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Document 52021AE1986

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a abordagem global da investigação e inovação — Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação» [COM(2021) 252 final]

EESC 2021/01986

JO C 105 de 4.3.2022, p. 77–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a abordagem global da investigação e inovação — Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação»

[COM(2021) 252 final]

(2022/C 105/11)

Relatora:

Neža REPANŠEK

Consulta

Comissão Europeia, 1.7.2021

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

30.9.2021

Adoção em plenária

20.10.2021

Reunião plenária n.o

564

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

231/0/4

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente o compromisso da UE de assumir um papel de liderança e preservar a abertura em matéria de cooperação internacional no domínio da investigação e inovação, promovendo simultaneamente a reciprocidade e condições de concorrência equitativas assentes em valores fundamentais.

1.2.

O CESE acolhe com agrado as conclusões da Declaração de Bona sobre a liberdade de investigação científica, adotada na Conferência Ministerial sobre o Espaço Europeu da Investigação (EEI) realizada naquela cidade em 20 de outubro de 2020, uma vez que constitui uma condição prévia para um panorama dinâmico da investigação e inovação que zela pelo progresso do conhecimento e pelo bem da sociedade. O CESE apoia a futura adoção desses princípios à escala internacional.

1.3.

O CESE considera que é necessário assegurar uma maior participação das organizações da sociedade civil no apoio às instituições da UE e aos Estados-Membros quando da elaboração de políticas extraordinárias e programas especiais (em matéria de mobilidade nas carreiras, de captação e/ou retenção de investigadores, e de investigação aplicada e de resultados da inovação aplicáveis à cultura empresarial das PME da UE) capazes de mobilizar o valor acrescentado da UE para um Espaço Europeu da Investigação (1) ambicioso na próxima década. Tal passa designadamente por ter em conta os ensinamentos adquiridos durante a pandemia e o impacto das alterações climáticas nas sociedades e economias, bem como por assegurar a plena transferência de conhecimentos e tecnologias através da transformação digital da investigação. A pandemia trouxe para primeiro plano a cooperação no domínio da saúde, cujo enfoque deve ser a generalização dos cuidados de saúde, envidando esforços no sentido de melhorar e reforçar o setor da saúde de forma atempada, bem como a cooperação entre os profissionais de saúde, cuja colaboração pode ajudar a encontrar soluções, inclusive para os problemas de saúde mais complexos.

1.4.

O CESE sublinha a importância de reforçar o papel de liderança da UE no apoio a parcerias multilaterais de investigação e inovação com vista a apresentar novas soluções para os desafios no domínio ecológico, digital, sanitário, social e da inovação, tendo em conta o impacto atual da COVID-19 nas sociedades, nas comunidades empresariais, nos sistemas de saúde europeus e na economia mundial em geral.

1.5.

A fim de contribuir concretamente para uma UE mais forte no mundo, o CESE apela para que as organizações da sociedade civil sejam devidamente associadas à escala nacional e da UE ao acompanhamento das ações levado a cabo pela Comissão Europeia, tal como estabelecido na sua comunicação. Na perspetiva do Fórum do EEI para a Transição, o CESE propõe que se abra caminho à ação conjunta entre a UE e as instituições nacionais através de um relatório preliminar a elaborar por uma rede de conhecimento da sociedade civil, que seria apresentado e debatido em 2022 por ocasião de uma conferência internacional.

2.   Observações gerais

2.1.

A abordagem global da investigação e inovação (I&I) apresenta a perspetiva da Comissão sobre a estratégia da Europa para a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação, que visa designadamente reforçar as parcerias com vista a apresentar novas soluções para os desafios no domínio ecológico, digital, sanitário, social e da inovação.

2.2.

A nova estratégia assenta em dois objetivos principais. Em primeiro lugar, visa criar um ambiente de investigação e inovação assente em regras e valores, mas ao mesmo tempo aberto, a fim de ajudar os investigadores e inovadores de todo o mundo a colaborar no âmbito de parcerias multilaterais e a encontrar soluções para os desafios globais. Em segundo lugar, visa assegurar a reciprocidade e a igualdade de condições na cooperação internacional no domínio da investigação e inovação.

2.3.

A nova abordagem global deve ser executada mediante:

a diferenciação da cooperação bilateral da UE no domínio da investigação e inovação, a fim de a tornar compatível com os interesses e valores europeus e de reforçar a autonomia estratégica aberta da UE;

a mobilização da ciência, da tecnologia e da inovação, a fim de acelerar o desenvolvimento sustentável e inclusivo e a transição para economias e sociedades do conhecimento resilientes em países de baixo e médio rendimento;

o lançamento de iniciativas inspiradas numa abordagem da Equipa Europa, que combine as ações da UE, das suas instituições financeiras e dos Estados-Membros, a fim de maximizar a sua eficácia e o seu impacto.

2.4.

A comunicação serve igualmente de orientação para a execução da dimensão internacional do Programa Horizonte Europa, o novo programa de investigação e inovação da UE para fins civis, e das suas sinergias com outros programas da UE, em especial, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global.

3.   O compromisso assumido em prol da abertura internacional e do respeito pelos valores fundamentais no domínio da investigação e inovação

3.1.

Por forma a manter a liderança, o programa de investigação e inovação da UE deve permanecer aberto ao mundo. Tal significa que participantes de todo o mundo, independentemente do local de estabelecimento ou de residência, devem poder participar em programas da UE, como o Erasmus+ e o Horizonte Europa. Além disso, cabe promover o respeito e o entendimento comum dos valores no domínio da investigação e aplicar esses princípios em todas as parcerias internacionais.

3.2.

Na sequência da adoção do Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação (2), o Parecer do CESE — Um novo EEI para a Investigação e a Inovação (3) sublinha a necessidade de incluir o princípio da integridade científica e ética na ética e integridade da investigação, a fim de evitar perdas em termos de saúde humana e monetárias, bem como fracassos científicos. A comunicação sublinha o papel da UE na proteção de valores fundamentais comuns ao abordar desafios éticos e na garantia da inovação tecnológica centrada no ser humano.

3.3.

A liberdade académica, a autonomia institucional, os aspetos de ética e integridade da investigação, os fundamentos empíricos, a igualdade de género, a diversidade e a inclusão devem ser generalizados e integrados na cooperação internacional no domínio da investigação. O CESE concorda firmemente com a importância do equilíbrio entre os géneros e da igualdade, do empoderamento e da participação dos jovens, assim como da inclusão e diversidade na investigação mundial em inovação. Para além de proporcionar oportunidades de investigação, importa defender a todos os níveis um ambiente inclusivo e de apoio à investigação livre de interferências políticas. O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão de elaborar e promover orientações sobre o modo de abordar formas de ingerência estrangeira dirigida às organizações de investigação e às instituições de ensino superior da UE.

3.4.

O objetivo global da UE é tornar os conjuntos de dados fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis, de acordo com o conceito de ciência aberta e dados abertos.

3.5.

É importante disponibilizar financiamento de base à escala nacional, assegurando um nível adequado de investimento em investigação e desenvolvimento que permita atingir os objetivos estabelecidos no setor.

3.6.

A diplomacia científica pode ajudar a UE a exercer o seu «poder de influência» e a prosseguir os seus interesses e valores económicos de forma mais eficaz, respondendo à procura e ao interesse dos países parceiros e tirando partido dos pontos fortes da UE enquanto potência no domínio da investigação e inovação. O CESE está convicto de que um diálogo social e civil construtivo a todos os níveis contribuirá para o êxito da diplomacia científica nas nossas comunidades.

4.   Novo equilíbrio — Rumo à reciprocidade e a condições de concorrência equitativas no domínio da I&I

4.1.

Através das suas políticas e dos seus programas, a UE é um importante catalisador para a internacionalização da investigação e inovação. Pode igualmente envolver sistemas de produção e assegura a mobilização da ciência, de jovens investigadores, de redes interdisciplinares, da tecnologia e da inovação, a fim de acelerar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, por um lado, e a transição para economias e sociedades do conhecimento resilientes em países de baixo e médio rendimento, por outro. O CESE salienta a importância do investimento privado e, em particular, público na ciência, a fim de acompanhar a evolução de outras potências mundiais na investigação e inovação e, ao mesmo tempo, proteger os direitos humanos e os valores fundamentais.

4.2.

Atualmente, há outras grandes potências científicas que afetam à ciência uma dotação superior à da UE, em percentagem do produto interno bruto. As tensões geopolíticas aumentam e os direitos humanos e os valores fundamentais como a liberdade académica estão a ser postos em causa. A liberdade académica constitui a espinha dorsal do ensino superior na UE e deve ser protegida perante países terceiros. À luz dos acontecimentos recentes, o CESE saúda e apoia o apelo lançado por académicos europeus (4) para que se atue imediatamente no sentido de criar vias legais complementares céleres para investigadores e académicos em risco, incluindo académicos, estudantes e intervenientes da sociedade civil do Afeganistão, sobretudo mulheres e pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas.

5.   Resposta conjunta aos desafios globais

5.1.

O CESE apoia plenamente a ideia de colocar claramente a ênfase na «dupla transição» justa — ou seja, na transição digital e no Pacto Ecológico —, na saúde e nas políticas de recuperação a longo prazo após a COVID-19. A cooperação transfronteiras a uma escala sem precedentes constitui um instrumento fundamental para a Europa aprender a desenvolver, em colaboração com outros parceiros, soluções inovadoras que assegurem uma transição ecológica e digital justa, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e para promover a resiliência, a prosperidade e a competitividade da Europa — em especial a favor das micro, pequenas e médias empresas —, bem como para apoiar o bem-estar económico e social. Na promoção da transição para uma economia europeia mais resiliente, é essencial que a evolução rumo a uma economia europeia sustentável assegure uma recuperação integradora que não deixa ninguém para trás, ao mesmo tempo que cria novas oportunidades para os trabalhadores. A inovação social pode também desempenhar um papel importante nesses processos.

5.2.

A abertura recíproca, a livre troca de ideias e a cocriação de soluções são cruciais para a prossecução e a evolução dos conhecimentos fundamentais. São componentes essenciais de um ecossistema de inovação dinâmico, uma vez que a abertura em matéria de cooperação, que caracteriza a ação da UE, está a decorrer num contexto mundial em transformação.

5.3.

A mobilização de investigadores e inovadores à escala mundial será crucial para o bem-estar dos cidadãos e das gerações futuras. Como se viu na recente pandemia global, o reforço da cooperação internacional em questões como a saúde mundial ajuda-nos a alcançar inovações revolucionárias. A UE deve reforçar os seus objetivos de autonomia estratégica aberta, desenvolvendo, em simultâneo, uma cooperação bilateral diferenciada com países terceiros em determinados domínios (5).

5.4.

Em resposta às atuais tendências mundiais, a UE deve dar o exemplo, promovendo o multilateralismo assente em regras. A ordem multilateral tem de ser revigorada para se adequar ao fim a que se destina, de modo a poder enfrentar os desafios globais e responder às crescentes exigências dos cidadãos em matéria de transparência, qualidade e inclusividade. A UE deve igualmente promover a ambiciosa modernização das principais instituições internacionais multilaterais, prosseguindo um roteiro comum de abertura recíproca em matéria de cooperação no domínio da investigação e inovação para permitir encontrar uma resposta mundial para os desafios globais e proceder ao intercâmbio de boas práticas.

5.5.

A UE deve desempenhar um papel de liderança enquanto entidade responsável pela definição de normas sustentáveis à escala mundial, o que também passa por uma maior influência na cooperação internacional no domínio da investigação pré-normativa e da normalização «favorável às PME». O CESE salienta ainda a importância das medidas de apoio às PME em todos os domínios da proteção dos direitos de propriedade intelectual.

5.6.

O CESE apoia plenamente o plano de ação em matéria de propriedade intelectual (6), considerando-o uma abordagem muito positiva e holística da modernização do sistema de propriedade intelectual da UE. O lançamento do sistema de patente unitária deve ser uma prioridade fundamental, que reforçará consideravelmente a competitividade das empresas da UE.

5.7.

Alguns países recorrem cada vez mais a medidas discriminatórias para alcançar a liderança tecnológica e, frequentemente, utilizam a investigação e a inovação para exercer influência mundial e controlo social. Cumpre reforçar a prosperidade e a competitividade económica da UE, mas também a sua capacidade de adquirir e fornecer autonomamente aos seus cidadãos tecnologias e serviços essenciais seguros e protegidos. A UE deve liderar o desenvolvimento de novas normas mundiais, padrões internacionais e quadros de cooperação, em áreas como a indústria digital, incluindo a inteligência artificial e outras novas tecnologias. A força democrática e regulamentar da UE constitui um trunfo para ajudar a construir um mundo melhor, enquanto a sua credibilidade como interveniente em prol da paz e as suas estruturas de segurança e defesa podem contribuir para os esforços multilaterais em prol da manutenção, preservação e construção da paz.

5.8.

O CESE está na vanguarda do debate sobre a inteligência artificial (IA) desde o seu primeiro parecer sobre esse tema, em 2017 (7), tendo publicado vários pareceres sobre esta matéria nos últimos anos (8). Tem defendido uma abordagem da IA baseada na «detenção do controlo por humanos», em que o ser humano controla a IA em termos técnicos e mantém a capacidade de decidir se, quando e de que forma a utiliza na nossa sociedade. Cabe também chamar a atenção para o impacto da IA no emprego, a importância de encontrar o equilíbrio certo entre regulamentação, autorregulação e orientação ética, e o impacto da IA nos consumidores, entre outros. O CESE está a elaborar o seu parecer formal sobre a proposta da Comissão Europeia de regulamento sobre a inteligência artificial (9).

5.9.

A capacidade da UE de ser um interveniente mundial é também assegurada através da coerência entre as ações externas da UE e as políticas internas de cada Estado-Membro. É essencial uma voz unida e coerente da UE para estabilizar as nossas parcerias e alianças com países terceiros, apoiar as organizações multilaterais e regionais e negociar uma abordagem mais centrada no interesse dos bens públicos mundiais.

Bruxelas, 20 de outubro de 2021.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Nota da Presidência ao Conselho — Renovar o Espaço Europeu da Investigação — Como preparar a implantação de um EEI ambicioso para a próxima década? e Novo Espaço Europeu da Investigação: Conselho adota conclusões — Comunicado de imprensa, 1 de dezembro de 2020.

(2)  The European Code of Conduct for Research Integrity, www.allea.org [accessed 6 June 2021].

(3)  Parecer do CESE — A new European Research Area (ERA) for Research and Innovation (JO C 220 de 9.6.2021, p. 79).

(4)  https://www.scholarsatrisk.org/2021/08/urgent-appeal-to-european-governments-and-eu-institutions-take-action-for-afghanistans-scholars-researchers-and-civil-society-actors/

(5)  Integrar a cooperação com os países da EFTA, os Balcãs Ocidentais, a Turquia, os países abrangidos pela política europeia de vizinhança e o Reino Unido, aprofundar as parcerias da UE com África, a América Latina e outros países e regiões, etc.

(6)  Parecer do CESE — Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável (JO C 286 de 16.7.2021, p. 59).

(7)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

(8)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 1; JO C 440 de 6.12.2018, p. 51; JO C 240 de 16.7.2019, p. 51; JO C 47 de 11.2.2020, p. 64; JO C 364 de 28.10.2020, p. 87.

(9)  INT/940 — Regulamento relativo à inteligência artificial (JO C 517 de 22.12.2021, p. 61).


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