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Document 52021AG0019(02)

    Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 19/2021 do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Fiscalis para a cooperação no domínio fiscal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1286/2013

    JO C 198 de 26.5.2021, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 198/18


    Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 19/2021 do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Fiscalis para a cooperação no domínio fiscal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1286/2013

    (2021/C 198/02)

    I.   INTRODUÇÃO

    1.

    Em 8 de junho de 2018, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Fiscalis para a cooperação no domínio fiscal (1) («Programa»), que tem por base os artigos 114.o e 197.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A proposta faz parte das propostas setoriais que completam o pacote de propostas horizontais relativas ao Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021 a 2027 (QFP).

    2.

    O Comité Económico e Social Europeu emitiu parecer em 17 de outubro de 2018 (2). No Parlamento Europeu, o relatório foi votado na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) em 4 de dezembro de 2018 e confirmado em sessão plenária em janeiro de 2019. Em 17 de abril de 2019, o Parlamento Europeu adotou a sua resolução legislativa sobre a proposta (3), tendo assim concluído a sua primeira leitura. Essa votação abriu caminho para um acordo entre os colegisladores no início da segunda leitura.

    3.

    A proposta foi analisada no Grupo das Questões Fiscais (Fiscalis). Em 28 de novembro de 2018, o Comité de Representantes Permanentes chegou a acordo sobre um mandato parcial (4) para encetar negociações informais com o Parlamento Europeu, permanecendo algumas disposições entre parênteses retos devido à sua ligação aos debates globais sobre o QFP ou à sua natureza horizontal.

    4.

    Em 23 de janeiro e 21 de março de 2019, realizaram-se dois trílogos, tendo sido resolvidas questões substanciais com compromissos de ambas as partes. Na sequência do trílogo realizado em 21 de março de 2019, a Presidência chegou a um entendimento comum com os representantes do Parlamento Europeu, que foi confirmado pelo Comité de Representantes Permanentes em 27 de março de 2019 (5). Alguns elementos foram deixados fora do âmbito das negociações com o Parlamento Europeu, uma vez que o Conselho só pode definir a sua posição quando estiverem concluídas as negociações sobre o QFP.

    5.

    O mandato parcial de negociação foi atualizado de forma a ter em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP 2021-2027 e o pacote de recuperação adotado em 21 de julho de 2020 (6), tendo resultado num mandato completo de negociação que foi aprovado pelo Comité de Representantes Permanentes em 8 de janeiro de 2021 (7).

    6.

    No final das negociações interinstitucionais informais que decorreram entre janeiro e março de 2021, os colegisladores chegaram a um acordo provisório sobre a proposta. Será exarada na ata do Conselho uma declaração desta instituição. Ficou acordado que não era necessário um trílogo político final. Em vez disso, os colegisladores finalizaram por escrito os resultados alcançados em negociações informais.

    7.

    Em 24 de março de 2021, o acordo provisório foi apresentado por escrito aos membros do Grupo das Questões Fiscais (Fiscalis), que não tiveram objeções ao texto do acordo.

    8.

    O Comité de Representantes Permanentes confirmou o texto de compromisso final em 31 de março de 2021 e acordou em exarar na ata do Conselho a declaração do Conselho, aquando da adoção do regulamento (8).

    9.

    Esse texto foi submetido à votação de confirmação pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) do Parlamento Europeu em 22 de abril de 2021. No dia 23 de abril, a presidente da ECON assinou uma carta dirigida ao presidente do Comité dos Representantes Permanentes (2.a Parte), declarando que, se o Conselho transmitisse formalmente ao Parlamento Europeu a sua posição nos termos constantes do anexo à sua carta, recomendaria ao plenário do Parlamento Europeu que aceitasse a posição do Conselho sem alterações, sob reserva de verificação jurídico-linguística, na segunda leitura do Parlamento Europeu.

    II.   OBJETIVO

    10.

    O Programa tem como objetivos gerais apoiar as autoridades fiscais e a fiscalidade, a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno, promover a competitividade da União e a concorrência leal na União e proteger os interesses financeiros e económicos da União e dos seus Estados-Membros, nomeadamente da fraude, evasão e elisão fiscais, bem como de melhorar a cobrança dos impostos.

    11.

    O Programa tem como objetivos específicos apoiar a política fiscal e a aplicação do direito da União no domínio da fiscalidade, fomentar a cooperação entre as autoridades fiscais, incluindo a troca de informações fiscais, e apoiar o reforço da capacidade administrativa incluindo as competências humanas e o desenvolvimento e a exploração dos sistemas eletrónicos europeus.

    12.

    O Programa Fiscalis para a cooperação no domínio fiscal substituirá o Programa Fiscalis 2020, a fim de assegurar a sua continuação para além de 2020.

    III.   ANÁLISE DA POSIÇÃO DO CONSELHO EM PRIMEIRA LEITURA

    13.

    O Parlamento Europeu e o Conselho realizaram negociações com vista à obtenção de um acordo na fase da posição do Conselho em primeira leitura («acordo no início da segunda leitura»).

    14.

    O texto da posição do Conselho em primeira leitura reflete o compromisso justo e equilibrado alcançado nas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho, mediadas pela Comissão.

    15.

    Especificam-se em seguida os principais elementos do compromisso alcançado com o Parlamento Europeu:

    foram acordadas a duração do programa, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027, e a aplicação retroativa do regulamento;

    foram definidos os objetivos gerais e específicos do Programa;

    foram especificadas de forma mais pormenorizada as ações elegíveis para financiamento, sendo, em particular, estabelecida uma lista não exaustiva dos temas prioritários das ações;

    foi clarificado o processo de seleção de peritos externos;

    o Programa será executado através de programas de trabalho plurianuais adotados pela Comissão por meio de atos de execução;

    a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados para alterar os indicadores, bem como para completar o regulamento com disposições relativas à criação de um regime de acompanhamento e avaliação;

    foram reforçados os critérios e as modalidades de avaliação;

    foi introduzida uma cláusula relativa à obrigação de elaboração de relatórios e ao alargamento da delegação de poderes.

    IV.   CONCLUSÃO

    16.

    A posição do Conselho em primeira leitura sobre o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Fiscalis para a cooperação no domínio fiscal reflete plenamente o compromisso alcançado nas negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu, mediadas pela Comissão. A posição do Conselho em primeira leitura representa um bom equilíbrio e, uma vez adotado, o novo regulamento cumprirá os seus objetivos. Este compromisso é confirmado pela carta enviada em 23 de abril de 2021 pela presidente da Comissão ECON ao presidente do Comité de Representantes Permanentes.

    (1)  9932/18 + ADD 1-3.

    (2)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 118.

    (3)  8575/19.

    (4)  14208/18 e 14209/18.

    (5)  8000/19.

    (6)  10/20.

    (7)  14197/20.

    (8)  7204/21.


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