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Document 52020XC1215(01)

Comunicação da Comissão sobre os resultados da avaliação da equivalência das normas de comercialização dos ovos no Reino Unido com a legislação pertinente da União [Publicada nos termos do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão, de 23 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos (JO L 163 de 24.6.2008, p. 6)] 2020/C 434/05

PUB/2020/967

JO C 434 de 15.12.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/5


Comunicação da Comissão sobre os resultados da avaliação da equivalência das normas de comercialização dos ovos no Reino Unido com a legislação pertinente da União

[Publicada nos termos do artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão, de 23 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos (JO L 163 de 24.6.2008, p. 6)]

(2020/C 434/05)

Na sequência de um pedido do Reino Unido, foi efetuada uma avaliação da equivalência das normas de comercialização dos ovos aplicáveis no Reino Unido (1)com as normas de comercialização dos ovos na UE, em conformidade com o artigo 30.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 589/2008.

Informa-se pela presente que, no que diz respeito às normas de comercialização dos ovos, se confirma a equivalência.


(1)  Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos da presente comunicação, as referências ao Reino Unido não incluem a Irlanda do Norte.


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