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Document 52021DC0200

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2021 financiamento da resposta à pandemia de COVID-19, nomeadamente adaptações e atualizações relacionadas com a adoção final do Quadro Financeiro Plurianual

    COM/2021/200 final

    Bruxelas, 24.3.2021

    COM(2021) 200 final

    2021/0078(BUD)

    PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 2
    AO ORÇAMENTO GERAL DE 2021

    financiamento da resposta à pandemia de COVID-19, nomeadamente adaptações e atualizações relacionadas com a adoção final do Quadro Financeiro Plurianual






















    Tendo em conta:

    o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

    o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 44.º,

    o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, adotado em 18 de dezembro de 2020 2 ,

    o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2021 3 , adotado em 22 de janeiro de 2021,

    A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 2 do orçamento de 2021.

    ALTERAÇÕES DO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

    As alterações introduzidas no mapa geral de receitas e na secção III estão disponíveis no sítio Web EUR-Lex ( https://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ).

    Índice

    1.    Introdução    

    2.    Financiamento da resposta à pandemia de COVID-19    

    3.    Agências descentralizadas e Procuradoria Europeia    

    3.1.    Agência da União Europeia para o Programa Espacial    

    3.2.    Agência Europeia de Controlo das Pescas    

    3.3.    Procuradoria Europeia    

    4.    Agências de execução    

    4.1.    Criação das agências de execução para o período 2021-2027    

    4.2.    Impacto nas dotações    

    4.3.    Incidência nos recursos humanos    

    5.    Empresas comuns    

    6.    Iniciativa REACT-EU    

    7.    Antecipação orçamental do provisionamento do FEDS+    

    8.    Outros ajustamentos e atualizações técnicas    

    9.    Fundo de Solidariedade da UE    

    10.    Financiamento    

    11.    Quadro de síntese por rubrica do QFP    

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.Introdução

    O objetivo do projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 2 para o exercício de 2021 é disponibilizar financiamento adicional para a prevenção, preparação e resposta à pandemia de COVID-19, tal como proposto nas comunicações da Comissão relativas à «Incubadora HERA» (Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias) 4 , (COVID-19:) «Uma via comum para uma reabertura segura e sustentada» 5 e na proposta de regulamento relativo aos certificados verdes digitais 6 , bem como proporcionar alguma margem, no âmbito do Instrumento de Apoio de Emergência, para o potencial impacto orçamental de novas iniciativas europeias relacionadas com a resposta à pandemia de COVID-19. Além disso, o POR introduz as alterações técnicas necessárias no orçamento de 2021 decorrentes dos acordos políticos alcançados em matéria de bases jurídicas setoriais na sequência da adoção do quadro financeiro plurianual (QFP) em dezembro de 2020 7 , bem como alguns ajustamentos relacionados com o provisionamento da garantia para a ação externa.

    Abrange, em especial, os seguintes elementos:

    ¾O reforço do Instrumento de Apoio de Emergência e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) no âmbito da resposta à pandemia de COVID-19, num montante total de 216,2 milhões de EUR em autorizações e 208,1 milhões de EUR em dotações de pagamento.

    ¾Ajustamentos orçamentais neutros:

    -resultantes da adoção da Decisão de Execução da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a nova geração de agências de execução 8 e das decisões de delegação da Comissão correspondentes, que estabelecem os principais componentes do mandato e as funções que lhes são atribuídas 9 ,

    -resultantes da adoção da proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que cria as empresas comuns no âmbito do programa Horizonte Europa, de 23 de fevereiro de 2021 10 , que estabelece os principais componentes do mandato e a contribuição para as prioridades da UE das novas parcerias europeias a partir de 2021,

    -aos montantes previstos do instrumento NextGenerationEU (NGEU) para 2021, por programa e rubrica orçamental, para refletir o impacto da finalização das bases jurídicas dos programas que beneficiarão de complementos do NGEU, incluindo a Iniciativa REACT-EU,

    -aumento do provisionamento do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS+) em 2021, no montante de 700 milhões de EUR em dotações de autorização, a ser compensado por uma redução correspondente nos últimos anos do período 2021-2027.

    ¾Outros ajustamentos e atualizações técnicas:

    -ajustamento dos quadros do pessoal da Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA) e da Procuradoria Europeia, bem como o reforço da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) em 2 milhões de EUR e o ajustamento correspondente do seu quadro do pessoal, tendo em conta o impacto dos últimos desenvolvimentos legislativos ou políticos nas suas operações em 2021,

    -uma correção do nível das dotações para 2021 do Comité Económico e Social Europeu (CESE), na sequência da adoção da transferência de dotações DEC 1/2020 da autoridade orçamental do CESE, em 2020, que pré-financiou as despesas imobiliárias originalmente previstas para 2021 num montante de 5,5 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento.

    Além disso, tendo em conta as disposições constantes do artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP 2014-2020 11 , propõe-se, em 2021, a transição para a rubrica orçamental relativa ao FSUE de um montante de 47 981 598 EUR em dotações de autorização e de pagamento, correspondentes à parte não utilizada das dotações de 2020.

    No total, o impacto líquido do presente POR nas despesas do orçamento de 2021 é de 260 681 598 EUR em dotações de autorização e de 252 581 598 EUR em dotações de pagamento.

    2.Financiamento da resposta à pandemia de COVID-19

    2.1.Panorâmica das necessidades de financiamento adicionais

    Perante as necessidades urgentes relacionadas com a resposta à pandemia de COVID-19 em 2021, em particular, o financiamento dos trabalhos preparatórios relativos aos certificados verdes digitais, o reforço da sequenciação através da Incubadora HERA, a monitorização das águas residuais e os testes RT-PCR especializados, a Comissão propõe utilizar, em 2021, o presente POR n.º 2 para reforçar o Instrumento de Apoio de Emergência e a contribuição da UE para o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), num montante total de 216,2 milhões de EUR em dotações de autorização e 208,1 milhões de EUR em dotações de pagamento. Paralelamente, a Comissão propôs à autoridade orçamental uma transferência da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE) para dar resposta às necessidades imediatas do IAE e do ECDC, no montante de 121,5 milhões de EUR. A repartição dos montantes pelos dois instrumentos orçamentais depende da urgência em obter financiamento adicional. Neste contexto, a Comissão identificou igualmente algumas fontes de reafetação no orçamento atual, num montante de cerca de 7,5 milhões de EUR. Em termos globais, como indicado no quadro abaixo, tal conduz a um montante total adicional de financiamento relacionado com a COVID-19 de 345,2 milhões de EUR, em 2021.

    Montantes em milhões de EUR

    Ação

    Transferência DEC 5/2021 da RSAE

    POR n.º 2/2021

    Financiamento das dotações existentes de 2021

    Financiamento total de 2021

    Certificados verdes digitais

    31,0

    12,0

    3,0

    46,0

    Testes RT-PCR especializados

    31,0

    34,0

    -

    65,0

    Sequenciação através da Incubadora HERA

    46,0

    60,0

    4,0

    110,0

    Plataforma de intercâmbio de formulários de localização de passageiros

    2,5

    -

    0,5

    3,0

    Monitorização das águas residuais

    11,0

    10,2

    -

    21,2

    Outras necessidades emergentes

    100,0

    100,0

    Total    

    121,5

    216,2

    7,5

    345,2

    O quadro abaixo mostra as necessidades de financiamento adicionais do Instrumento de Apoio de Emergência e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) em 2021, no que se refere à parte a financiar através do presente projeto de orçamento retificativo.

    EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    06 07 01

    Apoio de emergência na União

    156 200 000

    148 100 000

    06 10 01

    Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

    60 000 000

    60 000 000

    Total    

    216 200 000

    208 100 000

    2.2.Instrumento de Apoio de Emergência

    O Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) abrange um vasto leque de ações elegíveis. Foi ativado em 2020 12 para dar uma resposta imediata ao surto de COVID-19, principalmente para apoiar os setores da saúde nos Estados-Membros e para financiar os acordos prévios de aquisição em nome de todos os Estados-Membros com os produtores de vacinas.

    Em 2021, a Comissão propõe reforçar o Instrumento de Apoio de Emergência num montante total de 231,7 milhões de EUR em dotações de autorização, dos quais 156,2 milhões de EUR no âmbito do presente projeto de orçamento retificativo. As medidas a canalizar através do Instrumento de Apoio de Emergência incluem, em especial:

    ·Os trabalhos preparatórios para estabelecer um quadro comum para os certificados verdes digitais 13 sobre a situação vacinal, de testes e de recuperação dos titulares, por forma a implementar uma abordagem a nível da UE em matéria de emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis para facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19;

    ·O desenvolvimento, a avaliação e o ajustamento de novos testes RT-PCR para cada nova variante emergente antes de poderem ser disponibilizados, garantindo simultaneamente uma capacidade de sequenciação suficiente nos Estados-Membros, tal como estabelecido na comunicação da Comissão sobre a Incubadora HERA 14 ;

    ·A monitorização das águas residuais, prática que se tem revelado um instrumento eficaz, fiável e acessível para identificar a presença de um vírus. Como descrito na comunicação da Comissão relativa à COVID-19: «Uma via comum para a reabertura segura e sustentada» 15 , uma abordagem comum para o estabelecimento de uma vigilância sistemática do SARS-CoV-2 e das suas variantes nas águas residuais na UE permite uma deteção muito precoce, possibilitando assim a despistagem junto de grandes grupos populacionais para identificar onde é necessária uma análise mais pormenorizada;

    ·Aprofundar o trabalho de desenvolvimento da plataforma de intercâmbio de formulários de localização de passageiros, para aumentar o número de Estados-Membros participantes, em paralelo com o estabelecimento de uma base jurídica em matéria de intercâmbio transfronteiras de dados pessoais no direito da União, através de um ato de execução. Na atual fase-piloto do projeto, a plataforma de intercâmbio está tecnicamente preparada para se ligar aos repositórios digitais de três Estados-Membros já participantes.

    ·À medida que a pandemia evolui, e além das necessidades de financiamento identificadas nesta fase, propõe-se a criação de algum espaço no âmbito do Instrumento de Apoio de Emergência – num montante de 100 milhões de EUR –, para o potencial impacto orçamental das necessidades emergentes. A este respeito, importa salientar que a natureza dinâmica da evolução da pandemia exige respostas rápidas por parte das políticas, que nem sempre podem ser previstas e que também terão de ser financiadas a curto prazo.

    No contexto da proposta legislativa relativa aos certificados verdes digitais, a Comissão identificou a possibilidade de financiar um montante anual de 3 milhões de EUR relativo ao funcionamento e à manutenção do sistema a partir do Programa Europa Digital, assim que a sua base jurídica entrar em vigor. Em 2021, foi disponibilizado um montante adicional de 0,5 milhões de EUR para a manutenção da plataforma de intercâmbio de formulários de localização de passageiros, no âmbito da rubrica orçamental reservada à Comissão no domínio dos transportes (rubrica orçamental 02 20 04 01). 

    Em 2021, o montante das dotações de pagamento solicitadas para o Instrumento de Apoio de Emergência (148,1 milhões de EUR) tem em conta as necessidades de pagamento específicas identificadas na ficha financeira legislativa da proposta da Comissão relativa aos certificados verdes digitais, dos quais 8,1 milhões de EUR seriam utilizados em 2022.

    2.3.Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

    A Comissão propõe atribuir ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) um papel fundamental no reforço da capacidade dos Estados-Membros para detetar e controlar as novas variantes do vírus SARS-CoV-2 («sequenciação»). Atingir a meta de 5 % de sequenciação do genoma dos testes positivos nos Estados-Membros ajudará a identificar as variantes, a acompanhar a sua propagação nas populações e a rastrear os seus efeitos na transmissibilidade. Além disso, é importante intensificar a investigação e o intercâmbio de dados relativos às variantes.

    O ECDC já definiu um contrato-quadro de emergência que permite, em especial aos Estados-Membros com uma capacidade limitada ou nula de sequenciação integral do genoma, enviar amostras para um ou mais laboratórios comerciais contratados pelo ECDC, a fim de efetuar a sequenciação, a favor dos quais o ECDC pôde reafetar um montante de 4 milhões de EUR no âmbito do seu orçamento atual. Para que esta capacidade fique mais amplamente disponível para todos os Estados-Membros, propõe-se, em 2021, alargar o contrato-quadro do ECDC mediante o reforço da contribuição da UE a favor do ECDC, num montante total de 106 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento, dos quais 60 milhões de EUR no âmbito do presente projeto de orçamento retificativo. O reforço da contribuição da UE a favor do ECDC será igualmente utilizado para cobrir os custos relacionados com o transporte de amostras virais para sequenciação, bem como para apoiar o desenvolvimento de capacidades nos Estados-Membros, antes da criação da Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA).

    A fim de permitir ao ECDC afetar este montante substancial de financiamento aos Estados-Membros, no pleno respeito da regulamentação financeira, propõe-se, em 2021, reforçar o pessoal do ECDC em dez lugares do quadro do pessoal e cinco agentes contratuais, como uma antecipação do aumento de pessoal do ECDC previsto para 2022 no pacote em matéria de saúde, de 11 de novembro de 2020 16 . Os custos salariais estimados em cerca de 1 milhão de EUR estão incluídos nos 60 milhões de EUR solicitados para o ECDC no âmbito do projeto de orçamento retificativo.

    O quadro do pessoal atualizado do ECDC figura no anexo orçamental.

    3.Agências descentralizadas e Procuradoria Europeia

    3.1.Agência da União Europeia para o Programa Espacial

    Na sequência do acordo alcançado pelo Parlamento e pelo Conselho, em dezembro de 2020, sobre o Regulamento Programa Espacial Europeu, e para facilitar a execução do Programa Espacial da UE, propõe-se, em 2021, um aumento do pessoal da Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA), que consiste em 41 lugares adicionais no quadro do pessoal e 11 peritos nacionais destacados. O regulamento, tal como acordado pelo Parlamento e pelo Conselho, atribui funções adicionais substanciais à EUSPA, nomeadamente no que diz respeito à garantia de continuidade dos serviços e à segurança das infraestruturas e dos sistemas, como o Copernicus, o Galileo/EGNOS e as comunicações via satélite. Os recursos orçamentais adicionais conexos serão transferidos para a EUSPA a partir das rubricas orçamentais do Programa Espacial, através de uma transferência autónoma efetuada pela Comissão, aquando da adoção do Regulamento Programa Espacial Europeu.

    O quadro do pessoal atualizado da EUSPA figura no anexo orçamental.

    3.2.Agência Europeia de Controlo das Pescas

    Na sequência da saída do Reino Unido da UE, a AECP necessita de levar a cabo atividades de controlo acrescidas, tal como estabelecido mais em pormenor na ficha financeira legislativa revista. Esta carga de trabalho acrescida exige mais quatro lugares no quadro do pessoal e dois agentes contratuais, bem como um aumento da contribuição da UE para a agência no valor de 2 milhões de EUR. A Comissão tenciona reafetar mais 2 milhões de EUR do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), através de uma transferência autónoma efetuada pela Comissão. O pessoal e os recursos adicionais permitirão à AECP fretar e destacar até dois navios patrulha oceânicos e realizar missões aeronáuticas nas águas adjacentes ao Reino Unido. A agência criará ainda um sistema de informação unificado e uma célula de coordenação para apoiar a execução do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido.

    O quadro do pessoal atualizado da AECP figura no anexo orçamental.

    3.3.Procuradoria Europeia

    O acordo alcançado sobre o orçamento votado de 2021 incluía oito lugares adicionais no quadro do pessoal da Procuradoria Europeia. Após reavaliação das necessidades, propõe-se atualizar a repartição por grupo de funções e graus destes oito lugares no quadro do pessoal.

    O quadro do pessoal atualizado da Procuradoria Europeia figura no anexo orçamental.

    4.Agências de execução 

    4.1.Criação das agências de execução para o período 2021-2027

    Em 12 de fevereiro de 2021, a Comissão adotou a decisão 17 que criou a nova geração de agências de execução e as decisões de delegação da Comissão correspondentes, que estabelecem os principais componentes do mandato e as funções que lhes são atribuídas. A data efetiva para a delegação de funções na nova geração de agências de execução será 1 de abril de 2021.

    Na carta retificativa n.º 1 do projeto de orçamento geral para o exercício de 2021 18 , a Comissão explicou por que motivo, nesse momento, teve de basear os pressupostos relacionados com os montantes a delegar nas agências de execução nas dotações dos programas de despesas definidas no acordo do Conselho Europeu de julho de 2020. Dada a incerteza em torno da afetação destas dotações, as observações orçamentais sobre as rubricas de apoio das agências de execução constantes da carta retificativa não incluíam ainda quaisquer estimativas de despesas.

    O orçamento votado de 2021 confirmou os pressupostos relativos às agências de execução estabelecidos na carta retificativa. Contudo, o acordo político sobre o QFP 2021-2027, de 10 de novembro de 2020, incluiu um aumento significativo no orçamento de uma série de programas, que são parcial ou totalmente delegados nas agências de execução. Estão em causa, especificamente, o programa Erasmus+, o programa Horizonte Europa, o Programa UE pela Saúde, o Programa Europa Criativa, bem como o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores. O impacto correspondente do reforço dos orçamentos a delegar nas agências de execução refletiu-se nos documentos que a Comissão apresentou ao Comité das Agências de Execução («pacote CAE»), em dezembro de 2020.

    Desde então, dois novos desenvolvimentos tiveram um impacto relativamente menor na delegação de funções nas agências de execução. Em primeiro lugar, o acordo político alcançado em 11 de dezembro de 2020 sobre a dotação orçamental interna do programa Horizonte Europa alterou a repartição das dotações e do pessoal das agências que executam o programa, para refletir a respetiva carga de trabalho, sem ter um impacto global líquido. Em segundo lugar, as decisões da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, refletem que a delegação de funções terá lugar efetivamente em 1 de abril de 2021, ao contrário da data anteriormente prevista de 1 de janeiro de 2021. O atraso verificado no recrutamento de pessoal adicional em 2021 gera uma poupança para as agências de execução de cerca de 8,3 milhões de EUR, o que reduz a necessidade de reforçar as despesas de funcionamento das agências de execução através do presente orçamento retificativo em conformidade.

    4.2.Impacto nas dotações

    Tal como referido anteriormente, os volumes de dotações a delegar nas agências de execução no período 2021-2027 registaram um aumento geral, quando comparados com os pressupostos utilizados na carta retificativa, considerando também o atraso verificado no início das operações correspondentes, com um impacto correspondente na carga de trabalho e na necessidade de recursos das agências de execução em 2021. O quadro abaixo mostra o aumento necessário das despesas de apoio aos programas 2021-2027 por agência de execução. O anexo orçamental inclui a repartição mais pormenorizada do montante total de 3 538 850 EUR. Juntamente com os montantes das rubricas de apoio administrativo relacionados com o «legado» de execução em curso dos programas 2014-2020 delegados nas agências de execução, este representa um aumento global de 1 % das despesas de funcionamento das agências de execução.

    O impacto nas dotações de autorização e de pagamento é o seguinte:

    ·Agência de Execução Europeia do Clima, Infraestruturas e Ambiente

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 74

    Agência de Execução Europeia do Clima, Infraestruturas e Ambiente — Contribuição do Horizonte Europa

    9 967

    9 967

    02 01 40 74

    Agência de Execução Europeia do Clima, Infraestruturas e Ambiente — Contribuição do Mecanismo de Financiamento das Energias Renováveis

    -91 425

    -91 425

    08 01 03 74

    Agência de Execução Europeia do Clima, Infraestruturas e Ambiente — Contribuição do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

    -7 038

    -7 038

    09 01 01 74

    Agência de Execução Europeia do Clima, Infraestruturas e Ambiente — Contribuição do Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

    -183 656

    -183 656

    Total    

    -272 152

    -272 152

    ·Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    07 01 02 75

    Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura — Contribuição do programa Erasmus

    -889 025

    -889 025

    07 01 04 75

    Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura — Contribuição do Programa Europa Criativa

    881 865

    881 865

    07 01 05 75

    Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura — Contribuição do Programa Direitos e Valores

    2 582 865

    2 582 865

    Total    

    2 575 705

    2 575 705

    ·Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 73

    Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital — Contribuição do Horizonte Europa

    -1 801 754

    -1 801 754

    02 01 23 73

    Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital — Contribuição do Mecanismo Interligar a Europa – Digital

    -318 317

    -318 317

    02 01 30 73

    Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital — Contribuição do Programa Europa Digital

    -63 623

    -63 623

    03 01 01 73

    Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital — Contribuição do Programa a favor do Mercado Único (incluindo as PME)

    -219 379

    -219 379

    06 01 05 73

    Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital — Contribuição do Programa UE pela Saúde

    4 508 102

    4 508 102

    Total    

    2 105 209

    2 105 209

    ·Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 76

    Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME — Contribuição do Horizonte Europa

    -1 151 442

    -1 151 442

    03 01 01 76

    Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME — Contribuição do Programa a favor do Mercado Único (incluindo as PME)

    -107 515

    -107 515

    05 01 01 76

    Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME — Contribuição do programa investimentos inter-regionais ligados à inovação

    -138 303

    -138 303

    Total    

    -1 397 260

    -1 397 260

    ·Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 71

    Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação — Contribuição do Horizonte Europa

    302 000

    302 000

    Total    

    302 000

    302 000

    ·Agência de Execução para a Investigação

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 72

    Agência de Execução para a Investigação — Contribuição do Horizonte Europa

    631 865

    631 865

    20 03 14 72

    Agência de Execução para a Investigação — Contribuição para a execução do programa de investigação do carvão e do aço e dos programas não consagrados à investigação

    -406 337

    -406 337

    Total    

    225 528

    225 528

    O aumento líquido de 3 538 850 EUR registado nas despesas de funcionamento das agências de execução é plenamente compensado por uma redução líquida correspondente das dotações administrativas e/ou operacionais dos programas que executarão. O impacto nas dotações de autorização e de pagamento é o seguinte:

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    01 01 01 03

    Outras despesas de gestão do Horizonte Europa — Investigação indireta

    2 009 364

    2 009 364

    02 01 30 01

    Despesas de apoio ao Programa Europa Digital

    63 623

    63 623

    02 03 03 01

    Mecanismo Interligar a Europa (MIE) – Digital

    318 317

    318 317

    02 20 04 02

    Atividades de apoio à política energética europeia e ao mercado interno da energia

    91 425

    91 425

    03 01 01 01

    Despesas de apoio ao Programa a favor do Mercado Único (incluindo as PME)

    -102 485

    -102 485

    03 02 04 01

    Garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e de segurança dos produtos

    210 000

    210 000

    03 02 06

    Contribuir para um elevado nível de saúde e de bem-estar das pessoas, dos animais e das plantas

    219 379

    219 379

    05 02 01

    FEDER — Despesas operacionais

    138 303

    138 303

    06 06 01

    Programa UE pela Saúde

    -4 508 102

    -4 508 102

    07 01 02 01

    Despesas de apoio ao programa Erasmus+

    889 025

    889 025

    07 05 01

    Cultura

    -308 653

    -308 653

    07 05 02

    MEDIA

    -573 212

    -573 212

    07 06 02

    Promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da União

    -2 582 865

    -2 582 865

    08 01 03 01

    Despesas de apoio ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

    7 038

    7 038

    09 01 01 01

    Despesas de apoio ao Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)

    183 656

    183 656

    20 01 02 01

    Remunerações e subsídios — Sedes e gabinetes de representação

    406 337

    406 337

    Total    

    -3 538 850

    -3 538 850

    Além disso, as receitas do NGEU no valor de 6 901 457 EUR são afetadas às rubricas de apoio de três agências de execução (a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente e a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital) para cobrir os custos administrativos de execução da contribuição do NGEU no âmbito do programa Horizonte Europa em 2021.

    O anexo orçamental mostra ainda as observações orçamentais atualizadas das rubricas de apoio administrativo das agências de execução competentes para refletir as dotações suplementares do NextGenerationEU (NGEU) para o programa Horizonte Europa, tal como estabelecido nos documentos apresentados ao Comité das Agências de Execução, em dezembro de 2020.

    4.3.Incidência nos recursos humanos

    O Regulamento (CE) n.º 58/2003 exige que qualquer delegação de funções numa agência de execução seja economicamente eficiente e coerente com o princípio da boa gestão financeira. Tal como referido anteriormente, em comparação com os pressupostos utilizados no orçamento votado de 2021, as agências de execução terão de gerir com eficácia um volume mais importante de dotações operacionais, nomeadamente no que diz respeito ao pessoal para as funções de execução relacionadas com as dotações do NGEU, o que implica mais 26 lugares de agentes temporários e 79 lugares de agentes contratuais, ou seja, 105 lugares equivalentes a tempo inteiro (ETI) nas agências de execução, em 2021.

    Para garantir a neutralidade orçamental quanto às despesas administrativas ao longo de todo o período 2021-2027, em resultado da delegação de funções adicionais de gestão dos programas relacionadas com o QFP 2021-2027, a Comissão reduzirá os seus recursos humanos para compensar o pessoal adicional nas agências de execução. Do mesmo modo, para ter em conta os destacamentos para as agências de execução, as despesas relativas aos lugares «congelados» nos quadros de pessoal da Comissão serão reduzidas em conformidade.

    O quadro abaixo mostra a forma como a Comissão propõe compensar os recursos humanos adicionais nas agências de execução, para todo o período 2021-2027 e, especificamente, para 2021:

    Compensação do aumento dos recursos humanos nas agências de execução

    Recursos humanos (ETI)

    2021

    Recursos humanos (ETI)

    2021-2027

    Aumento dos recursos humanos de seis agências de execução decorrente de nova delegação, em comparação com o nível autorizado em 2020

    +445

    +679

    Redução dos recursos humanos no âmbito da rubrica 7, resultante da delegação de funções atualmente geridas pela Comissão

    -31

    -58

    Redução dos recursos humanos no âmbito de outras rubricas, resultante da delegação de funções atualmente geridas pela Comissão

    -139

    -368

    Em 2021, a Comissão terá em conta o impacto da delegação de funções nas agências de execução da seguinte forma:

    ·Rubrica 7Administração Pública Europeia:

    -Serão compensados 20 lugares a partir do quadro de pessoal da Comissão, congelando 16 lugares para colmatar os destacamentos adicionais da Comissão para as agências de execução e reduzindo quatro lugares. Além disso, o número de pessoal externo pago ao abrigo da dotação global contará com menos 11 agentes contratuais.

    -O orçamento de 2021 relativo aos vencimentos do quadro do pessoal operacional já reflete o impacto do pacote de delegações, uma vez que a redução correspondente já estava incluída na carta retificativa n.º 1/2021. As dotações administrativas correspondentes da dotação global serão agora reduzidas em 0,45 milhões de EUR.

    ·Investigação indireta:

    -Serão compensados 72 lugares a partir do quadro de pessoal da Comissão para a investigação indireta, congelando 48 lugares para colmatar os destacamentos adicionais da Comissão para as agências de execução e reduzindo 24 lugares. Além disso, o número de pessoal externo pago ao abrigo da investigação indireta contará com menos 57 agentes contratuais. Adicionalmente, em associação com o anterior pacote de delegações, serão libertados dois lugares congelados no domínio da investigação e, consequentemente, reduzidos do quadro de pessoal.

    -As dotações correspondentes destinadas aos vencimentos destes funcionários e do pessoal externo inscritas nas rubricas orçamentais relevantes de investigação indireta serão reduzidas em 6,9 milhões de EUR e 2,4 milhões de EUR, respetivamente, através de transferências autónomas efetuadas pela Comissão.

    ·Investigação direta:

    -Serão reduzidos dez lugares do quadro de pessoal da Comissão para a investigação direta, relativamente aos quais será concluída, em 2022, a compensação necessária para o pacote de delegação.

    Os quadros do pessoal alterados figuram no anexo orçamental.

    5.    Empresas comuns

    Na sequência da proposta da Comissão, de 23 de fevereiro de 2021, com vista à criação da nova geração de empresas comuns no âmbito do programa Horizonte Europa 19 , propõe-se a criação das rubricas orçamentais correspondentes no âmbito dos agregados relevantes do pilar II do programa Horizonte Europa (ou seja, a rubrica orçamental 01 02 02 XX), do seguinte modo:

    oO agregado 1 «Saúde» financiará a Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora e a Empresa Comum Saúde Global EDCTP3 (parceria Europa-países em desenvolvimento sobre ensaios clínicos);

    oO agregado 4 «Digital, Indústria e Espaço» financiará a Empresa Comum Tecnologias Digitais Essenciais e a Empresa Comum Redes e Serviços Inteligentes. Tal representa um acréscimo para a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (EuroHPC), para a qual já existe uma rubrica orçamental;

    oO agregado 5 «Clima, Energia e Mobilidade» financiará a Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, a Empresa Comum Aviação Ecológica, a Empresa Comum Setor Ferroviário Europeu e a Empresa Comum Hidrogénio Limpo; e

    oO agregado 6 «Alimentação, Bioeconomia, Recursos Naturais, Agricultura e Ambiente» financiará a Empresa Comum Europa Circular de Base Biológica.

    As rubricas orçamentais relevantes figuram no anexo orçamental. Em 2021, as dotações correspondentes à contribuição da União para estes novos organismos permanecerão inscritas nas rubricas orçamentais dos agregados relevantes e serão transferidas de forma autónoma assim que a proposta relativa à criação das empresas comuns seja adotada pelo Conselho.

    6.Iniciativa REACT-EU

    Na sequência da adoção do Regulamento REACT-EU, em 23 de dezembro de 2020 20 , propõe-se a criação de duas novas rubricas orçamentais relacionadas com o NextGenerationEU, da seguinte forma:

    ·Nova rubrica orçamental 07 02 07 01 – IEJ — Despesas operacionais — Financiamento ao abrigo da iniciativa REACT-EU;

    ·Nova rubrica orçamental 05 02 05 03 – CTE — Despesas operacionais — Financiamento ao abrigo da iniciativa REACT-EU.

    7.Antecipação orçamental do provisionamento do FEDS+ 

    Na sequência dos atrasos verificados na adoção da base jurídica do Instrumento de Vizinhança, de Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) e da consequente necessidade de concluir os ciclos de programação e dos projetos, em comparação com o orçamento votado de 2021, a Comissão propõe aumentar o provisionamento do FEDS+ na rubrica orçamental 14 02 01 70 «IVCDCI – Provisionamento do fundo comum de provisionamento» no valor de 700 milhões de EUR em dotações de autorização e, por conseguinte, reduzir as rubricas orçamentais geográficas para a África, a Ásia e as Américas, que contribuem para o FEDS+. O nível das dotações de pagamento mantém-se inalterado. Este ajustamento permitirá, no que diz respeito às rubricas orçamentais geográficas para a África, a Ásia e as Américas e as Caraíbas:

    ·Reduzir o nível de dotações de autorização nos primeiros anos do QFP e, consequentemente, aumentá-lo nos anos seguintes, permitindo assim sequenciar melhor as dotações com o ciclo de programação e dos projetos a realizar após a entrada em vigor da base jurídica do IVCDCI;

    ·Apresentar um nível estável, de um exercício para o outro, de dotações de autorização inscritas nas rubricas orçamentais geográficas acima referidas, como era o caso no âmbito do anterior QFP e no Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

    Comparativamente ao orçamento votado de 2021, o impacto nas dotações de autorização é o seguinte:

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    14 02 01 70

    IVCDCI — Provisionamento do fundo comum de provisionamento

    700 000 000

    14 02 01 20

    África Ocidental

    -206 429 300

    14 02 01 21

    África Central e Oriental

    -149 226 000

    14 02 01 22

    África Austral e Oceano Índico

    -141 764 700

    14 02 01 30

    Médio Oriente e Ásia Central

    -60 046 350

    14 02 01 31

    Ásia do Sul e Ásia Oriental

    -69 595 890

    14 02 01 32

    Pacífico

    -15 047 760

    14 02 01 40

    Américas

    -33 981 430

    14 02 01 41

    Caraíbas

    -23 908 570

    Total    

    0

    8.Outros ajustamentos e atualizações técnicas 

    ·Propõe-se a atualização das observações orçamentais para refletir os acordos políticos alcançados em matéria de bases jurídicas setoriais na sequência da adoção do QFP. As alterações correspondentes constam do anexo orçamental.

    ·No âmbito da rubrica 7 «Administração Pública Europeia», e na sequência da adoção da transferência orçamental de dotações DEC 1/2020 do CESE para pré-financiar os custos de renovação do edifício VMA em 2020, propõe-se, em 2021, a redução do nível de dotações para os pagamentos de rendas e de locações do Comité Económico e Social Europeu (CESE) no montante de 5 500 000 EUR.

    Secção VI – Comité Económico e Social Europeu

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    2 0 0 0

    Rendas

    -1 375 000

    -1 375 000

    2 0 0 1

    Pagamentos anuais de locação e despesas análogas

    -4 125 000

    -4 125 000

    Total    

    -5 500 000

    -5 500 000

    ·Tal como indicado no anexo 3 da «carta sobre a exequibilidade» da Comissão transmitida no contexto do projeto de orçamento de 2021, os projetos-piloto PP 03 21 02 «Monitor da propriedade dos meios de comunicação social» e PP 07 20 05 «Monitor da propriedade dos meios de comunicação social», referem-se, no essencial, ao mesmo projeto. No orçamento de 2021, aparece agora duas vezes, tanto na rubrica 1 como na rubrica 2B. A Comissão propõe efetuar uma correção técnica e transferir as dotações de 2021 do projeto-piloto PP 07 20 05 (que ascendem a 300 000 EUR em dotações de pagamento) da rubrica 2B para a rubrica 1, ou seja, consolidar as dotações disponíveis no âmbito do título 03 do projeto-piloto PP 03 21 02.

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    03 20 01

    PP 03 21 02

    Projeto-piloto — Monitor da propriedade dos meios de comunicação social

    +300 000

    07 20 01

    PP 07 20 05

    Projeto-piloto — Monitor da propriedade dos meios de comunicação social

    -300 000

    Total    

    0

    0

    ·Tal como indicado na «carta sobre a exequibilidade» da Comissão transmitida no contexto do projeto de orçamento de 2021, o projeto-piloto «Internacionalização das experiências e modelos da Capital Europeia da Cultura» não pode ser executado, uma vez que as atividades propostas já são abrangidas pela futura base jurídica do Instrumento de Vizinhança, de Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), que prevê abranger as atividades de cooperação no domínio cultural e com parceiros de países em desenvolvimento, incluindo as cidades. A fim de desenvolver atividades que promovam o desenvolvimento urbano sustentável através da cultura, este projeto ou partes do mesmo poderiam ser consideradas no âmbito de projetos futuros ao abrigo do IVCDCI. Por conseguinte, a Comissão propõe a transferência de dotações para a rubrica orçamental IVCDCI 14 02 02 40 Pessoas — Desafios mundiais e a supressão da rubrica orçamental 07 20 01 PP 07 21 11.

    Montantes em EUR

    Rubrica orçamental

    Nome

    Dotações de autorização

    Dotações de pagamento

    07 20 01 PP 07 21 11

    Internacionalização das experiências e modelos da Capital Europeia da Cultura. Partilha de modelos de governação e intercâmbios interculturais para mais cocriação e parcerias

    -160 000

    -40 000

    14 02 02 40

    Pessoas — Desafios mundiais

    +160 000

    +40 000

    Total    

    0

    0

    9. Fundo de Solidariedade da UE

    O montante de 47 981 598 EUR da dotação do FSUE para 2020 não tinha sido utilizado até ao final desse ano. Em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, a Comissão propõe transferir a totalidade do montante remanescente diretamente para a rubrica orçamental operacional 16 02 01 01 do FSUE. Este será utilizado para a liquidação dos pedidos apresentados pela Áustria, Bélgica, Croácia, Chéquia, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, Roménia e Espanha em resposta à grande emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 no início de 2020. O remanescente será financiado por via de uma transferência da autoridade orçamental (DEC 3/2021) da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência.

    As dotações correspondentes são inscritas no orçamento para além dos limites máximos de despesas do QFP 2021-2027.

    10.Financiamento

    Pelas razões expostas na secção 2, propõe-se disponibilizar um montante total de 216,2 milhões de EUR para a prevenção, preparação e resposta à pandemia de COVID-19 através do presente POR n.º 2. Dada a ausência de margens e de espaço para a reafetação ao abrigo da rubrica 2B do QFP, a Comissão propõe a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento QFP 21 . Tendo em conta a transferência dos dois projetos-piloto da rubrica 2B, tal como estabelecido na secção 8, o Instrumento de Flexibilidade para 2021 é mobilizado em dotações de autorização num montante de 216 040 000 EUR para a rubrica 2B Resiliência e Valores.

    A Comissão estima em 836,6 milhões de EUR as dotações de pagamento de 2021 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2018, 2019, 2020 e 2021. A programação dos pagamentos estimados dos respetivos montantes pendentes relativos a estes exercícios é apresentada em pormenor no seguinte quadro:

    Instrumento de Flexibilidade – perfil de pagamento

    Ano de mobilização

    2021

    2022

    2023

    2024

    Total

    2018

    34,2

    0,0

    0,0

    0,0

    34,2

    2019

    135,2

    140,9

    82,2

    0,0

    358,4

    2020

    413,7

    66,2

    39,9

    0,0

    519,8

    2021

    253,5

    20,9

    10,3

    7,6

    292,4

    Total

    836,6

    228,0

    132,5

    7,6

    1 204,7



    11.Quadro de síntese por rubrica do QFP

     

    Orçamento de 2021
    (incluindo o POR n.º 1/2021)

    Projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021

    Orçamento de 2021
    (incluindo os POR n.
    os 1 e 2/2021)

    DA

    DP

    DA

    DP

    DA

    DP

    1.

    Mercado Único, Inovação e Digitalização

    20 816 559 767

    17 191 587 232

     

    300 000

    20 816 559 767

    17 191 887 232

     

    Limite máximo

    20 919 000 000

     

     

     

    20 919 000 000

     

     

    Margem

    102 440 233

     

     

     

    102 440 233

     

    2.

    Coesão, Resiliência e Valores

    52 861 898 534

    66 153 765 904

    216 040 000

    207 760 000

    53 077 938 534

    66 361 525 904

     

    Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

    76 382 534

     

    216 040 000

    208 100 000

    292 422 534

     

     

    Limite máximo

    52 786 000 000

     

     

     

    52 786 000 000

     

     

    Margem

    484 000

     

     

     

    484 000

     

    2a.

    Coesão económica, social e territorial

    48 190 516 000

    61 867 897 545

     

     

    48 190 516 000

    61 867 897 545

     

    Limite máximo

    48 191 000 000

     

     

     

    48 191 000 000

     

     

    Margem

    484 000

     

     

     

    484 000

     

    2b.

    Resiliência e Valores

    4 671 382 534

    4 285 868 359

    216 040 000

    207 760 000

    4 887 422 534

    4 493 628 359

     

    Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

    76 382 534

     

    216 040 000

    208 100 000

    292 422 534

     

     

    Limite máximo

    4 595 000 000

     

     

     

    4 595 000 000

     

     

    Margem

     

     

     

     

     

     

    3.

    Recursos Naturais e Ambiente

    58 568 566 908

    56 804 203 452

    2 000 000 

    2 000 000  

    58 570 566 908

    56 806 203 452

     

    Limite máximo

    58 624 000 000

     

     

     

    58 624 000 000

     

     

    Margem

    55 433 092

     

     

     

    53 433 092

     

     

    Dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

    40 367 954 000

    40 353 742 883

     

     

    40 367 954 000

    40 353 742 883

     

    Sublimite máximo do FEAGA

    40 925 000 000

     

     

     

    40 925 000 000

     

     

    Diferença de arredondamento excluída do cálculo da submargem

     

     

     

     

     

     

     

    Transferências líquidas entre o FEAGA e o FEADER

    557 046 000

     

     

     

    557 046 000

     

     

    Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (sublimite máximo corrigido pelas transferências entre o FEAGA e o FEADER)

    40 367 954 000

     

     

     

    40 367 954 000

     

     

    Sublimite máximo do FEAGA

     

     

     

     

     

     

    4.

    Migração e Gestão das Fronteiras

    2 278 829 759

    2 686 245 978

     

     

    2 278 829 759

    2 686 245 978

     

    Limite máximo

    2 467 000 000

     

     

     

    2 467 000 000

     

     

    Margem

    188 170 241

     

     

     

    188 170 241

     

    5.

    Segurança e Defesa

    1 709 261 441

    670 628 243

     

     

    1 709 261 441

    670 628 243

     

    Limite máximo

    1 805 000 000

     

     

     

    1 805 000 000

     

     

    Margem

    95 738 559

     

     

     

    95 738 559

     

    6.

    Vizinhança e Mundo

    16 097 196 204

    10 810 999 356

    160 000

    40 000

    16 097 356 204

    10 811 039 356

     

    Limite máximo

    16 247 000 000

     

     

     

    16 247 000 000

     

     

    Margem

    149 803 796

     

     

     

    149 643 796

     

    7.

    Administração Pública Europeia

    10 448 313 002

    10 449 588 091

    -5 500 000

    -5 500 000

    10 442 813 002

    10 444 088 091

     

    Limite máximo

    10 635 000 000

     

     

     

    10 635 000 000

     

     

    Margem

    186 686 998

     

     

     

    192 186 998

     

     

    Dos quais: despesas administrativas das instituições

    8 035 824 720

    8 037 099 809

    -5 500 000

    -5 500 000

    8 030 324 720

    8 031 599 809

     

    Sublimite máximo

    8 216 000 000

     

     

     

    8 216 000 000

     

     

    Submargem

    180 175 280

     

     

     

    185 675 280

     

    Dotações das rubricas

    162 780 625 615

    164 767 018 256

    212 700 000

    204 600 000

    162 993 325 615

    164 971 618 256

     

    Limite máximo

    163 483 000 000

    166 140 000 000

     

     

    163 483 000 000

    166 140 000 000

     

    Dos quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

    76 382 534

    628 462 086

    216 040 000

    208 100 000

    292 422 534

    836 562 086

     

    Margem

    778 756 919

    2 001 443 830

     

     

    782 096 919

    2 004 943 830

     

    Instrumentos especiais temáticos

    5 715 667 000

    5 538 282 000

    47 981 598

    47 981 598

    5 763 648 598

    5 586 263 598

    Dotações totais

    168 496 292 615

    170 305 300 256

    260 681 598

    252 581 598

    168 756 974 213

    170 557 881 854

    (1)      JO L 193 de 30.7.2018.
    (2)      JO L 93 de 17.3.2021.
    (3)      COM(2021) 30 final.
    (4)      COM(2021) 78 final de 17.2.2021.
    (5)      COM(2021) 129 final de 17.3.2021.
    (6)      COM(2021) 130 final de 17.3.2021.
    (7)      JO L 433 de 22.12.2020, p. 11.
    (8)      JO L 50 de 15.2.2021, p. 9.
    (9)      C(2021) 947, C(2021) 948, C(2021) 949, C(2021) 950, C(2021) 951 e C(2021) 952.
    (10)      COM(2021) 87 final.
    (11)      Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
    (12)      Regulamento (UE) 2020/521 do Conselho, de 14 de abril de 2020, que ativa o apoio de emergência nos termos do Regulamento (UE) 2016/369 e que altera as suas disposições tendo em conta o surto de COVID‐19 (JO L 117 de 15.4.2020, p. 3).
    (13)      Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital), COM(2021) 130 final de 17.3.2021.
    (14)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Incubadora HERA: enfrentar juntos as ameaças das variantes do vírus da COVID-19», COM(2021) 78 final de 17.2.2021.
    (15)      Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Uma via comum para uma reabertura segura e sustentada», COM(2021) 129 final de 17.3.2021.
    (16)      COM(2020) 726 final.
    (17)      Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (JO L 50, 15.2.2021, p. 9).
    (18)      COM(2020) 748 final de 13.11.2020.
    (19)      Proposta de Regulamento do Conselho que cria as empresas comuns no âmbito do programa Horizonte Europa, COM(2021) 87 final.
    (20)      Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU).
    (21)      Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 de 22.12.2020, p. 1).
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