e a outras organizações internacionais que prestem apoio financeiro e técnico a todos os órgãos de comunicação social e jornalistas independentes, a fim de lhes permitir cumprir o seu dever de informar a sociedade sobre a situação atual na Bielorrússia; reitera, a este respeito, o seu apelo a favor de um maior apoio ao canal de televisão Belsat;

    26.

    Compromete-se a ajudar a reforçar a capacidade das forças democráticas, incrementar o papel da sociedade civil, apoiar o diálogo político de pleno direito conducente a uma transição de poder pacífica na Bielorrússia, bem como os jovens líderes políticos e defensores dos direitos humanos, através dos mecanismos de apoio à democracia do Parlamento;

    27.

    Congratula-se com o projeto apresentado pela Comissão de um plano global de apoio económico de 3 mil milhões de EUR a uma futura Bielorrússia democrática; solicita à Comissão e ao Conselho que continuem a desenvolver e a promover este plano e a comunicar claramente que, quando ocorrer uma mudança democrática na Bielorrússia, a UE estará pronta a prestar assistência concreta para colocar o país na via das reformas e da modernização; observa que a UE deve propor um conjunto completo de medidas para preparar as forças democráticas da Bielorrússia para a execução deste pacote;

    28.

    Solicita que a UE se coordene com os Estados Unidos, os parceiros do G7 e outros países que partilham as mesmas ideias, a fim de congelar a cooperação com o setor público de Lukashenko e reorientar a cooperação com a sociedade civil bielorrussa e as empresas privadas bielorrussas fora do âmbito do regime;

    29.

    Rejeita as ameaças inaceitáveis de Alexander Lukashenko, segundo as quais as autoridades bielorrussas não travarão os migrantes irregulares e o tráfico de droga, e manifesta a sua preocupação com o aumento da migração irregular proveniente da Bielorrússia para a UE e com o potencial envolvimento das autoridades bielorrussas neste fenómeno; solicita que os Estados-Membros e as instituições da UE acompanhem a evolução nestes domínios e tomem as medidas adequadas;

    30.

    Condena a utilização indevida pelos dirigentes bielorrussos das autoridades policiais para fins políticos; solicita à Interpol que examine imediata e atentamente os pedidos atuais e futuros apresentados pela Bielorrússia e tome todas as medidas adequadas para impedir que a Bielorrússia utilize abusivamente a Interpol para fins políticos;

    31.

    Sublinha a necessidade de uma investigação exaustiva dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenko contra o povo bielorrusso, que deve ser concluída com a criação de um tribunal internacional para julgar esses crimes; solicita à comunidade internacional que, na ausência de vontade das autoridades bielorrussas de estabelecer o Estado de Direito e a responsabilização, tome medidas para ajudar a obter provas dos crimes e garantir a investigação e a ação penal contra os responsáveis ao longo de toda a cadeia de comando; congratula-se com as iniciativas de vários Estados-Membros da UE de aplicarem o princípio da jurisdição universal e prepararem processos judiciais contra os perpetradores bielorrussos da repressão e incentiva todos os outros Estados-Membros a seguirem o seu exemplo; defende um apoio ativo a todas as iniciativas internacionais que procuram combater a impunidade na Bielorrússia, como a Plataforma Internacional contra a Impunidade e a Justice Hub em Vílnius;

    32.

    Insta o VP/AR, a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a continuarem a chamar a atenção para a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais pertinentes, como a OSCE, o Conselho da Europa, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU e outros organismos especializados das Nações Unidas, com o objetivo de garantir a adoção de medidas internacionais urgentes sobre a situação na Bielorrússia e de ultrapassar a obstrução da Rússia e outros países a tal atuação;

    33.

    Incentiva os Estados-Membros da UE a facilitarem ainda mais os procedimentos de obtenção de vistos e de autorizações de residência para as pessoas que fogem da Bielorrússia por razões políticas ou para aqueles que necessitam de tratamento médico em resultado da violência contra eles perpetrada, e a oferecer-lhes, bem como às suas famílias, todo a assistência e o apoio necessários; solicita aos Estados-Membros que apliquem as recomendações do relator do Mecanismo de Moscovo da OSCE sobre a concessão de asilo em caso de perseguição abrangido pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e que facilitem mais o procedimento de emissão de vistos de emergência e a concessão de refúgio temporário nos países da UE; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que ofereçam bolsas a estudantes e académicos bielorrussos expulsos de universidades e presos pela sua posição pró-democrática; solicita aos Estados-Membros que prestem apoio financeiro às instituições no exílio, como a Universidade Europeia de Humanidades de Vílnius, que estão a formar uma nova geração de cidadãos bielorrussos que contestam o sistema corrupto e ilegítimo;

    34.

    Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE a cooperarem com os parceiros internacionais — nomeadamente o Mecanismo de Moscovo da OSCE e Conselho dos Direitos Humanos da ONU — e com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil, a fim de garantir o acompanhamento, a documentação e a comunicação das violações dos direitos humanos e posteriormente a responsabilização e a justiça para as vítimas; congratula-se com a criação da Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia e solicita às instituições e aos Estados-Membros da UE que apoiem o seu funcionamento; compromete-se a assegurar o funcionamento eficaz da Plataforma do Parlamento Europeu para a luta contra a impunidade na Bielorrússia e a coordenar uma reação internacional atempada à evolução da situação na Bielorrússia;

    35.

    Insiste na necessidade de todos os Estados-Membros assumirem uma posição comum na resposta ao terrorismo de Estado orquestrado pelo regime de Alexander Lukashenko e apoiado pelo Kremlin; sublinha a importância de a UE combater a desinformação dentro da UE sobre a situação na Bielorrússia, bem como outras formas de ameaças híbridas da autoria de terceiros neste contexto; manifesta a sua solidariedade para com a Letónia, na sequência da expulsão injustificada dos seus diplomatas da Bielorrússia; condena o início de um inquérito criminal do Procurador-Geral da Bielorrússia ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da Letónia, bem como ao Presidente da Câmara da capital deste país, Riga; condena todas as tentativas das autoridades bielorrussas para exercer pressão sobre os Estados-Membros da UE — incluindo o pedido dos procuradores bielorrussos para interrogar o antigo presidente da Lituânia, Valdas Adamkus, com base nas suas alegadas ligações a um batalhão de polícia auxiliar subordinado às SS que levou a cabo operações punitivas na Bielorrússia durante a Segunda Guerra Mundial;

    36.

    Reitera a sua apreensão com a exploração comercial da central nuclear de Astravyets, que se situa a apenas 45 km de Vílnius, e sublinha os riscos que o seu funcionamento acarreta para os países da UE; salienta a importância de enfrentar as ameaças à segurança nuclear colocadas pela central nuclear de Astravyets, lamenta que a Bielorrússia não esteja a empenhar-se na segurança nuclear da central de Astravyets com total transparência e não se tenha comprometido a aplicar plenamente as recomendações da revisão interpares da central do Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear (ENSREG), e solicita a introdução de salvaguardas eficazes contra a venda direta ou indireta para os mercados da UE de eletricidade bielorrussa produzida na central de Astravets;

    37.

    Sublinha que a situação atual é um teste à credibilidade da União Europeia e à eficácia da sua política externa; recorda que a situação na Bielorrússia, um país vizinho e membro da Parceria Oriental, tem um impacto direto na UE e que a UE deve dar provas de suficiente determinação e prestar apoio concreto e a longo prazo às forças democráticas que lutam pela liberdade e pela democracia na Bielorrússia; exorta a UE a não hesitar, atuando de forma rápida e proativa;

    38.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, à Organização da Aviação Civil Internacional e às autoridades da República da Bielorrússia.

    (1)  JO L 197 I de 4.6.2021, p. 3.


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