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Document 52021AE3547

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE)]

    EESC 2021/03547

    JO C 517 de 22.12.2021, p. 97–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 517/97


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

    [COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE)]

    (2021/C 517/15)

    Relatora:

    Marina Elvira CALDERONE

    Consulta

    Conselho da União Europeia, 11.6.2021

    Base jurídica

    Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    7.9.2021

    Adoção em plenária

    23.9.2021

    Reunião plenária n.o

    563

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    185/1/16

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE acolhe favoravelmente a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros enquanto referência útil para focalizar essas mesmas políticas no apoio à desejada saída gradual da crise pandémica e para direcionar as várias formas de apoio económico no sentido de um resultado positivo para o emprego. Essas orientações serão também uma referência valiosa para as ações destinadas a reforçar a resiliência e a recuperação, a fim de lançar as bases para a criação de empregos de qualidade numa economia sustentável do ponto de vista ambiental e social. A coordenação de políticas de emprego eficazes é fundamental para melhorar a coesão entre os Estados-Membros e reduzir as disparidades sociais e económicas.

    1.2.

    As orientações para o emprego devem ter em conta o impacto da pandemia de COVID-19 no mercado de trabalho, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as conclusões da Cimeira Social do Porto, que estabelecem objetivos sociais ambiciosos para o emprego, a luta contra a pobreza e o acesso às competências. Importa igualmente acompanhar o impacto no emprego dos instrumentos de apoio como o Programa SURE e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), que assentam na emissão de obrigações da UE sob a forma de dívida mútua contraída para auxiliar inclusivamente as políticas laborais. Os planos nacionais de recuperação e resiliência assegurarão também recursos para as políticas de emprego dos Estados-Membros, sujeitos, no entanto, a condições específicas em matéria de objetivos, domínios de intervenção e padrões de despesa, dando particular atenção às políticas ativas do mercado de trabalho.

    1.3.

    Importa coordenar as políticas europeias e os objetivos das orientações para o emprego, a fim de reforçar o mercado de trabalho, apoiar a produtividade e a competitividade das empresas, tal como a economia social de mercado da União Europeia, e incrementar as ações estruturais com vista à transição das medidas temporárias de proteção dos postos de trabalho para a criação de emprego de qualidade. Nesses processos, cumpre destacar a importância do diálogo social, da negociação coletiva e da participação dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil nas decisões.

    1.4.

    No atinente à Orientação n.o 5 destinada a dinamizar a procura de mão de obra, o CESE defende que o processo de retoma da procura deve ser acompanhado de medidas destinadas a reforçar essa mesma procura, estimulando o acesso ao mercado de trabalho e promovendo a sustentabilidade económica e social das empresas, a profissionalização dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho. Este objetivo pode ser alcançado tirando pleno proveito das possibilidades de transformação dos sistemas de produção, adotando tecnologias digitais e instrumentos de sustentabilidade ambiental e promovendo a aprendizagem ao longo da vida. Importa coordenar estreitamente as medidas de política económica e as políticas para dinamizar a procura de mão de obra.

    1.5.

    No atinente à Orientação n.o 6 destinada a reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências, o CESE assinala que é fundamental que cada Estado-Membro seja capaz de estabelecer uma coordenação eficaz das medidas de investimento na formação e no mercado de trabalho previstas nos planos nacionais de recuperação e resiliência e nos fundos estruturais. A crise atual veio sublinhar ainda mais a necessidade de reconhecer e assegurar o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o acesso efetivo à educação e formação de qualidade e à adaptação das competências, bem como de reduzir a atual disparidade na utilização da melhoria de competências, tanto entre os setores de produção como entre os Estados-Membros. A meta fixada no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativa ao acesso à formação constitui um objetivo que aferirá a capacidade dos Estados-Membros de se dotarem de instrumentos novos que reduzam as disparidades de acesso e respondam às exigências do mercado de trabalho no domínio das novas competências necessárias.

    1.6.

    No que toca à Orientação n.o 7 destinada a melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social, o CESE defende a criação de uma plataforma digital europeia para a correspondência entre a procura e a oferta de trabalho, assente numa norma partilhada pelos Estados-Membros e pelos serviços de emprego, a fim de promover as políticas ativas e a mobilidade na Europa, inclusivamente através do reforço dos serviços públicos e privados de emprego. A adoção de medidas robustas de segurança e prevenção dos riscos deve ser a base para a promoção de uma cultura de prevenção mais generalizada em cada Estado-Membro, enquanto componente essencial da disseminação e partilha de uma «cultura do trabalho» que valoriza o potencial de cada pessoa, promove o bem-estar e elimina todas as situações de perigo e de risco no local de trabalho. O diálogo social e a negociação coletiva são um pilar importante da sustentabilidade e da resiliência das economias europeias, mas em alguns Estados-Membros ainda é necessário um quadro regulamentar e institucional a nível nacional que fomente e apoie os sistemas de relações laborais.

    1.7.

    A par do reforço das políticas de emprego para os trabalhadores por conta de outrem, o CESE considera importante reforçar a capacidade dos Estados-Membros de promoverem medidas de apoio ao trabalho por conta própria, ao trabalho independente e às atividades profissionais, em especial para os jovens.

    1.8.

    A Orientação n.o 8 visa promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza. O CESE concorda com esta orientação, uma vez que se afigura essencial elaborar uma estratégia de política de emprego que garanta a igualdade de acesso ao mercado de trabalho e no contexto das relações laborais. O estabelecimento de uma relação entre a segurança social, o mercado de trabalho, o funcionamento da economia e a luta contra as desigualdades e a pobreza é uma orientação fundamental e uma linha diretriz para ajudar a assegurar que as políticas de emprego associam o crescimento económico ao desenvolvimento social. O CESE reitera ainda a importância de definir políticas de inclusão eficazes, que devem ser consideradas como investimentos cruciais para o crescimento e para a melhoria dos sistemas económicos e de produção. Além disso, afigura-se crucial adotar medidas para evitar o risco de «nova pobreza» dos trabalhadores com rendimentos baixos, em articulação com outras estratégias de combate à pobreza coerentes.

    2.   Contexto

    2.1.   Introdução

    2.1.1.

    Adotadas em 2019, as orientações para as políticas de emprego foram adaptadas em 2020, a fim de integrar elementos relacionados com as consequências da crise da COVID-19, as transições ecológica e digital e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O CESE já apresentou um parecer (SOC/646 (1)) em que examina e avalia as referidas orientações, cujo conteúdo reitera. No entanto, com o presente parecer pretende apresentar observações sobre o impacto da crise pandémica nas condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus e sobre a necessidade de adaptar as prioridades de ação dos Estados-Membros e das instituições europeias.

    2.1.2.

    A proposta da Comissão prevê a manutenção para 2021 das orientações para as políticas de emprego, constantes do anexo da Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho (2), e estipula que os Estados-Membros se guiem pelas mesmas quando da elaboração das suas políticas de emprego e dos programas nacionais de reformas. A prioridade é agora assegurar um impacto social positivo das medidas de apoio à resiliência e à retoma económica e da produção.

    2.2.

    As orientações são as seguintes:

    Orientação n.o 5: Dinamizar a procura de mão de obra;

    Orientação n.o 6: Reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências;

    Orientação n.o 7: Melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social;

    Orientação n.o 8: Promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza.

    2.3.

    A proposta salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem:

    2.3.1.

    Combater a exclusão social e a discriminação, promover a justiça e a proteção sociais, bem como a igualdade de género, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança. Na Cimeira Social do Porto, os Estados-Membros comprometeram-se a implementar metas sociais ambiciosas para a elaboração das políticas nacionais e de novos instrumentos europeus de apoio às transições ecológica e digital para alcançar uma convergência económica e social que reforce a competitividade da economia social de mercado da UE.

    2.3.2.

    Assegurar a coordenação das políticas económicas e de emprego a fim de concretizar a neutralidade climática na UE, acompanhar a transição europeia para uma economia digital e ecológica sustentável, atualizar as competências e melhorar a competitividade, assegurando condições de trabalho adequadas, fomentando a inovação, promovendo a justiça social e a igualdade de oportunidades, bem como combatendo as desigualdades e as disparidades regionais. A partilha de políticas e a aplicação de estratégias de emprego eficazes e homogéneas é um elemento fundamental para passar da gestão da crise para uma fase de recuperação suscetível de promover o desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental e social e de criar novos postos de trabalho e melhores condições de emprego.

    2.3.3.

    Colaborar para enfrentar em conjunto fatores estruturais como as alterações climáticas e os desafios ambientais, a globalização, a digitalização, a inteligência artificial, o teletrabalho, a economia das plataformas e a evolução demográfica, adaptando, sempre que necessário, os sistemas existentes.

    2.3.4.

    Adotar as medidas e as políticas necessárias para reforçar o crescimento sustentável da economia, o emprego de qualidade e a produtividade, não deixando porém de reforçar simultaneamente a coesão social e territorial, fomentar a convergência ascendente e a resiliência das economias e promover o exercício da responsabilidade orçamental por parte dos Estados-Membros.

    2.3.5.

    Assegurar que as reformas do mercado de trabalho, incluindo dos mecanismos nacionais de fixação dos salários, respeitam as práticas nacionais de diálogo social e de negociação coletiva, com vista a assegurar salários justos e padrões de vida e de trabalho dignos.

    2.3.6.

    Assegurar a atenuação do impacto económico, social e laboral da crise da COVID-19 através de políticas e instrumentos eficazes.

    2.4.

    Os Estados-Membros e a União devem esforçar-se por desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego, em especial, de promoção da mão de obra qualificada, formada e com competências adaptadas às mudanças em curso (bem como mercados de trabalho orientados para o futuro que reajam rapidamente às mudanças económicas). Os Estados-Membros devem encarar a promoção do emprego como uma questão de interesse comum e coordenar a sua ação nesse domínio no âmbito do Conselho. O artigo 148.o do TFUE prevê que o Conselho adote as orientações para o emprego, que definem o âmbito e a direção da coordenação das políticas dos Estados-Membros e servem de base às recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu.

    2.5.

    Importa salientar que, tal como demonstrado pelo impacto da pandemia de COVID-19 nos sistemas económicos e sociais, a presença de fatores de risco implica instrumentos de apoio, incluindo financeiro, que permitam aos Estados-Membros partilhar iniciativas comuns para contrariar o impacto das crises nas condições de trabalho e de vida dos cidadãos.

    2.6.

    O CESE concorda com as decisões da Comissão nos últimos meses, que levaram à aprovação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, considerando que vão na direção certa para apoiar um modelo de desenvolvimento justo e sustentável. Do mesmo modo, cabe evitar que, na sequência da crise resultante da pandemia, se verifique um maior risco de exclusão social e uma aceleração dos desequilíbrios territoriais, que se agravaram nos últimos anos inclusive entre as regiões europeias, como assinalado desde 2013 pelo Índice de Competitividade Regional da Comissão Europeia, que mede a capacidade competitiva das regiões.

    2.7.

    A fim de construir um modelo económico e de desenvolvimento inclusivo, importa escorar as políticas e os investimentos para reforço das infraestruturas de produtividade, da digitalização e da logística em medidas destinadas a reforçar a coesão territorial, promover o capital humano, formar a mão de obra e reforçar os instrumentos de apoio ao mercado de trabalho e ao sistema de serviços sociais e à pessoa. Uma Europa marcada por diferenças e desigualdades excessivas no acesso às oportunidades será sempre mais fraca. O CESE considera que a coesão deve continuar a ser o eixo de referência das políticas, inclusivamente de crescimento.

    2.8.

    A crise resultante da pandemia agravou alguns problemas estruturais do mercado de trabalho europeu e pôs em evidência situações difíceis que exigem uma política mais vasta capaz de responder tanto à situação dos grupos mais vulneráveis como às dificuldades patentes em setores específicos do mercado de trabalho. Os Estados-Membros fazem face a uma transição que impõe a partilha e a coordenação estreitas das políticas, ações e medidas, bem como o apoio permanente do diálogo social.

    2.9.

    Todos os trabalhadores devem beneficiar de proteção social, quer no âmbito do teletrabalho quer das novas formas de trabalho, inclusivamente nas plataformas em linha, mediante o reforço dos sistemas de segurança social. Há que fomentar a inclusão dos grupos mais vulneráveis e a plena promoção da participação feminina do mercado de trabalho, a fim de evitar todas as formas de discriminação e eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    O CESE remete para pareceres anteriores sobre as orientações para o emprego e salienta o que segue.

    3.1.1.

    A luta contra a discriminação coincide com os esforços para melhorar a qualidade do trabalho, o que implica a partilha de estratégias entre os Estados-Membros para associar a produtividade e a competitividade a sistemas capazes de promover o capital humano e assegurar as melhores condições de trabalho para os trabalhadores.

    3.1.2.

    As situações de crise tendem a aumentar os fatores de risco social, em especial, as desigualdades, pelo que o investimento e o apoio à retoma económica têm de estar associados a um sistema de investimento robusto em infraestruturas sociais e laborais, suscetível de melhorar as normas de proteção social vigentes nos Estados-Membros através de políticas e medidas adequadas.

    3.1.3.

    O processo de crescimento dos sistemas económicos e sociais europeus deve implicar uma ação forte e partilhada entre os Estados-Membros para evitar o dumping social, fenómeno que assenta na redução das formas de proteção, garantia e segurança dos trabalhadores, e promover simultaneamente uma concorrência leal que tenha em conta a inovação e se baseie na valorização dos trabalhadores e na sustentabilidade dos produtos e dos serviços. São necessárias políticas ativas do mercado de trabalho, como os incentivos temporários à contratação de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, as oportunidades de melhoria de competências e de requalificação e o apoio às empresas, incluindo da economia social.

    3.1.4.

    As novas gerações são cruciais para impulsionar a inovação, pelo que devem ter acesso a empregos de qualidade estáveis, que reforcem a mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros. O CESE concorda com a afirmação constante da Declaração do Porto, segundo a qual «os jovens representam uma fonte indispensável de dinamismo, talento e criatividade para a Europa». Para o efeito, importa igualmente apoiar o trabalho por conta própria, o trabalho intelectual e as atividades profissionais, a par das novas atividades empresariais e das empresas em fase de arranque inovadoras.

    3.1.5.

    A fim de assegurar um crescimento com qualidade social, importa dar atenção renovada ao trabalho improdutivo, em particular aos serviços à pessoa, ao território e às formas de organização cooperativa das atividades económicas e sociais, num contexto que coloque os laços sociais no centro do desenvolvimento e do crescimento.

    3.1.6.

    A este respeito, afigura-se essencial que as orientações se centrem na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que constitui a referência para garantir um impacto adequado e positivo na sociedade das medidas destinadas a ultrapassar a crise económica e social, num contexto de risco acrescido de exclusão devido à crise sanitária (3). Face às três novas metas estabelecidas no plano de ação relativas à taxa de emprego, ao acesso à formação e adequação das competências e à luta contra a pobreza, começando pela pobreza infantil, os Estados-Membros devem identificar as políticas e os instrumentos, no âmbito do processo do Semestre Europeu, que estabelecem as etapas para a consecução dessas metas. Além disso, o Comité já sublinhou a necessidade de definir novos indicadores sociais para medir os progressos realizados pelos Estados-Membros.

    3.1.7.

    A participação ativa e estruturada dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil é essencial para a execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e para a consecução dos objetivos do plano de ação. O Comité reitera a necessidade de estabelecer procedimentos formais de consulta que facilitem o intercâmbio efetivo com os governos e as instituições nacionais e eliminem os obstáculos existentes à consulta e participação eficazes da sociedade civil. Além disso, cumpre criar instrumentos que reforcem a negociação coletiva e promovam a cobertura contratual.

    3.1.8.

    É evidente que a ligação entre as políticas sociais, económicas e de emprego gira em torno de sistemas de formação e aprendizagem contínua e que essas competências centrais e transversais são também cruciais para a eficácia das políticas ativas de emprego, devendo constituir uma linha diretriz das orientações.

    3.1.9.

    Uma das prioridades consiste em reforçar a qualidade dos sistemas de formação, tanto no que se refere ao reforço das competências transversais relacionadas com o digital e a sustentabilidade ambiental, como no atinente ao reforço das competências sociais e da capacidade de colaboração dos trabalhadores.

    3.1.10.

    A situação de emergência espoletou formas específicas de apoio para gerir as crises e atenuar o risco de desemprego, sendo o Programa SURE uma delas. À luz da Orientação n.o 5 e durante o processo de recuperação, a Comissão deve manter os instrumentos de financiamento e de apoio destinados a combater a crise, bem como os instrumentos e as políticas de reingresso no trabalho dos desempregados.

    3.1.11.

    Essas iniciativas devem permitir o apoio financeiro a medidas como regimes de tempo de trabalho reduzido, mecanismos de compensação dos rendimentos e outras medidas destinadas a evitar o desemprego, até que a atual situação de crise da COVID-19 esteja ultrapassada.

    3.1.12.

    Neste contexto, é fundamental prosseguir em 2021 as políticas lançadas desde 2020, através do recurso a instrumentos de solidariedade destinados a minorar as situações de maiores dificuldades de emprego, a par de políticas ativas do mercado de trabalho.

    3.1.13.

    Por conseguinte, afigura-se crucial fomentar o acesso ao crédito, apoiar os investimentos inovadores e produtivos e, de um modo geral, criar condições territoriais, fiscais e de infraestruturas propícias à inovação e à promoção da iniciativa económica, em especial para as PME, as empresas da economia social, o trabalho por conta própria e as atividades profissionais, a fim de impactar de forma positiva o emprego.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    O CESE reitera as observações que efetuou no seu parecer SOC/646, mas pretende salientar alguns aspetos à luz do impacto da pandemia, que pôs em evidência tanto os problemas críticos como as prioridades de ação e de intervenção. Uma vez que os desequilíbrios têm vindo a aumentar há mais de uma década, fenómeno que se agravou na sequência da crise da COVID-19, o CESE considera essencial adotar políticas eficazes para alinhar o crescimento económico com o desenvolvimento social, através de medidas destinadas a apoiar a competitividade e reforçar a qualidade dos sistemas de trabalho e das políticas de emprego. Nesse sentido, deve-se verificar que os investimentos aplicados pelos Estados-Membros no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência se coadunam com os objetivos estabelecidos nas orientações para 2021, dando especial atenção ao reforço da procura e da oferta de mão de obra e ao fomento de condições para a igualdade de oportunidades, o funcionamento do mercado de trabalho e a inclusão. São necessárias medidas a fim de assegurar a coordenação estreita e coerente das políticas concebidas para fazer face à crise, dos apoios concedidos pelo Programa SURE, bem como das ações e dos investimentos para a retoma no âmbito do plano de recuperação, incluindo as ações e iniciativas programadas e financiadas no âmbito dos fundos estruturais para o período 2021-2027.

    4.2.

    A retoma económica esperada para 2021 e viabilizada, em especial, por projetos de investimento no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência pode conduzir a uma recuperação generalizada do emprego, desde que os Estados-Membros adotem igualmente medidas específicas no domínio social e laboral para dar resposta aos desafios da mudança em curso.

    4.3.

    Neste contexto, importa reiterar os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de iniciativas que devem animar a Comissão e os Estados-Membros a fazerem escolhas inelutáveis, que a pandemia tornou ainda mais evidentes e necessárias no que toca ao modelo de desenvolvimento a promover. Os objetivos previstos na agenda para a sustentabilidade económica, social e ambiental, centrados no bem-estar do ser humano, apontam para uma via de extrema importância e inspiraram algumas das opções de fundo efetuadas quer no plano de recuperação quer nas orientações principais dos fundos estruturais europeus.

    4.4.

    O CESE concorda com a necessidade de dinamizar a procura (Orientação n.o 5) e de assegurar salários mínimos adequados e justos a todos os trabalhadores na Europa, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais, alargando a proteção social e o acesso aos sistemas de segurança social a todos os trabalhadores, inclusive os das novas formas de trabalho. A fim de passar da gestão da crise para a fase de recuperação, importa colocar a tónica em medidas de segurança social sustentável e incentivos eficazes à contratação, em especial para as PME. A este respeito, importa igualmente incentivar as medidas de requalificação, inclusivamente no âmbito dos regimes de tempo de trabalho reduzido devido à pandemia. Cumpre promover o diálogo social e associar os parceiros sociais a um processo de relações laborais sólido, respeitando simultaneamente a autonomia dos mesmos. A redução da carga fiscal sobre o trabalho não deve resultar numa redução da cobertura social com impacto negativo nos sistemas de segurança social e respetiva sustentabilidade. O CESE considera que se deve reforçar a luta contra a evasão e a elisão fiscais.

    4.5.

    No atinente à Orientação n.o 6 destinada a reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências, o CESE assinala que é fundamental que cada Estado-Membro seja capaz de estabelecer uma coordenação eficaz das medidas de investimento para a formação e o mercado de trabalho previstas nos planos nacionais de recuperação e resiliência e nos fundos estruturais. Em especial, importa coordenar o FSE+ e as medidas de proteção e segurança social previstas no Programa SURE e noutros instrumentos até 31 de dezembro de 2022, a fim de promover a criação de sistemas nacionais de emprego eficazes que permitam a integração, a requalificação e a reafetação dos trabalhadores. Importa criar incentivos eficazes para a contratação e medidas de requalificação, a fim de apoiar a criação de postos de trabalho durante a recuperação.

    4.6.

    Com a expansão do trabalho à distância durante a pandemia, tornou-se ainda mais claro que cabe estabelecer regras e instrumentos para tornar mais virtuosa a relação entre a organização do trabalho, o bem-estar das empresas e a utilização das tecnologias digitais. O CESE reitera a importância de tirar pleno partido do potencial do teletrabalho enquanto instrumento para melhorar as condições de trabalho e conciliar a vida profissional e pessoal, evitando ao mesmo tempo que se torne uma possível fonte de discriminação e de dificuldades (4).

    4.7.

    A crise atual veio sublinhar ainda mais a necessidade de reconhecer e assegurar o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o acesso efetivo à educação e formação de qualidade e à adaptação das competências, bem como de reduzir a atual disparidade na utilização da melhoria de competências, tanto entre os setores de produção como entre os Estados-Membros. A meta fixada no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativa ao acesso à formação constitui um objetivo que aferirá a capacidade dos Estados-Membros de se dotarem de instrumentos novos que reduzam as disparidades de acesso e respondam às exigências do mercado de trabalho no domínio das novas competências necessárias.

    4.8.

    No que toca à Orientação n.o 7 destinada a melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social, o CESE assinala que os objetivos de apoiar a mobilidade e a empregabilidade dos trabalhadores podem ser alcançados através da criação de uma plataforma digital europeia para a correspondência entre a procura e a oferta de trabalho, assente numa norma partilhada pelos Estados-Membros e pelos serviços de emprego, a fim de promover as políticas ativas e a mobilidade na Europa.

    4.9.

    O diálogo social e a negociação coletiva são um pilar importante da sustentabilidade e da resiliência das economias europeias, mas em alguns Estados-Membros ainda é necessário um quadro regulamentar e institucional (5) a nível nacional que fomente e apoie os sistemas de relações laborais. A execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência será um teste à vontade real dos Estados-Membros de envolver e implicar a sociedade civil nas opções e nas medidas de desenvolvimento nacional.

    4.10.

    No atinente à Orientação n.o 8 destinada a promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza, o CESE reitera a importância de definir políticas de inclusão eficazes nesta fase, que devem ser consideradas como investimentos cruciais para o crescimento dos sistemas económicos e de produção. O CESE salienta igualmente o papel das políticas ativas de emprego enquanto instrumento de inclusão e combate à pobreza, evitando a utilização de medidas puramente assistenciais e promovendo a inclusão através da empregabilidade e da integração no mercado de trabalho. No entanto, nesta lógica, afigura-se crucial adotar medidas para evitar o risco de «nova pobreza» dos trabalhadores com rendimentos baixos, em articulação com políticas de combate à pobreza coerentes.

    4.11.

    Por último, a estratégia para a igualdade de oportunidades engloba elementos essenciais como a partilha de normas comuns no âmbito das políticas de género, a integração das pessoas com deficiência e das pessoas que vivem em condições precárias, assim como a criação de sistemas de promoção social que fomentem o envelhecimento ativo e a transferência de competências entre gerações.

    4.12.

    A pandemia deixou clara a importância de investir na garantia da saúde e segurança no local de trabalho e a urgência de reforçar as inspeções do trabalho nos Estados-Membros, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Vários países europeus assinaram protocolos com os parceiros sociais para combater a propagação do vírus no local de trabalho, demonstrando a sua responsabilidade e capacidade de resposta a situações de emergência.

    Bruxelas, 23 de setembro de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  JO C 232 de 14.7.2020, p. 18.

    (2)  Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 344 de 19.10.2020, p. 22).

    (3)  JO C 374 de 16.9.2021, p. 38.

    (4)  JO C 220 de 9.6.2021, p. 13 e JO C 220 de 9.6.2021, p. 1

    (5)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 14


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