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Document 52021IP0109

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável» (2020/2038(INI))

    JO C 494 de 8.12.2021, p. 106–117 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 494/106


    P9_TA(2021)0109

    Estratégia da UE para o turismo sustentável

    Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável» (2020/2038(INI))

    (2021/C 494/09)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular o artigo 195.o,

    Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, que estabelece um regime específico para as regiões ultraperiféricas,

    Tendo em conta o artigo 174.o do TFUE,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes (1),

    Tendo em conta a adoção da Comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha intitulado «Identificar as necessidades de recuperação da Europa» (SWD(2020)0098),

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 11 de junho de 2020, sobre a Economia Azul na UE,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre o impacto negativo da falência da Thomas Cook no turismo da UE (2),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2019, sobre a competitividade do setor do turismo enquanto motor do crescimento sustentável, do emprego e da coesão social na UE durante a próxima década,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2017)0623),

    Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (4),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, intitulada «Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» (COM(2014)0086) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de março de 2017, sobre o turismo náutico (SWD(2017)0126),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356) e a Resolução do Parlamento, de 15 de junho de 2017 sobre o mesmo tema (5),

    Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (6),

    Tendo em conta a Declaração de Cork 2.0, de 5 e 6 de setembro de 2016,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa (7),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (8),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu (9),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (10) e a sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020 (11),

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 18 de setembro de 2020, intitulado «Rumo a um turismo mais sustentável para os municípios e as regiões da UE»,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e social Europeu, de 18 de setembro de 2020, sobre turismo e transportes em 2020 e mais além,

    Tendo em conta os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0033/2021),

    A.

    Considerando que o turismo é uma atividade económica transversal com grande impacto no ambiente e no clima, bem como na economia da UE como um todo, em particular no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social e sustentável das regiões;

    B.

    Considerando que a indústria do turismo emprega 27 milhões de pessoas, direta e indiretamente, o que corresponde a 11,2 % do emprego total na UE, e que representou, em 2019, 10,3 % do produto interno bruto (PIB) da UE; considerando que o turismo contribui para promover uma estrutura regional equilibrada, tem um impacto positivo no desenvolvimento regional e deve contribuir para a conservação da biodiversidade, do bem-estar social e da segurança económica das comunidades locais;

    C.

    Considerando que a cadeia de valor do turismo é um dos principais ecossistemas industriais da Europa identificados pela Comissão e que é complexo e composto por quatro vetores fundamentais, estreitamente associados — os transportes, o alojamento, a experiência e a intermediação; considerando que o êxito da indústria reside no grau de influência entre estes quatro vetores; considerando que o turismo tem um impacto nas alterações climáticas ao contribuir com 8 % do total de emissões de CO2 (12); considerando que o setor do turismo engloba uma grande diversidade de serviços e profissões; considerando que o setor é dominado principalmente por pequenas e médias empresas (PME), cujas atividades geram emprego e riqueza nas regiões que dependem do turismo;

    D.

    Considerando que, em 2018, 51,7 % dos estabelecimentos de alojamento turístico da UE se encontravam em zonas costeiras e marítimas, que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, enquanto 32,9 % se encontravam em zonas rurais; considerando que as regiões ultraperiféricas são caracterizam pelo seu afastamento, insularidade e forte dependência económica e social dos setores do turismo e dos transportes, o que as torna ainda mais vulneráveis aos efeitos da pandemia de COVID-19;

    E.

    Considerando que os setores do turismo e dos transportes foram dos mais afetados pela COVID-19; considerando que, pelo menos, seis milhões de postos de trabalho estão em risco na UE, como os trabalhadores sazonais e os que se encontram em situações vulneráveis; considerando que as restrições às viagens introduzidas em resposta à pandemia continuam a afetar gravemente o turismo mundial e europeu, com os dados mais recentes da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) a registar uma diminuição de 70 % das chegadas de turismo internacional em 2020; considerando que, no quadro da Próxima Geração UE, a Comissão identificou uma necessidade básica de investimento no ecossistema do turismo de 161 mil milhões de EUR — 22 % do défice total de investimento na UE; considerando que a crise da COVID-19 afetou gravemente todos os modos de transporte, em particular a conectividade aérea e uma diminuição nos serviços aéreos, o que resultou, em alguns casos, em rotas perdidas; considerando que este facto teve especial impacto nas regiões ultraperiféricas e insulares, onde a acessibilidade e a conectividade são fundamentais; considerando que a crise da COVID-19 fez com que milhões de passageiros e consumidores enfrentassem incertezas quanto aos seus direitos, incluindo pedidos de reembolso complexos e muitas vezes não satisfeitos; considerando que o restabelecimento da confiança dos consumidores é crucial para o futuro do setor;

    F.

    Considerando que o artigo 195.o do TFUE prevê que a União deve coordenar e completar a ação dos Estados-Membros no setor do turismo, nomeadamente através da promoção da competitividade das empresas da União neste setor; considerando que os Estados-Membros enfrentam desafios e oportunidades comuns no setor do turismo, como a prevenção e a gestão de crises, os progressos no sentido da transição digital e ecológica, a sustentabilidade socioeconómica e ambiental, a criação de emprego de qualidade, as competências profissionais e a formação dos trabalhadores e o apoio às PME;

    G.

    Considerando que as medidas destinadas a beneficiar o setor do turismo e das viagens são mais eficazes quando tomadas como parte de uma estratégia coordenada a nível da UE, tendo simultaneamente em conta as necessidades e as especificidades nacionais e regionais;

    H.

    Considerando que o setor está empenhado em acelerar e aplicar medidas e ações que o tornem mais sustentável e resiliente e que o aproximem da consecução dos objetivos de redução da pegada ecológica e do cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a neutralidade climática, o mais tardar até 2050;

    I.

    Considerando que estão a ser realizados progressos no domínio da mobilidade não motorizada e dos itinerários conexos, que respondem ao desejo dos consumidores europeus de oportunidades de turismo que sejam mais ecológicas e mais próximas da Natureza;

    J.

    Considerando que um sistema de transportes coletivos eficiente, seguro, multimodal e sustentável daria um contributo positivo para a economia nos domínios do turismo, das viagens de lazer e da hotelaria, pois permite soluções sustentáveis e flexíveis para a mobilidade em toda a UE, ajudando a preservar os ecossistemas naturais e os ambientes urbanos e naturais locais;

    K.

    Considerando que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário deve constituir um quadro ideal para iniciativas destinadas a reforçar o turismo sustentável, a fim de aumentar a atratividade dos destinos turísticos;

    L.

    Considerando que o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e as suas ligações com as zonas urbanas, locais e costeiras desempenharão um papel crucial na oferta de soluções de transporte sustentáveis, alternativas e flexíveis para as viagens e o turismo;

    M.

    Considerando que têm vindo a surgir novas tendências no turismo, sobretudo devido à digitalização, incluindo formas alternativas de turismo, como o ecoturismo, o turismo agrícola e rural e o turismo médico;

    Restabelecer: planos de resposta aos efeitos da COVID-19

    1.

    Salienta que o surto de COVID-19 paralisou o setor do turismo da UE, colocando o seu ecossistema sob uma pressão sem precedentes; realça que a continuação do apoio financeiro a curto prazo é essencial para a sobrevivência do setor, especialmente à luz da segunda e da terceira vagas da pandemia; considera, no entanto, que a atual crise deve levar a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem plenamente a importância do setor do turismo, a integrá-lo plenamente nos planos de desenvolvimento nacionais e europeus, a reforçar a qualidade da sua oferta, a torná-lo mais sustentável e acessível a todos e a lançar investimentos públicos e privados há muito aguardados na digitalização e na modernização do setor;

    2.

    Solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente, sem demora, os critérios comuns e coordenados para as viagens seguras, conforma adotados pelo Conselho na sua recomendação sobre uma abordagem coordenada à restrição da livre circulação (13), facilitando, ao mesmo tempo, a implantação do formulário de localização de passageiros da UE, digitalmente sempre que possível, com pleno respeito das regras em matéria de proteção de dados; salienta a importância de aplicações de localização, seguimento e alerta voluntárias, interoperáveis e anonimizadas, utilizando o portal da interoperabilidade da Comissão, sem nenhum dos dados utilizados para outros fins, como fins comerciais ou de aplicação da lei, e estabelecendo critérios comuns de higiene nos principais centros de transporte;

    3.

    Exorta o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) a acompanhar e continuar a publicar, atempadamente, o mapa de cores codificado dos países e regiões da União, incluindo as ilhas — sempre que existam informações suficientes — a fim de oferecer aos viajantes e às empresas uma resposta coordenada e eficiente; convida os Estados-Membros a promoverem a divulgação do mapa através das empresas de radiodifusão nacionais para garantir que este também chega aos cidadãos com acesso reduzido ou nulo à banda larga;

    4.

    Insta os Estados-Membros, em conformidade com a Recomendação da Comissão sobre as estratégias de teste da COVID-19 (14) e as orientações do CEPCD e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a estabelecerem um Protocolo de Segurança Sanitária da UE, comum e não discriminatório, para os testes antes da partida, que devem ser fiáveis e acessíveis, incluindo tecnologias de testes rápidos, testes PCR e outros; exorta a que a quarentena continue a ser um instrumento de último recurso, mas, se for caso disso, a sua duração deve ser reduzida para um número mínimo de dias, que deve ser harmonizado em toda a União; salienta que qualquer restrição à liberdade de circulação deve ser proporcionada, temporária e claramente ligada à pandemia de COVID-19; realça que, a fim de aplicar corretamente o Protocolo, todos os Estados-Membros devem ser apoiados com financiamento da UE; insta os Estados-Membros a coordenarem a gestão dos testes nas diferentes fases durante o período de viagem;

    5.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, com caráter prioritário, um certificado de vacinação comum e um sistema de reconhecimento mútuo dos procedimentos de vacinação para fins médicos, que devem ser aplicados em paralelo com a distribuição das vacinas, preservando, simultaneamente, os direitos das pessoas à privacidade e à proteção de dados; considera que, uma vez que as vacinas tenham sido disponibilizadas ao público em geral e existam provas científicas suficientes de que as pessoas vacinadas não transmitem o vírus, o certificado pode ser considerado, para efeitos de viagem, como uma alternativa aos testes PCR e aos requisitos de quarentena, mantendo, ao mesmo tempo, a necessidade de respeitar as atuais medidas sanitárias, tais como o uso de máscaras faciais em público e a observação do distanciamento social; salienta que é necessário e importante restabelecer a liberdade de circulação na UE e assegurar um regresso gradual à normalidade para os setores dos transportes e do turismo;

    6.

    Congratula-se com o portal Reaberto da UE e exorta os Estados-Membros a fornecerem à Comissão informações claramente compreensíveis sobre a aplicação ou o levantamento de futuras restrições à livre circulação, logo que tais alterações tenham sido decididas, a fim de garantir que o portal é fiável para os viajantes; insta a Comissão a apresentar uma aplicação móvel, a fim de melhor divulgar a informação, e a continuar a fornecer informações em tempo real sobre o estado das fronteiras e sobre os serviços de transporte e turismo disponíveis nos países da UE, incluindo informações sobre medidas de saúde pública e segurança e outras informações pertinentes; considera que os Estados-Membros devem complementar este portal da UE com informações sobre os pontos de contacto nos respetivos destinos, por exemplo, sob a forma de um sítio Web público e de um balcão de informação;

    7.

    Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação da UE consagrada às viagens e ao turismo, nomeadamente através de uma «marca de turismo da UE», com o objetivo de promover as viagens no interior da UE, restabelecer a confiança dos cidadãos nas viagens e no turismo durante a COVID-19;

    8.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a transporem o quadro de cores e critérios comuns para viagens para países terceiros, através de um reconhecimento mútuo de medidas de proteção comparáveis contra a COVID-19 em todos os modos de transporte, mas, sobretudo, nos setores da aviação e da navegação; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem um sistema de alerta precoce que alerte os turistas através das novas tecnologias, de uma forma convivial, para qualquer potencial ameaça à saúde num país terceiro de destino; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os operadores turísticos na organização de experiências de viagem em determinadas zonas de países terceiros, respeitando, ao mesmo tempo, plenamente protocolos de saúde sólidos que minimizem o risco de contágio;

    9.

    Exorta a Comissão a introduzir um selo de certificação da UE em matéria de higiene, que deve ser desenvolvido conjuntamente pelo CEPCD e pelos Estados-Membros e deve certificar as atividades turísticas, garantindo o cumprimento das normas mínimas de higiene para a prevenção e o controlo do vírus que causa a COVID-19 e de outras possíveis infeções; considera que este selo deve ter por objetivo estabelecer normas sanitárias à escala europeia que ajudem a restaurar a confiança dos consumidores no setor do turismo e, por conseguinte, contribuam para a sua revitalização, evitando, simultaneamente, encargos administrativos para as microempresas e as PME;

    10.

    Lamenta o facto de o programa Next Generation EU não contemplar financiamento direto ao setor do turismo e insta os Estados-Membros a incluir os setores do turismo e das viagens nos seus planos de recuperação e na iniciativa REACT-EU, respeitando, ao mesmo tempo, as normas ambientais e sociais; Salienta que, embora seja importante que as ações ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam elegíveis retroativamente para apoiar o setor e prevenir falências, não são, por si só, suficientes; insta a Comissão a tomar medidas específicas em relação às regiões europeias em que o turismo representa uma parte mais substancial do seu PIB, bem como às ilhas e às regiões ultraperiféricas; salienta, neste contexto, que o apoio financeiro dos fundos da UE distribuídos pelos Estados-Membros no contexto da pandemia de COVID-19 nem sempre chega aos operadores turísticos que necessitam, urgentemente, de financiamento direto para prosseguirem e manterem as suas atividades económicas;

    11.

    Insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a fixarem, temporariamente, taxas reduzidas de IVA sobre viagens e serviços turísticos, acompanhadas de um pacote de estímulo especial para todas as microempresas e PME para o período de 2020-2024, a fim de minimizar o número de falências e preservar o emprego e os direitos dos trabalhadores no setor europeu do turismo, utilizando, simultaneamente, investimentos para promover a transição para um ecossistema de turismo mais digital e sustentável;

    12.

    Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais a incluírem o turismo como prioridade horizontal nos seus programas operacionais, estratégias de especialização inteligente e acordos de parceria para 2021-2027, a fim de financiar projetos de turismo;

    13.

    Solicita à Comissão que execute a ação preparatória adotada «Mecanismo Europeu de Gestão de Crises para o Turismo», em conjunto com o Parlamento, com vista a estar preparada para fazer face a futuras crises, a fim de ajudar os destinos turísticos a estabelecer planos de prevenção de crises, medidas de contingência e planos e ações de preparação;

    14.

    Insta a Comissão a que informe e colabore, regularmente, com o Parlamento sobre o trabalho de preparação e os progressos no desenvolvimento dos projetos-piloto e das ações preparatórias, para que a comissão parlamentar responsável e os deputados ao Parlamento Europeu que iniciaram os projetos permaneçam envolvidos no processo;

    Recentrar: política de governação no quadro da União

    15.

    Insta a Comissão a estabelecer um novo modelo de governação entre as instituições da UE, reforçando a estrutura de recursos organizacionais, financeiros e humanos através da criação de uma direção específica dedicada ao turismo, apoiada por um financiamento adequado, com vista a adotar uma abordagem integrada e eficiente do turismo, apoiar o relançamento do turismo nas regiões europeias e ajudar as empresas a aplicarem as medidas necessárias para alcançarem os principais objetivos em matéria de sustentabilidade e inovação, bem como aumentar a sua competitividade e atratividade;

    16.

    Insta, além disso, a Comissão a ter em conta as possíveis sinergias entre as diferentes direções-gerais, tendo em conta a natureza transversal do turismo, em domínios como a agricultura, os transportes, a cultura, a navegação, o desenvolvimento regional, o emprego e o clima;

    17.

    Apela ao lançamento de um debate na Conferência sobre o Futuro da Europa para ajudar o turismo a tornar-se uma competência partilhada da UE, em vez de uma competência complementar, como é atualmente o caso; salienta que os Tratados proporcionam, atualmente, uma flexibilidade significativa às políticas da UE no domínio do turismo, que não está a ser plenamente utilizada pela Comissão; insta, por conseguinte, a Comissão a começar a utilizar plenamente os Tratados para desenvolver uma política europeia abrangente em matéria de turismo, com vista à criação da União Europeia do Turismo;

    18.

    Lamenta que o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 não contemple uma rubrica específica para o turismo sustentável, o que representaria um compromisso relativamente à execução da política europeia para o turismo, aprovada pelo Parlamento na sua Resolução sobre transportes e turismo em 2020 e nos anos seguintes; observa que esta rubrica não se sobreporia nem substituiria o apoio financeiro disponível para o setor das viagens e do turismo através dos fundos da UE já existentes; lamenta que o turismo ainda não tenha sido incluído como objetivo independente nos regulamentos relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou no Programa do Mercado Único;

    19.

    Insta a Comissão a criar um mecanismo da UE para monitorizar a prestação de apoio às microempresas e às PME, centrando-se na liquidez e produzindo valor acrescentado e transparência para a UE, a fim de aumentar a capacidade dessas empresas para acederem e utilizarem os fundos e os instrumentos financeiros da UE, para facilitar a modernização e a execução de projetos inovadores e sustentáveis, assegurando a responsabilização e a simplificação administrativa;

    20.

    Felicita a Comissão pela organização da Convenção Europeia sobre o Turismo em 2020 e insta-a a apresentar um plano de ação em 2021 e a desenvolver, em tempo útil, uma estratégia da UE para o turismo sustentável e estratégico, em consonância com a Agenda Digital, o Pacto Ecológico e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, substituindo a estratégia de 2010, a fim de manter a posição da Europa como principal destino; relembra que, na elaboração desta estratégia, os profissionais do setor do turismo devem ser consultados; salienta, a este respeito, a importância de medidas concretas para superar a atual crise e a promoção de formas alternativas de turismo, como o turismo cultural e sustentável, o agroturismo, o turismo de vida selvagem, o ecoturismo e outras experiências, que devem respeitar o ambiente e o património cultural da população local, a fim de evitar o excesso de turismo;

    21.

    Considera que, sendo o turismo uma indústria global, é fundamental promover o diálogo e a cooperação com a OMT das Nações Unidas, com base no Memorando de Entendimento assinado entre o Parlamento Europeu e a OMT das Nações Unidas em 2018;

    22.

    Insta a Comissão a atualizar o guia de apoio financeiro da UE e a incluir no mesmo uma hiperligação a um ponto de contacto nacional que facilite o acesso à informação por parte das microempresas e das PME, através de um balcão único ou de uma ferramenta em linha, com a assistência e a orientação dos Estados-Membros, sempre que necessário; insta a Comissão a sensibilizar as empresas e as PME do setor do turismo para este guia;

    23.

    Insta a Comissão a criar uma Agência Europeia para o Turismo no próximo QFP e a conceber uma solução a curto prazo através da criação de um departamento de turismo numa das agências de execução existentes, em particular a Agência de Execução para as PME (EASME) ou a futura Agência de Execução para a Saúde e o Digital;

    A Agência Europeia para o Turismo deve ser responsável, nomeadamente, por:

    fornecer à UE e aos seus Estados-Membros uma panorâmica factual e dados para os decisores políticos, permitindo-lhes conceber estratégias informadas, com base em dados sobre o turismo recolhidos e analisados, incluindo sobre o possível impacto social, económico e ambiental dos mesmos,

    utilizar um mecanismo de gestão de crises para assegurar que o setor do turismo está devidamente preparado para futuras crises, quando as respostas nacionais se revelaram insuficientes,

    prestar apoio técnico e administrativo às microempresas e às PME, a fim de aumentar a sua capacidade de acesso e de utilização do financiamento e dos instrumentos financeiros da UE,

    apoiar o ecossistema do turismo através, por exemplo, da partilha de boas práticas para tomar decisões informadas sobre a melhoria das políticas de turismo,

    promover a marca europeia em países terceiros e centrar-se na diversificação dos produtos do turismo europeu;

    Reforçar: transição para um turismo sustentável, responsável e inteligente

    24.

    Observa que o turismo sustentável deve ter em consideração os impactos económicos, sociais e ambientais, atuais e futuros, respondendo às necessidades dos visitantes, do setor, do ambiente e das comunidades locais (15); relembra que o setor do turismo e das viagens cria uma pegada ecológica a nível mundial; realça a necessidade de conceber soluções sustentáveis e flexíveis para o transporte multimodal e de desenvolver políticas para preservar o património natural e a biodiversidade, respeitando a autenticidade sociocultural das comunidades de acolhimento, assegurando a sustentabilidade e proporcionando benefícios socioeconómicos a todas as partes interessadas;

    25.

    Insta a Comissão a desenvolver rapidamente um guião para o turismo sustentável, que inclua medidas inovadoras para reduzir a pegada climática e ambiental do setor através do desenvolvimento de formas de turismo mais sustentáveis, diversificando a oferta, promovendo novas iniciativas de cooperação e desenvolvendo novos serviços digitais;

    26.

    Insta os Estados-Membros a elaborarem planos de ação para o turismo sustentável a nível nacional e regional, em consulta com as partes interessadas e a sociedade civil e em consonância com um futuro roteiro europeu para o turismo sustentável, e a utilizarem plenamente os fundos do programa Próxima Geração UE para financiar os planos de ação de transição para o turismo;

    27.

    Realça que a pandemia de COVID-19 conduziu a uma mudança na natureza das exigências dos viajantes no sentido de um turismo seguro, limpo e mais sustentável; sublinha que as atividades artesanais locais, o agroturismo, o turismo rural e o ecoturismo são parte integrante do turismo sustentável, com ênfase na descoberta da Natureza e do espaço rural na Europa, através de vias adequadas para andar a pé, de bicicleta ou a cavalo com acesso partilhado;

    28.

    Insta a Comissão a iniciar o funcionamento do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS), a equipá-lo com uma estrutura permanente de governação e a introduzi-lo nos destinos turísticos, com indicadores estáticos e dados em tempo real para a sua gestão e avaliação, em parceria com as regiões; salienta que o painel de avaliação ETIS tem por objetivo acompanhar o impacto económico, social e ambiental do turismo;

    29.

    Insta a Comissão a analisar os obstáculos à obtenção do rótulo ecológico (Ecolabel) e a alargar o seu âmbito a outros serviços turísticos, em complemento do Sistema Comunitário de Gestão e Auditoria (EMAS) para o turismo, e a criar mecanismos de apoio a esses sistemas de certificação, e a promover os operadores turísticos que tenham obtido esses sistemas;

    30.

    Insta os Estados-Membros, os organismos nacionais de turismo e o setor a reforçarem a sua coordenação dos critérios e da aplicação dos rótulos de qualidade existentes na União, bem como a incentivarem a Comissão a prosseguir o seu papel de coordenação e a apoiar as iniciativas locais;

    31.

    Elogia a Comissão pela criação do Grupo para a Sustentabilidade do Turismo e insta o grupo a retomar o seu trabalho e a rever a Carta Europeia para o Turismo Sustentável e Responsável de 2012, como forma de incentivar a participação e a adoção de boas práticas a nível nacional, regional e local; considera que o grupo pode servir de referência para uma rede europeia de partes interessadas no domínio do turismo sustentável, apresentar novos instrumentos e iniciativas para avaliar o impacto económico, social e ecológico das atividades relacionadas com o turismo, envolver os viajantes e permitir que tanto os viajantes como as empresas de turismo compreendam a sua pegada ambiental;

    32.

    Salienta a importância do quadro estatístico da OMT das Nações Unidas para a medição da sustentabilidade do turismo, que visa integrar as estatísticas sobre as dimensões económica, ambiental e social do turismo sustentável;

    33.

    Relembra que a falta de dados métricos quantitativos e qualitativos precisos sobre os efeitos do turismo na sustentabilidade impede a tomada de decisões pelos agentes públicos e privados; solicita ao Eurostat que estabeleça um quadro de referência para a recolha de dados referentes à sustentabilidade, ao excesso de turismo, à falta de turismo e aos critérios relativos às condições de trabalho, e exorta à atualização do Regulamento (UE) n.o 692/2011 (16); salienta o enorme potencial dos grandes volumes de dados e dos dados atualizados, nomeadamente em termos de origem e tipo de reservas, duração das estadas, despesa média discriminada por categoria e taxa de ocupação, para compreender a evolução dos fluxos turísticos e as alterações na procura, bem como para adaptar a oferta e aplicar políticas adequadas em conformidade;

    34.

    Congratula-se com a Estratégia Europeia para os Dados e com a proposta da Comissão de uma lei sobre a governação dos dados; insta a Comissão a incorporar o turismo no quadro de governação para espaços comuns de dados e a regular melhor a atividade das plataformas de reserva em linha e dos intermediários de viagens em linha, permitindo que as empresas de turismo se empenhem plenamente na inovação e na digitalização, uma vez que estas últimas são cruciais para a modernização de todo o setor e para o desenvolvimento de novos serviços e de uma oferta mais ampla e de elevada qualidade; insta, além disso, a Comissão a promover a partilha de dados para o turismo e as incubadoras e os aceleradores regionais para as empresas do setor, aproveitando a investigação e a inovação para ajudar as muitas PME do setor a recolher, tratar e utilizar os dados que produzem, permitindo-lhes beneficiar plenamente da economia dos dados e aplicar soluções sustentáveis;

    35.

    Observa que um número crescente de compras de produtos e serviços turísticos tem lugar em linha; reconhece o papel reforçado das plataformas da economia colaborativa enquanto intermediários e os seus méritos em termos de inovação e sustentabilidade; congratula-se com as propostas da Comissão relativas a uma lei sobre os serviços digitais e a uma lei sobre os mercados digitais e salienta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas entre empresas em linha e fora de linha, a fim de evitar distorções do mercado e preservar uma concorrência saudável, em particular no que diz respeito à distinção entre pares e prestadores de serviços profissionais; realça, neste ambiente em mutação, o impacto das avaliações em linha e das avaliações nas experiências turísticas;

    36.

    Considera igualmente importante assegurar a cooperação entre as comunidades do conhecimento e da inovação nos setores alimentar e cultural; entende que a promoção do conhecimento do mercado, melhores qualificações, uma administração mais eficiente, parcerias ativas e oportunidades de ligação em rede bem direcionadas, bem como o desenvolvimento de medidas inovadoras para o futuro, são fatores essenciais de sucesso para o agroturismo; considera igualmente que é necessário haver uma melhor cooperação e coordenação entre as partes interessadas, um maior envolvimento das autoridades locais no turismo, bem como estudos de mercado e estratégias profissionais de comunicação e comercialização, para desenvolver o desempenho social, económico e ambiental do agroturismo;

    37.

    Insta a Comissão a respeitar o direito das autoridades locais de legislarem contra os efeitos nocivos do excesso de turismo;

    38.

    Observa que o turismo está estreitamente ligado à mobilidade e que os Estados-Membros devem, com o apoio financeiro da UE, aumentar o investimento na transição para combustíveis mais limpos, em veículos com emissões baixas ou nulas, sempre que possível, em modos de transporte mais acessíveis, incluindo para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em todos os modos, e em apoio à mobilidade enquanto serviço e a plataformas que garantam a interoperabilidade e a intermodalidade dos sistemas de bilhética para oferecer bilhetes transnacionais e intermodais «porta a porta»;

    39.

    Considera que a mobilidade turística deve dar prioridade à utilização dos meios de transporte mais sustentáveis, que criem uma pegada de carbono mais pequena; relembra a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de infraestruturas de transportes modernas, seguras e sustentáveis, a fim de facilitar as viagens em toda a UE e tornar as regiões ultraperiféricas, as zonas periféricas e remotas e as ilhas mais acessíveis ao turismo intraeuropeu e internacional e reforçar a coesão territorial; realça que deve ser dada especial atenção à falta de ligações transfronteiriças, à sua conclusão e ao cumprimento dos prazos da RTE-T para 2030 e 2050;

    40.

    Realça que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário poderia constituir uma oportunidade para sensibilizar o público para o turismo sustentável e para os novos itinerários transfronteiriços que os cidadãos europeus podem descobrir graças às ligações ferroviárias; insta, portanto, a Comissão a melhorar a rede ferroviária europeia; aplaude a iniciativa DiscoverEU da União, que dá à maioria dos jovens a oportunidade de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem e da promoção do património cultural local;

    41.

    Sublinha a importância da cultura e do património cultural no turismo europeu; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a atribuírem financiamento suficiente aos sítios da cultura e do património cultural, sem esquecer o seu valor intrínseco enquanto parte do nosso património cultural que precisa de ser protegido, nomeadamente das alterações climáticas e do excesso de turismo;

    42.

    Salienta a necessidade de estudar a resiliência do património cultural e assinala a ligação entre turismo sustentável e património cultural; considera que o turismo cultural pode funcionar como um catalisador para reforçar a compreensão mútua entre os povos da UE, permitindo-lhes descobrir o património cultural europeu em toda a sua diversidade; realça a necessidade de ter em conta os ensinamentos do Ano Europeu do Património Cultural; relembra que foram tomadas muitas iniciativas a nível da UE, nacional e local para melhorar o turismo sustentável, integrando o património cultural nas políticas do ambiente, da arquitetura e do ordenamento; considera necessário proteger o património industrial das regiões em transição, a fim de permitir novas oportunidades económicas e profissionais nessas regiões; reitera a necessidade de sensibilizar todos os intervenientes para a proteção do património, incluindo o risco de tráfico ilícito de bens culturais; realça que qualquer reflexão sobre o turismo sustentável deve também ter em conta as obras e os bens culturais saqueados, roubados ou obtidos ilegalmente durante as guerras; incentiva a promoção de um turismo cultural sustentável de excelência; insta os Estados-Membros a adotarem medidas que fomentem a colaboração entre peritos do setor do turismo cultural, bem como a promoverem a cooperação e o intercâmbio de boas práticas no setor;

    43.

    Considera que o programa dos Itinerários Culturais lançado pelo Conselho da Europa ajuda a realçar a diversidade da História Europeia e a promover o património cultural; assinala a importância de ligar as atrações turísticas; considera que o programa tem um elevado potencial para as pequenas empresas, o diálogo intercultural e a cooperação transnacional e que deve evoluir, defendendo cada vez mais a sustentabilidade do turismo, incluindo a proteção do património cultural;

    44.

    Insta a Comissão a explorar possíveis sinergias com a EuroVelo e os seus 17 corredores, nomeadamente aumentando o apoio financeiro, a fim de promover o turismo de bicicleta na Europa; insta a Comissão a incentivar a reconversão de linhas ferroviárias fora de uso, nomeadamente através do apoio a projetos de bicicleta-comboio, e a apoiar ativamente a intermodalidade bicicleta-comboio; propõe a promoção de pacotes de bicicleta destinados aos turistas, em combinação com outras ofertas sustentáveis; considera que as rotas transfronteiriças para atividades ao ar livre, incluindo o turismo rural, de montanha ou náutico, promovidas através de redes específicas apoiadas por fundos da UE, podem desempenhar um papel fundamental na ligação entre diferentes regiões dos Estados-Membros e no desvio eficiente dos fluxos turísticos, proporcionando, simultaneamente, oportunidades para impulsionar o turismo nas regiões menos desenvolvidas;

    45.

    Exorta a Comissão a propor um novo regime europeu de turismo inclusivo, com base no modelo da iniciativa Calypso, que permita aos grupos sociais vulneráveis utilizarem vales turísticos nacionais em estabelecimentos associados de outros Estados-Membros, que também ofereçam um programa de turismo social aos seus cidadãos; regista que numerosos Estados-Membros estão a criar esses programas com muito bons resultados e considera que seria extremamente positivo tornar estes regimes interoperáveis a nível da UE;

    46.

    Insta a Comissão a apresentar os resultados do projeto-piloto Destinos Inteligentes e a descrever a forma como tenciona aplicar o sistema, associando a inovação à proteção da UNESCO, dos sítios naturais, das especialidades locais tradicionais e dos centros culturais;

    47.

    Insta os Estados Membros e a Comissão a que tornem a Capital Europeia de Turismo Inteligente um projeto permanente com critérios mais abrangentes e justos, beneficiando, assim, a economia local e as cadeias de abastecimento locais; exorta a um maior empenho no aumento gradual das oportunidades de mobilidade sustentável em toda a Europa;

    48.

    Felicita a Comissão pelo Prémio Cidade Acessível e exorta à aplicação de iniciativas semelhantes a nível nacional e regional;

    49.

    Elogia a Comissão pelo seu trabalho no que diz respeito às 14 ações que constituem a Estratégia para o Turismo Costeiro e Marítimo e convida-a a apresentar as conclusões, que podem ser utilizadas para orientar financiamento para as infraestruturas (portos e marinas), o suporte logístico e operacional, a prevenção de resíduos e o uso de energias renováveis; salienta a necessidade de respeitar o ecossistema marítimo, promover o diálogo entre os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, as partes interessadas e a sociedade civil, e promover o desenvolvimento sustentável do turismo costeiro e marítimo; insta a Comissão, em concertação com os Estados-Membros, a tomar medidas para apoiar o setor dos cruzeiros, que continua a ser gravemente afetado pela pandemia de COVID-19, e a facilitar o seu relançamento operacional, respeitando, simultaneamente, as normas sociais e ambientais;

    50.

    Insta a Comissão a desenvolver iniciativas para o turismo náutico e costeiro no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações dos capitães, às regras em matéria de IVA aplicáveis a embarcações, marinas e ancoradouros, a enfrentar a questão da sazonalidade e a promover rotas transfronteiriças, como uma rede de rotas para o turismo náutico, e a tornar público o ponto da situação do projeto-piloto: carta de boas práticas para um turismo de cruzeiros sustentável;

    51.

    Incentiva a Comissão a incluir os intervenientes locais que trabalham nas zonas rurais e costeiras nas iniciativas de diversificação dos rendimentos através da criação de produtos, serviços ou experiências turísticos, na conceção de novas iniciativas e na procura de sinergias entre as existentes; incentiva os esforços no sentido de envolver os produtores do setor primário (agricultura, pecuária e pescas) nestas iniciativas e de estudar a possibilidade de estas iniciativas serem utilizadas como meio de comercialização dos seus produtos e de divulgação das suas tradições culturais ou gastronómicas;

    52.

    Sublinha as potenciais oportunidades de emprego nas zonas rurais para os nacionais de países terceiros legalmente residentes, promovendo, assim, a sua inclusão social e económica.

    53.

    Realça o contributo positivo do turismo rural para a preservação da agricultura diversificada e de pequena escala, o combate às desigualdades sociais e a criação de oportunidades de emprego para as mulheres, com uma proporção de mulheres no setor de cerca de 50 % na UE, contribuindo, assim, para a renovação geracional e para a inversão do despovoamento;

    54.

    Salienta a necessidade de incluir o turismo de saúde, em particular o turismo termal e o turismo de bem-estar, como um setor separado com elevado potencial competitivo e inovador em futuras medidas para desenvolver o turismo na Europa, tendo em conta as alterações demográficas e a crescente sensibilização para a saúde pública;

    Repensar: planear o futuro do setor do turismo

    55.

    Salienta a necessidade de apoiar o setor do turismo na aplicação dos princípios da economia circular, por exemplo, aumentando o fornecimento de produtos com impacto neutro no clima, utilizando energias limpas, reduzindo a utilização de produtos químicos nocivos e plásticos de utilização única, melhorando a eficiência energética dos edifícios através de incentivos à renovação do parque imobiliário turístico, aplicando processos de reciclagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas, facilitando a reciclagem e prevenindo os resíduos;

    56.

    Exorta a Comissão a apresentar, no primeiro semestre de 2021, uma análise sobre os pedidos recebidos de cada Estado-Membro a sistemas de ajuda do Estado para o setor do turismo e sobre o financiamento da UE usado para combater os efeitos da COVID-19, incluindo a aplicabilidade do programa SURE; insta a Comissão a consolidar e prorrogar o SURE até ao final de 2022, tendo em conta as dificuldades socioeconómicas com que os Estados-Membros se deparam;

    57.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a situação dos trabalhadores do setor do turismo afetados pela crise da COVID-19 e a ponderarem a possibilidade de estabelecer um quadro europeu, no âmbito do plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em toda a cadeia de valor do setor, em estreita cooperação com os parceiros sociais e as empresas, através de um diálogo construtivo sobre as condições de trabalho no setor, caracterizado pela sazonalidade e por formas de emprego a tempo parcial e atípicas; sublinha que o acesso à proteção social deve ser garantido;

    58.

    Insta a Comissão, juntamente com o Banco Europeu de Investimentos, a que crie suficientes apoios específicos para projetos de descarbonização do setor do turismo, para a digitalização e projetos inovadores, e para condições de acesso às microempresas e PME ao InvestEU, permitindo a aquisição de novas competências e a criação de mais emprego de qualidade; salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre a UE e o nível local, a fim de resolver a questão do acesso ao financiamento; realça que as novas tecnologias, como a inteligência artificial, a robótica e a realidade virtual e aumentada, podem ter um impacto significativo no setor do turismo; regista que a sua utilização requer um financiamento adequado dos estabelecimentos turísticos, em especial das microempresas e das PME;

    59.

    Insta a Comissão a propor novos programas de apoio à inovação no setor do turismo através do pensamento concetivo;

    60.

    Insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a apoiar as melhores práticas atualmente utilizadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais, a transição para uma intermodalidade sem descontinuidades nos transportes e o desenvolvimento da bilhética única para o transporte ferroviário; relembra a importância de redes RTE-T modernas e sem descontinuidades e de serviços transfronteiriços de alta velocidade em toda a Europa, a fim de libertar o potencial dos transportes coletivos sustentáveis internacionais para tornar o turismo mais sustentável em todas as estações do ano; relembra, a este respeito, a necessidade de reforçar os nós urbanos e os transportes públicos, que constituem uma parte importante das experiências dos turistas e da vida quotidiana dos cidadãos nos destinos turísticos;

    61.

    Insta a Comissão a que introduza o visto eletrónico (E-visa), bem como o visto de circulação e outras medidas que permitam a entrada legítima de visitantes na União;

    62.

    Considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve centrar-se na diversificação do produto turístico, a fim de atrair um leque mais vasto de turistas e aumentar a quota de mercado, promovendo, simultaneamente, os principais destinos que oferecem uma alternativa às zonas de turismo de massas; realça a atratividade dos produtos e serviços turísticos pan-europeus, como os itinerários transnacionais;

    63.

    Realça o importante contributo do desporto para o turismo europeu e destaca as oportunidades decorrentes de atividades e eventos desportivos, sem esquecer a importância de melhorar a sustentabilidade dos grandes eventos; sublinha a importância da gastronomia, das rotas gastronómicas e do setor hoteleiro, da restauração e dos serviços de entrega de refeições (Horeca) da Europa para o setor do turismo; sublinha a importância do turismo de saúde e termal e insta a Comissão a promover iniciativas turísticas que possam ajudar a reduzir os custos de saúde através de medidas preventivas e de um menor consumo de medicamentos; considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve focar-se na diversificação da oferta da UE em património cultural e natural, gastronomia e saúde, em cooperação com os destinos e os operadores turísticos;

    64.

    Exorta a Comissão a apresentar uma proposta sobre as indicações geográficas dos produtos não agrícolas, nomeadamente à luz dos resultados da consulta pública de 2014, que demonstrou que este reconhecimento, sob a forma de identificação imediata de um produto com um território, estimularia o setor do turismo;

    65.

    Insta a Comissão a promover as profissões artísticas e artesanais tradicionais, que exemplificam a excelência dos produtos feitos na Europa como expressão da identidade e das tradições dos territórios europeus, incluindo no contexto do setor do turismo, através do reconhecimento oficial como parte do património cultural europeu;

    66.

    Insta a Comissão a avaliar e, se necessário, a rever a Diretiva Viagens Organizadas (17) e a desbloquear as negociações no Conselho sobre a revisão do Regulamento (CE) n.o 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos (18), a fim de ter em conta os efeitos da recente crise, evitar a futura insegurança jurídica e assegurar a proteção dos direitos dos consumidores; solicita à Comissão que analise a possibilidade de reforçar as disposições em matéria de proteção em caso de insolvência, acrescentando uma abordagem preventiva para apoiar as empresas e as PME numa fase precoce e a fim de proteger os trabalhadores em caso de choques sistémicos e/ou insolvência;

    67.

    Solicita à Comissão que elabore um sistema europeu de garantia de viagem, com base na experiência adquirida com a crise da COVID-19 e em sistemas semelhantes dos Estados-Membros, a fim de garantir a liquidez financeira das empresas e assegurar os reembolsos dos viajantes, bem como os custos de repatriamento, juntamente com uma compensação justa por quaisquer danos incorridos em caso de falência;

    68.

    Insta a Comissão a criar uma plataforma única para a criação de programas de literacia em inovação digital para os quadros superiores das microempresas e das PME, proporcionando-lhes as competências de que necessitam para otimizar o seu potencial de criação de riqueza; considera que a formação regular e a requalificação da mão de obra existente no setor do turismo se reveste da maior importância, com especial destaque para as competências digitais e as tecnologias inovadoras; insta a Comissão a elaborar um roteiro da UE para melhorar as competências dos trabalhadores do setor, incluindo um sistema de financiamento da UE para o efeito;

    69.

    Observa que as competências e as qualificações nem sempre estão harmonizadas entre países e que não existe reconhecimento mútuo; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar as opções para harmonizar as regras e a legislação neste domínio;

    70.

    Exorta a Comissão a colaborar com as associações do setor e a utilizar as melhores práticas para formular recomendações e prestar apoio financeiro à organização de eventos de turismo comercial, feiras, congressos e turismo relacionados com eventos artísticos e recreativos, tais como concertos e festivais;

    71.

    Solicita à Comissão que publique e partilhe com as partes interessadas e os Estados-Membros as boas práticas para a profissão de guia turístico profissional, a fim de resolver os problemas que afetam este setor; considera que os guias turísticos profissionais desempenham um papel fundamental na promoção do património cultural em sinergia com o território local, as suas tradições e as suas especificidades; considera, por conseguinte, que esta profissão deve beneficiar de proteção adequada no mercado de trabalho, a fim de garantir serviços de elevada qualidade, preservando, simultaneamente, uma concorrência aberta e leal; insta a Comissão a analisar a falta de reconhecimento mútuo no setor, a fim de determinar em que medida a União pode introduzir as melhorias necessárias;

    72.

    Sublinha a importância da acessibilidade dos serviços de viagens e de turismo para todos, incluindo as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, independentemente da sua situação económica ou das suas potenciais vulnerabilidades; insta a Comissão a envidar esforços para facilitar a aplicação e o reconhecimento eventualmente mais alargados do sistema do cartão europeu de deficiente; salienta que o turismo acessível para todos só pode ser alcançado com a combinação adequada de normas jurídicas aplicadas pelos Estados-Membros, inovação e desenvolvimento tecnológico, formação do pessoal, sensibilização, promoção e comunicação adequadas, ao longo de toda a cadeia de abastecimento da oferta turística; salienta, a este respeito, a importância das redes europeias em que as partes interessadas públicas e privadas podem cooperar e proceder ao intercâmbio de boas práticas; insta ainda a Comissão e os Estados-Membros a promoverem ativamente o desenvolvimento em curso das normas da Organização Internacional de Normalização em matéria de serviços de turismo acessíveis e a garantirem a sua rápida e correta aplicação, uma vez adotada, assegurando, ao mesmo tempo, que os prestadores de serviços respeitam as normas de acessibilidade pertinentes já em vigor ou em vias de serem aplicadas e fornecem informações sobre a acessibilidade dos seus serviços;

    73.

    Insta a Comissão a propor um método normalizado de recolha de reações interativas sobre a acessibilidade dos destinos por parte das empresas e dos turistas e a promover a sua utilização em todo o setor do turismo;

    74.

    Insta a Comissão a ter em conta as especificidades e os condicionalismos adicionais das regiões ultraperiféricas na formulação e na avaliação do impacto da legislação em matéria de turismo, em conformidade com o artigo 349.o do TFUE, uma vez que essas regiões dependem fortemente do turismo para o seu desenvolvimento económico, social e cultural; alerta, neste contexto, para a necessidade de assegurar um financiamento adequado para salvaguardar a acessibilidade das regiões ultraperiféricas; insta, além disso, a Comissão a ter em conta a transição climática e digital nas regiões ultraperiféricas;

    75.

    Insta a Comissão a prestar especial atenção às regiões montanhosas e insulares e às zonas rurais e sublinha a importância de uma cooperação institucional bem estruturada com todos os intervenientes regionais interessados, bem como com o Comité das Regiões;

    76.

    Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a mobilidade nos territórios que sofrem de dupla e tripla insularidade, tendo em conta o declínio abrupto da oferta; realça a possibilidade de criar corredores de viagem seguros de e para as regiões ultraperiféricas e as ilhas, a fim de ajudar a atenuar os constrangimentos permanentes que enfrentam;

    77.

    Salienta que as medidas de desenvolvimento rural da UE contribuem para reforçar o setor agroalimentar da UE, a sustentabilidade ambiental e a prosperidade das zonas rurais;

    o

    o o

    78.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

    (1)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0169.

    (2)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0047.

    (3)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 179.

    (4)  JO L 131 de 20.5.2017, p. 1.

    (5)  JO C 331 de 18.9.2018, p. 125.

    (6)  JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.

    (7)  JO C 355 de 20.10.2017, p. 71.

    (8)  JO C 316 de 22.9.2017, p. 88.

    (9)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 41.

    (10)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 9.

    (11)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0156.

    (12)  «The carbon footprint of global tourism», Nature Climate Change, maio de 2018.

    (13)  Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).

    (14)  Recomendação (UE) 2020/1595 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, sobre estratégias de teste da COVID-19, incluindo a utilização de testes rápidos de antigénios (JO L 360 de 30.10.2020, p. 43).

    (15)  OMT das Nações Unidas e Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Making Tourism More Sustainable — A Guide for Policy-Makers. 2005.

    (16)  Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de 22.7.2011, p. 17).

    (17)  JO L 326 de 11.12.2015, p. 1.

    (18)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.


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