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Document 52021DC0400

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Caminho para um planeta saudável para todos Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»

COM/2021/400 final

Bruxelas, 12.5.2021

COM(2021) 400 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Caminho para um planeta saudável para todos










Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»

{SWD(2021) 140 final} - {SWD(2021) 141 final}


1.Introdução

Embora esteja em curso um esforço mundial sem precedentes para combater a pandemia de COVID-19, as ameaças persistentes à saúde do nosso planeta também exigem soluções urgentes. As alterações climáticas, a poluição 1 ambiental, a perda de biodiversidade e a utilização insustentável dos recursos naturais representam múltiplos riscos para a saúde humana, animal e dos ecossistemas, incluindo doenças infecciosas e não transmissíveis, resistência antimicrobiana e escassez de água 2 . A fim de construir um planeta saudável para todos, o Pacto Ecológico Europeu 3 insta a UE a melhorar a sua capacidade de monitorizar, comunicar, prevenir e corrigir a poluição do ar, da água, do solo e dos produtos de consumo, entre outros aspetos.

Há urgência na ação: a poluição pode causar cancro, cardiopatia isquémica, doença pulmonar obstrutiva, acidentes vasculares cerebrais (AVC), doenças mentais e neurológicas, diabetes e muito mais 4 (ver figura 1). Apesar dos progressos tangíveis, em 2015 a poluição esteve na origem de cerca de 9 milhões de mortes prematuras em todo o mundo (16 % de todas as mortes) — três vezes mais mortes do que as causadas por SIDA, tuberculose e malária combinadas e 15 vezes mais do que por todas as guerras e outras formas de violência 5 . Na UE, a poluição é responsável, todos os anos, por uma em cada oito mortes 6 .

Figura 1: As 10 principais doenças não transmissíveis que causam mortes atribuíveis ao ambiente [Fonte: AEA – Healthy environment, healthy lives, 2018, com base em dados da OMS (2016)]

A luta contra a poluição é também uma luta pela justiça e pela igualdade. Os impactos mais nocivos da poluição na saúde humana são normalmente sentidos pelos grupos mais vulneráveis, incluindo as crianças, que podem sofrer graves danos a longo prazo no seu desenvolvimento, as pessoas com patologias clínicas, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência e as pessoas que vivem em condições socioeconómicas mais desfavorecidas 7 . A nível mundial, são os países de baixo e médio rendimento que suportam o ónus das doenças associadas à poluição, registando quase 92 % das mortes relacionadas com a poluição 8 .

A poluição também ameaça a biodiversidade e contribui significativamente para a atual extinção em massa das espécies. A par das alterações da utilização do solo e do mar, da sobre-exploração dos recursos naturais, das alterações climáticas e das espécies exóticas invasoras, a poluição é um dos cinco principais fatores de perda de biodiversidade. Atualmente, ameaça a sobrevivência de mais de 1 milhão dos 8 milhões de espécies vegetais e animais que se estima existirem no planeta, prevendo-se que a situação piore se não mudarmos 9 . De um modo geral, a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é ameaçada por uma série de riscos ambientais crescentes que se agravam mutuamente.

O progresso económico e a redução da poluição são compatíveis: entre 2000 e 2017, o PIB da UE cresceu 32 %, enquanto as emissões dos principais poluentes atmosféricos diminuíram 10 % (amoníaco, principalmente da agricultura) a 70 % (óxidos de enxofre, principalmente da produção industrial) 10 . No entanto, o crescimento global de cinco vezes que se verificou na economia mundial nas últimas cinco décadas teve um custo enorme para o ambiente a nível mundial 11 .

A justificação económica para agir contra a poluição é clara e os benefícios para a sociedade superam largamente os custos, da mesma forma que os custos da inação superam em muito os custos da ação. Por exemplo, a poluição atmosférica tem custos para a saúde e para as atividades económicas de 330 a 940 mil milhões de euros por ano na UE 12 , incluindo dias de trabalho perdidos, custos de cuidados de saúde, perda de rendimento das culturas e danos causados aos edifícios, ao passo que todas as medidas adotadas na UE para melhorar a qualidade do ar têm um custo combinado estimado de 70 a 80 mil milhões de euros por ano 13 . A procura crescente de bens e serviços menos poluentes acarreta oportunidades comerciais significativas, mobilizando já as empresas da UE rumo a soluções inovadoras. Os esforços de recuperação podem apoiar esta tendência. Agir já contra a poluição significa também solidariedade intergeracional.

Ao mesmo tempo, precisamos de uma visão global mais integrada da poluição para que os intervenientes públicos e privados possam resolver as questões relacionadas com a poluição no espaço e no tempo e contemplar, da forma mais eficaz possível, a interação destas questões com outras considerações de ordem ambiental, social e económica nas suas decisões políticas, de investimento e de aquisição.

A maior parte dos europeus apoia a ação contra a poluição: a proteção do ambiente é apontada como sendo muito importante e a poluição é referida como o problema ambiental mais importante após as alterações climáticas 14 . A maioria dos respondentes à consulta pública aberta sobre o presente plano de ação 15 considera que os agentes societais não estão a fazer o suficiente e que a UE e os governos nacionais têm de tomar medidas. A intensificação da ação internacional, uma melhor aplicação da legislação relacionada com a poluição, a promoção da educação formal e a influência da mudança de comportamento foram identificadas como as formas mais eficazes de progredir.

A poluição não se detém nas fronteiras. Embora a poluição entre na UE por intermédio dos oceanos, rios, ventos ou bens importados, a UE também provoca uma poluição significativa noutros pontos do mundo devido aos seus próprios padrões de produção e consumo e dos seus resíduos. Ao mesmo tempo, a UE dispõe de instrumentos poderosos que contribuem para os esforços de atenuação da poluição a nível mundial, através das suas políticas e fundos, da sua diplomacia verde e dos estímulos à inovação, com uma produção mais limpa e um consumo mais sustentável de bens e serviços.

O fundamento de saúde pública, ambiental, moral e socioeconómico para que a UE lidere a luta mundial contra a poluição é hoje mais forte do que nunca 16 . Chegou o momento de ser ambicioso, de atender às aspirações legítimas da população de ter a sua saúde, ambiente e meios de subsistência protegidos, e de fazer as pazes com o nosso planeta.

2.Rumo ao objetivo de poluição zero no ar, na água e no solo

2.1.A ambição de poluição zero

A visão de poluição zero para 2050: um planeta saudável para todos

A poluição do ar, da água e do solo é reduzida para níveis que deixam de ser considerados nocivos para a saúde e para os ecossistemas naturais e que respeitam os limites que o nosso planeta pode suportar, criando assim um ambiente livre de substâncias tóxicas.

A ambição de poluição zero 17 é um objetivo transversal que contribui para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável 18 e complementa o objetivo de neutralidade climática para 2050 em sinergia com os objetivos de uma economia circular e limpa e de restauração da biodiversidade. Faz parte integrante de muitas iniciativas do Pacto Ecológico Europeu e de outras iniciativas 19 , e a Comissão continuará a incluir a ambição de poluição zero em futuras iniciativas políticas.

O presente plano de ação visa sobretudo servir de orientação para incluir a prevenção da poluição em todas as políticas pertinentes da UE, maximizar as sinergias de modo eficaz e proporcionado, intensificar a aplicação e identificar possíveis lacunas ou soluções de compromisso. Para guiar a UE rumo à visão de 2050 de um planeta saudável para todos, o presente plano de ação estabelece metas fundamentais para 2030 a fim de acelerar a redução da poluição.

As metas de poluição zero para 2030 20

Ao abrigo do direito da UE, das ambições do Pacto Ecológico e em sinergia com outras iniciativas, até 2030, a UE deverá assegurar uma redução:

1. Superior a 55 % dos impactos da poluição atmosférica na saúde (mortes prematuras);

2. De 30 % da percentagem de pessoas cronicamente perturbadas pelo ruído dos transportes;

3. De 25 % dos ecossistemas da UE em que a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade;

4. De 50 % das perdas de nutrientes, da utilização e do risco de pesticidas químicos, da utilização dos mais perigosos, e das vendas de agentes antimicrobianos para animais de criação e na aquicultura;

5. De 50 % do lixo de plástico no mar e de 30 % dos microplásticos libertados no ambiente;

6. Significativa da produção total de resíduos e de 50 % dos resíduos urbanos finais.

O presente plano de ação estabelece também ações-chave para 2021-2024 que complementam as muitas ações pertinentes de outras iniciativas do Pacto Ecológico Europeu, incluindo a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos.

Embora as medidas de confinamento para combater a pandemia de COVID-19 tenham levado a um ar e águas temporariamente mais limpos, bem como a uma redução do ruído em muitos locais, o abrandamento de todas as atividades económicas não é a forma como a UE perspetiva o seu próprio trajeto e o do resto do mundo rumo à poluição zero. Em vez disso, a UE pode manter a prosperidade, transformando simultaneamente os modos de produção e de consumo e orientando os investimentos para a poluição zero. Os investimentos numa conceção limpa e sustentável, em modelos empresariais de economia circular, em transportes e mobilidade mais limpos, em tecnologias com baixas emissões, em soluções baseadas na natureza e na digitalização sustentável oferecem fortes oportunidades para consolidar a liderança da UE no domínio do crescimento verde, ao mesmo tempo que reduzem as desigualdades, criam emprego e reforçam a resiliência coletiva.

O quadro financeiro plurianual para 2021-2027 e o NextGenerationEU proporcionam oportunidades orçamentais sem precedentes para apoiar os referidos investimentos e combater as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, o esgotamento de recursos e a poluição na UE e a nível mundial 21 .

A hierarquia de poluição zero

Paralelamente aos esforços para alcançar a neutralidade climática, a UE necessita de uma «hierarquia de poluição zero» (ver figura 2) que tenha em conta os princípios consagrados no Tratado: a saber, as políticas da UE em matéria de ambiente devem basear-se nos princípios da precaução e da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.

É tempo de «inverter a pirâmide» de ação e repensar a forma como os bens e serviços são concebidos, produzidos, entregues, executados e/ou utilizados e eliminados, significando que, primeiramente, a poluição deve ser evitada na fonte. Nos casos em que não seja (ainda) possível evitar completamente a poluição desde o início, esta deve ser reduzida ao mínimo. Em última instância, quando tiver ocorrido poluição, tem de haver descontaminação e compensação dos danos relacionados.

Figura 2:    Hierarquia de poluição zero — inverter a pirâmide de ação, dando prioridade às abordagens de combate à poluição

2.2.Melhorar a nossa saúde e o nosso bem-estar

A UE dispõe de um quadro regulamentar sólido para limitar a poluição atmosférica. Porém, o número de mortes prematuras e outras doenças atribuíveis à poluição atmosférica continua a ser elevado, o que poderá dever-se ao facto de algumas normas da UE em matéria de qualidade do ar continuarem a ser menos rigorosas do que as normas recomendadas pela OMS em 2005, e ao facto de a aplicação das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente ser apenas parcialmente eficaz 22 .

Necessitamos de uma melhor proteção da saúde pública também alinhada com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro. Para o efeito, em 2022, a Comissão proporá que as normas da UE em matéria de qualidade do ar sejam mais estreitamente alinhadas com as próximas recomendações da OMS e que as disposições relativas à monitorização, à modelização e aos planos de qualidade do ar sejam reforçadas para ajudar as autoridades locais, melhorando simultaneamente os níveis de cumprimento do quadro regulamentar. Paralelamente, a Comissão introduzirá requisitos mais rigorosos para combater a poluição atmosférica na fonte, como a proveniente da agricultura, da indústria, dos transportes, dos edifícios e da energia, nomeadamente através de uma série de medidas do Pacto Ecológico Europeu e de estratégias (como a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, a Iniciativa Vaga de Renovação e a Estratégia do Prado ao Prato).

No seu segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo, a Comissão informa que as medidas anunciadas pelos Estados-Membros nos seus programas nacionais de controlo da poluição atmosférica não serão suficientes para alcançar os níveis de redução das emissões de amoníaco necessários para atingir os objetivos para 2030: as medidas mais eficazes em termos de custos para reduzir as emissões de amoníaco — um poderoso precursor de partículas finas (PM2,5) — dizem todas respeito à agricultura, particularmente às práticas de alimentação animal, à gestão do estrume e à utilização de fertilizantes 23 . A este respeito, tal como anunciado na Estratégia do Prato ao Prato, nos seus esforços para construir um sistema alimentar sustentável e práticas de produção animal mais sustentáveis, a Comissão facilitará a colocação no mercado de matérias-primas alternativas para a alimentação animal e de aditivos inovadores para a alimentação animal. A Comissão está também a avaliar se é necessária mais legislação para limitar as emissões de amoníaco. A revisão da Diretiva Emissões Industriais visa reduzir as emissões de amoníaco provenientes da criação intensiva de animais. Além disso, poderão ser necessárias novas medidas para reduzir as emissões de amoníaco, nomeadamente no âmbito da política agrícola comum ou tornando vinculativa a manipulação de estrume.

Conforme anunciado na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, a Comissão dará resposta à poluição atmosférica e sonora causada pelos transportes, nomeadamente através das novas normas Euro 7 para os veículos rodoviários e da melhoria do controlo das emissões nos controlos técnicos, em sinergia com as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2. Com base nos dados mais recentes, a Comissão equacionará a necessidade de limitar as emissões de PM2,5 e nanopartículas provenientes de todos os tipos de motores de combustão e de sistemas de travagem em veículos convencionais e elétricos, a par da necessidade de reduzir as emissões poluentes no âmbito de um conjunto mais amplo de condições de utilização e ao longo da vida útil dos veículos.

Em consonância com as conclusões da avaliação de 2017 da Diretiva Ruído Ambiente 24 e da avaliação de 2020 da Diretiva Emissões Sonoras no Exterior 25 , a Comissão centrar-se-á em combater melhor o ruído na fonte, nomeadamente assegurando a correta aplicação no terreno e, se for caso disso, melhorando o quadro regulamentar da UE em matéria de ruído dos pneus, dos veículos rodoviários, dos caminhos de ferro e das aeronaves, também a nível internacional. Além disso, a Comissão dará seguimento à avaliação da Diretiva Emissões Sonoras no Exterior para abranger o equipamento de exterior, analisará os progressos 26 realizados em 2022 e analisará a necessidade de estabelecer metas de redução do ruído a nível da UE na Diretiva Ruído Ambiente. Os planos de ação em matéria de ruído exigidos pela diretiva devem ser integrados de melhor forma nos planos de mobilidade urbana sustentável e beneficiar de uma expansão dos transportes públicos não poluentes e de uma mobilidade mais ativa. Em conjunto, as medidas de redução do ruído acima referidas podem contribuir de alguma forma para reparar os danos causados pela poluição sonora crónica.

No que se refere à poluição atmosférica causada por edifícios, registaram-se progressos na eliminação progressiva do aquecimento poluente a carvão ou a fuelóleo, ao passo que a poluição causada pela queima de biomassa continua a ser um desafio, sobretudo quando se utilizam instalações obsoletas e ineficientes. A Comissão promoverá, como prioridade, a integração da ambição de poluição zero nos objetivos de energia limpa e eficiência energética, nomeadamente no âmbito da Iniciativa Vaga de Renovação e da iniciativa «novo Bauhaus europeu», na recuperação e reutilização de resíduos da construção e aquando da revisão dos requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de aquecimento, em especial os requisitos aplicáveis ao aquecimento com combustíveis sólidos, o mais tardar até ao início de 2024. A UE continuará igualmente a apoiar a transição para uma energia mais limpa e um aquecimento doméstico mais limpo em países terceiros, particularmente nos países vizinhos.

No que se refere à qualidade do ar em recintos fechados, as políticas da UE contemplam vários dos seus fatores determinantes, desde o ar ambiente aos materiais de construção e produtos de consumo, sistemas de aquecimento e arrefecimento, bem como hábitos tabágicos. A legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST) também contribuiu significativamente para os progressos nesta matéria e continuará a fazê-lo através do próximo quadro estratégico em matéria de saúde e segurança no trabalho. A Iniciativa Vaga de Renovação 27 permitirá abordar a questão das temperaturas e dos níveis de humidade saudáveis nos edifícios novos e nos edifícios sujeitos a grandes renovações, abordando simultaneamente a questão da descontaminação de substâncias tóxicas, incluindo o amianto. No entanto, a UE carece de uma abordagem global integrada. A pandemia de COVID-19 e a consequente possibilidade limitada de sair para o exterior destacaram novamente a importância de garantir que o ar interior e exterior que respiramos esteja sempre limpo. Com a melhoria do isolamento dos edifícios, a garantia de uma boa qualidade do ar interior tornar-se-á ainda mais importante. Os edifícios escolares também merecem atenção especial. A Comissão analisará as lacunas ao nível dos conhecimentos e das políticas, em sinergia com a iniciativa «novo Bauhaus europeu» e tendo em conta os resultados dos projetos Horizonte Europa pertinentes. Nesta base, a Comissão avaliará os percursos e as opções estratégicas para melhorar a qualidade do ar em recintos fechados, centrando-se nos principais determinantes e fontes de poluição e explorando formas de aumentar a sensibilização do público e reduzir os riscos.

A partir de janeiro de 2023, a Diretiva Água Potável revista proporcionará uma maior proteção da saúde humana graças a normas de qualidade da água mais rigorosas, combatendo os poluentes que suscitam preocupações, como os desreguladores endócrinos e os microplásticos, e conduzindo a uma água da torneira ainda mais limpa para todos, bem como a uma menor necessidade de garrafas de plástico. A Comissão avaliará, até 2023, se é igualmente necessário contemplar novos parâmetros na revisão em curso da Diretiva Águas Balneares 28 . No âmbito da próxima revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, será analisada a possibilidade de introduzir uma monitorização permanente de parâmetros pertinentes para a saúde nas águas residuais, para que possamos estar mais bem preparados para quaisquer novas ameaças epidémicas 29 . A revisão e, sempre que se justifique, a modernização de outra legislação relativa à água ou ao meio marinho, nomeadamente com o intuito de a adequar à redução dos contaminantes químicos e microplásticos, contribuirão também para preservar a qualidade da água que bebemos e dos produtos do mar que comemos. Na Estratégia do Prato ao Prato, a Comissão identificou as ações que contribuirão para a transição para a poluição zero nos sistemas alimentares, como é o caso das novas orientações estratégicas para a aquicultura da UE. A atualização das listas de substâncias problemáticas para as águas de superfície e subterrâneas protegerá a natureza e a saúde humana contra as principais substâncias, com base nos conhecimentos científicos mais atualizados. Paralelamente, a Comissão continuará a promover a criação de zonas de controlo das emissões em todos os mares da UE 30 , para melhorar o ar respirado nas embarcações e nas cidades portuárias e zonas costeiras, bem como a qualidade dos mares em que nos banhamos.

Para melhorar o bem-estar físico e mental, a Comissão equacionará a promoção de sítios despoluídos e renaturalizados como potenciais áreas verdes públicas na sua próxima proposta de metas juridicamente vinculativas da UE em matéria de restauração da natureza, na nova estratégia de proteção do solo e em todas as ações de ecologização urbana, conforme anunciado na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Desta forma, procurará atenuar as desigualdades sociais ao proporcionar um acesso equitativo às infraestruturas verdes nas cidades. Além disso, até 2025, a Comissão finalizará uma revisão exaustiva da maioria da legislação da UE em matéria de resíduos, a fim de a adaptar aos princípios da economia circular e limpa, que visam intensificar a prevenção de resíduos, orientar a reciclagem de alta qualidade para ciclos de materiais secundários limpos e minimizar os resíduos finais.

Com a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, a Comissão protegerá melhor a saúde humana e o ambiente contra os produtos químicos perigosos. Mais concretamente, a Comissão proporá medidas para eliminar gradualmente os produtos químicos mais nocivos — como os desreguladores endócrinos e as substâncias persistentes — especialmente nos produtos de consumo, bem como medidas para substituir e minimizar todas as substâncias que suscitam preocupação na economia e na sociedade 31 .

Será intensificada a cooperação internacional em curso com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância e outras iniciativas e organizações internacionais fundamentais, incluindo organizações setoriais específicas como a Organização Marítima Internacional (OMI) e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). No que diz respeito à poluição da água e do solo por produtos farmacêuticos, para além da meta da UE de redução da venda de agentes antimicrobianos, a Comissão incentivará a cooperação internacional para fazer face aos riscos ambientais noutros países onde as emissões provenientes do fabrico de medicamentos e de outras fontes possam contribuir, nomeadamente, para a propagação da resistência antimicrobiana 32 .

Iniciativa emblemática 1: Reduzir as desigualdades de saúde através da poluição zero

A partir de 2022, a Comissão assegurará que o recém-anunciado Registo das Desigualdades no Domínio do Cancro e o Atlas da Demografia sejam regularmente alimentados com dados de acompanhamento e prospetiva da poluição e que, até 2024, a necessidade de dispor de um Registo das Desigualdades que identifique tendências, disparidades e desigualdades nas regiões da UE seja também avaliada para outras doenças relacionadas com a poluição, a fim de ajudar a orientar as intervenções a nível local, nacional e da UE. Desta forma, os cidadãos também poderão comparar o quanto a poluição afeta a sua saúde nas diferentes regiões onde vivem, estudam e trabalham.

Iniciativa emblemática 2: Apoiar a ação para a poluição zero urbana

No âmbito do futuro Ano Europeu das Cidades mais Verdes 33 , a Comissão, em sinergia com a missão proposta «Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima» do Horizonte Europa 34 , a revisão do pacote Mobilidade Urbana, o Pacto de Autarcas e a iniciativa «novo Bauhaus europeu», identificará as principais necessidades de ecologização e inovação urbanas para prevenir a poluição, inclusive em espaços interiores. Em 2024, a Comissão recompensará as cidades que mais progrediram na redução da poluição do ar, da água e do solo durante o período de 2021-2023. Desta forma, os cidadãos poderão beneficiar de ações contra a poluição que são adaptadas ao seu ambiente local imediato.

2.3.Viver dentro dos limites do nosso planeta

Para mantermos a nossa pegada de poluição dentro dos limites que o planeta — e, portanto, a humanidade — pode suportar 35 , temos de executar melhor e mais rapidamente os quadros regulamentares vigentes da UE que protegem o ar, as águas doces, os mares e os oceanos, ao mesmo tempo que desenvolvemos com urgência um quadro para a avaliação regular do estado dos solos da UE, e tomar medidas a todos os níveis para combater a poluição e a degradação dos solos.

Do ponto de vista da qualidade do ar, a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, dará seguimento aos programas nacionais de controlo da poluição atmosférica e aos compromissos de redução para garantir que a Diretiva Limites Nacionais de Emissão seja plenamente aplicada, de modo que, até 2030, o número de ecossistemas terrestres e de água doce em que a eutrofização relacionada com a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade diminua 25 % 36 .

No que se refere à poluição marinha e de águas doces, a obtenção de um «bom estado» na aceção da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha aproximaria a UE da realização da ambição de poluição zero para todos os ecossistemas aquáticos.

No entanto, a avaliação de 2019 concluiu que a aplicação da legislação relativa às águas doces continua a ser insuficiente 37 , devido a fatores como a falta de investimento, a inclusão limitada dos objetivos de proteção das águas doces noutros domínios de intervenção, a lentidão na aplicação das medidas e a necessidade de combater melhor a poluição química. A ação prioritária será, por conseguinte, assegurar uma aplicação mais rigorosa. A Comissão procurará, nomeadamente, assegurar que os Estados-Membros promovam um consumo de água sustentável e eficiente, desencorajem a poluição da água e apresentem uma fatura de água socialmente justa a todos os utilizadores e poluidores da água, incluindo a indústria, a agricultura e os consumidores domésticos, utilizando da melhor forma as receitas para investimentos sustentáveis 38 . A Comissão apoiará igualmente uma melhor monitorização e redução da poluição causada por substâncias fundamentais nas águas de superfície e subterrâneas.

A missão «Oceanos, mares e águas costeiras e interiores saudáveis» proposta terá por objetivo apoiar a inovação e a aplicação das políticas e leis da UE, com vista a assegurar oceanos, mares e águas saudáveis e isentos de poluição. A Comissão adotará igualmente um «plano de ação para a navegação interior 2021-2027» (NAIADES III) destinado a apoiar uma transição modal gradual para o transporte por vias navegáveis interiores com emissões zero 39 .

A Comissão procederá à revisão da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha até 2023, tendo em conta o estado de aplicação da legislação da UE relativa às principais fontes de poluição e a necessidade de reduzir a quantidade de plástico e outro lixo, ruído subaquático e contaminantes. Com base no êxito do valor-limite da UE recentemente acordado para o lixo na praia 40 , a Comissão trabalhará com os Estados-Membros na definição de valores-limite da UE para os níveis máximos de ruído subaquático decorrente do transporte marítimo, da construção, da dragagem e de outras atividades ao largo.

A próxima revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 41 , em sinergia com a avaliação da Diretiva Lamas de Depuração 42 , ajudará a aumentar o nível de ambição no sentido de remover nutrientes das águas residuais e preparar a água e as lamas tratadas para reutilização, apoiando uma agricultura mais circular e menos poluente. Incidirá igualmente sobre os poluentes emergentes, como os microplásticos e os micropoluentes, incluindo os produtos farmacêuticos. Serão tomadas medidas no sentido da eficiência energética e da neutralidade carbónica, bem como de uma melhor aplicação do princípio do «poluidor-pagador». A revisão tentará também melhorar o acesso à justiça, ao saneamento para todos e à informação. Esta revisão apoiará ainda a execução concreta do futuro plano de ação para a gestão integrada dos nutrientes, abordando de forma holística um desafio ambiental de longa data, maximizando as sinergias entre as políticas e utilizando da melhor forma a arquitetura verde da nova política agrícola comum, especialmente através da condicionalidade e dos regimes ecológicos. Do mesmo modo, tal como anunciado na Estratégia do Prato ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade, é importante reduzir a poluição causada por pesticidas no ar, na água e no solo, por intermédio da redução, até 2030, de 50 % da sua utilização e risco globais, incluindo os pesticidas mais perigosos. Tal será alcançado através de uma maior aceitação da proteção integrada, da revisão da Diretiva Utilização Sustentável dos Pesticidas, da promoção de práticas agroecológicas, incluindo a agricultura biológica, e da prevenção da utilização de pesticidas químicos em zonas sensíveis. Para além de combater os riscos para a saúde humana e o ambiente, esta ação reduzirá também o custo do tratamento da água potável. As técnicas inovadoras, como a biotecnologia, podem também contribuir para reduzir a dependência dos pesticidas 43 .

Além disso, a missão «Saúde dos solos e alimentação» proposta, em conjunto com a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI), promoverá a adoção generalizada de práticas de redução dos pesticidas e nutrientes através da promoção de inovações e do intercâmbio de conhecimentos. O seu objetivo será garantir que, até 2030, 75 % dos solos sejam saudáveis, também graças a um objetivo específico de redução da poluição do solo e de reforço da restauração.

No âmbito da futura estratégia de proteção do solo da UE, a Comissão desenvolverá medidas para aumentar significativamente os esforços de identificação, investigação, avaliação e recuperação de sítios contaminados, de modo que, até 2050, a poluição do solo deixe de representar um risco para a saúde ou o ambiente. Há que evitar ao máximo a nova contaminação do solo, mas, se esta ocorrer apesar da adoção de medidas preventivas e outras, os riscos devem ser imediatamente eliminados. Estima-se que 2 800 000 sítios estejam potencialmente contaminados em toda a UE, dos quais 390 000 deverão necessitar de recuperação. Até 2018, apenas cerca de 65 500 sítios foram identificados como tendo sido recuperados 44 . É fundamental que todos os Estados-Membros disponham de um registo dos locais (potencialmente) contaminados, intensifiquem os esforços para recuperar esses sítios e desenvolvam critérios claros para dar prioridade à descontaminação. A próxima proposta de metas juridicamente vinculativas da UE em matéria de restauração da natureza analisará a questão da restauração dos ecossistemas de solos degradados. A Comissão elaborará igualmente uma lista de vigilância prioritária da UE para os contaminantes do solo, bem como orientações, por exemplo, referentes a um passaporte para a utilização segura, sustentável e circular dos solos escavados, com base nas experiências dos Estados-Membros onde estes existam. Para compreender melhor a questão da poluição difusa dos solos na UE, a Comissão trabalhará no sentido de integrar um módulo de poluição zero no futuro inquérito LUCAS 45 . Será promovida e facilitada a disponibilidade e a sensibilização para as opções de financiamento público e privado no sentido de identificar, investigar e recuperar os solos contaminados.

A nível internacional, a UE apoiará a cooperação transfronteiriça global e regional no domínio da água 46 e trabalhará bilateralmente com os principais parceiros. Além disso, continuará a promover a cooperação entre as instâncias regionais competentes, como nas bacias hidrográficas europeias (Reno, Danúbio), e continuará a promover a adoção e a aplicação globais da Convenção da UNECE sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais. A UE continuará a reforçar a governação internacional dos oceanos e a apoiar os países parceiros para assegurar que os oceanos sejam limpos, saudáveis e geridos de forma sustentável 47 . A UE apoiará igualmente a coordenação das bacias marítimas regionais para medir, avaliar e combater conjuntamente os diferentes tipos de poluição. Várias bacias hidrográficas e marítimas regionais sofrem também de poluição histórica, em parte ainda ligada à Segunda Guerra Mundial 48 , que se acumulou nos sedimentos, representando riscos significativos para os ecossistemas aquáticos, mas também para a saúde humana, através dos peixes e moluscos. A UE intensificará igualmente a sua interação com os países terceiros na luta contra o lixo marinho. Além disso, a maior cooperação na região mediterrânica, nomeadamente através da Convenção de Barcelona e dos seus protocolos e da União para o Mediterrâneo, continuará a ser uma prioridade. A UE está também a orientar a evolução na OMI no sentido de regular as descargas no mar de embarcações equipadas com sistemas de depuração de gases de exaustão 49 . A UE continuará igualmente a apoiar a Parceria Mundial para o Solo, a fim de continuar a prevenir a poluição e minimizar os riscos decorrentes da poluição antiga nos solos.

Iniciativa emblemática 3: Promover a poluição zero em todas as regiões

Até 2024 e em cooperação com o Comité das Regiões, a Comissão apresentará um painel de avaliação do desempenho verde das regiões da UE 50 destinado a medir, em especial, os esforços envidados pelas regiões da UE no sentido de atingir as metas pertinentes em termos de poluição estabelecidas no âmbito do presente plano de ação e de outras estratégias. Este painel servirá de base para recompensar os melhores desempenhos e conceder um prémio para a Região Verde do Ano, possivelmente no contexto dos REGIOSTARS. Os cidadãos poderão verificar os progressos ao longo do tempo e poderão também criar uma corrida à poluição zero com novas oportunidades de turismo e negócios.

2.4.Rumo à poluição zero causada pela produção e pelo consumo

A orientação da UE para a poluição zero exige, em estreita sinergia com o Plano de Ação para a Economia Circular, sistemas industriais mais sustentáveis 51 , tecnologias mais limpas, modelos empresariais e hábitos de consumo menos poluentes, uma aplicação mais rápida do princípio do poluidor-pagador e uma maior aplicação da responsabilidade alargada do produtor.

A Diretiva Emissões Industriais 52 é o principal instrumento de regulação das emissões poluentes para o ar, a água e o solo provenientes de mais de 52 000 das maiores instalações industriais da UE. Esta diretiva condiciona a concessão de licenças para instalações industriais a uma instalação que cumpra as melhores técnicas disponíveis (MTD), o que levou as indústrias em causa a reduzir progressivamente as emissões e contribuiu para condições de concorrência equitativas. Por exemplo, as grandes instalações de combustão emitem agora sete vezes menos poluentes atmosféricos do que há 20 anos. Porém, as emissões atmosféricas provenientes das instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais continuam a representar cerca de 100 mil milhões de euros por ano em termos de danos 53 . São, por isso, necessários esforços contínuos para reduzir as emissões remanescentes, incluindo para a água e o solo, bem como para assegurar que os operadores pertinentes de grandes instalações industriais e de estabelecimentos particularmente perigosos corrijam a contaminação das suas operações industriais ou em caso de acidentes industriais graves.

Na sequência da recente avaliação da Diretiva Emissões Industriais 54 , a Comissão procederá a uma revisão das regras da UE em matéria de emissões industriais 55 , reconhecendo que as novas tecnologias ou processos de produção permitirão, em muitos casos, reduzir as emissões de poluentes e de gases com efeito de estufa, também nos setores não abrangidos atualmente. A revisão terá por objetivo acelerar a adoção da inovação em matéria de poluição zero, criar condições equitativas também para outros setores altamente poluentes, melhorar o acesso do público à informação, à participação no processo decisório e à justiça, e facilitar a comparação dos desempenhos dos Estados-Membros na luta contra as emissões industriais. Um novo Observatório da Inovação no âmbito da Diretiva Emissões Industriais desempenhará um papel fundamental no acompanhamento das inovações e na aceleração da identificação de novas técnicas. A digitalização, o tratamento de dados e as novas abordagens inovadoras, como a teledeteção, a inteligência artificial e a aprendizagem automática, podem ser utilizados para acelerar e transformar a forma como os reguladores e a indústria lidam com as emissões industriais. Além disso, para assegurar «aterros sanitários e descargas de água quase nulos» até 2050, a parceria «Processes4Planet» do Horizonte Europa, a Parceria Europeia para uma Europa Circular de Base Biológica e a Parceria para o Aço Limpo explorarão formas de promover tecnologias inovadoras e soluções mais sistémicas, como a simbiose industrial e as cadeias de abastecimento circulares através das quais os resíduos ou subprodutos de uma indústria ou das pequenas e médias empresas se tornam matérias-primas para outras. O roteiro tecnológico industrial para as indústrias circulares no âmbito do novo Espaço Europeu da Investigação fornecerá dados e proporá agendas de investimento 56 .

Abraçar a ambição de poluição zero na produção e no consumo significa também que os produtos químicos, materiais e produtos têm de ser tão seguros e sustentáveis quanto possível desde a conceção e durante o seu ciclo de vida 57 , conduzindo a ciclos de materiais não tóxicos. A Comissão já adotou o novo Plano de Ação para a Economia Circular e a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, e anunciou várias outras iniciativas para enfrentar estes desafios em matéria de poluição. A iniciativa relativa a uma política de sustentabilidade dos produtos terá por objetivo assegurar que os produtos colocados no mercado da UE se tornem cada vez mais sustentáveis e resistam ao teste da circularidade, tornando a produção e o consumo mais respeitadores do ambiente e minimizando os resíduos e a poluição. Os métodos da Pegada Ambiental dos Produtos e da Pegada Ambiental das Organizações 58 apoiam uma comparação transparente, robusta, sistemática e integrada de produtos e organizações no mercado da UE. Para além de várias ações destinadas a enfrentar os desafios ambientais identificados dos produtos farmacêuticos através da aplicação da Estratégia Farmacêutica para a Europa e da Abordagem Estratégica da UE relativa aos Produtos Farmacêuticos no Ambiente 59 , estão também previstas medidas específicas para combater a poluição por microplásticos 60 , os poluentes orgânicos persistentes (POP) 61 nos resíduos e as substâncias nocivas e persistentes nos produtos, como as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), em todas as utilizações não essenciais 62 . A Comissão convidará igualmente os operadores públicos e privados a assumirem «compromissos de poluição zero» 63 , a fim de incentivar os consumidores a escolherem produtos e serviços menos poluentes, como os produtos com rótulo ecológico da UE. Estes compromissos destinar-se-ão aos estabelecimentos tradicionais e aos mercados em linha e basear-se-ão em alegações verificáveis e transparentes, para as quais também contribuirá a futura iniciativa relativa às alegações ambientais.

A atribuição de um preço adequado à poluição e a criação de incentivos para alternativas, conforme exigido pelo princípio do poluidor-pagador, constituem um motor fundamental para estimular uma produção e um consumo mais limpos 64 . Atualmente, apesar dos numerosos apelos, a poluição continua a ser sobretudo abordada através da regulamentação e os seus custos externos não são totalmente internalizados. Existe margem para promover uma maior utilização de instrumentos de preços 65 . A fim de apoiar este processo, a Comissão adotará recomendações sobre a forma de continuar a promover instrumentos e incentivos pertinentes para melhor aplicar o princípio do poluidor-pagador e, assim, terminar de vez com a «poluição gratuita», no seguimento do próximo relatório do Tribunal de Contas Europeu. Entretanto, analisará de que forma a revisão da Diretiva Tributação da Energia poderá ajudar a garantir que os utilizadores sejam incentivados a escolherem fontes de energia menos poluentes.

Paralelamente aos esforços a nível mundial ao abrigo da Convenção de Minamata, em 2022, a Comissão procederá à revisão do Regulamento Mercúrio 66 para eliminar gradualmente a utilização de amálgama dentária e proibir o fabrico e a comercialização de uma série de produtos com mercúrio adicionado, incluindo certas lâmpadas. Tal será feito em sinergia com os instrumentos pertinentes da UE, incluindo a diretiva relativa à restrição do uso de substâncias perigosas 67 .

A Diretiva Seveso III 68 tem por objetivo controlar os riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, desempenhando assim um papel fundamental na orientação da UE altamente industrializada rumo à poluição zero causada por acidentes industriais. Nos últimos 10 anos, nos cerca de 12 000 estabelecimentos perigosos estabelecidos na UE e abrangidos pela diretiva, ocorreram menos de 30 acidentes graves por ano, com impactos cada vez mais reduzidos. A Comissão consolidará ainda mais o seu apoio aos Estados-Membros, nomeadamente na avaliação dos riscos dos estabelecimentos e das consequências dos acidentes. Tal complementará igualmente o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia 69 .

A nível internacional, a UE continuará a apoiar os trabalhos sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) nos acordos multilaterais no domínio do ambiente, como as Convenções de Estocolmo e Minamata, bem como através do projeto MTD da OCDE. Contribuirá também ativamente para a revisão do Protocolo de Kiev sobre Registos das Emissões e Transferências de Poluentes, com o intuito de recolher conhecimentos sobre os níveis e as tendências das emissões industriais. Para continuar a enfrentar a pegada de poluição externa da UE, a Comissão proporá uma revisão ambiciosa do Regulamento Transferências de Resíduos, a fim de melhor monitorizar as exportações de resíduos, assegurar o seu tratamento sustentável e restringir as exportações de resíduos com impactos nocivos no ambiente e na saúde em países terceiros. Por exemplo, os veículos em fim de vida, que constituem resíduos perigosos e não podem ser exportados para países não membros da OCDE, são frequentemente rotulados como veículos usados e exportados ilegalmente 70 . Tal conduz a graves ameaças de poluição causadas pela sua má gestão 71 . A UE continuará igualmente a estabelecer parcerias com países‑chave para combater o tráfico de resíduos e facilitar a cooperação intrarregional e inter‑regional.

Iniciativa emblemática 4: Facilitar as escolhas de poluição zero

A partir de 2022, a Comissão incentivará os operadores dos setores público e privado a assumirem «compromissos de poluição zero», a fim de promoverem as melhores opções disponíveis de «resíduos quase nulos» e, em geral, produtos e serviços comprovadamente menos poluentes ao longo de todo o seu ciclo de vida, com especial incidência nos produtos e serviços com rótulo ecológico da UE, incluindo alojamentos turísticos e produtos químicos e materiais menos tóxicos 72 . A população disporá assim de mais ofertas e informações sobre opções mais ecológicas.

3.Criar uma transformação de poluição zero em conjunto

3.1.Garantir uma aplicação e execução mais rigorosas

De acordo com o segundo reexame da aplicação da política ambiental 73 , as atuais lacunas de aplicação da legislação ambiental da UE custam à sociedade cerca de 55 mil milhões de euros por ano, com 69 % desse custo devido a uma aplicação insuficiente da legislação em matéria de emissões/acidentes atmosféricos, sonoros, hídricos e industriais 74 .

A Comissão concentrará cada vez mais os seus esforços de aplicação e execução na garantia de que todas as leis da UE em matéria de prevenção da poluição sejam efetivamente cumpridas e proporcionem os benefícios ambientais e para a saúde pretendidos. Tal inclui trabalhar a montante com os Estados-Membros para assegurar uma transposição rápida e precisa e promover todos os instrumentos disponíveis.

Para melhorar o cumprimento, por todas as autoridades nacionais competentes, da legislação da UE em matéria de prevenção da poluição, a Comissão irá:

·promover uma colaboração reforçada entre as autoridades nacionais e as redes europeias de agências ambientais, organismos de inspeção e auditoria, agentes de polícia, autoridades judiciais e juízes no âmbito do Fórum de Conformidade e Governação Ambiental 75 , com vista a desenvolver novas ações conjuntas em toda a cadeia de conformidade;

·reunir as autoridades responsáveis por fazer cumprir a legislação ambiental e outras autoridades competentes (por exemplo no domínio dos transportes, da energia, da agricultura, das pescas, da vigilância marítima ou da proteção dos consumidores), a fim de proceder ao intercâmbio de boas práticas e conceber ações de fiscalização intersetoriais para a tolerância zero à poluição a nível nacional e transfronteiras;

·melhorar o quadro jurídico horizontal através do reforço da Diretiva Criminalidade Ambiental 76 ;

·avaliar, até 2023, a adequação da Diretiva Responsabilidade Ambiental à sua finalidade 77 , incluindo os seus aspetos relacionados com a poluição, e proceder à sua revisão, se necessário;

·ponderar a elaboração de disposições normalizadas sobre a garantia da conformidade para novas propostas legislativas e controlar a aplicação proporcionada e dissuasiva das cláusulas de penalização em vigor;

·incentivar a aplicação, em todos os Estados-Membros, das inspeções e outras verificações da conformidade, bem como das cláusulas de penalização em vigor, e avaliar as possibilidades de as melhorar, se for caso disso;

·promover a utilização de tecnologias de ponta para reforçar as capacidades nacionais de monitorização e verificação da conformidade.

A sociedade civil desempenha um papel importante enquanto órgão de vigilância da conformidade. A Comissão avaliará e, se necessário, reforçará as disposições relativas à participação do público e ao acesso à justiça, em conformidade com a sua Comunicação sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente 78 . Os denunciantes também são protegidos quando denunciam violações da legislação da UE em matéria de poluição 79 .

A Comissão prestará igualmente atenção aos sistemas nacionais, de modo a permitir que os juízes garantam o direito dos particulares e das ONG a vias de recurso ao abrigo do direito da UE, em consonância com o Regulamento Aarhus revisto 80 .

Iniciativa emblemática 5: Fazer cumprir a poluição zero em conjunto

A partir de 2022, a Comissão reunirá as autoridades responsáveis por fazer cumprir a legislação ambiental e outras autoridades competentes (por exemplo no domínio dos transportes, da energia, da agricultura ou da proteção dos consumidores), a fim de dar início ao intercâmbio de boas práticas e incentivar os Estados-Membros a conceberem ações de fiscalização intersetoriais para a tolerância zero à poluição a nível nacional e transfronteiras. Em última instância, os cidadãos beneficiarão de ar, água e solo mais limpos e de menos ruído, graças a uma melhor aplicação da legislação relacionada com a poluição.

3.2.Impulsionar mudanças na sociedade no sentido da poluição zero

A ambição de poluição zero requer ação coletiva e mudança coletiva, uma vez que a poluição resulta de múltiplas atividades na maioria dos setores económicos, é regulada por autoridades internacionais, da UE, nacionais, regionais e locais e, em última análise, afeta todas as pessoas e o ambiente em todo o mundo. Todos têm um papel a desempenhar.

Para as empresas e o Estado, a ambição de poluição zero oferece uma grande oportunidade para inovar através do investimento em tecnologias, produtos e serviços limpos. Os investimentos privados são uma alavanca fundamental. Em 2019, foram emitidas 51 % mais obrigações verdes a nível mundial do que em 2018 (num total de 257,7 mil milhões de dólares americanos), principalmente devido ao aumento da aceitação na UE 81 . A aplicação dos critérios ambientais (proteção da água, prevenção e controlo da poluição, economia circular e biodiversidade) ao abrigo do Regulamento Taxonomia Sustentável 82 constituirá uma oportunidade importante para apoiar esta tendência encorajadora. Para ajudar as empresas e o Estado a refletir o verdadeiro valor da natureza ao medirem o desempenho económico dos seus modelos empresariais e do seus projetos, a Comissão continuará a apoiar práticas normalizadas de contabilização do capital natural e comunicação mais rigorosa de dados ambientais, nomeadamente na proposta de diretiva relativa à divulgação de informações das empresas sobre sustentabilidade 83 , e, se for caso disso, a promover a prevenção da poluição como parte do compromisso com a sustentabilidade no caso de grandes projetos apoiados pelo programa InvestEU. Tal deverá contribuir para assegurar que os aspetos relacionados com o ar, a água e o solo sejam adequadamente refletidos na criação de práticas normalizadas ao nível das empresas, dos projetos, dos produtos e do Estado e sejam promovidos em parcerias público-privadas 84 .

A UE continuará a promover internacionalmente uma agenda de financiamento verde para mobilizar capital privado para investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental que apoiem os objetivos de poluição zero, nomeadamente através da Plataforma Internacional de Financiamento Sustentável. A UE colaborará com os Estados-Membros, o Banco Europeu de Investimento e outras instituições financeiras internacionais pertinentes para mobilizar instrumentos como o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais, a fim de continuar a desenvolver e aumentar os investimentos na prevenção da poluição 85 . A partir de 2022, a Comissão assegurará que, ao recompensar os empresários (por exemplo, com o Prémio Europeu de Ambiente para as Empresas), os seus esforços de poluição zero sejam devidamente reconhecidos e divulgados. As empresas pioneiras poderão assim consolidar a sua posição no mercado e ao mesmo tempo publicitar junto dos futuros clientes o seu desempenho no combate à poluição.

Será igualmente necessário financiamento público, juntamente com o investimento privado, uma vez que a consecução dos objetivos ambientais acordados exigirá um investimento anual adicional de 100 a 150 mil milhões de euros em toda a UE até 2030, com uma percentagem significativa destinada a investimentos na prevenção e no controlo da poluição 86 . A futura revisão do quadro de governação económica incluirá uma referência ao investimento público ecológico no contexto da qualidade das finanças públicas. O quadro financeiro plurianual para 2021-2027 e o instrumento NextGenerationEU oferecerão igualmente apoio financeiro para a redução e o controlo da poluição através da política de coesão, dos planos nacionais ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outras estratégias nacionais pertinentes, como é o caso dos planos estratégicos nacionais no âmbito da política agrícola comum, que podem incentivar a aplicação de práticas agrícolas benéficas. A Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de desenvolver e melhorar os serviços nacionais de aconselhamento aos agricultores, a fim de criar capacidades para práticas menos poluentes, nomeadamente para reduzir as emissões de amoníaco e nitratos. Os planos nacionais de recuperação e resiliência constituem instrumentos para enfrentar os desafios e colher os benefícios das transições ecológica e digital, como a prevenção e a redução da poluição, especialmente os identificados nas recomendações específicas por país. Em conformidade com o Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a Comissão avaliará os planos em função, nomeadamente, das metas da dupla transição digital e ecológica. O financiamento ao abrigo da política de coesão contribuirá substancialmente para alcançar o objetivo de poluição zero através de investimentos, nomeadamente, na eficiência energética, na energia de fontes renováveis, no tratamento de águas residuais, na gestão de resíduos, nas medidas de qualidade do ar, nos transportes urbanos sustentáveis e nas infraestruturas verdes. Será assim apoiada a ação a nível nacional, regional e local. A Comissão está igualmente pronta a apoiar os Estados‑Membros por intermédio do Instrumento de Assistência Técnica, no sentido de prestar assistência técnica nas reformas relacionadas com a poluição nos Estados-Membros da UE, que podem ser financiadas por meios nacionais ou fundos da UE. A Comissão está igualmente a desenvolver uma visão a longo prazo para as zonas rurais, que tem a ambição de contribuir com ações concretas também para a redução das emissões.

Umas das prioridades do Horizonte Europa será apoiar a investigação e a inovação orientadas para a ambição de poluição zero. As principais iniciativas estratégicas são as missões 87  e parcerias 88 , como as missões propostas «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis» 89 e «Saúde dos solos e alimentação» 90 , a missão «Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima» e as parcerias para a avaliação dos riscos dos produtos químicos (PARC), a transformação da indústria transformadora europeia («Processes4Planet»), a segurança hídrica do planeta («Water4All»), o transporte por via navegável sem emissões (ZEWT) ou o rumo a transportes rodoviários com emissões nulas (2ZERO). Além disso, o Horizonte Europa continuará a apoiar a investigação sobre os poluentes e os tipos de poluição de interesse emergente, como a poluição luminosa e os seus impactos na biodiversidade ou a poluição com nanopartículas.

As soluções digitais para reduzir a poluição resultam cada vez mais num potencial inovador significativo, o que muitas vezes também beneficia outros objetivos do Pacto Ecológico 91 . Essas soluções podem acelerar a transição para a poluição zero, mas exigem decisões oportunas para fazer o melhor uso das oportunidades e, ao mesmo tempo, mitigar os riscos. Por exemplo, o desenvolvimento de ferramentas digitais destinadas a ajudar os agricultores a reduzir a sua pegada ambiental graças a requisitos facilmente visualizados ao abrigo da legislação da UE poderia reduzir significativamente os impactos poluentes de algumas das suas atividades. De um modo mais geral, para melhorar a disponibilidade de dados do setor público e privado e ajudar as empresas, os decisores políticos, os investigadores e os cidadãos a compreender e visualizar melhor a poluição, serão partilhados abertamente os dados importantes para a ambição de poluição zero 92  no âmbito do espaço de dados do Pacto Ecológico 93 . O Programa Copernicus de Observação da Terra constituirá um dos principais alicerces da iniciativa «Destino Terra» da UE, fornecendo grandes quantidades de dados e informações de observação e monitorização da Terra. A Comissão anunciou igualmente uma iniciativa «GreenData4All» 94 para modernizar, divulgar ativamente e partilhar dados públicos e privados em apoio dos objetivos do Pacto Ecológico, consolidando os progressos já realizados ao abrigo da Diretiva INSPIRE 95 e incluindo a diretiva relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente 96 . Além disso, por exemplo através de cidades e comunidades inteligentes no âmbito do Programa Europa Digital, a Comissão investirá na experimentação e implantação de soluções digitais para a poluição zero, bem como no desenvolvimento de gémeos digitais locais — modelos virtuais de cidades — que ajudarão as cidades a enfrentar desafios complexos em matéria de ambiente e planeamento 97 .

Complementando os esforços desenvolvidos no âmbito do Pacto Europeu para o Clima 98 , a Comissão oferecerá aos cidadãos novas possibilidades de aprenderem sobre a poluição e de tomarem medidas. Serão desenvolvidos materiais informativos e aplicações específicas, começando pela aplicação Índice de Qualidade do Ar 99 , que tornará mais fácil o acesso aos dados disponíveis em tempo real e comparáveis a nível da UE, e pela calculadora da pegada do consumidor 100 , que permitirá aos cidadãos avaliar as suas próprias pegadas de consumo. As atividades de comunicação dedicadas à «poluição zero» com organizações parceiras incluirão conjuntos educativos e a promoção de atividades dedicadas à poluição zero para o público em geral, os estudantes e os grupos vulneráveis.

É evidente que a transformação para a poluição zero necessita não só de financiamento e tecnologias, mas também de pessoas qualificadas que façam o melhor uso de ambos. E não se trata apenas de competências digitais. A Comissão executará a Agenda de Competências 101 , nomeadamente ao apoiar o desenvolvimento de um conjunto de competências verdes essenciais para o mercado de trabalho, para orientar os modelos de formação nos vários setores da economia, com vista à criação de uma geração de profissionais e operadores económicos ecológicos atentos às problemáticas do clima, do ambiente e da saúde. Além disso, a Comissão assegurará uma ampla adoção de módulos de formação da UE adaptados aos trabalhadores dos cuidados de saúde e aos trabalhadores de outros setores da assistência social, a fim de melhorar a sua capacidade para lidar com os riscos ambientais, assegurando ao mesmo tempo uma ampla adoção na UE das melhores práticas atualizadas regularmente, no sentido de realizar progressos palpáveis na identificação e redução da exposição aos riscos ambientais nos grupos vulneráveis.

Para ajudar a garantir que a transição ecológica e a sustentabilidade passem a fazer parte do programa educativo, a Comissão proporá, no final de 2021, uma recomendação do Conselho sobre a educação para a sustentabilidade ambiental e um quadro de competências europeu para as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável. Lançada em dezembro de 2020, a Coligação Educação para o Clima apoiará soluções inovadoras junto dos professores e alunos, nomeadamente para o desenvolvimento de competências verdes. O Programa Erasmus+ reforçará a dimensão ecológica no ensino e na formação, e aumentará o número de oportunidades de mobilidade em domínios de estudo ecológicos voltados para o futuro, como o planeamento urbano, a sustentabilidade e a inovação, ou a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM).

As cidades e regiões estão na linha da frente da execução de leis, políticas e programas no domínio da poluição. Muitas cidades estão já a tomar medidas acrescidas, estando as mais avançadas envolvidas nas redes Capital Verde da Europa e Folha Verde Europeia. No entanto, numerosas cidades ainda têm dificuldades para combater suficientemente a poluição. Por exemplo, as normas da UE em matéria de qualidade do ar continuam a ser violadas em mais de 100 cidades da UE. A Comissão continuará a incentivar, motivar e trabalhar com as cidades, em especial no âmbito do recente Acordo Cidade Verde, para que estas se comprometam a intensificar a sua ação local em matéria de ar, ruído, água, natureza e biodiversidade, economia circular e resíduos 102 . Através de uma abordagem transetorial e orientada para a procura alinhada com a ambição de poluição zero, a missão «Cidades» do Horizonte Europa apoiará 100 cidades na sua transição para a neutralidade climática até 2030, para inspirar outras cidades europeias a serem neutras do ponto de vista climático até 2050 e a contribuírem substancialmente para a redução da poluição urbana.

Iniciativa emblemática 6: Divulgar soluções de poluição zero para edifícios

A partir de 2022, a Comissão apresentará, com base nas iniciativas Vaga de Renovação e «novo Bauhaus europeu», de que forma os projetos de construção e a utilização de gémeos digitais locais podem também contribuir para os objetivos de poluição zero, aplicando princípios baseados no «belo, sustentável, juntos». Estes resultados contribuirão igualmente para a execução da Diretiva Eficiência Energética, melhorando a habitação e reduzindo a poluição causada pelos edifícios e a existente dentro deles e nas suas imediações, bem como economizando dinheiro.

Iniciativa emblemática 7: Laboratórios vivos para soluções digitais verdes e poluição zero inteligente

Em 2021, a Comissão, em conjunto com os seus parceiros, lançará laboratórios vivos 103 para soluções digitais verdes e poluição zero inteligente, com o intuito de colaborar com as autoridades regionais e locais (por exemplo, através da comunidade «Living-in.eu») e outras partes interessadas, a fim de ajudar a desenvolver ações locais de transformação ecológica e digital 104 que contribuam para a Coligação Digital Verde Europeia 105 e para o Pacto Europeu para o Clima. Até 2023, os membros dos laboratórios vivos elaborarão recomendações sobre a utilização de soluções digitais que respeitem o clima e o ambiente, tendo em vista acelerar os esforços para a poluição zero, com especial destaque para o envolvimento dos cidadãos.

3.3.Promover mudanças à escala mundial para a poluição zero

A poluição não se detém nas fronteiras. Por conseguinte, a UE promoverá a ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas na sua ação externa, nomeadamente por meio da sua diplomacia do Pacto Ecológico e respetivos investimentos, proporcionando conhecimentos especializados e recursos financeiros para intensificar as parcerias internacionais e a ação nos países terceiros e com esses países.

Em consonância com as estratégias políticas e regionais mais recentes 106 , a UE cooperará estreitamente com os parceiros do alargamento e com os nossos vizinhos mais próximos do Sul e do Leste, bem como com o Reino Unido e os parceiros da EFTA, nos desafios relacionados com a poluição, sobretudo para a ratificação e aplicação efetiva dos acordos multilaterais pertinentes no domínio da poluição. A cooperação com os países nórdicos não pertencentes à UE, os EUA, o Canadá e a Rússia será igualmente importante, incluindo a colaboração contínua nas instâncias internacionais competentes, para proteger melhor o ambiente frágil da região do Ártico contra os danos relacionados com a poluição. Mais concretamente, a UE promoverá a cooperação internacional em matéria de políticas de carbono negro 107 para reduzir os impactos das alterações climáticas e melhorar a qualidade do ar.

A UE colaborará igualmente com os principais parceiros internacionais, em especial no âmbito do G20 e da sua vasta rede de acordos comerciais bilaterais, para promover uma agenda global de poluição zero, com ênfase na saúde e na prevenção da poluição, e trabalhar no sentido de criar oportunidades de mercado para tecnologias, bens, serviços e investimentos ecológicos. Promoverá igualmente a ambição de poluição zero através de políticas de desenvolvimento e investimento, avaliará os impactos relacionados com a poluição nas iniciativas de política comercial e nos acordos de comércio livre, e reforçará a aplicação e a execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável.

A nível multilateral, a UE irá:

·continuar a apoiar a ação internacional para a poluição zero e a aplicação do princípio do poluidor-pagador 108 , em conformidade com os ODS e no seguimento das resoluções da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente 109 , nomeadamente o plano de execução «Rumo a um planeta sem poluição» 110 e a Missão Inovação 111 ;

·continuar a liderar os trabalhos por um quadro internacional ambicioso pós-2020 para a boa gestão dos produtos químicos e dos resíduos;

·reforçar as ações no âmbito das Convenções de Basileia, Roterdão, Estocolmo e Minamata sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, produtos químicos perigosos, poluentes orgânicos persistentes e mercúrio;

·promover um acordo mundial sobre os plásticos 112 .

A UE procurará igualmente assegurar que a poluição seja eficazmente combatida no âmbito de um quadro mundial ambicioso pós-2020 para a biodiversidade na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica.

A Comissão incentivará os países parceiros a melhorarem os seus quadros políticos e regulamentares e a criarem os incentivos certos para reduzir a poluição, designadamente através da utilização da orçamentação ecológica e dos impostos ambientais 113 . Além disso, a próxima iniciativa sobre governo sustentável das empresas introduzirá deveres de diligência prévia em todas as cadeias de valor económico, nomeadamente no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados com as operações comerciais.

A Comissão intensificará a integração da ambição de poluição zero nos programas de ação externa da UE que apoiam a transição para economias circulares e com baixas emissões, o desenvolvimento urbano sustentável, as soluções de energia limpa e cozinha com combustíveis limpos, a água e o saneamento, a ação climática e ambiental, a saúde, a mobilidade sustentável e a agricultura. A Comissão reforçará igualmente a sua cooperação com os parceiros internacionais para garantir a segurança dos produtos exportados para os mercados físicos e para os mercados eletrónicos da UE destinados aos consumidores.

A Comissão estudará formas de incluir uma agenda mais forte em matéria de saúde e poluição a nível internacional, nomeadamente prestando maior atenção aos determinantes ambientais das doenças não transmissíveis nos programas de saúde financiados pela UE. Além disso, a Comissão trabalhará com as organizações da Comissão Tripartida Mais Um (OMS, FAO, OIE e PNUA) para alcançar um consenso global renovado e eficaz sobre poluição ambiental no âmbito do conceito de Uma Só Saúde.

A Comissão apoiará uma ação global relativa à exportação de veículos em fim de vida e veículos usados e incentivará a adoção de regras mais rigorosas aplicáveis às importações dos veículos usados mais poluentes, mais concretamente em África. Em consonância com os compromissos internacionais da UE, a Comissão proporá igualmente novas regras aplicáveis às exportações de veículos em fim de vida, nomeadamente para os distinguir melhor dos veículos usados e explorar a possibilidade de vincular as exportações de veículos usados ao cumprimento dos requisitos da UE, por exemplo em matéria de inspeções técnicas e emissões.

Os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e os resíduos de baterias estão entre os fluxos de resíduos com crescimento mais rápido, sobretudo nos países em desenvolvimento. A Comissão apoiará iniciativas, nomeadamente através da Convenção de Basileia, para melhorar a monitorização do comércio internacional destes fluxos de resíduos e melhorar a sua gestão. Mais concretamente, a utilização crescente de automóveis, energia solar e tecnologias da informação e comunicação expandiu consideravelmente a utilização de baterias de chumbo-ácido nos países em desenvolvimento. A sua reciclagem muitas vezes informal expõe as pessoas à poluição nociva pelo chumbo, com um impacto significativo nas crianças e no seu desenvolvimento. A Comissão estudará uma iniciativa mundial com os parceiros internacionais para pôr termo à reciclagem informal de baterias de chumbo-ácido usadas.

Iniciativa emblemática 8: Minimizar a pegada de poluição externa da UE

A partir de 2021, a Comissão promoverá a poluição zero mundial em todas as instâncias internacionais competentes e trabalhará com os Estados-Membros da UE e as partes interessadas para reduzir significativamente a pegada de poluição externa da UE, nomeadamente propondo, em consonância com os compromissos internacionais da UE, a restrição da exportação de determinados produtos que já não são permitidos no mercado da UE e de resíduos que têm impactos nocivos no ambiente em países terceiros. Em última instância, esta restrição reduzirá a pegada de poluição mundial da UE e beneficiará o ambiente e a saúde dos cidadãos dos países terceiros.

3.4.Acompanhar o progresso, antecipar tendências e integrar a poluição zero

Para integrar o acompanhamento dos diferentes tipos de poluição e avaliar os seus impactos na saúde, no ambiente, na economia e na sociedade, a Comissão, em parceria com as agências competentes da UE 114 , desenvolverá um quadro integrado de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 115 como parte do acompanhamento mais vasto no âmbito do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente. Os resultados da investigação inovadora pertinente, nomeadamente em matéria de biomonitorização humana 116 , exposoma 117 , saúde dos solos 118 ou polinizadores 119 , terão de ser integrados mais adequadamente para permitir a recolha de dados a longo prazo e contribuir para os esforços de prospetiva. Para complementar o quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero com incidência nos impactos sobre a saúde, a Agência Europeia do Ambiente (AEA) desenvolverá um Atlas Europeu do Ambiente e da Saúde que poderá também ser subsequentemente integrado no Observatório Europeu do Clima e da Saúde 120 .

Quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero

O acompanhamento integrado da poluição apoiará substancialmente uma melhor governação da ambição de poluição zero, oferecendo novas perspetivas sobre os níveis e impactos globais da poluição e monitorizando se a execução das políticas está no bom caminho para alcançar os objetivos acordados a nível nacional e da UE, também como parte dos reexames periódicos da aplicação da política ambiental e do acompanhamento no âmbito do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente. A prospetiva para a ambição de poluição zero analisará as sinergias e as soluções de compromisso entre as diferentes políticas da UE e ajudará a traduzir os «alertas precoces» em recomendações sobre poluentes que suscitam preocupação crescente com base nos resultados mais recentes da investigação (por exemplo, em matéria de partículas ultrafinas ou poluição luminosa). O primeiro relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero está previsto para 2022.

Com base no acompanhamento e na prospetiva, a Comissão, em cooperação com o Comité das Regiões, criará uma nova plataforma de partes interessadas na poluição zero para reunir as partes interessadas e os peritos de diferentes domínios de intervenção (por exemplo, saúde, agricultura, investigação e inovação, transportes, digitalização e ambiente), a fim de integrar eficazmente a agenda da poluição zero, ajudar a criar um sentido de copropriedade, promover a colaboração e promover soluções e ações integradas que maximizem as sinergias com os esforços de descarbonização e de recuperação pós-COVID-19.

A Comissão desenvolverá e partilhará boas práticas sobre temas transversais, como o financiamento da inovação e do emprego no domínio da poluição zero, o reforço da produção e do consumo sustentáveis, bem como a criação de polos temáticos, incluindo um polo de soluções digitais verdes, um polo tecnológico para o ar limpo e um polo para a poluição dos solos. A plataforma de partes interessadas na poluição zero estabelecerá igualmente sinergias com outras iniciativas pertinentes, como o Pacto Europeu para o Clima. Este diálogo e colaboração regulares e interativos com os Estados-Membros, as empresas, as organizações não governamentais, o meio académico e outras partes interessadas contribuirá também para a preparação do segundo relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero até 2024.

Iniciativa emblemática 9: Consolidar os centros de conhecimento da UE para a poluição zero

A partir de 2021, a Comissão consolidará os papéis da Agência Europeia do Ambiente (AEA) 121 e do Centro Comum de Investigação (JRC) 122 da Comissão enquanto centros de conhecimento de excelência da UE para o acompanhamento e a prospetiva da poluição zero, e reunirá os intervenientes importantes na plataforma de partes interessadas na poluição zero para proceder ao intercâmbio dos melhores dados disponíveis e informar o público, em especial através da futura aplicação Índice de Qualidade do Ar.

4.Conclusões

O presente plano de ação surge num momento em que a UE colocou a si própria a meta de alcançar a neutralidade climática até 2050 e abraçou com determinação renovada a necessidade de avançar para um modelo económico limpo e circular baseado em ecossistemas naturais restaurados e saudáveis, pôr termo a qualquer nova perda de biodiversidade e criar um ambiente saudável e isento de substâncias tóxicas para todos os seus cidadãos. Estabelece a visão de um mundo sem poluição e combina todos os esforços em curso e planeados numa estratégia integrada que coloca a prevenção da poluição em primeiro lugar. Dado que muitas vertentes de trabalho estão em curso ou apenas a começar a produzir resultados, até 2025 a Comissão fará um balanço do grau de execução do presente plano de ação, com base no segundo relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero. A Comissão identificará se são necessárias novas medidas para dar resposta às preocupações emergentes e analisará as metas, as iniciativas emblemáticas e as ações identificadas até à data, de modo que esta década coloque a UE no caminho da poluição zero enquanto componente-chave dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

(1) Diretiva 2010/75/UE, artigo 3.º, ponto 2: «“Poluição”, a introdução direta ou indireta, por ação humana, de substâncias, de vibrações, de calor ou de ruído no ar, na água ou no solo, suscetíveis de prejudicar a saúde humana ou a qualidade do ambiente e de causar deteriorações dos bens materiais ou deterioração ou entraves ao usufruto do ambiente ou a outras utilizações legítimas deste último».
(2) Ver PNUA (2021): Making Peace with Nature (Fazer as pazes com a natureza).
(3) COM(2019) 640.
(4)   IPEA (2020) : Mental health and the environment (A saúde mental e o ambiente).
(5)  The Lancet Commission on pollution and health (outubro de 2017).
(6) Relatório n.º 21/2019 da AEA: Healthy environment, healthy lives (Ambiente saudável, vidas saudáveis).
(7) Relatório n.º 22/2018 da AEA: Unequal exposure and unequal impacts (Exposição e impactos desiguais).
(8) UNEP/EA.4/3 (2018): Implementation plan “Towards a Pollution-Free Planet” (Plano de execução «Rumo a um planeta sem poluição»).
(9) IPBES (2019), Summary for policymakers (Resumo para os decisores políticos), pp. 17-19, B.10-B.14; Agência Europeia do Ambiente (2019), The European environment – state and outlook 2020 (O ambiente na Europa: Estado e perspetivas para 2020).
(10) SWD(2019) 427.
(11)

Relatório do PNUA (2021): Making Peace with Nature (Fazer as pazes com a natureza).

(12) SWD(2013) 531.
(13) IIASA (2017): Costs, benefits and economic impacts of the EU Clean Air Strategy and their implications on innovation and competitiveness (Custos, benefícios e impactos económicos da estratégia da UE para o ar limpo e as suas implicações para a inovação e a competitividade).
(14) Ver Eurobarómetro Especial 501 (março de 2020) «Atitudes dos cidadãos europeus em relação ao meio ambiente».
(15) Ecorys (2021): Consultations on the EU Action Plan towards a zero pollution ambition for air, water and soil (Consultas sobre o plano de ação da UE para uma ambição de poluição zero no ar, na água e no solo), relatório de síntese (ver o portal «Dê a sua opinião» ).
(16)  The Lancet Commission on pollution and health (2018).
(17) Conforme estabelecida no presente plano de ação e na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos [COM(2020) 667].
(18) Ver, por exemplo, as metas 3, 6, 11, 12, 14 e 15 dos ODS.
(19) Nomeadamente, a ambição climática para 2030, a estratégia para a adaptação às alterações climáticas, o Pacto para o Clima, as iniciativas no domínio das energias limpas, a Iniciativa Vaga de Renovação, a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, o Plano de Ação para a Economia Circular, a Estratégia de Biodiversidade e a Estratégia do Prado ao Prato, a nova Estratégia Industrial para a Europa e a Estratégia Farmacêutica para a Europa, o Plano Europeu de Luta contra o Cancro e a Nova Agenda do Consumidor, bem como a comunicação sobre o multilateralismo no século XXI e o exame das políticas comerciais.
(20) A origem, as linhas de base, as metodologias e o contexto destas metas: ver o anexo 2.
(21) O anexo VI do regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência mostra claramente estas sinergias.
(22) SWD(2019) 427, OMS (2006). Air quality guidelines – global update 2005 (Orientações atualizadas sobre a qualidade do ar no mundo, edição de 2005). Próxima atualização prevista para 2021; AEA: Air quality in Europe – 2020 report (A qualidade do ar na Europa – Relatório de 2020) (pp. 13-14).
(23)   COM(2021) 3 .
(24) Relatório relativo à aplicação da Diretiva Ruído Ambiente [COM(2017) 151].
(25)   COM(2020) 715 .
(26) Com base nas tendências de poluição sonora resultantes do ruído dos Estados-Membros.
(27) COM(2020) 662; ver também a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios 2010/31/UE.
(28)

Ver o portal «Dê a sua opinião» .

(29) Recomendação C(2021) 1925 da Comissão.
(30)

  https://www.iiasa.ac.at/web/home/research/researchPrograms/air/Shipping_emissions_reductions_main.pdf .

(31) COM(2020) 667.
(32) COM(2020) 761; COM(2019) 128.
(33)

Previsto para 2022, dependendo da duração do processo de codecisão.

(34) https://ec.europa.eu/info/horizon-europe/missions-horizon-europe/assessment-criteria_pt.
(35) Relatório n.º 1/2020 da AEA: Is Europe living within the limits of our planet?  (Estará a Europa a viver dentro dos limites do nosso planeta?).
(36)

Diretiva (UE) 2016/2284. A poluição atmosférica contribui para a eutrofização, que consiste na deposição excessiva de nutrientes azotados nos solos e nas águas.

(37) SWD(2019) 439 e SWD(2020) 259.
(38) Diretiva 2000/60/CE, artigo 9.º.
(39) Ver o portal «Dê a sua opinião» .
(40) Inferior a 20 artigos de lixo por cada 100 metros de costa — ver também https://ec.europa.eu/jrc/en/news/eu-member-states-agree-threshold-value-keep-europe-s-beaches-clean .
(41) Ver o portal «Dê a sua opinião» .
(42) Ver o portal «Dê a sua opinião» .
(43) https://ec.europa.eu/food/plant/gmo/modern_biotech/new-genomic-techniques_en.
(44) JRC (2018). Status of local soil contamination in Europe (Situação da contaminação local do solo na Europa).
(45)   Inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo .
(46) Utilizando igualmente instrumentos de cooperação regional, por exemplo estratégias macrorregionais da UE, programas Interreg.
(47) JOIN(2016) 49.
(48) Um estudo em curso sobre munições subaquáticas não deflagradas pode fornecer informações adicionais pertinentes e servir de base para eventuais medidas novas da UE destinadas a ajudar os Estados-Membros interessados.
(49) Estes sistemas, também chamados depuradores, são utilizados para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos, mas as suas descargas podem prejudicar o meio marinho.
(50) Com base nas plataformas existentes, como o inquérito de 2020 sobre a qualidade de vida nas cidades europeias ou o Centro de Conhecimentos para as Políticas Territoriais .
(51) Em sinergia com a nova Estratégia Industrial para a Europa.
(52) Diretiva 2010/75/UE.
(53) SWD(2020) 181.
(54) Wood (2021): Wider environmental impacts of industry decarbonisation (Impactos ambientais mais amplos da descarbonização da indústria), relatório final do estudo .
(55) Diretiva 2010/75/UE e Regulamento (CE) n.º 166/2006.
(56) COM(2020) 628.
(57)   Guia informativo da AEA (2021) : Safe and sustainable by design (Seguro e sustentável desde a conceção); Mapping study for the development of sustainable-by-design criteria (Estudo de mapeamento para o desenvolvimento de critérios de sustentabilidade desde a conceção), 21 de abril de 2021 — https://op.europa.eu/s/o9e2 .
(58) https://ec.europa.eu/environment/eussd/smgp/.
(59) COM(2020) 761 e COM(2019) 128.
(60) Ver o portal «Dê a sua opinião» .
(61) Ver o portal «Dê a sua opinião» .
(62) COM(2020) 667.
(63) Estes compromissos complementarão a iniciativa «Compromisso para um Consumo Ecológico» e os compromissos assumidos no âmbito do Pacto Europeu para o Clima, procurando-se sinergias com ambos.
(64) Artigo 191.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(65) Em 2019, a percentagem de impostos ambientais nas receitas totais na UE-27 era inferior a 6 %, ou seja, menos de 2,5 % do PIB. 78 % dos impostos ambientais baseiam-se na tributação da energia, 19 % nos impostos sobre os transportes e apenas 3 % na poluição e nos recursos. Estes números mantiveram-se, em larga medida, estáveis nas últimas duas décadas.
(66) Regulamento (UE) 2017/852.
(67) Diretiva 2011/65/UE.
(68) Diretiva 2012/18/UE.
(69) Decisão (UE) 2013/1313. Overview of natural and man-made disaster risks the EU may face (Panorama dos riscos de catástrofes naturais e de origem humana que a UE poderá ter de enfrentar), SWD(2020) 330. Os serviços de resposta a emergências no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia trabalham em conjunto para prevenir, responder e corrigir a poluição causada por acidentes industriais e marítimos e outras catástrofes naturais ou de origem humana.
(70) A UE é o maior exportador mundial de veículos usados, nomeadamente para a África Ocidental e a Europa Oriental, o Cáucaso e a Ásia Central. Ver  https://www.unenvironment.org/news-and-stories/press-release/new-un-report-details-environmental-impacts-export-used-vehicles .
(71) Incluindo a manipulação insegura do petróleo e de baterias de chumbo-ácido, e a queima descontrolada de plásticos/borracha.
(72) Em sinergia, se aplicável, com o Pacto Europeu para o Clima e outras iniciativas pertinentes.
(73) COM(2019) 149.
(74) COWI/EUNOMIA (2019): The costs of not implementing EU environmental law (Os custos da não aplicação da legislação ambiental da UE), relatório final do estudo.
(75) COM(2018) 10.
(76)   https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12779-Improving-environmental-protection-through-criminal-law .
(77) Diretiva 2004/35/CE.
(78) COM(2020) 643.
(79) Diretiva (UE) 2019/1937.
(80) COM(2020) 642.
(81) Até à data, a utilização das receitas serve sobretudo a energia, a construção e os transportes (mais de 80 %); a quota da água é de 9 %, com os resíduos e a utilização dos solos a rondarem os 6 % em conjunto. Fonte: DG ENV, análise interna atualizada pela última vez em julho de 2020 , com base em Climate Bonds Initiative:  2019 Green Bond Market Summary (Iniciativa Obrigações Climáticas: resumo de 2019 do mercado de obrigações verdes).
(82) Regulamento (UE) 2020/852.
(83) COM(2021) 189.
(84) As ações serão combinadas com as ações de contabilização do capital natural anunciadas no Pacto Ecológico Europeu.
(85) Com base, nomeadamente, nas experiências bem sucedidas no âmbito da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança, do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais, do Programa de Investimento no Ponto Quente do Mediterrâneo, da Parceria Ambiental da Dimensão Setentrional ou da Iniciativa Oceanos Limpos.
(86)   COM(2020)  21, SWD(2020) 98.
(87)   https://ec.europa.eu/info/horizon-europe/missions-horizon-europe_pt .
(88)   https://ec.europa.eu/info/horizon-europe/european-partnerships-horizon-europe_pt .
(89) Por exemplo, esta missão oceânica incidirá sobre o lixo de plástico, os microplásticos, os produtos químicos, os nutrientes, o ruído subaquático, etc.
(90) Por exemplo, esta missão incidirá sobre a poluição do solo em zonas rurais e urbanas e a recuperação de sítios contaminados, e promoverá a adoção generalizada de práticas de redução dos pesticidas e nutrientes.
(91) SWD(2021) 141; importa referir que, por exemplo, os serviços Copernicus já fornecem dados e informações sobre a qualidade do ar, as águas doces, os mares e os solos.
(92) Com base em plataformas e iniciativas já existentes, como a Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODNET), a Plataforma de Informação para a Monitorização Química (IPCHEM), bem como o Painel de Indicadores de Proximidade e o Serviço de Vigilância Marítima do Copernicus.
(93) COM(2020) 66.
(94) Conforme estabelecido na estratégia europeia de dados; ver o portal «Dê a sua opinião» .
(95) Diretiva 2007/2/CE.
(96) Diretiva 2003/4/CE.
(97) Ver SWD(2021) 141.
(98) COM(2020) 788, por exemplo os «[d]iálogos interativos com os cidadãos na Internet (…) convidarão os participantes a contribuírem com as suas ideias e expectativas sobre o que significa uma Europa com emissões nulas e sem poluição (…) para a sua comunidade e o seu dia a dia».
(99) Utilizando dados «atualizados» sobre a qualidade do ar comunicados oficialmente, complementados, se necessário, por dados modelizados sobre a qualidade do ar provenientes do Serviço de Monitorização Atmosférica Copernicus (CAMS).
(100) Ferramenta prevista para o segundo trimestre de 2021 em https://eplca.jrc.ec.europa.eu/ConsumerFootprint.html .
(101) COM(2020) 274.
(102) https://ec.europa.eu/environment/topics/urban-environment/green-city-accord_pt.
(103) Com base nas experiências ao nível da UE (por exemplo, a Rede Europeia de Laboratórios Vivos ) ou dos Estados-Membros (por exemplo, a Agenda Política Digital para o Ambiente da Alemanha). Os laboratórios vivos visam integrar processos de investigação e inovação em comunidades e ambientes da vida real. Funcionam como intermediários entre os cidadãos, as organizações de investigação, as empresas, as cidades e as regiões, na cocriação conjunta de valor, no desenvolvimento rápido de protótipos ou na validação, para reforçar a inovação e as empresas.
(104) Ver Conclusões de 2020 do Conselho (Ambiente): « Digitalização em prol do ambiente ».
(105) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/companies-take-action-support-green-and-digital-transformation-eu.
(106) Ver COM(2020) 641, SWD(2020) 223, JOIN(2020) 7 e JOIN(2021) 2.
(107) O carbono negro, comummente conhecido como fuligem, é uma partícula minúscula formada pela queima incompleta de combustíveis fósseis, combustíveis mistos e sintéticos, e biomassa.
(108) COM(2020) 313.
(109) Resoluções sobre, por exemplo, poluição do ar, da água e do solo, produtos químicos e resíduos, lixo marinho e plásticos de utilização única.
(110)   https://www.unenvironment.org/ietc/resources/publication/towards-pollution-free-planet .
(111) http://mission-innovation.net/.
(112) Ver COM(2020) 98.
(113) Em muitos países em desenvolvimento, o aumento das receitas geradas através da tributação da poluição pode reduzir a dependência do Estado face aos auxílios e ao financiamento da dívida e ajudar a mobilizar recursos nacionais para os serviços públicos. Uma vez que é mais difícil fugir aos impostos ambientais do que, por exemplo, aos impostos sobre o rendimento das sociedades ou das pessoas singulares, os impostos ambientais também podem reforçar a responsabilização do Estado e melhorar a motivação para o cumprimento das obrigações fiscais e a governação fiscal; ver https://www.oecd.org/environment/tools-evaluation/environmentaltaxation.htm .
(114) Em especial, a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA).
(115) SWD(2021) 140.
(116)   https://www.hbm4eu.eu/ .
(117)   https://www.humanexposome.eu/ .
(118)   Land use and land cover survey (Inquérito sobre utilização e ocupação do solo).
(119) Colmeia de informações sobre polinizadores da UE no âmbito da iniciativa da UE relativa aos polinizadores, COM(2018) 395.
(120) https://climate-adapt.eea.europa.eu/observatory.
(121) Em estreita colaboração com a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e outras agências pertinentes.
(122) Em estreita colaboração com outros serviços da Comissão, em especial o Eurostat.
Top

Bruxelas, 12.5.2021

COM(2021) 400 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Caminho para um planeta saudável para todos





Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»

{SWD(2021) 140 final} - {SWD(2021) 141 final}


ANEXO 1 — LISTA DE AÇÕES

N.º

AÇÕES

Calendário

Melhorar a nossa saúde e o nosso bem-estar

Iniciativa emblemática 1

Reduzir as desigualdades de saúde através da poluição zero
Alimentar regularmente o Registo das Desigualdades no Domínio do Cancro e o Atlas da Demografia com dados de acompanhamento e prospetiva da poluição.

a partir de 2022

Iniciativa emblemática 2

Apoiar a ação para a poluição zero urbana 
No âmbito do futuro Ano Europeu das Cidades mais Verdes, em sinergia com a missão proposta «Cidades inteligentes e com impacto neutro no clima» do Horizonte Europa, a revisão do pacote Mobilidade Urbana, o Pacto de Autarcas e a iniciativa «novo Bauhaus europeu», identificar as principais necessidades de ecologização e inovação urbanas para prevenir a poluição, inclusive em espaços interiores.

a partir de 2022

1

Rever as Diretivas Qualidade do Ar Ambiente 

2022

2

Introduzir limites de emissão mais rigorosos para os veículos a motor (Euro 7)

2021

3

Reduzir as emissões atmosféricas e sonoras dos transportes na fonte, atualizando, se necessário, os quadros regulamentares da UE ou internacionais

a partir de 2021

4

Relatório de execução da Diretiva Ruído Ambiente 

2022

5

Seguimento da avaliação da Diretiva Emissões Sonoras no Exterior

2022/2023

6

Avaliar vias e opções políticas para melhorar a qualidade do ar em recintos fechados e propor as medidas legislativas que se justifiquem

2023

7

Analisar e, se necessário, rever a Diretiva Águas Balneares

2021-2023

8

Apoiar a aplicação da nova Diretiva Água Potável e adotar atos de execução e atos delegados pertinentes

a partir de 2022

9

Analisar e, se necessário, rever a Diretiva Eficiência Energética, a Diretiva Fontes de Energia Renováveis e os requisitos de conceção ecológica e etiquetagem energética dos aparelhos de aquecimento 

a partir de 2021

Viver dentro dos limites do nosso planeta

Iniciativa emblemática 3

Promover a poluição zero em todas as regiões 
Em cooperação com o Comité das Regiões, apresentar um painel de avaliação do desempenho ecológico das regiões da UE para medir, especialmente, os esforços envidados para alcançar as metas importantes em termos de poluição

2024

10

Rever a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Águas Subterrâneas

2022

11

Analisar e, se necessário, rever a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

2021-2023

12

Reduzir o ruído subaquático e o lixo marinho através de valores-limite da UE a estabelecer no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha

2022

13

Rever a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas em sinergia com a revisão da Diretiva Emissões Industriais e a avaliação da Diretiva Lamas de Depuração

2022

14

Apoiar a aplicação das orientações estratégicas para uma aquicultura da UE mais sustentável e competitiva — aspetos de desempenho ambiental

2022-2023

15

Identificar e recuperar os sítios contaminados do seguinte modo:

·estabelecer uma lista de vigilância prioritária da UE para os contaminantes do solo e introduzir um módulo de poluição zero do solo no futuro estudo LUCAS

·estudar as melhores práticas e fornecer orientações para um passaporte para a utilização segura, sustentável e circular dos solos escavados

·facilitar e divulgar o financiamento público e privado para a identificação, investigação, avaliação e reabilitação de solos contaminados e águas subterrâneas

2022

2024

2024




Rumo à poluição zero causada pela produção e pelo consumo

Iniciativa emblemática 4

Facilitar as escolhas de poluição zero 
Incentivar os operadores dos setores público e privado a assumirem «compromissos de poluição zero», a fim de promoverem as melhores opções disponíveis de «resíduos quase nulos» e menos poluentes

a partir de 2022

16

Revisão da Diretiva Emissões Industriais e do Regulamento Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes

2021/2022

17

Recomendações com base num balanço de qualidade sobre a aplicação do princípio do poluidor-pagador

2024

18

Revisão do Regulamento Mercúrio 

2022

19

Apoiar os trabalhos internacionais sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD), incluindo as tecnologias novas e emergentes, para reduzir as emissões industriais e sobre a revisão do Protocolo de Kiev para melhorar o acesso do público à informação sobre essas emissões

a partir de 2021

Garantir uma aplicação e execução mais rigorosas

Iniciativa emblemática 5

Fazer cumprir a poluição zero em conjunto  
Reunir as autoridades responsáveis por fazer cumprir a legislação ambiental e outras autoridades competentes a fim de dar início ao intercâmbio de boas práticas e incentivar os Estados-Membros a conceberem ações de fiscalização intersetoriais para a tolerância zero à poluição a nível nacional e transfronteiras

a partir de 2022

20

Rever a Diretiva Criminalidade Ambiental

2021

21

Balanço de qualidade da Diretiva Responsabilidade Ambiental

2023



Impulsionar mudanças na sociedade no sentido da poluição zero

Iniciativa emblemática 6

Divulgar soluções de poluição zero para edifícios  
Divulgar, com base nas iniciativas Vaga de Renovação e «novo Bauhaus europeu», de que forma os projetos de construção e a utilização de gémeos digitais locais podem contribuir para os objetivos de poluição zero

a partir de 2022

Iniciativa emblemática 7

Laboratórios vivos para soluções digitais verdes e poluição zero inteligente 
Lançar os laboratórios vivos para soluções digitais verdes e poluição zero inteligente, a fim de ajudar a desenvolver ações locais de transformação ecológica e digital 

2021

22

Reforçar as capacidades e melhorar os conhecimentos sobre práticas menos poluentes com os serviços nacionais de aconselhamento aos agricultores

a partir de 2023

23

Compilar e tornar acessíveis num formato digital todas as principais obrigações em matéria de gestão de nutrientes decorrentes da legislação da UE para limitar a pegada ambiental das atividades agrícolas

2023

24

Criar um contributo de poluição zero para o espaço de dados do Pacto Ecológico Europeu, a fim de melhorar a disponibilidade de dados

2023

25

Criar a iniciativa Destino Terra para desenvolver um modelo digital de muito alta precisão da Terra, alicerçado nos dados do Copernicus, para monitorizar o estado do ar, das águas doces, dos mares e do solo

a partir de 2024

26

Melhoria da formação e do apoio educativo sobre os riscos ambientais, incluindo os produtos farmacêuticos, do seguinte modo:

·módulos de formação específicos da UE para os profissionais de saúde e outros trabalhadores do setor da assistência social 

·orientações para os profissionais de saúde sobre a utilização prudente de produtos farmacêuticos e apoio à inclusão dos aspetos ambientais nos programas de formação e desenvolvimento profissional

·formação e apoio educativo aos profissionais e operadores económicos sensibilizados para as questões climáticas, ambientais e da saúde

a partir de 2021

Promover mudanças à escala mundial para a poluição zero

Iniciativa emblemática 8

Minimizar a pegada de poluição externa da UE 
Promover a poluição zero mundial em todas as instâncias internacionais competentes e colaborar com os Estados-Membros e as partes interessadas

a partir de 2021

27

Promover a cooperação internacional em matéria de políticas de carbono negro para reduzir os impactos das alterações climáticas e melhorar a qualidade do ar.

a partir de 2021

28

Apoiar uma ação mundial em matéria de exportação de veículos em fim de vida e de veículos usados 

a partir de 2021/2022

29

Apoiar iniciativas destinadas a observar e gerir melhor o comércio internacional de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e de resíduos de baterias

a partir de 2021

30

Apoiar uma iniciativa mundial para acabar com a reciclagem informal de baterias de ácido chumbo usadas

a partir de 2021/2022

Acompanhar o progresso, antecipar tendências e integrar a poluição zero

Iniciativa emblemática 9

Consolidar os centros de conhecimento da UE para a poluição zero 
Consolidar as funções da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e do Centro Comum de Investigação (JRC) enquanto centros de conhecimento de excelência da UE no domínio da poluição zero

a partir de 2021

31

Relatórios de acompanhamento e de prospetiva da poluição zero

2022 e 2024

32

Desenvolver um Atlas Europeu do Ambiente e da Saúde

2023/2024

33

Lançar a Plataforma das Partes Interessadas na Poluição Zero (incluindo polos temáticos, por exemplo, sobre soluções digitais, tecnologias para o ar limpo, poluição dos solos)

a partir de 2021

Para alcançar a ambição de poluição zero, além destas ações serão essenciais muitas ações de «poluição zero» já planeadas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e outras iniciativas 1 .



ANEXO 2

Explicação das metas estabelecidas no Plano de Ação para a Poluição Zero

Meta 1: Até 2030, a UE deve reduzir em mais de 55 % os impactos da poluição atmosférica na saúde (mortes prematuras)

Base: Diretiva (UE) 2016/2284 relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões

Descrição: Prevê-se que a redução seja alcançada através da redução das emissões de partículas finas (PM2,5), se todos os Estados-Membros aplicarem todas as medidas anunciadas nos seus primeiros programas nacionais de controlo da poluição atmosférica [artigo 6.º da Diretiva (UE) 2016/2284] para alcançar os objetivos da diretiva, e com base na plena aplicação de outra legislação pertinente (incluindo, em especial, as políticas de energia e para as alterações climáticas). A redução das emissões de poluentes atmosféricos que não as PM2,5 (que também são abrangidas pela Diretiva Limites Nacionais de Emissão) produzirá efeitos positivos adicionais na saúde.

Ano de referência: 2005

Meio de prova: Segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo 2 e estudo de apoio 3

Monitorização: Atualização do relatório sobre o Programa Ar Limpo por meio do quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 4

Meta 2: Até 2030, a UE deve reduzir em 30 % a percentagem de pessoas cronicamente perturbadas pelo ruído dos transportes

Base: Diretiva 2002/49/CE (Diretiva Ruído Ambiente)

Descrição: A meta baseia-se num estudo da Comissão de 2021 que analisa os dados oficiais dos Estados-Membros sobre a exposição ao ruído (artigo 7.º da Diretiva Ruído Ambiente), os planos de ação nacionais em matéria de ruído para o período de 2018-2024 (artigo 8.º da Diretiva Ruído Ambiente) e as perspetivas da AEA para 2020 em matéria de ruído ambiente na Europa 5 . O estudo quantificou a redução dos problemas de saúde relacionados com o ruído que pode resultar da aplicação de medidas eficazes em termos de custos, nomeadamente soluções já disponíveis no mercado, algumas das quais decorrem de limites específicos de ruído impostos pela legislação da UE (por exemplo, pneus 6 , veículos rodoviários 7 , vagões silenciosos 8 ), enquanto outras (por exemplo, pavimentos mais silenciosos, carris lisos e mais silenciosos, horários e procedimentos de voo) exigem que sejam tomadas medidas a nível nacional/local ao abrigo da Diretiva Ruído Ambiente em interação com outra legislação pertinente da UE 9 : a coordenação geral e o nível de ambição destas últimas são deixados ao critério das autoridades nacionais/locais competentes. De um modo geral, a avaliação dos diferentes cenários que integram medidas relativas a estradas, caminhos de ferro e aeroportos mostrou que, em comparação com 2017, a redução prevista dos problemas de saúde relacionados com o ruído até 2030 variou entre 15 % e 45 %, com a redução mais modesta decorrente da aplicação de algumas medidas relacionadas com os limites específicos de ruído impostos pela legislação da UE e a maior redução decorrente de uma combinação do primeiro cenário com medidas mais fortes a nível local. Assim, propõe-se como ambição realista uma redução de 30 % até 2030, alcançável principalmente através de uma melhor aplicação da legislação pertinente da UE e de um apoio sólido às ações urbanas e regionais de poluição zero em matéria de ruído.

Ano de referência: 2017

Meio de prova: Estudo da UE intitulado Assessment of potential health benefits of noise abatement measures in the EU 10 (Avaliação dos potenciais benefícios para a saúde das medidas de redução do ruído na UE), 2021.

Monitorização: Atualização da avaliação periódica da AEA (último relatório da AEA n.º 22/2019 11 ) a incluir no quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 12

Meta 3: Até 2030, a UE deve reduzir em 25 % os ecossistemas da UE em que a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade

Base: Diretiva (UE) 2016/2284 relativa aos compromissos nacionais de redução das emissões

Descrição: O segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo e o seu estudo de base calcularam que, com base na aplicação integral de todas as medidas anunciadas pelos Estados-Membros nos seus primeiros programas nacionais de controlo da poluição atmosférica [artigo 6.º da Diretiva (UE) 2016/2284], é possível alcançar até 2030, em comparação com 2005, uma redução de 20 % da superfície dos ecossistemas em que a deposição de azoto excede as «cargas críticas».

Estas estimativas não têm em conta as medidas adicionais necessárias para alcançar a redução de 50 % das perdas de nutrientes, tal como estabelecido nas estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade, nem as metas de restauração da natureza estabelecidas nesta última para 2030. Assim, propõe-se como ambição realista uma redução de 25 % em relação a 2005, alcançável através da aplicação das medidas já anunciadas pelos Estados-Membros nos seus primeiros programas nacionais de controlo da poluição atmosférica, em combinação com a aplicação das medidas adicionais necessárias para atingir as metas fixadas nas estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade.

Ano de referência: 2005

Meio de prova: Segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo 13 e estudo de apoio (especialmente o quadro 3.12) 14

Monitorização: Atualização do relatório sobre o Programa Ar Limpo por meio do quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 15

Meta 4: Até 2030, a UE deve reduzir em 50 % as perdas de nutrientes, a utilização e o risco dos pesticidas químicos e a utilização dos mais perigosos, bem como as vendas de agentes antimicrobianos para animais de criação e de aquicultura

Base: A Estratégia de Biodiversidade 16 e a Estratégia do Prado ao Prato 17 estabelecem as seguintes metas:

·Redução de 50 % das perdas de nutrientes até 2030. Esta meta assegura que não haja deterioração da fertilidade do solo e permitirá reduzir a utilização de fertilizantes em 20 %.

·Até 2030, redução da utilização global e do risco dos pesticidas químicos em 50 % e redução da utilização dos pesticidas mais perigosos em 50 %.

·Redução em 50 %, até 2030, das vendas globais na UE de agentes antimicrobianos para animais de criação e de aquicultura.

Descrição: 

Nutrientes: Esta meta será alcançada mediante a aplicação e a fiscalização integral da legislação ambiental e climática pertinente, identificando, com os Estados-Membros, as reduções da carga de nutrientes necessárias para atingir estes objetivos, pondo em prática uma fertilização equilibrada e exercendo uma gestão sustentável dos nutrientes, incentivando os mercados dos nutrientes recuperados e gerindo melhor o azoto e o fósforo ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Pesticidas: Esta meta será alcançada numa série de etapas, em especial a revisão da Diretiva Utilização Sustentável dos Pesticidas, as propostas de disposições mais rigorosas sobre a proteção integrada e a promoção de uma maior utilização de formas alternativas seguras de proteger as colheitas de pragas e doenças. A meta prevê uma redução de 50 % de três aspetos: a utilização de pesticidas químicos, a utilização dos pesticidas mais perigosos e o risco que a utilização provoca.

Agentes antimicrobianos: Os novos regulamentos relativos aos medicamentos veterinários e aos alimentos medicamentosos para animais preveem um vasto leque de medidas destinadas a contribuir para a realização deste objetivo e promover o conceito de Uma Só Saúde.

Ano de referência: Em comparação com 2012-2015 (nutrientes), 2011-2017 (pesticidas) e 2018 (agentes antimicrobianos)

Meio de prova: Estratégias de Biodiversidade e do Prado ao Prato, anexo I das recomendações aos Estados-Membros no que respeita aos seus planos estratégicos para a política agrícola comum 18

Monitorização: Indicadores para as metas quantificadas do Pacto Ecológico 19 a incluir no quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 20

Meta 5: Até 2030, a UE deve reduzir em 50 % o lixo de plástico no mar e em 30 % os microplásticos libertados no ambiente

Base: Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva Plásticos de Utilização Única), Diretiva 2008/56/CE (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha), legislação relativa aos produtos químicos (REACH)

Descrição: 

Lixo de plástico no mar: A consecução da meta de redução de 50 % até 2030 incluiria alterações no consumo provocadas pela correta aplicação da legislação da UE em vigor (principalmente a Diretiva-Quadro Resíduos) e da nova legislação (principalmente a Diretiva Plásticos de Utilização Única). A monitorização das quantidades de lixo nas praias, tal como exigido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, será utilizada como indicador para acompanhar os progressos realizados. Por conseguinte, esta meta será alcançada através da combinação das medidas previstas para reduzir a utilização de plásticos e os resíduos e para promover uma economia mais limpa e circular.

Microplásticos; De acordo com um estudo da Comissão de 2018 21 , é viável uma redução de 30 %, até 2035, das emissões de microplásticos para as águas superficiais, desde que seja implementada uma combinação de medidas para combater os microplásticos com origem em granulados, pneus e têxteis. Além disso, segundo as análises da Agência Europeia dos Produtos Químicos ( ECHA ), se forem aplicadas, ao abrigo do Regulamento REACH, medidas adequadas de prevenção da utilização intencional de microplásticos em produtos (como os cosméticos e os detergentes), é também viável uma redução de 60 % das emissões de microplásticos nos próximos 20 anos. Assim, propõe-se como ambição realista uma redução de 30 % até 2030, alcançável principalmente através de uma aplicação correta do Plano de Ação para a Economia Circular de 2020.

Ano de referência: 2016

Meio de prova: Avaliação de impacto 22 da proposta da atual Diretiva (UE) 2019/904 (lixo de plástico) e relatórios da Agência Europeia dos Produtos Químicos (microplásticos) 23 , bem como estudos de apoio 24 para a avaliação de impacto da Diretiva Plásticos de Utilização Única

Monitorização: A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha exige que os Estados-Membros monitorizem regularmente as quantidades de lixo nas praias, o que conduziu à elaboração do documento EU Marine Beach Litter Baselines 25 (Bases de referência do lixo marinho nas praias da UE). A monitorização revista na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (apoiada pela EMODNET 26 ) será incluída no quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 27 .

Meta 6: Até 2030, a UE deve reduzir significativamente a produção total de resíduos e em 50 % os resíduos urbanos finais

Base: Plano de Ação para a Economia Circular 28 e Diretiva 2008/98/CE (Diretiva-Quadro Resíduos)

Descrição: Meta indicativa sobre a produção total de resíduos e de resíduos urbanos finais por habitante na UE, que têm vindo a aumentar constantemente desde 2014. A Comissão tenciona reforçar a hierarquia dos resíduos estabelecida no artigo 4.º da Diretiva 2008/98/CE, que impõe dar prioridade à prevenção de resíduos, propondo metas de redução de resíduos e outras medidas de prevenção de resíduos no contexto da revisão da Diretiva 2008/98/CE, prevista para 2023.

Ano de referência: A definir

Meio de prova: Base de dados do Eurostat sobre resíduos 29 , relatórios da AEA sobre os programas de prevenção de resíduos 30 e dados relativos à reutilização fornecidos pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 37.º, n.º 3, da Diretiva-Quadro Resíduos

Monitorização: Indicadores no âmbito da base de dados do Eurostat sobre resíduos 31 e o quadro de acompanhamento da economia circular 32 a incluir no quadro de acompanhamento e prospetiva da poluição zero 33  

(1)

 Ver, em especial, as listas de ações constantes dos anexos das seguintes iniciativas (lista não exaustiva): COM(2020) 98, COM(2020) 102, COM(2020) 299, COM(2020) 301, COM(2020) 380, COM(2020) 381, COM(2020) 562, COM(2020) 662, COM(2020) 663, COM(2020) 667, COM(2020) 696, COM(2020) 741, COM(2020) 761, COM(2020) 788, COM(2020) 789, COM(2021) 44, COM(2021) 66, COM(2021) 82 e JOIN(2021) 3.

(2)

  COM(2021) 3.

(3)

  https://ec.europa.eu/environment/air/pdf/CAO2-MAIN-final-21Dec20.pdf.

(4)

SWD(2021) 141.

(5)

https://www.eea.europa.eu/publications/environmental-noise-in-europe.

(6)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32009R0661.

(7)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32014R0540.

(8)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019R0774.

(9)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32014R0598.

(10)

 ISBN 978-92-76-30696-2, DOI: 10.2779/24566.

(11)

  https://www.eea.europa.eu/publications/environmental-noise-in-europe .

(12)

SWD(2021) 141.

(13)

  COM(2021) 3.

(14)

  https://ec.europa.eu/environment/air/pdf/CAO2-MAIN-final-21Dec20.pdf.

(15)

SWD(2021) 141.

(16)

COM(2020) 380.

(17)

COM(2020) 381.

(18)

COM(2020) 846, anexo 1.

(19)

COM(2020) 846, anexo 1.

(20)

SWD(2021) 141.

(21)

https://ec.europa.eu/environment/marine/good-environmental-status/descriptor-10/pdf/microplastics_final_report_v5_full.pdf .

(22)

SWD(2018) 254.

(23)

  https://echa.europa.eu/hot-topics/microplastics .

(24)

https://ec.europa.eu/environment/pdf/waste/Study_sups.pdf ;   https://ec.europa.eu/environment/marine/good-environmental-status/descriptor-10/pdf/microplastics_final_report_v5_full.pdf .

(25)

  https://mcc.jrc.ec.europa.eu/main/dev.py?N=41&O=452 .

(26)

Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho; para mais informações, ver SWD(2021) 141.

(27)

SWD(2021) 141.

(28)

COM(2020) 98.

(29)

https://ec.europa.eu/eurostat/web/waste/data/database.

(30)

https://www.eea.europa.eu/themes/waste/waste-prevention.

(31)

https://ec.europa.eu/eurostat/web/waste/data/database.

(32)

SWD(2018) 29.

(33)

SWD(2021) 141.

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