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Document 52020XC0908(01)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2020/C 298/06

PUB/2020/522

JO C 298 de 8.9.2020, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/8


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 298/06)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«BERGLAND»

PGI-AT-A0211-AM01

Data da comunicação: 24.6.2020

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

Sendo o cadastro vitícola agora gerido pelo sistema integrado de gestão e controlo, é necessário reajustar o rendimento máximo por hectare.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Bergland

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP — Indicação Geográfica Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

11.

Mosto de uva parcialmente fermentado

4.   Descrição do(s) vinho(s)

De acordo com a Lei do Vinho austríaca, deve figurar no rótulo dos vinhos com indicação geográfica «Bergland» a menção tradicional «Landwein». O mosto deve apresentar uma densidade mínima de 14 ° KMW (= 8,7 % vol.). O título alcoométrico adquirido mínimo deve ser de 8,5 % vol. e a acidez mínima de 4 g/l. As restantes características analíticas, bem com as características relativas ao mosto parcialmente fermentado, são descritas no caderno de especificações. A indicação geográfica «Bergland» é maioritariamente utilizada para vinhos leves, secos, frutados e ácidos.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

Em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas enológicas

a.   Práticas enológicas específicas

Restrições aplicáveis à vinificação

Para a denominação de origem «Bergland» são autorizadas todas as práticas enológicas previstas nos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935 para os vinhos com indicação geográfica protegida e o mosto parcialmente fermentado, com exceção do tratamento com sorbato de potássio (Anexo I, Parte A, Quadro 2, 2.4.) e dicarbonato de dimetilo (Anexo I, Parte A, Quadro 2, 2.7.). É possível a desacidificação dos vinhos «Landwein» nos termos dos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935. A eventual acidificação é decidida pelo Ministro Federal da Agricultura, das Regiões e do Turismo, em função das condições climáticas observadas durante o período vegetativo. As condições de uma eventual acidificação são regidas pelos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935.

As práticas enológicas específicas (incluindo o enriquecimento) resultam do método de produção tradicional previsto e são descritas no caderno de especificações.

b.   Rendimentos máximos:

10 000 quilogramas de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área geográfica da indicação geográfica «Bergland» compreende as zonas vitícolas dos estados federados de Caríntia, Salzburgo, Tirol e Vorarlberg, na Alta Áustria.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

grüner-veltliner — weißgipfler

 

zweigelt — blauer-zweigelt

 

zweigelt — rotburger

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Os vinhos e o mosto de uvas parcialmente fermentado («Sturm») produzidos na região de Bergland são, por norma, ácidos e frutados. Os aromas resultam das variações de temperatura entre o dia e a noite e são, em geral, frescos e vivos. Os diferentes tipos de solo e de localização permitem produzir vinhos tintos bastante diversificados, embora, no geral, leves e frutados.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada:

Descrição da condição:

As autoridades de controlo competentes segundo a Lei do Vinho austríaca devem efetuar um controlo anual dos vinhos «Landwein», em conformidade com as normas da União Europeia. Este controlo compreende um exame puramente analítico ou um exame organolético e analítico, bem como a verificação do cumprimento das condições estabelecidas no caderno de especificações.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.bmlrt.gv.at/land/produktion-maerkte/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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