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Document 52020XC0914(05)

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2020/C 303/09

    PUB/2020/523

    JO C 303 de 14.9.2020, p. 31–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/31


    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (2020/C 303/09)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

    «WEINLAND»

    PGI-AT-A0212-AM01

    Data da comunicação: 24.6.2020

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    Sendo o cadastro vitícola agora gerido pelo sistema integrado de gestão e controlo, é necessário reajustar o rendimento máximo por hectare.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome do produto

    Weinland

    2.   Tipo de indicação geográfica

    IGP – Indicação Geográfica Protegida

    3.   Categorias de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    11.

    Mosto de uva parcialmente fermentado

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    De acordo com a Lei do Vinho austríaca, deve figurar no rótulo dos vinhos com a indicação geográfica «Weinland» a menção tradicional «Landwein». O mosto deve apresentar uma densidade mínima de 14.o KMW (= 8,7 % vol.). O título alcoométrico adquirido mínimo deve ser de 8,5 % vol. e a acidez mínima de 4 g/l. As restantes características analíticas, bem com as características relativas ao mosto parcialmente fermentado, são descritas no caderno de especificações. A indicação geográfica «Weinland» é maioritariamente utilizada para vinhos leves, secos, frutados e ácidos.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

     

    Acidez total mínima

    em miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas enológicas

    a.   Práticas enológicas específicas

    Restrições aplicáveis à vinificação

    Para a denominação de origem «Weinland» são autorizadas todas as práticas enológicas previstas nos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935 para os vinhos com indicação geográfica protegida e o mosto parcialmente fermentado, com exceção do tratamento com sorbato de potássio (Anexo I, Parte A, Quadro 2, 2.4.) e dicarbonato de dimetilo (Anexo I, Parte A, Quadro 2, 2.7.). É possível a desacidificação dos vinhos «Landwein» nos termos dos Regulamentos (UE) 2019/934 e 2019/935. A eventual acidificação é decidida pelo Ministro Federal da Agricultura, das Regiões e do Turismo, em função das condições climáticas observadas durante o período vegetativo. As condições de uma eventual acidificação são regidas pelos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935.

    As práticas enológicas específicas (incluindo o enriquecimento) resultam do método de produção tradicional previsto e são descritas no caderno de especificações.

    b.   Rendimentos máximos

    10 000 quilogramas de uvas por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    A área geográfica da indicação geográfica «Weinland» compreende as zonas vitícolas dos estados federados de Burgenland e Viena na Baixa Áustria.

    7.   Principais castas

     

    grüner-veltliner – weißgipfler

     

    zweigelt – blauer-zweigelt

     

    zweigelt – rotburger

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    Nos solos residuais e nos solos vulcânicos da Baixa Áustria produzem-se vinhos minerais e especiados. Os depósitos de loesse nos terraços fluviais dão, por sua vez, vinhos mais encorpados e redondos. A influência do clima panónio e o ar frio de Waldviertel, que propicia noites frescas, provoca uma diferença de temperatura entre o dia e a noite que confere aos vinhos uma forte estrutura ácida. Esta diferença de temperatura entre o dia e a noite exerce também influência sobre os vinhos vienenses, conferindo-lhes uma estrutura ácida acentuada e notas muito aromáticas.

    Os solos de loesse/argila e terra negra de Burgenland prestam-se particularmente à produção de vinhos tintos fortes e densos. Os solos de areia, ardósia e cascalho permitem a produção de vinhos brancos frutados e encorpados. Os aromas varietais dos vinhos são particularmente acentuados pelo microclima do Lago de Neusiedl, que garante noites frescas mesmo no verão. Os vinhos que provêm das encostas de Eisenberg, no sul de Burgenland, têm notas finas minerais.

    Os solos residuais e os solos vulcânicos conferem também ao mosto de uvas parcialmente fermentadas («Sturm») produzido na região um caráter muito especiado e mineral.

    Sendo os vinhos austríacos das diferentes categorias produzidos em conformidade com a lei que rege as denominações, os vinhos com a indicação «Weinland» apresentam a leveza, o frutado e a acidez típicos dos vinhos «Landwein» produzidos na região.

    9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

    Quadro jurídico:

    Legislação nacional

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação da produção na zona geográfica delimitada:

    Descrição da condição:

    As autoridades de controlo competentes segundo a Lei do Vinho austríaca devem efetuar um controlo anual dos vinhos «Landwein» em conformidade com as normas da União Europeia. Este controlo compreende um exame puramente analítico ou um exame organolético e analítico, bem como a verificação do cumprimento das condições estabelecidas no caderno de especificações.

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://www.bmlrt.gv.at/land/produktion-maerkte/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html


    (1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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