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Document 52021BP0267

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura dos Países Baixos — EGF/2020/004 NL/KLM (COM(2021)0226 — C9-0161/2021 — 2021/0115(BUD))

JO C 67 de 8.2.2022, p. 173–176 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/173


P9_TA(2021)0267

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2020/004 NL/KLM — Países Baixos

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura dos Países Baixos — EGF/2020/004 NL/KLM (COM(2021)0226 — C9-0161/2021 — 2021/0115(BUD))

(2022/C 67/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0226 — C9-0161/2021),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) («Regulamento FEG»),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 (2), nomeadamente o artigo 8.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (3) («AII de 16 de dezembro de 2020»), nomeadamente o ponto 9,

Tendo em conta as cartas da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0187/2021),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que esta assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;

B.

Considerando que os Países Baixos apresentaram a candidatura EGF/2020/004 NL/KLM a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 1 851 despedimentos (4) na empresa KLM Royal Dutch Airlines na região de Noord-Holland (NL32) nos Países Baixos, de nível NUTS 2, no período de referência para a candidatura de 15 de agosto de 2020 a 15 de dezembro de 2020;

C.

Considerando que a candidatura diz respeito ao despedimento de 1 851 trabalhadores na KLM Royal Dutch Airlines, dos quais 650 despedimentos ocorreram durante o período de referência e 1 201 antes ou depois do período de referência e que pode ser estabelecido um vínculo causal claro com a circunstância que motivou os despedimentos durante o período de referência;

D.

Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro;

E.

Considerando que a Comissão reconheceu que a crise sanitária da COVID-19 gerou uma crise económica e promoveu um plano de recuperação da UE Next Generation EU que sublinha o papel fundamental do FEG na assistência aos trabalhadores despedidos;

F.

Considerando que a pandemia de COVID-19 causou um enorme choque ao setor da aviação devido às restrições de viagem, conduzindo a uma diminuição do tráfego aéreo internacional de 98,9 % em abril de 2020 em comparação com abril de 2019, e que 64 % das aeronaves mundiais recolheram aos hangares;

G.

Considerando que a procura internacional de passageiros diminuiu 75,6 % em 2020, em comparação com os níveis de 2019; considerando que, de acordo com as previsões globais da Associação Internacional de Transporte Aéreo relativamente ao número de passageiros, serão necessários três a quatro anos para que o setor da aviação recupere para o nível que registava antes da crise;

H.

Considerando que esta é uma das primeiras mobilizações do FEG devidas à crise da COVID-19 após a aprovação pelo Parlamento Europeu da sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão) (5), indicando que o FEG poderia ser mobilizado para apoiar os trabalhadores assalariados definitivamente despedidos e os trabalhadores independentes no contexto da crise mundial provocada pela COVID-19, sem alterar o Regulamento (UE) n.o 1309/2013;

I.

Considerando que, antes da pandemia, os resultados financeiros da KLM apresentaram um crescimento constante entre 2015 e 2019, tendo o seu lucro líquido aumentado de 54 milhões de EUR em 2015 para 449 milhões de EUR em 2019;

J.

Considerando que o número de passageiros transportados pela KLM diminuiu 68 % e as suas receitas diminuíram 53,8 % em 2020 em relação a 2019, o que levou a KLM a acumular 1 154 milhões de EUR de perdas de exploração em 2020, em comparação com um lucro de 714 milhões de EUR em 2019 (6), e que a administração da KLM anunciou um plano de reestruturação para reduzir a mão de obra em cerca de 5 000 equivalentes a tempo inteiro (7);

K.

Considerando que a Comissão declarou que a crise sanitária redundou numa crise económica, definiu um plano de relançamento da economia e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência (8);

1.

Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão satisfeitas e que os Países Baixos têm direito a uma contribuição financeira no montante de 5 019 218 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 8 365 364 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 8 030 750 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 334 614 EUR;

2.

Observa que as autoridades neerlandesas apresentaram a candidatura em 22 de dezembro de 2020 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pelos Países Baixos, a avaliação da candidatura foi concluída pela Comissão em 6 de maio de 2021 e transmitida ao Parlamento na mesma data;

3.

Lamenta a morosidade do processo em circunstâncias tão difíceis e insta a Comissão a acelerar o processo de avaliação, assegurando que os trabalhadores despedidos possam beneficiar do apoio da União em tempo útil;

4.

Regista que a candidatura diz respeito, no total, a 1 851 trabalhadores despedidos na empresa KLM Royal Dutch Airlines; lamenta que os Países Baixos prevejam que apenas 1 201 dos beneficiários totais elegíveis participem nas medidas («beneficiários visados»);

5.

Observa que os Países Baixos decidiram não disponibilizar apoio ao rendimento aos trabalhadores despedidos através do FEG; assinala que o Governo neerlandês criou uma subvenção geral de apoio salarial destinada a todas as empresas cujo volume de negócios seja afetado em mais de 20 % pela crise da COVID-19 e que o grupo KLM apresentou uma candidatura para beneficiar da subvenção NOW (Noodmaatregel Overbrugging voorWerkgelegenheid); constata que o grupo KLM solicitou este apoio para todo o período abrangido pela subvenção NOW e já recebeu adiantamentos no valor de 683 milhões de EUR, devendo receber um montante adicional de 488 milhões de EUR;

6.

Observa que cabe ao Estado-Membro determinar o número de trabalhadores elegíveis para beneficiar do apoio; insta os Países Baixos a garantirem a inclusão das pessoas mais vulneráveis suscetíveis de enfrentar maiores dificuldades no mercado de trabalho, sem qualquer forma de discriminação; realça a vantagem de permitir que todos os trabalhadores despedidos, para os quais esta constitui a melhor opção, sejam integrados e apoiados pelas medidas constantes deste projeto do FEG;

7.

Sublinha que o impacto social dos despedimentos deverá ser considerável, uma vez que a KLM é o segundo maior empregador privado dos Países Baixos, com mais de 33 000 trabalhadores (9) em 2019; relembra que estes despedimentos ocorreram num contexto de um nível crescente do desemprego na região Noord-Holland, com a taxa de desemprego a aumentar 1,5 pontos percentuais para 4,8 % no quarto trimestre de 2020, em comparação com o mesmo trimestre de 2019;

8.

Observa que, em 1 de fevereiro de 2021, os Países Baixos deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados, pelo que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá de 1 de fevereiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2023;

9.

Recorda que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistem nas seguintes ações: orientação profissional, apoio à procura de trabalho em setores específicos, formação, coaching e/ou educação e aconselhamento financeiro; congratula-se com o facto de as autoridades se centrarem na requalificação dos trabalhadores de modo a facilitar a sua transição para setores com escassez de mão de obra, como a educação, os cuidados de saúde, a logística, as tecnologias e a gestão da informação;

10.

Regista que os Países Baixos iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de fevereiro de 2021 e, consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de fevereiro de 2021 a 1 de agosto de 2023;

11.

Saúda o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado pelos Países Baixos em consulta com as partes interessadas e os parceiros sociais, incluindo oito sindicatos, e de, em estreita cooperação com os conselhos de empresa pertinentes, ter sido criado um grupo de apoio para assegurar a coordenação desses serviços;

12.

Salienta que as autoridades neerlandesas confirmam que as medidas elegíveis não beneficiarão de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União (10);

13.

Apela a uma redução contínua dos encargos administrativos ao longo do processo;

14.

Solicita que se intensifiquem os esforços de comunicação no que diz respeito às medidas apoiadas pelo orçamento da União através do FEG; sublinha a importância de divulgar informações sobre o valor acrescentado da União e o apoio que esta disponibiliza aos setores e aos trabalhadores vulneráveis, em particular na sequência da pandemia de COVID-19;

15.

Reitera que a assistência do FEG não substitui as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

16.

Observa que, de acordo com a Comissão, todos os requisitos processuais foram cumpridos;

17.

Apoia firmemente que, no período 2021-2027, o FEG continue a demonstrar solidariedade, transferindo a atenção centrada na causa da reestruturação para o seu impacto; regozija-se com o facto de, ao abrigo das novas regras, a descarbonização ser também uma razão para que os candidatos sejam elegíveis para apoio.

18.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

19.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(4)  Na aceção do artigo 3.o do Regulamento FEG.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0141.

(6)  https://www.airfranceklm.com/sites/default/files/q4_2020_press_release_en_final.pdf

(7)  Serviço de imprensa da KLM: https://news.klm.com/klm-adapts-organisation-further-due-to-covid-19-crisis/

(8)  COM(2020)0442.

(9)  Relatório anual de 2019 da KLM: https://www.klm.com/travel/nl_nl/images/KLM-Jaarverslag-2019_tcm541-1063986.pdf

(10)  Em 13 de julho de 2020, a Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida de auxílio estatal neerlandesa no valor de 3,4 mil milhões de EUR, constituída por uma garantia estatal para empréstimos e um empréstimo subordinado do Estado à KLM para disponibilizar a liquidez imediata à empresa no contexto do surto de coronavírus. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_1333


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura dos Países Baixos — EGF/2020/004 NL/KLM

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2021/1022.)


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