Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021AE1716

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» [COM(2021) 350 final]

    EESC 2021/01716

    JO C 105 de 4.3.2022, p. 63–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/63


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa»

    [COM(2021) 350 final]

    (2022/C 105/10)

    Relatora:

    Sandra PARTHIE

    Correlator:

    Dirk BERGRATH

    Consulta

    Comissão Europeia, 1.7.2021

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

    Competência

    Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

    Adoção em secção

    30.9.2021

    Adoção em plenária

    21.10.2021

    Reunião plenária n.o

    564

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    194/0/0

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    Uma estratégia industrial coerente deve centrar-se em duas dimensões: a recuperação da pandemia e a reconstrução e resiliência. O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o apelo para a criação conjunta de trajetórias de transição para o futuro verde e digital e sublinha que tal tem de ser levado a cabo em parceria com a indústria, os poderes públicos, os parceiros sociais e outras partes interessadas. Para o CESE, o primeiro passo para uma aplicação bem-sucedida e coerente da estratégia industrial é definir o quadro adequado, centrado na competitividade e na inovação, que deve ser abordado em cada ecossistema, com objetivos e metas claros.

    1.2.

    Neste contexto, o CESE preconiza a criação de indicadores-chave de desempenho (ICD) específicos que meçam não só a competitividade do ecossistema, mas também as questões horizontais, e sublinha a necessidade de avaliações regulares dos indicadores escolhidos e de os adaptar ou alterar ao longo do tempo.

    1.3.

    O CESE congratula-se com o compromisso da Comissão Europeia de manter e aumentar a base industrial e de produção da Europa e sublinha que os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental e devem ser associados à conceção do futuro da indústria europeia. O CESE insta igualmente ao alinhamento das medidas previstas para atingir a neutralidade climática e a transição digital com o objetivo de bem-estar social e crescimento sustentável.

    1.4.

    O Comité reconhece que a resiliência da cadeia de valor ganhou maior importância e apoia os esforços da Comissão para garantir a segurança das cadeias de abastecimento e reforçar a resiliência das empresas, dado que é importante para a economia da UE, tendo a pandemia de COVID-19 revelado insuficiências inesperadas, incluindo no mercado único.

    1.5.

    Em certos domínios, infelizmente, a pandemia contribuiu para aumentar o fosso entre os Estados-Membros da UE prósperos e os menos prósperos, o que coloca ainda mais em risco a coesão social e económica. O Instrumento de Recuperação da União Europeia constitui uma ferramenta sem precedentes para a UE atenuar este impacto e deve ser utilizado para assegurar uma maior convergência entre os Estados-Membros e as regiões da Europa, também no que diz respeito à dupla transição para uma Europa sustentável e digital.

    1.6.

    As alianças industriais estão a revelar-se um método de sucesso para o desenvolvimento de projetos industriais de grande escala e transfronteiriços em domínios estratégicos. Tais alianças industriais, juntamente com projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI), são fundamentais para a recuperação e para a promoção das normas europeias e das tecnologias essenciais, em especial nos domínios em que o mercado, por si só, não pode produzir resultados ou está a sofrer distorções.

    1.7.

    Na opinião do CESE, a aplicação bem-sucedida de tais projetos requer um diálogo estreito com os representantes dos trabalhadores e sindicatos, bem como com os representantes das empresas e as associações de empregadores, a fim de incluir os seus conhecimentos especializados e reduzir ao máximo as incertezas na conversão. Devem ser acompanhados de uma avaliação do impacto dos processos de descarbonização na criação de valor, no emprego e nas competências necessárias para a produção industrial descarbonizada e a economia circular.

    1.8.

    É fundamental identificar medidas claras e adequadas para apoiar as MPME (1), e o CESE saúda a intenção de oferecer apoio acessível às empresas de todas as dimensões para que inovem e evoluam plenamente para a digitalização. É igualmente necessário rever as políticas de forma a resolver os problemas de contratação com que as empresas se deparam e atrair uma mão de obra qualificada, bem como facilitar um ambiente favorável aos negócios e os investimentos em infraestruturas sociais, a qualificação e formação dos trabalhadores e condições de trabalho dignas.

    1.9.

    As falhas de abastecimento nas cadeias de valor estratégicas, bem como a escassez de trabalhadores qualificados, estão a comprometer a capacidade das indústrias europeias de recuperarem rapidamente da pandemia. É fundamental que os Estados-Membros e a UE ajam de forma decisiva para fazer face às dependências estratégicas (2), nomeadamente através da reindustrialização, da economia circular, da política comercial e de medidas no domínio das competências. De um modo geral, as empresas estão em melhor posição para reapreciar e rever as suas cadeias de abastecimento, e os seus esforços devem ser respaldados.

    1.10.

    A UE deve permanecer aberta, justa e assente em valores, a fim de atrair investidores e apoiar as atividades económicas. No entanto, o CESE apoia um mercado único aberto e justo, que permita às empresas europeias concorrer nos mercados estrangeiros e, por isso, apela à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem investimentos em soluções digitais com valor acrescentado para as economias europeias. A digitalização da economia deve ser promovida de forma inclusiva, evitando qualquer tipo de discriminação digital.

    1.11.

    O CESE considera que o conjunto de medidas anunciadas pela Comissão para combater a concorrência desleal em virtude dos subsídios estrangeiros também deve servir de instrumento para reindustrializar a Europa e apoiar as suas cadeias de valor industriais. O CESE apoia igualmente o levantamento das cadeias de produção europeias, colocando a indústria na vanguarda desta reconstrução, e insta a uma melhor promoção das normas europeias a nível mundial.

    2.   Comunicação da Comissão

    2.1.

    A comunicação constitui uma atualização da nova estratégia industrial para a Europa, publicada em 10 de março de 2020. A atualização visa ter em conta o impacto da crise da COVID-19 na economia e na indústria da Europa, expõe os ensinamentos retirados da crise e define as principais prioridades estratégicas em três vertentes principais:

    reforçar a resiliência do mercado único,

    ultrapassar as dependências estratégicas da Europa,

    acelerar as transições ecológica e digital da indústria da UE.

    2.2.

    A atualização também avalia a resiliência e o funcionamento do mercado único, avalia as necessidades de cada ecossistema industrial, identifica dependências estratégicas nos principais ecossistemas vulneráveis e propõe indicadores-chave de desempenho para acompanhar a aplicação da estratégia. Inclui uma dimensão das PME com apoio financeiro adaptado e medidas para permitir às PME e empresas em fase de arranque abraçar a dupla transição.

    3.   Observações gerais

    3.1.

    O CESE congratula-se com a atualização da estratégia industrial. Impunha-se uma revisão da estratégia, tendo em conta que a crise da COVID-19 colocou a economia da Europa e as cadeias de valor industriais, as micro, pequenas e médias empresas, bem como os cidadãos — em especial os jovens, as pessoas que perderam o emprego, os trabalhadores com rendimentos mais baixos e os grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência e mulheres — sob pressão. Revelaram-se insuficiências, dependências e lacunas adicionais nas cadeias de abastecimento, que requerem uma avaliação baseada em dados concretos para serem bem resolvidas. O CESE congratula-se com o compromisso da Comissão de manter e aumentar a sua base industrial e de produção e sublinha que os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental e devem ser associados à conceção do futuro da indústria europeia. Em especial, o CESE sublinha o papel fundamental do diálogo social, dos parceiros sociais, da negociação coletiva e da participação dos trabalhadores, bem como do empenho da sociedade civil, para a concretização de uma política industrial competitiva.

    3.2.

    Não obstante, uma vez que os desafios pré-COVID-19 não deixaram de existir, cabe assegurar a coerência com as medidas propostas na Estratégia Industrial para a Europa de 2020. A recuperação levará o seu tempo e é necessário um apoio contínuo à indústria, às empresas e aos trabalhadores europeus. O desafio da dupla transição, que consiste em combater as alterações climáticas e promover a digitalização, exige esforços da parte das empresas e dos poderes públicos e deve desempenhar um papel central numa estratégia industrial moderna para a Europa. O CESE sublinha que as medidas previstas para a neutralidade climática e a transição digital devem ser alinhadas com o objetivo de bem-estar social e crescimento sustentável, para alcançar uma transição justa, sem que ninguém fique para trás. Além da ênfase na recuperação da crise da COVID-19, é essencial ter uma perspetiva de longo prazo na transição ecológica e digital, mas também na produtividade e na competitividade em geral.

    3.3.

    O Comité reconhece que a resiliência da cadeia de valor ganhou maior importância e apoia os esforços da Comissão para garantir a segurança das cadeias de abastecimento e reforçar a resiliência das empresas, dado que é importante para a economia da UE e que a pandemia de COVID-19 veio revelar insuficiências inesperadas, incluindo no mercado único. Uma política industrial horizontal forte deve apoiar a base industrial europeia sem intervenções discricionárias nos resultados do mercado. O CESE sublinha a importância da inovação. A procura de formas de alcançar um nível adequado de segurança de abastecimento e o reforço da capacidade de reagir às perturbações devem fazer parte da agenda política e, acima de tudo, empresarial.

    3.4.

    As competências são fundamentais para apoiar a dupla transição e contribuir para a recuperação. A UE só pode ser uma potência geopolítica se possuir uma base industrial muito competitiva, com empresas fortes e trabalhadores altamente qualificados, instalações de produção em solo europeu e regras claras e justas no que diz respeito ao mercado interno. O CESE apoia a iniciativa Pacto para as Competências, que visa fomentar ações de requalificação e melhoria das competências dos trabalhadores adultos. As ações abrangidas pelo pacto, como o estabelecimento de parcerias de competências por ecossistema, nomeadamente parcerias público-privadas, são mais eficazes se prosseguidas a nível setorial, associando os parceiros sociais setoriais e as organizações pertinentes da sociedade civil. É também importante que as iniciativas nacionais em matéria de competências incentivem os empregadores a oferecer oportunidades de formação. A este respeito, a dimensão territorial reveste-se de grande importância; os mercados de trabalho devem ser devidamente avaliados com vista à criação de novos empregos em todas as regiões. O CESE acompanhará estes aspetos e insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os parceiros sociais e a sociedade civil no acompanhamento e na execução dos planos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que devem ser consentâneos com o Pacto Ecológico Europeu e a estratégia industrial. A Europa carece de uma mão de obra altamente qualificada e adaptada às mudanças que a economia atravessa. O sucesso da melhoria das competências e da requalificação constitui um grande desafio (3).

    3.5.

    O CESE saúda a análise exaustiva do impacto da pandemia de COVID-19 realizada no contexto da estratégia. As atividades e os instrumentos de acompanhamento e observação constantes propostos, como o Relatório Anual sobre o Mercado Único ou o acompanhamento de matérias-primas críticas, podem criar conjuntos de dados muito úteis para avaliar o estado da força industrial da Europa e informar uma política industrial horizontal que coloca novamente a Europa numa posição de liderança mundial.

    3.6.

    No entanto, dispor de um conjunto de estratégias ou planos, por exemplo ligados ao Pacto Ecológico ou ao Instrumento de Recuperação da União Europeia, não é, por si só, suficiente caso estes não sejam executados. O CESE apela à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem a coerência entre os vários planos de recuperação da Europa, dotando-os do quadro regulamentar e dos incentivos necessários para que o setor industrial, as suas empresas e os trabalhadores possam fazer a transição para um futuro sustentável e digital.

    3.7.

    Em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, esta utilização considerável dos fundos públicos deve nortear-se pelo princípio da sustentabilidade e da solidariedade social, que deve constituir o fio condutor da execução da estratégia atualizada. Dada a dimensão dos desafios, os recursos atualmente disponibilizados através do Fundo para uma Transição Justa não bastam para criar perspetivas suficientes para as regiões afetadas e os trabalhadores assalariados em processo de mudança estrutural. Uma transição justa no setor industrial só terá sucesso se for feita de forma coordenada. O CESE estima que o investimento público deve ser realizado através de programas de investigação amplos e abertos, como o Horizonte Europa, para evitar o financiamento de atividades que estão mais próximas dos mercados.

    3.8.

    A política industrial e a política comercial estão interligadas, devem reforçar-se mutuamente e combater as distorções do mercado. Garantir que a UE permanece aberta ao comércio e ao investimento é uma condição indispensável para alcançar a resiliência. O comércio pode contribuir para diversificar as cadeias de abastecimento e permitir que a UE tenha acesso livre aos fatores de produção essenciais para a nossa capacidade de inovar e aumentar a produção (4). A política comercial da UE pode contribuir para reforçar a nossa competitividade a nível mundial, nomeadamente aumentando a ambição climática dos parceiros comerciais, por exemplo, através da liberalização do comércio de bens e serviços ambientais. O CESE sublinha que todas as políticas da UE devem promover o desenvolvimento sustentável a nível europeu e internacional e garantir que o desenvolvimento económico é indissociável da justiça social, do respeito dos direitos humanos e de elevados padrões de trabalho e ambientais. A UE deve permanecer aberta, justa e assente em valores, a fim de atrair investidores e apoiar as suas atividades económicas.

    3.9.

    O mercado único é o maior trunfo da Europa e o seu sucesso será a chave para permitir a transição. A Comissão deve continuar a centrar-se na execução e observância das regras e na eliminação das barreiras no mercado único que existiam mesmo antes da crise.

    3.10.

    Em certos domínios, a pandemia aumentou o fosso entre os Estados-Membros da UE prósperos e os menos prósperos, o que coloca ainda mais em risco a coesão social e económica. O Instrumento de Recuperação da União Europeia é uma ferramenta sem precedentes para atenuar tal impacto, mas o CESE lamenta que a vertente regional e a localização periférica ou geográfica estejam ausentes da atualização da estratégia industrial. Uma abordagem ecossistémica, por si só, não corrigirá a situação nem reduzirá as divergências. Um dos principais objetivos da estratégia deve consistir em reduzir as divergências entre os Estados-Membros e as regiões, procurando simultaneamente uma convergência ascendente.

    4.   Acompanhamento das tendências industriais, das cadeias de valor e da competitividade

    4.1.

    A indústria transformadora é um motor de inovação, um ponto focal para as cadeias de valor, incluindo os serviços, e uma fonte de empregos altamente produtivos e bem remunerados. Garantir o futuro da indústria transformadora, reforçar a produção industrial e proporcionar um ambiente regulamentar e empresarial propício devem ser os pilares de uma política económica e industrial europeia resiliente e moderna que preserva e cria postos de trabalho.

    4.2.

    As falhas de abastecimento nas cadeias de valor estratégicas, bem como a escassez de trabalhadores qualificados, estão a comprometer a capacidade das indústrias europeias de recuperarem rapidamente da pandemia. Os Estados-Membros e a UE devem fazer face às dependências estratégicas, nomeadamente atraindo produção estratégica para o território da UE, bem como através da economia circular e de medidas de política comercial. De um modo geral, as empresas são as que estão em melhor posição para reapreciar e rever as suas cadeias de abastecimento. O CESE considera que o conjunto de medidas anunciadas pela Comissão para combater a concorrência desleal em virtude dos subsídios estrangeiros também deve servir de instrumento para reindustrializar a Europa e apoiar as suas cadeias de valor industriais. O aumento das capacidades estratégicas da Europa através de novas alianças industriais, que de outro modo não seriam estabelecidas, pode criar emprego e crescimento através da reconstrução de determinadas instalações de produção estratégicas.

    4.3.

    A indústria transformadora da Europa enfrenta uma concorrência crescente da parte dos Estados Unidos e da China. A Europa está a disputar investimentos que podem ser realizados em muitas partes do mundo. A existência de condições de investimento favoráveis é indispensável para a prosperidade futura da Europa. É necessário que os investidores nacionais, europeus e internacionais encontrem condições atrativas para manter e aumentar o capital social e, dessa forma, facilitar o crescimento futuro. As empresas existentes devem reunir condições para o desenvolvimento, e os fundadores devem ter a perspetiva de que os seus projetos empresariais podem crescer com sucesso na Europa. O CESE recomenda o reforço da abordagem horizontal da estratégia industrial, acompanhado de abordagens verticais.

    4.4.

    A tributação pode desempenhar um papel fundamental na disponibilização dos incentivos necessários, mas não se os Estados-Membros continuarem a concorrer entre si de forma desleal e danosa, permitindo assim que algumas grandes empresas evitem o pagamento da sua quota-parte de impostos. O CESE apoia a elaboração da proposta legislativa sobre a iniciativa BEFIT [Business in Europe: Framework for Income Taxation (As empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos)], e saúda os acordos recentes celebrados no âmbito da OCDE no domínio da tributação das empresas.

    4.5.

    O Relatório Anual sobre o Mercado Único define um conjunto de ICD para analisar a evolução económica e acompanhar os progressos alcançados nos diversos domínios identificados como prioritários para a indústria europeia. O CESE apoia os ICD como ferramenta de acompanhamento e congratula-se com o objetivo de fornecer uma visão geral do desempenho da economia da UE, comparando-o com parceiros internacionais e analisando a especificidade dos ecossistemas industriais. O CESE solicita à Comissão que elabore uma avaliação anual especificando de que forma os ICD atingiram os objetivos propostos e, se necessário, ponha em prática medidas corretivas. O CESE considera igualmente que são necessários objetivos quantificáveis, um calendário e uma governação concretos se os ICD forem um instrumento essencial para a aplicação da estratégia industrial.

    4.6.

    Contudo, o CESE considera que são necessários indicadores que não só forneçam outro conjunto de dados como ilustrem o que é importante para a competitividade da UE. Os ICD propostos negligenciam indicadores importantes como a idade, o género ou o perfil de competências da mão de obra nos vários ecossistemas. Esses aspetos são fundamentais para antecipar as mudanças que se avizinham e evitar estrangulamentos e obstáculos ao transformar a indústria europeia. São também essenciais para assegurar uma recuperação inclusiva, tendo em conta que os jovens, as mulheres e os trabalhadores precários foram os mais atingidos pela crise. O CESE recomenda complementar os ICD propostos com indicadores que meçam o desempenho social da estratégia industrial e dos seus 14 ecossistemas, com o objetivo de garantir boas condições de trabalho e de produção e empregos de qualidade. Defende a introdução de indicadores específicos que meçam não apenas os ecossistemas, mas também as questões horizontais, bem como a possibilidade de os adaptar, alterar ou desenvolver ao longo do tempo, se necessário. Os ICD devem, por exemplo, levar em consideração as preferências do consumidor, especialmente, a transição para produtos sustentáveis.

    5.   Reforço da resiliência do mercado único

    5.1.

    O CESE congratula-se por o mercado único ser um elemento central da atualização. Um mercado interno forte é uma condição indispensável para as empresas europeias se estabelecerem, se desenvolverem e continuarem a prosperar. O CESE recorda que o objetivo é assegurar elevados padrões laborais, sociais e ambientais e o bom funcionamento das cadeias de abastecimento e das redes de criação de valor na Europa. A coesão social, a existência de sistemas de saúde acessíveis, serviços públicos eficientes, boas infraestruturas, sistemas de ensino bem-sucedidos e um sistema de relações laborais eficaz são condições essenciais para atrair investimentos e criar prosperidade.

    5.2.

    O CESE apoia a proposta da Comissão de criar um instrumento de emergência do mercado único com vista a uma maior transparência e coordenação. Congratula-se também com a análise pormenorizada dos ecossistemas industriais, que terá de ser acompanhada de análises e roteiros setoriais, destacando não apenas as interdependências e ligações, mas também as lacunas em muitos setores na UE, nomeadamente a avaliação da evolução do mercado de trabalho e as correspondentes necessidades em matéria de competências. Também deve haver margem para rever o modo como os ecossistemas (5) são definidos e utilizados, mas também quais os setores examinados, para que a ferramenta não se torne excessivamente seletiva.

    5.3.

    O CESE congratula-se com o reconhecimento do papel das MPME europeias e subscreve a intenção de as ajudar a expandir e atrair mão de obra qualificada. Essa situação requer um ambiente favorável aos negócios e investimentos em qualificação e formação dos trabalhadores, bem como em condições de trabalho dignas e infraestruturas sociais de qualidade. O CESE regozija-se com o facto de a Comissão prestar uma atenção redobrada aos atrasos de pagamento. A resolução da questão dos atrasos de pagamento é especialmente importante para as PME. Os sistemas alternativos de resolução de litígios, em que os litígios são suscetíveis de ser tratados de forma confidencial, podem ser um passo importante nesse sentido.

    5.4.

    As alianças industriais estão a revelar-se um método de sucesso para o desenvolvimento de projetos industriais de grande escala e transfronteiriços em domínios estratégicos. Tais alianças industriais, juntamente com projetos importantes de interesse europeu comum, são fundamentais para a recuperação e para a promoção das normas europeias e das tecnologias essenciais, em especial nos domínios em que o mercado, por si só, não pode produzir resultados ou está a sofrer distorções.

    5.5.

    O CESE defende uma reforma das regras em matéria de auxílios estatais, uma vez que a configuração atual já não é adequada. Necessitamos de um sistema que reduza os encargos administrativos, acelere a tomada de decisão e facilite o cumprimento dos requisitos da cláusula de equivalência. As regras em matéria de auxílios estatais também podem ser decisivas para o desenvolvimento dos projetos importantes de interesse europeu comum, que são essenciais para incentivar o investimento público e privado.

    5.6.

    O CESE lamenta que, na comunicação, não seja reconhecido o papel fundamental das empresas da economia social durante a pandemia nem a sua importância na construção de uma Europa resiliente e orientada para o futuro. Neste aspeto, o CESE salienta o futuro plano de ação para a promoção da economia social.

    5.7.

    A investigação, o desenvolvimento e a inovação são muito importantes para o futuro da indústria europeia. O CESE lamenta que o objetivo de investir 3 % do PIB em investigação, desenvolvimento e inovação ainda esteja longe de ser cumprido. Embora alguns Estados-Membros atinjam esse nível, outros estão abaixo de 1 %. Essas diferenças estão a prejudicar a capacidade global da UE enquanto bloco, ficando atrás dos EUA, do Japão e da China.

    5.8.

    Para reforçar a resiliência do mercado único é necessário fomentar a sua integração. Para o efeito, há que ter em consideração a dimensão e integração fiscais, bem como as medidas destinadas a evitar a concorrência fiscal desleal, tanto a nível europeu como a nível internacional. As regras de concorrência também têm de ser adaptadas às novas realidades que enfrentamos neste momento, independentemente da política industrial.

    6.   Fazer face às dependências: autonomia estratégica aberta na prática

    6.1.

    A UE deve permanecer aberta, justa e assente em valores, a fim de atrair investidores e apoiar as suas atividades económicas. O seu poder geopolítico está associado ao facto de possuir uma base industrial muito competitiva, com empresas fortes e trabalhadores altamente qualificados, instalações de produção na UE, bem como regras claras e justas no que diz respeito ao mercado interno, que pode ser um exemplo a nível internacional (6). No entanto, para manter a concorrência leal na UE, é importante que os instrumentos de defesa comercial sejam utilizados com ponderação.

    6.2.

    O CESE considera que uma política centrada na autonomia não é adequada e que, em vez disso, a política comercial da UE deve reconhecer que a abertura é um elemento fundamental para alcançar a resiliência. É importante encontrar um ponto de equilíbrio entre a abertura e o instrumento jurídico previsto para fazer face aos potenciais efeitos de distorção, tanto nas empresas como nos trabalhadores, dos subsídios estrangeiros no mercado único. O CESE apoia um mercado único aberto e justo e condições de concorrência equitativas, que permitam às empresas europeias concorrer nos mercados estrangeiros.

    6.3.

    Por outro lado, deve evitar-se a introdução de novos termos, como «sustentabilidade competitiva», sem explicações adicionais. As empresas enfrentarão uma batalha difícil durante a fase de recuperação e necessitarão de um quadro legislativo fácil de negociar.

    6.4.

    A abordagem de formar e apoiar alianças industriais tem-se revelado bem-sucedida nos exemplos atuais das baterias e do hidrogénio. O CESE considera que se trata de um excelente instrumento e apoia o lançamento de novas alianças nos setores escolhidos, nomeadamente os processadores e as tecnologias de semicondutores, os dados industriais, as tecnologias de nuvem e de computação periférica, os lançadores de engenhos espaciais e a aviação com emissões zero. Insiste, no entanto, em que as alianças sejam estabelecidas de forma transparente e inclusiva, prestando especial atenção às MPME.

    7.   Acelerar a dupla transição

    7.1.

    Tal como reconhecido no Pacto Ecológico, a digitalização desempenha um papel fundamental em todos os ecossistemas. Deve, por isso, haver um reforço dos investimentos em toda a UE, para impulsionar o crescimento de novos setores das tecnologias da informação e comunicação, como a economia dos dados, a Internet das coisas, a computação na nuvem, a robótica, a inteligência artificial e a produção avançada, bem como a utilização das normas industriais europeias. O CESE apela à Comissão e aos Estados-Membros para que assegurem investimentos em soluções digitais com valor acrescentado para as economias europeias.

    7.2.

    A prioridade absoluta é tornar a Europa competitiva no domínio digital. A estratégia assinala acertadamente a necessidade de os colegisladores adotarem rapidamente o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais, bem como o papel primordial das normas harmonizadas no reforço do mercado único de bens e na facilitação da liderança global europeia nas tecnologias, nomeadamente utilizando a digitalização para obter uma maior eficiência energética. O bom funcionamento do sistema de normalização europeu é essencial para a consecução dos objetivos da dupla transição e para o reforço da competitividade e da resiliência das indústrias da UE. O CESE apela à Comissão para que intensifique os seus esforços para alcançar a liderança através da definição de normas e ser uma referência neste domínio, promovendo e desenvolvendo as normas europeias existentes em conjunto com as empresas. O CESE congratula-se, por conseguinte, com a abordagem holística da Comissão, tendo também em conta a importância do setor dos serviços para o bom funcionamento do mercado único e para o êxito da dupla transição.

    7.3.

    É fundamental dotar a mão de obra europeia de competências digitais para a nova fase de industrialização. A adaptação à era digital exige mão de obra qualificada e devidamente preparada. As competências têm um considerável efeito catalisador na inovação e na criação de valor acrescentado. O aumento da empregabilidade requer estratégias abrangentes de mercado de trabalho que envolvam todas as partes interessadas pertinentes (parceiros sociais, instituições do mercado de trabalho, organizações da sociedade civil, e organismos de formação). As aptidões e competências digitais devem ser integradas em todos os níveis de educação e formação e junto dos parceiros sociais setoriais. As empresas locais devem participar na governação dos sistemas de educação e formação profissional, visto que possuem um amplo conhecimento dos sistemas das empresas e das necessidades do mercado local. Importa promover a digitalização da economia de forma inclusiva, evitando qualquer tipo de discriminação digital, especialmente contra pessoas idosas, pessoas com deficiência e residentes em zonas rurais e remotas.

    7.4.

    O CESE salienta que um setor industrial europeu forte, alicerçado em tecnologias com emissões de poluentes baixas ou nulas e na eficiência energética, é a melhor solução para a prosperidade económica e o clima. Reduzir as capacidades de produção e arriscar a fuga de carbono e de investimentos para países com normas menos ambiciosas em termos de emissões seria um erro sério. O desenvolvimento de tecnologias acessíveis com emissões de carbono baixas ou nulas, bem como energeticamente eficientes, e a sua introdução nos mercados mundiais constituem o fator mais decisivo para a redução das emissões a nível mundial. A responsabilidade da Europa está em demonstrar que é possível uma redução ambiciosa das emissões sem colocar a prosperidade económica em risco.

    7.5.

    A economia circular (7) e a criação de mercados secundários de matérias-primas são vitais. As políticas de gestão de resíduos, a obrigação de utilização de material reciclado em embalagens e outros produtos são fundamentais para iniciar os investimentos ao longo das cadeias de reciclagem.

    7.6.

    A fim de alcançar o nível de investimento necessário para financiar o Pacto Ecológico, deve prever-se também uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais para o investimento em produtos e processos hipocarbónicos. Além disso, os recém-criados Fundo de Inovação e Fundo de Modernização, bem como as receitas dos leilões do sistema de comércio de licenças de emissão e os contratos para diferenciais de carbono propostos, devem proporcionar recursos adicionais para apoiar projetos no domínio da energia e do clima e fazer face ao impacto social da transição que visa não deixar ninguém para trás. Da mesma forma, cabe estabelecer uma ligação entre a estratégia industrial e o Pacto Ecológico Europeu e o plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo.

    7.7.

    O CESE apoia a orientação adotada na atualização da estratégia industrial no que diz respeito ao mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço. No entanto, sublinha que a introdução deste mecanismo em determinados setores deve estar em total conformidade com as regras da OMC, a fim de evitar medidas de retaliação de parceiros comerciais. Com vista à neutralidade carbónica, o estabelecimento de níveis semelhantes de preço do carbono a nível internacional deve ser a meta prioritária em futuras negociações multilaterais.

    7.8.

    A análise de dados desempenhará um papel fundamental a curto e médio prazo. A UE necessita de programas avançados de análise de dados que possam avaliar o nível de competitividade da Europa em comparação com os nossos concorrentes mundiais. O CESE congratula-se, portanto, com os esforços envidados para criar alianças industriais na área dos dados industriais e tecnologias de nuvem e de computação periférica.

    Bruxelas, 21 de outubro de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG

    N.B.:

    Segue-se anexo (Parecer complementar da Comissão Consultiva das Mutações Industriais «Atualização da nova estratégia industrial da UE — Impacto no ecossistema industrial da saúde», CCMI/185, EESC-2021-02562-00-00-AS-TRA).

    (1)  Micro, pequenas e médias empresas (MPME).

    (2)  O CESE sublinha que, logicamente, deve ser «independências» estratégicas, e não «dependências», mas, por uma questão de coerência, seguirá a terminologia da Comissão.

    (3)  JO C 374 de 16.9.2021, p. 16.

    (4)  Ver JO C 429 de 11.12.2020, p. 197, e JO C 364 de 28.10.2020, p. 53.

    (5)  Da utilização do termo «ecossistemas» infere-se, erradamente, a existência de um equilíbrio sustentável. As comunicações da Comissão não utilizam de forma coerente o termo «ecossistemas». Na Comunicação «Pacto Ecológico Europeu, de dezembro de 2019, “ecossistema” é utilizado para os sistemas naturais e não para os criados pelos seres humanos». Na Comunicação «Atualização da Nova Estratégia Industrial, o termo é utilizado apenas para os sistemas industriais».

    (6)  Ver JO C 364 de 28.10.2020, p. 108.

    (7)  Ver JO C 364 de 28.10.2020, p. 94, e JO C 14 de 15.1.2020, p. 29.


    ANEXO

    Parecer da Comissão Consultiva das Mutações Industriais

    «Atualização da nova estratégia industrial da UE — Impacto no ecossistema industrial da saúde»

    (parecer complementar ao parecer INT/935)

    Relator:

    Anastasis YIAPANIS

    Correlator:

    Antonello PEZZINI

    Decisão da Plenária

    26.4.2021

    Base jurídica

    Artigo 37.o, n.o 2, do Regimento

     

    Parecer complementar

    Competência

    Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI)

    Adoção na CCMI

    29.9.2021

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Europeu Social e Económico (CESE) está firmemente convicto de que a saúde está no centro do novo contexto geopolítico internacional. Por conseguinte, considera fundamental apoiar um ecossistema europeu dos cuidados de saúde forte e coordenado, a fim de contribuir para a autonomia estratégica industrial e a soberania tecnológica da União Europeia (UE) e melhorar a qualidade de vida dos seus cidadãos, assente numa abordagem holística munida de roteiros claramente definidos e indicadores de desempenho mensuráveis e transparentes.

    1.2.

    É necessário proceder a uma cartografia e análise ascendentes com os Estados-Membros e as partes interessadas do setor para permitir uma avaliação da natureza exata das dependências identificadas, incluindo os riscos que representam para a resistência e o funcionamento dos ecossistemas industriais, e para combater as vulnerabilidades e a escassez de materiais estratégicos.

    1.3.

    O CESE considera que são necessárias medidas para criar um ecossistema de cuidados de saúde mais forte, justo, eficiente e acessível, com uma governação eficaz, uma diversificação adequada das fontes de abastecimento e uma arquitetura digital interoperável e interligada no domínio dos cuidados de saúde. A UE tem de encontrar os incentivos adequados para a relocalização de capacidades de produção estratégicas.

    1.4.

    A Europa depende do exterior para o abastecimento de certas matérias-primas. O setor da saúde carece de cadeias de abastecimento internacionais mais robustas e diversificadas para estar preparado para enfrentar crises futuras. O CESE acolhe favoravelmente a proposta anunciada de criação de uma Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias.

    1.5.

    O CESE sublinha a necessidade de acelerar o ritmo, nomeadamente através de sinergias entre os setores público e privado. É urgente uma prospetiva estratégica a nível da União que promova a disponibilidade equitativa de equipamentos e o acesso ao ecossistema dos cuidados de saúde, assim como uma maior solidariedade, equidade e cooperação multilateral. O CESE solicita que se assegure o bem-estar social através de um acesso fácil a medicamentos eficazes e de elevada qualidade para todos os habitantes da UE.

    1.6.

    As potenciais sinergias entre grandes empresas e pequenas e médias empresas (PME) não estão a ser plenamente exploradas, o que dificulta seriamente a capacitação das PME e impede que o setor da saúde se torne uma incubadora de descobertas revolucionárias. Os instrumentos de apoio ao investimento devem ser coordenados de forma eficaz, com convites à apresentação de propostas específicos para as PME industriais.

    1.7.

    O CESE solicita maior clareza quanto à partilha de dados de saúde e à utilização de inteligência artificial, a eliminação de barreiras regulamentares e o apoio a uma abordagem comum da UE no que diz respeito à utilização de serviços de telemedicina. O CESE apoia plenamente a implantação do espaço europeu de dados de saúde, no pleno respeito dos direitos individuais e da proteção dos dados pessoais.

    1.8.

    O setor da saúde pode contribuir significativamente para a neutralidade climática da UE através de políticas de gestão de resíduos adequadamente concebidas, de novos modelos de negócio de economia circular e de uma maior capacidade das infraestruturas de transporte.

    1.9.

    O investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) é essencial para a competitividade e a sustentabilidade do setor da saúde. As políticas europeias devem estimular os investimentos públicos e privado para que estes integrem os aspetos sociais e de saúde.

    1.10.

    O CESE apela para um maior empenho nos procedimentos regulamentares relativos ao desenvolvimento de normas harmonizadas de qualidade e segurança para equipamentos de proteção e dispositivos médicos. O CESE solicita mandatos claros para os organismos de normalização no âmbito do processo técnico-regulamentar.

    1.11.

    São necessários programas específicos de formação, requalificação, melhoria de competências e aprendizagem ao longo da vida destinados aos trabalhadores europeus no domínio da saúde, a fim de fazer face aos novos desafios do Pacto Ecológico. A atenção deve incidir não apenas nos profissionais de saúde, mas também nos investigadores, nos professores, nos agentes dos meios de comunicação social e nos próprios doentes. Por conseguinte, o CESE apela para uma comunicação reforçada a nível da UE sobre os direitos dos consumidores e dos doentes, com a plena inclusão dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil pertinentes.

    1.12.

    O CESE insta a Comissão a prosseguir a colaboração e o diálogo entre as partes interessadas sobre a resistência do setor farmacêutico, com base nas estruturas existentes no âmbito da Estratégia Farmacêutica para a Europa, e a continuar a desenvolver uma transformação forte, sustentável e digital do ecossistema industrial da saúde, tal como delineado na Estratégia Industrial para a Europa.

    2.   Contexto e introdução

    2.1.

    A pandemia de COVID-19 criou uma crise sem precedentes em todos os Estados-Membros, que, ao contrário de outras crises, teve impacto na oferta e na procura, bem como na sociedade no seu conjunto. A UE foi duramente atingida em comparação com outras partes do mundo e registou mais mortes por milhão de habitantes do que as verificadas a nível mundial (1). A UE reagiu de forma adequada e quase coordenada, embora tivesse podido fazer mais, se estivesse mais preparada, como União, para enfrentar este tipo de choque.

    2.2.

    O mercado único representa uma das conquistas mais importantes do projeto da União Europeia. Ainda existem barreiras decorrentes da aplicação não harmonizada da legislação da UE nos Estados-Membros. A pandemia de COVID-19 ampliou essas barreiras, evidenciando, em especial, a fragilidade das cadeias de valor e o aumento dos problemas ao nível da distribuição. Tornou-se evidente que a UE depende de países terceiros no que diz respeito a produtos médicos.

    2.3.

    O setor da saúde proporcionou mais de 7 milhões de postos de trabalho em 2018 (2). Este setor constitui um trunfo importante para o mercado único, com mais de 800 000 postos de trabalho diretos e 109,4 mil milhões de euros de excedente comercial (3). Em 2019, os produtores de medicamentos deram o contributo mais elevado para os investimentos em I&D, e o mercado europeu de eletromedicina vale agora 120 mil milhões de euros. No entanto, a UE investe menos em comparação com os seus parceiros comerciais: por exemplo, 19,2 % do investimento industrial em I&D na UE é destinado à inovação na saúde, mas esse valor, nos EUA, corresponde a 26,4 %. A Europa é um centro importante para a indústria mundial de dispositivos médicos. O mercado de dispositivos médicos na UE representa um terço do mercado mundial, com cerca de 32 000 empresas e 730 000 trabalhadores.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    A saúde é uma das megatendências do futuro, nomeadamente na Europa, e, no novo contexto geopolítico, é fundamental apoiar o ecossistema industrial dos cuidados de saúde que contribui para a autonomia estratégica e a soberania tecnológica da UE.

    3.2.

    O CESE considera que a comunicação da Comissão Europeia coloca a indústria, e em especial os cuidados de saúde, no centro das políticas europeias, reconhecendo a sua capacidade para impulsionar grandes mudanças, interpretar as novas necessidades e desafios da sociedade e oferecer soluções inovadoras e competitivas. No entanto, o CESE apela para a adoção de uma abordagem mais holística do que a adotada pela Comissão, que se centra essencialmente na indústria. Os decisores políticos têm um elevado nível de responsabilidade, uma vez que a saúde é um dos elementos essenciais da existência individual e, sem dúvida, o bem mais precioso das pessoas. O CESE apela, assim, para uma comunicação reforçada a nível da UE sobre os direitos dos consumidores e dos doentes, incluindo os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A UE necessita de um sistema de saúde forte e coordenado.

    3.3.

    A estrutura industrial do ecossistema da saúde é uma construção muito abrangente, com grandes intervenientes e um número significativo de PME. No entanto, as potenciais sinergias entre estes dois grupos não estão a ser plenamente exploradas, o que prejudica gravemente a capacitação das PME. Consequentemente, o ecossistema da saúde não está a funcionar em pleno e vê-se impedido de se tornar uma incubadora de novas descobertas inovadoras.

    3.4.

    O ecossistema industrial da saúde necessita de um mercado interno forte, com instalações de produção e distribuição robustas. O CESE já salientou a importância de um «mercado interno funcional, justo e eficaz, capaz, por um lado, de promover e recompensar uma verdadeira inovação médica que constitua um valor acrescentado real para os cuidados de saúde e, por outro, de reforçar a competitividade para assegurar um acesso equitativo e a preços acessíveis aos medicamentos» (4).

    3.5.

    Afigura-se particularmente necessário atualizar a integração do mercado único, garantindo uma governação mais eficaz, especialmente no setor industrial dos cuidados de saúde (5): o bom funcionamento do mercado único e da política de concorrência permitem uma dinâmica empresarial sólida, que pode desempenhar um papel essencial na diversificação das fontes de abastecimento na UE e evitar a fragmentação da arquitetura dos cuidados de saúde.

    3.6.

    Tal como a pandemia de COVID-19 veio evidenciar, a colaboração e a solidariedade entre os países melhoram a capacidade de resposta da UE e aumentam a capacidade de resistência da União no seu conjunto. É urgente uma prospetiva estratégica a nível da UE, especialmente porque a pandemia afetou mais profundamente os setores e as cadeias de valor com interligações transfronteiras.

    3.7.

    As dependências estratégicas influenciam os interesses fundamentais da UE. Dizem sobretudo respeito aos domínios da proteção e segurança, à saúde dos europeus e à capacidade de acesso a bens, serviços e tecnologias que são essenciais para as transições ecológica e digital que estão no centro das prioridades da UE.

    3.8.

    O CESE recomendou a apresentação de «uma estratégia clara, concreta e abrangente para a indústria europeia, orientada a curto, médio e longo prazo» e instou a Comissão a «elaborar um plano de ação concreto, com objetivos anuais claros e procedimentos de acompanhamento, que preveja uma cooperação estreita com todas as partes interessadas» (6), salientando, ao mesmo tempo, que o «papel dos empregadores e dos empresários e a participação do setor privado na promoção das mudanças estruturais são fundamentais para a transição industrial» (7).

    3.9.

    A indústria médico-farmacêutica inovadora é impulsionada pelos progressos na medicina. Uma questão importante que tem de ser resolvida imediatamente diz respeito à inacessibilidade ou indisponibilidade dos medicamentos. O bem-estar social deve ser garantido através de um acesso fácil a medicamentos eficazes e de elevada qualidade para todos os cidadãos que vivam na UE. A saída do Reino Unido da União Europeia tem ramificações importantes para os fabricantes de dispositivos médicos.

    3.10.

    A dependência da Europa de um número muito reduzido de produtores e países no que toca a certas matérias-primas tornou-se evidente no contexto da pandemia de COVID-19. Além disso, mesmo as tecnologias ecológicas e digitais, muitas vezes ligadas ao sistema industrial de saúde, também dependem de um conjunto de matérias-primas escassas importadas para a Europa, com uma proporção muito elevada de elementos de terras raras necessários provenientes de um único fornecedor, a China (8). O reforço e a diversificação das cadeias de abastecimento internacionais também são fundamentais para o desenvolvimento do setor da saúde e para garantir que a UE está preparada para enfrentar crises futuras como a pandemia de COVID-19. O objetivo final deve ser eliminar vulnerabilidades e criar um ambiente comercial estável, previsível e eficiente em termos de recursos. É de saudar a proposta anunciada de criação de uma Autoridade da UE de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias.

    3.11.

    A Europa tem tido êxito na sua estratégia de desenvolvimento de parcerias público-privadas para estimular a I&D na indústria farmacêutica, mas os valores envolvidos correspondem a um décimo do que é gasto pela Agência de Investigação e Desenvolvimento em Biomedicina dos Estados Unidos (BARDA).

    3.12.

    Nos próximos anos, as maiores oportunidades residirão nas tecnologias digitais de saúde. Tanto os medicamentos, dispositivos e procedimentos médicos como as medidas para prevenir, diagnosticar ou tratar doenças são fundamentais para todos os cidadãos da UE. O próximo Regulamento Inteligência Artificial (9), a proposta legislativa sobre o espaço europeu de dados de saúde (10) e a normalização trarão maior clareza no que diz respeito à partilha de dados de saúde e à utilização de inteligência artificial, eliminarão barreiras regulamentares e promoverão uma abordagem comum da UE para a utilização de serviços de telemedicina, enquanto o Regulamento Governação de Dados (11) deverá garantir a partilha de dados de saúde, salvaguardando a proteção de dados pessoais e preservando outros direitos humanos.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    A transformação digital do setor da saúde constitui uma enorme oportunidade. Acolher a dupla transição pode proporcionar mais vantagens competitivas para a União, num ambiente internacional complexo e tenso. Através, em particular, do investimento em tecnologias de computação de alto desempenho e de inteligência artificial, a UE pode desenvolver tecnologias de ponta, nomeadamente no domínio das tecnologias preditivas. A pandemia demonstrou a necessidade imediata de serviços de saúde inteligentes, como a telessaúde.

    4.2.

    Além disso, o setor da saúde pode contribuir significativamente para a neutralidade climática da UE, reduzindo as suas emissões de gases com efeito de estufa ao longo das cadeias de valor. É necessário reforçar as políticas de gestão de resíduos, pois o setor produz quantidades significativas de resíduos resultantes de sobras de medicamentos e equipamentos tecnológicos e pessoais usados. Devem ser desenvolvidos novos modelos de negócio de economia circular e aumentadas as capacidades das infraestruturas de transporte, envolvendo todos os Estados-Membros e as partes interessadas na descarbonização das cadeias de valor.

    4.3.

    A saúde humana depende, em última análise, de produtos e serviços ecossistémicos (como a disponibilidade de água doce, alimentos e fontes de combustível), que são necessários para uma boa saúde humana e meios de subsistência produtivos. A perda de biodiversidade pode ter um impacto direto significativo na saúde humana se os serviços ecossistémicos já não forem adequados para satisfazer as necessidades sociais.

    4.4.

    A medicina tradicional continua a desempenhar um papel essencial nos cuidados de saúde, especialmente nos cuidados de saúde primários. A utilização de plantas medicinais é a forma de medicação mais comum na medicina tradicional e na medicina complementar em todo o mundo. Muitas comunidades dependem de produtos naturais recolhidos de ecossistemas para fins medicinais e culturais, para além dos alimentos.

    4.5.

    O armazenamento estratégico e a relocalização de empresas da UE são outros rumos importantes a considerar e fazem parte das competências partilhadas da UE. À medida que a tecnologia evolui, acompanhada de uma maior capacidade de produção, a UE tem de encontrar os incentivos adequados para relocalizar as capacidades de produção estratégicas no seu território. Os incentivos fiscais podem desempenhar um papel fundamental a este respeito.

    4.6.

    É necessário proceder a uma cartografia e análise ascendentes com os Estados-Membros e a indústria para permitir uma avaliação mais pormenorizada da natureza exata das dependências identificadas, incluindo os riscos que representam para a resistência e o funcionamento dos ecossistemas industriais na UE, bem como as possíveis perspetivas de redução dessas dependências e de litígios comerciais e ciberataques no futuro.

    4.7.

    O investimento em I&D é essencial para a competitividade e a sustentabilidade do setor da saúde. Complementando o contributo dos fundos da UE, as políticas europeias devem estimular tanto quanto possível o investimento público e privado. O desenvolvimento de parcerias público-privadas, como a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2», incentivará os produtores a procurar e investir em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação que são fundamentais para futuras descobertas de medicamentos. Este tipo de iniciativas poderá manter a Europa na vanguarda da inovação médica.

    4.8.

    Do mesmo modo, é fundamental apoiar os esforços dos Estados-Membros para congregar recursos públicos através de projetos importantes de interesse comum europeu em setores em que o mercado, por si só, não pode proporcionar inovações revolucionárias, como no caso do setor farmacêutico.

    4.9.

    A competitividade da indústria deve ser apoiada por um quadro eficaz de direitos de propriedade intelectual que capacite e proteja a inovação. O acesso aos dados é também fundamental para os produtores, especialmente para as PME que foram duramente atingidas pela pandemia e devem ser incentivadas a expandir-se e crescer. A UE necessita de políticas especialmente concebidas para a análise de grandes dados e infraestruturas interoperáveis de acesso a dados.

    4.10.

    As PME também necessitam de um acesso fácil ao financiamento para prosperar e crescer, o que implica também fontes alternativas aos empréstimos bancários habituais, como oportunidades de financiamento baseadas em participações privadas ou capital de risco. Os instrumentos de apoio ao investimento devem ser coordenados de forma eficaz, com linhas especificamente dedicadas às PME industriais. Neste domínio, é importante conceber as iniciativas decorrentes do quadro de financiamento sustentável da UE, incluindo a aplicação da taxonomia, de forma a proporcionar uma oportunidade para a economia europeia, tendo em conta as necessidades dos mercados financeiros e os desafios da indústria.

    4.11.

    O desenvolvimento de um formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos para desbloquear o fluxo de dados de saúde além-fronteiras fornece um quadro para o desenvolvimento de especificações técnicas comuns para a partilha segura de dados de saúde entre os Estados-Membros da UE, de acordo com as quais o Comité Europeu de Normalização está a desenvolver especificações técnicas. O CESE apela para um maior empenho e participação das partes interessadas pertinentes nos procedimentos regulamentares relativos ao desenvolvimento de normas harmonizadas de qualidade e segurança para equipamentos de proteção individual e dispositivos médicos.

    4.12.

    O Mecanismo de Recuperação e Resiliência pode ser utilizado para dar resposta a muitas das necessidades do ecossistema de saúde através de reformas e investimentos nos sistemas nacionais de saúde, reforçando a resistência e a preparação para crises e os cuidados primários, aumentando o acesso justo e transparente aos serviços e abordando as vulnerabilidades da cadeia de abastecimento e as competências digitais dos profissionais de saúde, as soluções de telemedicina e a investigação, desenvolvimento e inovação.

    4.13.

    O CESE apela para o desenvolvimento de programas de formação, requalificação, melhoria de competências e aprendizagem ao longo da vida especificamente concebidos para os profissionais de saúde europeus, em consonância com o seu papel profissional e social fundamental, o progresso tecnológico e os novos requisitos para uma maior sustentabilidade. São necessárias políticas de formação claras lideradas pelas partes interessadas do setor, a fim de dispor de trabalhadores qualificados e capazes de fazer face aos novos desafios do Pacto Ecológico.

    4.14.

    O CESE já salientara, num anterior parecer, a necessidade de «definir novas políticas em matéria de competências, com a colaboração das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais, a fim de acelerar a adaptação dos sistemas de ensino e de formação à procura de novos perfis profissionais» (12). No setor da saúde, a atenção deve incidir não apenas nos profissionais de saúde, mas também nos investigadores, nos professores, em todos os tipos de decisores, nos agentes dos meios de comunicação social, nos próprios doentes e nas organizações que os representam.

    4.15.

    Os contratos públicos estratégicos desempenham um papel fundamental na aproximação da indústria da UE, dos centros de investigação e das autoridades reguladoras nacionais e da UE, especialmente no setor da saúde, e facilitam a cooperação público-privada com vista a satisfazer as necessidades dos sistemas de saúde públicos e privados e permitir a compra de tecnologias de saúde inovadoras e acessíveis, nomeadamente soluções ecológicas e digitais e cláusulas sociais (13).

    4.16.

    O CESE reitera o seu apelo às instituições europeias e aos Estados-Membros para demonstrarem vontade política em estabelecer um «pacto de saúde para o futuro da Europa» (14), em consonância com os valores fundamentais da UE.

    4.17.

    A iniciativa para o diálogo estruturado (15) anunciada na estratégia farmacêutica é fundamental para a Europa, a fim de identificar as causas e os fatores determinantes de potenciais vulnerabilidades e dependências nas cadeias de abastecimento de medicamentos.

    4.18.

    O CESE apoia plenamente a implantação do espaço europeu de dados de saúde (16) para proporcionar as infraestruturas de partilha de dados necessárias às ferramentas de diagnóstico e ao tratamento no que diz respeito à cooperação e à colaboração nos esforços para coinvestir em ecossistemas de cuidados de saúde de última geração em toda a extensão das cadeias de valor.

    4.19.

    O CESE considera que devem ser utilizadas normas harmonizadas como um instrumento destinado a abranger os requisitos essenciais de segurança dos produtos, apoiados por instrumentos que ajudem à colocação dos produtos no mercado. A União Europeia deve evitar a regulamentação excessiva de produtos, sendo prioritário aliviar os encargos administrativos causados pelo excesso de legislação, garantindo ao mesmo tempo um acesso fácil à documentação, informações fiáveis, um intercâmbio harmonioso de boas práticas e uma cooperação eficaz.

    4.20.

    Por último, o CESE insta a Comissão a prosseguir a colaboração e o diálogo entre todas as partes interessadas, a fim de reforçar a resistência do sistema farmacêutico da UE a crises futuras, com base nos mecanismos existentes estabelecidos na Estratégia Farmacêutica para a Europa (17) e na Estratégia Industrial para a Europa (18). O CESE insta igualmente a Comissão a criar mais sinergias entre os Estados-Membros, a apresentar novas iniciativas para reforçar a coordenação dos diferentes sistemas nacionais (em conformidade com o TFUE (19)) e a continuar a desenvolver uma transformação forte, sustentável e digital do ecossistema industrial da saúde.

    Bruxelas, 29 de setembro de 2021.

    O Presidente da Comissão Consultiva das Mutações Industriais

    Pietro Francesco DE LOTTO


    (1)  Estudo do Parlamento Europeu «Impacts of the COVID-19 pandemic on EU industries» [Impactos da pandemia de COVID-19 nas indústrias da UE].

    (2)  Eurostat — «Healthcare personnel statistics» [Estatísticas relativas aos profissionais de saúde].

    (3)  «International trade in goods by type of good» [Comércio internacional de bens por tipo de bem].

    (4)  Parecer do CESE «Estratégia farmacêutica (JO C 286 de 16.7.2021, p. 53).

    (5)  «Questions and Answers: EU4Health Programme 2021-27» [Perguntas e respostas: Programa UE pela Saúde 2021-2027].

    (6)  Parecer do CESE «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (JO C 364 de 28.10.2020, p. 108).

    (7)  Parecer do CESE «Transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital» (JO C 56 de 16.2.2021, p. 10).

    (8)  Por exemplo, platina para produzir hidrogénio limpo, silício metálico para painéis solares e lítio para veículos elétricos.

    (9)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da União [COM(2021) 206 final].

    (10)  Comunicação «Uma estratégia europeia para os dados» [COM(2020) 66 final].

    (11)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à governação de dados (Regulamento Governação de Dados) [COM(2020) 767 final].

    (12)  Parecer do CESE «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (JO C 364 de 28.10.2020, p. 108).

    (13)  Compra social — Guia para ter em conta os aspetos sociais nos concursos públicos (2.a edição) (JO C 237 de 18.6.2021).

    (14)  Parecer do CESE «Criação de um programa de ação da União no domínio da saúde para o período 2021-2027» (JO C 429 de 11.12.2020, p. 251).

    (15)  «Structured dialogue on security of medicines supply» [Diálogo estruturado relativo à segurança do abastecimento de medicamentos].

    (16)  «Comissão publica consulta pública sobre o Espaço Europeu de Dados de Saúde»

    (17)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52020DC0761

    (18)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1593086905382&uri=CELEX:52020DC0102

    (19)  Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


    Top