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Document 52020XR1392

Resolução do Comité das Regiões Europeu — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 — Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões

COR 2020/01392

JO C 324 de 1.10.2020, p. 8–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/8


Resolução do Comité das Regiões Europeu — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 — Uma Europa mais próxima das pessoas através das suas aldeias, cidades e regiões

(2020/C 324/02)

O Comité das Regiões Europeu (CR) é a assembleia política consagrada nos Tratados da UE que assegura a representação institucional do conjunto dos territórios, regiões, cidades e municípios.

Uma União Europeia que tem em conta as necessidades e as preocupações locais e regionais reforça a legitimidade democrática, melhora a apropriação e confere maior valor acrescentado às políticas europeias e à respetiva eficácia no terreno, beneficiando assim os cidadãos. Para o efeito, o Comité das Regiões Europeu trabalha em estreita colaboração com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como com os vários níveis de governo nos Estados-Membros. A situação atual na UE exige que essa cooperação seja permanentemente reforçada e que a voz das regiões, das cidades e dos municípios esteja cada vez mais presente na elaboração das políticas e no processo legislativo da UE.

Da crise à recuperação: rumo a uma União Europeia resiliente, sustentável e coesa

Nos últimos anos, a União Europeia teve de fazer face a desafios sem precedentes: uma crise financeira grave e recessões económicas duras, dificuldades sociais e territoriais, as transições ecológica e digital, instabilidade nos seus países vizinhos e na ordem mundial e vagas de migração. A pandemia de COVID-19 põe ainda mais à prova a solidariedade da UE e colocou sob a lupa a nossa capacidade de lidar com emergências que pressionam fortemente os nossos serviços públicos, sociais e de saúde. Esta crise mais recente pôs em evidência a necessidade não só de adotar uma resposta coordenada, secundada por um orçamento da UE bem mais forte, mas também de continuar a apoiar o milhão de órgãos de poder local e regional europeus que, na linha da frente, se esforçam por proteger os cidadãos e as economias locais e dar resposta às emergências (1).

Todas as regiões e municípios da UE têm de ser mais resilientes do ponto de vista social, económico e ambiental.  A UE, munida de investimento europeu devidamente financiado, deve assegurar-se de que as suas políticas e programas satisfazem as necessidades das comunidades locais. Os municípios e as regiões são os motores da economia europeia. O papel dos órgãos de poder local e regional é essencial na formulação e aplicação das políticas da UE, razão pela qual a UE deve assegurar uma participação mais adequada e efetiva dos municípios, das cidades e das regiões no processo de decisão europeu, através de um processo de governação a vários níveis, prático e bem organizado. A Europa tem de acelerar a digitalização e reforçar a capacidade de inovação em colaboração com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional em toda a UE. Para uma recuperação mais célere e mais justa, tem de haver maior solidariedade europeia, assim como responsabilidade e parcerias, movidas pelo empenho da UE num crescimento verde, sustentável e equilibrado a nível territorial que apoia todas as regiões e municípios.

No seu mandato quinquenal em curso (2020-2025), o Comité das Regiões Europeu (CR) centrar-se-á, portanto, nas prioridades fundamentais que se seguem.

Aproximar a Europa dos seus cidadãos: reforçar a democracia na UE e trabalhar em conjunto para o futuro da nossa União

A missão do CR consiste em aproximar a Europa dos seus cidadãos e reforçar a democracia europeia a todos os níveis, a fim de satisfazer as necessidades dos seus povos de forma mais eficaz e recuperar a sua confiança na União Europeia e nas suas instituições. O CR envidará esforços para assegurar que todas as regiões, cidades, municípios e aldeias são apoiadas pela UE para fazer face às consequências da pandemia de COVID-19 a curto e a longo prazo. O CR continuará a melhorar a qualidade da legislação da UE, a antever mais eficazmente o seu impacto territorial e a promover o princípio da subsidiariedade ativa. A fim de executar esta missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros e das partes interessadas. Além disso, lançará uma campanha de comunicação centrada no papel essencial dos órgãos de poder local e regional na democracia europeia, que passará também por preparar e contribuir para a Conferência sobre o Futuro da Europa. O ponto de referência anual que contribuirá para este objetivo será a apresentação de um barómetro local e regional anual, assente em dados estatísticos robustos e numa abordagem inclusiva que implicará os membros e as partes interessadas pertinentes, marcada por um debate político de alto nível em reunião plenária.

Neste domínio, o CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

1.

promover a sensibilização e a ação ao nível local e regional sobre os valores fundadores da UE do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, que têm de ser protegidos e observados, inclusive em situações de emergência. O CR está empenhado em identificar as respostas locais e regionais adequadas ao modo como a UE funciona e em interagir com os cidadãos através dos seus membros, a fim de eliminar a distância entre as instituições da UE e as comunidades locais;

2.

reiterar o seu apelo para participar de pleno direito em todos os órgãos da Conferência sobre o Futuro da Europa e ser aí representado de forma justa. Tal como a crise económica e a climática, a pandemia revelou que importa mais do que nunca proceder a uma reflexão profunda sobre a democracia e as políticas europeias. A Conferência sobre o Futuro da Europa proporcionará uma ocasião fundamental para debater o projeto europeu com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional, assim como para propor, antes das próximas eleições para o Parlamento Europeu, uma reforma do funcionamento da UE, que inclua uma revisão dos Tratados com vista a associar plenamente os municípios e as regiões na elaboração das políticas;

3.

instar os Estados-Membros da UE e as suas instituições a respeitarem, expandirem e reforçarem os compromissos assumidos na Declaração de Berlim de 2007 e na Declaração de Roma de 2017, nomeadamente o reconhecimento de que as tarefas e a cooperação devem ser partilhadas entre todos os níveis de governo, incluindo os órgãos de poder local e regional, a fim de tornar a União Europeia mais eficaz, unida, democrática e resiliente. O texto final da posição comum emanada pela Conferência sobre o Futuro da Europa deve ser adotado no espírito da cooperação institucional;

4.

desenvolver um modelo de diálogo permanente e estruturado com os cidadãos através dos órgãos de poder local e regional no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa e mais além, permitindo um processo de comunicação bidirecional entre os cidadãos e as instituições da UE. A este respeito, a grande experiência e as boas práticas em matéria de democracia deliberativa acumuladas ao nível local e regional e as várias redes de autarcas eleitos a esses níveis são trunfos fundamentais com que o CR contribuirá para o debate sobre o futuro da Europa;

5.

ajudar os órgãos de poder local e regional a tirarem pleno partido dos novos instrumentos de tecnologia digital e das ferramentas de tecnologias da informação e comunicação (TIC). As tecnologias digitais comportam um potencial significativo para encontrar soluções inovadoras para os problemas económicos, sociais e tecnológicos da nossa geração. Dessa forma, podem melhorar a prestação de serviços públicos, facilitar a comunicação entre as pessoas, aumentar a participação dos cidadãos através de novas formas diferentes, reforçar a transparência, a inclusividade, a responsabilização e a capacidade de resposta do processo de decisão, melhorar a governação local, bem como completar e reforçar a democracia. Consequentemente, há que melhorar consideravelmente a resiliência e a independência dos sistemas digitais e dos respetivos fornecedores;

6.

promover a diversidade, através de medidas em prol da inclusividade e da igualdade, bem como da prevenção e do combate à discriminação com base no género (2), na origem racial e étnica (3), na religião, na deficiência, na idade (4) ou em qualquer outro fator de discriminação presente nos processos de decisão a nível europeu, nacional, regional e local, tanto no âmbito do CR como fora dele;

7.

participar ativamente na campanha de sensibilização e comunicação que a Comissão lançará para combater os estereótipos de género e servir de plataforma para o intercâmbio de boas práticas entre os órgãos de poder local e regional neste domínio;

8.

apoiar e reforçar as minorias na Europa, designadamente através da Iniciativa «Minority SafePack»;

9.

tornar-se o ponto de referência para todos os órgãos de poder local e regional na Europa, inclusive para os autarcas que não são membros do CR, através do reforço da identidade política do CR, bem como da colaboração e dos contactos com as principais famílias políticas, com os governos nacionais, com os representantes eleitos a nível local e regional, com as associações nacionais e europeias de órgãos de poder local e regional, assim como com os gabinetes de representação das regiões em Bruxelas;

10.

apoiar a democracia representativa mediante contactos mais estreitos com as assembleias parlamentares a nível europeu, nacional, regional e local, bem como mediante o intercâmbio de boas práticas sobre ferramentas suscetíveis de dinamizar a democracia representativa e participativa, incluindo os orçamentos participativos. O Estado de direito, a democracia e a boa governação devem ser condições prévias para receber financiamento da UE;

11.

utilizar análises baseadas em dados concretos para acompanhar e promover a descentralização das competências nos níveis local e regional e as finanças públicas infranacionais, assim como o funcionamento da democracia local na UE;

12.

criar ferramentas digitais para cartografar as competências políticas e financeiras, recorrendo a sinergias com os instrumentos existentes de organizações nacionais, internacionais e da UE;

13.

apoiar e promover o trabalho importante realizado pelos órgãos de poder local e regional na linha da frente da luta contra a pandemia de COVID-19 e a crise económica e social. A pandemia revelou a importância de aplicar adequadamente o princípio da subsidiariedade ativa, bem como o papel essencial dos órgãos de poder local e regional, por um lado, e a necessidade de coordenação e assistência ao nível europeu, por outro;

14.

analisar as novas iniciativas políticas da UE com o intuito de verificar que integram a dimensão territorial e cumprem o requisito de valor acrescentado da UE, em conformidade com as recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» e com as orientações sobre legislar melhor;

15.

reduzir os encargos administrativos e diminuir os custos de execução das regiões e dos municípios, insistindo na simplificação da legislação e alertando contra a prática da sobrerregulamentação em geral;

16.

intensificar a cooperação com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, nomeadamente através da rede de polos regionais e da Plataforma Rumo ao Futuro, a fim de melhorar a eficácia da elaboração de políticas da UE com base em elementos factuais transmitidos pelas partes interessadas locais e regionais;

17.

promover a importância da autonomia local na União Europeia, nos países candidatos e potenciais candidatos à UE, bem como nos países parceiros da vizinhança oriental e do Mediterrâneo;

18.

apoiar a ação global da UE, promovendo valores e princípios como os direitos humanos, a democracia, o Estado de direito, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, entre outros, em estreita colaboração com os seus parceiros mediterrânicos e orientais;

19.

incentivar os parlamentos regionais a participarem no projeto-piloto CR-CALRE com vista a suscitar debates políticos sobre questões fundamentais da UE, como a elaboração dos programas de trabalho da Comissão Europeia;

20.

assegurar que a UE apoia a participação efetiva e o empenho dos jovens, nomeadamente através da cooperação estruturada com o Coordenador da UE para a Juventude, reforçando medidas como a Garantia para a Juventude, a fim de melhorar as perspetivas de emprego e educação de alta qualidade, e criando uma Garantia Europeia para a Infância;

21.

prosseguir a cooperação com os jovens políticos eleitos, no âmbito do programa do CR com o mesmo nome, para permitir às gerações futuras de políticos eleitos a nível local e regional estabelecer pontes com os processos de elaboração de políticas nacionais e europeias;

22.

promover a diversidade cultural das nossas identidades locais, regionais, nacionais e europeias, assim como as diferentes línguas e tradições que compõem o nosso património cultural europeu; sublinhar que os setores cultural e criativo — que têm o seu lugar na economia local enquanto empregadores, mas também na vida social das comunidades — foram gravemente afetados pela pandemia e carecem de apoio; contribuir para uma nova Agenda Europeia para a Cultura, nomeadamente integrando o investimento na cultura nos diferentes fundos da UE e reforçando as sinergias entre a cultura e outros domínios de intervenção, como o turismo, a política regional, a educação, a juventude, a investigação e a inovação.

Compreender e dar resposta às transformações profundas da sociedade acarretadas pelos desafios digitais, ambientais e demográficos, com vista à construção de comunidades locais e regionais resilientes

As transições climática e digital em curso e as transformações demográficas, assim como o impacto dos fluxos migratórios internos e externos, afetam profundamente todas as regiões, cidades, municípios e aldeias da Europa. Para esta segunda prioridade, a missão do CR será analisar e identificar soluções que permitam aos órgãos de poder local e regional responder a essas transformações da sociedade nos locais de residência das pessoas. A pandemia de COVID-19 exige uma reflexão sobre a resposta adequada a esses desafios, enquanto a Europa e os Estados-Membros revelam até onde estão dispostos a ir para salvar vidas e a economia. A crise reforçou a necessidade de uma reflexão de fundo sobre as políticas, as competências e o funcionamento geral da União Europeia. Por conseguinte, o CR aguarda com expectativa o importante debate sobre todas as políticas da UE no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa e, de modo mais geral, a sua análise e avaliação, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A fim de executar esta missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros e das partes interessadas, contribuindo simultaneamente para o Pacto Ecológico Europeu e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Esta ação será complementada por uma campanha de comunicação do CR. O barómetro local e regional anual contribuirá igualmente para a concretização desta prioridade.

O CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

23.

promover um plano de luta contra a crise provocada pela pandemia de COVID-19 assente na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a nível local e regional, bem como nas iniciativas do Pacto Ecológico Europeu;

24.

contribuir para as metas de redução do dióxido de carbono previstas para 2030, com vista a alcançar a neutralidade climática até 2050, incentivando ações ambiciosas e decisivas a nível local e regional, através do Pacto para o Clima e de outras iniciativas locais e regionais pertinentes de desenvolvimento sustentável;

25.

promover o recurso a estratégias de especialização inteligente e a outros instrumentos para reforçar as parcerias europeias e a colaboração público-privada a nível local, a fim de melhorar as competências profissionais e as oportunidades de qualificação em domínios, locais de trabalho e tecnologias necessários para criar maior sustentabilidade, valor acrescentado e resiliência a nível local e regional;

26.

contribuir para uma política ambiental da UE ambiciosa, que assegure a coerência estratégica no âmbito de todos os programas de ação em matéria de ambiente; assegurar que a dimensão local e regional é devidamente tida em conta na elaboração e execução das três principais prioridades ambientais do Pacto Ecológico: biodiversidade, economia circular e ambição de poluição zero; elaborar políticas em matéria de ambiente e clima cuja implementação prática se adeque a qualquer tipo de comunidade;

27.

moldar e apoiar o desenvolvimento do Pacto para o Clima através de medidas e iniciativas coordenadas e transversais, inclusive através de contributos determinados a nível local e de compromissos políticos a nível das regiões e dos municípios, com vista a assegurar que o pacto assenta na governação a vários níveis e na disseminação eficaz de boas práticas, e que nenhuma pessoa e nenhuma região ficam para trás;

28.

antever de que forma as transformações nos domínios digital, energético e da mobilidade afetarão as nossas comunidades; elaborar estratégias e apoiar a sua rápida aplicação para maximizar os seus efeitos positivos e reduzir os seus impactos negativos a nível local;

29.

apoiar a resiliência a nível local através da adaptação às alterações climáticas e reforçar as capacidades locais para responder a fenómenos meteorológicos extremos, cuja frequência e intensidade estão a aumentar, em especial atribuindo aos órgãos de poder local e regional os recursos necessários para a gestão de catástrofes através do Mecanismo de Proteção Civil da União e recorrendo ao Fundo de Solidariedade da UE reforçado;

30.

contribuir para a consecução do objetivo poluição zero com vista a um ambiente livre de substâncias tóxicas e preparar e apoiar os órgãos de poder local e regional na consecução das metas ambiciosas da UE no âmbito de um plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo; contribuir para a revisão do pacote de mobilidade urbana com base nos ensinamentos retirados dos planos de mobilidade urbana sustentável e preparar as autoridades públicas responsáveis pelos transportes para lidarem com ameaças exógenas que põem em risco a segurança na prestação de serviços de mobilidade seguros;

31.

assegurar que as perspetivas e os contributos dos órgãos de poder local e regional são devidamente tidos em conta nos diálogos a vários níveis sobre clima e energia nos Estados-Membros, quando da conceção, avaliação e execução dos planos nacionais em matéria de energia e clima, assim como das estratégias nacionais a longo prazo, inclusive das estratégias de renovação;

32.

apoiar a Comissão Europeia na definição e execução com êxito da Vaga de Renovação e colocar esta iniciativa no centro da estratégia de recuperação pós-pandemia;

33.

apoiar a Comissão Europeia na sua ambição de criar um rótulo para produtos não associados à desflorestação e de proteger e restaurar as florestas em todo o mundo;

34.

fazer face à fratura digital e promover uma maior aprendizagem do digital e a digitalização dos serviços públicos a nível local e regional, nomeadamente com o apoio do Programa Europa Digital 2021-2027, a fim de reduzir os encargos administrativos e estimular o crescimento sustentável das empresas locais e uma economia resiliente, bem como contribuir para uma Europa mais ecológica e sustentável;

35.

apoiar a aquisição de competências digitais e de literacia mediática para todos a nível regional e local e contribuir para o estabelecimento de um quadro europeu para a implantação de uma inteligência artificial fiável e ao serviço do ser humano;

36.

solicitar o apoio da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e das suas regiões e municípios para acelerar a modernização e a digitalização dos sistemas de ensino e de formação, nomeadamente através do investimento necessário em infraestruturas e materiais educativos e do apoio ao emprego na economia local; contribuir para os esforços com vista a retomar as atividades previstas no âmbito do Programa Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade. O Espaço Europeu da Educação e a atualização da Agenda de Competências para a Europa são duas vias de ação e de apoio importantes, que devem ser consolidadas no futuro Programa Erasmus;

37.

melhorar a conectividade de banda larga e a implantação da rede de 5G a nível local e regional, tanto nas zonas urbanas como nas zonas rurais, e fazer o levantamento das necessidades de investimento futuras;

38.

assegurar que os órgãos de poder local e regional contribuem para a futura Estratégia do Prado ao Prato e beneficiam da mesma; estabelecer comités alimentares a nível local, pôr produtores de géneros alimentícios locais e consumidores em contacto, promover regimes alimentares saudáveis e sensibilizar para o desperdício alimentar; dar resposta às necessidades financeiras das explorações agrícolas com vista à execução das medidas necessárias em matéria de clima, ambiente e biodiversidade;

39.

enfrentar o problema crescente da fuga de cérebros e reforçar os ecossistemas de inovação regional através do reforço da coesão territorial, do estímulo de uma economia do bem-estar e da promoção da investigação e inovação, nomeadamente mediante o apoio do Horizonte Europa, dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos vários instrumentos de financiamento nacionais; lançar iniciativas de prospetiva territorial, bem como ações destinadas a reforçar a resiliência social, económica e sanitária das regiões e dos municípios o mais rapidamente possível;

40.

contribuir para uma estratégia europeia global em matéria de alterações demográficas, que aborde todos os desafios demográficos mediante uma resposta abrangente, coordenada e integrada da UE, uma vez que se trata de um tema transversal que afeta todas as políticas da UE;

41.

assegurar que a UE elabora uma política de migração global, humanitária e justa e não abandona os seus Estados-Membros, as suas regiões fronteiriças, as suas ilhas nem as suas regiões ultraperiféricas na gestão da crise migratória, uma vez que se trata de uma questão europeia e nacional; apoiar o intercâmbio de boas práticas entre órgãos de poder local e regional sobre a integração dos migrantes;

42.

veicular o contributo dos níveis local e regional para a reforma da política da UE em matéria de migração, nomeadamente sobre integração, procedimentos de regresso justos e políticas em matéria de asilo que possam responder adequadamente às tendências atuais e futuras no domínio da migração; dar resposta às causas profundas da migração, em cooperação com os países de origem e de trânsito, para as pessoas que necessitam de proteção humanitária; proteger as fronteiras externas da UE; travar a migração ilegal e lutar contra o tráfico de seres humanos;

43.

promover uma cultura de respeito pelo Estado de direito a nível local e regional como premissa do processo de integração europeia e como valor fundamental da União, consagrado nos Tratados e partilhado pelas tradições constitucionais dos Estados-Membros;

44.

exortar a UE a preservar os postos de trabalho e a assegurar uma recuperação assente na convergência social e económica ascendente e no reforço dos direitos sociais e das condições de trabalho para todos, respeitando os parceiros sociais e os sistemas nacionais, inclusive para todos os que trabalham em novas formas de emprego, como o trabalho a partir de plataformas em linha e a economia dos serviços pontuais, assim como os trabalhadores da economia tradicional, das microempresas e do setor cultural; reconhecer que dois terços do emprego global são gerados pelas PME, cuja maioria está firmemente enraizada nas comunidades locais, sendo assim uma parte crucial do tecido social da Europa. O CR continua a promover a iniciativa da Região Empreendedora Europeia (EER) e outras atividades europeias para desenvolver e promover o empreendedorismo, especialmente entre os jovens;

45.

atuar como facilitador da cooperação para o desenvolvimento entre municípios e regiões e promotor dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a fim de desempenhar um papel de precursor na resposta aos problemas mundiais, como os conflitos e a instabilidade política, a fragilidade económica, a migração e as alterações climáticas;

46.

proceder ao intercâmbio de boas práticas com os órgãos de poder local e regional dos países candidatos à adesão e dos países parceiros da vizinhança da UE, bem como do hemisfério Sul, e facilitar o seu acesso a apoio específico da UE.

Assegurar que a União Europeia está permanentemente ao serviço dos seus povos e respetivos locais de residência, tendo como valor fundamental a coesão social, económica e territorial

A missão do CR será assegurar que a coesão económica, social e territorial é respeitada no âmbito das políticas da União Europeia que têm impacto nas pessoas e nos seus locais de residência (políticas de base local). A fim de executar essa missão com êxito, o CR apoiar-se-á nas atividades legislativas, políticas e de orientação política dos seus membros, parceiros e das partes interessadas. Continuará a recorrer à mobilização da Aliança pela Coesão, que demonstra o valor acrescido da coesão enquanto política e enquanto valor fundamental subjacente a todas as políticas da UE. Centrar-se-á no papel das regiões e dos municípios no âmbito do plano de retoma económica da UE. A Semana Europeia das Regiões e dos Municípios e o barómetro local e regional anual contribuirão igualmente para a realização desta missão.

O CR dará prioridade às seguintes medidas fundamentais:

47.

defender o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) enquanto instrumento fundamental da solidariedade europeia que deve corresponder ao nível de ambição da UE para dar resposta a todas as suas prioridades, conferir valor acrescentado, ser mais transparente e compreensível para os cidadãos e incluir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as novas prioridades estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu;

48.

contribuir para o reforço da política de coesão, fundamental desde os primórdios da UE, através da aplicação inteligente do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, assegurando um impacto significativo em todas as regiões europeias;

49.

continuar a promover uma política de coesão europeia forte e eficaz para todas as regiões da UE, que deve ajudar os municípios e as regiões não só a ultrapassar a crise provocada pela COVID-19, mas também a combater outros grandes desafios com uma forte dimensão territorial e uma distribuição desigual de efeitos tanto dentro das regiões e dos municípios como entre eles em toda a Europa, em especial as alterações climáticas e a transição para uma economia neutra em emissões de carbono, a transformação digital, as alterações demográficas e a migração;

50.

salientar a necessidade de financiamento adequado e estável da política de coesão e da política agrícola comum da UE para que concretizem plenamente os respetivos objetivos; apoiar as economias locais e os órgãos de poder local e regional na utilização eficaz dos recursos atualmente afetados ao relançamento da economia europeia;

51.

solicitar uma afetação regional e local dos recursos no âmbito do novo Fundo de Recuperação, tendo em conta o impacto territorial assimétrico esperado da crise provocada pela COVID-19; assegurar que o novo instrumento não é criado à custa do orçamento da política de coesão e que os investimentos são coordenados com as intervenções financiadas pela UE, de modo a maximizar os efeitos de alavancagem e evitar a fragmentação e a centralização;

52.

salientar que a pandemia de COVID-19 revelou que a UE tem de reforçar a segurança sanitária e aumentar os seus recursos próprios no domínio da saúde e de material médico, incluindo equipamento de proteção individual. Tal pressupõe também criar as condições jurídicas que permitem, se for caso disso, adjudicar rapidamente e de forma simples contratos ou iniciar os processos de fabrico. Além disso, há que apoiar os órgãos de poder local e regional para que reforcem as suas capacidades de resposta a emergências e catástrofes; defender — dado o importante papel dos órgãos de poder local e regional na prestação de cuidados de saúde públicos e de serviços sociais aos cidadãos — uma ação da UE coordenada de apoio às infraestruturas locais, regionais e nacionais de preparação para desastres, a fim de dar resposta a ameaças sanitárias e a situações de crise, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

53.

organizar a resiliência dos ciclos económicos mediante o reforço da convergência espacial das cadeias de produção na Europa;

54.

promover a utilização de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável para estimular o crescimento económico, a criação de emprego, o trabalho digno e a inclusão social, em consonância com os objetivos da Carta de Leipzig renovada e da Agenda Urbana da UE;

55.

envidar esforços para renovar o quadro de governação económica, incluindo o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), retirando os ensinamentos necessários da crise, a fim de melhorar as regras orçamentais da UE através da introdução de uma regra de ouro para investimentos sustentáveis, integrando o cofinanciamento por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no objetivo global do planeamento financeiro sustentável;

56.

monitorizar o impacto da pandemia e os seus efeitos adversos no emprego de longa duração em todas as economias locais e regionais da UE; frisar a importância de repensar as estratégias industriais e empresariais da UE e de centrar a atenção nos aspetos de sustentabilidade do crescimento, a fim de permitir uma recuperação rápida; promover ecossistemas inovadores, a economia social e a especialização inteligente e apoiar as políticas industriais de base local;

57.

monitorizar a aplicação do Código de Conduta sobre Parcerias, com vista a assegurar a plena participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos acordos de parceria e dos programas para o período 2021-2027. Os princípios da parceria e da governação a vários níveis devem igualmente servir de inspiração para a governação do Semestre Europeu;

58.

reivindicar o acesso direto dos municípios e regiões aos fundos da UE no âmbito da aplicação do Pacto Ecológico Europeu e assegurar que os órgãos de poder local e regional participam na elaboração dos planos de transição justa e na execução do Fundo para a Transição Justa;

59.

assegurar que as regiões, os municípios e os cidadãos beneficiam das medidas de simplificação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; apoiar o combate à má gestão e à fraude na utilização de fundos da UE, assim como a sua prevenção;

60.

contribuir para o reforço e a melhoria do funcionamento do mercado único, identificando os obstáculos às quatro liberdades a nível local e regional e incentivando a simplificação administrativa, mas também insistindo em que os órgãos de poder local e regional são elementos essenciais da aplicação e do cumprimento das regras do mercado único; sublinhar, a este respeito, os efeitos drásticos que a liberdade de circulação tem no mercado único e alertar contra a fragmentação deste último;

61.

alargar a Aliança pela Coesão no sentido de mobilizar as partes interessadas dos setores público e privado na promoção da política de coesão e destacar o valor acrescentado da UE para cada cidadão, bem como para os princípios democráticos, acompanhando e comunicando o impacto dos investimentos financiados pela UE;

62.

monitorizar o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, assim como medidas subsequentes com o mesmo intuito, a fim de permitir direcionar o apoio para salvar empregos em setores e regiões particularmente afetados pela pandemia; destacar, neste contexto, que a adoção de regras mais flexíveis em matéria de auxílios estatais tem como objetivo «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro» e que essa razão ainda será válida muito após dezembro de 2020, data em que expira o quadro temporário; instar, portanto, a Comissão, a dispor-se a prorrogar o quadro ou a permitir uma flexibilidade semelhante para ajudar as regiões e os setores afetados pela crise a recuperarem;

63.

apoiar a recolha e a divulgação de informações relacionadas com a flexibilidade dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, uma vez que, nas circunstâncias atuais, é possível que as entidades adjudicantes recorram ao procedimento por negociação sujeito a requisitos processuais reduzidos;

64.

apoiar uma agenda da UE para as zonas rurais, com vista a combater o despovoamento e atenuar o risco de pobreza nessas regiões, e assegurar uma abordagem equilibrada e abrangente do desenvolvimento territorial europeu;

65.

dar seguimento, de forma pró-ativa, às atividades do CR no âmbito das «aldeias inteligentes» e promover o conceito junto das instituições da UE; fomentar a inovação e as iniciativas de modernização nas zonas rurais; adotar uma estratégia para uma mobilidade inteligente e sustentável no âmbito do programa para destinos turísticos inteligentes;

66.

insistir em que, na eventualidade de uma situação de crise em que as fronteiras são temporariamente encerradas ou objeto de um acompanhamento mais rigoroso, a UE e os seus Estados-Membros devem chegar a acordo sobre regras e procedimentos vinculativos comuns para garantir a livre circulação na UE; assinalar que as áreas económicas e sociais transfronteiriças são de grande valor para a UE;

67.

frisar que, durante a crise da COVID-19, os intervenientes locais e regionais revelaram — apesar das muitas fronteiras encerradas e das restrições sem precedentes — um engenho admirável para encontrar formas de prosseguir a cooperação transfronteiras e transnacional, demonstrando uma verdadeira solidariedade entre os cidadãos europeus. Esta crise vem recordar que uma Europa sem fronteiras é uma das principais realizações da integração europeia, que deve ser salvaguardada. A realização de projetos transfronteiriços, interpessoais e de pequena dimensão, que criam o tecido das redes transfronteiriças e projetos de grande dimensão através do reforço da confiança mútua entre os participantes, deve continuar a ser uma prioridade permanente da União Europeia e das suas instituições;

68.

confirmar a importância da cooperação territorial europeia e assegurar os recursos orçamentais necessários, já que esta cooperação provou ser indispensável a muitos órgãos de poder regional, não só para trocar conhecimentos especializados e boas práticas sobre os principais desafios, mas também para estabelecer ligações humanas entre órgãos de poder regional transfronteiras;

69.

incentivar o investimento público em ilhas, regiões escassamente povoadas e regiões ultraperiféricas, adaptando mais uma vez as regras em matéria de auxílios estatais, aumentando o cofinanciamento europeu ao abrigo da política de coesão e desenvolvendo a cooperação territorial com países terceiros;

70.

promover a atualização do sistema de gestão global da política de coesão, nomeadamente simplificando os procedimentos administrativos a todos os níveis de governação;

71.

reivindicar a aplicação territorial plena do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o estabelecimento de uma Europa social forte para transições justas;

72.

apoiar a criação da dimensão regional do painel de avaliação social europeu pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros;

73.

tornar os ecossistemas de inovação regionais mais resilientes contra os efeitos prejudiciais de eventuais emergências futuras, concluindo o Espaço Europeu da Investigação para a livre circulação de investigadores, de conhecimentos científicos e de tecnologias, estimulando sinergias entre o Horizonte Europa e outros programas de financiamento da UE e prosseguindo o trabalho bem-sucedido no âmbito da Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos e da iniciativa interinstitucional «Encontro entre a ciência e as regiões»;

74.

contribuir para a revisão do Regulamento RTE-T e do respetivo financiamento e salientar que cumpre criar as ligações em falta nas infraestruturas de transporte transfronteiriças, a fim de ligar todos os municípios e regiões da União localizados quer em zonas centrais quer periféricas, incluindo as regiões ultraperiféricas.

O Comité das Regiões Europeu utilizará todos os seus recursos e toda a sua influência política para reforçar a Europa. Assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, bem como a eficiência e a eficácia das políticas e dos investimentos da UE, o Comité esforçar-se-á por transformar a UE a fim de a tornar mais competitiva, sustentável e resiliente, de modo a responder às expectativas dos seus cidadãos.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Declaração do Comité das Regiões Europeu — Os órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes na resposta europeia à crise da COVID-19.

(2)  Diretiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373 de 21.12.2004, p. 37).

(3)  Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22).

(4)  COM(2008) 426 — Proposta de diretiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas.


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