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Document 52021AE3547
Opinion of the European Economic and Social Committee on Proposal for a Council decision on guidelines for the employment policies of the Member States (COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE)]
EESC 2021/03547
JO C 517 de 22.12.2021, p. 97–102
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 517/97 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros
[COM(2021) 282 final — 2021/0137 (NLE)]
(2021/C 517/15)
Relatora: |
Marina Elvira CALDERONE |
Consulta |
Conselho da União Europeia, 11.6.2021 |
Base jurídica |
Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
Adoção em secção |
7.9.2021 |
Adoção em plenária |
23.9.2021 |
Reunião plenária n.o |
563 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
185/1/16 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros enquanto referência útil para focalizar essas mesmas políticas no apoio à desejada saída gradual da crise pandémica e para direcionar as várias formas de apoio económico no sentido de um resultado positivo para o emprego. Essas orientações serão também uma referência valiosa para as ações destinadas a reforçar a resiliência e a recuperação, a fim de lançar as bases para a criação de empregos de qualidade numa economia sustentável do ponto de vista ambiental e social. A coordenação de políticas de emprego eficazes é fundamental para melhorar a coesão entre os Estados-Membros e reduzir as disparidades sociais e económicas. |
1.2. |
As orientações para o emprego devem ter em conta o impacto da pandemia de COVID-19 no mercado de trabalho, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as conclusões da Cimeira Social do Porto, que estabelecem objetivos sociais ambiciosos para o emprego, a luta contra a pobreza e o acesso às competências. Importa igualmente acompanhar o impacto no emprego dos instrumentos de apoio como o Programa SURE e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), que assentam na emissão de obrigações da UE sob a forma de dívida mútua contraída para auxiliar inclusivamente as políticas laborais. Os planos nacionais de recuperação e resiliência assegurarão também recursos para as políticas de emprego dos Estados-Membros, sujeitos, no entanto, a condições específicas em matéria de objetivos, domínios de intervenção e padrões de despesa, dando particular atenção às políticas ativas do mercado de trabalho. |
1.3. |
Importa coordenar as políticas europeias e os objetivos das orientações para o emprego, a fim de reforçar o mercado de trabalho, apoiar a produtividade e a competitividade das empresas, tal como a economia social de mercado da União Europeia, e incrementar as ações estruturais com vista à transição das medidas temporárias de proteção dos postos de trabalho para a criação de emprego de qualidade. Nesses processos, cumpre destacar a importância do diálogo social, da negociação coletiva e da participação dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil nas decisões. |
1.4. |
No atinente à Orientação n.o 5 destinada a dinamizar a procura de mão de obra, o CESE defende que o processo de retoma da procura deve ser acompanhado de medidas destinadas a reforçar essa mesma procura, estimulando o acesso ao mercado de trabalho e promovendo a sustentabilidade económica e social das empresas, a profissionalização dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho. Este objetivo pode ser alcançado tirando pleno proveito das possibilidades de transformação dos sistemas de produção, adotando tecnologias digitais e instrumentos de sustentabilidade ambiental e promovendo a aprendizagem ao longo da vida. Importa coordenar estreitamente as medidas de política económica e as políticas para dinamizar a procura de mão de obra. |
1.5. |
No atinente à Orientação n.o 6 destinada a reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências, o CESE assinala que é fundamental que cada Estado-Membro seja capaz de estabelecer uma coordenação eficaz das medidas de investimento na formação e no mercado de trabalho previstas nos planos nacionais de recuperação e resiliência e nos fundos estruturais. A crise atual veio sublinhar ainda mais a necessidade de reconhecer e assegurar o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o acesso efetivo à educação e formação de qualidade e à adaptação das competências, bem como de reduzir a atual disparidade na utilização da melhoria de competências, tanto entre os setores de produção como entre os Estados-Membros. A meta fixada no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativa ao acesso à formação constitui um objetivo que aferirá a capacidade dos Estados-Membros de se dotarem de instrumentos novos que reduzam as disparidades de acesso e respondam às exigências do mercado de trabalho no domínio das novas competências necessárias. |
1.6. |
No que toca à Orientação n.o 7 destinada a melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social, o CESE defende a criação de uma plataforma digital europeia para a correspondência entre a procura e a oferta de trabalho, assente numa norma partilhada pelos Estados-Membros e pelos serviços de emprego, a fim de promover as políticas ativas e a mobilidade na Europa, inclusivamente através do reforço dos serviços públicos e privados de emprego. A adoção de medidas robustas de segurança e prevenção dos riscos deve ser a base para a promoção de uma cultura de prevenção mais generalizada em cada Estado-Membro, enquanto componente essencial da disseminação e partilha de uma «cultura do trabalho» que valoriza o potencial de cada pessoa, promove o bem-estar e elimina todas as situações de perigo e de risco no local de trabalho. O diálogo social e a negociação coletiva são um pilar importante da sustentabilidade e da resiliência das economias europeias, mas em alguns Estados-Membros ainda é necessário um quadro regulamentar e institucional a nível nacional que fomente e apoie os sistemas de relações laborais. |
1.7. |
A par do reforço das políticas de emprego para os trabalhadores por conta de outrem, o CESE considera importante reforçar a capacidade dos Estados-Membros de promoverem medidas de apoio ao trabalho por conta própria, ao trabalho independente e às atividades profissionais, em especial para os jovens. |
1.8. |
A Orientação n.o 8 visa promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza. O CESE concorda com esta orientação, uma vez que se afigura essencial elaborar uma estratégia de política de emprego que garanta a igualdade de acesso ao mercado de trabalho e no contexto das relações laborais. O estabelecimento de uma relação entre a segurança social, o mercado de trabalho, o funcionamento da economia e a luta contra as desigualdades e a pobreza é uma orientação fundamental e uma linha diretriz para ajudar a assegurar que as políticas de emprego associam o crescimento económico ao desenvolvimento social. O CESE reitera ainda a importância de definir políticas de inclusão eficazes, que devem ser consideradas como investimentos cruciais para o crescimento e para a melhoria dos sistemas económicos e de produção. Além disso, afigura-se crucial adotar medidas para evitar o risco de «nova pobreza» dos trabalhadores com rendimentos baixos, em articulação com outras estratégias de combate à pobreza coerentes. |
2. Contexto
2.1. Introdução
2.1.1. |
Adotadas em 2019, as orientações para as políticas de emprego foram adaptadas em 2020, a fim de integrar elementos relacionados com as consequências da crise da COVID-19, as transições ecológica e digital e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O CESE já apresentou um parecer (SOC/646 (1)) em que examina e avalia as referidas orientações, cujo conteúdo reitera. No entanto, com o presente parecer pretende apresentar observações sobre o impacto da crise pandémica nas condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus e sobre a necessidade de adaptar as prioridades de ação dos Estados-Membros e das instituições europeias. |
2.1.2. |
A proposta da Comissão prevê a manutenção para 2021 das orientações para as políticas de emprego, constantes do anexo da Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho (2), e estipula que os Estados-Membros se guiem pelas mesmas quando da elaboração das suas políticas de emprego e dos programas nacionais de reformas. A prioridade é agora assegurar um impacto social positivo das medidas de apoio à resiliência e à retoma económica e da produção. |
2.2. |
As orientações são as seguintes:
|
2.3. |
A proposta salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem: |
2.3.1. |
Combater a exclusão social e a discriminação, promover a justiça e a proteção sociais, bem como a igualdade de género, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança. Na Cimeira Social do Porto, os Estados-Membros comprometeram-se a implementar metas sociais ambiciosas para a elaboração das políticas nacionais e de novos instrumentos europeus de apoio às transições ecológica e digital para alcançar uma convergência económica e social que reforce a competitividade da economia social de mercado da UE. |
2.3.2. |
Assegurar a coordenação das políticas económicas e de emprego a fim de concretizar a neutralidade climática na UE, acompanhar a transição europeia para uma economia digital e ecológica sustentável, atualizar as competências e melhorar a competitividade, assegurando condições de trabalho adequadas, fomentando a inovação, promovendo a justiça social e a igualdade de oportunidades, bem como combatendo as desigualdades e as disparidades regionais. A partilha de políticas e a aplicação de estratégias de emprego eficazes e homogéneas é um elemento fundamental para passar da gestão da crise para uma fase de recuperação suscetível de promover o desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental e social e de criar novos postos de trabalho e melhores condições de emprego. |
2.3.3. |
Colaborar para enfrentar em conjunto fatores estruturais como as alterações climáticas e os desafios ambientais, a globalização, a digitalização, a inteligência artificial, o teletrabalho, a economia das plataformas e a evolução demográfica, adaptando, sempre que necessário, os sistemas existentes. |
2.3.4. |
Adotar as medidas e as políticas necessárias para reforçar o crescimento sustentável da economia, o emprego de qualidade e a produtividade, não deixando porém de reforçar simultaneamente a coesão social e territorial, fomentar a convergência ascendente e a resiliência das economias e promover o exercício da responsabilidade orçamental por parte dos Estados-Membros. |
2.3.5. |
Assegurar que as reformas do mercado de trabalho, incluindo dos mecanismos nacionais de fixação dos salários, respeitam as práticas nacionais de diálogo social e de negociação coletiva, com vista a assegurar salários justos e padrões de vida e de trabalho dignos. |
2.3.6. |
Assegurar a atenuação do impacto económico, social e laboral da crise da COVID-19 através de políticas e instrumentos eficazes. |
2.4. |
Os Estados-Membros e a União devem esforçar-se por desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego, em especial, de promoção da mão de obra qualificada, formada e com competências adaptadas às mudanças em curso (bem como mercados de trabalho orientados para o futuro que reajam rapidamente às mudanças económicas). Os Estados-Membros devem encarar a promoção do emprego como uma questão de interesse comum e coordenar a sua ação nesse domínio no âmbito do Conselho. O artigo 148.o do TFUE prevê que o Conselho adote as orientações para o emprego, que definem o âmbito e a direção da coordenação das políticas dos Estados-Membros e servem de base às recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu. |
2.5. |
Importa salientar que, tal como demonstrado pelo impacto da pandemia de COVID-19 nos sistemas económicos e sociais, a presença de fatores de risco implica instrumentos de apoio, incluindo financeiro, que permitam aos Estados-Membros partilhar iniciativas comuns para contrariar o impacto das crises nas condições de trabalho e de vida dos cidadãos. |
2.6. |
O CESE concorda com as decisões da Comissão nos últimos meses, que levaram à aprovação dos planos nacionais de recuperação e resiliência, considerando que vão na direção certa para apoiar um modelo de desenvolvimento justo e sustentável. Do mesmo modo, cabe evitar que, na sequência da crise resultante da pandemia, se verifique um maior risco de exclusão social e uma aceleração dos desequilíbrios territoriais, que se agravaram nos últimos anos inclusive entre as regiões europeias, como assinalado desde 2013 pelo Índice de Competitividade Regional da Comissão Europeia, que mede a capacidade competitiva das regiões. |
2.7. |
A fim de construir um modelo económico e de desenvolvimento inclusivo, importa escorar as políticas e os investimentos para reforço das infraestruturas de produtividade, da digitalização e da logística em medidas destinadas a reforçar a coesão territorial, promover o capital humano, formar a mão de obra e reforçar os instrumentos de apoio ao mercado de trabalho e ao sistema de serviços sociais e à pessoa. Uma Europa marcada por diferenças e desigualdades excessivas no acesso às oportunidades será sempre mais fraca. O CESE considera que a coesão deve continuar a ser o eixo de referência das políticas, inclusivamente de crescimento. |
2.8. |
A crise resultante da pandemia agravou alguns problemas estruturais do mercado de trabalho europeu e pôs em evidência situações difíceis que exigem uma política mais vasta capaz de responder tanto à situação dos grupos mais vulneráveis como às dificuldades patentes em setores específicos do mercado de trabalho. Os Estados-Membros fazem face a uma transição que impõe a partilha e a coordenação estreitas das políticas, ações e medidas, bem como o apoio permanente do diálogo social. |
2.9. |
Todos os trabalhadores devem beneficiar de proteção social, quer no âmbito do teletrabalho quer das novas formas de trabalho, inclusivamente nas plataformas em linha, mediante o reforço dos sistemas de segurança social. Há que fomentar a inclusão dos grupos mais vulneráveis e a plena promoção da participação feminina do mercado de trabalho, a fim de evitar todas as formas de discriminação e eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres. |
3. Observações na generalidade
3.1. |
O CESE remete para pareceres anteriores sobre as orientações para o emprego e salienta o que segue. |
3.1.1. |
A luta contra a discriminação coincide com os esforços para melhorar a qualidade do trabalho, o que implica a partilha de estratégias entre os Estados-Membros para associar a produtividade e a competitividade a sistemas capazes de promover o capital humano e assegurar as melhores condições de trabalho para os trabalhadores. |
3.1.2. |
As situações de crise tendem a aumentar os fatores de risco social, em especial, as desigualdades, pelo que o investimento e o apoio à retoma económica têm de estar associados a um sistema de investimento robusto em infraestruturas sociais e laborais, suscetível de melhorar as normas de proteção social vigentes nos Estados-Membros através de políticas e medidas adequadas. |
3.1.3. |
O processo de crescimento dos sistemas económicos e sociais europeus deve implicar uma ação forte e partilhada entre os Estados-Membros para evitar o dumping social, fenómeno que assenta na redução das formas de proteção, garantia e segurança dos trabalhadores, e promover simultaneamente uma concorrência leal que tenha em conta a inovação e se baseie na valorização dos trabalhadores e na sustentabilidade dos produtos e dos serviços. São necessárias políticas ativas do mercado de trabalho, como os incentivos temporários à contratação de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, as oportunidades de melhoria de competências e de requalificação e o apoio às empresas, incluindo da economia social. |
3.1.4. |
As novas gerações são cruciais para impulsionar a inovação, pelo que devem ter acesso a empregos de qualidade estáveis, que reforcem a mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros. O CESE concorda com a afirmação constante da Declaração do Porto, segundo a qual «os jovens representam uma fonte indispensável de dinamismo, talento e criatividade para a Europa». Para o efeito, importa igualmente apoiar o trabalho por conta própria, o trabalho intelectual e as atividades profissionais, a par das novas atividades empresariais e das empresas em fase de arranque inovadoras. |
3.1.5. |
A fim de assegurar um crescimento com qualidade social, importa dar atenção renovada ao trabalho improdutivo, em particular aos serviços à pessoa, ao território e às formas de organização cooperativa das atividades económicas e sociais, num contexto que coloque os laços sociais no centro do desenvolvimento e do crescimento. |
3.1.6. |
A este respeito, afigura-se essencial que as orientações se centrem na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que constitui a referência para garantir um impacto adequado e positivo na sociedade das medidas destinadas a ultrapassar a crise económica e social, num contexto de risco acrescido de exclusão devido à crise sanitária (3). Face às três novas metas estabelecidas no plano de ação relativas à taxa de emprego, ao acesso à formação e adequação das competências e à luta contra a pobreza, começando pela pobreza infantil, os Estados-Membros devem identificar as políticas e os instrumentos, no âmbito do processo do Semestre Europeu, que estabelecem as etapas para a consecução dessas metas. Além disso, o Comité já sublinhou a necessidade de definir novos indicadores sociais para medir os progressos realizados pelos Estados-Membros. |
3.1.7. |
A participação ativa e estruturada dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil é essencial para a execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência e para a consecução dos objetivos do plano de ação. O Comité reitera a necessidade de estabelecer procedimentos formais de consulta que facilitem o intercâmbio efetivo com os governos e as instituições nacionais e eliminem os obstáculos existentes à consulta e participação eficazes da sociedade civil. Além disso, cumpre criar instrumentos que reforcem a negociação coletiva e promovam a cobertura contratual. |
3.1.8. |
É evidente que a ligação entre as políticas sociais, económicas e de emprego gira em torno de sistemas de formação e aprendizagem contínua e que essas competências centrais e transversais são também cruciais para a eficácia das políticas ativas de emprego, devendo constituir uma linha diretriz das orientações. |
3.1.9. |
Uma das prioridades consiste em reforçar a qualidade dos sistemas de formação, tanto no que se refere ao reforço das competências transversais relacionadas com o digital e a sustentabilidade ambiental, como no atinente ao reforço das competências sociais e da capacidade de colaboração dos trabalhadores. |
3.1.10. |
A situação de emergência espoletou formas específicas de apoio para gerir as crises e atenuar o risco de desemprego, sendo o Programa SURE uma delas. À luz da Orientação n.o 5 e durante o processo de recuperação, a Comissão deve manter os instrumentos de financiamento e de apoio destinados a combater a crise, bem como os instrumentos e as políticas de reingresso no trabalho dos desempregados. |
3.1.11. |
Essas iniciativas devem permitir o apoio financeiro a medidas como regimes de tempo de trabalho reduzido, mecanismos de compensação dos rendimentos e outras medidas destinadas a evitar o desemprego, até que a atual situação de crise da COVID-19 esteja ultrapassada. |
3.1.12. |
Neste contexto, é fundamental prosseguir em 2021 as políticas lançadas desde 2020, através do recurso a instrumentos de solidariedade destinados a minorar as situações de maiores dificuldades de emprego, a par de políticas ativas do mercado de trabalho. |
3.1.13. |
Por conseguinte, afigura-se crucial fomentar o acesso ao crédito, apoiar os investimentos inovadores e produtivos e, de um modo geral, criar condições territoriais, fiscais e de infraestruturas propícias à inovação e à promoção da iniciativa económica, em especial para as PME, as empresas da economia social, o trabalho por conta própria e as atividades profissionais, a fim de impactar de forma positiva o emprego. |
4. Observações na especialidade
4.1. |
O CESE reitera as observações que efetuou no seu parecer SOC/646, mas pretende salientar alguns aspetos à luz do impacto da pandemia, que pôs em evidência tanto os problemas críticos como as prioridades de ação e de intervenção. Uma vez que os desequilíbrios têm vindo a aumentar há mais de uma década, fenómeno que se agravou na sequência da crise da COVID-19, o CESE considera essencial adotar políticas eficazes para alinhar o crescimento económico com o desenvolvimento social, através de medidas destinadas a apoiar a competitividade e reforçar a qualidade dos sistemas de trabalho e das políticas de emprego. Nesse sentido, deve-se verificar que os investimentos aplicados pelos Estados-Membros no âmbito do plano nacional de recuperação e resiliência se coadunam com os objetivos estabelecidos nas orientações para 2021, dando especial atenção ao reforço da procura e da oferta de mão de obra e ao fomento de condições para a igualdade de oportunidades, o funcionamento do mercado de trabalho e a inclusão. São necessárias medidas a fim de assegurar a coordenação estreita e coerente das políticas concebidas para fazer face à crise, dos apoios concedidos pelo Programa SURE, bem como das ações e dos investimentos para a retoma no âmbito do plano de recuperação, incluindo as ações e iniciativas programadas e financiadas no âmbito dos fundos estruturais para o período 2021-2027. |
4.2. |
A retoma económica esperada para 2021 e viabilizada, em especial, por projetos de investimento no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência pode conduzir a uma recuperação generalizada do emprego, desde que os Estados-Membros adotem igualmente medidas específicas no domínio social e laboral para dar resposta aos desafios da mudança em curso. |
4.3. |
Neste contexto, importa reiterar os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de iniciativas que devem animar a Comissão e os Estados-Membros a fazerem escolhas inelutáveis, que a pandemia tornou ainda mais evidentes e necessárias no que toca ao modelo de desenvolvimento a promover. Os objetivos previstos na agenda para a sustentabilidade económica, social e ambiental, centrados no bem-estar do ser humano, apontam para uma via de extrema importância e inspiraram algumas das opções de fundo efetuadas quer no plano de recuperação quer nas orientações principais dos fundos estruturais europeus. |
4.4. |
O CESE concorda com a necessidade de dinamizar a procura (Orientação n.o 5) e de assegurar salários mínimos adequados e justos a todos os trabalhadores na Europa, em conformidade com a legislação e as práticas nacionais, alargando a proteção social e o acesso aos sistemas de segurança social a todos os trabalhadores, inclusive os das novas formas de trabalho. A fim de passar da gestão da crise para a fase de recuperação, importa colocar a tónica em medidas de segurança social sustentável e incentivos eficazes à contratação, em especial para as PME. A este respeito, importa igualmente incentivar as medidas de requalificação, inclusivamente no âmbito dos regimes de tempo de trabalho reduzido devido à pandemia. Cumpre promover o diálogo social e associar os parceiros sociais a um processo de relações laborais sólido, respeitando simultaneamente a autonomia dos mesmos. A redução da carga fiscal sobre o trabalho não deve resultar numa redução da cobertura social com impacto negativo nos sistemas de segurança social e respetiva sustentabilidade. O CESE considera que se deve reforçar a luta contra a evasão e a elisão fiscais. |
4.5. |
No atinente à Orientação n.o 6 destinada a reforçar a oferta de mão de obra e melhorar o acesso ao emprego, as aptidões e as competências, o CESE assinala que é fundamental que cada Estado-Membro seja capaz de estabelecer uma coordenação eficaz das medidas de investimento para a formação e o mercado de trabalho previstas nos planos nacionais de recuperação e resiliência e nos fundos estruturais. Em especial, importa coordenar o FSE+ e as medidas de proteção e segurança social previstas no Programa SURE e noutros instrumentos até 31 de dezembro de 2022, a fim de promover a criação de sistemas nacionais de emprego eficazes que permitam a integração, a requalificação e a reafetação dos trabalhadores. Importa criar incentivos eficazes para a contratação e medidas de requalificação, a fim de apoiar a criação de postos de trabalho durante a recuperação. |
4.6. |
Com a expansão do trabalho à distância durante a pandemia, tornou-se ainda mais claro que cabe estabelecer regras e instrumentos para tornar mais virtuosa a relação entre a organização do trabalho, o bem-estar das empresas e a utilização das tecnologias digitais. O CESE reitera a importância de tirar pleno partido do potencial do teletrabalho enquanto instrumento para melhorar as condições de trabalho e conciliar a vida profissional e pessoal, evitando ao mesmo tempo que se torne uma possível fonte de discriminação e de dificuldades (4). |
4.7. |
A crise atual veio sublinhar ainda mais a necessidade de reconhecer e assegurar o direito à aprendizagem ao longo da vida, bem como o acesso efetivo à educação e formação de qualidade e à adaptação das competências, bem como de reduzir a atual disparidade na utilização da melhoria de competências, tanto entre os setores de produção como entre os Estados-Membros. A meta fixada no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativa ao acesso à formação constitui um objetivo que aferirá a capacidade dos Estados-Membros de se dotarem de instrumentos novos que reduzam as disparidades de acesso e respondam às exigências do mercado de trabalho no domínio das novas competências necessárias. |
4.8. |
No que toca à Orientação n.o 7 destinada a melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho e a eficácia do diálogo social, o CESE assinala que os objetivos de apoiar a mobilidade e a empregabilidade dos trabalhadores podem ser alcançados através da criação de uma plataforma digital europeia para a correspondência entre a procura e a oferta de trabalho, assente numa norma partilhada pelos Estados-Membros e pelos serviços de emprego, a fim de promover as políticas ativas e a mobilidade na Europa. |
4.9. |
O diálogo social e a negociação coletiva são um pilar importante da sustentabilidade e da resiliência das economias europeias, mas em alguns Estados-Membros ainda é necessário um quadro regulamentar e institucional (5) a nível nacional que fomente e apoie os sistemas de relações laborais. A execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência será um teste à vontade real dos Estados-Membros de envolver e implicar a sociedade civil nas opções e nas medidas de desenvolvimento nacional. |
4.10. |
No atinente à Orientação n.o 8 destinada a promover a igualdade de oportunidades para todos, fomentar a inclusão social e combater a pobreza, o CESE reitera a importância de definir políticas de inclusão eficazes nesta fase, que devem ser consideradas como investimentos cruciais para o crescimento dos sistemas económicos e de produção. O CESE salienta igualmente o papel das políticas ativas de emprego enquanto instrumento de inclusão e combate à pobreza, evitando a utilização de medidas puramente assistenciais e promovendo a inclusão através da empregabilidade e da integração no mercado de trabalho. No entanto, nesta lógica, afigura-se crucial adotar medidas para evitar o risco de «nova pobreza» dos trabalhadores com rendimentos baixos, em articulação com políticas de combate à pobreza coerentes. |
4.11. |
Por último, a estratégia para a igualdade de oportunidades engloba elementos essenciais como a partilha de normas comuns no âmbito das políticas de género, a integração das pessoas com deficiência e das pessoas que vivem em condições precárias, assim como a criação de sistemas de promoção social que fomentem o envelhecimento ativo e a transferência de competências entre gerações. |
4.12. |
A pandemia deixou clara a importância de investir na garantia da saúde e segurança no local de trabalho e a urgência de reforçar as inspeções do trabalho nos Estados-Membros, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Vários países europeus assinaram protocolos com os parceiros sociais para combater a propagação do vírus no local de trabalho, demonstrando a sua responsabilidade e capacidade de resposta a situações de emergência. |
Bruxelas, 23 de setembro de 2021.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) JO C 232 de 14.7.2020, p. 18.
(2) Decisão (UE) 2020/1512 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 344 de 19.10.2020, p. 22).
(3) JO C 374 de 16.9.2021, p. 38.
(4) JO C 220 de 9.6.2021, p. 13 e JO C 220 de 9.6.2021, p. 1