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Document 52020XC1028(01)

    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.)] (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 362/03

    C/2020/7104

    JO C 362 de 28.10.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 362/3


    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

    [publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (1)]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 362/03)

    Decisão que concede uma autorização

    Referência da decisão (2)

    Data da decisão

    Denominação da substância

    Titular da autorização

    Número da autorização

    Utilização autorizada

    Data de expiração do período de revisão

    Fundamentos da decisão

    C(2020) 7104

    21 de outubro de 2020

    Trióxido de crómio

    N.° CE 215-607-8, CAS N°. 1333-82-0

    ThyssenKrupp Rasselstein GmbH Koblenzer Str. 141, 56626 Andernach, Alemanha.

    REACH/20/15/0

    Passivação de aço estanhado

    Sete anos a contar da data de adoção da presente decisão

    Em conformidade com o artigo 60.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

    REACH/20/15/1

    Cromagem eletrolítica do aço

    31 de dezembro de 2028


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: https://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about_pt


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