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Document 52021DC0252

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a abordagem global da investigação e inovação Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação

    COM/2021/252 final

    Bruxelas, 18.5.2021

    COM(2021) 252 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre a abordagem global da investigação e inovação














    Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação


    A abordagem global da investigação e inovação 
    Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação

    1.    Introdução

    A mobilização de investigadores e inovadores a nível mundial será crucial para o bem-estar dos cidadãos e das gerações futuras. A cooperação transfronteiriça a uma escala sem precedentes constitui um instrumento fundamental para desenvolvermos soluções inovadoras que assegurem uma transição ecológica e digital justa, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável 1 , e para promovermos a resiliência, a prosperidade, a competitividade e o bem-estar económico e social na Europa.

    Através das suas políticas e dos seus programas, a UE é um importante catalisador para a internacionalização da investigação e inovação 2 . A abertura recíproca, a livre troca de ideias e a cocriação de soluções são cruciais para a prossecução e a evolução dos conhecimentos fundamentais e são componentes essenciais de um ecossistema de inovação dinâmico.

    No entanto, a abertura da cooperação, que caracteriza a ação da UE, está a decorrer num contexto mundial em transformação. Outras grandes potências científicas afetam atualmente à ciência uma dotação superior à da UE, em termos de percentagem do produto interno bruto, as tensões geopolíticas estão a aumentar e direitos humanos e valores fundamentais como a liberdade académica estão a ser postos em causa. Alguns países recorrem cada vez mais a medidas discriminatórias para alcançar a liderança tecnológica e, frequentemente, instrumentalizam a investigação e a inovação para exercer influência mundial e controlo social. A prosperidade e a competitividade económica da UE, mas também a sua capacidade de adquirir e fornecer autonomamente aos seus cidadãos tecnologias e serviços essenciais seguros e protegidos, têm de ser reforçadas.

    Em resposta às atuais tendências mundiais, a UE deve dar o exemplo, promovendo o multilateralismo assente em regras 3 , prosseguindo a abertura recíproca em matéria de cooperação no domínio da investigação e inovação para permitir encontrar respostas mundiais para os desafios globais, e procedendo ao intercâmbio das melhores práticas. Deve reforçar os seus objetivos de autonomia estratégica aberta 4 , desenvolvendo, em simultâneo, uma cooperação bilateral diferenciada com países terceiros em determinados domínios.

    Com a presente comunicação, a Comissão apresenta, assim, uma nova estratégia que:

    oreafirma o compromisso da UE de dar o exemplo para preservar a abertura em matéria de cooperação internacional no domínio da investigação e inovação, promovendo simultaneamente a reciprocidade e condições de concorrência equitativas assentes em valores fundamentais,

    oreforça o papel de liderança da UE no apoio a parcerias multilaterais de investigação e inovação com vista a apresentar novas soluções para os desafios ecológicos, digitais, sanitários, sociais e de inovação.

    Esta abordagem global deve ser executada mediante:

    oa diferenciação da cooperação bilateral da UE no domínio da investigação e inovação, a fim de a tornar compatível com os interesses e valores europeus e de reforçar a autonomia estratégica aberta da UE,

    oa mobilização da ciência, da tecnologia e da inovação, a fim de acelerar o desenvolvimento sustentável e inclusivo e a transição para sociedades e economias resilientes e baseadas no conhecimento em países de baixo e médio rendimento, e

    oiniciativas inspiradas numa abordagem da Equipa Europa, que combinem as ações da UE, das suas instituições financeiras e dos Estados-Membros, a fim de maximizar a sua eficácia e o seu impacto.

    A abordagem servirá igualmente de orientação para a execução da dimensão internacional do programa Horizonte Europa, o novo programa de investigação e inovação da UE para fins civis, e das suas sinergias com outros programas da UE, em especial, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global.

    2.    Reafirmar o compromisso assumido pela UE em prol da abertura internacional e do respeito pelos valores fundamentais no domínio da investigação e inovação

    A fim de promover a abertura e o intercâmbio científico a nível mundial, a UE deve aumentar a sua atratividade como centro de investigação e inovação de elevada qualidade e intensidade. A investigação científica prospera graças à liberdade de pensamento, ao desenvolvimento do espírito crítico, à argumentação baseada em dados e à rejeição do argumento da autoridade. Por conseguinte, a UE deve continuar a oferecer aos investigadores e inovadores um ambiente democrático, inclusivo e de apoio, sem interferências políticas, que defenda a liberdade académica e a oportunidade de realizar investigação motivada pela curiosidade, no respeito e sob a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

    A UE deve assegurar um desenvolvimento tecnológico que beneficie as pessoas e as sociedades, sem autoritarismo, e que respeite os direitos humanos e normas éticas rigorosas. Além disso, deve dar o exemplo, proporcionado um ecossistema de inovação assente em regras e protegendo os direitos de propriedade intelectual garantidos por um sistema judicial independente. A proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a transferência, a promoção e a difusão da inovação tecnológica de uma forma conducente ao bem-estar social e económico.

    Ao mesmo tempo, e a fim de reforçar as suas cadeias de valor de investigação e inovação a longo prazo, a UE deve incentivar os seus investigadores e inovadores não só a contribuírem para os ecossistemas de inovação mundiais como a beneficiarem dos mesmos. Deve também continuar a promover a cooperação em matéria de desenvolvimento do capital humano, incentivando a formação e a mobilidade dos investigadores, em especial, através das Ações Marie Skłodowska-Curie 5 .

    Por forma a manter esta liderança, o programa de investigação e inovação da UE permanecerá aberto ao mundo. Tal significa que participantes de todo o mundo, independentemente do local de estabelecimento ou de residência, poderão participar na maioria das iniciativas do programa Horizonte Europa. A UE financiará, na maioria dos casos, a participação de entidades jurídicas estabelecidas em países de baixo e médio rendimento nas ações do Horizonte Europa, com vista a apoiar o desenvolvimento das suas capacidades de investigação e inovação, em sinergia com o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional.

    A associação de países terceiros ao Horizonte Europa permite que os seus cidadãos e organizações participem nas atividades, de modo geral, nas mesmas condições que os Estados-Membros da UE 6 . Esta associação permite que a UE e os seus parceiros alinhem os objetivos da política de investigação e inovação, congreguem recursos, repartam custos e obtenham acesso recíproco a conhecimentos, know-how, talentos, competências especializadas, infraestruturas de investigação e novos mercados para inovadores. Enquanto expressão do compromisso da UE com a abertura internacional, o Horizonte Europa oferece agora a possibilidade de associar ao programa países que partilhem valores europeus e com um sólido perfil científico, tecnológico e inovador, localizados em qualquer parte do mundo.

    Paralelamente, a fim de reforçar o papel da UE em prol de uma cooperação assente em valores e regras, assegurando a coerência entre as políticas externas de investigação e inovação da UE e dos Estados-Membros, serão debatidos com os parceiros internacionais os valores e princípios subjacentes à cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação. Estes debates terão lugar, nomeadamente, no Fórum do EEI para a Transição, no âmbito do Espaço Europeu da Investigação reforçado 7 , e serão orientados por um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa, apresentado em 2021.

    A UE deve envidar esforços, juntamente com os seus parceiros internacionais, no sentido de assegurar um entendimento e uma aplicação comuns das seguintes questões:

    Liberdade académica. A liberdade académica, a integridade e a autonomia institucional constituem a espinha dorsal das universidades e instituições de ensino superior na UE. A UE e os seus Estados-Membros devem promover e proteger estes valores fundamentais comuns a nível internacional e defender os princípios da declaração de Bona sobre a liberdade de investigação científica 8 perante países terceiros.

    Ética e integridade da investigação. O rápido desenvolvimento de novas tecnologias exige uma avaliação contínua das abordagens atuais para enfrentar os desafios éticos e assegurar uma inovação tecnológica centrada no ser humano. A UE deve continuar a promover internacionalmente o Código de Conduta Europeu para a Integridade da Investigação e o Código Global de Conduta para a Investigação em Locais de Poucos Recursos. Através das redes europeias, a UE alargará os seus diálogos internacionais sobre ética e integridade e apoiará as conferências mundiais sobre a integridade da investigação 9 .

    Igualdade de género, diversidade e inclusão. Em consonância com a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 10 da Comissão e a agenda para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE 11 , a União deve integrar a dimensão do género na cooperação internacional. Através do diálogo com países terceiros, deve também promover o equilíbrio e a igualdade de género, o empoderamento dos jovens, a inclusão e, num sentido mais lato 12 , a diversidade na investigação e inovação a nível mundial.

    Ciência aberta e dados abertos. Tornar os dados de investigação tão abertos, normalizados e interoperáveis quanto possível beneficia tanto a UE como o resto do mundo se os outros países e regiões procederem da mesma forma. A UE deve continuar a apoiar organismos e plataformas como a Aliança de Dados de Investigação e o Comité de Dados do Conselho Internacional de Ciência, bem como os esforços da OCDE, das Nações Unidas e do G7. O objetivo global é tornar os conjuntos de dados fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis, ou seja FAIR (do inglês «findable, accessible, interoperable, and reusable»). A UE apoiará igualmente a divulgação internacional da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta.

    Normas. O papel de liderança da UE, enquanto entidade responsável pela definição de normas a nível mundial, também deve ser reforçado através de uma intervenção mais importante na cooperação internacional no domínio da investigação pré-normativa e de normalização.

    Elaboração de políticas assente em dados concretos. A UE e os seus Estados‑Membros afirmaram-se como pioneiros na elaboração de políticas assente em dados concretos. Devem partilhar os seus conhecimentos e experiências no que respeita à utilização da ciência para efeitos de elaboração das políticas e participar em redes mundiais.

    Além disso, dar uma maior ênfase à ciência e à tecnologia nas políticas externa e de segurança europeia em termos de «diplomacia científica» ajudaria a UE a exercer o seu «poder de influência» e a prosseguir os seus interesses e valores económicos de forma mais eficaz, respondendo à procura e ao interesse dos países parceiros e utilizando os pontos fortes da UE enquanto potência no domínio da investigação e inovação.

    Em 2021, a UE deve, em coordenação com os Estados-Membros participantes no Fórum do EEI para a Transição 13 , desenvolver princípios para a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação e, em seguida, promover esses princípios num diálogo multilateral com países parceiros e em fóruns internacionais.

    3.    Reequilibrar a abordagem global da investigação e inovação: rumo à reciprocidade e a condições de concorrência equitativas

    Os esforços da UE no sentido de promover a abertura recíproca a nível mundial podem ser comprometidos por tensões geopolíticas numa época de transformação económica. A concorrência pela liderança tecnológica leva alguns países terceiros a adotar medidas restritivas ou discriminatórias que são injustas para os inovadores, as empresas e, em especial, as empresas em fase de arranque da UE. Ao mesmo tempo, a interferência estrangeira pode comprometer a integridade e a autonomia subjacentes aos sistemas de investigação e inovação da UE.

    Por estes motivos, a abordagem da UE deve passar por um reequilíbrio que salvaguarde melhor os seus interesses, valores e competências especializadas e reforce a sua resiliência, mantendo simultaneamente uma ampla abertura à cooperação.

    A UE deve promover de forma mais assertiva a reciprocidade e condições de concorrência equitativas, com o objetivo de respeitar os valores e princípios fundamentais, proteger o exercício dos direitos de propriedade intelectual, garantir a segurança do aprovisionamento e promover ecossistemas de inovação justos, não distorcidos por regras indevidas ou subvenções estrangeiras, em consonância com o Regulamento relativo às subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno recentemente proposto e a estratégia industrial atualizada 14 . As medidas devem centrar-se no estabelecimento de normas abertas, nas subvenções estatais não discriminatórias e na ausência de leis protecionistas.

    A UE deve prosseguir estes pontos em fóruns internacionais como a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Deve também dirigir-se diretamente aos países terceiros, quando necessário, através dos vários diálogos e negociações que têm lugar no âmbito de acordos pertinentes, tais como acordos de associação no âmbito do programa-quadro, acordos de ciência e tecnologia da UE 15 com países terceiros e acordos comerciais e de investimento da UE, incluindo o Acordo TRIPS da OMC 16 .

    Além disso, a Comissão tenciona negociar, em nome da UE, roteiros específicos para a cooperação no domínio da investigação e inovação com países terceiros dotados de uma sólida base em investigação e inovação. Esses roteiros, que serão instrumentos não vinculativos, devem definir claramente as condições-quadro que ambas as partes devem cumprir e identificar objetivos intermédios e calendários de execução. A UE deve condicionar a continuidade e a expansão futuras da cooperação bilateral aos progressos concretos realizados na consecução dos objetivos definidos nos roteiros e monitorizados no terreno.

    Além disso, o artigo 22.º, n.º 5, do Regulamento Horizonte Europa prevê que o programa de trabalho possa limitar a participação em ações no âmbito do programa Horizonte Europa sempre que tal seja necessário e se justifique para preservar os ativos estratégicos 17 , os interesses 18 , a autonomia 19 ou a segurança 20 da UE. Nestas circunstâncias justificadas e excecionais, a UE pode limitar a participação no programa a entidades jurídicas estabelecidas exclusivamente nos Estados-Membros, ou a entidades jurídicas estabelecidas em determinados países associados ou outros países terceiros. O programa de trabalho pode também excluir a participação de entidades jurídicas estabelecidas na União ou em países associados direta ou indiretamente controladas por países terceiros não associados.

    Quaisquer limitações devem ser sempre aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da UE e respeitando os compromissos assumidos pela UE no âmbito de acordos bilaterais. Devem ser excecionais e devidamente justificadas, permitindo que, por princípio, os programas permaneçam abertos.

    A fim de assegurar que a UE e os Estados-Membros alinham as suas abordagens em matéria de prossecução da autonomia estratégica aberta em determinados domínios de investigação e inovação, adaptando a sua cooperação internacional aos interesses políticos específicos, a Comissão propõe consultar os Estados-Membros nas instâncias adequadas.

    Em simultâneo, a Comissão propõe, como medidas preventivas, a utilização adequada das disposições do Regulamento Horizonte Europa para atenuar ainda mais os riscos para os interesses da UE, nomeadamente as disposições sobre a exploração de resultados em países terceiros não associados (artigo 39.º, n.º 6), a transferência da propriedade dos resultados (artigo 40.º, n.º 4), ou os acordos de segurança com países terceiros (artigo 20.º, n.º 1).

    Além disso, a Comissão tenciona apresentar orientações sobre o modo de abordar formas de ingerência estrangeira dirigida às organizações de investigação e às instituições de ensino superior da UE. Estas orientações terão como objetivo proteger os valores fundamentais, garantindo a proteção da liberdade académica, da integridade e da autonomia institucional, e proteger os estudantes, investigadores e inovadores e os principais resultados de investigação contra intervenientes estrangeiros que utilizam práticas coercivas, dissimuladas, enganosas ou corruptas.

    A Comissão apresentará também um código de boas práticas sobre a utilização inteligente da propriedade intelectual 21 , em conformidade com o Plano de Ação em matéria de propriedade intelectual 22 . O objetivo será sensibilizar as universidades, as organizações de investigação e as empresas para a importância da gestão do conhecimento e da propriedade intelectual num contexto internacional.

    Por último, a fim de assegurar uma resposta independente às crises mundiais e atenuar os riscos de dependência de países terceiros no domínio da segurança civil, a UE deve reforçar a sua indústria de segurança civil através de uma abordagem ambiciosa e baseada nas capacidades da investigação e inovação em matéria de segurança.

    A UE deve:

    ·procurar chegar a acordo sobre roteiros bilaterais específicos com parceiros prioritários de países terceiros dotados de uma sólida base em investigação e inovação, e definir compromissos conjuntos com vista a implementar condições-quadro que assegurem condições de concorrência equitativas e a promoção de valores partilhados.

    A Comissão tenciona:

    ·em 2021, elaborar e promover orientações sobre o modo de abordar formas de ingerência estrangeira dirigida às organizações de investigação e às instituições de ensino superior da UE, e

    ·até ao final de 2022, apresentar um código de boas práticas sobre a utilização inteligente da propriedade intelectual num contexto internacional, a fim de sensibilizar as universidades, as organizações de investigação e as empresas.

    4.    Conjugar esforços a nível mundial para enfrentar os desafios globais em conjunto

    A pandemia de COVID-19 ensinou ao mundo uma lição importante que deve ser igualmente aplicada às alterações climáticas, à crise da biodiversidade e a outros desafios globais: expôs as desigualdades na vulnerabilidade dos países, demonstrou a impossibilidade de contenção dentro das fronteiras nacionais e mostrou tanto a necessidade como o potencial inexplorado do trabalho conjunto em prol do bem comum. A crise económica causada pela pandemia também oferece uma oportunidade única para «reconstruir melhor», colocando a tónica na sustentabilidade no contexto de uma recuperação ecológica.

    Por conseguinte, a UE deve, com base na cooperação assente em regras e valores que propõe, continuar a esforçar-se por aproximar os países de todo o mundo em parcerias multilaterais de investigação e inovação, centradas na procura de soluções para desafios globais como as alterações climáticas, a crise da biodiversidade, a poluição, o esgotamento de recursos ou as doenças infecciosas, incluindo em situações de crise 23 , e que facilitam as transições ecológica e digital.

    As parcerias multilaterais de investigação e inovação devem inspirar-se em modelos de sucesso como a Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico 24 , que é o resultado dos esforços da diplomacia científica e reúne cientistas, decisores políticos e partes interessadas dos setores público e privado, com o objetivo de melhorar a compreensão e a administração do Oceano Atlântico. Com base nos esforços existentes ou através de novas iniciativas, as parcerias multilaterais devem assumir diferentes formas, em função dos seus objetivos e prioridades. Podem variar desde acordos informais entre parceiros para coordenar os seus investimentos independentes em domínios prioritários até parcerias que proporcionam a conjugação de recursos em iniciativas conjuntas.

    4.1    Liderar esforços mundiais para uma transição ecológica justa

    A UE, enquanto líder mundial e empenhada em tornar-se o primeiro bloco do mundo neutro em termos de clima até 2050, continuará a liderar os esforços internacionais e a enfrentar os desafios ambientais em conjunto com os seus parceiros internacionais, nomeadamente as principais economias mundiais e maiores emissoras de gases com efeito de estufa. A cooperação internacional no domínio da ciência climática e ambiental é crucial para apoiar políticas assentes em dados concretos que visam o combate e a adaptação às crises climática e de biodiversidade. Deve também centrar-se no desenvolvimento de tecnologias limpas, em conformidade com o Acordo de Paris e o Pacto Ecológico Europeu, no respeito do chamado princípio «não prejudicar significativamente». A fim de contribuir para a consecução destes objetivos, as principais orientações estratégicas do Horizonte Europa incluem a ação climática e a redução das emissões, o combate à degradação ambiental e à poluição, e a promoção de uma economia circular e de uma transição justa. Estes objetivos serão prosseguidos através de tópicos de investigação específicos e de parcerias abertas à participação de países terceiros.

    A fim de assegurar a sua liderança no domínio da tecnologia ecológica, a UE deve também prosseguir parcerias estratégicas com líderes em tecnologia e participar em fóruns mundiais, enquanto apoia a adoção das normas ecológicas europeias em todo o mundo. Para o efeito, deve colaborar em vários projetos e com vários organismos, tal como indicado a seguir. 

    Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico. A fim de reforçar a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação marinha, bem como de contribuir ativamente para iniciativas mundiais como a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2021-2030), a Comissão aumentará o apoio da UE à Aliança de Investigação sobre o Oceano Atlântico. Paralelamente, a investigação científica relativa ao Ártico continuará a ser uma prioridade para a UE, enquanto exemplo de liderança mundial.

    Missão Inovação 25 . Trata-se de uma iniciativa mundial de 24 países e da União Europeia, que visa acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas, demonstrando deste modo a liderança mundial na ambição climática na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26). A Comissão propõe reforçar o compromisso da UE com a Missão Inovação, alargando a cooperação a novos parceiros, alinhando as agendas de investigação, apoiando-se em pontos fortes como a estratégia do hidrogénio 26 e reforçando as ligações entre as parcerias pertinentes do Horizonte Europa. Neste contexto, a UE colidera a definição do âmbito da «Missão Hidrogénio», juntamente com a Alemanha, a Austrália, o Chile e o Reino Unido, a qual será lançada na conferência da Missão Inovação 2.0, em junho de 2021.

    Grupo de Observação da Terra (GEO). Em 2021, a Comissão é copresidente principal desta rede mundial no domínio da observação da Terra. O GEO tem a capacidade de interligar instituições governamentais e académicas, prestadores de serviços de dados, empresas, engenheiros e cidadãos, a fim de criar soluções inovadoras baseadas na observação da Terra para fazer face aos desafios ambientais, sociais e sanitários a nível mundial.

    Fórum Internacional de Bioeconomia. Sob a égide da Estratégia Bioeconómica, a Comissão incentivará uma sociedade mais inovadora, eficiente na utilização de recursos e competitiva que concilie a segurança alimentar e nutricional com a utilização sustentável dos recursos renováveis para fins industriais, garantindo simultaneamente a proteção do ambiente. No contexto da Estratégia do Prado ao Prato da UE 27 , a Comissão promoverá a cooperação a nível mundial no domínio da investigação agrícola em áreas prioritárias como a saúde dos solos 28 e os sistemas alimentares 29 e avaliará a viabilidade de uma plataforma internacional para a ciência dos sistemas alimentares, tendo em vista a Cimeira das Nações Unidas sobre Sistemas Alimentares de 2021.

    A UE apoia o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e a Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES). A Comissão pretende apresentar o trabalho da UE em prol da ciência climática na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP26), a fim de realçar o papel da UE como um facilitador fundamental da transição para a neutralidade e a resiliência climáticas. Atendendo à interdependência entre as alterações climáticas e as crises de biodiversidade, a UE deve promover sinergias entre o PIAC e a IPBES, tendo também em conta a sua Estratégia de Biodiversidade para 2030.

    A Comissão promoverá igualmente o trabalho do Painel Internacional de Recursos (IRP), do qual é copresidente. Este painel prestará aconselhamento sobre a economia circular e a eficiência dos recursos, fundamentais para o novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular (PAEC), a fim de operacionalizar a Aliança Mundial para a Economia Circular e a Eficiência de Recursos 30 (GACERE) e de contribuir para os trabalhos do G7 e do G20.

    O novo Bauhaus Europeu 31 tem a ambição de tornar o Pacto Ecológico Europeu 32 uma experiência cultural, centrada no ser humano, inclusiva, positiva e concreta para todos, e de acelerar o ritmo da ecologização sustentável do ambiente construído. Esta iniciativa abordará, a nível local, os desafios mais prementes partilhados a nível mundial e da UE.

    A UE deve:

    ·reforçar a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação marinha através da Aliança Multilateral de Investigação sobre o Oceano Atlântico, com base nas suas experiências bem-sucedidas, compilando os seus resultados e reforçando a sua dimensão do Polo Norte ao Polo Sul,

    ·utilizar a sua posição de liderança na governação da Missão Inovação para reforçar a aliança multilateral, centrando as ações internacionais de inovação em iniciativas e tecnologias de ponta no setor da energia que reflitam a liderança mundial em termos de ambições climáticas e ambientais, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu.

    A Comissão tenciona:

    ·apoiar a cooperação multilateral em matéria de políticas de investigação e inovação para assegurar sistemas alimentares justos, saudáveis e respeitadores do ambiente, nomeadamente, através do Fórum Internacional de Bioeconomia, dos consórcios internacionais de investigação e da Global Research Alliance on Agricultural Greenhouse Gases, e

    ·estabelecer, em 2022, através da iniciativa novo Bauhaus Europeu, uma plataforma internacional de gestão do conhecimento que irá divulgar informações sobre normas, orientações e oportunidades de financiamento, que servirá como um «repositório» de ideias e uma plataforma de intercâmbio de melhores práticas e que participará na gestão da comunidade.

    4.2    Promover a transição digital

    A Comunicação intitulada «Orientações para a Digitalização até 2030» 33 guiará os esforços da UE na promoção de uma abordagem global para os principais desenvolvimentos tecnológicos e regulamentares, incluindo no domínio da conectividade e das normas internacionais. A UE deve estimular uma abordagem internacional dos fluxos de dados fiáveis, promovendo ao mesmo tempo o seu modelo de Internet mundial segura e aberta e prosseguindo objetivos ambiciosos em termos de acesso ao mercado. A colaboração em matéria de investigação e inovação constitui um instrumento para promover parcerias digitais com regiões de todo o mundo. As parcerias digitais internacionais devem resultar em mais oportunidades para as empresas da UE, no aumento do comércio digital através de redes seguras, no respeito das normas e dos direitos e valores fundamentais da UE e num ambiente mais favorável a nível internacional para uma transformação digital centrada no ser humano.

    Serão promovidas parcerias digitais internacionais sobre os seguintes tópicos: i) regulamentação e políticas centradas no ser humano, ii) soluções adaptadas e melhoradas para a conectividade digital, iii) parcerias de inovação reforçadas com os ecossistemas digitais de investigação e inovação, iv) enfoque e parcerias de investigação reforçados no domínio de tecnologias essenciais como a inteligência artificial, as cadeias de blocos, a Internet das coisas, os megadados, os dados espaciais, as aplicações de tecnologias digitais para a transição ecológica, a saúde e a educação. Por exemplo:

    – um grupo de trabalho conjunto com a Índia sobre inteligência artificial, a fim de estabelecer uma base comum para a colaboração em casos de utilização e tópicos específicos como a investigação e inovação no domínio da inteligência artificial assente em princípios éticos e da normalização,

    – apoio à implantação da banda larga nos Balcãs Ocidentais e países da Parceria Oriental e projetos de conectividade digital com os países da Vizinhança Europeia, a África, a América Latina, a Índia e a ASEAN, nomeadamente para apoiar a conjugação de esforços no domínio da investigação e inovação,

    – apoio ao lançamento das componentes de conectividade da Aliança Digital com a América Latina e as Caraíbas, com base na ligação direta por cabo de fibra ótica entre a América do Sul e a Europa (o cabo BELLA).

    O setor privado tem um papel fundamental a desempenhar nas atividades de investigação e inovação para a transição digital, e estará associado a iniciativas estratégicas que visam reforçar as competências especializadas da UE em vários domínios digitais estratégicos.

    As parcerias digitais internacionais 34 oferecerão a oportunidade de realizar atividades de investigação conjuntas, nomeadamente no âmbito de empresas comuns sobre questões industriais, que apoiarão a liderança da UE em tecnologias em evolução como a 6G ou a utilização de tecnologias digitais na luta contra as alterações climáticas e na resposta aos desafios ambientais.

    As parcerias digitais internacionais no domínio da investigação e inovação serão também promovidas através da Plataforma Digital4Development (D4D Hub) 35 , uma plataforma mundial e multilateral da UE que apoia a transformação digital centrada no ser humano. A Plataforma D4D reúne uma grande diversidade de iniciativas digitais e promove a combinação de recursos da UE, dos Estados-Membros e das instituições financeiras através da abordagem da Equipa Europa para obter um impacto coordenado. Criará filiais regionais na África, Ásia, América Latina e Caraíbas, bem como na Vizinhança Oriental da UE, e incluirá todas as partes interessadas pertinentes das respetivas regiões.

    A UE deve:

    ·reforçar as atividades de investigação conjuntas, nomeadamente no âmbito de empresas comuns sobre questões industriais, a fim de apoiar a liderança da UE em tecnologias em evolução como a 6G ou a utilização de tecnologias digitais na luta contra as alterações climáticas e na resposta aos desafios ambientais,

    ·criar parcerias digitais internacionais sólidas que correspondam aos quatro pilares das Orientações para a Digitalização até 2030.

    4.3    Reforço da cooperação no domínio da saúde mundial

    A pandemia de COVID-19 demonstrou que a UE e o mundo necessitam de reforçar substancialmente a sua preparação e resiliência socioeconómica contra os impactos sanitários e outros. Em países de baixo e médio rendimento, bem como em cenários de conflito, a pandemia destacou ainda mais a necessidade de reforçar o sistema de saúde e lembrou a necessidade de uma abordagem global em matéria de segurança sanitária. A UE tem utilizado as suas fortes parcerias internacionais para acelerar os esforços que visam derrotar o vírus, tendo lançado a Resposta Mundial ao Coronavírus, que angariou cerca de 16 mil milhões de EUR em doações a nível mundial, desenvolvido a plataforma de dados COVID-19 36 e publicado o manifesto para a investigação da UE contra a COVID-19. Juntamente com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e os seus parceiros internacionais, a UE também desempenhou um papel de liderança na criação do acelerador do acesso aos meios de combate à COVID-19 (ACT-A) 37 e do mecanismo COVAX 38 . Estas duas iniciativas visam liderar o desenvolvimento e a distribuição equitativa de diagnósticos, tratamentos e vacinas seguros e eficazes contra a COVID-19. Além disso, a Estratégia Farmacêutica para a Europa 39 deverá continuar a reforçar o papel da UE a nível mundial enquanto líder na investigação e inovação no domínio da saúde, o que pode beneficiar doentes de todo o mundo.

    Com base nestas experiências bem-sucedidas e reforçando a sua liderança, a Comissão está a organizar, juntamente com a Itália enquanto responsável pela Presidência do G20 em 2021, uma cimeira mundial da saúde para fazer um balanço da resposta mundial à pandemia de COVID-19, incluindo o ACT-A, a fim de melhorar a preparação e a resposta à pandemia atual e a eventuais pandemias futuras. Procurará igualmente desenvolver e aprovar um conjunto de princípios para reforçar a cooperação multilateral e ação conjunta no sentido de evitar futuras crises sanitárias mundiais, bem como para um compromisso conjunto em prol de um mundo mais saudável, mais seguro, mais justo e mais sustentável.

    Neste contexto, a UE deve promover a cooperação entre os ensaios europeus em plataforma financiados pela UE e as parcerias do ACT-A, em especial, para assegurar a rápida partilha de provas clínicas para a avaliação de vacinas e terapêuticas experimentais. Tal permitirá melhorar a preparação para combater novas variantes do vírus e ajudar a fornecer rapidamente vacinas e terapêuticas eficazes, em conformidade com a Estratégia da UE para as vacinas contra a COVID-19 40 e a Estratégia da UE em matéria de terapêuticas contra a COVID-19 41 .

    A médio e longo prazo, a Comissão reforçará os seus compromissos de melhorar os sistemas de saúde e a segurança sanitária a nível mundial e de aumentar o acesso a medicamentos e produtos de saúde, nomeadamente através da investigação, da inovação, do reforço das capacidades e do apoio à produção local, colocando as inovações digitais no centro da estratégia. A Comissão centrará os esforços na investigação e inovação no domínio das doenças e dos tópicos com encargos elevados como as doenças transmissíveis e não transmissíveis ou a saúde maternoinfantil.

    A Comissão apoiar-se-á em alianças mundiais no domínio da saúde já lançadas, ou a que se associou nos últimos anos, em setores-chave como as doenças raras 42 , as doenças crónicas não transmissíveis 43 , a resistência antimicrobiana 44 e a medicina personalizada 45 . Propôs igualmente apoiar a Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP), com o objetivo de reduzir os encargos individuais, sociais e económicos causados pelas doenças infecciosas associadas à pobreza na África Subsariana, bem como a investigação de surtos significativos de doenças infecciosas 46 e o desenvolvimento e acesso a vacinas contra doenças infecciosas emergentes 47 .

    A Comissão, juntamente com a Agência Europeia de Medicamentos, também participa ativamente nas iniciativas que formulam orientações e recomendações estratégicas, promovendo o intercâmbio e a cooperação entre os órgãos reguladores mundiais em matéria de resultados da investigação farmacêutica 48 .

    Estas parcerias internacionais serão reforçadas com a participação, conforme apropriado, da Organização Mundial da Saúde e de outros intervenientes mundiais no domínio da saúde.

    A Comissão tenciona:

    ·contribuir para a agenda de médio e longo prazo sobre segurança sanitária, preparação e reforço dos sistemas de saúde,

    ·promover a cooperação entre os ensaios europeus em plataforma financiados pela UE e as parcerias do acelerador do acesso aos meios de combate à COVID-19 (ACT-A) e prosseguir os objetivos deste último, melhorando o acesso a medicamentos e produtos de saúde, nomeadamente através da investigação, da inovação, do desenvolvimento e da promoção de ferramentas digitais no domínio da saúde, e do aumento da capacidade de produção local nos países parceiros, e

    ·apoiar o estabelecimento de uma empresa comum no domínio da saúde no âmbito da Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos, na qual a UE estabelecerá uma parceria com os Estados-Membros, os países associados ao Horizonte Europa e os países africanos, a fim de combater doenças infecciosas e emergências de saúde pública na África Subsariana.

     

    4.4 Promover a inovação

    Com o aumento crescente da conectividade digital e da literacia, estão a surgir comunidades de inovadores em todo o mundo, desde as grandes cidades até às zonas rurais remotas, que interagem, partilham e criam, em conjunto, soluções em todos os domínios para dar resposta aos desafios globais. A fim de fomentar e de explorar este imenso potencial, bem como de apoiar a Estratégia de Conectividade da UE 49 , devem ser criadas parcerias internacionais de inovação mutuamente vantajosas, constituídas por redes de incubadoras e aceleradores, com países e regiões que ofereçam abertura recíproca ao empreendedorismo e ao investimento. Estas parcerias devem fomentar, nomeadamente, a criação de programas de aterragem suave («soft landing») 50 e colaborações entre empresas em fase de arranque da UE e de países terceiros, complementando assim a dimensão internacional das iniciativas das parcerias europeias de clusters 51 , da iniciativa «Start-up Europe» 52 e da rede de polos de inovação digital da UE. Em complemento das Ações Marie Skłodowska-Curie, estas parcerias promoverão igualmente a mobilidade bidirecional de inovadores. Já estão operacionais na Índia e em África, e a Comissão propõe o seu alargamento a outras regiões.

    A fim de incentivar ainda mais os inovadores europeus a explorar o ecossistema de inovação mundial, os serviços de aceleração empresarial do Conselho Europeu de Inovação (CEI) proporcionarão às empresas em fase de arranque e às empresas jovens de acelerado crescimento europeias que apoiam a oportunidade de participar em feiras comerciais internacionais. Paralelamente, a fim de aumentar a atratividade e a capacidade de inovação da UE, os inovadores estrangeiros que desejem estabelecer empresas em fase de arranque na UE poderão candidatar-se a apoio do CEI. Além disso, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) lançará, nos países terceiros visados, ações coordenadas das suas comunidades de conhecimento e inovação.

    5.    Diferenciar a cooperação com regiões e países prioritários

    A UE deve estabelecer relações com os países terceiros de acordo com uma abordagem flexível e diferenciada, baseada em níveis de reciprocidade, condições de concorrência equitativas e no respeito pelos direitos fundamentais e pelos valores partilhados. Deve continuar a ser um parceiro forte e aberto, procurando simultaneamente reforçar as suas próprias competências especializadas em domínios emergentes essenciais, através de uma cooperação bem direcionada. Ao mesmo tempo, deve participar na conceção conjunta de iniciativas para apoiar os países que desejem atualizar os seus ecossistemas de investigação e inovação.

    5.1    Reforçar a cooperação com países terceiros industrializados e economias emergentes

    Embora grande parte da cooperação com países específicos tenha lugar no âmbito de parcerias mundiais multilaterais, a UE deve também procurar reforçar a cooperação bilateral para aumentar o conhecimento e congregar recursos, especialmente em domínios do seu interesse.

    Estados Unidos. A cooperação com os Estados Unidos, país com o qual a UE partilha elevados níveis de capacidade de investigação e inovação, bem como valores e princípios comuns, assegura a conjugação de investigadores, inovadores e das melhores instalações na procura de soluções para os desafios globais. Em especial, o reatar do compromisso dos Estados Unidos com os objetivos climáticos e com o reforço da ordem multilateral oferece a oportunidade para restabelecer a relação no domínio da investigação e inovação. A Comunicação Conjunta intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para uma mudança a nível mundial» 53 estabelece uma série de propostas de cooperação com os EUA, nomeadamente um apelo à formação de uma aliança para as tecnologias verdes e à criação de um novo Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA. Com base neste texto, a Comissão propõe igualmente reforçar a reciprocidade na cooperação bilateral e aumentar os níveis de coordenação e coerência entre os investimentos da UE e dos EUA na investigação e inovação, a começar pelos desafios climáticos, digitais, energéticos, ambientais e sanitários.

    A UE deve também procurar reforçar a sua cooperação com as principais potências científicas, tais como a Austrália, o Canadá, a Coreia do Sul, o Japão, a Nova Zelândia e Singapura, nomeadamente explorando novas possibilidades de cooperação mais estreita como a associação ao abrigo do Horizonte Europa.

    China. Enquanto potência no domínio da investigação e inovação, a China é um parceiro da UE no combate aos desafios globais. Ao mesmo tempo, a sua posição como concorrente económico e rival sistémico da UE exige um reequilíbrio da cooperação neste domínio. A UE organizou debates com a China sobre um roteiro conjunto que estabeleça condições-quadro e princípios orientadores acordados em matéria de cooperação, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas e de reciprocidade, respeitando simultaneamente os valores fundamentais e elevados padrões éticos e de integridade científica. Neste contexto, o roteiro identificará igualmente os domínios de investigação nos quais a cooperação pode ser mutuamente vantajosa, por exemplo, a ciência climática e a proteção da biodiversidade, a economia circular, a saúde, a alimentação, a agricultura, a aquicultura e a observação dos oceanos. O desenvolvimento da cooperação com a China estará sujeito à obtenção de condições de concorrência equitativas e de reciprocidade.

    A União está a financiar uma rede de conhecimentos da UE sobre a China para abordar a investigação e a inovação, que reúne os Estados-Membros e a UE, com o objetivo de debater e partilhar as melhores práticas e estratégias e de chegar a acordo quanto a uma abordagem comum. Ao mesmo tempo, deve adotar medidas para explorar o novo potencial de investigação e inovação da China e incentivar as universidades e instituições de investigação a assegurarem um maior grau de reciprocidade e benefício mútuo na sua cooperação com as congéneres chinesas.

    Índia. Em consonância com a Parceria Estratégica UE-Índia: roteiro para 2025, a cooperação com a Índia será intensificada a fim de abordar conjuntamente os desafios globais e a modernização sustentável. A cooperação no domínio da saúde (incluindo a resiliência a crises sanitárias), as ações em prol de uma ecologização justa da economia e os esforços para assegurar uma digitalização centrada no ser humano serão considerados prioritários. Serão ainda tidas em consideração a cooperação para apoiar a Parceria de Conectividade UE-Índia 54 , centrada na mobilidade de investigadores e inovadores, e a Estratégia para o Indo-Pacífico, através de ações que incidam na economia azul, como a gestão do lixo marinho.

    Rússia. A cooperação da UE com a Rússia baseia-se nos cinco princípios de relacionamento fixados pelo Conselho, nomeadamente no domínio da investigação e inovação, bem como na conveniência de manter contactos interpessoais. Tem em conta as prioridades políticas e os interesses da UE, a necessidade de reforçar a reciprocidade e as condições de concorrência equitativas e o respeito pelos direitos e valores fundamentais.

    5.2    Integrar a cooperação com os países da EFTA, os Balcãs Ocidentais, a Turquia, os países abrangidos pela política europeia de vizinhança e o Reino Unido

    A UE deve dar especial prioridade aos parceiros na sua vizinhança imediata, nomeadamente através da associação ao Horizonte Europa.

    Países EEE/EFTA. Os países EEE/EFTA partilham os valores da UE e dão contributos importantes para o panorama europeu da investigação e inovação. Apoiam a excelência com grandes investimentos em organizações de investigação bem classificadas a nível mundial, cooperam em projetos colaborativos e, dado o seu nível de integração com a UE, recebem e enviam um grande número de investigadores e inovadores da e para a UE.

    Balcãs Ocidentais e Turquia. Promover a estabilidade e a prosperidade dos países candidatos e potenciais candidatos continua a ser uma das principais prioridades da UE. A UE está especialmente empenhada em apoiar a implementação de uma agenda de inovação específica para os Balcãs Ocidentais 55 , incluindo no quadro do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais 56 . A participação em programas da UE é um elemento importante da integração da Turquia nas políticas e nos instrumentos da União, sempre que seja do interesse mútuo e esteja em consonância com os progressos realizados no quadro geral das suas relações com a UE.

    Parceria Oriental e Vizinhança Meridional. Em consonância com a Comunicação Conjunta relativa à Parceria Oriental 57 , os resultados da Parceria Oriental para o pós-2020 devem identificar as ações de cooperação para os próximos anos. A parceria da UE com a Vizinhança Meridional 58 , baseada na Parceria renovada com a Vizinhança Meridional e no seu plano económico e de investimento, é fundamental para promover o crescimento e a prosperidade através da investigação e da inovação. A cooperação internacional apoia a transferência de tecnologia, a inovação e a investigação colaborativa, e conduz a um crescimento mais resiliente e inclusivo, à criação de oportunidades de emprego sustentável, a uma sociedade do conhecimento e a melhorias económicas e ambientais mediante iniciativas como a BlueMed 59 .

    Reino Unido. A participação do Reino Unido no Horizonte Europa permitir-lhe-á manter ligações fortes com a UE no domínio da investigação e inovação, com base em valores partilhados e na longa história da participação do Reino Unido em programas-quadro de investigação e inovação e no Espaço Europeu de Investigação.

    5.3.    Aprofundar as parcerias da UE com a África, a América Latina e outros países e regiões

    A abordagem diferenciada prestará especial atenção à cooperação com a África, tendo por base a cooperação existente com outros países e regiões 60 .

    África. Em conformidade com a Comunicação Conjunta intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» 61 , a UE pretende reforçar a cooperação com África no domínio da investigação e inovação. A utilização eficaz da ciência, da tecnologia e da inovação acelera o desenvolvimento sustentável e inclusivo e a transição para sociedades e economias baseadas no conhecimento, reforçando o capital humano, nomeadamente através da mobilidade e da formação de académicos e investigadores. Para fazer face a estes desafios, cuja emergência aumentou devido à pandemia de COVID-19, a UE propõe um conjunto de iniciativas regionais ambiciosas.

    A Comissão, trabalhando em estreita colaboração com a Comissão da União Africana, propõe a execução de um conjunto de iniciativas no âmbito do Horizonte Europa, que constituem uma «Iniciativa para a África» abrangente e ambiciosa. Esta ação apoiará o acordo alcançado na reunião ministerial realizada no âmbito do diálogo político de alto nível sobre ciência, tecnologia e inovação entre a UE e a União Africana, em julho de 2020. Devem ser apoiados quatro pilares de cooperação: i) a saúde pública, incluindo a resiliência e a preparação para pandemias 62 , ii) a transição ecológica 63 , iii) a inovação e a tecnologia para a criação de emprego 64 , e iv) as capacidades para a ciência e o ensino superior 65 , em especial para as mulheres e os jovens.

    Além disso, uma agenda de inovação União Europeia-União Africana deve apoiar a transformação dos resultados da investigação e inovação em produtos e serviços com impacto concreto, através de diversas medidas destinadas a melhorar o desenvolvimento das empresas e a facilitar o acesso a financiamento por parte dos inovadores.

    A prioridade atribuída à cooperação com África inclui a cooperação bilateral de longa data com a África do Sul 66 e inscreve-se no quadro da prossecução das parcerias da UE com outras partes do mundo, que combinam recursos da UE, dos Estados-Membros e das instituições financeiras através de iniciativas da Equipa Europa.

    América Latina e Caraíbas (ALC). A Comissão apoiará a aplicação do roteiro estratégico UE-CELAC sobre Ciência, Tecnologia e Inovação 67 , com base em quatro eixos principais de cooperação com a região, centrados i) nos desafios globais, ii) na mobilidade dos investigadores, iii) nas infraestruturas de investigação e iv) na inovação. É conveniente assegurar igualmente uma forte participação da Argentina, do Brasil, do Chile, do México e de outros parceiros da UE na região, em domínios como as transições ecológica e digital, a saúde ou o desenvolvimento de soluções comuns para uma recuperação sustentável. A colaboração cada vez maior com o Programa Espacial da UE, as novas plataformas Copérnico e os novos centros Galileu na América Latina e nas Caraíbas desempenharão um papel fundamental para promover a investigação e inovação na região.

    Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A cooperação regional com a ASEAN será reforçada através do apoio da UE à cooperação e mobilidade no domínio da investigação e inovação entre os países da ASEAN, no âmbito do diálogo ASEAN-UE sobre ciência e tecnologia.

    A UE deve:

    ·procurar chegar a acordo quanto ao roteiro comum UE-China sobre o futuro da cooperação nos domínios da ciência, da tecnologia e da inovação, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas e de reciprocidade como condição prévia para a cooperação futura, e

    ·implementar o roteiro estratégico do Plano de Ação UE-CELAC sobre Ciência, Tecnologia e Inovação (2021-2023) e apoiar o diálogo ASEAN-UE sobre ciência e tecnologia.

    A Comissão tenciona:

    ·desenvolver ações de cooperação internacional seletivas e específicas nos convites à apresentação de propostas em domínios de interesse mútuo, no âmbito do Horizonte Europa, e explorar, quando justificado e caso a caso, as oportunidades de associação ao Horizonte Europa, assegurando simultaneamente a reciprocidade, vantagens mútuas e o respeito dos valores fundamentais, e

    ·desenvolver planos estratégicos de investigação e inovação para África, associando o programa do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global ao Horizonte Europa, e lançar, em 2021, uma «Iniciativa para a África» abrangente e ambiciosa no âmbito dos primeiros programas de trabalho do Horizonte Europa.

    6. Conclusão

    A fim de apoiar o objetivo de uma UE mais forte no mundo, a União deve envidar esforços para concretizar a presente abordagem global em estreita coordenação com as estratégias dos Estados-Membros, recorrendo, para o efeito, ao Fórum do EEI para a Transição, conforme for necessário. A Comissão acompanhará a execução das ações estabelecidas na presente comunicação e avaliará a sua contribuição para os objetivos da abordagem global, tendo em conta parâmetros de referência como o volume de investimento internacional em investigação e desenvolvimento mobilizado na cooperação multilateral, o número de copublicações científicas internacionais e os progressos realizados na reciprocidade mútua no que respeita ao acesso a programas de investigação e desenvolvimento com financiamento público. A primeira revisão dos progressos alcançados terá lugar numa conferência internacional a organizar em 2022. Seguir-se-ão relatórios bienais da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que substituirão os relatórios de execução e os roteiros específicos por país apresentados na Comunicação de 2012 relativa à cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação 68 .

    No mundo atual em rápida mutação, a ciência e a tecnologia são consideradas como principais impulsionadores e facilitadores da política externa, mas também estão no centro das tensões geopolíticas. Tal exige uma cooperação aprofundada com base na abertura, em condições de concorrência equitativas e no respeito pelos direitos e valores fundamentais, bem como um apoio à autonomia estratégica aberta da UE. A nova abordagem global da investigação e inovação, tal como apresentada na presente comunicação, reforçará a capacidade mundial de encontrar soluções para os desafios comuns enfrentados pela humanidade, assim como a influência positiva da UE no mundo.

    (1)

      https://www.undp.org/content/undp/en/home/sustainable-development-goals.html .

    (2)

     Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação: Uma abordagem estratégica [COM(2012) 497]; consultar igualmente os relatórios sobre a execução da estratégia de cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação de 2014 [COM(2014) 567], 2016 [COM(2016) 657] e de 2018 [SWD(2018) 307, anexo 10].

    (3)

     Reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras [JOIN(2021) 3].

    (4)

    O relatório de prospetiva estratégica de 2021 da Comissão apresentará também uma perspetiva de longo prazo e transversal sobre o reforço da autonomia estratégica aberta da Europa.

    (5)

      https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/node_en .

    (6)

    Os países anteriormente associados ao Horizonte 2020 e que manifestaram interesse em associar-se ao Horizonte Europa são os seguintes: Albânia, Arménia, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Ilhas Faroé, Islândia, Israel, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Além disso, o Reino Unido será associado ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) e Marrocos e o Kosovo * manifestaram interesse em associar-se.

    (7)

     Um novo EEI para a Investigação e a Inovação [COM(2020) 628].

    (8)

      https://www.bmbf.de/files/10_2_2_Bonn_Declaration_en_final.pdf .

    (9)

    Com a participação de organizações internacionais como a Organização Mundial da Saúde e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

    (10)

     Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de género 2020-2025 [COM(2020) 152 final].

    (11)

      https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/swd_2020_284_en_final.pdf .

    (12)

    A agenda política da UE para a União da Igualdade para além da igualdade de género está definida nas seguintes estratégias e quadros: Plano de Ação da UE Contra o Racismo 2020-2025 [COM(2020) 565 final]; Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025 [COM(2020) 698 final]; Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos [COM(2020) 620 final]; Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 [COM(2021) 101 final].

    (13)

    Um novo EEI para a Investigação e a Inovação [COM(2020) 628].

    (14)

    COM(2021) 223 final; COM(2021) 350 final.

    (15)

    Atualmente, existem acordos de ciência e tecnologia entre a União Europeia e a África do Sul, a Argélia, a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, o Chile, a China, a Coreia, o Egito, os Estados Unidos da América, a Índia, o Japão, a Jordânia, Marrocos, o México, a Nova Zelândia, a Rússia, a Suíça, a Tunísia e a Ucrânia.

    (16)

      https://www.wto.org/english/tratop_e/trips_e/trips_e.htm .

    (17)

    Por exemplo, infraestruturas sensíveis pertencentes à UE, tais como os satélites Galileu ou Copérnico, cuja perturbação teria um impacto significativo na UE decorrente da não manutenção dessas funções.

    (18)

    Que abrangem os interesses ofensivos e defensivos identificados pela UE nas várias componentes da sua política externa, a promoção dos direitos e valores fundamentais, ou a proteção dos direitos de propriedade intelectual.

    (19)

    Conforme estabelecido na Revisão da Política Comercial, a autonomia estratégica aberta abrange i) a resiliência e competitividade para fortalecer a economia da UE, ii) a sustentabilidade e equidade, refletindo a necessidade de uma ação responsável e equitativa ao nível da UE, e iii) a determinação e cooperação assente em regras para demonstrar a preferência da UE pelo diálogo e pela cooperação internacional, mas também o seu empenho em combater práticas desleais e utilizar instrumentos autónomos para prosseguir os seus interesses, quando necessário.

    (20)

    A segurança europeia abrange, por exemplo, a proteção da UE contra ameaças externas ou internas, nomeadamente, a proteção e resiliência de infraestruturas críticas contra riscos sistémicos e ameaças híbridas, tais como infraestruturas de energia, dados e redes, incluindo a vigilância e o rastreio de objetos no espaço e as comunicações governamentais por satélite.

    (21)

     Um novo EEI para a Investigação e a Inovação [COM(2020) 628].

    (22)

     Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE: Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE [COM(2020) 760].

    (23)

     Ação humanitária da UE: novos desafios, os mesmos princípios [COM(2021) 110].

    (24)

      https://allatlanticocean.org .

    (25)

    A Missão Inovação ( http://mission-innovation.net/ ) é uma iniciativa mundial anunciada em 2015 na COP21, que envida esforços no sentido de acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas. A União Europeia preside atualmente ao seu comité diretor.

    (26)

      http://mission-innovation.net/our-work/innovation-challenges/renewable-and-clean-hydrogen/ .

    (27)

      https://ec.europa.eu/food/farm2fork_en .

    (28)

    Através da criação e do apoio de consórcios internacionais de investigação (IRC) e da participação da Comissão na Global Research Alliance on Agricultural Greenhouse Gases (aliança de investigação mundial sobre os gases com efeito de estufa provenientes da agricultura).

    (29)

     Food 2030: https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/research-area/environment/bioeconomy/food-systems/food-2030_en .

    (30)

      https://ec.europa.eu/environment/international_issues/gacere.html .

    (31)

      https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_en .

    (32)

      https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52019DC0640 .

    (33)

     Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital [COM(2021) 118].

    (34)

      https://ec.europa.eu/international-partnerships/topics/digital-partnerships_en .

    (35)

      https://ec.europa.eu/international-partnerships/news/team-europe-digital4development-hub-launched-help-shape-fair-digital-future-across-globe_en .

    (36)

      https://joinup.ec.europa.eu/collection/digital-response-covid-19/news/european-covid-19-data-platform .

    (37)

    https://www.who.int/initiatives/act-accelerator.

    (38)

    https://www.who.int/initiatives/act-accelerator/covax.

    (39)

      https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/human-use/docs/pharma-strategy_report_en.pdf .

    (40)

    COM(2020) 245 final.

    (41)

    COM(2021) 355 final.

    (42)

    Consórcio Internacional para a Investigação sobre Doenças Raras: https://irdirc.org/about-us/vision-goals/ .

    (43)

    Aliança Mundial contra as Doenças Crónicas: https://www.gacd.org/ .

    (44)

    Iniciativa de Programação Conjunta sobre a Resistência Antimicrobiana – Parceria «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos: https://www.jpiamr.eu/ .

    (45)

    Consórcio Internacional para a Medicina Personalizada: https://www.icpermed.eu/.

    (46)

    Colaboração Mundial em Matéria de Investigação para a Prevenção de Doenças Infecciosas: https://www.glopid-r.org/ .

    (47)

    Coligação para a Inovação na Preparação para Epidemias: https://cepi.net/ .

    (48)

    Coligação Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos: http://icmra.info/ .

    (49)

    JOIN(2018) 31.

    (50)

    Os programas de aterragem suave são programas personalizados para ajudar as empresas em fase de arranque e as empresas jovens de acelerado crescimento a explorar um novo ecossistema.

    (51)

      https://clustercollaboration.eu/find-partners/beyond-europe .

    (52)

    https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/startup-europe/.

    (53)

    JOIN(2020) 22 final.

    (54)

    Lançada na reunião dos dirigentes da UE e da Índia, em 8 de maio de 2021 – https://www.consilium.europa.eu/media/49516/eu-india-connectivity-partnership-8-may-2.pdf .

    (55)

    A acordar na reunião ministerial, em maio de 2021.

    (56)

     Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais [COM(2020) 641].

    (57)

     Política para a Parceria Oriental para o pós-2020: Reforçar a resiliência – Uma Parceria Oriental em benefício de todos [JOIN(2020) 7].

    (58)

     Parceria renovada com a vizinhança meridional – Uma nova Agenda para o Mediterrâneo [JOIN(2021) 2].

    (59)

      Iniciativa BlueMed (bluemed-initiative.eu) .

    (60)

    As oportunidades de cooperação com outros países e regiões não especificamente mencionados infra prosseguirão.

    (61)

    Rumo a uma estratégia abrangente para África [JOIN(2020) 4].

    (62)

    Através da Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos e da Empresa Comum Saúde Global proposta.

    (63)

    Nomeadamente, através das parcerias entre a UE e a União Africana nos domínios da agricultura sustentável e segurança alimentar e nutricional, das alterações climáticas e energia sustentável, e dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável.

    (64)

    Por exemplo, através da Parceria África-Europa no domínio da inovação.

    (65)

    Nomeadamente, através do apoio à ciência para a elaboração de políticas, da promoção da ciência aberta e do programa-piloto Iniciativa de investigação para a excelência científica em África.

    (66)

    Acordo de ciência e tecnologia com a África do Sul.

    (67)

    https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/research_and_innovation/strategy_on_research_and_innovation/documents/eu-celac_strategic-roadmap-2021-2023.pdf .

    (68)

    COM(2012) 497 final.

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